.


 Nas máquinas do tempo: fábricas e manufaturas no Brasil joanino

Cláudia Beatriz Heynemann
Doutora em História Social pela UFRJ
Editora do sítio O Arquivo Nacional e a História Luso-brasileira

Renata William Santos do Vale
Mestre em História Social da Cultura pela PUC-Rio
Pesquisadora do Arquivo Nacional

    
O desembarque da Corte portuguesa no Brasil em 1808 promoveu inúmeras mudanças no campo cultural, político, simbólico e econômico. Podemos citar os novos hábitos, as transformações no espaço da cidade do Rio de Janeiro, a abertura dos portos às nações amigas, o maior afluxo de comércio e produtos importados e uma preocupação em introduzir as fábricas e manufaturas no Brasil, processo anteriormente iniciado, mas precocemente limitado durante o período colonial.

Entre os textos que documentam a gênese da industrialização no Brasil, talvez um dos mais lembrados e comentados seja o Alvará de 1785, que proíbe as manufaturas de tecidos finos no Brasil, transcrito na seção D. João nas escolas. Por um lado, para lembrar sua futura revogação, por outro, e essencialmente, por indicar uma aparente reafirmação do caráter colonial da América portuguesa. Para toda uma linhagem de historiadores, o Alvará representou o caráter repressor da política metropolitana, com graves efeitos para o que seria uma nascente produção local. Cabe aqui um retorno a meados do século XVIII para melhor compreensão do contexto no qual este documento foi produzido.

O reinado de d. Maria I, iniciado em 1777, foi por muitos considerado o período da "viradeira", ou seja, de um retrocesso face à política reformista ilustrada do governo de d. José I e seu célebre ministro, Sebastião Carvalho de Melo, o marquês de Pombal. Neste momento, o alvará apresentou-se como um símbolo desse retrocesso. No entanto, tal como sugere Fernando Novais, devemos analisá-lo à luz das idéias econômicas de cunho mercantilista e de matriz fisiocrata predominantes na época. Ao proibir as manufaturas e insistir que a verdadeira riqueza estava nos frutos da terra, Portugal expressava que não poderia prescindir do mercado colonial, enquanto a colônia ensaiava seus primeiros passos rumo a um desenvolvimento independente:desde o reinado de d. José I, foi uma constante preocupação dos governantes o estímulo aos estudos de botânica e mineralogia, à produção de memórias científicas e à realização de expedições que avaliassem as condições de exploração dos recursos naturais das colônias.

A partir do período joanino, visando ao crescimento da produção e da produtividade, o investimento em estudos científicos para a melhoria de técnicas agrícolas também aumentou. A agricultura passou a ser vista como uma arte, um exemplo da capacidade do homem interagir com seu ambiente e transformá-lo em seu benefício. Deste modo, as atividades agrícolas passaram a ser encaradas como a grande fonte de riqueza do Estado, a verdadeira arte produtiva, para onde deveriam se voltar todos os esforços científicos e práticos.

É nesse contexto que devemos pensar a proibição das manufaturas no Brasil em 1785, expressando o pensamento de inspiração fisiocrata do Estado português, e expressando a preocupação de não ferir os laços mercantilistas, nos quais a colônia é responsável pelo fornecimento dos gêneros agrícolas enquanto a metrópole se encarregava de prover os produtos manufaturados. Para além dessas razões, outra questão que pesava para a proibição das manufaturas no Brasil era a própria tentativa de Portugal de estabelecer e firmar uma indústria manufatureira que pudesse substituir em parte as onerosas importações da Inglaterra, que, depois da Revolução Industrial, detinha o controle do mercado de exportação de gêneros industriais. A colônia representava um importante mercado para as manufaturas nascentes de Portugal, que não sobreviveriam a mais uma concorrência e à falta de consumidores.

Depois da Revolução Industrial, há uma crescente necessidade, por parte da Inglaterra, de mercados consumidores e fornecedores de matérias-primas para sua mais importante indústria, a têxtil, principalmente o algodão, produto de regiões e climas tropicais. Portugal representava nesta complexa teia de relações, um importante papel de aliado, importador dos produtos ingleses, que seriam repassados a suas colônias junto com seus próprios gêneros manufaturados. O Brasil, consecutivamente, cresce de importância, não somente para sua metrópole, tornando-se a mais valorosa colônia do Império português, mas despertando crescente interesse em outras nações atraídas pelo potencial lucrativo de um território tão vasto e fértil, apesar da enorme população destituída de meios de compra - os escravos. Durante as guerras de independência das treze colônias, o Maranhão tornou-se um importante fornecedor de algodão para a indústria têxtil inglesa, retornando manufaturado posteriormente por meio de Portugal. 

Cabe aqui avaliar o frágil equilíbrio de forças e a delicada posição de Portugal e da Inglaterra frente ao Brasil em termos comerciais e o papel importante do contrabando.2 No reinado de d. Maria I verificava-se uma significativa diminuição nos lucros obtidos com o comércio com o Brasil devido a concessões de licenças aos ingleses para comerciarem em alguns portos brasileiros, mas principalmente ao contrabando promovido por outros países europeus, sobretudo pela Inglaterra.3 Essa diminuição de lucros foi corretamente creditada a um aumento do contrabando nas costas brasileiras, principalmente de origem inglesa, e ao discreto desenvolvimento de oficinas e manufaturas grosseiras de têxteis, sobretudo.

Como reação, tentando restaurar sua parte no equilíbrio com a Inglaterra, que comercializava diretamente com o Brasil e rompia o traço mais importante dos laços coloniais, o exclusivo comercial, Portugal emite dois alvarás em 5 de janeiro de 1785, um proibindo as manufaturas e o outro reprimindo o contrabando no Brasil. Com o comércio ilícito lucravam os ingleses, com um grande mercado fornecedor e consumidor na América do Sul, lucrava o Brasil, onde se dizia ser possível encontrar tecidos de algodão mais baratos do que em Portugal, e perdia a Coroa portuguesa e suas manufaturas, que não conseguiam se desenvolver face à desleal competição com os produtos ingleses, de melhor qualidade, mais baratos (pois chegavam ao Brasil sem pagar os devidos direitos) e abundantes. Cabe assinalar que o alvará que proíbe as manufaturas no Brasil também agradou aos ingleses, que não tinham mais as manufaturas brasileiras para embaraçar o comércio. Novais avalia assim a situação:.

[...] no mais das vezes a aliança inglesa encobria para Portugal uma efetiva tutela. ... O que a côrte de Lisboa tinha em mira era um equilíbrio difícil que, sem comprometer de todo a necessária aliança política, permitisse recobrar uma mais larga faixa de movimentação econômica. [...]

Ao determinar a supressão das manufaturas existentes no Brasil (...), bem como ao intentar coibir a penetração de economias mais desenvolvidas no mercado ultramarino, a política colonial portuguesa reage a uma situação de fato, que deve ser encarada com objetividade, mas é indiscutível que ao fazê-lo procura preservar em moldes tradicionais o funcionamento do sistema, e nesse sentido é justo falar-se em persistência de uma orientação mercantilista.4

Voltando nosso olhar para a situação da colônia, percebemos que internamente os baixos níveis de capitalização entre os colonizados (as camadas mais pobres da população da colônia) dificultavam a convivência entre a atividade manufatureira e a produção agrícola, devendo haver uma preponderância em favor da segunda. No entanto, entre os colonos (produtores agrícolas exportadores) podemos verificar a presença de moeda corrente, oriunda do comércio contrabandista. Esse capital era freqüentemente convertido em produtos manufaturados, comprados comumente direto do contrabando inglês, de melhor qualidade e, muitas vezes, mais baratos do que os produzidos pelas manufaturas coloniais, que produziam artesanalmente e em pequena escala.

