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Um balanço da instrução no mundo luso-brasileiro

Renata William Santos do Vale
Mestre em História Social da Cultura pela PUC-Rio
Pesquisadora do Arquivo Nacional

 

Sempre recorrente nos estudos atuais, o tema da instrução também freqüentou a pauta das discussões em Portugal e no Brasil durante o período colonial. Tarefa árdua para o pesquisador refletir sobre a questão do ensino no mundo luso-brasileiro, porque se depara, a princípio, com a ausência de um plano organizado de instrução pública - que fica a cargo dos padres jesuítas e que denota diferenças entre a educação no Reino e na colônia (no Brasil) - e, posteriormente, com a formulação de uma tentativa de controle por parte do Estado do sistema de ensino, influenciado pelas novas idéias em circulação na Europa no século XVIII, embora sem um método e planejamento para que tal empreendimento, ao menos a princípio, se realizasse com sucesso.

Este momento que cria uma mudança de atitude em relação ao papel da instrução, e que os pesquisadores consideram e tratam como um marco divisor da história da educação no mundo luso-brasileiro, é representado pelas reformas do ensino promovidas pelo marquês de Pombal, principal ministro de d. José I (1750-1777), entre 1759 e 1777, que visavam, em escala mais geral, reforçar o princípio da autoridade monárquica, reestruturando o aparelho do governo; fazer com que a educação cumprisse seu papel de ilustrar o reino e auxiliar na secularização do Estado português. O acervo documental do Arquivo Nacional nos permite observar mais de perto como este processo de construção da instrução pública em Portugal e no Brasil foi lento, não uniforme e irregularmente planejado, e também nos ajuda a não incorrer no equívoco de condenar ou absolver as reformas ou considerá-las fruto da ação e vontade de um sujeito. [1]

Cabe ainda estabelecer uma distinção importante em termos conceituais. Sempre que nos referimos ao processo educacional no mundo luso estamos, de fato, tratando da instrução neste período, entendida aí mais como um processo de aquisição de conteúdos e conhecimentos. Embora o processo educacional tivesse na prática também uma função disciplinadora e formadora de comportamentos e da moral, as leis e reformas realizadas ao longo deste período não regulavam as questões relativas à educação no sentido de formação do caráter e personalidade dos homens, mas somente em relação aos conhecimentos necessários para a formação do sujeito.

A instrução sob a direção dos jesuítas

Até 1759, quando são expulsos de todos os territórios portugueses e quando o ensino passa a fazer parte da esfera pública do Estado, os padres da Companhia de Jesus eram os responsáveis pela instrução de colonizadores e colonos no Império Português. Responsáveis no reino pela formação da elite dirigente da metrópole e das colônias, e, no caso do Brasil, por formar a elite colonial, os jesuítas assumiram, por assim dizer, a instrução pública de caráter "semi-oficial", conferindo uma certa unidade ao ensino na colônia e no reino. Em fins do século XVI, a Coroa revertia a redízima (coleta sobre as dízimas recolhidas sobre o açúcar) para os colégios de jesuítas, com a finalidade de financiar a educação dos filhos dos portugueses. Os colégios eram gratuitos e, devido ao caráter missionário, deveriam ser para todos, mas em dado momento somente a elite da colônia chegava a ter acesso ao ensino.2

No Brasil, desde o século XVI, ainda no início da colonização, a Companhia de Jesus instala seus colégios e seminários visando à educação da elite para a direção da colônia e à arregimentação e formação de membros para seus quadros. Neste século, a ênfase maior da educação era na formação de novos membros da ordem para continuar o trabalho de catequese dos índios e para instruir a ainda pequena população de meninos brancos, filhos de portugueses, principalmente nas primeiras letras. A educação era ministrada nas "casas", escolas de ler, escrever e contar, e filhos de colonos e nativos freqüentavam essas primeiras escolas. A maioria dos colégios foi fundada a partir da segunda metade do século XVII até o momento de sua expulsão no XVIII, e estes se estenderam ao longo de boa parte do território da colônia, do Maranhão a São Paulo, contando mais de quinze colégios, que ofereciam os cursos secundários de humanidades e artes e alguns seminários para a formação de novos padres.

Segundo Laerte Ramos de Carvalho,3 o modelo para o ensino nos colégios jesuítas na colônia era o Colégio de Évora. Além do ensino primário, que compreendia o aprendizado de ler, escrever e contar, os colégios ministravam os cursos secundários de Letras e Humanidades - em que se estudava gramática latina, humanidades e retórica - e de Artes - cujas principais disciplinas eram a lógica, metafísica, matemáticas, ética, ciências físicas e naturais e filosofia -, todas estudadas sob orientação da filosofia aristotélica.  Os cursos secundários completos (humanidades e artes) duravam, em média, de oito a nove anos e, ao final, os alunos se formavam em Humanidades e Artes, sendo que este último curso era considerado obrigatório caso o estudante quisesse se candidatar a uma vaga na Universidade de Coimbra. Poderiam ainda seguir para os Seminários e depois de cursar Teologia e Ciências Sagradas (duração de quatro anos). Tornar-se-iam doutores e novos membros da Ordem.

Nascida como "arma" de reação católica à "ameaça" protestante, desde o início a Companhia de Jesus prima pela afirmação dos dogmas, pela defesa da autoridade católica, pela forte disciplina e pelo combate ao espírito de crítica e de livre pensamento. A educação passa a ser uma de suas principais formas de combater as religiões protestantes e expressa esses valores na tarefa de transmitir a cultura portuguesa às populações americanas. Por meio desta rigidez na educação e controle do pensamento, os jesuítas eram os encarregados de disciplinar e civilizar uma população propensa à "desordem" e promover uma cultura mais erudita e clássica entre os colonos, em oposição à cultura do povo, adquirida em casa e nas ruas. Eram também responsáveis por promover a língua, as letras, os costumes da sociedade do Antigo Regime e a moral cristã.

Seguindo a orientação de sua própria cultura, os jesuítas promoveram um ensino de bases humanísticas em suas escolas, bastante influenciado pelo pensamento aristotélico combinado com uma grande rigidez de método, representando um forte retorno à escolástica. Baseavam-se, grosso modo, no estudo aprofundado da retórica, das humanidades, das "matérias do espírito", privilegiando, concernente às ciências naturais, a observação em oposição à experimentação, o comentário em oposição à investigação e ao questionamento. As aulas seguiam o mesmo método: apresentava-se um objeto/assunto, colocavam-se questões, que resultavam na reafirmação do mesmo e elaborava-se uma síntese do conteúdo, que deveria ser repetido e revisado até a memorização. Assim define Fernando de Azevedo a cultura dos jesuítas, transmitida nas escolas do território português:

[...] Uma cultura disciplinada para se fazer moral, triturada para a catequese e para o ensino, equipada como arma de combate para as lutas religiosas, florida para os torneios do espírito, esplendidamente ornada para o púlpito. Com esse espírito de autoridade e de disciplina e com esse admirável instrumento intelectual de domínio e de penetração, que foi o seu ensino sábio, sistemático, medido, dosado, mas nitidamente abstrato e dogmático, o jesuíta exerceu, na Colônia trabalhada por fermentos de dissolução, um papel eminentemente conservador e, ensinando as letras à mocidade, fez despontar pela primeira vez na Colônia o gosto pelas coisas do espírito.4 

 Esta cultura cumpriu seu papel junto à Coroa, desestimulando o espírito de crítica, e a liberdade de pensamento e expressão, fundamentais para o controle de uma sociedade colonial, reafirmando os princípios de autoridade e criando uma cultura uniforme, baseada em rigorosa disciplina moral.

