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Descobertas

Viviane Gouvea
Mestre em Ciência Política
Pesquisadora - Arquivo Nacional

Única na história é essa ideia de isolar uma região, na qual toda a vida civil foi subordinada à exploração de um bem exclusivo da Coroa.

(Spix & Martius. Viagem pelo Brasil)

A incessante busca por ouro empreendida pelas nações europeias no limiar da Idade Moderna ajudou a impulsionar o seu movimento de expansão pelo globo, e tem suas raízes não apenas no tradicional valor imputado ao mineral, mas também no cenário econômico que então se configurava. A riqueza das nações, que em diferentes épocas seria encarnada pela agricultura ou alguma outra atividade, nos séculos XV e XVI incorporava-se na quantidade de metal precioso (ouro e prata) acumulada pela Coroa, seguindo-se os preceitos do bulionismo, uma das faces do mercantilismo da época, seguido em especial por Portugal e Espanha, que pregava pura e simplesmente o entesouramento de riquezas como forma de prosperidade.

Portugal sempre sonhou em encontrar metais ou pedras preciosas em suas terras americanas. Durante quase dois séculos, as esperanças foram frustradas, apesar de descobertas incipientes nos atuais estados de São Paulo e Paraná`1`, até que a existência substancial de ouro começou a se fazer anunciar onde atualmente se encontra o estado de Minas Gerais, na região de Sabará, no rio das Velhas, em 1695. Acredita-se que o bandeirante paulista Borba Gato, ou um grupo a ele ligado, tenha sido responsável pela descoberta.[2]

A região é inóspita, pouco conhecida dos europeus, explorada somente por grupos de bandeirantes paulistas cuja atividade principal consistia em desbravar sertões em busca de riquezas e indígenas para escravizar. Mas a descoberta de ouro atrai milhares de pessoas. De acordo com Bóris Fausto, "durante os primeiros sessenta anos do século XVIII, chegaram de Portugal e das ilhas do Atlântico cerca de seiscentas mil pessoas, em média anual de oito a dez mil, gente da mais variada condição, desde pequenos proprietários, padres, comerciantes, até prostitutas e aventureiros".[3] Durante as décadas seguintes, ocorreria a extração do mineral em quantidade nunca vista na Europa. Os problemas financeiros de Portugal foram, se não sanados, mitigados. Em constante débito para com a Inglaterra, sua aliada, com quem mantinha relações comerciais francamente desfavoráveis, Portugal acabou por deixar a maior parte do ouro brasileiro atravessar o canal da Mancha ou migrar para os bancos de outros países europeus: Holanda, França, cidades italianas.

Em fins da década de 1720, a Coroa portuguesa recebe mais uma boa notícia: diamantes são encontrados, e em abundância, na sua colônia americana, na região de Serro do Frio, norte de Minas Gerais. A importância econômica da extração de diamantes talvez tenha sido menor, mas não o foram os cuidados que a administração metropolitana dedicava à atividade.

Na verdade, as pedras começaram a circular na região em 1714, quando o faiscador Francisco Machado da Silva encontra, casualmente, um cristal excepcionalmente duro. Posteriormente ele encontraria outras semelhantes, dadas de presente a José Leitão e outras ao capitão de dragões José de Almeida e Vasconcelos. Este último as mandou lapidar e, mantendo em segredo o máximo que podia a sua nova atividade, dedicou-se a explorar as pedras.[4] No entanto, os diamantes começaram a brotar em abundância das lavras que se supunham auríferas da região e, em 1721, Bernardo da Fonseca Lobo, garimpando suas lavras em busca de ouro, depara-se com as pedras. Até então, diamantes eram encontrados apenas na Ásia, mais precisamente, Índia e Bornéu,[5] e não por acaso havia algumas dúvidas quanto à autenticidade das pedras, dúvidas estas que não arrefeceram o ânimo de quem se dispunha a explorá-las. Com o passar dos anos, e apesar de um certo descaso do próprio Fonseca Lobo, os diamantes começaram a ser negociadas na região.[6] Em fins dos anos 1720, já havia um fluxo de aventureiros em direção a Minas para tentar a sorte.

Até que ponto as segundas intenções prevaleciam no menosprezo em relação aos diamantes encontrados, tomando-os por cristal e evitando comunicar à metrópole a possibilidade de haver tal riqueza na colônia é uma questão que continua em aberto. Uma vez que o governador de Minas, d. Lourenço de Almeida, retornou a Lisboa após deixar seu cargo na colônia com a inacreditável quantia de 18 milhões de cruzados, pode-se afirmar que, pelo sim ou pelo não, o governador resolveu se organizar para tirar proveito das tais pedras, já a partir de 1726. Alguns anos depois já não era possível manter a Coroa alheia à sua existência, e o governador, depois de ter explorado o diamante juntamente com o ouvidor Rodrigues Banha, envia o próprio Fonseca Lobo e uma caixa de diamantes a Lisboa, em 1730.

O rei de Portugal já ouvira alguns relatos a respeito das pedras brilhantes que afloravam nos rios da sua colônia. Por isso desconfiaria da versão dos seus representantes na colônia, de que apenas recentemente havia-se confirmado a autenticidade dos diamantes, e envia o governador interino, Martinho de Mendonça, à capitania para apurar os fatos. [7] Nenhum dos envolvidos foi formalmente acusado ou denunciado, apesar da forte suspeita da Coroa da existência de uma exploração sistemática e organizada por funcionários da metrópole e à revelia desta.

Controlar uma atividade extremamente lucrativa e de realização ao alcance de quase qualquer indivíduo (muitos garimpeiros tentavam a sorte com pouca técnica e não muito capital investido, embora ao longo dos anos a atividade passasse a exigir mais e mais escravos, e fosse permitida a um número cada vez menor de pessoas), instalada do outro lado do oceano, em uma terra inculta e desprovida de um aparelho administrativo e fiscalizador adequado mostrou-se tarefa complicada e bastante difícil. A cada nova regra, lei ou édito, novas formas de evitar o imposto sobre as atividades realizadas (em especial, a mineração) surgiam com vigor. Entretanto, a extração de metais e pedras preciosas ocasionou uma intervenção reguladora e uma organização administrativa com fins de arrecadação de tributos jamais vista na colônia.

 

Controle e descontrole nas terras de ouro e diamantes

O deslocamento do eixo de poder da Bahia para o Rio de Janeiro, que se tornou a capital do vice-reinado do Brasil em 1763, ocorreu, em parte, devido às transformações trazidas pela atividade mineradora. Seria necessário um centro mais próximo da região das minas, e que pudesse levar a cabo as reformas administrativas que visavam controlar a atividade e seus lucros. Esta estrutura política e administrativa baseava-se no Regimento das Minas, que determinava a existência de uma Intendência das Minas em cada vila próxima à área de exploração de ouro. O intendente seria nomeado pelo rei e a ele estaria ligado diretamente. As novas descobertas deveriam ser comunicadas à intendência, para que esta providenciasse a demarcação dos novos terrenos auríferos, distribuindo as datas entre os mineradores.

As perdas, contudo, jamais puderam ser completamente eliminadas, e a evasão se tornou uma constante. Segundo Paulo Cavalcanti, "quanto mais o estado português apertava o cerco para assegurar a sua arrecadação, aí mesmo é que os desvios do ouro prosperavam, com extrema criatividade".[8] O autor cita, entre outros, joias fabricadas com o ouro extraído na colônia e enviadas para o Reino sob alegação de serem joias de família; moedas vazadas, raspadas, com peso reduzido ou misturadas a outros materiais. Sem falar no clássico golpe do santo em cujo interior se encontrava ouro contrabandeado e nas estratégias que utilizavam os negros para driblar a fiscalização, como salpicar ouro em pó em seus cabelos e roupas. Essa estratégia originou, por exemplo, uma restrição na circulação dos escravos, que tradicionalmente eram enviados por seus senhores para vender quitutes ou bebidas além de um determinado ponto do povoado (no caso específico, é citada a ordem do ouvidor-geral, José Carvalho Mártires, no Arraial do Tejuco).

Logo que foi confirmada a descoberta de ouro, a metrópole tratou de regulamentar a atividade e dela extrair o máximo que conseguisse:

conhecida a potencialidade da área, a Coroa tratou de montar a estrutura administrativa e o arcabouço legal com vistas a absorver parte do produto das minas. Implantou a máquina arrecadadora dos quintos; criou uma complexa organização burocrática na qual se confundiam funções executivas, legislativas e judiciárias, definiu regras para a concessão de datas minerais e impôs inúmeros impostos e taxas sobre mercadorias e escravos enviados às Gerais" [9]

Com os diamantes, não seria diferente. Ao longo das décadas, as formas de arrecadação de impostos iriam variar, acarretando transformações administrativas que teriam influência direta no dia a dia dos colonos de uma forma geral, e não apenas dos mineradores.

