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A pesca da baleia no período colonial: o século XVIII

A atividade da pesca da baleia na América portuguesa começou a desenvolver-se no início do século XVII, quando a técnica foi introduzida no Recôncavo Baiano, em substituição ao aproveitamento das baleias que ficavam encalhadas nas praias [1]. Os moradores do litoral aproveitavam para retirar-lhes a camada de gordura da qual pelo cozimento se apura até chegar ao óleo [2]. O azeite era empregado para diversos fins: na iluminação, na impermeabilização de navios e barcos, fabrico de velas, sabões e outros produtos. No Brasil, o óleo de baleia era vendido a alto preço, embora tivesse qualidade inferior ao de oliva.
A importância econômica da atividade baleeira, bem como a construção das chamadas "fábricas" que aceleravam esse comércio, só ocorreram no final do século XVII, sendo que a mais alta lucratividade só acontece no século XVIII. Depois de arpoadas, as baleias eram puxadas para a praia, em locais denominados "armação", pois ali se armavam os equipamentos necessários à retirada das partes a serem utilizadas. Da Bahia, as armações de pesca de baleia expandiram-se para o Sul e, em menos de século e meio, eram 12 no vasto litoral entre Cabo Frio e Santa Catarina [3]. A chamada região das "pescarias do Sul" subdividia-se em áreas menores - hoje correspondendo ao litoral fluminense, paulista e catarinense - e estava centralizada no Rio de Janeiro [4]. 
No início do século XVIII, com o crescimento da produção de ouro das Minas Gerais exportada pela cidade do Rio de Janeiro, houve um grande aumento na movimentação de navios, principalmente na Baía de Guanabara, provocando uma redução na pesca de baleias praticada na área [5]. Antes que esta redução ocasionasse sérios problemas ao Brasil, afetando principalmente a exportação, o comércio e a iluminação pública (quase toda feita com óleo de baleia), foram criadas diversas armações de baleias ao longo do litoral do Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Os primeiros acordos firmados entre a Coroa portuguesa e os contratadores da pesca da baleia no Brasil colonial ocorreram no período da União Ibérica, ou seja, os contratos tinham características políticas similares às estabelecidas na América espanhola. Contudo, a intensificação das relações comerciais que envolviam a pesca das baleias ocorreu a partir da segunda metade do seiscentos, principalmente na capitania do Rio de Janeiro, fato este que está intimamente relacionado com a decadência da Índia portuguesa e a presença holandesa na parte norte do Brasil [6]. 
Ao longo dos séculos XVII a XIX, sucederam-se contratadores e contratos, ou, respectivamente, concessionários ou arrematantes do monopólio e instrumentos que regulamentavam direitos e obrigações das partes contratantes: administração da pesca, comércio do óleo, preços e mais coisas. Usualmente o ano dos contratos começava a contar em 24 de junho e terminava em igual dia do ano seguinte, quando se iniciava o outro ano contratual. Coincidia o início do ano do contrato com a migração das baleias e sua passagem pela costa do Brasil, já que a temporada da pesca ia de junho a agosto [7]. 
Os contratadores da pesca das baleias eram, antes de tudo, vassalos do rei, e como tal, buscavam sempre estar inseridos em espaços de atuação colonial, onde pudessem se firmar como membros da elite local, porque as colônias tinham na metrópole a sua referência moral [8]. Com relação ao que a sociedade do período achava destes homens e da atividade que praticavam, é sabido que as múltiplas hierarquias existentes no Império português se estendiam dos indivíduos até os produtos, além das atividades desempenhadas. Assim, a prática mercantil que não era bem vista torna-se mais complexa quando vinculada a um produto considerado inferior para comercialização, como era a carne de baleia.
A maioria dos contratadores envolvidos com a pesca da baleia parece ser homens já estabilizados e atuantes em outras atividades comerciais. São quase todos provenientes de famílias de destaque, seja em Portugal, seja no Brasil. Isso permite deduzir que a pesca deste cetáceo seria um negócio que, embora lucrativo - já que da baleia aproveitava-se quase tudo -, necessitava de um investimento inicial alto que poucos teriam condições de arcar.
Pesquisas relevam que até finais do seiscentos era grande a presença da chamada "nobreza da terra" envolvida na atividade baleeira, e que este quadro só começa a mudar a partir da terceira década do setecentos, quando há um aumento do número de reinóis ou "homens de negócio cariocas" [9]. É inegável a presença maciça de representantes da elite colonial envolvidos na atividade baleeira. Contudo, analisando a documentação presente no Arquivo Histórico Ultramarino, no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro referentes à pesca da baleia no século XVII, percebemos uma grande presença de "estrangeiros", ou melhor, de pessoas estranhas às famílias da capitania, como contratadores nesta atividade. Os pioneiros da pesca das baleias aqui no Brasil eram de Biscaia, Portugal, ou outras partes do Império português. Entre os contratadores havia aqueles que também eram senhores de engenhos de açúcar e possuidores de uma bem articulada rede de contatos envolvendo o Brasil e Portugal. A maioria dos contratadores era ligada à elite colonial e, por isso, parte do grupo de descendentes de portugueses nascidos no Brasil [10]. 
O contrato da pesca da baleia era considerado um monopólio régio e o arrendamento desse tipo de monopólio trazia vários benefícios aos contratadores que atuavam segundo suas conveniências. Os contratos da pesca da baleia envolviam a iniciativa particular para a construção das armações e o estabelecimento regular da atividade [11]. A Coroa limitava-se a outorgar o monopólio da pesca e do comércio dos produtos do cetáceo a negociantes interessados e a permitir-lhes o investimento de capitais na organização de uma feitoria; e em vez de auferir rendimentos anuais pela concessão, recebia ao fim de alguns anos - a título de pagamento - fábrica, alojamentos, armazéns, fornalhas, tanques, caldeiras, escravos, terras, embarcações e apetrechos da pesca e da manufatura do azeite, que representavam o capital investido pelo armador monopolista, já auferido por ele os lucros resultantes do negócio.
Os contratos vigoravam, em geral, por três anos [12]. Contudo, analisando alguns documentos, percebemos que esse prazo sempre era estendido e poucos foram os contratadores que permaneceram neste negócio apenas por esse tempo [13]. A um triênio de pesca corresponderiam, em média, 140 baleias capturadas, se as condições de pesca fossem favoráveis, mas essa já era uma realidade existente no século XVIII, já que para o XVII não temos informações tão precisas, muito embora, acreditemos que os dados não fossem muito diferentes, dadas as poucas modificações técnicas observadas na atividade.
Terminado o prazo da concessão régia, o patrimônio investido na pesca era incorporado à Fazenda Real, mediante contratos arrematados em Lisboa ou no Rio de Janeiro, conforme as conveniências da Coroa, e cujas cláusulas estipulavam a vigência temporária e o preço da arrematação do privilégio, as formas de pagamento à Fazenda Real, os direitos, deveres e obrigações mútuos das partes contratantes e as concessões da Coroa aos arrendatários. Variaram tais cláusulas de acordo com a época, com as áreas de pesca que abrangeram e com os interesses e as circunstâncias em que se estabeleceram. Frustrado o arrendamento, correria a administração da pesca da baleia por conta da Fazenda Real, o que implicava em despesas de custeio da fábrica, de manutenção da mão de obra, além de imprevisíveis e inevitáveis prejuízos decorrentes da ausência do contratador, que era quem arcava com as responsabilidades do monopólio [14]. A atuação da metrópole sobre os arrematantes era contínua, em 1698, uma concessão régia estipulou que os contratantes navegariam por sua conta e risco [15]. 
Armazenado sem escoamento, tornava-se o azeite de cetáceo, com o tempo, espesso, rançoso, inaproveitável para iluminação e comércio. Essa situação prejudicava o contrato de arrendamento da pesca da baleia. As sobras de azeite de um contrato para o outro não poderiam ser descartadas, o que obrigava o contratador seguinte a adquirir o que havia sobrado do seu antecessor [16]. Tal excedente de aquisição forçada implicava em sobrecarga de azeite para o novo contrato e restringia as operações da pesca, como sucedia no Rio de Janeiro em fins do século XVII. Ficavam limitadas as operações por cláusulas contratuais, que só permitiam aos contratadores dispor de quatro reservatórios e cinco lanchas, medida que visava impedir a superprodução do óleo de baleia. Lotados os tanques, suspendia-se a pescaria. Tais expedientes chegaram a limitar as ofertas de arrematação daquele monopólio no Brasil.
Efetuada a arrematação, o contratador depositava em mãos do Tesoureiro da Fazenda Real uma fiança equivalente à metade do preço do contrato e, aos quartéis, realizava os pagamentos anuais. Por sua conta correriam as despesas com arrecadação dos rendimentos do contrato - excetuando-se os ordenados dos oficiais nomeados pelo rei - mediante alvarás, cartas régias e provisões. Pagaria também, em dinheiro, os dízimos das baleias. Contudo, o negociante da pesca da baleia poderia alienar o contrato a terceiros, em todo ou em parte, conservadas as mesmas condições e estabelecidas outras mais, se necessário. Também teria a concessão exclusiva da pesca da baleia e poderia atuar - pescar ou mandar pescar - em toda a costa da capitania do Rio e Janeiro, onde melhor lhe parecesse, e estabelecer novas armações na região [17]. 
Em decorrência dos inúmeros problemas de corrupção enfrentados durante a década de 1670, no final do ano de 1693, a Coroa portuguesa assumiu o contrato da pesca da baleia. Contudo, a Fazenda Real estava tendo prejuízos com este negócio, assim, em finais do seiscentos, a arrematação do contrato da pesca das baleias voltou às mãos de particulares, ganhando visibilidade e voltando a ser lucrativa a partir das primeiras décadas do setecentos, quando o boom da mineração e o consequente aumento populacional levaram a uma grande expansão comercial, fazendo crescer a demanda colonial por toda sorte de produtos. A partir de então mudam as configurações dos empreendimentos, dos monopólios e dos arrendamentos à Real Fazenda, para os produtos, os tributos e as passagens, geralmente em mãos dos comerciantes portugueses estabelecidos na colônia ou em Portugal. Os contratos com sede em Lisboa tinham seus representantes no Rio de Janeiro e em Salvador, e ramificações em todas as praças de comércio do Brasil. A eles não escapariam o arrendamento, a exploração da pesca da baleia e o comércio do azeite de peixe no Brasil. Até por volta de 1730, ou seja, durante um século, na indústria baleeira da região meridional do Brasil, monopólios e contratos confinaram-se à área fluminense, ficando a região em sexto lugar nos rendimentos auferidos pela Fazenda Real do Rio de Janeiro [18]. 