É inegável, entretanto, a grande contribuição dos jesuítas para a formação de uma elite letrada na colônia: concluído o curso de humanidades, muitos alunos externos prosseguiam no curso de Artes (normalmente reservado aos que seguiriam carreira eclesiástica) e depois ingressavam na Universidade de Coimbra, principalmente no curso de Direito, também sob direção dos inacianos, seguindo os mesmos métodos e filosofia de ensino. Desta forma começam a se formar os primeiros bacharéis nascidos na colônia, e uma aristocracia letrada que, futuramente, ocuparia cargos na administração colonial. No entanto, no século XVIII, a penetração do pensamento iluminista em Portugal e a adoção de um modelo de despotismo esclarecido pelo Estado português começou a promover uma série de mudanças em todos os setores da sociedade, sobretudo na área da instrução.

A Ilustração portuguesa e as reformas pombalinas na educação

As reformas empreendidas pelo influente primeiro ministro do reinado de d. José I, o marquês de Pombal, a partir da metade do século XVIII visavam a introduzir algumas idéias iluministas no Estado português (e em suas colônias) sem, no entanto, provocar mudanças profundas ou significativas na estrutura política e social. Portugal faz parte de um grupo de Estados europeus que adotaram o que se costuma chamar de despotismo esclarecido ou absolutismo ilustrado - sistemas políticos que procuram ‘reformar' o aparelho de governo, adotando práticas e idéias ilustradas sem alterar a forma de governo, a elite dirigente e as relações de poder. Cabe aqui ressaltar a diferenciação que Francisco Falcon estabelece entre Iluminismo e Ilustração, em que a última "parece mais adequada para indicar um movimento ou processo historicamente datado", enquanto o Iluminismo "identifica-se bem mais com ‘uma tendência intelectual, não limitada a qualquer época específica, que combate o mito e o poder, a partir da razão'".5 Desta forma, a Ilustração foi a "concretização histórica do Iluminismo", um período definido de tempo dentro de um movimento de idéias que cruza transversalmente a história, identificado pela busca de modernização e secularização do Estado por meio de uma racionalização das ações influenciadas pela idéia de pragmatismo.

A Ilustração portuguesa é sempre tratada de forma bastante peculiar: ao mesmo tempo em que as reformas empreendidas por Pombal efetivamente buscam uma modernização do Estado, repercutem de forma muito conservadora e opressora em seus territórios ultramarinos, especialmente o Brasil, reforçando os vínculos coloniais, as práticas mercantilistas e reprimindo qualquer atitude que pudesse representar maior autonomia dos colonos ou colonizados. Basta lembrarmos que as medidas adotadas por Pombal visavam ao enriquecimento do Reino, representado pela metrópole, e o reforço da autoridade monárquica representada pela Coroa. Na esteira desse processo, a necessidade de educação do príncipe para governar surge com força, bem como a necessidade de melhorar e modernizar a educação daqueles que exerceriam cargos dentro do aparelho de governo, tornando-os tecnicamente mais capazes de executarem suas funções de modo mais eficiente.6

Empreende-se uma racionalização da administração do Estado, visando à criação de um aparelho burocrático, mais técnico e eficaz, sem abrir mão do absolutismo do monarca. Essas reformas, no entanto, não chegam a criar uma esfera pública, não tornam o Estado laico, não rompem a relação entre a monarquia e a Igreja, muito embora a principal medida dessas reformas iniciadas por Pombal tenha sido a expulsão da Companhia de Jesus de todos os territórios portugueses em 1759. Um dos documentos transcritos na seção Sala de Aula, de data posterior (29 de dezembro de 1821) atribui este caráter à reforma, de "adiantar" os estudos e por meio destes promover as luzes, muito embora o autor, José Albano Fragoso, critique fervorosamente a administração pombalina, conforme se lê na seguinte passagem:

[...]No reinado do senhor rei d. José o marquês de Pombal querendo suplantar a preponderância religiosa procurou como meio o adiantamento dos estudos, não pelo interesse geral da Nação, mas a seus fins particulares de engrandecimento e coerente com Luis 14 no sistema de dar como lei a vontade soberana, e de reprimir esses vestígios de consideração popular, querendo elevar-se dissipando as sombras, que torneavam a monarquia, chamou os sábios e cavou a ruína do despotismo preparando a atual regeneração política.

 

... Em lugar de purificar os ânimos com a educação, e universalizando as luzes oferecer sic tudo, que neles se observava de prestadio, julgou o ministério, que poderia ainda vendar aqueles de quem exigia uma cega obediência aferrolhando os conhecimentos sem refletir, que o povo quando geme na ignorância, e desconhece sua grandeza, sendo guiado como rebanho entrega-se voluntariamente ao primeiro usurpador em que veja reluzir algum brilho, e lhe peça obediência."7

A reforma do ensino apresentou-se como uma das formas mais diretas e representativas de promover a ilustração do Estado português. Reformando o ensino da Universidade de Coimbra de acordo com os princípios ilustrados, sobretudo do pragmatismo e da valorização da ciência, tornava-se ela uma fonte ‘fornecedora' de quadros para a nova governação. Reformando o ensino primário e secundário, reforçava-se o princípio de lealdade ao Rei e ao Estado, em detrimento da ação e influência que os jesuítas exerciam em Portugal e nas colônias. A expulsão dos jesuítas representou um grande passo dado durante a reforma em direção à recuperação, pela Coroa, do controle sobre os colonos - que eram educados e formados pelos inacianos em suas escolas, compartilhando suas idéias e sua cultura; das aldeias indígenas (quase todas dirigidas e sob forte influência dos padres); de suas grandes propriedades e de sua ativa participação nas atividades produtoras e lucrativas da colônia.

Ao retirar a influência da Companhia de Jesus de todo o Império português, Pombal consegue recuperar para a Coroa a direção da colonização, sem ter com quem dividir poder, influência, obediência e os lucros produzidos nas possessões de ultramar. Em outros registros é possível perceber esta necessidade de recuperar para a Coroa o controle dos aldeamentos indígenas, e a necessidade de "civilizar" os índios e torná-los vassalos do rei: em carta régia (cópia) de 11 de junho de 1761, d. José I comunicava ao governador do Estado do Grão-Pará, Manoel Bernardo de Melo e Castro, sobre a expulsão dos jesuítas e a conseqüente incorporação de seus colégios e casas, que deveriam se tornar escolas para os filhos dos nobres da região, incluindo dos capitães dos índios "civilizados, e dos que vierem a civilizar-se no futuro".8 Em consulta à Mesa do Desembargo do Paço, era pedida a criação de uma cadeira de primeiras letras para a nova aldeia dos índios coroados do Presídio de São João Batista, que foi considerada pertinente, pois merecendo ... muita contemplação o [sic] se a povoação de que se trata, composta tão bem de índios já aldeados, e civilizados, a quem cumpre fazer amar a instrução nacional, para se tornarem cidadãos úteis, e verdadeiramente vassalos portugueses, o que se conseguirá por meio da mistura de nacionais e índios, e por uma igual educação.9

As reformas do ensino se iniciam propriamente no campo legislativo, mas o ministro de d. José I havia se inspirado em uma obra publicada por Luis Antônio Verney em 1746, conhecida como O verdadeiro método de ensinar, em que o autor rejeita o método de ensino dos jesuítas, criticando seu excessivo apego às humanidades, o caráter teórico e livresco do ensino, o excesso de disciplina e a repressão à liberdade de pensamento, opondo um novo método, que privilegiasse o estudo prático das ciências, a experimentação e a crítica. O alvará de 28 de junho de 1759 não somente dá conta da expulsão da Companhia de Jesus de todos os territórios portugueses, pela acusação de submeter o reino a uma "escravidão científica",10 como proíbe o uso de seu método, seus livros didáticos e seus membros de continuarem a ser professores régios (a não ser que abandonassem a Ordem).