No decorrer do século XVIII, a autoridade da Coroa seria incorporada por vários oficiais, governadores, ouvidores e vice-reis cuja política e atuação marcariam momentos de maior ou menor efetividade do poder metropolitano. Na região das minas, muitas vezes a eficiência da estrutura administrativa que se organizava, com maior ou menor sucesso, dependia de como os mais altos representantes da metrópole lidavam com os escalões intermediários, locais da administração e, principalmente, com as elites locais que levavam adiante a empreitada mineradora. Inúmeras revoltas e combates localizados - tanto por disputa das riquezas, como a Guerra dos Emboabas, em 1709, quanto por insatisfações em relação à política tributária, como a revolta de Felipe dos Santos, em 1720, sem falar nos levantes ocasionados por crises graves de abastecimento - deixavam a região em um estado permanente de alerta.

Em 1717 assume o governo da capitania de São Paulo e Minas do Ouro dom Pedro Miguel de Almeida e Portugal, conde de Assumar, trazendo consigo ordens da Coroa e uma determinação própria de conter os ânimos na região, atiçados desde o episódio dos Emboabas. Sua missão maior era colocar em funcionamento a lógica metropolitana de exploração colonial: normalizar e intensificar o trabalho nas minas, cobrar o quinto de forma sistemática e eficiente, garantir que os impostos arrecadados chegassem aos cofres de Sua Majestade e incentivar mais missões exploratórias, visando à descoberta de novas minas. Ainda governador em 1720, quando da sedição de Vila Rica (revolta de Felipe dos Santos), esmagou o movimento agindo com manobras ardilosas e violência típica. Assumar partiu em 1721, quando a capitania já havia sido desmembrada em duas (São Paulo e Minas do Ouro), mas ainda por alguns anos uma aparente calmaria se faria sentir na região. A paz, no entanto, de forma alguma expressa uma total obediência dos colonos às regras e nem um bom funcionamento da estrutura administrativa. Como já comentado, as formas de driblar as regras, visando o lucro próprio, eram muitas, dependendo da imaginação e ousadia daqueles que se dispunham a driblar a fiscalização.

Outra personagem central e bastante marcante no processo foi o governador do Rio de Janeiro entre 1725 e 1732, Luís Vahia Monteiro. Seu governo foi marcado por relações difíceis com a elite local: incapaz de negociar com esta, viu-se constantemente em situações de enfrentamento ao defender com rigidez implacável as leis e determinações da Coroa. No seu zelo e dedicação em evitar a evasão de divisas que por lei pertenciam ao rei, Vahia Monteiro dispôs contra si câmaras locais, funcionários intermediários, negociantes que, muitas vezes, para atingir a sua reputação e credibilidade, imputavam-lhe a fama de irracional e desequilibrado, o que lhe valeu a alcunha de "o Onça". Em correspondência do fundo Secretaria de Estado do Brasil, em especial no conjunto Correspondência dos Governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades, Vahia Monteiro acusava eclesiásticos e altos funcionários da Coroa de se empenharem no contrabando de ouro e sonegação, frequentemente desviando as riquezas para outros países europeus.

Gomes Freire de Andrade, o conde de Bobadela, que substituiu Vahia Monteiro no posto de governador do Rio de Janeiro, incorporava um outro estilo de governar. Compreendendo as peculiaridades da colônia portuguesa na América no contexto da exploração de ouro e diamantes, Freire de Andrade saiu-se melhor ao desenvolver relações mais próximas e de cooptação das elites locais. Afirma Vitor Hugo Abreu:

Gomes Freire não poderia ter um confronto com os grupos sociais coloniais, pois dependia deles para a sustentação de sua governança. Não poderia ser tão autoritário como fora Luís Vahia ou tão permissivo quanto foi Manoel de Freitas (Manoel de Freitas da Fonseca, governador interino do Rio de Janeiro em 1732, depois da saída de Vahia Monteiro por motivos de saúde). A solução seria manter negociações com os membros locais, adquirir a confiança deles e tê-los como aliados.[10]

No início da década de 1730, o método de arrecadação de imposto é rediscutido e decide-se pela capitação, em uma tentativa de se evitar as infindáveis questões sobre o modo de cobrança do quinto (se recairia sobre a quantidade extraída em cada período ou sobre uma média, sua periodicidade, entre outras questões). As casas de fundição foram fechadas, o ouro em pó, permitido, e o sistema de capitação, instituído com base no número de escravos de cada unidade de produção, incluindo-se aí outras atividades além da mineradora. Esta abrangência da cobrança traria problemas para a administração real, tornando constantes as queixas por estarem todos submetidos a um tributo que é devido somente pela extração de ouro. O sistema por capitação cairia em 1750, com a ascensão ao trono de d. José I.

A exploração de diamantes mostrou-se uma atividade mais complexa. Em 1731 foi decretado o monopólio régio de exploração das pedras, o que não impediu o afluxo de aventureiros à região, dispostos a arriscarem suas vidas e liberdade desafiando a determinação oficial. Em 1734, o governo da metrópole interdita a região como um todo, incluindo o solo, os rios, os povoados, e suspende a extração das pedras. A intenção era evitar a exploração desenfreada que já fazia com que os preços do diamante no mercado internacional começassem a cair e intensificar o controle quando da retomada da extração. Era o Distrito Diamantino, delimitado por seis marcos e oito postos fiscais, formando um quadrilátero ao redor da sua sede, o arraial do Tejuco. No mesmo ano de sua criação, foi instituída a Intendência dos Diamantes, cujo intendente era a autoridade suprema no distrito, prestando obediência à Junta Diamantina, localizada em Lisboa.

Em 1739, a Coroa reabriu a exploração e estabeleceu o regime de contratos para a exploração das lavras de diamante. Este regime baseava-se na cessão de contratos para arrecadação de impostos sobre a produção de diamantes e também sobre a circulação de bens comercializados. O contratador, indivíduo (em geral, fidalgo) que arrematava os direitos de contrato, era a figura-chave e também o ponto fraco de um sistema bastante vulnerável, desde a concepção, ao nepotismo e à corrupção, por concentrar poderes em excesso nas mãos de uma pessoa cujo estatuto não se definia entre funcionário oficial da Coroa, integrante da estrutura administrativa e um particular a quem cabia funções típicas da administração pública por um período determinado de tempo. As acusações contra Felisberto Caldeira Brant, contratador de diamantes entre 1749 e 1752, mostram, a despeito da polêmica envolvendo o caso Caldeira Brant, quão complexas eram as relações entre a Coroa e seus funcionários coloniais. Estas acusações estão presentes no fundo Secretaria de Estado do Brasil.

A administração na colônia oscilou durante anos entre várias formas de recolher o imposto e também entre diversos estilos de governar, embora o objetivo primordial fosse, obviamente, impor à exploração de riquezas na colônia a lógica mercantilista da metrópole. Até que ponto o poder real se fazia sentir, ou quão eficiente a máquina administrativa conseguiu ser, é alvo de polêmica entre historiadores.

De um lado, as autoridades metropolitanas pareciam se agigantar, pois uma vez longe do centro do poder - o rei -, esses funcionários tomavam para si a voz do soberano, de outro, a imensidão rural da capitania facilitava o alargamento do poder privado e acentuava a sensação de desgoverno.[11]

Falsificadores, contrabandistas e seus descaminhos

O desvio de ouro e diamantes foi uma constante durante todo o período de exploração destas riquezas. Contudo, não obstante este desvio representasse óbvia perda de receita, ele jamais representou um desafio à ordem estabelecida ou à lógica do sistema colonial.

Ainda que o contrabando fosse disseminado entre a chamada "arraia miúda" e entre os próprios escravos (por sua própria conta ou a serviço dos seus senhores), o grosso das riquezas desviadas perdia-se através das mãos de homens ricos da colônia, donos de lavras, comerciantes, funcionários da Coroa (por vezes, incluindo governadores e ouvidores) e clérigos, que criavam redes sem as quais não teria sido possível a apropriação indébita de grandes quantias.