Os estudos realizados até o momento sobre a pesca da baleia no Brasil colonial permitem algumas considerações importantes. Primeiramente está o fato de que, para além da economia açucareira, o Rio de Janeiro, desde as primeiras décadas do seiscentos, apresentava outras atividades importantes, inclusive mercantis. Os investimentos referentes à arrematação do contrato da pesca da baleia eram uma alternativa interessante, atraindo vários membros de famílias de destaque da capitania Rio de Janeiro. A pesca da baleia no interior da baía da Guanabara só arrefeceu com a descoberta do ouro e o aumento do fluxo de embarcações no porto do Rio de Janeiro nas primeiras décadas do século XVIII. Essa movimentação acabou por afugentar as baleias, desviando a atividade para outras regiões da capitania. Portanto, embora a principal fonte de recursos do recôncavo da Guanabara fosse a agricultura (da cana de açúcar e mantimentos), a pesca da baleia e o beneficiamento dos produtos dela derivados foram desde cedo atividades importantes. Desde pelo menos a segunda metade do século XVII, sua importância mereceu a abertura de contratos e o controle metropolitano sobre a sua produção e comercialização dos produtos derivados da pesca, seguindo o padrão de contratos já estabelecido na Bahia desde o século anterior.
Outro ponto importante de análise está relacionado às funções que estes contratadores desempenhavam na vida pública da cidade e também no entorno do recôncavo da Guanabara. Acumulando cargos administrativos honoríficos, demonstravam que a atividade baleeira exigia recursos prévios e redes sociais e políticas bem estabelecidas para resguardá-los diante dos opositores que se apresentavam com interesses na arrematação dos contratos, ou para revezar com eles, na posse deste privilégio.
Assim, os laços matrimoniais firmados, os dotes, as heranças e doações precisam ser levados em consideração quando observamos os tipos de "acumulação e transmissão de riqueza" [19] realizados por esses contratadores. Casamentos e alianças políticas marcaram o cotidiano destes negociantes, que não abriram mão da proximidade das esferas de poder, seja nas câmaras ou na provedoria da Santa Casa de Misericórdia, reproduzindo, assim, as características que definem a sociedade colonial neste período.
No que diz respeito à atividade baleeira, a exploração econômica da baleia foi uma importante prática na América portuguesa e também contribuiu para a ocupação e povoamento da costa meridional da capitania. A carne da baleia, usada como alimento, infelizmente era vista como um subproduto, sendo consumida somente por escravos e pela população livre pobre (apesar da língua desse cetáceo ser considerada uma importante iguaria e vendida à nobreza e ao clero europeu) [20]. As barbatanas eram utilizadas na confecção de indumentárias femininas e masculinas, como os espartilhos, saias, chapéus e em artefatos de batalha. Os ossos eram usados para a construção civil e, principalmente a partir do século XVIII, para produção de móveis.
A partir da segunda metade do setecentos, começa a se desenvolver uma incipiente indústria de óleo e outros derivados, desenvolvendo-se no litoral da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, mas que praticamente extinguiu-se no XIX. Superada a fase da coleta dos produtos dos cetáceos encalhados junto às praias, os baleeiros mantiveram-se junto à costa e, sem evoluir aquelas práticas (de perseguir, cercar e acuar as baleias), não se desprenderam do continente rumo ao mar alto, no encalço dos cetáceos, como fizeram aqueles que caçavam as baleias em outras regiões do mundo.
Nas proximidades dos povoados marítimos, as feitorias baleeiras do Brasil - com seu engenho, casa-grande, senzala e dezenas de outras construções - exploravam comercialmente a pesca da baleia e, em algumas regiões, se estabeleceu o comércio local do azeite de peixe para o fornecimento de habitações, fábricas de açúcar, aguardente e farinha, estaleiros, fortalezas e outras construções. Também houve o desenvolvimento de uma navegação de cabotagem encarregada da expedição de óleo e barbatanas para o centro redistribuidor do Rio de Janeiro e da importação de escravos e artigos indispensáveis à vida cotidiana e ao trabalho. Concentraram técnicas, aparelhagem e mão de obra assalariada e escrava para as arriscadas aventuras marítimas, destinadas ambas às fábricas de beneficiamento e serviços terrestres.
A ela também se associaram a Fazenda Real e os contratadores de um lado e, de outro, os administradores, feitores, mestres, oficiais e operários, pescadores, pequenos agricultores dos aglomerados de beira-mar, enfim, todos aqueles que, direta ou indiretamente, estavam envolvidos com esta atividade. Portanto, compreender como toda essa engrenagem se desenvolveu e consolidou no final do século XVII é fundamental para a análise do momento posterior, que é o século XVIII, onde essa atividade se expande por outras regiões do Brasil.