Desta forma, segundo Novais, não se pode concluir que "o impacto da proibição sobre a economia colonial brasileira tenha assumido dimensões de grande monta", fato esse verificável pelas escassas apreensões de teares que resultaram das buscas empreendidas pelas autoridades coloniais principalmente nos núcleos mais densos como a capital, o Rio de Janeiro e a antiga sede, a cidade de Salvador. Mantinham-se as manufaturas domésticas para a produção de tecidos grossos para vestimentas de escravos e dos grupos mais desfavorecidos, e para a confecção de sacos para transporte de gêneros agrícolas. A função da manufatura na colônia deveria ser de complementar as atividades agrícolas ou suprir as faltas da metrópole, nunca rivalizar com esta. Essa idéia da indústria como complementar da "verdadeira" atividade econômica, a agricultura, ganha força ao longo do oitocentos e é responsável pela demora na industrialização do Brasil.

O desembarque da Corte portuguesa no Brasil trouxe, logo de imediato, a revogação da proibição de 1785 no alvará de 1º de abril de 1808, que extinguia "toda e qualquer proibição, que haja a este respeito no Estado do Brasil, e nos meus domínios ultramarinos, e ordenar, que daqui em diante, seja o país em que habitem, estabelecer todo o gênero de manufaturas, sem excetuar alguma, fazendo os seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem que mais lhes convém, para o que". O alvará de abertura dos portos em 28 de janeiro de 1808 preocupou os comerciantes e fabricantes portugueses que perdiam sua prerrogativa oficial de exclusivos no comércio com o Brasil, ainda que, na prática, soubessem dos contrabandos. Embora reconhecessem que era necessário à Coroa abrir os portos da nova sede do Império para a continuação das transações comerciais, e também tivessem ciência do acordo com a Inglaterra, que previa a abertura dos portos brasileiros aos produtos ingleses em troca de apoio na transmigração da Corte e da burocracia do Estado para o Brasil, os comerciantes e donos de manufaturas portugueses sentiram-se lesados em seus direitos e efetivamente não tinham como competir com um concorrente tão forte quanto a Inglaterra pós-Revolução Industrial.

O alvará de 1º de abril de 1808, reproduzido na seção D. João nas escolas5, foi uma tentativa de compensar parte das perdas e acalmar os ânimos, abrindo a possibilidade e promovendo a implementação de manufaturas no Brasil. Essa medida não foi suficiente, pois muitos portugueses haviam perdido seus bens com as guerras napoleônicas e na fuga para o Brasil, e não tinham condições de se restabelecer na nova Corte. Essa situação levou à criação do alvará de 28 de abril de 1809, que representou mais um esforço para favorecer a introdução de fábricas no Brasil e recuperar o frágil equilíbrio de forças, oferecendo privilégios de catorze anos para inventores e introdutores de novas máquinas no Brasil,6 sobretudo as que auxiliassem na agricultura, e pela criação de uma loteria, cuja arrecadação seria revertida para auxílio das manufaturas que se encontrassem em dificuldade, principalmente as de lã, algodão, seda, ferro e aço. Outra medida, exemplificada em um parecer da Junta do Comércio na seção D. João nas escolas, previa a proteção das manufaturas e tecidos estampados e de cor vindos das colônias portuguesas no Oriente, que chegavam ao Brasil obrigatoriamente via Portugal, e que teriam seus direitos reduzidos e a manutenção do privilégio de comércio para favorecer os comerciantes portugueses responsáveis pelo fornecimento dos gêneros e os que mediariam as transações.7

Tais medidas, visando a melhorar as condições dos portugueses, acabavam por ferir os acordos com a Inglaterra, que cobrava sua parte no pacto. O Tratado de Amizade, Comércio e Navegação firmado em 1810, novamente desestabilizou as já precárias relações entre portugueses e ingleses. O acordo firmado revela o frágil equilíbrio de forças e as dependentes relações entre Portugal e Inglaterra, resultando em uma concessão que favorecia diretamente os produtos ingleses em detrimento dos próprios gêneros portugueses, que pagariam 16% de impostos, e dos estrangeiros de outras nações amigas, taxados em 24%, contra os 15% cobrados dos ingleses. Este tratado resultou, praticamente, em um domínio inglês no mercado do Brasil, uma vez que se tornava bastante difícil para as outras nações competir com os preços, a variedade e a qualidade dos produtos oriundos da Inglaterra e suas colônias. Provocou profundo mal-estar e insatisfação entre os produtores e negociantes portugueses, que se sentiam lesados no comércio colonial que controlavam com exclusividade anteriormente, e também desagradou aos ingleses, desejosos de mais benefícios e privilégios em troca de terem ajudado na transmigração da Corte e na manutenção da integridade do Império português.

Outra medida tomada logo depois da chegada da Corte foi a criação da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação em 23 de agosto de 1808, em decorrência direta da abertura dos portos, para administrar questões relativas a matrículas dos comerciantes nas diversas praças comerciais do Brasil e para funcionar como um órgão regulador da implementação das fábricas e manufaturas no Brasil.

Era função da Junta dar permissão para abertura de fábricas, conceder privilégios, monopólios e isenções de direitos sobre produtos de acordo com o alvará de 28 de abril de 1809, regular disputas entre comerciantes e fabricantes, entre outras, como podemos verificar pelas ementas dos documentos na seção Textos joaninos.8 O fundo Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação é, portanto, instrumento privilegiado para o estudo deste período em que se pretendeu iniciar a industrialização no Brasil. Segundo Geraldo de Beauclair,9 podemos falar de uma pré-indústria no Brasil a este tempo, que, no entanto, não evolveu devido às precárias condições para instalação das manufaturas, à falta de mercado consumidor e trabalhadores, e à brutal concorrência com produtos de melhor qualidade e preço. As fábricas que conseguiram ir adiante foram as reais, como a Real Fábrica de Pólvora, cujo alvará de criação também se encontra transcrito na seção D. João nas escolas,10 e a fábrica de fiação da Lagoa Rodrigo de Freitas,11 providas com capital da Coroa.

Mas o mais forte argumento que explica o malogro da maioria das fábricas criadas durante as primeiras décadas do século XIX é o mesmo que se apresenta para explicar uma falta de "braços" trabalhadores na indústria em um país cuja mão-de-obra é escrava: as fábricas e manufaturas estariam sempre subordinadas à atividade agrícola, que representavam a maior fonte de riqueza do Brasil. José da Silva Lisboa, visconde de Cairú, deputado da Junta do Comércio, desembargador da relação da Bahia, que escreveu vários livros sobre a questão da indústria, do comércio, do direito e do liberalismo no Brasil, em sua obra Observações sobre a franqueza da Indústria e estabelecimento de Fábricas no Brasil, assim dizia sobre a presença de fábricas na colônia, apresentando um argumento muito semelhante ao já visto no alvará de 1785:


[...] Parece-me impróprio e pernicioso precipitar as épocas dos possíveis melhoramentos do Brasil no que respeita a fábricas; e é evidentemente absurdo pretendermos rivalizar e já competir com os países populosos e adiantados em estabelecimento desta natureza, e até no risco de distrair braços e fundos dos mais convenientes canais da riqueza nacional.