Em um texto introdutório à lei, o rei d. José I traçava um quadro em que avaliava a influência dos jesuítas no ensino e concluía que estes haviam causado imenso prejuízo à mocidade portuguesa, com seu método "escuro e fastidioso". Previa, então a adoção obrigatória de um novo método em todo o reino, pragmático, moderno e ilustrado, e determinava os novos livros a serem usados pelos professores em suas aulas, abolindo o uso de todos os compêndios usados pelos inacianos. Em parecer oferecido ao rei sobre o requerimento de abertura de uma nova congregação religiosa, que pretendia fundar um seminário para educação de meninos, o autor (um certo Menezes) aconselhava que não se autorizasse, pois não se deveria esquecer o "estrago" que os jesuítas haviam feito na educação.11

A lei dividia o ensino em duas esferas: os Estudos Menores, que compreendiam os antigos primários e secundários, e os Estudos Maiores, que controlavam o ensino superior; dizia respeito, sobretudo, à principal universidade de Portugal, a de Coimbra, e instituía as aulas régias, que substituiriam os colégios jesuítas. Essas aulas seriam ministradas por professores régios, laicos, a serem selecionados por concurso e deveriam comprovar aptidão e conhecimento. Cada aula corresponderia a uma cadeira a ser estudada individualmente, havendo desde cadeiras de ler, escrever e contar, até aulas das novas matérias instituídas pela reforma, como grego, gramática latina, retórica, filosofia, e ciências da natureza. Essas aulas não aconteciam em um mesmo lugar, os alunos reuniam-se normalmente na casa do professor, que instruía ao mesmo tempo alunos de níveis diferentes.

O alvará também previa a criação do cargo de Diretor Geral dos Estudos, que seria o encarregado de executar a reforma, contratar os professores, resolver os problemas que surgissem, fiscalizar os mestres (se fariam uso dos novos compêndios e dos novos métodos obrigatórios), e publicar, ainda naquele mesmo ano, as instruções para a reforma. No entanto, ao observarmos a lei de perto, o que se vê são determinações sobre o que fazer, e não um plano estruturado sobre como se pôr em prática tantas mudanças. O que acabou por acontecer foi a desintegração do sistema educacional dos jesuítas, que, juízos de valor a parte, era estruturado e uniforme, seguido de um momento de ausência de um modelo ou de um plano de execução da reforma, o que resultou em um ‘vazio' educacional, que as aulas régias, poucas a princípio, não conseguiram preencher. Somente em 1772, com a reforma da Universidade de Coimbra, um novo plano foi traçado, obedecendo, entretanto, às mesmas orientações anteriores para tentar solucionar o problema que atingiu não somente as colônias, mas Portugal.

Os principais entraves que surgem neste período são a falta de professores capacitados para atuar nas aulas régias e a falta dessas cadeiras. Durante todo o período em que os jesuítas estiveram à frente do ensino no Império português, os professores eram os próprios padres. Não havia preparação de alunos externos à Companhia para o exercício do magistério. Quando os jesuítas são expulsos, o problema de quem ensinaria a partir de então emerge: não havia professores laicos preparados o suficiente para assumir todo o ensino. Em carta endereçada ao vice-rei d. Fernando José de Vila Nova Portugal, o comandante do regimento de Inhomirim, tenente-coronel José de Souza Meireles, pedia mais atenção na escolha do professor para a cadeira de primeiras letras, porque o professor encaminhado para a freguesia de Nossa Senhora da Guia, segundo argumentavam os moradores, não sabia ler direito e ao invés de se dedicar às aulas, ficava mais ocupado com sua venda.12 As aulas régias também não foram criadas em número suficiente para receber todos os alunos dos colégios inacianos, e mesmo as criadas não eram uniformes: havia mais aulas de primeiras letras do que de matérias do ensino secundário, e mesmo neste caso, nem todas eram preenchidas - havia aulas (poucas) de gramática latina, e raras eram as de grego, devido também à falta de professores qualificados para ensinar as novas matérias.

Também não havia livros suficientes, controle e fiscalização dos currículos, muito em função de um obstáculo que amalgamava todos os outros: não foram designados recursos específicos para aplicação na reforma, tornando-se difícil suprir as carências. Deste modo, o que acontecia era que ex-padres jesuítas se candidatavam e assumiam vagas de professores, por nomeação e não por concurso, freqüentemente se usavam livros que foram proibidos, pois eram os únicos que havia, e os mestres não muito preparados para a função assumiam vagas.

Em um segundo momento, em 1772, foi feita outra tentativa de reorganizar o ensino. Neste ano houve a criação do Subsídio Literário, um imposto sobre o vinho, o vinagre e a aguardente (em Portugal e nos Açores); sobre a aguardente e as carnes frescas de corte (na América e na África) e nas aguardentes (na Ásia), que serviria para arrecadar fundos para o pagamento de professores e mestres dos estudos menores em todo o reino, muito embora graves fossem os problemas de corrupção e sonegação desta coleta, o que comprometia os recursos. Outras medidas foram o aumento no número de aulas régias e a possibilidade de contratação de professores sem a necessidade do concurso, para garantir o provimento da maior parte das cadeiras. Houve um aumento mais significativo das aulas, mas ainda não o suficiente para garantir a reestruturação do ensino.

Em 1777, quando d. Maria assume o trono, Pombal deixa de ser o principal ministro e perde sua grande influência. Na esfera da instrução isso representa um retorno dos religiosos (não-jesuítas), que voltam a ser professores e com a fundação de novos colégios religiosos, que passam a ajudar na reconstrução do ensino, como a instalação do Seminário de Olinda em 1790, que cresce em importância no ensino da mocidade pernambucana, sob orientação dos novos métodos pragmáticos e modernos.

A Reforma da Universidade de Coimbra

A Universidade de Coimbra, fundada no século XIII, foi a principal instituição responsável pela formação da elite (colonos ou metropolitanos) do reino de Portugal, sobretudo na área jurídica e canônica, por ter sido uma das maiores e mais importantes da Europa.

Desde 1565 sob a direção dos inacianos, assim como os estudos primários e secundários, a universidade teve uma preponderância nos estudos humanísticos de caráter teórico e utilizava os mesmos métodos de aprendizado dos estudos menores, baseado na revisão e repetição do material estudado, desestimulando o espírito de crítica e o pragmatismo. Depois da expulsão dos inacianos, quando o ensino passou para a esfera do Estado, havia planos para que a universidade também fosse de imediato reformada, mas não foi possível empreender esta reforma junto com as outras instâncias do ensino por dificuldades materiais e burocráticas, deixando-a para um momento posterior.

Até 1772 não houve grande alteração na estrutura do ensino, com exceção da ‘retirada' dos jesuítas (boa parte dos professores apenas se converteu a outras congregações ou retirou-se da Companhia, mantendo as atividades do magistério), e somente neste ano foi elaborado um plano para reformar a universidade de acordo com os mesmos princípios ilustrados que orientaram a reforma dos estudos menores. Em 1790 houve, por assim dizer, uma nova reforma, ou talvez a continuação da reforma de 1772, mas não mais atrelada à política pombalina (o marquês deixara o governo em 1777). Além de continuar a implementação das mudanças que visavam à modernização da universidade, o reinado de d. Maria I ‘suavizou' as tensões em relação à presença dos religiosos no ensino e diminuiu as perseguições a indivíduos que eram desafetos de Pombal, ou que, a seus olhos, eram divulgadores das ‘perigosas' idéias iluministas, como o botânico Félix Brotero, importante incentivador da ciência, que somente retornou a Portugal em 1790, para auxiliar a continuação das reformas na Universidade de Coimbra, como veremos mais adiante.