Notas
[1] Ellis, Myriam. A baleia no Brasil colonial. São Paulo: Melhoramentos; Edusp, 1969. p. 19.
[2] Ibidem, p. 26.
[3]Documentação exemplificando a expansão das armações baleeiras para o Sul do Brasil: Carta do governador do Rio de Janeiro, José da Silva Paes, ao rei, em que ele faz algumas reflexões sobre a petição de Thomé Gomes Moreira para estabelecer uma fábrica de pesca de baleias na Ilha da Santa Catarina. Arquivo Nacional. Vice-reinado. Caixa 745, pact 1. 16 de setembro de 1739. Folha(s): 219. Disponível em http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br 
[4] Martinez, Paulo Henrique. História e meio ambiente: estudo das formas de viver, sentir e pensar o mundo natural na América portuguesa e no Império do Brasil (1500-1889). São Paulo: Unesp, 2002. p. 41. Sobre a pesca em Niterói ver Wehrs, Carlos. Niterói, cidade sorriso: história de um lugar. Rio de Janeiro: Vida Doméstica, 1984
[5] Andrada e Silva, José Bonifácio de. Memória sobre a pesca das baleas e extracção do seu azeite; com algumas reflexões a respeito das nossas pescarias. In: Memórias econômicas da Academia Real das Sciencias de Lisboa, para o adiantamento da agricultura, das artes e da indústria em Portugal, e suas conquistas; tomo II. Na officina da mesma academia, Lisboa, M.DCCXC, e, novamente publicada nas Obras científicas, políticas e sociais de José Bonifácio de Andrade e Silva, Coligidas e reproduzidas por Edgar de Cerqueira Falcão. Edição Monumental comemorativa do bicentenário do nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, transcorrido a 13 de junho de 1963, vol. I (1965).
[6]Sobre esse assunto ler: Russell-Wood, A. J. Centros e periferias no mundo luso-brasileiro, 1500-1808. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, 1998. Tradução de Maria de Fátima Silva Gouvêa. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo
[7] Ellis, Myriam, op. cit., p. 29
[8] Russell-Wood, A. J., op. cit.
[9]Pesavento, Fabio. Um pouco antes da Corte: a economia do Rio de Janeiro na segunda metade do setecentos. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2009.
[10] Sobre o assunto ler Fragoso, João. "Fidalgos e parentes de pretos: notas sobre a nobreza principal da terra do Rio de Janeiro (1600-1750)". Fragoso, J. et al. Conquistadores e negociantes. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. p. 72
[11]Para uma explicação detalhada das armações ver Dias, Camila Baptista. A pesca da baleia no Brasil colonial: contratos e contratadores do Rio de Janeiro no século XVII. Dissertação (Mestrado em História). Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2010. cap. 1, p. 10.
[12]"...em razão de que arrematando o contrato de pescaria das baleias na capitania do Rio de Janeiro por tempo de 3 anos que tendo princípio em abril de 1708 até o ultimo de março de 1711, em preço de 60 mil cruzados..." Provisão na qual o rei ordena que se abatam seis mil cruzados do valor total do contrato da pescaria de baleias de Paulo Luiz da Gama, que durou de 1708 à 1711. Arquivo Nacional. Secretaria de Estado do Brasil. Governadores do Rio de Janeiro. Códice 77, vol. 24. 13 de janeiro de 1717. Folha(s): 265-267.
[13]Carta do rei ao provedor da Fazenda Real de Santos, na qual ele fala sobre a oferta de Domingos Gomes da Costa de estabelecer na capitania de Santos uma armação e uma "fábrica de pesca de baleias" por tempo de 10 anos. Arquivo Nacional. Conjunto documental: Provedoria da Fazenda Real de Santos. Provisões e cartas régias. códice 445, vol. 05. 16 de setembro de 1729. Folhas: 27
[14]Carta Régia AN. Códice 61. Volume 14. Nº 235, fl. 143.
[15] Idem
[16]Registro da carta do rei ao provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro sobre a dificuldade de encontrar um contratador novo para o contrato das baleias por conta da condição de que não se poderia vender azeite do contrato novo enquanto ainda houvesse azeite do contrato antigo. Arquivo Nacional. Secretaria de Estado do Brasil. Registro original da Provedoria da Fazenda. Notação: códice 61, vol 9. 2 de dezembro de 1689. Folha(s): 254-256.
[17]Registro da carta de Sua Majestade escrita ao Provedor da Fazenda Real, Luis Lopes Pegado, a 17 de julho de 1701, sobre o contrato das baleias e suas novas determinações. Arquivo Nacional,Vice-Reinado. Real Fazenda - Diversos Rio de Janeiro, Caixa 750, Pacotilha 1 - Provedoria da Fazenda do Rio de Janeiro.
[18] Ellis, Myriam, op. cit., p. 200.
[19] Sampaio, Antônio Carlos Jucá de. A produção política da economia: formas não-mercantis de acumulação e transmissão de riqueza numa sociedade colonial (Rio de Janeiro, 1650-1750). Topoi - Revista de História, Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ, v. 4, n. 7, jul-dez. 2003.
[20]Ellis, Myriam, op. cit., p. 57

