Registro de edital publicado por Paulo Fernandes Viana que proíbe se jogue água suja, lixo ou entulho nas ruas e travessas da cidade, o que se punirá com prisão e pagamento de fiança no valor de dois mil réis.
Registro de edital publicado por Paulo Fernandes Viana que proíbe se jogue água suja, lixo ou entulho nas ruas e travessas da cidade, o que se punirá com prisão e pagamento de fiança no valor de dois mil réis. Toma esta medida em virtude da importância do assunto para a "Saúde Pública" e para o "asseio" da cidade, e devido à falta de vigilância e de cuidados da Câmara com o assunto. Comunica que mandou afixar aquele edital em todos os lugares públicos da cidade para que todos soubessem.
Conjunto documental: Registro de avisos, portarias, ordens e ofícios à Polícia da Corte, editais, provimentos, etc
Notação: códice 318
Data-limite: 1808-1809
Título do fundo ou coleção: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: cidades, ordem pública
Data do documento: 20 de abril de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 3
Registro do Edital1 que abaixo se segue
O doutor Paulo Fernandes Viana2 cavaleiro da Ordem de Cristo3, e intendente geral da Polícia da Corte4 e etc. Faço saber a todos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que concorrendo muito o asseio digo concorrendo o asseio da cidade muito para a salubridade5 dela e importando este objeto a Saúde Pública6 e a Polícia, e não tendo sido bastantes até agora os cuidados que a Câmara7 tem empregado para se evitarem os males que do contrário se seguem ou pela pouca vigilância e mesmo pela corrupção dos rendeiros ou dos oficiais executores das suas deliberações: da data deste em diante se vigiará por esta Intendência com zelo e atividade em que se não contravenha por qualquer princípio que seja este importante objeto: que toda a pessoa que for encontrada a deitar águas sujas lixo, e qualquer outra imundície nas ruas e travessas será presa, e não sairá da cadeia sem pagar dois mil réis para o Cofre das despesas da Polícia: o que igualmente se praticará com os que constar que o fizeram, ainda que, não sejam achados, ou tiverem as suas testadas sujas, não mostrando logo quem foram, a não ser eles ou vizinhos, ou pessoas que assim o praticaram. E para que se não chamem a ignorância mandei afixar o presente por todos os lugares públicos desta cidade para que assim chegue à notícia de todos. Rio a 20 de abril de 1808. Paulo Fernandes Viana
1 Documento oficial pelo qual se determinam posturas, denúncias, ou avisos, e que são afixados em lugares públicos para conhecimento geral. Segundo Antônio Moraes e Silva no Diccionario da lingua portugueza recopilado dos vocabularios impressos até agora. (2.ed. Lisboa: Typ. Lacérdina, 1813, vol. 1) "ordem, mandato do príncipe, ou magistrado, que se afixa nos lugares públicos para que chegue à notícia de todos". Logo que criada a Intendência de Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana emitiu uma série de editais contendo posturas e determinações que regiam a ocupação urbana, e a vida social nos lugares públicos da Corte visando a manutenção da ordem.
2 Desembargador e ouvidor da Corte, foi nomeado intendente geral de Polícia da Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808. De acordo com o alvará, o intendente geral de Polícia da Corte do Brasil possuía jurisdição ampla e ilimitada, estando a ele submetidos os ministros criminais e cíveis, e cabendo a ele não somente questões de polícia, como investigações e combate ao crime, mas de ordem pública - controle da Ordem urbana, urbanização, saneamento, controle de pestes, manutenção de prédios, entre outros assuntos pertinentes à cidade. Exercendo este cargo durante doze anos, atuou energicamente como uma espécie de ministro da segurança pública. Durante as guerras napoleônicas, dispensou atenção especial à censura de livros e impressos, com o intuito de impedir a circulação dos textos de conteúdo revolucionário. Tinha sob seu controle os ouvidores gerais, alcaides maiores e menores, corregedores, inquiridores, meirinhos e capitães de estradas e assaltos. Entre seus feitos, destaca-se a organização da Guarda Real da Polícia da Corte. Fernandes Viana foi destituído do cargo em fevereiro de 1821, por ocasião do movimento constitucional no Rio de Janeiro e retornou a Portugal com a Corte.
3 Ordem fundada por d. Dinis em 1318, em substituição à Ordem dos Cavaleiros do Templo (Ordem militar dos Templários, extinta no ano de 1311 por ordem do papa Clemente V), sendo reconhecida por bula papal no ano seguinte. O símbolo dos cavaleiros da ordem militar de Nosso Senhor Jesus Cristo é uma cruz vermelha, fendida no meio com outra branca. A Ordem de Cristo esteve presente nos descobrimentos e conquistas ultramarinas, financiando navegações e assegurando o domínio espiritual sobre as possessões. Simbolizando sua presença na aventura marítima, todas as armadas que se lançavam ao mar levavam os estandartes das armas reais assentes sobre a cruz da Ordem de Cristo. A Ordem Militar de Cristo era concedida por destacados serviços prestados ao reino e que mereciam ser especialmente notáveis. Entre os seus cavaleiros incluem-se importantes navegadores do período da expansão marítima, como Gil Eanes, Vasco da Gama, Duarte Pacheco e Pedro Álvares Cabral.
