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Mulato ou pardo? - Brasil colonial

 Raimundo Agnelo Soares Pessoa
Universidade Federal de Goiás

Os mulatos são os descendentes do intercurso sexual entre pessoas negras e brancas. Essa informação inicial, contudo, a despeito de já adiantar bastante sobre os mulatos não permite vislumbrar todos os seus matizes. É necessário trazer à cena outras nuances desse tipo social inventado no Brasil colonial. Uma das primeiras que se apresenta é a que traz à tona a particularidade de existir mais de um vocábulo para fazer referência a essa classe de gente.

No conjunto dos termos que fazem referências aos mulatos, encontram-se na documentação do Brasil colonial dois que merecem um olhar especial e mais delongado; são os vocábulos mulato e pardo. Uma primeira pergunta que se pode fazer acerca dessa constatação é se essas duas palavras designam pessoas do mesmo tipo social. De saída, pode-se adiantar que ambos os termos são recorrentes nos escritos da época em questão. Entretanto, ao se analisar mais detidamente suas ocorrências e os lugares onde acontecem, isto é, a tipologia de suas aparições, é possível perceber certas especificidades de atributos e usos desses termos. Assim, o que parecia antes ser um discurso unívoco e invariante começa a apresentar outras facetas. Para avaliar essa questão, acompanhemos inicialmente duas séries de citações. Primeiramente, estão reproduzidas sete menções nas quais somente aparecem referências ao termo mulato.
`01]
ALVARÁ (cópia) do rei d. José I, datado de 3 de setembro de 1723, no qual ordena aos ouvidores da capitania de São Paulo que sigam o regimento dos ouvidores da capitania do Rio de Janeiro no que tange ao julgamento de crimes. Lembra que no Rio de Janeiro era aplicada pena de morte aos crimes cometidos por índios e escravos, e seria proveitoso que na capitania de São Paulo os crimes cometidos por "escravos, índios e mulatos bastardos, ainda que forros, que estes eram os mais insolentes", fossem julgados com pena de morte sem que se pudesse recorrer à sentença.[1]

`02]
Capitania de Minas Gerais, 1726.
ORDEM (cópia) proibindo a eleição para vereador, juiz ordinário e governo das vilas da capitania de Minas Gerais de qualquer homem mulato até o quarto grau ou qualquer um que seja casado ou viúvo de mulata.[2]

`03]
Capitania do Rio de Janeiro, 1789.
RELATÓRIO remetido pelo vice-rei do Brasil, Luís de Vasconcelos, ao conde de Resende, no qual informa sobre as constantes desordens na cidade do Rio de Janeiro decorrentes da predominância de negros e mulatos entre a população local. Observa que seriam necessários meios de punição exemplar e incentivo ao trabalho. Menciona, ainda, o projeto de criação de uma casa de correção. No entanto, enquanto não se construía a casa, os detidos eram enviados para a fortaleza da ilha das Cobras e, mesmo, ao calabouço.[3]

`04]
Capitania do Rio de Janeiro, 1738.
REQUERIMENTO remetido por José da Silva Paes, brigadeiro de infantaria dos exércitos, ao capitão Bento Pereira Barbosa, tratando de denúncia sobre a conduta do mulato Diogo Mendes em relação à viúva Antônia Nunes, na casa da mesma. Solicita que o mulato seja preso e levado à sua presença [4]

`05]
Capitania do Rio de Janeiro, 1771.
CARTA remetida pelo marquês de Lavradio ao juiz de fora da cidade do Rio de Janeiro, Jorge Boto Machado Cardoso, informando sobre o requerimento de autoria de Antônio Pereira da Costa, para que fossem presos os mulatos, Ricardo e Manoel da Costa, e permanecessem na prisão até que fosse capturado o escravo que fugiu com o auxílio de ambos.[5]

`06]
Capitania do Rio de Janeiro, 1738.
BANDO remetido por José da Silva Paes, brigadeiro de infantaria dos exércitos, informando que por lei era proibido fabricar, vender ou dar facas com ponta aguda, chamadas flamengas ou holandesas, a escravos, negros forros ou cativos, mulatos e índios. Somente poderiam ser fabricadas e vendidas as com pontas arredondadas, tendo por pena a prisão e serventia por seis anos nas fortalezas do Rio Grande de São Pedro os que desobedecessem à ordem.[6]

`07]
Capitania do Rio de Janeiro, 1783.
DEVASSA promovida pelo ouvidor-geral do crime do Rio de Janeiro onde o frade Bernardo Magalhães, organista do convento do Rio de Janeiro, com 53 anos de hábito é acusado de estar frequentemente ébrio, e de conviver com uma quadrilha de mulatos "peraltas", dos quais um estaria constantemente em sua companhia. Junto com estes mulatos teria promovido "indecentíssimos entremeses e bailes", para divertir outros dois frades do mesmo convento. O acusado não possuía nem dinheiro nem escravos, pois segundo o ouvidor "tudo é pouco para gastar com aquelas más companhias".[7]

Essas menções ao termo mulato encontradas em alvarás, ordens, cartas, ofícios, pareceres, devassas, requerimentos, versando sobre variados temas, e cobrindo, de um modo geral, todo o período colonial brasileiro, têm em comum, pelo menos, dois aspectos: em primeiro lugar, como já mencionado, todas elas fazem referência direta e exclusivamente ao mulato; em segundo lugar, a série inteira tem um tom nitidamente desabonador ou caluniador acerca desse tipo social. Claramente, em nenhuma das referências há alusão às atitudes ou às ações honradas dessa classe de gente. Todas elas corroboram a opinião, corrente na época, de que os mulatos de fato não eram pessoas merecedoras ou dignas de confiança.
Passemos agora a outra série de sete menções - usando o vocábulo pardo.

`01]
Capitania do Rio de Janeiro, 1767.
CARTA DE PATENTE remetida por Antonio Rolim de Menezes Moura, conde de Azambuja, à Secretaria de Estado, conferindo patente a João Francisco Muzzi no posto de sargento maior comandante das oito companhias dos homens pardos forros. As companhias teriam sido levantadas na cidade do Rio de Janeiro por ocasião de guerra para proteger a capitania. João Francisco Muzzi não receberia soldo algum, somente honras, privilégios, liberdade e isenções.[8]

`02]

Capitania de Pernambuco, 1657.
CONSULTA do Conselho Ultramarino à rainha regente d. Luísa de Gusmão, sobre o requerimento do alferes reformado Rafael Pires, homem pardo, natural da capitania de Pernambuco, filho de Francisco Pires, pedindo mercê de uma companhia de infantaria e de tenças em Pernambuco, em remuneração de serviços prestados.[9]

`03]
Capitania de Alagoas, 1772.
REQUERIMENTO do ministro e mais irmãos da mesa da venerável Ordem Terceira da Penitência, sita no convento de São Francisco da vila do Penedo, ao rei `d. José] a pedirem a conservação do esquife na sua posse, dada a disputa que lhes fazem os homens pardos confrades da confraria e irmandade de São Gonçalo Garcia.[10]

`04]
Capitania de Alagoas, 1796.
REQUERIMENTO do sargento-mor Libório Lázaro Leal, do terço de infantaria auxiliar dos homens pardos da guarnição da vila do Penedo, à rainha `d. Maria I] a pedir licença para vir ao reino a tratar de seus interesses.[11]

`05]
Capitania do Rio de Janeiro, 1788.
PORTARIA ao sargento-mor comandante do terço auxiliar de infantaria dos homens pardos libertos, Jose Miguel Solano, para alistar na posição de tambor a Manoel da Silva, que foi tambor de Barros, do terço auxiliar de infantaria da freguesia da Candelária.[12]

