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O sistema prisional

“As luzes que descobriram as liberdades inventaram também as disciplinas”
Vigiar e punir, Michel Foucault
 
O sistema prisional, baseado no encarceramento diferenciado e delimitado por penas variáveis, aparece no mundo contemporâneo (ou, pelo menos, na maior parte dele) como concretização por excelência de sanções impostas a indivíduos que quebram as regras estabelecidas pelo grupo social. No entanto, a privação da liberdade e o isolamento como punição — e também reeducação — surgiu na Europa poucos séculos atrás.

Não há registros na Antiguidade, por exemplo, do uso punitivo do encarceramento, utilizado na época como detenção temporária do suspeito até o julgamento, ou do condenado, até que a punição final fosse imposta. O banimento, a infâmia, a mutilação, a morte e a expropriação eram as penas mais recorrentes, em muitos casos transformadas em espetáculo.[1] A Idade Média continuou a presenciar tais espetáculos de dor e sangue, dessa vez não apenas como punição e exemplo, mas como expiação —o suplício a que se refere Foucault.[2] As penas, ao contrário do que ocorre hoje, dependiam do status do réu.[3] O corpo de leis deixava grande espaço para decisões pessoais de reis e seus representantes, da Igreja e seus clérigos, resultando nas arbitrariedades típicas do Antigo Regime, em que um mesmo crime podia ser perdoado e até ignorado, ou punido com tortura e morte cruéis.

 No final da Idade Média surgem prisões de Estado, destinadas a receber os inimigos do poder real ou senhorial, que ali permaneciam à disposição do soberano. O crescimento das aglomerações urbanas deu ensejo à implantação, em fins do século XVI, das casas de trabalho, destinadas a mendigos, prostitutas e vagabundos. Pode-se perceber que tais casas normalmente existiram em cidades e/ou países onde o movimento reformista criara raízes (embora não apenas), e abriram espaço para uma futura concepção do trabalho como regenerador de criminosos, que no século seguinte e principalmente no setecentos começaria a se espalhar pela Europa.[4]

O crescimento populacional, a urbanização e as graves crises de fome que marcaram a Idade Moderna resultaram em aumento de criminalidade e em revolta social, movimentos estes que se sobrepunham: o inconformismo social, o levante, eram tidos como crimes graves, e as mesmas razões que levavam a sublevação também davam origem a uma massa de famintos que vagava pela Europa roubando ou mendigando. Diante dessa situação, as penas cruéis e a própria pena de morte, aplicadas em público, utilizadas na Idade Média em resposta a crimes frívolos (roubar um pão, ofender o senhorio, blasfemar), deixaram de ser adequadas, posto que poderiam facilmente causar um levante popular. Além disso, cada vez mais se considerava o espetáculo bizarro das punições públicas uma afronta ao racionalismo e ao humanismo que marcaram o século XVIII. Cesare Beccaria, em Delitos e penas (1764), afirmava que, se a punição fosse muito severa em relação a qualquer tipo de delito, mais crimes o indivíduo cometeria para escapar ao castigo prescrito. Pedia, pois, que todas as formas cruéis de castigo fossem abolidas.[5]

As casas de correção que foram abertas na Europa nos séculos XVI e XVII estavam voltadas principalmente para prevenir e corrigir “hábitos perniciosos”, não se constituindo ainda estabelecimentos para cumprimento de pena. Porém, concomitantemente, movimentos reformistas vão começar a colocar em xeque a crueldade com que são tratados os presos e as condições degradantes a que são submetidos nas prisões. Inicia-se uma avaliação mais cuidadosa dos presos e seus crimes, tentando uma separação dentro das próprias prisões de acordo com o tipo de crime cometido, idade, reincidência. Thompson cita o abade beneditino francês Jean Mabillion (1632-1707) e o xerife e filantropo britânico John Howard como defensores de uma nova organização e tratamento concedidos aos detentos.[6]

Delineavam-se assim os elementos necessários a uma prisão que funcionasse a contento, e estabeleciam-se seus objetivos: para que o preso pudesse ser punido e isolado da sociedade para quem representava uma ameaça, e corrigido (regenerado) em seus “péssimos costumes”, transformado em “cidadão probo e laborioso”, a instituição encarregada de tais tarefas deveria seguir determinados preceitos.[7] Jeremy Bentham, filósofo e também reformador britânico nascido em 1748, dizia que o bom cumprimento da pena dependia da instalação física da prisão. Bentham foi o responsável pela criação do projeto panóptico, que se tornaria um dispositivo de segurança e vigilância paradigmático no Ocidente (em especial onde a disciplina se fazia imprescindível), embora poucas vezes aplicado à risca.[8] A higiene e a limpeza, o silêncio, a disciplina, a prática de um ofício e a educação religiosa passaram a nortear o ideal de sistema prisional. Com o aumento da população em geral e, consequentemente, da população carcerária, tornava-se imprescindível a manutenção da ordem dentro das prisões, fundamental para a segurança da mesma.

Se no Antigo Regime o “sistema penal se baseava mais na ideia de castigo do que na de correção ou recuperação do preso”,[9] no século XVIII se intensificam as tentativas, esboçadas no século anterior, de transformar as velhas masmorras, cárceres e enxovias infectas e desordenadas onde se amontoavam criminosos em centros de correção de delinquentes. Em boa parte do mundo, entretanto, tais ideias demorariam a sair do papel, o que foi o caso, por exemplo, do Brasil. Segundo Holloway,[10] “Em toda a primeira metade do século XIX, contudo, o destino das pessoas que caíram nas malhas do sistema policial e judiciário pouco mudara desde o século anterior”.