     E continua:

[...] enquanto tiver muitas e férteis terras, nenhum emprego pode ser tão lucrativo como o da agricultura, mineração, comércio interior e exterior, e artes mais imediata e proximamente associadas aos exercícios respectivos.12

Deste modo, as fábricas que se instalassem no Brasil não deveriam competir com a agricultura, retirando-lhe trabalhadores e capitais, mas auxiliá-la, modernizá-la e complementá-la, um bom exemplo sendo a introdução das máquinas agrícolas, que aceleravam a produção e aumentavam a produtividade. Um outro documento transcrito na seção D. João nas escolas, trata-se de uma consulta feita a Junta do Comércio na qual Louis Lecesne requeria isenção de direitos sobre três máquinas de descascar café que importara da França, sendo ele mesmo um pioneiro na introdução da cultura do café no Rio de Janeiro. Lecesne fora atendido, pois a Junta entendeu que cada uma das máquinas economizava o trabalho de seis pessoas, e afirmava que:em um país aonde a cultura das suas mais preciosas produções, estão ainda tanto na infância a introdução de todos e quaisquer inventos, que tenderem a melhorar a sua agricultura, e indústria devem sic ser assinada com todos os possíveis favores, pois que as decididas vantagens, que delas podem resultar em pública utilidade compensam super abundantemente [sic] a Fazenda Nacional do pequeno prejuízo, que sofre pela falta do pagamento dos respectivos direitos.13

     Pela Junta de Comércio passaram inúmeras consultas e concessões de incentivos e privilégios, embora, como previsível, as condições para o desenvolvimento dessas iniciativas fossem poucas. Mas o interesse pelo estabelecimento dessas fábricas é expressivo nos papéis da Junta, que concedeu muitas licenças para fábricas e uso de máquinas, como visto anteriormente, e que nos primeiros momentos da transmigração da Corte auxiliou comerciantes e fabricantes que fugiram da ocupação francesa e perderam suas propriedades e outros portugueses que vêm viver no ultramar a tentar aqui uma nova vida.

Podemos ainda citar outros exemplos, como Joaquim José da Silva, proprietário de uma fábrica de estamparia em Portugal, que teve de vir para o Rio de Janeiro devido à invasão francesa. Em consulta à Junta, pedia autorização para transferir de Portugal para o Andaraí a sua fábrica, que funcionaria em sociedade com a já estabelecida firma Carneiro Silva e Pinheiro;14 Francisco Wallis, mestre no fabrico de lanifícios e proprietário de uma fábrica em Lisboa, pedia para abrir uma do mesmo tipo em São Cristóvão;15 em Mata-Porcos, então subúrbio da Corte, foi autorizado o funcionamento de uma fábrica de tecidos de algodão, de propriedade de Antônio Xavier de Carvalho Bastos, esta já montada, contendo teares e todos os requisitos necessários;16 instalados no Maranhão, Antonio José Moreira Guimarães e seu filho Joaquim Antonio Moreira Guimarães, mestres fabricantes de seda, algodão e tinturaria na cidade do Porto, solicitam a abertura de uma fábrica do mesmo porte da que tinham em Portugal e que fora queimada pelos franceses. Viviam eles na "cidade do Maranhão", e foram encarregados de ensinar a alguns índios a arte de tecer.17

Verificamos, então, que este período de experimentação, de 1808 a 1821, representou mais uma fase de ajustes à nova situação promovida pela chegada da Corte e significou também uma primeira tentativa real, e com apoio da Coroa, de implementar fábricas e manufaturas no Brasil. Se não foi um momento marcado pela existência de muitas delas, foi um período em que muito se empreendeu e tentou para estabelecê-las, e que também trouxe à baila discussões sobre liberalismo, protecionismo, fisiocracia, o papel das máquinas, que nortearam parte dos debates ao longo do oitocentos. No entanto, e sem desconsiderarmos o esforço que se viria assistir por parte de homens do Estado e de indivíduos como o barão de Mauá, as décadas seguintes foram marcadas pela insistência na escravidão, denotando, além do aviltamento dessa população, uma visão inadequada ao crescimento econômico no século XIX. Manifesta-se também que a despeito da importância crucial da agricultura, a maior parte das práticas agrícolas assentava-se em técnicas algo rudimentares e predatórias, enquanto uma pasta ministerial para essa atividade só foi criada na década de 1860. O setor industrial não se firmou naquele século e o país, que como tal veio a nascer da expansão européia, ingressou no cenário industrializado na ponta do fornecedor de matérias primas e consumidor de manufaturados importados. Embora dispusesse de mão de obra barata e extensos recursos naturais, deixava assim pouco lugar para que as "indústrias manuais" se desenvolvessem no Brasil".18

1 Cartas, provisões e alvarás. Lisboa, 5 de janeiro de 1785. Junta da Fazenda da Província de São Paulo. Códice 439.
2 Juntamente com o Alvará de 5 de janeiro de 1785 foi emitido um outro, acompanhado do mesmo ofício do secretário de Estado Martinho de Melo e Castro, que previa uma série de medidas que tornasse mais efetiva a repressão ao contrabando no Brasil.
3 CARDOSO, Ciro Flamarion S. "A crise do colonialismo luso na América Portuguesa: 1750/1822". In: LINHARES, M. Yedda (org.) História Geral do Brasil. 6ª ed., Rio de Janeiro: Campus, 1996, p. 116.
4 NOVAIS, F. "A proibição das manufaturas no Brasil e a política econômica portuguesa no fim do século XVIII". In: Aproximações: ensaios de história e historiografia. São Paulo: Cosac & Naify, 2005, pp. 153-155.
5 Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas. Rio de Janeiro, 1o de abril de 1808. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Caixa 419, pct. 01.
6 Várias ementas de documentos presentes na seção Textos joaninos citam este alvará, que foi muito evocado pelos candidatos a fundadores de manufaturas na tentativa de obter algum privilégio ou monopólio da Coroa. Também verificamos alguns documentos que testemunham a tentativa de fabricantes portugueses que tentavam se restabelecer nas praças do Brasil, como no caso de João Manoel Borges, de Lisboa, que pedia auxílio da Coroa, por meio da Junta, para estabelecer uma fábrica de fiações e tecido no Maranhão, na tentativa de compensar a perda de uma fábrica de estamparia que tinha em Alcântara devido às invasões napoleônicas. Junta do Comércio. Fábricas. Lisboa, 6 de março de 1812. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Caixa 423, pct. 03.
7 Junta do Comércio. Falências comerciais. Rio de Janeiro, 23 de março de 1821. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Caixa 363, pct. 02.
8 Como nos requerimentos de Antônio Vieira da Costa, negociante da praça da Bahia, que pedia os benefícios e privilégios do alvará de 28 de abril para sua fábrica de cordoarias que manufaturava plantas indígenas, e de Domingos Gomes Loureiro e Filho, que pedia o benefício da isenção de direitos para as máquinas que havia importado para melhorar sua manufatura de meias de algodão. Junta do Comércio. Fábricas. Respectivamente, Bahia, 13 de julho de 1810 e Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1813. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Caixa 427, pct. 01.
9 OLIVEIRA, Geraldo Beauclair de. Raízes da indústria no Brasil: a pré-indústria fluminense, 1808-1860. Rio de Janeiro: Studio F & S ed., 1992.
10 Real Erário. Avisos e portarias. Rio de Janeiro, 13 de junho de 1808. Real Erário. Códice 57, vol. 01.
11 Junta do Comércio. Fábricas. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1821. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Caixa 424, pct. 02.
12 Apud. ANDRADE, Rômulo Garcia de. Burocracia e economia na primeira metade do século XIX (a Junta de Comércio e as atividades artesanais e manufatureiras na cidade do Rio de Janeiro: 1808-1850). Niterói: UFF (Dissertação de Mestrado - mimeo), 1980, p. 59.
13 Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Consultas. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1821. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Códice 45, vol. 02.
14 Junta do Comércio. Fábricas. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1815. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Caixa 424, pct. 01.
15 Junta do Comércio. Fábricas. Rio de Janeiro, 28 de julho de 1812. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Caixa 423, pct. 03.
16 Junta do Comércio. Registro de provisões de matrículas de fábricas. Rio de Janeiro, 8 de março de 1812. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Códice 217, vol. 01.
17 Junta do Comércio. Fábricas. Rio de Janeiro, 8 de março de 1812. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Caixa 423, pct. 03.
18 DEAN, Warren. "A industrialização durante a República Velha". In: FAUSTO, Boris. (Dir.). História Geral da Civilização Brasileira. Tomo III. O Brasil republicano. 1º volume. Estrutura de poder e economia. São Paulo: Difusão européia do livro, 1975, p. 251.