`06]
Capitania do Rio de Janeiro, 1805.
CARTA PATENTE conferida pelo vice-rei do Brasil, d. Fernando José de Portugal, a José Joaquim Vilela do posto de alferes da companhia dos homens pardos da freguesia de São Francisco Xavier do engenho velho do terço das ordenanças da cidade. O agraciado não receberá soldo algum, mas somente honras, privilégios, liberdade, isenções e franquezas.[13]

`07]
Capitania do Ceará, 1802.
OFÍCIO do governo interino do Ceará ao `secretário de estado dos Negócios da Marinha e Ultramar`, visconde de Anadia, `João Rodrigues de Sá e Melo`, sobre a prisão no forte de São Luís, por oito dias, do sargento-mor Antonio José Moreira Gomes, por inquietações e turbulências, e do pardo João da Silva Tavares, mestre de gramática latina.[14]

Nessa série sobre os pardos somente a última menção altera a regularidade das referências. Ironicamente tal exceção envolve um professor. Poderíamos indagar que inquietações ou turbulências teria provocado o mestre de gramática latina para ter ido parar em uma cela de prisão. Efetivamente, não sabemos o que aconteceu. Espera-se que tudo não tenha passado de um mal-entendido; uma ideia proferida em uma ocasião inapropriada. Desse modo, seja lá como for, o fato é que, comparando as duas séries - excluindo ou não as estripulias do mestre de latim -, percebe-se que, enquanto a referência aos mulatos, no primeiro grupo de citações, ocorre essencialmente em situações de desabono, acerca dos pardos verifica-se precisamente o oposto.
A título de exemplo, cotejemos os escritos do letrado frei Antônio de Santa Maria Jaboatão (Sant'ana do Jaboatão/PE, 1695 e Salvador/BA, 1779). Esse religioso da ordem de São Francisco, da província de Santo Antônio do Brasil, exerceu, além dos ofícios próprios dos clérigos, os de cronista (de sua própria ordem), de genealogista, de poeta, de sermonista e de membro da Academia brasílica dos renascidos. No âmbito intelectual, destaca-se a sua atuação como cronista. Nesse aspecto, segundo o historiador José Honório Rodrigues, a obra mais importante de frei Jaboatão como cronista/historiador é o Orbe seráfico, novo brasílico, de 1761. Editado pela primeira vez em Lisboa, esse escrito descreve a atuação da ordem de São Francisco nas terras brasílicas e é o resultado de uma decisão da própria ordem, que desejava que tal história fosse escrita.[15]
Além, do Novo orbe seráfico brasílico, utilizaremos ainda, de frei Antônio de Santa Maria de Jaboatão, o Discurso histórico, geográfico, genealógico, político e encomiástico - recitado na nova celebridade, que dedicaram os pardos de Pernambuco, ao santo da sua cor, o beato Gonçalo Garcia, na sua igreja do Livramento do Recife, em 1751`16`, um dos poucos escritos coloniais conhecidos dedicados exclusivamente à questão dos "mulatos" do Brasil. O tema básico desse texto, que é um meio termo entre um sermão e um relato, é a discussão em torno da biografia do beato São Gonçalo Garcia. O intuito de frei Jaboatão com o Discurso histórico era provar que o beato Gonçalo Garcia, de ascendência indiana com português, possuía a cor parda ou mulata. A discussão se desenvolve ou se justifica em função da inexistência de um santo da mesma cor e acidente[17] dos mulatos: "quantas calúnias, quantos opróbrios, que de desprezos, e irrisões, não têm ouvido os pardos sobre a falta, que tinham de santo da sua cor; atribuindo-se esta falta ao defeito da mesma cor; como se a cor, por acidentes, pudesse ser sujeito de alguma maldade."[18] A necessidade, portanto, de provar a existência de tal santo se justificava em função das muitas calúnias sofridas pelos pardos por não possuírem um santo padroeiro de sua cor.[19] A função de São Gonçalo, seria, assim, legitimamente intervir a favor dos mulatos nas "instâncias superiores". Os escritos de frei Jaboatão são fundamentais para se entender a partilha no uso dos termos pardo e mulato. Vejamos.
Assim foram também nomeados para acompanharem o exército, que no ano de 1695 mandou de Pernambuco o seu governador Caetano de Mello de Castro, a expugnação dos Palmares de negros levantados, que ia por sessenta anos estavam fortificados neste lugar em uma serrania, entre a vila da Alagoa, e a povoação de Porto Calvo, para onde se haviam retirado muitos, desde o tempo do holandês, fugidos a seus senhores, aos quais depois se foram agregando outros mais, assim cativos, como forros, crioulos, mulatos, e facinorosos, causando notáveis danos, e insultos de roubos, mortes, e outros excessos escandalosos desde o rio de São Francisco ate os confins de Pernambuco, e foram vencidos com grande resistência, mortos, e presos, e arrasada aquela tão forte, como abominável colônia, assistindo a toda esta arriscada empresa religiosos menores.[20]
A irmã Catarina Paes Landim, ou das Chagas, foi natural desta vila das Alagoas, filha de Manoel Landim, e de sua mulher Catarina Paes. A vinte e nove de outubro de 1689 casou com Antonio de Azevedo Castro, natural do arcebispado de Braga, o qual foi síndico do convento. Depois de casada entrou na ordem terceira a quinze de julho de 1720, e professou a vinte e quatro de agosto de 1721. No estado de casada viveu sempre em boa paz, e união com seu marido, mas nunca faltando às obrigações de cristã; ouvindo missa, não só nos dias de preceito, mas em todos os do ano; e assim mesmo frequentava os santos sacramentos, e ofícios divinos; e nas funções da ordem nunca teve falta voluntária. Não teve filhos; mas teve uma mulatinha, filha de uma sua escrava, a quem criou com o recato de filha própria, e quando teve capacidade a forrou, e a casou com um pardo oficial de alfaiate, e barbeiro, por nome Antonio dos Santos, que ainda hoje vive mui honrada, e cristãmente com a dita sua mulher, que se chama Margarida Rodrigues.[21]
Todavia, para que essa suposta partição seja melhor compreendida e se entenda as especificidades de uso dos termos mulato e pardo, uma análise mais conceitual dos vocábulos torna-se imprescindível. Iniciemos as ponderações acerca desses dois termos por Raphael Bluteau.[22] Diz o dicionarista que mulata, e, por conseguinte mulato, é como se denomina a filha de branco com negra, ou de negro com mulher branca. Até aí nenhuma novidade. Diz ainda o letrado que "este nome vem de mu, ou mulo, animal gerado de duas outras diferentes espécies."[23] Bluteau, como se vê, dá ao termo mulato uma explicação razoavelmente simples, curta, concisa, direta e totalmente dentro daquilo que se poderia classificar de senso comum. Aliás, como, em tese, deveria ser, pois, tais escritos - vocabulários em língua vulgar, no caso em português - tinham como objetivo servir para consultas rápidas e pontuais.
Acerca da palavra pardo, Bluteau dá uma explicação no mesmo tom da anterior. Pondera o letrado que parda é a "cor entre o branco, e o preto, própria do pardal, donde parece lhe veio o nome."`xxiv] Logo abaixo, após a definição primeira do vocábulo pardo, em uma sub entrada do verbete, encontra-se a seguinte informação: "homem pardo. Vid. mulato."[25] Portanto, a partir das descrições de Bluteau, não restam dúvidas de que mulato e pardo descrevem o mesmo tipo étnico. Essa acepção de Bluteau é similar à que encontramos em outros escritos do Brasil colonial. Desse modo tomaremos mulato e pardo, e suas variantes masculinas e femininas, como termos distintos, mas usados para descrever um mesmo grupo de pessoas. Contudo, no âmbito social, tais termos apresentam diferenças e sutilezas.