Muitas fortalezas funcionaram como prisões para corsários, amotinados e, às vezes, também para criminosos comuns. Na maior parte do vasto território da colônia, as cadeias eram administradas pelas câmaras locais, e muitas vezes se localizavam ao rés do chão das mesmas, ou nos palácios de governo. A tortura, meio de obtenção de informações conforme previsto pelas Ordenações Filipinas, era utilizada tanto em casos de prisão por motivos religiosos quanto em prisioneiros comuns. Seguindo o padrão da época, as cadeias não passavam de infectos depósitos de pessoas do todo o tipo: desde pessoas livres, já condenadas ou sofrendo processo, até suspeitos de serem escravos fugidos, prostitutas, indígenas, loucos, vagabundos. Proprietários, homens ricos e influentes e funcionários da Coroa permaneciam em um ambiente separado. Em geral, os próprios prisioneiros eram responsáveis pelo seu sustento, o que levou muitos deles à situação de indigência extrema. Não era raro que um preso passasse anos a fio em alguma enxovia, à espera de um julgamento, ou mesmo depois de ter expiado a pena.

No Rio de Janeiro, a prisão do Aljube representa um caso emblemático. Localizava-se junto ao Morro da Conceição e inicialmente era um cárcere eclesiástico. Até a vinda da família real portuguesa para o Brasil e subsequente elevação da cidade à Corte, os detidos pelas autoridades coloniais eram encaminhados para a Cadeia da Relação, localizada no andar térreo do Senado da Câmara. Em 1808, o edifício foi ocupado por acompanhantes da família real, e tanto os senadores quanto os presos foram desalojados. Estes últimos foram eventualmente transferidos para o Aljube, por solicitação do governo, que passou à administração da Intendência Geral de Polícia da Corte. Tentou-se minimizar a superlotação do Aljube com a utilização de navios ancorados (presigangas) e antigos fortes e fortalezas espalhados ao redor da baía de Guanabara. A cadeia passou por uma reforma em 1816, como mostra documentação[11] no Arquivo Nacional. No entanto, a precariedade e insalubridade das suas instalações continuaram a fazer a péssima fama da instituição até seu fechamento em 1856. O depoimento de Eusébio de Queiroz, então chefe de polícia do Rio de Janeiro, já em 1833 demonstra quão repulsivas e arcaicas eram as condições do Aljube, mesmo para seus contemporâneos: "A cadeia do Aljube situada na baixa de uma montanha e por consequência mal arejada contém dentro de diversas prisões pouco espaçosas perto de 400 pessoas amontoadas, a maior parte delas sendo de baixa condição, conservam sobre o corpo pouca roupa, e essa sumamente suja. As paredes quase sem cal se acham em um estado verdadeiramente nojento, o pavimento pela muita lama de que é coberto mais parece habitação de animais imundos do que de homens. Os canos para esgoto das águas por mal construídos conservam-nas longo tempo empoçadas, o que produz exalações insuportáveis. Todas estas coisas reunidas fazem que se respire na cadeia um ar tão impuro e corrompido que se pode considerar como verdadeiro foco de moléstias contagiosas".[12]

Havia também uma prisão que recebia apenas escravos, embora estes também fossem encerrados em outros estabelecimentos. Localizada ao pé do Morro do Castelo, era denominada Calabouço. As condições de insalubridade do Calabouço superavam as do Aljube, e escravos que haviam sido enviados pelos seus senhores, para que recebessem o castigo devido, dividiam o espaço exíguo com escravos fugidos e recuperados que aguardavam que seus senhores viessem buscá-los. Os presos tinham em comum o estatuto jurídico: eram todos propriedade de outrem.

Apesar do horror que os estabelecimentos prisionais na Corte (e no Brasil, de uma forma geral) inspiravam a todos os transeuntes, pela insegurança, desorganização, imundície e fome, desde a segunda metade do século XVIII percebe-se uma incipiente tentativa de melhorar as condições dos presos e fazer com que estes fossem, de alguma forma e em algum nível, “recuperados.” Influenciados pelas ideias que circulavam na Europa, homens públicos portugueses começam a levar para a colônia a necessidade de uma mudança nas concepções que norteavam o encarceramento de transgressores. Uma das evidências disto é a determinação real, registrada em correspondência com o marquês do Lavradio de 8 de julho de 1769,[13] de criação de uma Casa de Correção no Rio de Janeiro, em 1769. O teor da carta deixa clara a preocupação do rei com os “ociosos” e a necessidade de coibir tamanho “mau exemplo”.

A construção da Casa de Correção do Rio de Janeiro só viria a ser iniciada em 1833. A experiência europeia “parece expandir-se para outros países, e no Rio de Janeiro oitocentista, especialmente a partir da década de 1830, quando se inicia a construção da Casa de Correção da Corte, marco primeiro do chamado processo de intervenção da medicina social no espaço carcerário”.[14]
A partir de 1808, o Rio de Janeiro passou a sofrer intensas transformações na paisagem urbana, incluindo sua população. O número de habitantes aumentou, e o da população escrava, aumentou exponencialmente.[15] Cativos e libertos circulavam pelas ruas, espaço que dividiam com número crescente de brancos e mestiços pobres, atraídos pelo brilho da Corte. A isso se misturavam a efervescência política e a inquietação social que marcaram o período, especialmente entre o retorno de d. João VI a Portugal, em 1821, e a abdicação de d. Pedro I, em 1831.