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro original

Notação: códice 80, vol. 04
Datas-limite: 1730-1731
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: resposta de Luiz Vahia Monteiro, governador da capitania do Rio de Janeiro, à ordem que havia recebido da Metrópole, de dar cumprimento às condições de se estabelecer uma armação de pesca de baleias na costa da capitania de Santos e São Paulo, contrato arrematado por Domingos Gomes da Costa. O governador diz que a utilidade "industriosa" da armação é falsa e, por isso, o contrato deveria ser revogado. Ele diz que a Fazenda Real perderia 300 mil cruzados no decorrer dos 10 anos da concessão da armação e que, quando acabasse o contrato, não restaria nada para a Fazenda, visto que as construções eram feitas com materiais de má qualidade e os negros que restassem seriam inúteis. Sendo assim, o governador deixa claro que o melhor a se fazer é não sustentar o dito contrato.
Data do documento: 28 de março de 1730
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 50 e 51

Conjunto documental: Registro original da Provedoria da Fazenda
Notação: códice 61, vol. 09
Datas-limite: 1648-1657
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: registro da carta do rei ao provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro sobre a dificuldade de encontrar um contratador novo para o contrato das baleias devido à condição que impedia a venda de azeite do contrato novo enquanto ainda houvesse azeite do contrato antigo. No caso, o contrato antigo era o de Manoel Cardoso Leitão, que ainda tinha muito azeite em estoque. Os possíveis futuros contratadores pediam ao governador geral e ao provedor mor da Fazenda que anulassem a dita condição, permitindo a existência de duas casas de venda de azeite, uma para o contratador novo e outra para o antigo; e que a Fazenda Real cedesse escravos negros para a fábrica de azeites. A Coroa, por sua vez, ordena que não sejam aceitos os lances de contratadores endividados. E responde que não pode cancelar a condição, mas que no futuro ela deverá ser suspensa dos contratos, oferecendo ainda outra alternativa: que o contratador novo comprasse o azeite estocado por um preço justo.
Data do documento: 2 de dezembro de 1689
Local: Lisboa
Folhas: 254 a 256

Conjunto documental: Registro original da Provedoria da Fazenda
Notação: códice 61, vol. 09
Datas-limite: 1648-1657
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: registro da folha de ordenados eclesiásticos e seculares do Rio de Janeiro pagos pela Fazenda Real, a qual contém duas ordens de pagamento referentes ao contrato das baleias. A primeira diz respeito ao pagamento de um conto de réis do rendimento do contrato das baleias à d. Joseph de Barros, bispo da capitania: 800 mil para ele, 80 mil para esmolas e 120 mil para a côngrua de Jesus. A segunda refere-se ao pagamento de 125 mil réis, que é a metade dos 250 mil réis que o rei envia todo ano para a capitania para o contrato das baleias, em nome do padre procurador da Companhia de Jesus do Rio de Janeiro ou para o padre procurador da Casa do Maranhão com a finalidade de sustentar as missões.
Data do documento: 1º de agosto de 1691
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 185 a 187