Outro termo que apesar de aparecer com menos frequência nos escritos coloniais exige que façamos certas ressalvas quanto a seu uso, trata-se do vocábulo mestiço. Recorremos mais uma vez ao texto de Bluteau. Encontra-se dicionarizado, no Vocabulario portuguez, o vocábulo mestiço da seguinte forma: "diz-se dos animais racionais e irracionais. Animal mestiço. Nascido de pai e mãe de diferentes espécies, como mu, `e] leopardo".[26] Em uma sub entrada, logo após a entrada principal, aparece novamente o vocábulo mestiço com as essas informações: mestiço é aquele "nascido de pais de diferentes nações. v. g. filho de português e de índia, ou de pai índio e mãe portuguesa."[27].
Nota-se, pois, que, segundo Bluteau, a acepção primitiva, do termo mestiço designa o produto do ajuntamento carnal entre europeus (no caso do Brasil, o português) com índios. É oportuno acrescentar aqui que, desde os primórdios da colonização do Brasil, o termo mestiço, apesar de ter sido usado majoritariamente para designar genericamente os filhos de índios com portugueses, também era usado, em certas situações, para designar os filhos de negros com índios.[28] Acrescenta-se, também, que a historiografia brasileira quase sempre usa a palavra mestiço indistintamente como sinônimo de pessoas nascidas desses intercursos sexuais, tais como mulato, cafuzo e o próprio mameluco, esse último, o "verdadeiro dono" do vocábulo.
Esclarecido, pois, que pardo e mulato descrevem a mesma classe de gente e definidos esses dois termos, tudo indica não haver mais dúvidas acerca de seus significados. Sendo assim, será que se pode dar a questão por encerrada? A resposta não é tão evidente assim, senão, vejamos.
Uma primeira resposta que se deve dar para o questionamento vai no sentido de se explicar a existência de mais de um termo para designar supostamente uma mesma categoria. Como vimos, nesse aspecto, Bluteau não ajudou muito. Assim, é somente a partir da análise interna das fontes, isto é, da tipificação das circunstâncias do aparecimento dos termos que é possível vislumbrar uma explicação um pouco mais acurada para a existência de dois vocábulos distintos para descrever os filhos de brancos com negros.
Um reexame das duas séries de menções dos termos mulato e pardo, atentando, desta vez, para as circunstâncias de aparecimento de tais referências, permite perceber que o vocábulo pardo é usado, preferencialmente, naquilo que se poderia chamar de documentação oficial ou formal. É o caso, por exemplo, das normas escritas (alvarás, provisões, avisos, cartas régias, regimentos etc.), dos documentos que trazem informações relativas aos corpos militares, aos cargos da república, às irmandades religiosas etc.
No tocante à instituição militar, a despeito do complicado e confuso sistema de organização existente nos trópicos, (regimentos, ordenanças, milícias, terços, quadra, companhia, linha paga, corpos auxiliares etc.)`29`, três classes, distribuídas em três divisões marcavam aí sua presença: os brancos, reinóis ou principais da terra; os negros, normalmente aqueles não submetidos ao estado de servidão - a tropa dos Henrique Dias; e os mulatos. Todavia, o termo usado para designar este último grupo nos quadros militares não era mulato, e sim pardo. Dizia-se o "regimento dos homens pardos" ou "o terço dos homens pardos" etc. Essa mesma prática - o uso do complemento homens pardos ou simplesmente pardos - é observada nos documentos oficiais: testamentos, livros de registros de nascimentos, livros de registros de mortes, livros de registros de batizados, nomes das irmandades religiosas etc. A partir desses exemplos, percebemos que, na documentação de caráter oficial, o termo pardo era categoricamente o preferido, em detrimento do vocábulo mulato. O próprio padre Antônio Vieira, no sermão que trata justamente dessa questão, qual seja, a existência de irmandades separadas de negros, brancos e mulatos, usa para designar estes últimos o termo pardo.[30] Há quem diga que o próprio padre era mulato e, sabedor do peso pejorativo do termo, conscientemente preferiu usar a palavra pardo.[31] É uma ideia tentadora, contudo, difícil de ser defendida e confirmada. Mas, indo além das possíveis razões pessoais do padre Antônio Vieira, percebe-se que as circunstâncias em que figuram o termo mulato são quase sempre situações de calúnia.
Tudo indica, pois, que estamos diante de uma diferenciação sutil, porém significativa. Quando os filhos de brancos com negros se "comportavam" de modo reprovável eram denominados mulatos, enquanto que ao se "comportarem" de modo tido como "conveniente", eram denominados de pardos. Essa partilha vista estritamente pelo viés dos tipos étnicos (filhos de brancos com negros) parece servir tão somente para designar uma mesma classe de gente. Porém, como tipo social, há especificidades nos usos dos vocábulos mulato e pardo.
O procedimento para examinar essa separação pode ser o mesmo utilizado para analisar as circunstâncias e a forma das referências aos mulatos nos fontes documentais citadas acima. Em outras palavras, analisar as situações discursivas em que o termo mulato é mencionado e as circunstâncias em que ele aparece no discurso é possível descobrir certas particularidades no uso do vocábulo em exame. Fica evidente que o discurso acerca dos mulatos como tipo social "desprezível" nasceu para dar resposta a um problema específico e localizado. Esse discurso caluniador é dirigido àqueles mulatos que vivem sob a proteção de alguém de honra, algumas vezes o pai biológico, outras o "padrinho" protetor. É somente aí - vivendo sob o apadrinhamento de pessoas brancas - que os mulatos podiam experimentar certas regalias, e, portanto, serem vistos com desconfianças pelas classes de estima do Brasil colonial.
É razoável afirmar, por conseguinte, que os mulatos, vivendo nesse lócus privilegiado, tiveram maior probabilidade de vislumbrar ou mesmo experimentar um viver em estado de regalias, ou nobreza; e foi justamente esse viver ou tentar-se viver em estado de nobreza que suscitou, a seu respeito, um discurso desabonador. É a partir desse lugar singular que os mulatos podem experimentar os dois lados principais em torno da servidão - cativeiro e liberdade. A desconfiança se explica em função dos mulatos se situarem nesse lugar fronteiriço. Dessa perspectiva, a principal causa da tensão se deveu ao fato de os mulatos filhos de nobres ou principais da terra, experimentarem, de certo modo, o acesso facilitado ao mundo dos brancos; saindo assim do estado de servidão para o estado de nobreza. Essa espécie de habilitação espúria colocava em dúvida certas verdades estabelecidas na sociedade do Brasil colonial. O discurso pejorativo sobre os mulatos, de certo modo, tinha como missão justamente recolocar as coisas naqueles moldes que a sociedade da época julgava serem os certos. A invenção do mulato é a solução que a sociedade do Brasil colonial encontra para concertar uma transgressão das regras sociais estabelecidas.