Conjunto documental: Ministério do Império. Correspondência do presidente da província

Notação: IJJ9 325
Data-limite: 1817-1817
Título do fundo ou coleção: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: fábricas, licenças
Ementa: ofício enviado pelo conde dos Arcos, d. Marcos de Noronha e Brito, a Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, que contém uma representação da Junta Diretora da Real Fábrica das Cartas de Jogar registrando queixa contra a Alfândega da cidade da Bahia por ter despachado as cartas de jogar das fábricas estrangeiras, contrariando a disposição das ordens reais conforme o aviso régio do dia 9 de maio de 1817. No ofício o conde remete a resposta do desembargador provedor da Alfândega, que diz ser estranho que os oficiais daquela repartição tenham ignorado as ordens reais, porém garante que a partir daquela data em diante só serão despachadas na Alfândega as cartas de jogar da Real Fábrica da Corte.
Data do documento: 3 de novembro de 1817
Local: Bahia
Folha(s): 193

Conjunto documental: Ministério do Império. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 325
Data-limite: 1817-1817
Título do fundo ou coleção: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: fábricas, licenças
Ementa: ofício enviado ao conde da Barca, Antônio de Araújo e Azevedo, pelos membros da Junta Diretora da Real Fábrica das Cartas de Jogar, constando a denúncia contra o juiz da Alfândega da cidade da Bahia, acusado de despachar cartas de fabricação estrangeira sendo esta manobra contra as ordens reais. A Junta pede que algum procedimento seja executado contra o juiz, alegando que se tais providências não forem tomadas, este ardil poderá causar a ruína da Real Fábrica de Cartas de Jogar, e da Régia Oficina Tipográfica, que gastava mais de dezesseis contos de réis em impressos do real serviço. A Real Fábrica de Cartas já teria suspendido seus trabalhos se não tivesse sido ajudada com suprimentos de papel e dinheiro pela Oficina, e já começava a contrair dívidas devido ao contrabando praticado.
Data do documento: 22 de março de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 197 e 197v

Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 240
Data-limite: 1805-1814
Título do fundo ou coleção: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: ofício no qual Caetano Pinto Miranda Montenegro, governador de Pernambuco, comunica ao conde de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, o cumprimento do aviso régio de 18 de julho de 1812, referente a isenção da pólvora da Real Fábrica da Lagoa Rodrigo de Freitas, e explica porque a capitania de Pernambuco exigia o valor de oitenta réis por cada libra de pólvora. A cobrança deste valor se dava por conta da abolição feita aos contratos do sal e da pesca de baleia, referentes ao alvará de 24 de abril de 1801. Com a abolição ficou estabelecida a compensação dos impostos através de outros produtos, e concordado que se pagasse oitenta réis por cada libra de pólvora e salitre. Com o aviso régio estabelecido, o alvará anterior seria revogado.
Data do documento: 1º de setembro de 1812
Local: Recife
Folha(s): 78

Conjunto documental: Junta do Comércio. Empregados
Notação: caixa 386, pct. 03
Data-limite: 1817-1847
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas, máquinas
Ementa: ofício no qual Luís Lecesne, francês, estabelecido em um sítio com plantação de café na Tijuca, pede com base no alvará de 25 de abril de 1818 (no qual fica estabelecido que sejam isentos de direitos todos os objetos que beneficiem a cultura e indústria), a isenção dos direitos sobre três máquinas oriundas da França, até então desconhecidas na cidade do Rio de Janeiro, que se encontravam na Alfândega. As três máquinas, sendo duas para debulhar o café e um ventilador para limpar o grão da casca, eram consideradas as mais perfeitas para a cultura do café e levariam ao aumento da lavoura.
Data do documento: 14 de dezembro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 424, pct. 02
Data-limite: 1813-1824
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: aviso régio emitido pela Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação no qual são expostos ao príncipe regente, diversos argumentos para que a Fábrica de Fiação estabelecida no sítio da Lagoa Rodrigo de Freitas e a chácara onde ela se situa sejam postas a venda ou em promoção a uma sociedade. Entre os argumentos apresentados estão as despesas que a Junta vem tendo com a fábrica que poderiam esta sendo direcionadas a outras causas públicas mais urgentes.
Data do documento: 28 de abril de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 424, pct. 02
Data-limite: 1813-1824
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: inventário da Fábrica de Fiação de Tecidos de Algodão e de Malhas estabelecida na Lagoa Rodrigo de Freitas datado de dezenove de maio de mil oitocentos e vinte e um, feito por ordem do inspetor da fábrica, o conselheiro Leonardo Pinheiro de Vasconcelos, para que se soubesse as despesas que a fábrica teve desde a sua compra. Estão relacionadas no inventário: a casa em que a fábrica foi construída, além de outras benfeitorias, como uma casa que estava sendo construída para alocar os teares, três casas de esteio e pau-a-pique, uma alegoria coberta de telhas, com acomodações para seis bois, e uma pequena casa coberta de telhas, que servia para recolher galinhas. As despesas tidas com as madeiras usadas na construção das benfeitorias estavam avaliadas em 16.932$456. Os utensílios construídos na fábrica, como teares de fundição, engenhos para fazer agulha, entre outros, foram avaliados, contando o custo das especiarias compradas e da mão-de-obra empregada, em 83$160. O inventário inclui ainda os termos de juramentos assinados pelo mestre de fiação e de tecidos João Moreira e José Lopes, declarando tudo o que havia na Real Fábrica e que estava aos seus cuidados, como: setenta e seis arrobas e seis arreteis de algodão, avaliados em 494.$323, um tear de toalhas largas de 40.$000, e vinte e quatro toalhas grandes, no total de 43$304.
Data do documento: 24 de setembro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Ministério do Reino. Paraíba. Correspondência do presidente da província.
Notação: IJJ9 216
Data-limite: 1809-1821
Título do fundo ou coleção: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: reprodução da carta régia de sete de agosto de mil oitocentos e doze, na qual o príncipe regente informa que, a Real Fábrica de Pólvora que mandou criar na Lagoa Rodrigo de Freitas, era um estabelecimento muito importante para a defesa e segurança do Estado devido ao seu gênero, e também fundamental para o aumento da renda pública. Sendo assim, comunica que era imprescindível que algo fosse feito para que o contrabando de pólvora em todos os portos das capitanias fosse contido, pois o comércio ilegal da pólvora estrangeira gerava uma significativa redução nos cofres da fábrica.
Data do documento: 21 de janeiro de 1813
Local: Paraíba
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Comerciantes
Notação: caixa 385, pct. 02
Data-limite: 1819-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: cópia de parte do ofício do conde de Palmela, d. Pedro de Souza Holstein, datado de 19 de dezembro de 1817 no qual este comunica ter recebido do cônsul em Liverpool, Antônio Julião da Costa, o pedido para que lhe fosse concedido o privilégio exclusivo no tempo de cinco anos para construir nas capitanias do Maranhão e do Pará uma máquina para limpar e descascar o arroz. A máquina seria de grande utilidade para o Brasil, já que o produto perde na concorrência com os de outros países devido ao seu método falho de descascar, que deixa o arroz esmigalhado. Devido aos argumentos do requerente, Palmela acha por bem o consentimento do privilégio. Consta em anexo uma gravura da máquina.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): -