Já neste período, a presença disseminada de negros (escravos ou não) e pobres nas ruas da Corte era percebida como ameaça, em especial nos períodos de maior agitação política: o processo de criminalização das classes populares realizado pelas elites em vários países se acentua no Brasil em consequência da intensa desigualdade social que marca a sociedade, e da intolerância para com os miseráveis que ela produz. O medo de levantes, tanto na cidade como no campo (onde se receava uma repetição dos eventos ocorridos no Haiti), originou uma situação permanente de vigilância e alerta.[16] Segundo Carlos Araújo, imersos num intenso clima de participação política que se criou nos derradeiros dias do Primeiro Reinado, escravos e libertos (nacionais e africanos), homens livres pobres e militares de baixa patente tiveram atuação preponderante na abdicação do primeiro imperador do Brasil. Envolvidos nas principais manifestações de rua ocorridas no mês de abril de 1831 na Corte, estes homens protagonizaram eventos que mexeram com os rumos da política imperial. Com a desordem política, escravos, libertos e livres pobres passaram a engrossar o número de detenções no período e a aumentar a sensação de insegurança das elites.”[17]

Foi nesse contexto de inquietação social e intensas mudanças políticas que a Casa de Correção do Rio de Janeiro começou a ser construída, em 1833. Inicialmente foi a Sociedade Defensora da Liberdade e da Independência Nacional, uma agremiação que reunia personalidades ligadas à elite cafeeira do Vale do Paraíba (como Evaristo da Veiga, Honório Carneiro Leão, Aureliano de Souza Oliveira Coutinho), que apresentou o primeiro projeto de casa de correção, cujo objetivo era “uma reforma moral e nos costumes de uma classe de homens entregues ao vício”. Ela deveria seguir o projeto de 1826, criado por uma sociedade inglesa de melhoramento das prisões, o qual previa uma construção “estilo panóptico”, com quatro raios, com duzentos cubículos cada um, totalizando oitocentas celas. Por ser uma entidade privada, jamais chegou perto de reunir fundos para a empreitada, levada a cabo pelo Ministério da Justiça. Quando da construção da Casa pública, a Sociedade considerou-a uma demonstração da entrada do Brasil no chamado “mundo civilizado”, indo ao encontro da proposta de colocar os habitantes de bem da cidade “ao abrigo desses homens que, tendo tudo a ganhar nas desordens e motins, são uns cegos instrumentos das facções e diligentes soldados das rusgas”.[18] Erguida por condenados, africanos livres ou cativos, trabalhadores livres e “desocupados” que haviam sido detidos vagando pela cidade, foi inaugurada oficialmente apenas em 1850, bastante diferente do projeto original, já que, embora contasse com celas e oficinas, não conseguiu completar a construção de todas as alas. [19]

O fracasso na implantação do projeto original deveu-se não apenas à falta de verbas para o término da construção como inicialmente projetada; a aplicação do modelo panóptico depende também da coerência no sistema disciplinar implantado, o que no caso da CCRJ não ocorreu por superlotação, falta de treinamento da carceragem ou indecisão quanto ao regime de isolamento. A instituição também carecia de saneamento e água encanada, contrariando preceitos básicos, que exigiam limpeza e higiene como um dos pilares da ordem e segurança dentro das prisões. Não havia enfermaria, e a ventilação era precária. Segundo Koerner, “essas condições traziam consequências nefastas à saúde dos presos, pois, segundo a Comissão, dos 1.099 condenados recolhidos ao estabelecimento entre junho de 1850 e dezembro de 1869, 245 faleceram”.[20] Apesar dos problemas, as oficinas chegaram a funcionar, embora com um grau de lotação que dificultava a prática, e o padre designado, além de tentar manter nos encarcerados a dedicação e a moral religiosas, ensinava gramática e aritmética a um terço deles.

Outras formas de encarceramento continuaram, ao longo da primeira metade do século XIX, a dividir espaço com a Casa de Correção. Além da permanência das cadeias tradicionais, as presigangas continuaram a receber condenados às galés, além de revoltosos em geral. A prisão exclusiva para escravos, Calabouço, foi transferida para o mesmo sítio do complexo da Casa de Correção, sob condições ligeiramente melhores que o velho edifício mas desta feita abrigando indivíduos com estatutos jurídicos diferentes, já que os africanos apreendidos no tráfico ilegal de escravos — teoricamente livres mas tutelados pelo Estado —eram muitas vezes enviados para lá. O Calabouço seria fechado em 1874, em meio ao processo de declínio da escravidão urbana no Rio de Janeiro.
 