 


[1] ARQUIVO NACIONAL (AN). Secretaria de Estado do Brasil. Correspondência de São Paulo com o vice-rei do Brasil. Códice 111, p. 7.
[2] AN. Diversos códices - SDH. Cópia de documentos diversos relativos à província de Minas Gerais, com um discurso de instrução aos governadores da mesma província pelo professor João Teixeira Coelho, desembargador da relação do Porto. Códice 1070, p. 68.
[3] AN. Secretaria de Estado do Brasil. Relatório do vice-rei Luís de Vasconcelos. Códice 72, v. 1, p. 26 e 27.
[4] Ibidem. Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos etc. Códice 87, v. 15, p. 175v.
[5] Ibidem. Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades. Códice 70, v.7, p.24.
[6] Ibidem. Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos etc. Códice 87, v. 15, p. 129v e 130v.
[7]AN. Diversos códices - SDH. Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria-geral do crime, da relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade. Códice 1064, p. 41.
[8] AN. Secretaria de Estado do Brasil. Ordens régias pelo governo-geral do Brasil e governo do Rio de Janeiro. Códice 128, v. 21, p. 6v e 7.
[9] ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO (AHU). Administração Central (ACL), Conselho Ultramarino (CU) 015, Cx. 59, D. 5082. Projeto resgate de documentação histórica barão do Rio Branco.
[10] Ibidem, CU 004, Cx. 3, D. 201.
[11] Ibidem, D. 252.
[12] AN. Secretaria de Estado do Brasil. Vice-reinado. Portarias. Códice 73, v.17, p.123v.
[13] Ibidem. Patentes concedidas pelo vice-rei do Brasil. Códice 146, v.4, p.8 e 9.
[14] AHU ACL, CU 006, Cx. 17, D. 957.
[15] A edição utilizada neste texto é a elaborada pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, composta de 5 volumes, publicados entre 1858 e 1862. O título dessa edição é Novo orbe seráfico brasílico ou chronica dos frades menores da província do Brasil. RODRIGUES, José Honório. História da história da Brasil - 1ª parte - Historiografia colonial. 2 ed. São Paulo: Editora Nacional, 1979, p. 302-305.
[16] JABOATÃO, Frei Antônio de Santa Maria. Discurso histórico, geográfico, genealógico, político, e encomiástico. In: LINS, Rachel Caldas; ANDRADE, Gilberto Osório de. O elogio do homem pardo. Ciência de Trópicos. Recife, v. 12, n. 1, p. 79-105, jan./jun. 1984. No século XVIII, esse texto veio a público em pelo menos duas edições: uma, em edição própria, impressa na cidade de Lisboa em 1751, na oficina de Pedro Ferreira; outra, incluída em uma coletânea de textos do frei Jaboatão, denominada Jaboatão mystico em correntes sacras dividido. Corrente primeira panegyrica, e moral. Lisboa: Officina de Antonio Vicente da Silva, 1758.
[17] "Acidente. O que não é da substância das coisas, que pode estar, e não está nelas, sem sua destruição." BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez e latino, aulico, anatomico, architectonico, bellico, botanico, brasilico, comico, critico, chimico, dogmatico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1721, v. 1, p. 70.
[18] JABOATÃO, Frei Antônio de Santa Maria. Discurso..., p. 82.
[19] Calúnia era o termo usado na época para designar as infâmias (outro termo de época) sofridas por uma pessoa ou grupo delas. RIBEIRO, Sotério da Sylva. Summula triunfal da nova e grande celebridade do glorioso e invicto martyr S. Gonçalo Garcia. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 153, tomo 99, p. 7-104, 1926, p. 12. JABOATÃO, Frei Antônio de Santa Maria. Discurso..., p. 82.. Sotério da Sylva Ribeiro é o pseudônimo de frei Manuel da Madre Deus, cf. Ibidem, p. 79.
[20] JABOATÃO, Frei Antônio de Santa Maria. Novo orbe seráfico brasílico ou chronica dos frades menores da província do Brasil. Impressa por ordem do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro: Typ. Brasiliense de Maximiano Gomes Ribeiro, 1858-1862, 1ª parte, v. 2, p. 114.
[21] JABOATÃO, Frei Antônio de Santa Maria. Novo orbe seráfico brasílico ou chronica dos frades menores da província do Brasil. Impressa por ordem do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro: Typ. Brasiliense de Maximiano Gomes Ribeiro, 1858-1862, 2ª parte, v. 2, p. 613.
[22] BLUTEAU, Raphael. op.cit.
[23] Ibidem, v. 5, p. 628.
[24] Ibidem, v. 6, p. 265.
[25] Idem.
[26] BLUTEAU, Raphael. op. cit., v. 5, p. 455.
[27] Idem.
[28] INFORMAÇÃO geral da capitania de Pernambuco. Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v. 28, p. 118-496, 1908, p. 483.
[29] MELO, Edilberto de Oliveira. Raízes de militarismo paulista. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1982.
[30] VIEIRA, Antônio. Sermão XX (Da série - Maria, rosa mística). In: ______. Sermões. Obras completas do padre Antônio Vieira. Porto: Lello & Irmão Editores, 1951, v. 12, p. 87.
[31] RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 204.

Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc.

Notação: códice 87, vol.15
Datas-limite: 1737-1739
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: bando remetido por José da Silva Paes, brigadeiro de infantaria dos exércitos, informando que por lei era proibido fabricar, vender ou dar facas com ponta aguda, chamadas flamengas ou holandesas, a escravos, negros forros ou cativos, mulatos e índios. Somente poderiam ser fabricadas e vendidas as com pontas arredondadas, tendo por pena a prisão e serventia por seis anos nas fortalezas do Rio Grande de São Pedro os que desobedecessem à ordem.
Data do documento: 23 de junho de 1738
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 129v e 130v

Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc.
Notação: códice 87, vol.15
Datas-limite: 1737-1739
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: requerimento remetido por José da Silva Paes, brigadeiro de infantaria dos exércitos, ao capitão Bento Pereira Barbosa, tratando de denúncia sobre a conduta do mulato Diogo Mendes em relação à viúva Antônia Nunes, na casa da mesma. Solicita que o mulato seja preso e levado à sua presença.
Data do documento: 20 de agosto de 1738
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 175v

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.7
Datas-limite: 1771-1774
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta remetida pelo marquês do Lavradio, Antônio de Almeida Soares Portugal, ao juiz de fora da cidade do Rio de Janeiro, Jorge Boto Machado Cardoso, para que mandasse despejar mulheres negras e mulatas das casas da rua do Fisco, próximas à Igreja da Sé, e entregasse as chaves dos imóveis ao padre Pedro José, ministro da daquela Igreja, para que, de acordo com seu caráter de sacerdote, pudesse morar de forma cômoda nas mesmas casas. Data do documento: 18 de outubro de 1771
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 3

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.7
Datas-limite: 1771-1774
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta remetida pelo marquês de Lavradio ao juiz de fora da cidade do Rio de Janeiro, Jorge Boto Machado Cardoso, informando sobre o requerimento de autoria de Antônio Pereira da Costa, para que fossem presos os mulatos, Ricardo e Manoel da Costa, e permanecessem na prisão até que fosse capturado o escravo que fugiu com o auxílio de ambos.
Data do documento: 12 de dezembro de 1771
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 24

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.7
Datas-limite: 1771-1774
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta remetida pelo marquês de Lavradio, Antônio de Almeida Soares Portugal, ao padre Eusébio da Silva Barbosa, vigário da aldeia de São Barnabé, recriminando o mesmo padre por ter procedido em desacordo com as ordens reais ao permitir que o cargo de sacristão da aldeia de São Barnabé fosse ocupado por um mulato. Ordena que o cargo de sacristão seja preenchido por um índio legítimo para melhor proveito, aprendizagem e aproximação dos índios com a Igreja.
Data do documento: 7 de agosto de 1772
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 91

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.7
Datas-limite: 1771-1774
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta remetida pelo marquês de Lavradio, Antônio de Almeida Soares Portugal, ao capitão-mor Domingos Viana, tratando do requerimento de Ana Dorotéia, mulher de José Joaquim Pedroso, que trabalha como assistente no sítio da Lagoa de Rodrigo de Freitas, contra os mulatos forros residentes na chácara de Francisca Vitória Lucena, localizada no mesmo sítio. Solicita que os mulatos sejam presos e enviados à cadeia da Relação.
Data do documento: 11 de janeiro de 1774
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 214v

Conjunto documental: Cópia de documentos diversos relativos à província de Minas Gerais, com um discurso de instrução aos governadores da mesma província pelo professor João Teixeira Coelho, desembargador da Relação do Porto.
Notação: códice 1070
Datas-limite: 1780 - 1780
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: cópia de ordem expedida em 27 de janeiro de 1726, proibindo a eleição para vereador, juiz ordinário e governo das vilas da capitania de Minas Gerais de qualquer homem mulato até o quarto grau ou qualquer um que seja casado ou viúvo de mulata. O documento integra uma compilação de leis, cartas régias, avisos e ordens da secretaria de Vila Rica.
Data do documento: `1780]
Local: Minas Gerais
Folha(s): 68