Conjunto documental: Registro de portarias do Tribunal da Junta do Comércio
Notação: códice 215, vol. 01
Data-limite: 1811-1839
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: registro da portaria enviada ao conselheiro deputado inspetor da Junta para que este escolha entre os dezesseis escravos empregados na Fábrica de Fiação e Tecidos de Algodão e Malha da Lagoa Rodrigo de Freitas, dois para que possam limpar e conservar a casa e a fábrica até que sejam vendidas.
Data do documento: 22 de junho de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 63v

Conjunto documental: Ministério do Império - Casa Imperial - Fazenda de Santa Cruz
Notação: caixa 507, pct. 02
Data-limite: 1801-1817
Título do fundo ou coleção: Fazenda Nacional de Santa Cruz
Código do fundo: EM
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: correspondência na qual o holandês Antônio Duffels expõe as condições para a construção da fábrica de curtume e de couros que pretendia estabelecer em terras da Fazenda de Santa Cruz: a concessão do terreno necessário a preços anuais iguais aos dos outros foreiros, e da casa em que atualmente se fazia o curtume; o aluguel de cinco negros; um oficial carpinteiro e um (aprendiz) pagando-se a cada um 160 réis por dia de trabalho. Receberia ainda da administração da Fazenda um empréstimo de 75//000 réis mensais, a contar de primeiro de setembro de 1815, durante seis meses, e 50//000 réis mensais nos seis meses seguintes. O pagamento seria feito da mesma forma, satisfazendo em cada mês o principal e o junto que lhe corresponderia a um ano à razão de meio por cento ao mês.
Data do documento: 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha: pct. 25, f. 55

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 423, pct. 03
Data-limite: 1757-1849
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas
Ementa: requerimento enviado ao príncipe regente por Antônio José Moreira Guimarães e seu filho Joaquim Antônio Moreira Guimarães, antigos proprietários de manufaturas de seda e algodão na cidade do Porto, que foram queimadas durante a invasão francesa. Encarregados pelo governo de ensinar as artes manufatureiras aos índios, pai e filho requerem o estabelecimento de uma fábrica igual a que tinham em Portugal no Maranhão ou em qualquer outra parte do Brasil, suplicando, para isso, ao príncipe regente a continuação dos mesmos privilégios de que gozavam em sua fábrica na cidade do Porto.
Data do documento: 23 de fevereiro de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 423, pct. 03
Data-limite: 1757-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas
Ementa: resposta à consulta feita a Real Junta sobre o requerimento de Antônio José Vieira da Vitória, em que pedia para ser inspetor da seda, que ele descobriu no distrito da vila de Vitória do Espírito Santo, depois de anos de indagações de como se poderia possuir e criar no Brasil o bicho da seda. O desembargador fiscal não só concedeu o emprego como também um prêmio, devido à sua descoberta primorosa e útil ao desenvolvimento do Brasil.
Data do documento: 23 de março de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 423, pct. 03
Data-limite: 1757-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: apresentação de um pedido em nome de João Manoel Borges, negociante da Praça de Lisboa, que pretende estabelecer uma Fábrica de Fiações e Tecido no Maranhão. No entanto o suplicante exige algumas condições, como todo o auxílio da Real Fazenda, o que podia causar prejuízos aos Cofres Públicos. As principais exigências do suplicante eram a autorização para a compra de terras, mesmo contra a vontade do dono, o que violava o direito da propriedade, além das isenções e do privilégio de exclusividade de tal empreendimento, por vinte anos. Por isso as condições que o suplicante exigia não eram consideradas merecedoras de aceitação.
Data do documento: 10 de janeiro de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 423, pct. 03
Data-limite: 1757-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: pedido de João Manoel Borges, negociante da praça de Lisboa e dono da Fábrica de Estamparia situada em Alcântara, que pela invasão francesa da Capital ficou impedido de continuar a sua produção acumulando enormes prejuízos. O suplicante, incutido de patriotismo e certo de que ainda pode ser útil ao príncipe regente, pede a autorização para estabelecer no Maranhão, uma Fábrica de Fiações e Tecidos, sua proteção e amparo, e também o monopólio de vinte anos, a autorização para o estabelecimento da fábrica no sítio que tiver abundância de água, mesmo que o dono das terras não quisesse vendê-las, concessão de extensão de terra que ele pretendesse, e licença para comprar algodão livre de direitos, entre outras. Pede todo o auxílio possível para não encontrar dificuldades em estabelecer tal empreendimento, pois este seria muito útil ao reino e a toda população, e serviria de exemplo para que se estabelecessem outras fábricas no Brasil.
Data do documento: 6 de março de 1812
Local: Lisboa
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 423, pct. 03
Data-limite: 1757-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: pedido de Francisco Wallis, mestre no fabrico de lanifícios e proprietário de uma fábrica em Lisboa, para estabelecer uma do mesmo tipo em São Cristóvão, onde já possuía o terreno para a construção. Pede ao regente o empréstimo de quatro contos de réis, para realizar o empreendimento.
Data do documento: 28 de julho de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 423, pct. 03
Data-limite: 1757-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: requerimento de Antônio José Vieira da Vitória no qual relata a descoberta de uma nova espécie de bicho da seda, no distrito da vila da Vitória do Espírito Santo, que seria uma nova fonte de riqueza, pois essa nova espécie não se alimentava da amoreira como as outras, e sim da mamoneira, que era encontrada com muita facilidade e abundância neste continente e produzia uma seda de boa qualidade. Em anexo ao documento há uma gravura colorida descrevendo o ciclo do bicho da seda.
Data do documento: 27 de agosto de 1818
Local: Vitória
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 427, pct. 01
Data-limite: 1811-1840
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: requerimento de Antônio Vieira da Costa, negociante da praça da Bahia, onde estabeleceu uma fábrica de cordoarias que manufaturava plantas indígenas, como acaruá, macambira, malvaisco e quiabo. Envia amostras à Mesa de Inspeção para pedir os benefícios e privilégios do alvará de 28 de abril de 1809, assim como "os suprimentos pecuniários por ele prometido".
Data do documento: 13 de julho de 1810
Local: Bahia
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 427, pct. 01
Data-limite: 1811-1840
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: resposta da Junta do Comércio ao requerimento de Antônio Vieira da Costa, datado de 13 de julho de 1810, na qual concede todos os privilégios ao requerente, pois tal empreendimento não encontrava nenhum semelhante neste "Continente", do fato que o acaruá e o malvaisco serem encontrados com muita facilidade e produzirem um linho mais resistente que o do cânhamo, "como já se havia reconhecido em duas memórias econômicas publicadas pela Academia Real das Ciências de Lisboa nos anos de 1789 e 1791".
Data do documento: 30 de abril de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 427, pct. 01
Data-limite: 1811-1840
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: requerimento de Francisco Xavier da Fonseca, administrador e sócio da Fábrica de vidros cristalinos e de vidraça, estabelecida em Lisboa, informando sobre sua pretensão em abrir um estabelecimento do mesmo porte no Rio de Janeiro. Pede, para tanto, uma serie de privilégios, entre eles o direito de exclusividade de tal empreendimento na Corte por dez anos.
Data do documento: 22 de setembro de 1820
Local: -
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 427, pct. 01
Data-limite: 1811-1840
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: requerimento de Domingos Gomes Loureiro & Filho que já havia iniciado a atividade fabril na rua do Valongo, com a produção de meias de algodão, e que havia comprado a maquinaria para melhorar seu empreendimento em Lisboa. Portanto solicita que as mesmas entrem nos portos brasileiros livres de direitos, como previa o alvará de 28 de abril de 1809.
Data do documento: 20 de fevereiro de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Consulados comerciais. Tratados de comércio e navegação
Notação: caixa 418, pct. 01
Data-limite: 1808-1835
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas, máquinas
Ementa: o cônsul dos Estados Unidos pede a proteção do príncipe "para a construção de três engenhos de serrar madeiras", e informa que já teria importado boa parte da maquinaria, bem como dois operários para colocá-las em movimento. Alega que tal indústria traria um bem para o país, que possui as melhores madeiras, encontradas com grande facilidade e abundância, mas que devido às péssimas condições de exploração não produz tantas riquezas para o Estado. Com a instalação das serras que ele propõe, a produção de madeira poderia aumentar, o que conseqüentemente aumentaria a indústria naval, trazendo grandes vantagens para o país.
Data do documento: 20 de outubro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Registro de consultas.
Notação: códice 46, vol. 05
Data-limite: 1821-1824
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas, máquinas
Ementa: requerimento do sueco Antônio Gustavo Bjurberg, no qual pede privilégio de exclusividade de um moinho de trigo a vapor e a proibição da entrada de farinha estrangeira nos portos do Brasil, pois a produção de seu moinho seria necessária para suprir todo o mercado nacional. A Junta do Comércio concedeu-lhe o privilégio de exclusividade para o seu empreendimento, mas não podia proibir a entrada de farinha estrangeira, pois o comércio com outras nações seria afetado, principalmente com os Estados Unidos da América, uma nação vizinha e amiga.
Data do documento: 15 de junho de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 23 a 25V