Apesar do prejuízo e da notoriedade de alguns desviadores e suas ações, poucas vezes eles são citados explicitamente ou processados, que dirá punidos. Luís Vahia Monteiro foi uma das poucas autoridades que, desejando proteger os interesses da Coroa acima de tudo, enfrentou abertamente aqueles que percebia estarem a defender seus próprios interesses. Mesmo o governador de Minas, d. Lourenço, foi alvo do governador do Rio de Janeiro, acusado de cúmplice na implantação de uma casa de fundição falsa que desviava ouro com selo falso da Coroa para o comércio internacional. [12]

São poucos os nomes explicitamente citados como contrabandistas e/ou falsificadores na correspondência oficial do período. Um deles é Antônio Pereira de Souza, cujas atividades ilícitas foram apontadas pela primeira vez por Inácio de Souza Jácome Coutinho, juiz de fora da capitania do Rio de Janeiro.[13] O português Antônio Pereira de Souza ocupava o cargo de abridor dos cunhos e fundidor da Casa da Moeda do Rio de Janeiro, responsável, portanto, pelo molde das moedas reais, e por trabalhar na casa da moeda, encontrava-se em posição privilegiada tanto para falsificar como para desviar o ouro da região. Tinha por cúmplices, entre outros, um padre (Manoel Carvalho), outro abridor da Casa de Moedas (Carlos de Matos Quental), e eram acobertados por ninguém menos que o juiz de órfãos do Rio de Janeiro, Antônio Telles de Menezes.

Antônio Pereira chegou a ser preso por Vahia Monteiro, bem como alguns dos seus cúmplices (o padre Manoel Carvalho foi encontrado em uma das suas idas e vindas à região de Parati, um das bases das suas atividades ilícitas), e foi mantido no próprio palácio do governador, que alegou falta de segurança na cadeia pública. Apesar de Vahia Monteiro ter agido regularmente com rigor em casos de desvio das riquezas do rei, no episódio específico do falsificador e contrabandista Antônio Pereira este rigor não foi aplicado, não se sabe se deliberada ou acidentalmente. O fato é que o prisioneiro conseguiu se evadir do palácio. Procurado por toda a capitania, ele seria encontrado meses depois, em 1733, muito próximo à cidade de onde fugira, acobertado pelo próprio Antônio Telles de Menezes. Gomes Freire de Andrade já substituíra Vahia Monteiro no governo do Rio de Janeiro, com o desafio de coibir abusos e desvios de receita sem entrar em confronto direto com indivíduos pertencentes às elites locais, alguns dos quais envolvidos em menor ou maior escala nas redes de contrabando. Contudo, e embora o falsificador tenha sido enviado à Bahia para enfrentar processo em Salvador, sabe-se que nenhum membro desta "sociedade ilícita" chegou a sofrer sanções. Vitor Hugo Abril afirma que Antônio Telles de Menezes continuou no ofício de juiz de órfãos até 1756, e que "o homem de negócio Francisco da Costa Nogueira, mais um membro dessa sociedade com Antônio Pereira, pagou fiança e continuou em seus negócios tanto lícitos quanto ilícitos sendo acusado, ainda no governo de Gomes Freire, de falsificação de barras de ouro e moeda `...]"[14] O sentido desta condescendência pode ser melhor compreendido se levarmos em conta que tais atividades ilícitas baseavam-se no envolvimento de indivíduos de posição e cabedal: contrabando, falsificação e descaminhos não eram atividades para qualquer um; antes, para aqueles em posição de acesso que lhes permitiriam contato direto e privilegiado com a atividade mineradora e subsequente circulação das riquezas. Continua o autor:

A lógica da Coroa portuguesa é negociar com todos os micros poderes representativos em suas colônias. Assim como o governador precisava sustentar seu governo e mando com pactos com a aristocracia de riqueza e poder locais o rei a todo instante precisa negociar com os infinitesimais poderes de seus domínios.

O caso de Manoel Henriques, conhecido por Mão de Luva, desponta décadas depois dos eventos envolvendo Antônio Pereira. Também português, pouco se sabe a respeito das suas origens, ou mesmo, que fim levou. O que se conhece através dos documentos da época (entre o fim dos anos 1770 e início da década de 1780) é que ele liderava um agrupamento na região de Macacu, Rio de Janeiro, dedicado à faiscação e o comércio ilegal de ouro. Esta região, nas cercanias do que atualmente conhecemos por Cantagalo e Nova Friburgo, estava interditada à ocupação durante o período de exploração das minas, exatamente por encontrar-se em local estratégico entre a sede do vice-reinado do Brasil e a região das minas, não muito distante do caminho oficial de circulação de produtos e riquezas. O povoado foi destruído após anos de morosas investigações, durante as quais o governador de Minas, Cunha Menezes, chegou a ser acusado de cumplicidade, embora se defendesse sustentando que tinha homens seus infiltrados no bando, com o objetivo de conseguir informações mais precisas acerca das atividades dos homens do Mão de Luva. Algumas informações a respeito dos eventos relacionados com as atividades do Mão de Luva podem ser apreendidas em documentação do fundo Secretaria de Estado do Brasil, conjunto documental Correspondência da Corte com o Vice-Reinado.

Esgotamento

Na segunda metade do século XVIII, a produção de ouro começa a cair (a decadência da extração de diamantes chegaria apenas na segunda metade do século XIX). Durante um bom tempo, a metrópole, em sua ambição, não enxergou o verdadeiro problema, sistematicamente acusando os "perversos" colonos do Brasil de intenso desvio e contrabando. No entanto, a realidade dos desvios nunca colocou em xeque a ordem estabelecida ou o sistema de expropriação colonial. O que de fato ocorreu foi uma decadência da produção, uma diminuição constante da quantidade de riquezas extraídas da colônia. Os veios superficiais e o ouro de aluvião haviam se esgotado, e a extração de ouro esbarrava nas condições técnicas da colônia do século XVIII.

Apesar da desconfiança da Coroa em relação aos colonos, alguns altos funcionários do rei manifestavam preocupação aberta com a decadência da produção em função da limitação das técnicas frente ao esgotamento do ouro superficial. Missões começavam a ser enviadas a Minas Gerais com o intuito de investigar as causas da decadência e formas de saná-la ou minimizá-la, em especial após a chamada Inconfidência Mineira (1789). Já no início do século XIX, percebemos também uma preocupação com a retomada de outras atividades que pudessem reativar a região, economicamente falando, em especial a agricultura, vista por alguns (em especial aqueles que seguiam a escola fisiocrática) como a verdadeira riqueza da terra. Em 1813, Fernando Delgado de Castilho, governador de Minas Gerais, escreve ao conde de Aguiar, presidente do Real Erário, alertando para a necessidade de se solucionar o problema da decadência econômica da região.

Embora o Brasil jamais recuperasse a dianteira na produção de ouro ou diamantes, no século XX retoma a produção em larga escala e volta a ocupar, se não a liderança, um papel de destaque na produção mundial, com uma nova corrida do ouro, desta vez na região amazônica.

Notas

[1] LICCARDO, Antônio et alli. Paraná na história da mineração no Brasil do século XVII. Boletim Paranaense de Geociências, Ed. UFPR, n. 54, p. 41-49, 2004.  Disponível em http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/novembro2011/geografia_artigos/7art_mineracao_parana.pdf.

[2] FAUSTO, Bóris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1995.

[3] Idem.

[4] BARBOSA, Otávio. Diamante no Brasil: histórico, ocorrência, prospecção e lavra. Rio de Janeiro: CPRM, 1991.

[5] CHAVES, Mário Luiz de Sá Carneiro; MENEGHETTI FILHO, Ítalo. Conglomerado Diamantífero Sopa, Região de Diamantina, MG: marco histórico da mineração do diamante no Brasil. In: SCHOBBENHAUS, Carlos; CAMPOS, Diogenes de Almeida; QUEIROZ, Emanuel Teixeira; WINGE, Manfredo; BERBERT-BORN, Mylène Luíza Cunha (Ed.). Sítios geológicos e paleontológicos do Brasil. 1. ed. Brasília: DNPM/CPRM/SIGEP, 2002. v. 1. Disponível em http://sigep.cprm.gov.br/sitio036/sitio036.pdf.

[6] REPREZENTAÇÃO que fazem ao Governador dom Lourenço de Almeida os mineyros do Arrayal do Tijuco, por intermédio do Cap. de dragões Joseph de Moraes Cabral. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v. 7, n. 1-2, p. 306-308, jan./jun. 1902.

[7] FURTADO, Júnia Ferreira. Capital da cobiça. Revista de História, Rio de Janeiro, n. 30, mar. 2008. Disponível em http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos/capital-da-cobica.