Conjunto documental: Cópia de documentos diversos relativos à província de Minas Gerais, com um discurso de instrução aos governadores da mesma província pelo professor João Teixeira Coelho, desembargador da Relação do Porto.
Notação: códice 1070
Datas-limite: 1780 - 1780
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: cópia de ordem de 24 de novembro de 1731, endereçada ao governador de Minas Gerais para que convoque os ouvidores das quatro comarcas da província, além do juiz de fora da vila do Carmo e o provedor da Fazenda para comporem junta de justiça para sentenciar, em última instância, os bastardos, carijós, mulatos e negros considerados delinquentes. O documento integra uma compilação de leis, cartas régias, avisos e ordens da secretaria de Vila Rica.
Data do documento: `1780]
Local: Minas Gerais
Folha(s): 89

Conjunto documental: Correspondência de São Paulo com o vice-rei do Brasil
Notação: códice 111
Datas-limite: 1723 -1807
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: cópia de alvará do rei d.José I, datado de 3 de setembro de 1723, no qual ordena aos ouvidores da capitania de São Paulo que sigam o regimento dos ouvidores da capitania do Rio de Janeiro no que tange ao julgamento de crimes. Lembra que no Rio de Janeiro era aplicada pena de morte aos crimes cometidos por índios e escravos, e seria proveitoso que na capitania de São Paulo os crimes cometidos por "escravos, índios e mulatos bastardos, ainda que forros, que estes eram os mais insolentes", fossem julgados com pena de morte sem que se pudesse recorrer à sentença. Argumenta ainda que o número de crimes cometidos por brancos na capitania era muito inferior ao das outras etnias numa proporção em que, a cada mil crimes, somente cento e cinquenta seriam de autoria de brancos.
Data do documento: `1780]
Local: -
Folha(s): 7

Conjunto documental: Cópia de documentos diversos relativos à província de Minas Gerais, com um discurso de instrução aos governadores da mesma província pelo professor João Teixeira Coelho, desembargador da Relação do Porto.
Notação: códice 1070                             
Datas-limite: 1780 - 1780
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: trecho de instrução para o governo da capitania de Minas Gerais, de autoria de João Teixeira Coelho, citando ordem de 24 de novembro de 1734, incumbindo os governadores de ordenar aos oficiais militares dos distritos da capitania de Minas Gerais que prendam e remetam para serem exterminados os negros e mulatos forros ociosos, que tivessem cometido algum delito. Ordena, ainda, que fosse coibida a vadiagem. 
Data do documento: `1780]
Local: Minas Gerais
Folha(s): 303

Conjunto documental: Cópia de documentos diversos relativos à província de Minas Gerais, com um discurso de instrução aos governadores da mesma província pelo professor João Teixeira Coelho, desembargador da Relação do Porto.
Notação: códice 1070
Datas-limite: 1780 - 1780
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: trecho da Instrução para o governo da Capitania de Minas Gerais de autoria do desembargador da Relação do Porto, João Teixeira Coelho, no qual menciona a instituição da capitação, imposto sobre o ouro devido à Coroa, pelo termo assinado em Vila Rica a 30 de junho de 1735. Informa que pelo outro termo de 1º de julho daquele ano, se determinou que os negros escravos e forros pagariam quatro oitavas e três quartos de ouro. Já os negros, negras, mulatos e mulatas forros não pagariam por si, mas só pelos escravos que tivessem.
Data do documento: 1780
Local: -
Folha(s): 387 a 391

Conjunto documental: Cópia de documentos diversos relativos à província de Minas Gerais, com um discurso de instrução aos governadores da mesma província pelo professor João Teixeira Coelho, desembargador da Relação do Porto.
Notação: códice 1070
Datas-limite: 1780 - 1780
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: trecho da Instrução para o governo da Capitania de Minas Gerais de autoria do desembargador da Relação do Porto, João Teixeira Coelho. Menciona as diversas formas de cobrança do quinto - imposto sobre o ouro devido à Coroa na província de Minas Gerais. Cita bando de 11 de julho de 1735, segundo o qual os escravos crioulos nascidos em Minas menores de 14 anos de idade não pagariam taxa. Já os negros e mulatos forros nas funções de mineiro ou roceiro que não tivessem escravos, nem vendas, lojas ou ofício, pagariam duas oitavas, um quarto e quatro vinténs. Já aos mascates seriam cobrada oito oitavas e os que trabalhavam com o corte das carnes e nas boticas pagariam dezesseis oitavas.
Data do documento: 1780
Local: -
Folha(s): 391                     

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro, na qual José Pereira de Santana, frade provincial real com 52 anos de hábito, é considerado "um homem notoriamente insensato", com péssima atuação em todos os cargos que ocupou. Acusado, ainda, de adotar maus costumes quando novo e no presente simular uma grande devoção. O frade possuía alguns bens como um sítio em Irajá, com cinco ou seis escravos, administrado por um mulato chamado Inocêncio, que exerceria sobre o religioso um "inexplicável predomínio". Na sua cela manteria a companhia de outro mulato, de nome João, bastante ornado, bem como Inocêncio. Além disso, teria consigo um pequeno crioulo e um preto mina bastante idoso.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 4

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro, onde o frade Inocêncio do Desterro Barroso, natural de Viana, é acusado receber em sua cela um mulato barbeiro, escravo do convento, que ele mesmo havia libertado e a quem provia diversas comodidades. Além disto, este frade também teria alforriado mais quatro escravos do convento, alguns dos quais viviam às suas custas. Segundo o ouvidor estas alforrias seriam concedidas com segundas intenções, uma vez que seriam "a escada mais fácil para qualquer frade subir ao mais alto do coração de quem tudo pode".
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 5

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro onde o frade Miguel Antunes, natural do Rio de Janeiro, com 52 anos de hábito, é citado por ser "irreligioso", uma vez que viveria "escandalosamente" há mais de 40 anos, em seu engenho do Campinho, com sua filha, uma mulata muito bem trajada. De acordo com a devassa, o padre possuiria tanta escravatura quanto qualquer senhor de engenho e menos despesas que os demais em razão de seu ofício.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 18

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro onde o frade José dos Santos é citado. O frade era visto como ignorante por passar mais tempo em suas plantações do que no convento. Possuiria algum pecúlio, com o qual alforriou um pequeno mulato da comunidade por ser seu afilhado, agregando-o ao seu serviço.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 19

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro na qual o frade Antônio de Araújo, com 38 anos de hábito, é acusado de se envolver durante treze anos em vários escândalos, sendo o mais grave manter uma família de "mulatos novos e bem trajados". Um crime tão grave demonstraria que o frade não tinha consciência, além de ser um mau exemplo para os demais. Segundo o ouvidor este frade vivia "sem temor a deus, e sem pejo, mas com bastante artifício para enganar o demente comissário reformador" que o havia deixado manter esta família com desculpas fúteis.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 27

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro onde o Frei Julião Rangel é acusado de ser amante de uma crioula. A crioula seria casada com um mulato chamado Raimundo, escravo da mãe do mesmo frade. O frade por ciúmes teria mandado dois de seus escravos, um negro e outro mulato agredirem o mulato Raimundo, amarrando-o e sufocando-o, acabando por matá-lo. Entretanto, os escravos teriam sido soltos por falta de provas.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 33

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro onde o frade Leandro Manoel Ribeiro, natural de São Paulo, com 32 anos de hábito, é acusado de manter relações com uma mulata que havia trazido de São Paulo, com quem teria um filho que o visitava em sua cela. Consta no processo que não se tinham maiores informações acerca dos rendimentos do frade, apenas que possuía um escravo pobremente vestido.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 37