 
Referências
[1] Mukad, Irene Batista. Pena privativa de liberdade. São Paulo: Atlas, 1996. Citado por Virgínia Camargo, Realidade do sistema prisional no Brasil. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1299.
[2] Foucault, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2004.
[3] Ver as Ordenações Filipinas, livro 5. Trata dos crimes e suas punições.
[4] Camargo, Virgínia, op. cit.
[5] Beccaria, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.
[6] Sobre Howard e Mabillon, ver Thompson, Augusto. A questão penitenciária. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
[7] Costa, Icléia Thiesen Magalhães. Informação, memória e espaço prisional no Rio de Janeiro.  Disponível em http://dgz.org.br/fev03/Art_01.htm#Nota01.
[8] Foucault, Michel, op. cit.
[9] Vainfas, Ronaldo (org.). Cárcere. In: ______. Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
[10] Holloway, Thomas. O calabouço e o aljube do Rio de Janeiro no século XIX. In: Nunes, Clarissa; Neto, Flávio; Costa, Marcos; e Bretas, Marcos (eds.). História das prisões no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. vol. I.
[11] Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais. 13 de julho de 1816. Diversos GIFI - 6J-83.
[12] Holloway, Thomas, op. cit.
[13] Secretaria de Estado do Brasil. Códice 67, v. 5.
[14] Costa, Icléia Thiesen Magalhães, op. cit
[15] Segundo Guilherme Martins Costa e Marina Lemle, em apenas três anos, o número de cativos passou de 9.602 para 18.677. Estes representavam cerca de três quartos da população. In: O outro lado de 1808. Disponível em http://www.revistadehistoria.com.br/secao/reportagem/o-outro-lado-de-1808.
[16] Adorno, Sérgio. Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo 1880-1924. Temas IMESC – Sociedade, Direito e Saúde, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 143-145, dez. 1984. Disponível em: http://www.imesc.sp.gov.br/IMESC_pub/16.pdf.
[17] Araújo, Carlos Eduardo Moreira. Cárceres imperiais: a casa de Correção do Rio de Janeiro – seus detentos e o sistema prisional no Império, 1830-1861. Tese (Doutorado em História) – Universidade Estadual de Campinas, 2009.
[18] Pessoa, Gláucia Tomaz de Aquino. Trabalho e resistência na penitenciária da Corte (1855-1876). Dissertação (Mestrado em História) — Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2000.
[19] Araújo, Carlos Eduardo Moreira, op. cit.
[20] Koerner, Andrei. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX. Lua Nova, São Paulo, n. 68, p. 205-242, 2006. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ln/n68/a08n68.pdf.

Conjunto documental: Rio Grande do Sul. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

Notação: IJJ9 25
Datas-limite: 1808-1845
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: correspondência de d. Fernando José de Portugal a Paulo José da Silva Gama comunicando já ser de conhecimento real por meio de seu ofício de 20 de janeiro, a fuga dos presos do Calabouço utilizando uma chave falsa, e as providências por ele tomadas, resultando na captura de quase todos os fugitivos por uma partida da companhia dos dragões. Menciona que os presos foram surpreendidos portando armas e em companhia de um soldado de dragões chamado João Soares, que morreu na hora por resistir à prisão. 
Data do documento: 22 de março de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militares
Notação: códice 326, vol. 01
Datas-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: registro de ofício expedido ao tesoureiro do cofre do Calabouço pelo intendente geral da Polícia, Paulo Fernandes Viana, ordenando que tome providências referentes a guarda dos presos, pois recebeu do capitão administrador do Calabouço, Francisco Desidério da Silva, o relato de várias fugas de presos, inclusive de um preso acorrentado ao libambo, que considera uma corrente muito segura. Imputa a culpa das fugas ao descuido ou corrupção dos sentinelas e ordena que o tesoureiro tome providências para evitá-las.
Data do documento: 11 de novembro de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 59
 
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militares
Notação: códice 326, vol. 01
Datas-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: registro de ofício expedido ao brigadeiro comandante do regimento de linha, Joaquim de Lima e Silva, solicitando que providencie o conserto da pipa d’água de seu regimento para que o libambo da prisão do Calabouço que fornece água àquele regimento possa ser destinado a outro trabalho. 
Data do documento: 23 de maio de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 70
 
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militares
Notação: códice 326, vol. 01
Datas-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: registro de ofício relatando que a guarda lotada na prisão do Calabouço estaria em número muito reduzido, pois continha apenas um inferior de galão, e três soldados. Observa que a prisão, que já abrigava um grande número de presos, receberia mais detentos em razão de obra recente. Solicita que o ajudante aumente a guarda, destacando mais três soldados para a prisão e aumentando para dois o número de sentinelas.
Data do documento: 15 de fevereiro de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 151
 
Conjunto documental: Minutas de avisos e ofícios - 1ª seção
Notação: IJJ1 43
Datas-limite: 1808-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: ofício do marquês de Aguiar ao barão de São Lourenço, tesoureiro mor do reino,  sobre a representação do intendente geral de Polícia sobre a conclusão das obras do conserto do Calabouço. Comunica que para a ampliação da prisão das mulheres, e construção de uma cozinha, seriam necessários mais seiscentos e cinquenta mil reis além dos dois contos duzentos e vinte e seis mil e vinte réis do orçamento, que deveriam ser enviados pelo Real Erário à pessoa autorizada pelo intendente. 
Data do documento: 26 de março de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 170v e 171
 