[8] OLIVEIRA, Paulo Cavalcante de. Negócios da trapaça: caminhos e descaminhos na América portuguesa. Tese (Doutorado em História Social) ‒ Universidade de São Paulo, 2002.

[9] LUNA, Francisco Vidal. Economia e sociedade em Minas Gerais (Período colonial). Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, IEB-USP, v. 24, n. 33-44, 1982.

[10] ABRIL, Vitor Hugo. O descaminho como prática social da América portuguesa: as ilicitudes de um oficial régio (1725-1735). Comunicação apresentada no IV Congresso Internacional de História, Maringá, set. 2009.

[11] FURTADO, Júnia Ferreira. Novas tendências da historiografia sobre Minas Gerais no período colonial. Apresentação no Seminário Internacional sobre a Historiografia de Minas Gerais, promovido pelo Instituto Amilcar Martins (ICAM), Belo Horizonte, 19 a 21 jul. 2004.

[12] FURTADO, Júnia Ferreira. Capital da cobiça, op. cit.

[13] ABRIL, Vitor Hugo, op. cit.

[14] Idem.

Conjunto documental: Governadores do Rio de Janeiro

Notação: códice 77, vol. 03
Datas-limite: 1688-1702
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta régia em resposta aos moradores da vila de São Paulo sobre a dúvida de se despachar as minas descobertas. A resposta determina que as minas devem ser despachadas para benefício do próprio descobridor e da Real Fazenda.
Data do documento: 26 de novembro de 1698
Local: Lisboa
Folha (s): 66

Conjunto documental: Governadores do Rio de Janeiro
Notação: códice 77, vol. 03
Datas-limite: 1688-1702
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta régia a Artur de Sá e Menezes, governador do Rio de Janeiro, informando o recebimento do quinto real e agradecendo o zelo com que o governador tem tratado a fiscalização da atividade mineradora e a quintação do ouro.
Data do documento: 27 de outubro de 1700
Local: Lisboa
Folha (s): 88

Conjunto documental: Correspondência de governadores do Rio de Janeiro. Original e Copia
Notação: códice 82, vol. 02
Datas-limite: 1722-1738
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: mineração
Ementa: carta do conselho para o governador da capitania do Rio de Janeiro Luiz Vahya Monteiro sobre o descaminho de ouro vindo das Minas Gerais. Pede que o governador interceda diretamente nas causas do problema, e que caso seja necessário prenda quem for suspeito.
Data do documento: 31 de março de 1720
Local: Lisboa
Folha (s): 20

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original.
Notação: cód. 80, vol. 02.
Datas-limite: 1725-1730
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta régia autorizando Aires de Saldanha e Albuquerque, governador do Rio de Janeiro, a abrir novo trecho de caminho para as minas que pudesse facilitar a viagem e reduzir seu tempo. O trajeto a ser aberto seria de Inhomirim ao `Parahyba].
Data do documento: 06 de julho de 1725
Local: -
Folha (s): 116

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original.
Notação: cód. 80, vol. 02.
Datas-limite: 1725-1730
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta de Luiz Vahya Monteiro, governador do Rio de Janeiro, ao rei de Portugal informando a falta de moedas na cidade e solicitando rapidez na decisão do fechamento da casa da moeda de Minas Gerais e a transferência de suas atribuições para o Rio de Janeiro.
Data do documento: 07 de novembro de 1726
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 82

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original.
Notação: cód. 80, vol. 02.
Datas-limite: 1725-1730
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta de Luiz Vahya Monteiro ao secretário de estado da Marinha e Ultramar Diogo de Mendonça Corte Real, informando que haver notícias da presença de ouro na serra dos Órgãos. Envia uma amostra que teria sido retirada da região por uma missão enviada para o local com este fim.
Data do documento: 08 de novembro de 1726
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 85

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original.
Notação: cód. 80, vol. 02.
Datas-limite: 1725-1730
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta de Luiz Vahya Monteiro, informando que envia para a corte Eudázio Esteves, Francisco Roiz, Raymundo de Alvarenga e Cláudio Dias, acusados de descaminho do ouro.
Data do documento: 16 de agosto de 1727
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 113

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a Corte Registro original
Notação: códice 80, vol. 04
Datas-limite: 1730-1731
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Luiz Vahia Monteiro, para Diogo de Mendonça Corte Real comunicando a vinda de dois padres matemáticos, Diogo Soares e Domingos Capassi, na fragata Nossa Senhora da Nazaré, para realizar estudos da arquitetura militar. Nela também informa que de acordo com as cartas do governador de Minas Gerais, dom Lourenço de Almeida, haveria muitos diamantes no Serro do Frio.
Data do documento: 24 de fevereiro de 1730
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 14 e 14 v

Coleção documental: correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades
Notação: códice 84, vol. 04
Datas-limite: 1730-1733
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Luiz Vahia Monteiro, para o governador de Angola, Paulo Caetano de Albuquerque, mencionando desconhecer mudanças nos governos das terras conquistadas por Portugal. Cita a determinação do rei proibindo o uso do ouro em pó nas Minas Gerais, permitindo somente o uso de moedas. Também informa que as ordens do rei incumbiam o governador das Minas Gerais, dom Lourenço de Almeida da arrecadação dos quintos dos diamantes que de acordo com seu relato pareciam infinitos nas minas.
Data do documento: 27 de maio de 1730
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 11 - 12 v

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a Corte Registro original.
Notação: códice 80, vol. 03
Datas-limite: 1729-1731
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Luiz Vahia Monteiro para o rei de Portugal, dom João V comunicando o envolvimento de eclesiásticos nos extravios de ouro e seu envio ilícito para Portugal. Denuncia o extravio de diamantes que saíam do Brasil sob encomenda feita por estrangeiros, sem o devido pagamento dos quintos reais, com destino para a Inglaterra, Holanda e Veneza, bem como a ocultação da venda de diamantes grandes na Bahia.
Data do documento: 26 de julho de 1730
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 107 v - 109

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte
Registro original
Notação: códice 80, vol. 04
Datas-limite: 1730-1731
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Luiz Vahia Monteiro para o rei de Portugal dom João V comunicando a dificuldade para arrecadar os quintos reais do ouro e diamantes. Consta ainda a recomendação para que a administração das minas fosse realizada diretamente pela Fazenda Real. Sugere também a proibição da exploração das demais minas para evitar os extravios das riquezas citadas.
Data do documento: 26 de agosto de 1730
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 45 v, 46

Conjunto documental: Correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades
Notação: códice 84, vol. 04
Datas-limite: 1730-1733
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Luiz Vahia Monteiro, para o governador de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira comunicando não ter recebido ordem sobre a arrecadação e tampouco ter conhecimento do valor dos diamantes, pois os compradores não revelavam o valor pago das pedras adquiridas. Demonstra sua preocupação em relação a notícia de um assalto realizado por indígenas às vinte canoas que vinham de Cuiabá, uma vez que após matar quase toda a tripulação levaram quinze arrobas de ouro, despertando a suspeita de influências castelhanas, pois não era costume dos indígenas saquearem ouro.
Data do documento: 13 de novembro de 1730
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 72 - 74

Conjunto documental: Correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades
Notação: códice 84, vol. 04
Datas-limite: 1730-1733
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Luiz Vahia Monteiro, para o superintendente das Casas de Fundição e Moeda das Minas, Eugenio Freire de Andrade, mencionando o envolvimento de autoridades nos furtos de ouro e diamantes, ao invés de zelarem pela arrecadação dos quintos reais.
Data do documento: 11 de julho de 1731
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 129 129 v, 130 e 130 v

Conjunto documental: correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades.
Notação: cód. 84, vol. 03
Datas-limite: 1730-1732
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código de fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Luiz Vahya Monteiro ao vice-rei informando o envio de grande quantidade de diamantes pela frota que partira em 30 de agosto do mesmo ano.
Data: 28 de setembro de 1731
Local: Rio de Janeiro
Folha: 139

Conjunto documental: correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades.
Notação: cód. 84, vol. 03
Datas-limite: 1730-1732
Título do fundoo: Secretaria de Estado do Brasil
Código de fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Luiz Vahya Monteiro ao vice-rei, entre outros assuntos denunciando a venda de diamantes por escravos e libertos no Serro Frio e o assassinato dos compradores para roubar-lhes e vender as pedras a outros contrabandistas.
Data: 20 de fevereiro de 1732
Local: Rio de Janeiro
Folha: 168