Conjunto documental: Governadores do Rio de Janeiro
Notação: códice 77, vol. 22
Datas-limite: 1710-1713
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: cópia de uma ordem real remetida a todas as fortalezas, com ênfase à de Santa Cruz. Determina que as lanchas da pescaria de baleias deverão dar parte de qualquer embarcação que avistarem no trajeto da fortaleza da qual partiu até Portugal, sob pena de castigo ao cabo da embarcação que desobedecer a essa ordem. Também serão punidas as embarcações que transportarem pessoas sem licença do governo para fora da barra.
Data do documento: 17 de julho de 1712
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 64 e 65

Conjunto documental: Governadores do rio de Janeiro
Notação: códice 77, vol. 24
Datas-limite: 1644-1729
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil,
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: provisão régia pela qual é ordenado o abatimento de seis mil cruzados do valor total do contrato da pescaria de baleias de Paulo Luiz da Gama, que durou de 1708 a 1711. A medida justificava-se porque nos dois primeiros anos o contratador teve um prejuízo enorme que poderia ter sido remediado no terceiro ano, se não fosse a invasão francesa, visto que havia muitas baleias nas armações nesse período. E ordena que se cumpra o que está previsto nas condições do contrato: que em caso de invasões o prejuízo deve ser abatido.
Data do documento: 13 de janeiro de 1717
Local: Lisboa
Folhas: 265 a 267

Conjunto documental: Governadores do Rio de Janeiro
Notação: códice 77, vol. 24
Datas-limite: 1644-1729
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil,
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: provisão na qual o rei ordena que Francisco de Oliveira seja ressarcido no valor de 361.261 cruzados. Ele esclarece que toma essa posição porque o dito Francisco entregou essa quantia a mais no valor total do pagamento do contrato da pescaria de baleias de 1702 à 1705 porque havia perdido os documentos da sua conta na época da invasão francesa e não sabia, ao certo, quanto deveria ser pago.
Data do documento: 16 de agosto de 1718
Local: Lisboa
Folhas: 343, 344 e 345

Conjunto documental: Provisões e cartas régias
Notação: códice 445, vol. 05
Datas-limite: 1728-1729,
Título do fundo: Provedoria da Fazenda Real de santos
Código do fundo: 7T
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: carta do rei ao provedor da Fazenda Real de Santos, na qual ele fala sobre a oferta de Domingos Gomes da Costa de estabelecer na capitania de Santos uma armação e uma "fábrica de pesca de baleias" por tempo de 10 anos. Diz ainda que a armação cederia no fim de todo mês 12 escravos para uso da Fazenda Real. O rei ordena que o contrato seja fechado com as condições cabíveis.
Data do documento: 16 de setembro de 1729
Local: Lisboa
Folhas: 27

Conjunto documental: Provisões e cartas régias
Notação: códice 445, vol. 08
Datas-limite: 1734-1735
Título do fundo: Provedoria da Fazenda Real de Santos
Código do fundo: 7T
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: carta régia ao provedor da Fazenda Real da Praça de Santos, na qual o rei esclarece a dúvida do provedor sobre a cobrança ou não dos dízimos do contrato da pesca de baleia de Domingos Gomes da Costa. Afirma que havia concedido nas condições do contrato 10 anos livres de tributos `locais`, e salienta que as condições não tratam da questão dos dízimos; portanto, o contratador deveria pagá-los.
Data do documento: 7 de junho de 1734
Local: Lisboa
Folhas: 17

Conjunto documental: Provisões e cartas régias
Notação: códice 445, vol. 08
Datas-limite: 1734-1735
Título do fundo: Provedoria da Fazenda Real
Código do fundo: 7T
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: carta régia ao provedor da Fazenda Real da Praça de Santos, na qual ordena-se aos moradores e vizinhos da costa que avisem ao contratador ou ao administrador da fábrica de pesca de baleia quando avistarem baleias na baía de Ubatuba, para que o contratador não tenha prejuízo e, consequentemente a Fazenda Real também não. O rei ainda ordena que seja pago um salário aos que contribuírem avisando.
Data do documento: 9 de novembro de 1734
Local: Lisboa
Folhas: 27

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original
Notação: códice 80, vol. 06
Datas-limite: 1733-1737
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: registro de correspondência entre o rei e o governador do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrada. Na carta enviada pelo o rei, datada de 3 de janeiro de 1735, ele lembra que havia ordenado que leiloassem o contrato das baleias por tempo de 8 anos, pelos quais ofereceu Domingos Gomes da Costa 24 mil cruzados por ano. Em resposta, na carta datada de 9 de março do mesmo ano, o governador explica que quando a dita ordem chegou a suas mãos, o contrato já havia sido arrematado por 3 anos com o rendimento de 63 mil cruzados e 100 mil réis livres para a Fazenda Real.
Data do documento: 9 de março de 1735
Local: Lisboa
Folhas: 73

Conjunto documental: Capitania do Rio de Janeiro
Notação: Caixa 745, pacote 01
Datas-limite: 1735-1744
Título do fundo: Vice-Reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, José da Silva Paes, ao rei, na qual comenta a petição de Thomé Gomes Moreira para estabelecer uma fábrica de pesca de baleias na Ilha da Santa Catarina. Ele destaca os seguintes pontos: a nova pescaria não iria prejudicar as já existentes em São Sebastião (concedidas à Domingos Gomes e Brás de Pina) pois se realizava mais para o sul; traria um aumento à Fazenda Real durante os oito anos da concessão; aumentaria o número de habitantes na ilha e seria um ponto de escala para as embarcações que vão para os portos de Laguna e Rio Grande. Caberia aos governadores e provedores da Fazenda Real decidir se a fábrica ficaria na Provedoria do Rio de Janeiro ou na de Santos e se as três fábricas seriam arrematadas juntas ou separadas (separadas renderiam mais, frisa o governador).
Data do documento: 16 de setembro de 1739
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 219 a 221