Conjunto documental: Livro de receita e despesa do cofre da prisão do Calabouço
Notação: códice 382, vol. 02
Datas-limite: 1816-1821
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: Prisão do Calabouço (Rio de Janeiro)
Ementa: declaração do tesoureiro da cadeia, Francisco de Paulo Azevedo, do recebimento da quantia de sessenta e um mil novecentos e sessenta réis referente ao pagamento pelos castigos infringidos aos escravos da prisão do Calabouço correspondentes ao mês de maio, que custavam 40 réis diários.
Data do documento: maio de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 11
 
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 01
Datas-limite: 1815-1826
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: registro do ofício expedido pelo intendente geral da Polícia, Paulo Fernandes Viana, ao comandante da guarda real de polícia, José Maria Rebelo de Andrade, comunicando a fuga de quatro presos da prisão do Calabouço. Os presos fugitivos estavam trabalhando em obra da estrada do Catete. Ordena que os responsáveis pela supervisão daquele trabalho fossem mais cuidadosos, uma vez que havendo soldados acompanhando os presos era “escandalosa” a fuga destes. Informa, ainda, não haver presos para enviar ao comandante uma vez que a prisão do Calabouço encontrava-se desfalcada de detentos.
Data do documento: 7 de dezembro de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 71
 
Conjunto documental: Livro de receita e despesa do cofre da prisão do Calabouço
Notação: códice 382, vol. 02
Datas-limite: 1816-1821
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: Prisão do Calabouço (Rio de Janeiro) 
Ementa: declaração do tenente coronel Francisco de Paula Freire, encarregado do cofre da prisão do Calabouço, na qual diz ter rendido a prisão do Calabouço um conto oitocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e treze réis, em todo ano de 1817.
Data do documento: 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 36
 
Conjunto documental: Balanço dado nos cofres da Prisão do Calabouço e Intendência-Geral da Polícia
Notação: códice 354
Datas-limite: 1808-1821
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: QE
Argumento de pesquisa: Prisão do Calabouço (Rio de Janeiro)
Ementa: balanços dos cofres da prisão do Calabouço e da Intendência Geral de Polícia, apresentados anualmente pelos respectivos tesoureiros ao conselheiro e Intendente Geral de Polícia, no período de 1808 a 1821. Na ocasião eram prestadas as contas e apresentados os documentos comprobatórios para que as despesas fossem abonadas da receita e lançadas nos livros de contas. 
Data do documento: 1808 a 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da corte e ministros eclesiásticos
Notação: 329, vol. 01
Datas-limite: 1815-1826
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: registro do ofício expedido ao juiz do crime pelo brigadeiro Miguel Nunes Vidigal referente à denúncia do tenente administrador da prisão do Calabouço, José Maria de Noronha Feital, de que a escolta responsável por buscar os escravos diariamente para serem açoitados costumava chegar tarde, e em alguns dias não comparecia. Solicita que o juiz do crime renove as ordens que tem dado para que a escolta não falte nem um dia, com objetivo de aumentar o número de escravos na prisão e para que eles recebam o castigo imposto por seus senhores.
Data do documento: 30 de maio de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): `98]
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Datas-limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: requerimento do carcereiro da Cadeia da Corte, José da Fonseca Ramos, ao rei, acompanhado de petição e abaixo-assinado de quarenta e seis presos das Cadeias da Corte, solicitando um local destinado à construção de um oratório, para que pudessem assistir às missas. Sugere a utilização da antiga residência dos Reverendos Vigários Gerais do Bispado, na época que o Aljube era somente prisão eclesiástica, para construção da capela. 
Data do documento: 24 de janeiro de 1809
Local: Cadeia da Corte, Rio de Janeiro
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Datas-limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeias 
Ementa: carta remetida pelo corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, Francisco Lopes de Souza, ao conde de Aguiar, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, endossando o requerimento do carcereiro da Cadeia da Corte, de um local para a instalação de um oratório para os presos. 
Data do documento: 27 de janeiro de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Datas-limite: 1808 - 1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeias 
Ementa: informe remetido pelo corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, Antônio Felipe Soares de Andrade Brederode ao rei, sobre a vistoria realizada na cadeia anteriormente denominada Aljube requerida pelo carcereiro. A vistoria executada por pedreiros e carpinteiros concluiu que a cadeia se encontrava em estado de ruína, ameaçando a vida dos presos. O corregedor sugere que parte dos detentos seja transferido para as fortalezas de Santa Cruz e Ilha das Cobras e outros para salas contíguas ao Aljube. 
Data do documento: 30 de julho de 1812
Local: Rio de Janeiro 
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Datas-limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeias 
Ementa: cópia da carta remetida pelo carcereiro José da Fonseca Ramos ao corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, em 19 de janeiro de 1813, na qual menciona a necessidade de se reformar a Cadeia da Corte, que estaria em ruínas, colocando vidas em risco, além de facilitar as fugas.
Data do documento: 22 de janeiro de 1813
Local: Cadeia da Corte, Rio de Janeiro
Folha(s): - 4°doc. n° 1° 
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 01
Datas-limite: 1805-1829
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeia 
Ementa: petição de José da Fonseca Ramos, carcereiro das Cadeias da Corte e Casa de Suplicação há quase três anos, reclamando o pagamento de seus ordenados, além da quantia destinada ao pagamento da iluminação noturna das Cadeias da Corte, cobrada tradicionalmente aos carcereiros da Corte.
Data do documento: -
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Datas-limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: certificado emitido por Domingos José Marques Fernandes, sargento-mor de Ordenanças, escrivão da correção do crime da Corte e Casa de Suplicação, e da Superintendência Geral dos Contrabandos, comprovando que consta no cartório a representação, auto de exame e vistoria do desembargador corregedor do crime da corte e casa, Filipe Soares de Andrade de Brederode, sobre o estado físico da cadeia, de suas paredes e seus madeiramentos, segundo ele apodrecidos, seu teto em ruínas, permitindo a entrada da chuva, aumentando a cada dia sua destruição e insegurança. Informa o grande número de presos que chegam a dormir por baixo das tarimbas em um chão, assim com a falta de segurança e segredo das portas da cadeia. Tendo-se necessidade de reforma da mesma, contou-se com a vistoria da estrutura da cadeia, tanto as suas paredes como madeiramentos, por pedreiros e carpinteiros. Para segurança dos presos deveriam ser examinadas para aproveitamento, três casas que ficariam na parte norte, lá os presos durante a reforma.
Data do documento: 22 de janeiro de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 5° doc. n° 2
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct.01
Datas-limite: 1805–1829 
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeias 
Ementa: informe do chanceler que serve de regedor da Casa da Suplicação, José de Oliveira Pinto Botelho e Mosquera, ao conde de Aguiar, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, contendo a representação do carcereiro das cadeias da corte sobre os instrumentos e reparos necessários para melhor guarda e segurança dos presos e pedindo providências. 
Data do documento: 7 de fevereiro de 1813
Local: Rio de Janeiro 
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 01
Datas-limite: 1815-1817
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: prisões 
Ementa: registro de ofício expedido pelo inspetor geral da Polícia, Paulo Fernandes Viana, ao coronel José Maria Rebello de Andrade e Souza. Solicita que dispense o cabo Funiel João de seus serviços e o destine à obra da cadeia do Aljube. Informa que a obra da cadeia precisava de mais trabalhadores e o cabo tinha experiência nas obras do teatro.
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 1 de março de 1816
Folha(s): 68
 