Conjunto documental: Correspondência de governadores do Rio de Janeiro. Original e Copia
Notação: códice 82, vol. 02
Datas-limite: 1722-1738
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: mineração
Ementa: carta de d. João V para o governador da capitania do Rio de Janeiro Luiz Vahya Monteiro sobre falsificadores de moeda, inquirindo seu paradeiro. Na carta são citados os nomes do padre Manoel Carneiro, que acobertara Antonio Pereira de Souza em sua chácara. O padre havia convidado também Francisco da Costa Nogueira que por sua vez convidou Domingos Reiz Moreira a integrar a rede de negócios. Antonio Pereira de Souza ficaria responsável por ordenar e dispor a falsa casa de fundição.
Data do documento: 12 de agosto de 1732
Local: Lisboa
Folha (s): 80

Conjunto documental: Correspondência de governadores do Rio de Janeiro. Original e Copia
Notação: códice 82, vol. 02
Datas-limite: 1722-1738
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: mineração
Ementa: carta de Gomes Freire de Andrade, governador do Rio de Janeiro, para o rei d. João V sobre três criminosos e sócios: padre Manoel Carneiro, Antonio Pereira de Souza e Cristovão Cordeiro de Castro. Na carta há o relato da prisão do padre e de Cristovão Cordeiro, não sendo encontrado Antonio Pereira mesmo com fortes indícios de estar vivendo na capitania do Rio de Janeiro.
Data do documento: 22 de setembro de 1733
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 59

Conjunto documental: Correspondência de governadores do Rio de Janeiro. Original e Copia
Notação: códice 82, vol. 02
Datas-limite: 1722-1738
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: mineração
Ementa: carta de Gomes Freire de Andrade para o conde das Galveas sobre o sucesso da fragata de Nossa Senhora das Ondas na proteção do ouro e busca dos criminosos como o padre Manoel carneiro e Cristovão Cordeiro de Castro. A esta altura, Antonio Pereira de Souza já havia fugido da capitania. Na busca por mais criminosos, descobriu-se indícios de que mais dois deles estivessem no Serra Frio: Aleixo Roys e Lourenço Pereira.
Data do documento: 30 de setembro de 1733.
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 61

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original.
Notação: cód. 80, vol. 06.
Datas-limite: 1733-1737
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta de Gomes Freire de Andrade à corte informando que as investigações e a devassa sobre a cunhagem de moedas falsas e marcação de barras de ouro sem serem quintadas estavam sendo realizadas. A devassa ainda estava se desenrolando.
Data do documento: 19 de setembro de 1733
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 09

Conjunto documental: Correspondência de governadores do Rio de Janeiro. Original e Copia
Notação: códice 82, vol. 02
Datas-limite: 1722-1738
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: mineração
Ementa: carta de d. João V para o governador do Rio de Janeiro Gomes Freire de Andrade. Na carta o rei escreve sobre os criminosos e falsificadores de moeda que haviam instalado uma fábrica na capitania e as sentenças que deverão ser aplicadas. Segue um anexo a carta na página 90.
Data do documento: 26 de outubro de 1733
Local: Lisboa
Folha (s): 87 

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original.
Notação: cód. 80, vol. 06.
Datas-limite: 1733-1737
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta de Gomes Freire de Andrade à corte informando seu sucesso em prender Antônio Pereira de Souza e seus sócios, responsáveis pela falsificação das moedas. Informa ainda o esforço de Francisco Leite Lobo, ouvidor geral da capitania para realizar a captura. Finaliza a carta com detalhes sobre a prisão.
Data do documento: 19 de dezembro de 1733
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 15

Conjunto documental: Capitania do Rio de Janeiro
Notação: caixa 745, pct. 01
Datas-limite: 1735-1744
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta régia ao brigadeiro José da Silva Paes ordenando que avise ao governador de Minas Gerais da proibição da abertura de novos caminhos às minas.
Data do documento: 6 de fevereiro de 1736
Local: -
Folha (s): 38

Conjunto documental: Capitania do Rio de Janeiro
Notação: caixa 745, pct. 01
Datas-limite: 1735-1744
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: ordem de publicação da lei de expedição de ouro e pedras preciosas somente pelas naus de comboio portuguesas. Dirigida a Gomes Freire de Andrade, governador do Rio de Janeiro.
Data do documento: 06 de março de 1736
Local: -
Folha (s): 54

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro original
Notação: Cód. 80, vol. 7
Datas-limite: 1737-1744
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: cópia do conjunto de documentos sobre a publicação da lei de 20 de fevereiro de 1736. De acordo com esta lei, promulgada pelo rei dom João V, todo o transporte de ouro, diamantes e outras pedras preciosas deveria ser realizado nos cofres das naus; e posteriormente enviados à casa da moeda para que fosse pago porcentagem sobre estas mercadorias, exceto momentaneamente as que fossem remetidas do Maranhão. Consta uma carta do governador do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrade, enviada ao rei dom João V, comunicando que fez publicar ao som de caixas pelas ruas mais públicas desta cidade a lei mencionada acima, conforme as ordenanças recebidas.
Data do documento: 15 de julho de 1736
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 27, 27 v

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original.
Notação: cód. 80, vol. 07.
Datas-limite: 1737-1744
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta de Gomes Freire de Andrade, que acumulava o governo das capitanias do Rio de Janeiro e Minas Gerais, à corte solicitando a manutenção de um efetivo maior da Companhia de Dragões na Capitania de Minas Gerais.
Data do documento: 13 de novembro de 1737
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 95

Conjunto documental: correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades.
Notação: cód. 84, vol. 12
Datas-limite: 1749-1763
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: denúncia do contratador da exploração dos diamantes, de que mineiros independentes estariam lavrando no rio Jequitinhonha. Em anexo há uma carta do governador do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrade ao vice-rei, pedindo instruções para as providências a serem tomadas.
Data: 7 de outubro de 1750
Local: Rio de Janeiro
Folha: 110

Conjunto documental: Alvarás citando três secretarias de Estado
Notação: códice 796, vol. 01
Datas-limite: 1591-1808
Título do fundo: Diversos códices-SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: alvará que proíbe a circulação de ouro em pó, mais fácil de contrabandear do que ouro em barra.
Data do documento: 03 de dezembro de 1750
Local: -
Folha (s): 09

Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc.
Notação: códice 87, vol. 09
Datas-limite: 1732-1757
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do governador de Minas Gerais, José Antonio Freire de Andrade, para o ouvidor e auditor geral, Manoel Monteiro de Vasconcelos comunicando não ter sido encontrada a quantia avaliada em cento e cinqüenta ou duzentos mil cruzados durante o aprisionamento do capitão Felisberto Caldeira Brant, que havia sido contratador de diamantes, após o seqüestro de seus bens sob a ordem do rei dom José I. Ele solicita que fossem interrogados o capitão dos dragões Simão da Cunha Pereira, o tenente Manoel Saraiva Cabral e o doutor João Felix, agente do aprisionado, para que respondessem se tinham conhecimento sobre a localização do ouro ou do dinheiro do ex-contratador.
Data do documento: 21 de outubro de 1753
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 137, 137 v

Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc.
Notação: códice 87, v. 09
Datas-limite: 1732-1757
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do governador de Minas Gerais, José Antonio Freire de Andrade, para o ex-intendente dos diamantes, Sancho de Andrade Lanções e Castro, solicitando a reposição de diversos autos requeridos pelo escrivão da Intendência dos diamantes do Serro do Frio, Francisco de Almeida e Figueiredo, dentre os quais um relativo a testemunhas do refúgio do capitão Felisberto Caldeira Brant, ex-contratador de diamantes, e seu sócio Alberto Luiz Pereira na Igreja de Santo Antonio do Tijuco. O outro auto refere-se a não existência de diamantes em Morrinhos.
Data do documento: 11 de novembro de 1753
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 140, 140 v, 141

Conjunto documental: correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades.
Notação: cód. 84, vol. 12
Datas-limite: 1749-1763
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código de Fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrade ao governador interino de Minas Gerais nomeando João Fernandes para o cargo de contratador da exploração de diamantes.
Data: 30 de setembro de 1759
Local: Rio de Janeiro
Folha: 208