Conjunto documental: Provisões e Cartas régias
Notação: códice 445, vol. 15
Datas-limite: 1747-1749
Título do fundo: Provedoria da Fazenda Real de Santos
Código do fundo: 7T
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: carta régia ao provedor da Fazenda Real de Santos e São Paulo, José de Godoy Moreira, informando que o contrato da pesca das baleias foi arrematado por Pedro Gomes Moreira com validade de seis anos a partir do fim do contrato então vigente por 46 mil cruzados anuais. O rei ordena que o provedor faça cumprir o contrato e suas condições.
Data do documento: 8 de agosto de 1748
Local: Lisboa
Folhas: 25

Conjunto documental: cartas régias, provisões e alvarás e avisos
Notação: códice 952, vol. 35
Data-limite: 1749-1750
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleias, pesca
Ementa: carta de d. João V, dirigida ao governador e capitão do Rio de Janeiro, dizendo que Pedro Gomes Moreira fez o contrato de pesca de baleias na capitania de Santos e São Paulo tendo feito a petição a Secretaria do Conselho Ultramarino. Também foi estabelecido que o contratador que o suceder receberá a sobra do azeite das armações, fazendo por conta própria a medição para a entrega, segundo as obrigações do contrato.
Data do documento: 18 de novembro de 1749
Local: Lisboa
Folha(s): 180

Conjunto documental: registro geral de ordens régias
Notação: códice 64, vol.10
Data-limite: 1748-1753
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleias, pesca
Ementa: carta de provisão enviada para o governador da capitania do Rio de Janeiro, pela qual Thomé Gomes Moreira arrematou o contrato da fábrica de baleias da Ilha de Santa Catarina no Conselho Ultramarino por um tempo de quatro anos, como está prescrito no contrato de condições e no Alvará.
Data: 17 de novembro de 1750
Local: Lisboa
Folha(s): 13

Conjunto documental: Registro geral de ordens régias
Datas-limite: 1722-1758
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: provisão pela qual o rei informa ao governador da capitania do Rio de Janeiro, Gomes Freire Andrada, sobre a rematação do contrato da pesca de baleias do Rio de Janeiro, das ilhas de Santa Catarina, de São Sebastião, de Santos e de São Paulo, por Pedro Gomes Moreira por tempo de seis anos, contados a partir do fim do contrato atual, com o rendimento anual de 48 mil cruzados e 100 mil réis para a Fazenda Real.
Data do documento: 20 de novembro de 1753
Local: Lisboa
Folhas: 58 e 59

Conjunto documental: Registro geral de ordens régias
Datas-limite: 1722-1758
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: provisão pela qual é informado ao governador da capitania do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrada, que Francisco Perez de Souza arrematou o contrato da pescaria de baleias do Rio de Janeiro, das ilhas de Santa Catarina, de São Sebastião, de Santos e de São Paulo, por tempo de seis anos, contados a partir do fim do contrato vigente, pelo preço de 48 mil cruzados anuais para a Fazenda Real. O rei ordena que o governador faça cumprir este contrato.
Data do documento: 31 de dezembro de 1764
Local: Lisboa
Folhas: 79 e 80

Conjunto documental: inventário da armação da pesca de baleias em Bertioga, São Paulo
Notação: códice 486, vol.1
Data-limite: 1765-1836
Título do fundo: Junta da Fazenda Real da Província de São Paulo
Código de fundo: EG
Argumento de pesquisa: baleias, pesca
Ementa: carta régia com as condições do contrato da pescaria das baleias, solicitando que o governador da capitania prossiga com o inventário na fabrica da armação em Bertioga.
Data do documento: 20 de agosto de 1765
Local: Santos
Folha(s): 31

Conjunto documental: inventário da armação da pesca de Baleias em Bertioga, São Paulo
Notação: códice 486, vol.1
Data-limite: 1765-1836
Título do fundo: Junta da Fazenda Real da Província de São Paulo
Código de fundo: EG
Argumento de pesquisa: baleias, pesca
Ementa: contrato da pescaria de baleias determinando que todas as fábricas estabelecidas nos portos do Brasil passem por uma avaliação para que o rei possa aplicar a terça parte do rendimento das fábricas na extinção da dívida.
Data do documento: 21 de fevereiro de 1765
Local: Santos
Folha(s): 34

Conjunto documental: Real Fazenda-correspondência com vice-reis
Notação: caixa 486, pct. 1
Data-limite: 1768 - 1771
Título do fundo: vice- reinado
Código de fundo: D9
Argumento de pesquisa: baleias, pesca
Ementa: carta de João Carlos Correia Lemos informando ao conde de Azambuja sobre o pagamento dos dízimos. O rendimento deveria ser consignado à renda do contrato das baleias para as côngruas dos vigários, para o bispo e a catedral, tendo como objetivo observar em que está sendo aplicado o dinheiro do dízimo.
Data do documento: 26 de agosto de 1770
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 45

Conjunto documental: Registro de provisões. Alvarás, leis, portarias e cartas régias da Relação da Bahia.
Notação: códice 542, vol. 2
Data-limite: 1759-1791
Título do fundo: Relação da Bahia
Código de fundo: 83
Argumento de pesquisa: baleias, pesca
Ementa: alvará da aprovação e confirmação, escrita pelo rei e enviada ao marquês de Pombal, sobre as condições com que a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino realizava o arremate do contrato de pescaria de baleias na costa do Brasil e das ilhas adjacentes. O contrato duraria o tempo de 12 anos e todos os pertencentes ao reino e seus domínios deveriam cumprir o que nele contem.
Data: 7 de maio de 1774
Local: Lisboa
Folha(s): 121

Conjunto documental: Cartas, provisões e alvarás
Datas-limite: 1654-1779
Título do fundo: Junta da Fazenda da província de São Paulo
Código do fundo: EG
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: alvará de aprovação, enviado pelo rei ao do secretário de Estado do Reino marquês de Pombal, do contrato da pescaria de baleias nas costas do Brasil e ilhas adjacentes e de suas 33 condições. O contrato foi arrematado por Ignácio Pedro Quintella por 12 anos a partir de 1° de abril de 1777, com rendimento de 40 contos de réis por ano para a Fazenda Real. O documento contém a lista com as 33 condições as quais faz referência.
Data do documento: 7 de maio de 1774
Local: Lisboa
Folhas: 63 a 70