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais. 
Notação: 6J-83 
Datas-limite: 1816-1817
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: cadeia do Aljube (Rio de Janeiro) 
Ementa: declaração do mestre de carpintaria José Feliciano e do mestre do ofício de pedreiro Joaquim Coelho, responsáveis pela obra da cadeia do Aljube, à secretaria da Intendência da Policia sobre o andamento das obras na sobredita cadeia. Informam acerca das diversas reformas feitas, apontando os espaços já concluídos, como uma enxovia e um xadrez para mulheres, as partes que puderam ser reparadas, como a capela, as áreas da cadeia que já muito danificadas não poderem ser reaproveitadas, além do que faltava ser feito.
Data do documento: 13 de julho de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições. 
Notação: 6J-83
Datas-limite: 1816 – 1817
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: carta enviada pelo Intendente Geral de Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana, ao marquês de Aguiar, tratando das obras da cadeia do Aljube sob sua responsabilidade. Relata que contratou os mestres encarregados da obra da antiga cadeia, requereu do Erário Régio a consignação de um conto de réis mensais, além de fiscalizar a dita obra. Relata ainda que foram o carcereiro e o corregedor do Crime da corte que haviam feito o requerimento para obras da cadeia, devido ao sofrimento dos presos pela falta de alguns cômodos e do péssimo estado de conservação que a cadeia se encontrava colocando em risco a vida dos detentos. O Intendente destaca que foram feitas somente obras estritamente necessárias, e não para o conforto dos presos e nem dos carcereiros que em suas petições visavam maior comodidade para a cadeia. Por fim adverte que mesmo com a cadeia reformada não se pode acomodar todos presos, e que se tem gasto mais tempo e dinheiro do que o esperado para conclusão da obra já que a cadeia é muito antiga.
Data do documento: 15 de julho de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 04
Datas-limite: 1808-1821
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4t
Argumento de pesquisa: prisões
Ementa: informação do corregedor do Crime da Corte e Casa, José Albino Fragoso, sobre o requerimento dos mordomos dos presos da Casa da Misericórdia. Neste aviso repassa as ordens expedidas pelo ministro e secretário de Estado, conde da Barca, para que os degredados fossem a presiganga até a ocasião de seu embarque, para com isso separar os réus já condenados dos ainda em julgamento. José Fragoso faz ainda uma série de considerações sobre o sistema prisional tratando desde o motivo de se cumprir à ordem expedida até problemas como a corrupção e abuso dos carcereiros para com os presos.
Data do documento: 10 de fevereiro de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 04
Datas-limite: 1808-1821
Título do fundo ou coleção: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4t
Argumento de pesquisa: prisões 
Ementa: documento no qual o escrivão do primeiro ofício da correção do crime da corte, José Fragoso, passara certidão dos presos que se acham na presiganga, cadeias e degredados pertencentes ao seu ofício. No documento se encontra declarada a naturalidade, filiação, estado e juízos por onde os réus foram julgados além do extrato de suas culpas e algumas notas pessoais do escrivão.
Data do documento: 7 de julho de 1820
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Inspeção do Arsenal da Corte
Notação: VM-21
Datas-limite: 1818-1819
Título do fundo: Série Marinha
Código do fundo: AX
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: ofício remetido pelo conde dos Arcos a Francisco Antonio da Silva Pacheco, mencionando uma ordem dirigida ao Corregedor do Crime da Corte e Casa para que transferisse à presiganga os réus sentenciados a degredo em Angola que estavam na cadeia que deveriam ser conduzidos, em seguida, ao Bergantim Principezinho, juntamente como outros condenados a degredo que já aguardavam na presiganga.
Data do documento: 11 de junho de 1819
Local:  Rio de Janeiro
Folha(s): 121
 