Conjunto documental: Cartas régias, provisões, alvarás e avisos.
Notação: cód. 952, vol. 42.
Datas-limite: 1763-1765
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta régia para o conde da Cunha, ordenando a prisão de Francisco Xavier Telles, Antônio Rodrigues e Manoel de Almeida por contrabando de ouro e ordena ainda o sequestro de seus bens e a alocação dos prisioneiros em celas diferentes para evitar sua comunicação. Por fim, é determinada a devassa nas documentações dos réus e a prisão de outros quaisquer suspeitos.
Data do documento: 16 de dezembro de 1763
Local: Vila Viçosa
Folha (s): 119

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67 vol. 02
Datas-limite: 1764-1766
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: cópia da carta enviada por Francisco Xavier de Mendonça Furtado, secretário de estado da Marinha e Ultramar, para o vice-rei, conde da Cunha, Antônio Álvares da Cunha relatando o envio de cópias das cartas enviadas pelo desembargador Carlos Antônio da Silva Franco, tal como um mapa no qual se percebe que os descaminhos que foram descobertos não se restringiam somente ao ouro, como também se estendia aos diamantes. As respectivas cópias deveriam ser anexadas à portaria expedida para a realização da devassa, servindo como princípio da mesma.
Data do documento: 2 de janeiro de 1764
Local: Lisboa
Folha (s): 9

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67 vol. 02
Datas-limite: 1764-1766
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta enviada por Francisco Xavier de Mendonça Furtado para o vice-rei, conde da Cunha, Antônio Álvares da Cunha declarando que o réu condenado por contrabando de diamantes, Thomé Teixeira de Valhares deveria ser enviado para Angola. Recomenda ao governador deste reino que não permitisse seu retorno para o Brasil.
Data do documento: 31 de janeiro de 1765
Local: Lisboa
Folha (s): 59

Conjunto documental: Correspondência de governadores do Rio de Janeiro. Original e Copia
Notação: caixa 485, pct. 03
Datas-limite: 1722-1738
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: mineração
Ementa: o intendente da Real Casa de Fundição de Vila Rica ordena ao tesoureiro da mesma, Antonio de Silva Mesquita que entregue ao tenente José Ignácio de Affonseca o produto da derrama pertencente à cota das cem arrobas do décimo segundo ano de estabelecimento do novo método.
Data do documento: 31 de agosto de 1765
Local: Vila Rica
Folha (s):

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67 vol. 02
Datas-limite: 1764-1766
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta enviada pelo conde de Oeyras, Sebastião José de Carvalho e Melo, para o vice-rei, conde da Cunha, Antônio Álvares da Cunha, mencionando que fosse ordenado aos contratadores de diamantes que ao retornarem das minas com este produto extraído os depositassem na casa dos contos com a assistência dos procuradores do contrato. Cita na mesma que tais contratadores ao enviarem os diamantes para Lisboa, deveriam entregá-los aos capitães e mestres dos navios indicados pelos referidos procuradores, mandando-lhes assinar uma declaração para os entregarem na casa da moeda da cidade citada.
Data do documento: 17 de abril de 1766
Local: Lisboa
Folha (s): 198

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67 vol. 02
Datas-limite: 1764-1766
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do conde de Oeyras, Sebastião José de Carvalho e Melo, para o vice-rei, conde da Cunha, Antônio Álvares da Cunha, comunicando a incumbência que fora dada ao governador das Minas Gerais, Luis Diogo Lobo da Silva para realizar através do intendente dos diamantes o recolhimento dos bens e a cobrança de todas as dívidas do ex-contratador de diamantes, Felisberto Caldeira Brant, e em seguida remetê-los imediatamente para o Real Erário.
Data do documento: 17 de abril de 1766
Local: Lisboa
Folha (s): 199

Conjunto documental: Correspondência do vice-rei, Regimento para os governadores do Brasil
Notação: caixa 744, pct. 01
Datas-limite: 1763-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D 9
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta enviada pelo conde de Oeyras e secretário de estado do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo, para o vice-rei, conde de Azambuja, Antônio Rolim de Moura Tavares, comunicando que havia recebido uma correspondência enviada pelo ex-vice-rei, conde da Cunha, no ano de mil e setecentos e sessenta e sete, contendo a relação do envio das peças de prata, ouro e diamantes que estavam sendo confiscados de Felisberto Caldeira Brant, ex-contratador de diamantes e de seus irmãos.
Data do documento: 25 de janeiro de 1768
Local: Lisboa
Folha (s): -

Conjunto documental: marquês do Lavradio
Notação: AP 41 A
Data-limite: 1758 - 1791
Título do fundo ou coleção: marquês do Lavradio
Código do fundo: RD
Argumento: diamantes
Ementa: confirmação do recebimento de 13 cofres com diamantes pelo conde de Oeiras, futuro marquês de Pombal e secretário de estado do Reino, ao conde de Azambuja, governador da capitania da Bahia.
Data: 24 de março de 1769
Local: Lisboa
Folha: 20

Conjunto documental: Correspondência do vice-rei, Regimento para os governadores do Brasil
Notação: caixa 744, pct. 01
Datas-limite: 1763-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D 9
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta enviada pelo conde de Oeyras, Sebastião José de Carvalho e Melo, para o vice-rei, marquês do Lavradio, Luís de Almeida Portugal, comunicando o recebimento de uma carta através da nau de guerra Nossa Senhora dos Prazeres dando ciência do envio de onze cofres com diamantes, remetidos na mesma embarcação. Cita na mesma que os referidos diamantes foram entregues ao contratador e caixas desta mercadoria se encontravam na Casa da Moeda de Lisboa.
Data do documento: 3 de julho de 1770
Local: Lisboa
Folha (s): -

Conjunto documental: cartas régias, provisões, alvará e avisos.
Notação: cód. 952, vol. 43
Datas-limite: 1766-1771
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: cópia da carta ao marquês do Lavradio onde se ordena a investigação do desvio de diamantes ao longo da rota diamantina.
Data: 16 de novembro de 1770
Local: Lisboa
Folha: 9955

Conjunto documental: marquês do Lavradio
Notação: AP 41 A
Datas-limite: 1758 - 1791
Título do fundo: Marquês do Lavradio
Código do fundo: RD
Argumento: diamantes
Ementa: ordem de prisão de Antônio de Mota Magalhaens e Manoel Pacheco Ferreira, escrivães da Junta de Fazenda Real e enviada ao marquês do Lavradio e ao conde de Valladares. O marquês de Pombal manda executar suas prisões e seu envio para o Rio de Janeiro, para que os dois recebecessem a pena por roubarem uma pedra que supunham ser um diamante. É recomendada punição exemplar por serem os dois de responsáveis justamente pela proteção das pedras.
Data: 4 de maio de 1771
Local: Lisboa
Folha: 120-122

Conjunto documental: marquês do Lavradio
Notação: AP 41 A
Datas-limite: 1758 - 1791
Título do fundo: Marquês do Lavradio
Código do fundo: RD
Argumento: diamantes
Ementa: confirmação pelo marquês de Pombal do recebimento das devassas efetuadas na capitania de Minas Gerias para investigação do desvio de diamantes, nas quais nenhum culpado foi encontrado.
Data: 4 de novembro de 1772
Local: Lisboa
Folha: 186

Conjunto documental: Marques do Lavradio
Notação: AP - 41 A
Datas-limite: 1758-1791
Título do fundo: Marques do Lavradio
Código do fundo: RD
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do Marques de Pombal para o vice-rei do Brasil, Marques do Lavradio, dom Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão d'Eça e Melo Silva Mascarenhas, constando a ordenança para que nenhuma pessoa desembarcasse da galera Nossa Senhora de Nazareth, enquanto não fossem realizadas as diligências determinadas, devido à descoberta de uma sociedade de contrabandistas de ouro em pó e diamantes em Lisboa.
Data do documento: 30 de setembro de 1775
Local: Lisboa
Folha(s): 127,128 e 129

Conjunto documental: Marques do Lavradio
Notação: AP - 41 A
Datas-limite: 1758-1791
Título do fundo: Marques do Lavradio
Código do fundo: RD
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta do marquês de Pombal para o vice-rei do Brasil, marquês do Lavradio, dom Luís de Almeida Portugal determinando a fixação de editais comunicando que qualquer pessoa que denunciasse o furto de ouro em pó ou diamantes receberia em segredo metade do valor da carga apreendida; se o denunciante tivesse participado nos referidos furtos seria perdoado e receberia a terça parte do valor correspondente às suas denúncias.
Data do documento: 30 de setembro de 1775
Local: Lisboa
Folha (s): 126, 127