Voltemos um pouco, no entanto. Em 1771, d. José I criou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria elaborar um grande relatório que descrevesse a situação da Universidade de Coimbra e computasse os "estragos" deixados pelos jesuítas em cada uma das faculdades, propondo também soluções para cada um dos problemas. O relatório desta Junta resultou no Compendio historico do estado da Universidade de Coimbra no tempo da invasão dos denominados Jesuitas e dos estragos feitos nas sciencias e nos professores...13 e deu base a todo o plano de reformulação das faculdades, que resultou nos novos Estatutos de 1772. Estes estatutos foram elaborados pela mesma Junta, tendo como redator João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, fundador do Seminário de Olinda e irmão do bispo Francisco de Lemos, nomeado reformador-reitor da universidade, encarregado de executar as reformas.

A nova orientação da Universidade, que passou então para a responsabilidade da Mesa de Consciência e Ordens, era a mesma dos Estudos Menores: guiada pelos ideais da Ilustração, a direção geral da reforma seria no sentido de promover a secularização e modernização do ensino superior, como forma de fornecer um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, informado pelos princípios das luzes e da ciência para a formação de cidadãos "úteis" ao Estado e à administração pública, compondo o aparelho burocrático do governo.

As faculdades jurídicas da universidade eram compostas pelas faculdades de Leis (direito civil) e de Cânones (direito eclesiástico) e, até a reforma de 1772, funcionaram praticamente da mesma forma: no primeiro ano os alunos estudavam as Instituições de Justiniano; depois as leis civis (a escola de Cânones tinha duas apostilas específicas sobre direito eclesiástico a mais) e no último ano realizavam os exames e atos (provas, defesas de tese). A partir da aprovação, escolhiam se preferiam ser bacharéis em direito canônico ou civil. Depois de formados, os alunos poderiam tornar-se advogados ou juízes e ingressar na administração pública do Estado, ou optar pela carreira catedrática (professores).

O ensino dos inacianos, segundo a avaliação da Junta, era superficial: os alunos memorizavam as apostilas e as leis, depois revisavam o conteúdo, mas não se lhes sabiam as origens nem discutiam ou criticavam o que aprendiam. Nos atos, havia assuntos que poderiam ser abordados (os "pontos") e argumentos obrigatórios na defesa, que os alunos memorizavam para poderem ser aprovados. A faculdade de Cânones era considerada mais desorganizada e, conseqüentemente, mais fácil de obter aprovação, do que a de Leis, cujo regime de estudo exigia mais aplicação, fato este que explicava a proporção quase cinco vezes maior de alunos na primeira do que na segunda (aproximadamente 1400 alunos matriculados em Cânones e em torno de 300 em Leis, em 1723).

Dizia d. Francisco de Lemos sobre o estado geral das faculdades antes de 1772: 

[...] Parece incrível, mas é certo, que nos últimos tempos não havia ensino público nas Escolas jurídicas. Todo o grande aparato de Cadeiras e de Lentes jurídicos, ordenado para o ensino da Jurisprudência, se reduzia unicamente às lições da Instituta de Justiniano, as quais também tinham longos vazios. Todas as mais cadeiras estavam sem exercício. Os Lentes não liam, e os estudantes não freqüentavam as aulas, e nem redigiam. Assim, viam-se as aulas desertas; a Universidade despovoada de estudantes, e só freqüentada na ocasião das matrículas; na qual concorria uma inumerável multidão de estudantes de todas as partes do Reino a pôr seu nome no Livro de matrícula [...]

E dizia Verney: "Conheci infinitos moços matriculados que passaram todo o seu tempo em Lisboa sem abrirem livro; e quando lhes chegou o tempo, fizeram os seus atos com lustre, tiveram mui boas informações da Universidade, e hoje se acham nos lugares grandes com muito boa aceitação".14

Depois de 1772, houve uma série de mudanças nos cursos jurídicos ao constatar que o período de tempo despendido na faculdade não seria suficiente para aprender tudo o que havia sobre Direito. A missão das faculdades passaria a ser dar noções e bases, para que o estudante as pudesse pôr em prática na sua vida social, quando ele, então, as aperfeiçoaria. Seguindo esta nova orientação, o tempo dos cursos foi reduzido de oito para cinco anos para formação dos bacharéis (grau necessário para obtenção de cargos e empregos públicos), com cinco horas diárias de estudo (três pela manhã e duas à tarde). Quem desejasse se tornar doutor ou licenciado deveria cursar mais um ano para aprofundar os estudos, e as disciplinas passaram a obedecer a um novo ordenamento, guiado por um método mais moderno.

Tanto legistas como canonistas tinham assuntos comuns a serem estudados, tais como jurisprudência civil e canônica, direito natural, civil, romano, história das leis, doutrina do método do estudo jurídico, entre outros; mas somente cursavam uma cadeira em comum: direito natural público e universal e das gentes. Os legistas teriam, em seguida, mais oito disciplinas (entre elas, história civil dos povos e do direito romano e português, direito pátrio e direito civil romano) e os canonistas sete cadeiras (como história da igreja universal e portuguesa e do direito canônico, direito canônico e instituições). Embora as faculdades compartilhassem boa parte dos conhecimentos, depois da reforma elas foram formalmente separadas, com cadeiras próprias, regulamentos diferentes e cursos separados e distintos. Também os exames ao longo do curso foram mais dificultados e os atos finais tornados públicos, para reconhecimento perante a sociedade.

Já a Faculdade de Filosofia sofreu grandes transformações com a reforma, que promoveu, mais do que um simples remodelamento no regime de aulas e nas cadeiras, uma reformulação dos princípios do ensino. Influenciadas pelo espírito empírico, pragmático e racional das luzes, as disciplinas foram alteradas e o ensino orientado para a prática, reduzindo-se bastante as matérias do "espírito" (teóricas e humanistas, que refletiam a tradição inaciana). Nesse sentido, a concepção de filosofia passou a ser a da filosofia natural, de orientação agostiniana, superando a tradicional filosofia racional e moral, de orientação aristotélica. A faculdade reformada passava a ter quatro anos de estudo e quatro cadeiras: filosofia racional e moral; história natural; química teórica e prática (ministradas pelo naturalista italiano Domingos Vandelli); e lógica, metafísica e ética.

Em 1791, foram criadas outras cadeiras: de botânica e agricultura (sob a responsabilidade de Félix Brotero); de zoologia e mineralogia; de física; e de química e metalurgia. Seguindo a orientação pragmática, foram instalados anexos que serviam de laboratório para os estudantes, como o Observatório, o Museu e Gabinete de Física, e o Laboratório Químico, que juntamente com o Horto (depois Jardim) Botânico formavam o Teatro da Natureza, e eram usados, principalmente, para o estudo prático de botânica, história natural, medicina, física, química, entre outras matérias.