Conjunto documental: Relatório do vice-rei Luís de Vasconcelos 
Notação: códice 72, vol.1
Datas-limite: 1779-1790
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: Cidades, ordem pública
Ementa: trecho de relatório remetido pelo vice-rei Luís de Vasconcelos ao conde de Resende, tratando do problema das desordens na cidade do Rio de Janeiro, que atribui ao fato da maioria da população ser constituída de negros e mulatos. Defende o emprego de meios de punição exemplar e incentivo ao trabalho. Cita, ainda, a necessidade de construção de uma casa de correção, que embora prevista pela carta régia de 8 de julho de 1769, não havia sido levada a cabo. Na inexistência de um edifício próprio, os detidos eram enviados para a Fortaleza da Ilha das Cobras e ao Calabouço.
Data do documento: Agosto de 1789
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 26 e 27
 
Conjunto documental: Relação de presos feitos na Polícia
Notação: códice 403, vol. 2
Datas-limite: 1817-1819
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: carta remetida pelo ministro e secretário de Estado, d. Rodrigo de Souza Coutinho, em nome da rainha, ao vice-rei do Brasil, conde de Resende, comunicando a pretensão da rainha em comutar a pena dos presos que não tivessem incorrido em crimes graves, lembrando que nas cadeias da cidade do Rio de Janeiro se achava um grande número de presos detidos há vários anos. No caso dos condenados a pena de morte, suas penas seriam comutadas por degredos em Angola, Moçambique, ou a pena de galés, conforme a gravidade de seus delitos.
Data do documento: 14 de outubro de 1796
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 13
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol. 23
Datas-limite: 1802-1803
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: Criminalidade
Ementa: carta remetida por d. Fernando José de Portugal ao desembargador ouvidor geral do crime Paulo Fernandes Viana, informando a prisão do preto Xavier na cadeia da Relação, por crime de facada.
Data do documento: 16 de dezembro de 1802
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 36 e 36v.
 
Conjunto documental: Inspeção do Arsenal da Corte
Notação: VM-21
Datas-limite: 1818-1819 
Título do fundo: Série Marinha
Código do fundo: AX
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: ofício remetido pelo major-general Ignácio da Costa Quintella para Francisco Antonio da Silva Pacheco no qual informa sobre a ordem do conde dos Arcos para que seja conservado preso a ferros na presiganga um marinheiro do bergantim Reino Unido, acusado de ter desferido uma facada no mesmo local. 
Data do documento: 1 de fevereiro de 1819
Local: Quartel general da Marinha
Folha(s): 16
 
Conjunto documental: Inspeção do Arsenal da Corte
Notação: VM-21
Datas-limite: 1818-1819
Título do fundo: Série Marinha
Código do fundo: AX
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: ofício remetido pelo conde dos Arcos a Francisco Antonio da Silva Pacheco, devendo segundo ordem do rei que o mesmo destinatário remeta a secretaria de estado uma relação circunstanciada dos réus condenados a degredo que foram enviados à presiganga, vindos da Bahia na fragata União.  
Data do documento: 19 de fevereiro de 1819
Local: Paço, Rio de Janeiro
Folha(s): 24
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct.03
Datas-limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: ofício remetido pelo Corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, Antônio Felipe Soares de Andrade Brederode, ao rei informando da substituição do anterior procedimento de fornecimento de água dos libambos, realizado pelos presos, por causa de fuga dos mesmos, que foi substituií pela compra de água, aumentando a despesa da Relação, decidiu-se novamente substituir o fornecimento de água por acordo do chanceler que serve de regedor e do intendente geral de polícia, utilizando-se as carroças pipa d’água de quatro corpos militares, semelhante ao que ocorre em outras províncias como as de Pernambuco e Bahia. 
Data do documento: 3 de fevereiro de 1814 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Datas-limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: carta remetida pelo Corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, Antônio Felipe Soares de Andrade Brederode, ao rei, contendo súplicas suas referentes à concessão da graça de um decreto que permita os presos irem trabalhar nos presídios da Índia, onde sejam necessários, visto que confinados na cadeia não possuem serviços; expõe ainda a inexatidão da quantidade de presos existentes na cadeia, ao mencionar a alteração pelas entradas e saídas constantes de presos.
Data do documento: 29 de abril de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais.
Notação: 6J-83
Datas-limite: 1816–1817
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI  
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: representação feita ao Intendente Geral de Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana, por José Rames, pedindo que o preso José Cristóvão fosse transferido para a Ilha das Cobras, em função de sua péssima conduta. Informa que o preso atacava verbalmente a todos os seus superiores magistrados e apesar de ter sido reprimido não melhorou seu comportamento, que incomodaria inclusive aos outros presos.
Data do documento: 18 de setembro de 1816
Local:
Folha (s): - 
 
Conjunto documental: Minutas de avisos e ofícios - 1ª seção
Notação: IJJ1 43 
Datas-limite: 1808-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: ofício remetido pelo conde de Aguiar ao barão de São Lourenço, repassando informe do brigadeiro Francisco Duarte Malha de que para se adiantar a obra dos quartéis da fortaleza de Santa Cruz, em lugar da consignação semanal de sessenta mil reis, seriam necessários cem mil réis para arcar com as rações dos presos e pagamento dos operários.
Data do documento: 4 de agosto de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): - 174v.
 