Conjunto documental: Registro de provisões. Alvarás, leis, portarias e cartas régias da Relação da Bahia.
Notação: códice 542, vol. 2
Data-limite: 1759-1791
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 83
Argumento de pesquisa: baleias, pesca
Ementa: carta régia enviada para Manoel da Cunha Menezes, governador e capitão-general da capitania da Bahia, a fim de mandar arrematar na secretaria de Estado dos Negócios do Reino o contrato da pescaria de baleias nas costas do Brasil e Ilhas adjacentes a Inácio Pedro Quintella e companhia, seguindo as conformidades das condições e do alvará de confirmação.
Data: 7 de maio de 1775
Local: Lisboa
Folha(s): 120

Conjunto documental: Correspondência do vice-rei, Regimento para os governadores do Brasil
Notação: caixa 744, pct. 01
Datas-limite: 1763-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: carta do secretário de Estado do Reino marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo, ao vice-rei marquês do Lavradio, Luís de Almeida Soares Portugal Alarcão Eça e Melo, informando que o rei deseja atender ao requerimento de Joaquim Pedro Quintela, caixa e administrador geral do contrato da pescaria das baleias nas costas do Brasil, que expunha a necessidade de "taboado de tapinhoã", em falta na cidade, usado no conserto e forros das embarcações. Pombal ordena que Lavradio faculte licença ao dito administrador para que possa comprar e remeter para a corte, através dos navios mercantes, até 60 dúzias da madeira.
Data do documento: 19 de dezembro de 1775
Local: Lisboa
Folhas: -

Conjunto documental: Correspondência do Vice-Reinado para a Corte. Original
Notação: códice 68, volume 05
Datas-limite: 1782-1782
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: baleia, caça à
Ementa: ofício do vice-rei Luiz Vasconcelos e Souza para Martinho de Melo e Castro, secretário de Estado da Marinha e Ultramar, no qual envia a lista da carga de produção do contrato da pescaria de baleias que a nau Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora d'Arrabida leva à Lisboa, comandada pelo capitão Luiz da Cunha Moreira, que também leva encomenda de particulares. A lista a qual o ofício se refere está em anexo.
Data do documento: 20 de março de 1782
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 83 e 84

Conjunto documental: Correspondência do Vice-Reinado para a Corte. Original
Notação: códice 68, volume 05
Datas-limite: 1782-1782
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: baleia, caça à
Ementa: ofício do vice-rei Luiz Vasconcelos e Souza para Martinho de Melo e Castro, no qual envia a relação de madeira e "azeite de peixe" que serão levados dos armazéns reais para o Arsenal Real de Lisboa pela embarcação Príncipe da Beira, comandada pelo capitão José Perné. A relação a qual o ofício se refere está anexada a ele.
Data do documento: 7 de maio de 1782
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 193 e 194

Conjunto documental: Correspondências do Vice-Reinado para a Corte. Original
Notação: códice 68, volume 05
Datas-limite: 1782-1782
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: baleia, caça à
Ementa: ofício do vice-rei Luiz Vasconcelos e Souza para Martinho de Melo e Castro, no qual envia a lista da carga de produção do contrato da pescaria de baleias que serão levados para Lisboa pelo Navio Santa Rosa e Senhor do Bom Fim, comandado por Joaquim José de Oliveira, que leva também encomenda de particulares. A lista a qual o ofício se refere está anexada a ele.
Data do documento: 26 de setembro de 1782
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 226 e 227

Conjunto documental: Correspondências do Vice-Reinado para a Corte. Original
Notação: códice 68, volume 05
Datas-limite: 1782-1782
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: balei, caça as
Ementa: ofício do vice-rei Luiz Vasconcelos e Souza para Martinho de Melo e Castro, no qual envia a lista da carga de produção do contrato da pescaria de baleias que serão levados para Lisboa pela Corveta Santa Rosa Paquete d'América, comandada pelo capitão Manuel José Varela, que também leva encomendas de particulares. A lista mencionada no ofício esta anexada.
Data do documento: 27 de setembro de 1782
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 229 e 230

Conjunto documental: Correspondências dos governadores de Santa Catarina
Notação: códice 106, vol. 07
Datas-limite: 1784-1784
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleia, pesca da
Ementa: ofício emitido pelo vice-rei, Luiz Vasconcellos e Souza, ao governador de Santa Catarina, brigadeiro Francisco de Barros Moraes Araújo Teixeira, referente ao pedido de prisão do arpoador José Pereira Ruivo (cabeça de uma desordem que havia ocorrido entre os baleeiros) pelo administrador do contrato da pesca de baleias da dita ilha, Jean Moraes Vieira. O vice-rei ordena que o governador prenda o arpoador e o mande para a capital.
Data do documento: 14 de agosto de 1784
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 177 e 178

Conjunto documental: Provedoria da Fazenda, Rio de Janeiro-Fazenda Real
Notação: Cx 750, pct. 01
Data-limite: 1641-1832
Título do fundo: Vice -reinado
Código de fundo: D9
Argumento de pesquisa: baleias, pesca da
Ementa: alvará de confirmação referente à petição de Joaquim Quitelha e João Ferreira com as condições com que a Secretaria de Estado de Negócios do Reino arrematou o contrato de pescaria das baleias na costa do Brasil e das ilhas adjacentes. Além disso, a rainha ordena que todos do Real Erário e do Conselho Ultramarino, o vice-rei, o capitão general de mar e terra do Estado do Brasil, os governadores do estado, todos os ouvidores, juízes, ministros, oficiais de justiça, enfim, todos do reino e dos domínios a quem o alvará pertencesse, deveriam cumprir o que nele contem.
Data do documento: 7 de dezembro de 1786
Local: Lisboa
Folha(s): 30