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro onde o frade Bernardo Magalhães, organista do convento do Rio de Janeiro, com 53 anos de hábito é acusado de estar frequentemente ébrio, e conviver com uma quadrilha de mulatos "peraltas", dos quais um estaria constantemente em sua companhia. Junto com estes mulatos teria promovido "indecentíssimos entremeses e bailes", para divertir outros dois frades do mesmo convento. O acusado não possuiria nem dinheiro nem escravos, pois segundo o ouvidor "tudo é pouco para gastar com aquelas más companhias".
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 41

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro, na qual o padre frei José Roiz de Santana é acusado de ter participado de um batuque no dia de Todos os Santos, no ano de 1782. O batuque teria ocorrido na casa de consistório da Nossa Senhora da Glória, onde também participaram mais dois padres do convento, a filha de um sacerdote, uma mulata, duas crioulas, além de três soldados e um pardo auxiliar do terço.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 93

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783 -1783
Título do fundo ou coleção: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro acusando o padre Frei Domingos Corrêa de manter relação com uma mulata chamada Joana por vários anos e possuir filhos, já adultos, com ela. A mulata moraria na rua dos Ourives, numa casa que lhe fora dada pelo padre, além de ser irmã de um mulato barbeiro ex-escravo do convento do Carmo.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 94

Conjunto documental: Devassa feita pelo escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, da Relação da cidade do Rio de Janeiro, contra os frades do Convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma cidade.
Notação: códice 1064
Datas-limite: 1783-1783
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: devassa promovida pelo ouvidor geral do crime do Rio de Janeiro onde o Frei João Mariano é acusado de manter relação com uma mulher negra que havia sido escrava de uma mulata chamada Bernarda Pinto. O padre possuiria um filho com esta negra, teria dado-lhe moradia, e seu filho estaria vivendo na casa de uma mulata na rua da Cadeia.
Data do documento: 1783
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 94

Conjunto documental: Relatório do vice-rei Luís de Vasconcelos
Notação: Códice 72, vol.1
Datas-limite: 1779-1790
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: Cidades, ordem pública
Ementa: parte do relatório remetido pelo vice-rei do Brasil, Luís de Vasconcelos, ao conde de Resende, no qual informa sobre as constantes desordens na cidade do Rio de Janeiro decorrentes da predominância de negros e mulatos entre a população local. Observa que seriam necessários meios de punição exemplar e incentivo ao trabalho. Menciona, ainda, o projeto de criação de uma Casa de Correção. No entanto, enquanto não se construía a Casa, os detidos eram enviados para a Fortaleza da Ilha das Cobras e, mesmo, ao Calabouço.
Data do documento: Agosto de 1789
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 26 e 27

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.15
Datas-limite: 1790 - 1797
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil. Registro da correspondência do vice-reinado
com diversas autoridades
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta enviada pelo vice-rei do Brasil, conde de Resende, aos mestres de campo, comunicando ofício com ordem punitiva que obrigava todos os oficiais a examinar os passageiros que fizessem caminho pelo distrito de suas companhias, e ao reconhecerem ou suspeitarem de desertores entre homens vadios, negros ou mulatos, que os remetessem presos aos respectivos mestres de campo. Os últimos deveriam conduzir os presos à cidade e aos juízos competentes. Atenta para a punição do oficial em caso de negligência da obrigação e manda que sejam feitas cópias do ofício para serem expedidas aos oficiais ou comandantes das companhias do seu terço. A ordem é dada diante da notícia de deserções de soldados que seriam facilitadas pela omissão e insubordinação dos oficiais.
Data do documento: 25 de março de 1791
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 73v a 75

Conjunto documental: Correspondência de São Paulo com o vice-rei do Brasil
Notação: códice 111
Datas-limite: 1769-1807
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: mapa com o quantitativo de óbitos na capitania de São Paulo no ano de 1800. O mapa classifica os mortos entre brancos, negros e mulatos, subdividindo os dois últimos em escravos e libertos. Distingue, em cada categoria, o sexo e a faixa etária dos falecidos. O número de mortos na capitania de São Paulo, naquele ano, foi de 3467 indivíduos, sendo 1608 brancos, 812 negros e 1047 mulatos.
Data do documento: 1800           
Local: São Paulo
Folha(s): 130

Conjunto documental: Correspondência de São Paulo com o vice-rei do Brasil
Notação: códice 111
Datas-limite: 1769-1807
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: mapa com o quantitativo de casamentos realizados na capitania de São Paulo no ano de 1800. O mapa divide os casados entre brancos, mulatos e negros, tendo estes dois últimos a subdivisão entre livres e cativos. Ocorreram naquele ano 1064 casamentos: 600 de brancos, 19 de negros livres, 185 de negros cativos, 193 de mulatos livres e 67 de mulatos cativos.
Data do documento: 1800
Local: São Paulo
Folha(s): 131

Conjunto documental: Correspondência de São Paulo com o vice-rei do Brasil
Notação: códice 111
Datas-limite: 1769-1807
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: mapa das pessoas que nasceram na capitania de São Paulo no ano de 1800. O mapa classifica os nascidos entre brancos, negros e mulatos, sendo os dois últimos subdivididos em escravos e libertos. Há ainda a classificação por sexo e nascimento de crianças vivas, mortas e gêmeos. Entre os mulatos cativos nasceram 211 bebês do sexo masculino vivos, 41 mortos e 3 casos gêmeos; 195 bebês do sexo feminino vivos, 41 mortos e 1 caso de gêmeos. Já entre mulatos livres foram 676 bebês do sexo masculino vivos, 123 mortos e 5 casos de gêmeos; 722 bebês do sexo feminino vivos, 96 mortos e 3 casos de gêmeos. Em resumo, nasceram 1804 mulatos vivos, 301 mortos e 12 gêmeos, somando 2097 nascimentos.
Data do documento: 1800
Local: São Paulo
Folha(s): 133

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol. 22
Datas-limite: 1801-1808
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: ofício enviado pelo vice-rei do Brasil, Fernando José de Portugal, a d.Fernando Antonio de Noronha, governador e capitão general de Angola, relatando que o mulato Manoel da Cruz foi vendido, por engano, junto aos escravos remetidos de Benguela pelo comerciante Manoel Antônio Guimarães. Porém, depois de vendido, o mulato apresentou-se no Palácio do Rio de Janeiro, alegando ser soldado do regimento de infantaria de linha do Reino. Após as averiguações o vice-rei confirmou a versão do mulato, e o fez embarcar preso de volta ao porto em que foi vendido para que o governador tomasse as medidas necessárias.
Data do documento: 14 de janeiro de 1803
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 30

Conjunto documental: Ministério do Império - Casa Imperial - Fazenda de Santa Cruz
Notação: caixa 507, pct. 02
Datas-limite: 1801-1817
Título do fundo: Fazenda Nacional de Santa Cruz
Código do fundo: EM
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta enviada pelo administrador da Fazenda de Santa Cruz ao vice-rei, relatando que dos oito "mulatinhos" requeridos por ele, na condição de que não tivessem tido bexigas, foram encontrados apenas três, por isso, complementou o número exigido com crianças negras. O administrador diz ainda que não pode mandá-los sem vestimenta para o Rio de Janeiro, em razão da distância da viagem, já que pela terna idade não resistiriam. Por isso, os mandou vestir e solicita ao vice-rei uma portaria para estas despesas.
Data do documento: 4 de março de 1805
Local: Fazenda de Santa Cruz
Folha(s): -

Conjunto documental: Ministério do Império - Casa Imperial - Fazenda de Santa Cruz
Notação: caixa 507, pct. 02
Datas-limite: 1801-1817
Título do fundo: Fazenda Nacional de Santa Cruz
Código do fundo: EM
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: relação das pessoas vacinadas na Fazenda de Santa Cruz enviada pelo administrador da fazenda ao vice-rei do Brasil, Fernando José de Portugal. Entre as 657 pessoas vacinadas constavam 419 escravos, dos quais 17 mulatos.
Data do documento: 5 de julho de 1805   
Local: Fazenda de Santa Cruz
Folha(s): -