Conjunto documental: Devassa da polícia sobre vários delitos
Notação: códice 403, vol. 2
Datas-limite: 1817-1819
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: QE
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: devassa da polícia contendo os registros de prisões de 1817 a 1819, acompanhado dos motivos das prisões: porte de arma branca (navalha, faca de ponta, canivete), furtos, desordens, jogo, capoeira, bêbado praticando desordens, maltratos por pancadas, fuga de galés, estar na rua fora de horas, atirar pedra, facada, fuga, embarcar sem passaporte, “preso de justiça”, roubo, violentar mulher, vadiagem, “preso a requerimento de sua senhora”, “venda de moleque furtado”, “por forçar uma preta a fins ilícitos”. Os presos são escravos, homens forros, índios, caboclos, estrangeiros ingleses e espanhóis. As punições variam de simples prisão a prisão de alguns dias e meses, e açoites de 50, 100, 200 e 300 chibatadas. 
Data do documento: 1817 a 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): - 
 
Conjunto documental: Rio Grande do Sul. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência
Notação: IJJ9 25
Datas-limite: 1808-1845
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: Prisão do Calabouço (Rio de Janeiro)
Ementa: ofício remetido pelo visconde de São Lourenço para a câmara municipal da cidade de Porto Alegre, no qual menciona o ofício remetido pelo presidente da província de São Pedro do Rio Grande do Sul, no qual se queixa do não cumprimento da ordem de doação de terrenos para construção da nova cadeia da cidade. Ordena que a Câmara providencie os despachos necessários para execução da obra sob um método moderno, semelhante a construções mais cômodas e saudáveis.
Data do documento: 25 de janeiro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 159
 
Conjunto documental: Rio Grande do Sul. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência
Notação: IJJ9 25
Datas-limite: 1808-1845
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: ofício remetido pelo visconde de São Leopoldo ao presidente do Rio Grande do Sul, Salvados José Maciel, informando ter recebido o ofício de sete de maio de 1817, relativo à obra da nova cadeia, e informa a expedição de uma ordenação á câmara da cidade de Porto Alegre, para que solicite por algum procurador os despachos que estavam na Mesa do Desembargo do Paço referentes aos terrenos doados e aos destinados à construção da cadeia.
Data do documento: 25 de junho de 1817
Local: Palácio do Rio de Janeiro
Folha(s): 159v.
 
Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente de província
Notação: IJJ9 241
Datas-limite: 1785-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: cadeias
Ementa: ofício remetido por Thomas Sá Massa contendo a realção dos réus, capturados pelas tropas do Ceará, que estão presos na cadeia da cidade da Paraíba do norte por serem acusados do crime de rebelião, seguindo seus nomes e acusações.
Data do documento: 15 de setembro de 1817
Local: Paraíba do Norte
Folha(s): 316 a 321 – ofício n. 3
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Datas-limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento de pesquisa: degredados, 
Ementa: carta remetida pelo corregedor do crime da corte e casa, Antônio Felipe Soares de Andrade de Brederode, para o rei, na qual representa suas decisões diante da situação dos presos na cadeia, visto que o número de detentos é superior ao suportado ela cadeia, assim vivendo os presos oprimidos e com os ânimos exaltados, podendo cometer novos crimes. Cita como exemplo o princípio de arrombamento por um preso, e pede ao rei como solução pela secretaria de Estado de Negócios do Brasil, a diminuição do número de presos, e que os destinados a degredo sejam espalhados por outras cadeias e fortificações, até que seja decidido os seus destinos.
Data do documento: 20 de outubro de 1814 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): pacotilha 14, documento n.1
ADORNO, S. Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo 1880-1924. Temas IMESC – Sociedade, Direito e Saúde, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 143-145, dez. 1984. Disponível em: http://www.imesc.sp.gov.br/IMESC_pub/16.pdf.
 
ARAÚJO, C. E. M. Cárceres imperiais: a casa de Correção do Rio de Janeiro – seus detentos e o sistema prisional no Império, 1830-1861. Tese (Doutorado em História) – Universidade Estadual de Campinas, 2009.
 
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.
 
COSTA, I. T. M. Informação, memória e espaço prisional no Rio de Janeiro. Disponível em http://dgz.org.br/fev03/Art_01.htm#Nota01.
 
FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2004.
 
HOLLOWAY, T. O calabouço e o aljube do Rio de Janeiro no século XIX. In: NUNES, C.; NETO, F.; COSTA, M.; e BRETAS, M. (eds.). História das prisões no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. vol. I.
 
KOERNER, A. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX. Lua Nova, São Paulo, n. 68, p. 205-242, 2006. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ln/n68/a08n68.pdf.
 
THOMPSON, A. A questão penitenciária. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
 
VAINFAS, R. (org.). Cárcere. In: ___. Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.