Conjunto documental: Marquês do Lavradio
Notação: RD 2
Datas-limite: 1758 - 1791
Título do fundo ou coleção: Marquês do Lavradio
Código do fundo: RD
Argumento: diamante
Ementa: carta do marquês do Lavradio, vice-rei do Brasil, ao conde de Valadares, governador de Minas Gerais, informando sobre denúncia que havia recebido de que mineradores extraíam diamantes na capitania de Minas Gerais, quando sua autorização permitia apenas a busca por ouro. O marquês se dispõe a investigar o caso.
Data: 18 de janeiro de 1779
Local: Rio de Janeiro
Folha:42

Conjunto documental: Correspondência da corte com o Vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 09
Datas-limite: 1781-1781
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta do vice-rei Luiz de Vasconcelos e Souza a Martinho de Melo e Castro informando a descoberta de ouro no rio Macacu. Informa ainda que anteriormente, por ordem do vice-rei conde da Cunha, os vilarejos ao redor do rio foram postos abaixo para evitar a exploração por clandestinos, mas que este ato levou à uma facilitação dos trabalhos do exploradores ilegais por tornar o local ermo.
Data do documento: 25 de agosto de 1781
Local: -
Folha (s): 93

Conjunto documental: provisões do inspetor e presidente do Real Erário e, de 1822 em diante, do presidente do Tesouro Público à Junta da Arrecadação e Administração da Real Fazenda da capitania de São Paulo.
Notação: códice 448, vol. 01
Datas-limite: 1781-1786
Título do fundo: Junta da Fazenda da província de São Paulo
Código de Fundo: EG
Argumento: diamantes
Ementa: determinação do marquês de Angeja à Junta da Real Fazenda da capitania de São Paulo para que se procedesse o ajuste final das contas do contrato da exploração de diamantes enquanto seus contratantes foram João Fernandes de Oliveira, pai e filho. Além disso, é ordenada a abertura de nova concorrência para a exploração.
Data: 29 de dezembro de 1784
Local: Lisboa
Folha: 12

Conjunto documental: Geografia Histórica da Capitania de Minas Gerais
Notação: Códice 1058
Datas-limite: 1780-1780
Título do fundo: Diversos Códices - SDH
Código do Fundo: NP
Argumento: diamante
Ementa: O códice referido é uma cópia de um esboço feito por José Joaquim da Rocha que trata de uma descrição geográfica e histórica da capitania de Minas Gerais. O produto do trabalho final chama-se "Descrição geográfica, histórica e política da capitania das Minas Gerais", cujo original se encontra na Biblioteca da Ajuda em Portugal. No trecho do recorte é relatada a dificuldade de se saber exatamente o rendimento do administrador das minerações pela incerteza do tamanho das pedras encontradas. O trecho ainda traz informações sobre o descobrimento da mina por Bernardo da Fonseca Lobo que explorou as pedras livremente de 1729 até 1734. Em 1740 a Coroa é informada da descoberta e passa a extração para João Fernandes de Oliveira e Francisco Ferreira da Silva pelo tempo de três anos pelo preço de trezentos mil cruzados ao ano. Foram sucedidos por Felipe Caldeira Brant e seus irmãos, que posteriormente foram acusados de crimes não informados no documento.
Data: 1788
Local: -
Folhas: 40 a 45

Conjunto documental: Correspondência da corte com o Vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 13
Datas-limite: 1785-1785
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta régia ao vice-rei Luiz de Vasconcelos e Souza em resposta a informações de extravio de ouro nas cercanias de Macacu. Ordena evacuar a região até a prisão dos contrabandistas e depois que seja povoado por pessoas honestas e que sejam tomadas providências para evitar novos extravios.
Data do documento: 8 de janeiro de 1785
Local: Lisboa
Folha (s): 29-38

Conjunto documental: Correspondência da corte com o Vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 13
Datas-limite: 1785-1785
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta régia a Luiz de Cunha Menezes, governador de Minas Gerais, dando detalhes das investigações sobre os contrabandistas do rio Macacu, chefiados por Manoel Henriques, o "Mão-de-luva". Ordena um ataque ao comboio dos contrabandistas. Ao final da carta, repreende Menezes pelas licenças que havia dado a alguns mineradores, e envia em anexo uma parte do decreto de regulações das minas para sua consulta.
Data do documento: 10 de janeiro de 1785
Local: Lisboa
Folha (s): 39-42

Conjunto documental: Correspondência do vice-rei, Regimento para os governadores do Brasil
Notação: caixa 744, pct. 01
Datas-limite: 1763-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D 9
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: conjunto de documentos sobre a proibição de manufaturas e fábricas no Brasil, contendo o alvará de 05 de janeiro de 1785, promulgado pela rainha Maria I. Na cópia deste alvará a rainha ressalta que o aumento das quantidades de fábricas e manufaturas estava prejudicando o plantio na lavoura e a extração do ouro e diamantes, pois a população era pequena e quanto mais mãos-de-obra fosse empregada nestas atividades, menos sobraria para as demais. Neste documento fica ordenado que todas as fábricas, manufaturas, teares de tecidos ou de bordados fossem extintas, exceto àquelas que fossem utilizadas para a produção de vestuários de escravos e empacotamentos de mercadorias. Em caso do não cumprimento a esta ordenança, seus proprietários deveriam pagar seis vezes o valor de cada uma das manufaturas ou teares que fossem encontrados. Havendo denúncia, metade do valor arrecadado seria entregue ao denunciante e a outra aos oficiais que fizessem a averiguação; se não houvesse denunciante, toda a arrecadação pertenceria aos referidos oficiais.
Data do documento: 5 de janeiro de 1785
Local: Lisboa
Folha (s): 2, 2 v, 3

Conjunto documental: Capitanias do Pará, Minas Gerais e colônia do Sacramento
Notação: caixa 747, pct. 02
Datas-limite: 1733-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D 9
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: cópia dos parágrafos de uma carta do governador de Minas Gerais, Luís da Cunha Menezes para o secretario de estado dos Negócios da Marinha e Ultramar de Portugal, Martinho de Melo e Castro, relatando as despesas da Fazenda Real com o pagamento da companhia de pedestres que era formada por escravos, libertos, negros e pardos comandados por comandantes pardos, alforriados, com conduta igual à de seus subordinados. Esta companhia tinha como incumbência evitar os extravios de diamantes e estava subordinada aos intendentes e caixas da administração de diamantes. No entanto, Cunha menciona que estes soldados lucravam encobrindo os extravios que deveriam combater. Ele solicita a formação de uma única companhia de pedestres para a capitania de Minas Gerais formada por homens do mato alforriados, disciplinados sob o comando de homens brancos para evitar as desordens provocadas por este tipo de companhia, demonstrando a redução de custos que esta nova formação proporcionaria.
Data do documento: 9 de outubro de 1785
Local: Minas Gerais
Folha (s): -

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com a Corte.
Notação: cód. 69, vol. 05
Datas-limite: 1790-1795
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código de fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: carta do conde de Rezende a Martinho de Mello e Castro remetendo o mapa dos diamantes que eram enviados na nau Nossa Senhora de Belém.
Data: 24 de março de 1791
Local: Rio de Janeiro
Folha: 16

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 18
Datas-limite: 1790-1794
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código de fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: confirmação de recebimento por parte do marquês Mordomo Mor das devassas relativas ao extravio de diamantes no primeiro semestre de 1790, sem encontrar nenhum culpado. O marquês acrescenta que tem certeza de que existem contrabandistas na capitania e que se as investigações não os encontram é por sua ineficiência. É recomendada ao marquês de Rezende a manutenção das investigações.
Data: 7 de outubro de 1791
Local: Lisboa
Folha: 142

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 18
Datas-limite: 1790-1794
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código de Fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: carta régia em que é comunicada ao conde de Rezende, vice-rei do Brasil, a troca da pena de Antônio da Costa Sampaio, que foi preso transportando setecentas oitavas de diamantes. O degredo para Angola que havia sido determinado era substituído pelo envio do criminoso para a corte de Lisboa para servir de carregador da rainha. A medida resultava das péssimas condições em que se encontrava a cadeia de Angola.
Data: 20 de janeiro de 1792
Local: Lisboa
Folha: 146

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 18
Datas-limite: 1790-1794
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: confirmação de recebimento por parte do marquês Mordomo-mor das devassas relativas ao extravio de diamantes no primeiro semestre de 1792, sem encontrar nenhum culpado. O marquês acrescenta que tem certeza de que existem contrabandistas na capitania e que se as investigações não os encontram é por sua ineficiência. É recomendada ao marquês de Rezende a manutenção das investigações.
Data: 8 de abril de 1793
Local: Lisboa
Folha: 180