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol. 22
Datas-limite: 1801-1808
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta enviada pelo vice-rei do Brasil ao governador da capitania da Bahia. O vice-rei relata que os dois filhos do capitão Estevão Gonçalves, juntamente com dois de seus escravos, um negro de nome Antônio e um mulato de nome Manoel, mataram cruelmente o tenente Ignácio José, do mesmo corpo de milícias a que pertenciam, por causa de uma meretriz. Solicita ao governador que tome as providências necessárias para a prisão dos criminosos.
Data do documento: 14 de fevereiro de 1807
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Datas-limite: 1785-1820
Título do fundo: Série Interior Pernambuco
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: parecer do governador da capitania de Pernambuco, Caetano Pinto Miranda Montenegro, ao marquês de Aguiar, sobre o caso do pardo Antônio Gonçalves da Cruz, que estaria sendo injustamente acusado de ajudar uma moça a fugir de um convento. Pedro Américo de Gama, o denunciante, seria pai da moça, que em virtude de sua pobreza, teria interesse em casar-se com o mulato, seu vizinho e possuidor de muitos bens, boa aparência e que "tendo viajado pela Europa trata-se com mais asseio e decência, do que os que nunca saíram de Pernambuco". O governador observa, ainda, que Antônio Gonçalves só era tido por pardo "pelos que conheceram seus pais e avós, alguns dos quais foram, com efeito, cativos". O pai da moça colocou-a num convento, do qual ela fugiu, procurando em seguida Antônio Gonçalves em sua casa, que a teria tratado com desprezo.
Data do documento: 13 de janeiro de 1815
Local: Pernambuco
Folha(s): 5

Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Instituições policiais
Notação: 6J-83
Datas-limite: 1816-1817
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: ofício do intendente geral da policia, Paulo Fernandes Viana, a Tomás Antônio Vila Nova Portugal relatando que o mulato Thomas José de Aquino havia cometido diversos crimes na capitania de Minas Gerais, indo depois ao Rio de Janeiro, onde teria cometido mais crimes, como furtos, trapaças, gritarias, entre outros. Sendo assim para o bem público ele deveria ser enviado a algum presídio da África, pois em razão de seu temperamento rebelde seria capaz de levantar um motim logo que tivesse oportunidade.
Data do documento: 9 de outubro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Instituições policiais
Notação: 6J-83
Datas-limite: 1816 -1817
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: parecer do Intendente Geral da Polícia, Paulo Fernandes Vianna, ao marquês de Aguiar, sobre o requerimento do mulato José Sebastião Ferreira ao rei solicitando comutação de sua pena de degredo. O Intendente relata que este mulato tinha sido acusado dos crimes de deserção e bofetadas, porém esses delitos seriam irrelevantes, já que este também era acusado de "falar mal das coisas do Estado e da Religião". O intendente diz ainda que os mulatos que cometem estes crimes falam sobre tudo sem saber de nada, apenas para parecerem mais espertos, característica perigosa nesta "classe". Por fim, Fernandes Viana reitera sua posição favorável à condenação do mulato ao degredo.
Data do documento: 12 de outubro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Fisicatura-mor
Notação: caixa 468, pct.03
Datas-limite: 1810 - 1828
Título do fundo: Fisicatura-mor
Código do fundo: 2O
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: ofício remetido pelo cirurgião Francisco Antônio Duarte, no qual constam os pagamentos por visitas e curativos feitos a mulatos, escravos e outros doentes de propriedade e responsabilidade de Antônio Soares Pinto. Inclui descrições do desenvolvimento e tratamento de doenças.
Data do documento: 4 de abril de 1823
Local: Rio Grande
Folha(s): -

Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Datas-limite: 1785-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta enviada ao governador da Bahia por Caetano Pinto de Miranda Montenegro, ouvidor de Alagoas. O ouvidor relata que havia prendido na cadeia da vila do Recife sete escravos e um homem branco. Após interrogá-los, descobriu que os responsáveis pelas sedições ocorridas na comarca de Alagoas teriam sido incitados por trinta pretos e dois mulatos aquilombados. O ouvidor recomenda a extinção dos quilombos, principalmente o quilombo em que estavam os negros da Bahia, pois teriam sido os responsáveis por atacar a vila. O ouvidor também ressalta que se as legiões estivessem formadas com o devido armamento não haveria razão para temer uma insurreição de escravos.

Data do documento: 26 de agosto de 1815
Local: Pernambuco
Folha(s): 53

Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Datas-limite: 1785-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: relação dos escravos postos na cadeia, por denuncia e entrega de seus próprios senhores feita pelo marechal Inspetor Geral, José Roberto da Silva. A relação contém nove negros, uma crioula e um mulato. Eles teriam participado do "conluio" organizado na vila e mantinham correspondência com outros insubordinados de fora que também já estariam presos.
Data do documento: 16 de agosto de 1815
Local: Pernambuco
Folha(s): 56

Conjunto documental: Ordens régias pelo governo-geral do Brasil e governo do Rio de Janeiro
Notação: códice 128, vol.21
Datas-limite: 1767 - 1768
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta de patente remetida por Antonio Rolim de Menezes Moura, conde de Azambuja, à Secretaria de Estado, conferindo patente a João Francisco Muzzi no posto de sargento maior comandante das oito companhias dos homens pardos forros. As companhias teriam sido levantadas na cidade do Rio de Janeiro por ocasião da guerra para proteger a capitania. João Francisco Muzzi não receberia soldo algum, somente honras, privilégios, liberdades e isenções.
Data do documento: 17 de dezembro de 1767
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 6v e 7

Conjunto documental: Ordens régias pelo governo-geral do Brasil e governo do Rio de Janeiro
Notação: códice 128, vol.21
Datas-limite: 1767 - 1768
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil. Ordens régias pelo governo-geral do Brasil e governo do Rio de Janeiro
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta de patente remetida por Antonio Rolim de Menezes Moura, conde de Azambuja, à Secretaria do Estado, conferindo a João de Souza Correa patente no posto de capitão da terceira companhia de auxiliares dos homens pardos, uma das oito existentes na cidade. A companhia teria sido criada por ordem proferida pelo rei, em 22 de março de 1766, mandando alistar todos os moradores das terras de sua jurisdição, nobres, plebeus, brancos, mestiços, pretos, ingênuos e libertos, que pudessem servir nas tropas de auxiliares, formando os terços de auxiliares, e ordenanças, de cavalaria e de infantaria, criando oficiais competentes para defesa de cada uma das comarcas do estado.
Data do documento: 29 de agosto de 1768
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 177v e 178

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.7
Datas-limite: 1771-1774
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta remetida pelo marquês de Lavradio, Antônio de Almeida Soares Portugal, ao sargento maior João Francisco Muzi, para que não fosse solicitado para realização de nenhum serviço, o soldado José Antonio Freire de Andrada, da companhia dos homens pardos libertos da cidade do Rio de Janeiro, chefiada pelo capitão Salvador José do Corpo, visto que ao mesmo se daria baixa.
Data do documento: 8 de julho de 1772
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 81v e 82