A cadeira de botânica e agricultura da faculdade de filosofia foi criada em 1791 ainda como parte da reforma iniciada em 1772. Visando apoiar a reforma, o Estado português assumiu o papel de financiador das pesquisas e experimentações, arregimentando naturalistas e cientistas de vários países, que deram sua contribuição para o desenvolvimento das ciências. As artes que mais se destacaram no período foram as ligadas à história natural, principalmente a botânica, a medicina, e a agricultura. No campo da botânica, procurou-se estimular a experimentação, que se refletiu na realização de várias viagens filosóficas, sobretudo às colônias, destacando-se entre elas o Brasil. Nessas expedições buscava-se descobrir e coletar espécies dos chamados "três reinos da natureza", descrevê-las, classificá-las, relacionar seus usos industriais, alimentícios e, principalmente, medicinais.

A agricultura era, por sua vez, considerada ela própria uma arte, pois demonstrava o alcance da razão humana, que interfere na natureza, em uma tentativa de controlá-la e fazê-la produzir de acordo com suas necessidades. E foi neste momento, já em fins do XVIII e início do XIX, no qual se fundaram os primeiros jardins botânicos, que eram o lugar por excelência do exercício destas novas práticas. Um dos documentos da seção Sala de aula demonstra a importância dessas novas instituições: em 27 de abril de 1811 o príncipe regente d. João nomeia Félix de Avelar Brotero para a administração do Real Museu e Jardim Botânico da Ajuda para "promover a conservação, e melhoramentos destes dois úteis e importantes estabelecimentos", jubilando-o da cadeira de Botânica e Agricultura que ele mesmo organizara e na qual lecionava na universidade, para poder dedicar-se ao melhoramento do Jardim e do Museu, indicando a importância que a prática e a experimentação adquiriram no ensino superior do reino.15

Depois de consolidada a reforma, quando a universidade já funcionava no novo sistema, com novos métodos, fica evidente seu "sucesso": em outro documento da seção sala de aula, foi pedido ao rei que encontrasse alguma maneira de dificultar a matrícula de novos estudantes na Universidade de Coimbra por esta não ser capaz de suportar tantos alunos e manter a qualidade do ensino, fato que se pode explicar, por um lado, pela ausência de faculdades ou de uma universidade nas colônias portuguesas (o Brasil só conquista sua primeira faculdade de direito depois da Independência), o que levava a uma grande afluência de colonos à Coimbra.16

A instrução pública no tempo de d. João

Quando o príncipe d. João assume a regência de Portugal e seus domínios em 1792 diante da impossibilidade de d. Maria I continuar no governo, no campo educacional, o regente não promove nenhuma alteração significativa na política de instrução pública implementada por sua mãe. Ao contrário, a caminhada em direção a um sistema de instrução pública, laica, ilustrada, sob responsabilidade e a serviço do Estado permanece e d. João contribui no sentido de ampliar a quantidade e o alcance das aulas régias, incentivando a abertura de novas cadeiras (em Portugal e no Brasil), e a modernização da Universidade de Coimbra, no sentido de torná-la mais ilustrada e em maior sintonia com as outras universidades da Europa.

A transferência da Corte para o Rio de Janeiro em 1808 implica a montagem aqui da nova sede do Império português e de todo seu aparato burocrático e administrativo. No campo educacional essa mudança tem mais implicações práticas do que alterações na essência do ensino: enquanto na situação anterior, com a Corte ainda instalada em Portugal, as decisões e mudanças demoravam a chegar por aqui e, freqüentemente, não chegavam a ser aplicadas, a transferência do rei e do governo para a colônia encurta as distâncias e as decisões passam a ser executadas mais rapidamente, e desta vez é a metrópole que passa a sofrer com os atrasos nas respostas às solicitações feitas.

Essa redução de tempo entre a apresentação dos problemas e as soluções propostas facilita uma certa expansão pelo Brasil - muito carente de aulas - de cadeiras, sobretudo de primeiras letras, e a contratação de professores. Aumentam, e podemos observar por meio das ementas na seção Documentos, os pedidos de emprego e de criação de cadeiras de primeiras letras pelo interior,17 mas as dificuldades permanecem: o quadro ainda é insuficiente, os professores são, em grande medida, despreparados18 e assumem as aulas sem concurso, o que, conseqüentemente, faz o ensino não funcionar bem. Por outro lado, começam a surgir as primeiras iniciativas de fundar instituições voltadas para o ensino dos órfãos e dos mais pobres,19 também em uma tentativa de "ordenar" o povo "miúdo", que estava a margem da educação. Surgem ainda neste período as primeiras ações no sentido de criar aulas "técnicas", como as ‘Aulas de Comércio' e um curso de Agricultura, que pretendem auxiliar a suprir a ausência de uma universidade na colônia.

Apesar da nova proximidade com o poder decisório do rei e dos órgãos da governação joanina, pouco se fez de novo sobre a questão educacional no Brasil e em Portugal. D. João deu seqüência ao plano de reforma do ensino implementado anos antes, mas continuava verificando-se uma falta de unidade no sistema de ensino. As aulas ocorriam de forma isolada, e apesar de um aumento efetivo na quantidade delas, não eram suficientes ou ainda faltava aos professores um certo senso de responsabilidade com a profissão. A instrução no Império português carecia de um plano organizado para estabelecimento de um sistema de ensino, como podemos observar na memória de José Albano Fragoso, datada de 29 de dezembro de 1821, portanto, depois do retorno da família real, já na regência do príncipe d. Pedro.

Fragoso em sua memória faz um balanço do ensino no mundo luso-brasileiro, desde as reformas pombalinas até o período joanino. Avalia que, embora bem intencionadas, as reformas pombalinas beneficiaram principalmente o próprio Pombal e, no que tange ao ensino, apesar das tentativas de modernizar o país e ilustrar o Estado, não propagaram o espírito de crítica e liberdade, muito pelo contrário, ao manter uma firme política de repressão às idéias ‘revolucionárias' iluministas. Critica os jesuítas, que pretendiam manter o Império em uma escravidão científica, na qual a Igreja católica deteria o monopólio do ensino e das idéias, mas critica também o fato do ministro não ter implementado verdadeiramente uma instrução pública no Estado, privilegiando somente os nobres e mantendo o resto da população na ignorância, o que era um erro terrível, visto que, outras nações já comprovavam, a educação era a chave para o progresso e a riqueza de um país. Portanto, propunha a reforma do Seminário de São Joaquim, instituição que existia, ainda que precariamente, desde 1739, dedicada ao ensino e à assistência dos mais necessitados, para transformá-lo num colégio modelo para outros que se deveriam criar pelo Brasil. Neste colégio, as aulas deveriam ser públicas, para todos os meninos livres que quisessem estudar.

Segundo o autor, lá o ensino seria o mais completo possível e, ao se fundarem pelo Brasil outras instituições como o modelo que ele pretendia reformar no Rio de Janeiro, as luzes se propagariam pelo território do Reino, para o melhoramento do progresso.20 Ao propor a criação de um novo sistema mais unificado de ensino para a colônia, Fragoso começava a pensar em um novo tempo, em uma educação para o Reino Unido do Brasil, cujo desdobramento se verificaria depois de 1822 com a emancipação política. Mas isso já é uma outra história.

1 "Talvez não seja de todo inútil enfatizarmos o quanto se deve ter cautela em face de uma noção aparentemente tão ‘natural' como a de ‘Época Pombalina'. Cautela, antes de tudo, para não a imaginarmos como uma espécie de bloco cronológico à parte, distinto e isolado de tudo o que antecede ou continua; cautela, também, a fim de evitarmos que o caráter ‘pombalino' possa fazer-nos imaginar uma história ‘personalizada', centrada numa grande personagem ou ‘herói'; cautela, finalmente, para que não venhamos a ser identificados quer como admiradores, ‘partidários' do Marquês de Pombal, quer como seus adversários, ‘detratores' da ‘obra do grande ministro de d. José I' ...". FALCON, Francisco José Calazans.