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 22
Datas-limite: 1797-1797
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: confirmação de recebimento das devassas pelo marquês Mordomo-mor. Na carta, o marquês informa ao conde de Rezende que mesmo com a investigação concluída e nenhum acusado sendo preso, a atenção aos diamantes devia continuar.
Data: 12 de junho de 1797
Local: Lisboa
Folha: 132

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 22
Datas-limite: 1797-1797
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código de fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: pedido de envio de quatro cofres de diamantes do Arraial do Tejuco para o porto de Lisboa pela nau de guerra que estiver disponível para embarque. Do marquês Mordomo-mor para o conde de Rezende.
Data: 5 de agosto de 1797
Local: Lisboa
Folha: 182

Conjunto documental: correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 22
Datas-limite: 1797-1797
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento: diamantes
Ementa: carta do marquês Mordomo-mor ao conde de Rezende ordenando a soltura imediata de Antônio da Costa Sampaio pela prova de sua inocência na acusação de desvio de diamantes, além da devolução dos bens sequestrados.
Data: 19 de dezembro de 1797
Local: Lisboa
Folha: 239

Conjunto documental: Capitania do Pará, Minas Gerais e Colônia de Sacramento
Notação: caixa 747, pct. 01
Datas-limite: 1733-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento: diamantes
Ementa: carta régia que entre outros assuntos, recomenda a dom Rodrigo de Souza Coutinho, ministro e secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, que deixe livre o território do Serro Frio para o trabalho dos naturalistas enviados da corte.
Data: 19 de setembro 1799
Local: Queluz
Folha: -

Conjunto documental: Correspondência do vice-rei, Regimento para os governadores do Brasil
Notação: caixa 744, pct. 01
Datas-limite: 1763-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta de dom Tomás Xavier de Lima Brito, enviada para o vice-rei, conde de Rezende, José Luís de Castro, declarando ter obtido conhecimento dos resultados das devassas realizadas até o primeiro semestre do ano de 1799, relativas ao extravio dos diamantes, através de duas cartas datadas de 25 de maio de 1799 e 13 de março de 1800, enviadas por este. Nas referidas devassas não foram encontrados culpados. Ele ordena, nesta correspondência, a continuidade das buscas para evitar tais extravios.
Data do documento: 22 de outubro de 1800
Local: Lisboa
Folha (s): -

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 29
Datas-limite: 1802 - 1806
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: cópia da carta enviada pelo presidente do Real Erário, conde de Linhares, dom Rodrigo de Souza Coutinho, para o vice-rei, marquês de Aguiar, dom Fernando José de Portugal, solicitando que fosse ordenado à administração da extração dos diamantes no Tijuco a remessa dos diamantes extraídos e guardados em seus cofres desde 1º de setembro de 1795 até o fim do ano de 1801. Estes diamantes ao serem enviados para Lisboa deveriam ser divididos em duas porções com o mesmo peso; e cada uma transportada em uma nau ou fragata de guerra.
Data do documento: 19 de junho de 1802
Local: Lisboa
Folha (s): 59 v, 60

Conjunto documental: Correspondência com Portugal - minutas de ofícios
Notação: caixa 494, pct. 01
Datas-limite: 1762 - 1803
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento: diamantes
Ementa: carta do vice-rei, dom Rodrigo de Souza Coutinho à corte, informando o envio de diamantes que não chegaram a tempo de serem enviados ao porto para serem levados no último navio e que eram remetidos juntamente com outras pedras recém-descobertas.
Data: 30 de março de 1803
Local: Rio de Janeiro
Folha: NP

Conjunto documental: Correspondência com Portugal - minutas de ofícios
Notação: caixa 494, pct. 01
Datas-limite: 1762 - 1803
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento: diamantes
Ementa: carta do vice-rei, dom Rodrigo de Souza Coutinho à corte, informando o envio de diamantes que não chegaram a tempo de serem enviados ao porto para serem levados no último navio e que eram remetidos juntamente com outras pedras recém-descobertas.
Data: 30 de março de 1803
Local: Rio de Janeiro
Folha: -

Conjunto documental: Correspondência do vice-rei, Regimento para os governadores do Brasil
Notação: caixa 744, pct. 01
Datas-limite: 1763-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D 9
Argumento de pesquisa: diamantes
Ementa: carta de Luiz de Nascimento e Souza, enviada para o vice-rei, Fernando José de Portugal, comunicando o recebimento do ofício datado de 29 de fevereiro de 1804 enviado por este, no qual constava o resultado das devassas realizadas em decorrência do extravio de diamantes, referente ao segundo semestre de 1802, e primeiro e segundo semestres de 1803. Embora fossem constantes os extravios de diamantes, nas referidas devassas não se acharam culpados, por este motivo ele o adverte para que mantivesse vigilância sobre este produto, a fim de impedir tais descaminhos.
Data do documento: 7 de setembro de 1804
Local: Lisboa
Folha (s): -

Conjunto documental: Conselho de Fazenda, decretos e avisos ao tesoureiro-mor do Real Erário.
Notação: códice 34
Datas-limite: 1808-1816
Título do fundo: Conselho de Fazenda
Código do fundo: EL
Argumento: diamantes
Ementa: carta do conde de Aguiar a Francisco Bento Maria Targini, tesoureiro-mor, ordenando a preparação de diamantes que devem seguir para a Inglaterra.
Data: 7 de janeiro de 1810
Local: NP
Folha: 53

Conjunto documental: Goiás. Ministério do Império. Ofícios dos Presidentes.
Notação: IJJ9 493
Datas-limite: 1771-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: ouro
Ementa: carta de Fernando Delgado de Castilho ao Conde de Aguiar, informando a decadência da extração do ouro verificada desde 1778. Prossegue afirmando que esta decadência se deve mais à falta de técnica do que ao esgotamento das reservas, o que levou muitos mineiros à atividades agropecuárias.
Data do documento: 26 de novembro de 1813.
Local: Vila Boa
Folha (s): 08

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: códice 807, vol. 06
Datas-limite: 1721-1881
Título do fundo: diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento: diamantes
Ementa: legislação de exploração, fiscalização e administração de metais preciosos e diamantes, tais como a lei de 24 de abril de 1734 que trata da liberdade dos escravos que encontrarem diamantes com mais de 20 quilates, desde que houvesse a indenização ao senhor em 400 mil réis. Também inclui o alvará de 11 de junho de 1753 que dá a exclusividade do comércio de diamantes à coroa.
Data: s.d
Local: s.l
Folha: 66

Conjunto documental: marquês do Lavradio
Notação: AP 41 A
Datas-limite: 1758 - 1791
Título do fundo: Marquês do Lavradio
Código do fundo: RD
Argumento: diamantes
Ementa: carta régia que ordena ao marquês do Lavradio o combate ao "pernicioso contrabando" de diamantes. A carta traz a indignação do rei, que diz que os bandidos "são indignos de conservar o nome de português". D. José I ordena que todo aquele que for preso cometendo este crime deverá ser enviado à Lisboa para as medidas de correção.
Data: 16 de novembro de `17-]
Local: Lisboa
Folha: 118

ABRIL, Vitor Hugo. O descaminho como prática social da América portuguesa: as ilicitudes de um oficial régio (1725-1735). Comunicação apresentada no IV Congresso Internacional de História, Maringá, set. 2009.

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CHAVES, Mário Luiz de Sá Carneiro; MENEGHETTI FILHO, Ítalo. Conglomerado Diamantífero Sopa, Região de Diamantina, MG: marco histórico da mineração do diamante no Brasil. In: SCHOBBENHAUS, Carlos; CAMPOS, Diogenes de Almeida; QUEIROZ, Emanuel Teixeira; WINGE, Manfredo; BERBERT-BORN, Mylène Luíza Cunha (Ed.). Sítios geológicos e paleontológicos do Brasil. 1. ed. Brasília: DNPM/CPRM/SIGEP, 2002. v. 1. Disponível em http://sigep.cprm.gov.br/sitio036/sitio036.pdf.

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FURTADO, Júnia Ferreira. Capital da cobiça. Revista de História, Rio de Janeiro, n. 30, mar. 2008. Disponível em http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos/capital-da-cobica.

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REPREZENTAÇÃO que fazem ao Governador dom Lourenço de Almeida os mineyros do Arrayal do Tijuco, por intermédio do Cap. de dragões Joseph de Moraes Cabral. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v. 7, n. 1-2, p. 306-308, jan./jun. 1902.