Conjunto documental: Correspondência diversa
Notação: caixa 490, pct. 01
Datas-limite: 1770-1806
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: requerimento de Maria da Fonseca e suas irmãs, para que lhes fosse devolvido o seu escravo, o pardo Bernardo. Este escravo teria conseguido entrar no exército do Rio de Janeiro com informações falsas de que era liberto. As irmãs apresentam a certidão de batismo do escravo e solicitam que ele lhes seja entregue, já que ambas têm mais de 60 anos e são incapazes de se sustentar por conta própria.
Data do documento: 3 de março de 1803
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
Notação: caixa 105, pct.02
Datas-limite: 1808-1828
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: certidão de batismo de Anastácio de Souza emitida pelo vigário da Candelária. Nesta certidão consta que Anastácio era filho de uma parda, escrava do Cirurgião Mor Manuel Moreira Vidal e de sua esposa. O casal decidiu dar a liberdade a Anastácio quando sua mãe ainda estava grávida, de modo que seria "como se livre nascesse do ventre da sua mãe".
Data do documento: 23 de julho de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militares.
Notação: códice 326, vol. 01
Datas-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: registro de oficio expedido ao inspetor dos Arsenais da Marinha pelo Inspetor Geral da Policia, Paulo Fernandes Viana, onde manda que lhe envie a relação dos presos remetidos da Intendência para o serviço do Arsenal Real da Marinha com a declaração dos que ainda demandam tempo de prisão e se são brancos, negros ou pardos.
Data do documento: 27 de setembro de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 133

Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
Notação: caixa 105, pct.02
Datas-limite: 1808-1828
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: requerimento feito pela parda forra, Angélica Inácia, ao escrivão da Câmara Eclesiástica lotado no ofício dos batizados dos cativos da freguesia de São José, para que lhe passasse certidão do seu batismo. Angélica precisaria da certidão, pois seu pai antes de falecer lhe declarou filha legítima e herdeira, e como já tinha 21 anos, estava requerendo sua emancipação.
Data do documento: 15 de abril de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Registro das ordens e ofícios expedidos pela Polícia ao juiz do crime dos bairros de São José, Santa Rita, da Sé, Candelária e outros
Notação: códice 330, vol.02
Datas-limite: 1819- 1823
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: ofício remetido por João Inácio da Cunha, juiz do crime do bairro de Santa Rita, ao desembargador Luis de Souza e Vasconcelos, no qual consta a informação de que do distrito do Iguaçu foi remetido para a cadeia do Aljube, preso, o pardo forro José Cardoso, que feriu o crioulo Antônio, escravo de Joaquim Dias, incluindo-se documento no qual constam o auto de corpo de delito, certidão do cirurgião do exame feito no ferido Antônio crioulo e a faca utilizada no crime, pedindo que procedesse ao processo contra o preso.
Data do documento: 10 de abril de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 128

Conjunto documental: Junta da Fazenda. Bahia
Notação: IJJ2 295
Datas-limite: 1788-1820
Título do fundo: Série Interior - Junta da Fazenda
Código do fundo: A1
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: provisão emitida pelo desembargador procurador da coroa, João Manoel de Souza, ao rei na qual baseado em parecer do senado da câmara e dos habitantes da vila de Alcovaça, no distrito de Porto Seguro, pede isenção do imposto de 12$800 anual cobrado pelo monarca, em favor do banco nacional, sobre as lojas de negócio. Justifica a requisição o fato da vila de Alcovaça ser uma localidade muito pobre, habitada por poucos homens brancos e uma maioria de índios e pardos, que por seus hábitos improdutivos não contribuíam para o desenvolvimento do lugar e para o lucro de suas três pequenas casas de negócios.
Data do documento: 11 de março de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Vice-reinado. Portarias
Notação: códice 73, vol. 14
Datas-limite: 1779 - 1781
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: portaria para que o desembargador provedor da Fazenda Real mande dar vestimenta, da mesma forma que se pratica com os presos, ao pardo Feliciano, escravo do capitão Antonio Leite Pereira, preso em Galés e empregado no trabalho da fortaleza de São João da Barra.
Data do documento: 7 de novembro de 1780
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 161

Conjunto documental: Correspondência diversa
Notação: 490, pct.01
Datas-limite: 1770 - 1806
Título do fundo: Vice Reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta enviada ao sargento-mor do distrito de São Gonçalo, com ordem para prender diversos pardos entre moradores e freqüentadores da casa de um pardo que tinha o ofício de sapateiro. Os pardos são acusados de serem "todos vadios, sem estabelecimento algum e de péssimos costumes, vivendo de fazer desordem, inquietar a vizinhança e o sossego público da dita freguesia". O sapateiro admitiria em sua casa, tanto de dia quanto à noite, "pessoas de suspeita e pública infâmia". A denúncia teria sido feita por um vizinho de nome Marcos da Silva, um homem pardo de "bons costumes", cuja casa já teria sido objeto de uma tentativa de assalto pelo grupo.
Data do documento: 5 de novembro de 1805
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades.
Notação: códice 70, vol.7
Datas-limite: 1771-1774
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta remetida pelo marquês de Lavradio ao capitão-mor Anastácio Joaquim Moita Furtado, informando que na freguesia da Magé, tinha sido preso o pardo José dos Reis por ter cometido desordens, e pelo fato de ser casado em uma vila do Rio de Janeiro, foi remetido à mesma, na lancha Nossa Senhora de Guadalupe e Santa Rita, de Manuel Nunes Ribeiro, para que vivesse na mesma vila não possuindo licença para sair da cidade.
Data do documento: 14 de junho de 1773
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 161

Conjunto documental: Vice-reinado. Portarias
Notação: códice 73, vol.17
Datas-limite: 1787 - 1789
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: portaria ordenando ao tesoureiro geral das tropas, Antônio de Oliveira Braga, mandar dar baixa de seu posto ao tenente da oitava companhia do terço auxiliar de infantaria dos homens pardos libertos, Calisto Manoel Gonçalves, por causa de suas moléstias.
Data do documento: 23 de maio de 1787
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 41v

Conjunto documental: Vice-reinado. Portarias
Notação: códice 73, vol.17
Datas-limite: 1787 - 1789
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: portaria ao sargento mor comandante do terço auxiliar de infantaria dos homens pardos libertos, Jose Miguel Solano, para alistar na posição de tambor a Manoel da Silva, que foi tambor de Barros, do terço auxiliar de infantaria da Freguesia da Candelária.
Data do documento: 31 de julho de 1788
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 123v

Conjunto documental: Patentes concedidas pelo vice-rei do Brasil
Notação: códice 146, vol.4
Datas-limite: 1805 - 1806
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta patente conferida pelo vice-rei do Brasil, d.Fernando José de Portugal, a José Joaquim Vilela do posto de alferes da companhia dos homens pardos da freguesia de São Francisco Xavier do engenho velho do terço das ordenanças da cidade. O agraciado não receberá soldo algum, mas somente honras, privilégios, liberdades, isenções e franquezas.
Data do documento: 13 de setembro de 1805
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 8 e 9

Conjunto documental: Patentes concedidas pelo vice-rei do Brasil
Notação: códice 146, vol.4
Datas-limite: 1805 - 1806
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: População, mulatos
Ementa: carta patente conferida pelo vice-rei do Brasil, d.Fernando José de Portugal, a Caetano Pereira Durão no posto de capitão da segunda companhia do regimento dos homens pardos. O agraciado com a patente não receberia soldo algum, mas somente honras, privilégios, liberdades, isenções e franquezas.
Data do documento: 14 de dezembro de 1805
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 39 e 40

Conjunto documental: Registro das ordens e ofícios expedidos pela Polícia ao juiz do crime dos bairros de São José, Santa Rita, da Sé, Candelária e outros
Notação: códice 330, vol.02
Datas-limite: 1819- 1823
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: ofício remetido por Antônio Suez Pereira da Cunha ao desembargador Luis de Souza e Vasconcelos recomendando que se proceda à devassa por roubo de escravos organizado pela cigana Ana Felisberta, que se encontrava presa, com a cumplicidade do pardo José Joaquim da Silva. Pede que se realize rigoroso processo para acabarem com os ladrões de escravos que "oprimiam" os moradores da cidade.
Data do documento: 4 de setembro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s):118

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