4 Cargo ocupado pelo encarregado da Intendência Geral de Polícia da Corte, instituição criada pelo príncipe regente d. João, através do Alvará de 10 de maio de 1808, nos moldes da Intendência Geral de Polícia de Lisboa. A competência jurisdicional da colônia foi delegada a este órgão, concentrando suas atividades no Rio de Janeiro. Desde a sua criação, a Intendência manteve uma correspondência regular com as capitanias, criando ainda o registro de estrangeiros. Além da atividade policial, coube à instituição papel relevante na urbanização e nas obras públicas, atuando na secagem de pântanos, aterros, na pavimentação e conservação de ruas e caminhos e na construção de chafarizes, entre outros. A instituição teve, portanto, ampla, abrangendo assuntos desde segurança pública até questões sanitárias, incluindo a resolução de problemas pessoais relacionados a conflitos conjugais e familiares. Foi a estrutura básica da atividade policial no Brasil e influenciou os órgãos seqüentes.
5 A idéia de salubridade esteve sempre presente nas discussões sobre o Rio de Janeiro e, por vezes, contribuiu para fortes intervenções no espaço urbano, sendo a cidade durante longo tempo considerada insalubre por médicos e sanitaristas. Logo em 1808 d. João nomeou Manoel Vieira da Silva físico-mor do reino e encomendou-lhe uma memória sobre a situação de salubridade na Corte e as possíveis soluções para melhoria das condições de saúde. Segundo sua interpretação, a salubridade de uma cidade era determinada por suas condições geográficas e climáticas em relação com os seres vivos, no caso da Corte, considerada bastante ruim, em virtude da alta umidade, do calor forte e constante e da pouca circulação do ar, que favoreciam a proliferação de doenças, a putrefação de organismos e o enfraquecimento da saúde de seus habitantes. Entretanto, a seu ver, os maiores empecilhos à melhoria das condições de saúde do Rio de Janeiro não eram o clima e o relevo, mas outros tantos, como os pântanos, ou as "águas estagnadas", que em interação com o calor e substâncias em decomposição eram o "principal lugar entre as causas de insalubridade de qualquer local"SILVA, Manoel Vieira da. "Reflexões sobre alguns dos meios propostos por mais conducentes para melhorar o clima da cidade do Rio de Janeiro", p. 510. In: BARBOSA, Placido et REZENDE, Cassio (orgs.). Os serviços de saúde publica no Brasil especialmente na cidade do Rio de Janeiro de 1808 a 1907: esboço historico e legislação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909, pp. 507-517, e que deveriam ser aterrados pela Intendência de Polícia da Corte; os sepultamentos no interior de Igrejas (que deveriam ser proibidos) ou em cemitérios nas áreas urbanas e populosas (cuja solução seria removê-los para os arredores). Outra questão de grande importância era a saúde dos portos, ou melhor, a falta de controle dos navios e pessoas que desembarcavam no Brasil (em grande número então, depois da abertura dos portos às nações amigas), que poderiam trazer doenças graves e propagar epidemias, sobretudo em relação aos escravos transportados em péssimas condições de higiene nos navios negreiros, que, quando não chegavam mortos, freqüentemente vinham gravemente doentes e debilitados. Para este problema, Vieira sugeria a construção de lazaretos para períodos de quarentena e a inspeção dos navios que aportassem no Brasil antes do desembarque. Por último, o problema da conservação dos alimentos, que muitas vezes eram vendidos já em decomposição - o que demandava maior fiscalização das condições sanitárias pela Inspetoria de Saúde, e o problema dos matadouros no interior da cidade, que prejudicavam as condições de saúde e favoreciam a proliferação de moléstias e que, assim como os cemitérios, deveriam ser retirados do centro do Rio de Janeiro.
6 Logo que chegou ao Brasil, d. João criou dois cargos, duas autoridades sanitárias, encarregadas dos serviços de saúde pública na administração do reino: o Cirurgião-mor do Exército e o Físico-mor do Reino, que juntos (e com os seus delegados, juízes, escrivães, meirinhos, entre outros oficiais) formavam a Inspetoria Geral de Saúde Pública. O Cirurgião-mor era responsável por todas as atividades relativas ao ensino e exercício da cirurgia - pelos sangradores, barbeiros, parteiras, dentistas, hospitais e médicos do exército. Ao Físico-mor cabiam as atividades concernentes ao ensino e exercício da medicina, questões relativas a médicos e pacientes, ao exercício da farmácia, aos droguistas, boticários e curandeiros, às epidemias e ao saneamento das cidades. Esses profissionais eram encarregados de estabelecer uma política de saúde pública, principalmente através da atuação da Intendência de Polícia, no que tange às questões de saneamento e ordem pública, na melhoria da salubridade do ar e da cidade; e da atuação da própria Inspetoria, nas questões de vigilância sanitária dos estabelecimentos que comercializavam remédios e alimentos e no controle das práticas médicas. Agem também no controle das epidemias, quer pela difusão das práticas de higiene, quer pela introdução da vacinação, principalmente para controlar doenças graves, como, por exemplo, a varíola e a febre amarela, que assolavam a população.
7 Órgão deliberativo da administração pública municipal, de caráter eletivo e autônomo em todos os assuntos da comunidade, na decretação de impostos e na organização de serviços públicos locais. O Senado da Câmara teve sua fundação ligada à instituição das capitanias hereditárias. Nestas, as vilas eram administradas por um alcaide (antigo governador ou oficial de justiça), nomeado pelo donatário, e pela Câmara Municipal, também conhecida como Senado da Câmara. O Senado da Câmara era formado por três ou quatro vereadores, um procurador, dois fiscais (almotacéis), um tesoureiro e um escrivão, sendo presidida por um juiz de fora, ou ordinário, empossado pela Coroa.