Conjunto documental: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Registro de consultas.
Notação: códice 46, vol. 05
Data-limite: 1821-1824
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas, máquinas
Ementa: requerimento de Luís Lecesne, francês, no qual pede a isenção de todos os direitos, para três máquinas de limpar o grão do café que ele mandou vir da França, segundo o previsto pelo alvará de 25 de abril de 1818. Entretanto, a Junta avalia que de acordo com o 1º parágrafo do alvará, ficam isentas apenas as máquinas "para os estabelecimentos de indústria", não se referindo a agricultura, mas que mesmo assim, mandaria Gaspar José Marques avaliar se tais máquinas mereciam a isenção de direitos. Gaspar Marques autorizou a isenção uma vez que a produção agrícola do Brasil estava na "infância" e por isso qualquer inovação na área seria boa.
Data do documento: 24 de junho de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 5 e 5V

Conjunto documental: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Registro de consultas.
Notação: códice 46, vol. 05
Data-limite: 1821-1824
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas, máquinas
Ementa: requerimento de Luís Louvain e Simão Clothe que pedem dez anos de exclusividade na fabricação de uma máquina de descascar café, pois se trata de um invento deles, devendo ser aplicada a lei para quem insistisse em produzi-la. A máquina poderia ser operada por apenas um homem, podia ser movida tanto por tração animal quanto por água, e descascava e limpava dois alqueires de café em dez minutos.
Data do documento: 7 de junho de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 28 a 29

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 428, pct. 02
Data-limite: 1808-1850
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas, licenças
Ementa: pedido de licença para abertura de uma fábrica de "marquetas" de sebo, feito pelo negociante da praça do Rio de Janeiro João Antônio de Carvalho, que afirma já possuir as condições necessárias para a abertura do estabelecimento, como por exemplo, abundância de escravos. Pede ainda isenção do direito de baldeação.
Data do documento: 11 de dezembro de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 428, pct. 02
Data-limite: 1808-1850
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas, licenças
Ementa: requerimento de Antônio Gustavo Bjurberg, natural da Suécia, no qual pede permissão para instalar na cidade do Rio de Janeiro, um moinho a vapor que pretende trazer da Suécia, que mói, peneira e limpa, em 24 horas, 240 alqueires de trigo. No entanto, impõe seis condições, entre elas, privilégio de 14 anos de monopólio e o livre direito de entrada do que for preciso para o estabelecimento do empreendimento.
Data do documento: 12 de junho de 1819
Local: Rio de Janeiro

Conjunto documental: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Consultas.
Notação: códice 45, vol. 02
Data-limite: 1820-1827
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: requerimento de Xavier da Fonseca, administrador e sócio de uma fábrica de vidros em Lisboa, no qual pede para instalar no Rio de Janeiro uma fábrica do mesmo porte, exigindo, para tanto, quatro condições, dentre as quais todos os privilégios e isenções concedidas às outras fábricas do reino; o monopólio de dez anos sobre o empreendimento; e "que as embarcações da Coroa, que vierem de Portugal, sejam obrigadas a trazer gratuitamente os indivíduos, que o suplicante escrituar para servirem na fábrica". No entanto, só consegue "a isenção dos direitos da Alfândega para todas as matérias-primas, máquinas, e utensílios, que mandar vir de fora para uso da sua fábrica".
Data do documento: 13 de fevereiro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 32v a 34

Conjunto documental: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Consultas.
Notação: códice 45, vol. 02
Data-limite: 1820-1827
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas, máquinas
Ementa: requerimento de Luís Lecesne no qual pede a isenção de direitos das três máquinas de descascar e limpar o café, que mandou vir da França, pois estas beneficiariam muito a agricultura nacional, uma vez que cada máquina economizaria o trabalho de seis pessoas. A resposta do desembargador juiz da Alfândega e do Conselho Fiscal ao príncipe regente foi favorável, para o bem da agricultura brasileira que se encontrava ainda na "infância". As máquinas deveriam ser liberadas da Alfândega livres de qualquer direito, pois o pouco que a Coroa deixaria de arrecadar com tais direitos, ganharia muito mais, depois, com o aumento da produção.
Data do documento: 24 de novembro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 79 e 79v