Conjunto documental: Provedoria da Fazenda, Rio de Janeiro-Fazenda Real
Notação: caixa 750, pct. 01
Data-limite: 1641-1832
Título do fundo: vice-reinado
Código de fundo: D9
Argumento de pesquisa: baleias, pesca da
Ementa: carta em resposta à rainha escrita por Domingos Xavier de Andrade, confirmando as 33 condições com que Joaquim Pedro Quitella e João Ferreira arremataram o contrato da pescaria das baleias da costa do Brasil e das ilhas adjacentes.
Data do documento: 7 de dezembro de 1786
Local: Lisboa
Folha(s): 35

Conjunto documental: Provedoria da Fazenda, Rio de Janeiro-Fazenda Real
Notação: caixa 750, pct. 01
Data-limite: 1641-1832
Título do fundo: vice-reinado
Código de fundo: D9
Argumento de pesquisa: baleias, pesca da
Ementa: contrato com as condições com que Joaquim Pedro Quitelha e João Ferreira arremataram o contrato da pescaria das baleias nas ilhas do Brasil e áreas adjacentes. O contrato estabelece as condições para a pescaria das baleias no Rio de Janeiro, Bahia, ilhas de Santa Catarina, S. Sebastião, Santos e São Paulo, tendo a validade de 12 anos, a partir de 1° de Abril de 1789. Durante os 12 anos, poderiam fazer contratações para fazer a pesca de baleias na costa e nos estados do Brasil, e estes contratadores seriam obrigados a solicitar, como fosse possível, a perfeição do azeite e animar a pesca dos cachalotes, para assim, extrair a parte mais pura para o uso das boticas e para a fabricação de velas, empregando pessoas hábeis para o aumento da produção nacional.
Data do documento: 2 de dezembro de 1786
Local: Lisboa
Folha(s): 1-13

Conjunto documental: cartas, provisões e alvarás
Notação: códice 439, vol.1
Data-limite: 1750-1786
Título do fundo: Junta da Fazenda Real da Província de São Paulo
Código de fundo: EG
Argumento de pesquisa: baleias, pesca da
Ementa: carta enviada pela rainha referente à aprovação e confirmação da petição feita por Joaquim Pedro Quitella e João Ferreira, sobre o contrato da pescaria de baleias das costas do Brasil e Ilhas adjacentes pelo tempo de 12 anos a partir do dia 1° de abril de 1789. A rainha aprova e confirma as 33 condições expressas no contrato. A mesma pede para que todos do reino e seus domínios cumpram o que foi estabelecido no contrato.
Data do documento: 19 de Janeiro de 1787
Local: Palácio de Nossa Senhora da Ajuda
Folha(s): 54

Conjunto documental: Vice-reinado. Autos de embarcações
Notação: códice 76, vol. 9
Data-limite: 1780 - 1802
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código de fundo: 86
Argumento de pesquisa: baleias, pesca da
Ementa: carta de d. Rodrigo de Souza Coutinho dirigida ao rei, sobre a observância das ordens aos governadores interinos da ilha de Santa Catarina. A carta diz que o capitão Gonzales Gaznes, tendo a costa da África como o seu destino para a pesca de baleias, viu a necessidade de mantimentos e precisou parar a embarcação na ilha mais próxima.
Data do documento: 12 de fevereiro de 1801
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 16

Conjunto documental: Provedoria da Fazenda, Rio de Janeiro-Fazenda Real
Notação: caixa 750, pct. 01
Data-limite: 1641-1832
Título do fundo: vice-reinado
Código de fundo: D9
Argumento de pesquisa: baleias, pesca da
Ementa: alvará determinando a implementação de um dos planos oferecidos à Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, para assim promover o comércio da pesca das baleias. Os franceses, holandeses, dinamarqueses e ingleses já se aproveitavam da pesca de baleias, mas aos portugueses foi "estranha" a riqueza que provinha deste comércio. O azeite extraído das baleias pelos portugueses, ainda não era tão bom quanto o óleo extraído pelos franceses, pela falta de aplicação à pesca do cachalote. O alvará estabelece também que o príncipe deveria receber o direito real de uma quantia sobre cada baleia ou sobre o azeite produzido.
Data do documento: 8 de outubro de 1802
Local: Lisboa
Folha(s): 10

Conjunto documental: Provedoria da Fazenda, Rio de Janeiro-Fazenda Real
Notação: caixa 750, pct. 01
Data-limite: 1641-1832
Título do fundo: vice-reinado
Código de fundo: D9
Argumento de pesquisa: baleias, pesca
Ementa: carta escrita por Lourenço Nascimento, sobre as propostas dos negociantes da capitania do Rio de Janeiro e a importância da pesca das baleias para os interesses da Real Fazenda.
Data do documento: 23 de outubro de 1802
Local: Rio de Janeiro.
Folha(s):12

COARACY, Vivaldo. O Rio de Janeiro no século XVII. Rio de Janeiro: José Olympio, 1965.
 
CUNHA, Márcio Werneck da. Búzios: armação histórica. Resumo dos ensaios sobre geografia, pré-história e história do município de Armação de Búzios. Brasília: Ministério da Cultura, 1997.
 
DIAS, Camila Baptista. A pesca da baleia no Brasil colonial: contratos e contratadores do Rio de Janeiro no século XVII. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2010.
 
ELLIS, Myriam. A baleia no Brasil colonial. São Paulo: Melhoramentos; Edusp, 1969.
 
_____. Comerciantes e contratadores do passado colonial: uma hipótese de trabalho. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, Universidade de São Paulo, n. 24, 1982.
 
FAZENDA, José Vieira. Iluminação a azeite de peixe, das antiqualhas e memórias do Rio de Janeiro. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, t. 88, v. 142, 1920.
 
PESAVENTO, Fábio. Da caça ao excursionismo: o ambiente institucional como fator determinante para a preservação da baleia. Monografia (Bacharelado em Ciências Econômicas), Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2003.
 
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