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas.
Notação: caixa 424, pct. 01
Data-limite: 1778-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas, licenças
Ementa: requerimento de Joaquim José da Silva, proprietário de uma fábrica de estamparia em Portugal, que devido à invasão francesa, teve de vir para a Corte do Rio de Janeiro. O suplicante pede autorização para transferir de Portugal para o Andaraí, a sua fábrica de estamparia, que funcionaria em sociedade com a já estabelecida firma Carneiro Silva e Pinheiro.
Data do documento: 12 de dezembro de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas.
Notação: caixa 424, pct. 01
Data-limite: 1778-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas
Ementa: requerimento de Joaquim José da Silva, sócio, administrador, "e um dos eretores das Reais Fábricas de Estamparias e Papel" situadas no Andaraí, sob a firma de Carneiro, Silva e Pinheiro, pedindo alguns privilégios e isenções por ser pioneiro no Rio de Janeiro neste empreendimento. Entre eles, o de que todas as máquinas e utensílios de que a fábrica necessitar sejam livres de qualquer direito, assim como as matérias-primas; e o direito de aposentadoria para os proprietários e funcionários que comprovarem ter trabalhado na Real Fábrica da Seda e do Vidro.
Data do documento: 19 de agosto de 1820
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas.
Notação: caixa 424, pct. 01
Data-limite: 1778-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas
Ementa: pedido de Manoel Antonio da Silva Serva, negociante da praça da Bahia, que, para o progresso do estado pretende abrir na "interessante e populosa" cidade da Bahia, uma tipografia, mas enumera seis dos maiores obstáculos que teria que enfrentar para a implantação do empreendimento. Entre eles, o principal foi a falta de papel que sua tipografia sofreria, pois praticamente todo os papeis vinham de outras nações. Para resolver o problema, o suplicante aponta uma solução: uma vez que a terra era abundante em vegetais, propunha abrir uma fábrica de papel, mas para isso pede todos os privilégios e isenções que a lei lhe oferecia, como o alvará de vinte e oito de abril de 1809, pois este seria o primeiro estabelecimento particular desse tipo na América portuguesa.
Data do documento: 5 de dezembro de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Empregados.
Notação: caixa 385, pct. 01
Data-limite: 1809-1838
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas
Ementa: requerimento de José Joaquim Machado, comerciante estabelecido no Maranhão, no qual pede o direito de exclusividade de uma máquina de descascar e enfardar algodão, previsto no alvará de 28 de abril de 1809. Argumenta a seu favor que a máquina enfardava melhor que os braços humanos, o que aumentaria o preço do produto na Europa e facilitaria o transporte, uma vez que o volume seria menor, além de economizar metade dos braços utilizados até então em tal tarefa. Acompanham o requerimento desenhos da máquina com a descrição das peças e funcionamento.
Data do documento: 29 de outubro de 1819
Local: -
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas.
Notação: caixa 423, pct. 04
Data-limite: 1809-1835
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: requerimento de José Pedro Lopes de Andrade, e Tomás Soares Lopes de Andrade, negociantes matriculados em Lisboa, que após tomar conhecimento do decreto real de 1º de abril de 1808 decidiram estabelecer uma fábrica de ouro, prata fina e galões na Corte do Rio de Janeiro, já tendo trazido engenhos, teares e um mestre na confecção. Os suplicantes almejam isenção de impostos e concessão de privilégios a fábrica e aos oficiais que forem contratados.
Data do documento: 5 de dezembro de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas.
Notação: caixa 423, pct. 04
Data-limite: 1809-1835
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: provisão do príncipe regente d. João concedendo licença para o estabelecimento de uma fábrica de ouro, e prata fina, situada na rua da Ajuda, na Corte do Rio de Janeiro, de propriedade de José Pedro Lopes de Andrade, e Tomás Soares Lopes de Andrade. Tendo a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Estado do Brasil e Domínios Ultramarinos constatado que os suplicantes apresentam os requisitos necessários para o seu funcionamento, foi resolvido por bem lhes conceder todas as graças, privilégios e isenções para o estabelecimento da fábrica.
Data do documento: 8 de fevereiro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Registro de provisões de matrículas de fábricas
Notação: códice 217, vol. 01
Data-limite: 1811-1840
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: provisão do príncipe regente D. João concedendo licença para o funcionamento de uma fábrica de tecidos de algodão em Mata Porcos, subúrbio da Corte do Rio de Janeiro, de propriedade de Antônio Xavier de Carvalho Bastos. Foi resolvido por bem lhe conceder privilégios e isenção de impostos, pois a fábrica já estava montada, contendo teares e todos os requisitos necessários para o seu estabelecimento.
Data do documento: 8 de março de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 3v a 4

Conjunto documental: Junta do Comércio. Registro de provisões de matrículas de fábricas
Notação: códice 217, vol. 01
Data-limite: 1811-1840
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: provisão de concessão de licença para o estabelecimento de uma fábrica de destilar aguardente, licores e refinar açúcar no sítio da Praia Formosa do Saco do Alferes, de propriedade de Inácio Álvares Pinto de Almeida. Constatando a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do reino do Brasil, e Domínios Ultramarinos que a fábrica tem todos os requisitos necessários para o seu funcionamento, foi resolvido por bem lhe conceder privilégios e isenções de impostos, mas sem a garantia de qualquer exclusividade.
Data do documento: 30 de outubro de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 25v a 26v

Conjunto documental: Junta do Comércio. Registro de provisões de matrículas de fábricas
Notação: códice 217, vol. 01
Data-limite: 1811-1840
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: provisão de concessão de privilégios a fábrica de mineração do ouro, de propriedade de João Batista Ferreira, morador do arraial de Bremado em Minas Gerais. Segundo o suplicante, este teria introduzido entre 1809 e 1812 duas novas máquinas, movidas à água, tendo a função de extremar e moer as pedras auríferas, realizando o equivalente do trabalho de vários homens. Constatada sua autoria na criação desses equipamentos após consulta a câmara da vila de Caeté e a vários mineiros, foi resolvido conceder direitos de uso exclusivo das referidas máquinas por um período de 14 anos, seguindo as determinações do alvará de 28 de abril de 1809.
Data do documento: 3 de agosto de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 18 a 19

Conjunto documental: Generalidades
Notação: IJJ¹ 700
Data-limite: 1810-1810
Título do fundo ou coleção: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: fábricas, licenças
Ementa: ofício do governador interino de Minas Gerais, remetido pelo conde de Linhares, d. Rodrigo de Souza Coutinho, ao conde de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, tratando da fábrica de ferro proposta por Luiz de Souza Menezes, capitão das ordenanças da comarca de Sabará. Após o príncipe regente ter dado resolução ao pedido, foi decidido enviar o engenheiro Varnhagen ao local para tomar maiores providências.
Data do documento: 10 de fevereiro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Generalidades
Notação: IJJ¹ 700
Data-limite: 1810-1810
Título do fundo ou coleção: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: fábricas, licenças
Ementa: relatório de José de Andrada tratando da averiguação efetuada em 29 de dezembro de 1809 que fez na fazenda de Luiz de Souza e Menezes, onde se encontra a fábrica de ferro de propriedade deste. Constatou a abundância das pedras necessárias à produção do ferro e aço na freguesia de Curral Del Rey, e, portanto, a necessidade da produção desse gênero numa fábrica de terreno maior que o analisado. Devido à falta de recursos de Menezes, o estabelecimento da fábrica se viu prejudicado. Requere ao príncipe regente o custeio do estabelecimento pela Real Fazenda, a compra de um terreno maior e obtenção de escravos necessários para a produção, argumentando a utilidade de sua construção pela possibilidade desta ser executada por pessoas forras desocupadas.
Data do documento: 18 de janeiro de 1810
Local: Sabará
Folha(s): -

Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
Notação: caixa 156, pct. 05
Data-limite: 1808-1828
Título do fundo ou coleção: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: requerimento de José Maria Vasconcelos e Bourbon ao príncipe regente para que lhe fosse cedido um terreno de 100 pés de comprimento por 50 de largura, no lugar chamado Engenho do Mato, em Pernambuco, porque havia recebido o privilegio exclusivo de usar por 10 anos duas máquinas que inventara, uma para descascar e outra para prensar o algodão, e, no entanto, não tinha um terreno para instalá-las. O terreno no Engenho do Mato era propício, pois se encontrava perto da Casa de Inspeção do Algodão.
Data do documento: s.d.
Local: Pernambuco
Folha: -

Conjunto documental: Real Erário. Avisos e portarias
Notação: códice 57, vol. 01
Data-limite: 1808-1809
Título do fundo ou coleção: Real Erário
Código do fundo: 7W
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: decreto pelo qual d. João, informado da "grave e urgente necessidade" de construir uma fábrica de pólvora no Estado do Brasil, assim como outro empreendimento para fundição e perfuração das peças de artilharia, gêneros necessários para a defesa do Estado, ordena que o Conselho da Fazenda avalie e compre o "engenho e terras denominadas Lagoa de Rodrigo de Freitas", local ideal para a construção das fábricas, pois dispunha de abundante espaço físico e água necessários para as instalações.
Data do documento: 13 de junho de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 183 a 184

Conjunto documental: Cartas, provisões e alvarás
Notação: códice 439
Datas-limite: 1750-1786
Título do fundo ou coleção: Junta da Fazenda da província de São Paulo
Código do fundo: EG
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: alvará de d. Maria I que proíbe o estabelecimento de fábricas e manufaturas no Brasil, argumentando que, com o desenvolvimento das fábricas e manufaturas, os colonos deixavam de cultivar e explorar as riquezas da terra, e de fazer prosperar a agricultura nas sesmarias, conforme haviam prometido aqueles que as receberam. Para que a agricultura e a extração de ouro e diamantes não enfraqueçam por "falta de braços", a rainha decide proibir todo tipo de fábrica e manufatura têxtil no Brasil, com exceção daquelas que produzissem tecidos grosseiros que servissem para vestuário dos negros e empacotamento de fazendas e outros gêneros. Caso se desobedecesse ao alvará, o fabricante teria que pagar multa para a justiça e a quem lhe houvesse denunciado.
Data do documento: 5 de janeiro de 1785
Local: Lisboa
Folha(s): 27 a 28

Conjunto documental: Junta do Comércio. Falências comerciais
Notação: caixa 363, pct. 02
Data-limite: 1820-1835
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas
Ementa: resposta de uma consulta feita pelo conselheiro Manoel Moreira de Figueiredo da Real Junta do Comércio a Francisco José Guimarães acerca de dois parágrafos da Lei de 4 de fevereiro de 1811 que proibia a entrada de tecidos estampados que não fossem produzidos no Estado português na Índia, e estabelecia os direitos de entrada a serem cobrados. O parecer de Francisco José é favorável à lei, pois que ela, além de incentivar o desenvolvimento da manufatura nacional, também protegia a produção nas colônias da Índia, e favorecia o comércio no interior do Império português, até que o Brasil tivesse condições de sozinho abastecer seu comércio interno.
Data do documento: 23 de março de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
Notação: caixa 419, pct. 01
Data-limite: 1808-1812
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: cópia do alvará no qual d. João revoga o alvará de 5 de janeiro de 1785, que abolia qualquer proibição de se estabelecer todo gênero de manufaturas e indústrias no Brasil e em todos os seus domínios ultramarinos. Desejava com esta medida promover a "riqueza nacional", melhorando conseqüentemente a agricultura, e fornecendo meios para a subsistência de seus vassalos.
Data do documento: 1 de abril de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Fábricas
Notação: caixa 423, pct. 03
Data-limite: 1757-1849
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: fábricas
Ementa: pedido de abertura de fábrica de Antonio José Moreira Guimarães e seu filho Joaquim Antonio Moreira Guimarães, mestres fabricantes de seda, algodão e tinturaria na cidade do Porto, que devido à invasão francesa tiveram a sua fábrica incendiada. Encontravam-se estabelecidos na cidade do Maranhão onde tinham um pequeno estabelecimento e eram encarregados, pelo governo, de ensinar alguns índios a arte de tecer. Entretanto, queriam instalar no Brasil uma fábrica do mesmo porte da que tinham em Portugal. Para isso pedia ao regente conceder os mesmos privilégios que seu empreendimento queimado pelos franceses desfrutava: "o dom gratuito pecuniário prometido pelo alvará de 28 de abril de 1809" e o privilégio de quatorze anos no monopólio das gangas. A Real Junta do Comércio, em resposta ao pedido, diz que de acordo com o alvará de 1º de abril de 1808, todo e qualquer cidadão que deseje abrir uma fábrica pode fazê-lo sem pedir licença; já os privilégios, só serão concedidos quando provarem que a fábrica está montada. A respeito do dom gratuito, este não seria possível conceder, pois ainda não havia sido criada a Loteria Nacional estabelecida pelo mesmo alvará; e acerca do monopólio de quatorze anos, também não seria possível conceder, pois já existia uma manufatura na província de Minas Gerais que produzia o mesmo produto.
Data do documento: 12 de maio de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

ANDRADE, Rômulo Garcia de. Burocracia e economia na primeira metade do século XIX (a Junta de Comércio e as atividades artesanais e manufatureiras na cidade do Rio de Janeiro: 1808-1850). Niterói: UFF (Dissertação de Mestrado – mimeo), 1980. ARRUDA, José Jobson. O Brasil no Comércio Colonial. São Paulo: ed. Ática, 1980 (Ensaios, 67). _______. “O Elo Perdido: a economia brasileira entre 1780 e 1830”. In: Resgate. Revista de Cultura. Campinas: ed. Unicamp, n. 7, 12/1997. CARDOSO, Ciro Flamarion S. “A crise do colonialismo luso na América Portuguesa: 1750/1822”. In: LINHARES, M. Yedda (org.) História Geral do Brasil. 6ª ed., Rio de Janeiro: Campus, 1996. CASTRO, Adler Homero de. “O Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro”. In: Anais do Museu Histórico Nacional. Rio de Janeiro: MHN, 1996, vol. 28. DEAN, Warren. “A industrialização durante a República Velha”. In: FAUSTO, Boris. (Dir.). História Geral da Civilização Brasileira. Tomo III. O Brasil republicano. 1º volume. Estrutura de poder e economia. São Paulo: Difusão européia do livro, 1975. FERREZ, Gilberto. Pioneiros da cultura do café na era da independência: Louis Lecesne e seus vizinhos. 2ª ed., Rio de Janeiro: Conselho Federal de Cultura e Departamento de Assuntos Culturais, 1978. LISBOA, José da Silva (visconde de Cayrú). Observações sobre a franqueza da industria, e estabelecimento de fabricas no Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1810. LUZ, Nícia Vilela. A luta pela industrialização do Brasil (1808 a 1930). São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1961. NOVAIS, Fernando. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial. 4ª ed., São Paulo: Hucitec, 1986. _______. “A proibição das manufaturas no Brasil e a política econômica portuguesa no fim do século XVIII”. In: Aproximações: ensaios de história e historiografia. São Paulo: Cosac & Naify, 2005. OLIVEIRA, Geraldo de Beauclair. Raízes da indústria no Brasil: a pré-indústria fluminense, 1808-1860. Rio de Janeiro: Studio F & S ed., 1992. SCHWARTZ, Stuart & LOCKHART, James. A América Latina na época colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. SILVA, José Luiz Werneck da. Isto é o que parece: a Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional (1827-1904)... Niterói: UFF (Dissertação de Mestrado – mimeo), 1979, 2 vols.