As reformas pombalinas e a educação no Brasil: as reformas pombalinas e seu impacto sobre a colônia. In: ESTUDOS IBERO-AMERICANOS, Porto Alegre: São José, vol. XVIII, n. 2, dez. 1992, p. 7.
2 HILSDORF, Maria Lúcia. Histórias da Educação Brasileira: Leituras. São Paulo: Thomson Learning, 2002.
3 CARVALHO, Laerte Ramos de. As Reformas Pombalinas da Instrução Pública. São Paulo: Saraiva, 1978.
4 AZEVEDO, Fernando de. A Cultura Brasileira. Introdução ao estudo da cultura no Brasil. 3ª ed., São Paulo: Edições Melhoramentos, 1958, tomo 3 - "A Transmissão da Cultura". p. 26. grifo meu
5 FALCON, Francisco José Calazans. "Da Ilustração à Revolução - percursos ao longo do espaço-tempo setecentista". In: Acervo. Revista do Arquivo Nacional. Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, 1989, p. 54 (citando Sérgio Paulo Rouanet. As razões do Iluminismo. SP: Cia. das Letras, 1977, p. 28).
6 Uma das principais ações da reforma aconteceu em relação a criação do Colégio dos Nobres, que tinha por objetivo aprimorar e ilustrar o ensino recebido pelos príncipes, e outros fidalgos, futuros governantes, administradores e dirigentes do Estado.
7 Códice 807, vol. 20, p. 65. Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos. Diversos Códices - SDH.
8 IJJ9 128. Ministério do Reino, Maranhão, Correspondência do presidente da província. Série Interior.
9 Códice 149, vol. 01, pp. 29 e 29v. (18 de maio de 1809). Consultas da Mesa do Desembargo do Paço.
10 Este termo, amplamente usado na documentação para se referir ao período em que os jesuítas estiveram a frente da educação, aparece significativamente no primeiro documento citado, de autoria de José Albano Fragoso (Códice 807, vol. 20, p. 65 a 77v. Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos. Diversos Códices - SDH), que assim descreve aquele momento: "os jesuítas apoderados do ensino da mocidade em que infundiam superstição e prejuízos, e a quem regiam com religiosa disciplina, senhores por imediato influxo dos sentimentos do trono da administração nos tribunais e até no recinto doméstico dos particulares conservavam cuidadosamente o seu monopólio, e com muitos, e espalhados colégios no reino e com grande número de criaturas suas destinadas a perpetuar a escravidão científica...".
11 Códice 807, vol. 22, p. 42. s.d. Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos. Diversos Códices - SDH.
12 Caixa 485, pct. 02. (22 de julho de 1806). Correspondência de diversas autoridades com os vice-reis. Vice-reinado.
13 Compendio historico do estado da Universidade de Coimbra no tempo da invasão dos denominados Jesuitas e dos estragos feitos nas sciencias e nos professores... Lisboa: Regia Officina Typographica, 1771.
14 Apud: BRAGA, Theophilo. História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a Instrução Pública Portuguesa. Lisboa: Tipografia da Academia Real das Ciências, 1892, tomo 3, pp.: 236 e 246, todos os grifos são dos autores.
15 Códice 252, vol. 01. p. 115 e 115v. Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço. Negócios de Portugal.
16 Caixa 665, pct. 01, doc. n. 162 (16 de agosto de 1820). Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Negócios de Portugal.
17 Ver, por exemplo, o documento do Sala de Aula, sobre o pedido de criação de uma cadeira de primeiras letras em Presídio de São João Batista (18 de maio de 1809, p. 29 e 29 verso. Códice 149, vol. 01. Consultas da Mesa do Desembargo do Paço), entre outros.
18 Podemos citar alguns casos, como o do professor de primeiras letras da freguesia de Nossa Senhora da Guia, que recebeu diversas queixas porque, além de não saber ler direito, passava seu tempo dedicando-se a uma venda, ao invés das aulas. (22 de julho de 1806. Caixa 485, pct. 02. Correspondência de diversas autoridades com os vice-reis. Vice-reinado.) Outro exemplo, desta vez relativo à aula de Comércio da Bahia, um professor estava sendo substituído porque era omisso, tinha mau comportamento e mentia estar doente para não dar aulas, e em outro registro, sobre o professor que o substituiu, que tinha um comportamento de intrigas e por esta razão também deveria ser substituído. (respectivamente, 8 de março de 1818 e 16 de outubro de 1818. Caixa 417, pct. 01. Junta do Comércio. Consulados Comerciais. Mesa de Inspeção da Bahia. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação)
19 Por exemplo, parecer favorável da Mesa do Desembargo do Paço de 10 de janeiro de 1814 sobre o requerimento de um frei para a criação de um seminário para meninos pobres e desvalidos de Angra dos Reis (pp. 219 a 220. Códice 149, vol. 01. Consultas da Mesa do Desembargo do Paço.) e ofício do intendente de Polícia da Corte autorizando que se aproveitassem os meninos pobres e "vadios" para trabalhar nas fábricas e receberem instrução pública (21 de agosto de 1815. Códice 329, vol. 03. Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos. Polícia da Corte).
20 Este colégio, até 1758 era chamado Colégio dos órfãos de São Pedro, e foi fechado em 1818. Em 1821 foi reaberto e passou por reformas, até que em 1837 tornou-se o Imperial Colégio de Pedro II.

Conjunto documental: Mesa do Desembargo do Paço

Notação: 5B-252
Data-limite: 1811-1847
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: memorial escrito pelo padre guardião e pelos reverendos do Convento de São Francisco de São Paulo solicitando ao príncipe regente d. João a suspensão do envio dos mestres e dos colegiais para o Rio de Janeiro. Os autores justificam sua solicitação argumentando que a ausência desses religiosos comprometeria as funções da Igreja, como confissões e sermões, prejudicando também os estudos daquela cidade.
Data do documento: 27 de novembro de 1811
Local: São Paulo
Folha(s): 6 e 6v

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: códice 807, vol. 22
Data-limite: 1768-1822
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: parecer enviado a Sua Majestade sobre o requerimento de abertura de uma nova Congregação religiosa que desejava fundar um seminário, o que o autor (Menezes) julgava desaconselhável. Segundo ele, várias instituições eram úteis ao Estado, como hospitais e presídios, mas não havia necessidade de tantos seminários e colégios, e não se deveria esquecer o exemplo dos jesuítas, que fizeram um “estrago” na educação. No entanto, acreditava que o povo deveria ser instruído para que se sentissem “felizes”, trabalhassem para o progresso e vantagem do Reino e para que não se espelhassem no exemplo de outras nações “que adquiriram conquistas”.
Data do documento: s.d
Local: s.l. 
Folha(s): 42 a 43v

Conjunto documental: Correspondência de diversas autoridades com os vice-reis
Notação: caixa 485, pct. 02
Data–limite: 1760-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: carta do tenente-coronel José de Souza Meireles, comandante do regimento de Inhomirim, para o vice-rei d. Fernando José de Portugal, pedindo maior atenção na escolha do professor das primeiras letras. Este pedido decorreu decorrente da representação feita por alguns moradores da freguesia de Nossa Senhora da Guia contra o professor “encarregado da educação da mocidade”, que, além de não saber ler direito, ocupava-se de uma venda ao invés de dedicar-se ao magistério.
Data do documento: 22 de julho de 1806
Local: Freguesia de Nossa Senhora da Guia
Folha(s): -

Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros – pessoal
Notação: 6D-55 
Data-limite: 1812-1866
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: instrução provisória para o ensino público de agricultura na Bahia. A cadeira pública de Agricultura oferecia o ensino das primeiras teorias e práticas para o desenvolvimento desta atividade no país, incluindo aulas de botânica, economia, passeios literários e arquitetura rural. O curso seria mantido com contribuições voluntárias.
Data do documento: 25 de junho de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 53

Conjunto documental: Registro de provisões eclesiásticas e seculares (provisões régias e do governador e do bispo de São Paulo, avisos do secretário de Estado, etc à Provedoria de São Paulo). Livros incompletos
Notação: códice 457, vol. 01
Data-limite: 1813-1816
Título do fundo: Junta da Fazenda da província de São Paulo
Código do fundo: EG
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: registro do alvará de d. José I estabelecendo uma coleta para a sustentação dos professores das escolas públicas menores, o subsídio literário. Segundo o documento, estas escolas deveriam ensinar a língua latina e o cálculo geral, enquanto os chamados “estudos maiores” deveriam ficar ao encargo das universidades, como a de Coimbra. Afirma-se ainda que os estudos “menores” deveriam ser estendidos ao maior número possível de habitantes.
Data do documento: 12 de novembro de 1772
Local: Lisboa
Folha(s): 66v

Conjunto documental: Ministério do Reino. Maranhão. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 128
Data-limite: 1809-1812
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: instrução pública, escolas régias
Ementa: cópia da carta régia enviada pelo rei de Portugal, d. José I, ao governador do Estado do Grão Pará, Manoel Bernardo de Melo de Castro. O rei comunicava que, com a expulsão da Companhia de Jesus de todos os seus reinos, as casas da Madre de Deus e as aldeias altas (antes pertencentes àquela Companhia) seriam transformadas em colégios. Esta medida seria de grande utilidade, pois os colégios receberiam os filhos dos nobres da região e vizinhanças, assim como os filhos dos principais capitães mores, dos sargentos mores e dos capitães dos índios.
Data do documento: 11 de junho de 1761
Local: Pará
Folha(s): 40 e 40v

Conjunto documental: Junta do Comércio. Consulados Comerciais. Mesa de Inspeção da Bahia
Notação: caixa 417, pct. 01
Data-limite: 1819-1820
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: ofício da Mesa de Inspeção da Bahia nomeando Euzébio Vaneiro como lente substituto da Aula de Comércio, devido ao impedimento do lente interino Genuíno Barbosa Betâmio. O documento relata ainda que o lente interino “deixava óbvia sua omissão no exercício desta cadeira e maus comportamentos, pois chegou a declarar-se doente, sem contudo deixar de perambular pela cidade”.
Data do documento: 8 de março de 1818
Local: Bahia
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Aulas de Comércio
Notação: caixa 452, pct. 02
Data-limite: 1817-1847
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do Fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: carta dos alunos da Aula de Comércio da Bahia ao lente licenciado Genuíno Barbosa Betâmio, queixando-se de seu substituto, Euzébio Vanerio, e suplicando a sua volta para instruí-los.
Data do documento: 16 de maio de 1818
Local: Bahia
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Aulas de Comércio
Notação: caixa 452, pct. 02
Data-limite: 1817-1847
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do Fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: cópia de requerimento apresentado por Euzébio Vanerio, lente substituto da Aula de Comércio da Bahia, ao rei d. João VI. O autor anexou a este documento o seu plano de curso, comentando a importância de matérias como aritmética, álgebra, geografia, história e língua estrangeira (francês e inglês), para a formação de um negociante pleno, quando articuladas com a prática mercantil.
Data do documento: 13 de agosto de 1818
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Consulados Comerciais. Mesa de Inspeção da Bahia
Notação: caixa 417, pct. 01
Data-limite: 1819-1820
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: ofício da Mesa de Inspeção da Bahia, informando que Euzébio Vaneiro havia sido nomeado para professor substituto das Aulas de Comércio por ter apresentado títulos suficientes para aspirar a tal cadeira. No entanto, a Mesa acrescentou que Euzébio Vaneiro, ao contrário do que era esperado, demonstrou “um comportamento de imprudência e intrigas, não dando a execução dos estatutos da aula do comércio”.  Por esta razão, a Mesa julgava que este não seria digno de se conservar como lente do ensino público das Aulas de Comércio. Data do documento: 16 de outubro 1818
Local: Bahia
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio. Consulados Comerciais. Mesa de Inspeção da Bahia
Notação: caixa 417, pct. 01
Data-limite: 1819-1820
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação 
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: ofício do conde de Palma, d. Francisco de Assis Mascarenhas, governador da Bahia, informando a d. João VI sobre os requerimentos e documentos da Mesa da Inspeção da Bahia relativos às Aulas de Comércio. De acordo com o conde, devido à inexistência de pessoas mais hábeis do que Euzébio Vaneiro, este deveria permanecer como lente daquelas aulas, visto que teria corrigido seus defeitos, conseqüentemente cumprindo melhor a sua obrigação.
Data do documento: 2 de junho de 1820
Local: Bahia
Folha(s): -

Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Data-limite: 1785-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: carta de Caetano Pinto de Miranda Montenegro, governador da capitania de Pernambuco, enviada ao marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, informando que a cadeira de filosofia do Seminário de Olinda estava vaga. Entre os pretendentes a ocupar o cargo estavam os padres Antônio de Santa Ana e Laurentino Antônio, embora o primeiro fosse considerado o mais indicado. Miranda Montenegro destaca ainda a sugestão de um dos pretendentes, para que se fizesse um concurso, o que lhe pareceu mais justo, já que era um método estabelecido pelo estatuto do Seminário.
Data do documento: 24 de outubro de 1815
Local: Recife
Folha(s): 63 e 63v, nº 23

Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço. Registro de Consultas da Secretaria
Notação: códice 17, vol. 03
Data-limite: 1812-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: consulta feita a Mesa do Desembargo sobre o requerimento de Luis Joaquim Varela de França, professor régio de primeiras letras da freguesia da Candelária. Neste requerimento dirigido ao rei d. João VI, o suplicante solicitava a aposentadoria na mesma cadeira com o ordenado por inteiro, argumentando já ter idade avançada e mais de trinta anos de profissão, além de possuir uma família numerosa que lhe causava grandes despesas.
Data do documento: 16 de maio de 1814
Local: s.l.
Folha(s): 152v

Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Registro de decretos
Notação: códice 18, vol. 01
Data-limite: 1808 -1817
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: decreto que reafirma a ordem de que os professores das cadeiras do ensino público fossem escolhidos pelos governadores, capitães generais e bispos. Esta ordem, aplicada a todas as capitanias, estabeleceu que “os providos por esta maneira” deveriam requerer a sua confirmação na Mesa do Desembargo do Paço.
Data do documento: 17 de janeiro de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 35v

Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 03
Data-limite: 1815-1817
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: ofício expedido pelo intendente da Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana, ao juiz do Crime de Santa Rita, desembargador João Martins Pena. Autorizava, em toda a Corte e seus subúrbios, que os meninos brancos e pardos de 8 a 12 anos “que andam como vadios” fossem “aproveitados” para as fábricas. Os que soubessem ler deveriam ser preferidos, e depois poderiam obter mais noções “por meio dos mestres das escolas públicas”.
Data do documento: 21 de agosto de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: documento em que José Vieira da Silva requisitou sua promoção para a cadeira de primeiras letras na freguesia de Inhaúma. O requerente alegou ter servido durante 18 anos como voluntário em milícias, achando-se assim capacitado para exercer a função. Informou ao desembargador do Paço Luís José de Carvalho Melo que, embora a freguesia de Inhaúma se encontrasse relativamente perto da Corte, seu grande número de moradores justificava a necessidade de criação da cadeira de primeiras letras. Com relação à contratação de professores, alertou que o mais importante era encontrar meios para sustentar os mestres, sendo matéria posterior o concurso para a seleção do professor mais hábil.
Data do documento: s.d.
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 176 e 176 v

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: parecer deferido pela Mesa do Desembargo do Paço a respeito do pedido feito pelos moradores do Presídio de São João Batista sobre a criação de uma cadeira de Primeiras Letras neste aldeamento. No documento há o relato de que o aumento populacional tornava a criação da referida cadeira uma necessidade para a promoção de uma idêntica educação para os “nacionais” e os “índios”, a fim de que ambos pudessem se tornar “cidadãos úteis” e verdadeiros vassalos do rei.
Data do documento: 18 de maio de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 29 e 29v

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: códice 807, vol. 20
Datas–limite: 1768-1869
Título do fundo: Diversos Códices - SDH
Código do fundo: NP
Ementa: plano de reforma política e científica e de renovação do ensino elaborado por José Albano Fragoso, convocado por Sua Alteza Real, o príncipe d. Pedro. Fragoso discorre inicialmente sobre as reformas pombalinas no ensino elogiando a expulsão dos jesuítas e a conversão de seus rendimentos para o progresso das letras. Critica, no entanto, o caráter elitista de alguns pontos da reforma e a ineficácia do subsídio literário no que tange ao financiamento do ensino público. O plano prevê a reforma do Seminário de S. Joaquim para tornar-se um modelo de instituição a ser adotado pelo governo, inicialmente sustentado por doações particulares, e depois promovido a instituição pública. Ainda segundo o plano, os mestres deveriam seguir a “Causa Constitucional”, sendo que nesta deveria estar incluso o respeito às leis, à moral pública e à liberdade de imprensa. Fragoso recomenda a leitura de filósofos franceses como Diderot, D´Lambert, Mostesquieu, e britânicos como F. Bacon e T. Paine no ensino da mocidade para que através de uma educação liberal fossem formados “Cidadãos Constitucionais”.
Data do Documento: 29 de dezembro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 65 a 77v

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre a solicitação de João Gomes Barbosa que pede a criação de uma cadeira de primeiras letras na Freguesia de Guaratiba e também a sua provisão para a mesma. Alega que a freguesia era das mais populosas e “é necessária a instituição da dita cadeira, na qual além do ler, escrever, e contar, se deve ensinar a falar, e escrever corretamente a Língua Portuguesa, e os princípios da religião”.
Data do documento: 27 de julho de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 42

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa sobre o pedido de Jerônimo Lima da Silva, que solicitava, em nome de seus serviços, de seu pai e irmãos na conquista dos índios coroados, a criação de uma cadeira de primeiras letras para que ele mesmo pudesse ensinar aos índios aldeados do Presídio de Pomba a ler e escrever. A Mesa sugere que se pedisse ao Governador e Capitão Geral a abertura da cadeira.
Data do documento: 7 de agosto de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 43v

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer do desembargador Luis José de Carvalho e Melo, com a concordância da Mesa, sobre o plano de melhoramento dos estudos menores proposto pelo Governador e Capitão Geral da Capitania de São Paulo. Considera alguns pontos positivos, como o aumento do número de cadeiras de gramática latina e de ler e escrever (principalmente encurtando as distâncias entre alunos e aulas); a provisão de professores exclusivamente por meio de concurso; férias para os alunos de primeiras letras, entre outras. No entanto, não julga conveniente outras propostas, que aumentam a autonomia do governador na fiscalização e punição de mestres e alunos.
Data do documento: 20 de julho de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 44v a 45v

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço reafirmando a avaliação do desembargador do Paço e diretor dos estudos Luis José de Carvalho e Melo sobre a criação de uma cadeira de primeiras letras em Paquetá. Para o desembargador e a Mesa, o pedido encaminhado por Davi Joaquim Maria é necessário já que a vila se achava distante de Magé, inclusive com intervalo de mar, e era bastante povoada.
Data do documento: 2 de junho de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 71v e 72

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre o pedido do frei Bento da Trindade, professor de teologia e reitor do Seminário de Olinda, que pede para ser jubilado com ordenado inteiro em nome dos serviços prestados àquela instituição, e por estar ela deserta (devido à morte do Bispo). A Mesa aquiesce e aceita a demissão, embora fosse diminuir bastante os cofres do Subsídio Literário, mas considera melhor que recebesse por ter sido jubilado, do que receber por um ofício que não exerce.
Data do documento: 11 de maio de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 143v e 144

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras; impostos, subsídio literário
Ementa: parecer favorável da Mesa do Desembargo do Paço ao pedido de José Francisco de Oliveira, morador de uma vila na comarca de Ilhéus, que solicitava a criação de uma cadeira de primeiras letras, argumentando que na vila havia uma fábrica de aguardente que muito contribuía para o subsídio literário. A mesa defere o pedido, com base na idéia de que, sem uma cadeira de primeiras letras “não pode haver aplicação às Artes e Ciências, sem as quais se não pode obter a civilização necessária para o bem público”.
Data do documento: 9 de agosto de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 207v

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre o requerimento do frei Joaquim Francisco do Livramento que pedia a confirmação da doação, que fizera o tenente-coronel Manoel da Cunha de Carvalho, de uma fazenda com capela e sete casas na vila de Angra dos Reis, para erigir um “Seminário de educação dos meninos pobres”. A Mesa defere o pedido, com base na “manifesta utilidade pública, que resulta deste estabelecimento, o qual ... dirige-se principalmente à educação de meninos pobres, e desvalidos”, apesar do colégio já funcionar sem sua prévia autorização. No entanto estabelece algumas condições: que se elabore um estatuto e que este seja apresentado à Mesa para aprovação e que a escola se sustente, e a seus mestres, com seus próprios recursos.
Data do documento: 10 de janeiro de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 219 a 220

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre a queixa do padre João da Silva Paranhos, professor de latim da vila de Macacu, sobre os coronéis que “perturbavam” suas aulas recrutando os alunos para tropas e milícias, sem se importar com seus estudos e aulas. O desembargador do Paço, depois de apurar o caso junto a um dos coronéis mencionados, informou que nenhum estudante havia sido recrutado; alguns se voluntariaram e outros foram oferecidos pelos pais. Acrescentava que não houve culpa do coronel, mas que ele errou ao permitir que as aulas fossem perturbadas, e estabelecia que a partir daquela data, somente em épocas de guerra se permitiria que alunos sentassem praça. Sobre o professor, além de advertido por ter faltado com a verdade, deveria ser retirado da cadeira de acordo com a lei, pois havia muitas queixas sobre seu trabalho e comportamento, e providenciado o provimento de outro para seu lugar.
Data do documento: 16 de maio de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 103 e 103v

Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: requerimento de João Batista feito à Mesa do Desembargo do Paço pedindo provimento na Cadeira de Geometria da Corte. Segundo o parecer do desembargador do Paço Luiz José de Carvalho e Melo, como cabia à Mesa a direção dos estudos e escolas menores a partir do decreto de 17 de janeiro do mesmo ano, e considerando o estudo da Matemática indispensável para os que “desejarem distinguir-se nas diferentes ocupações, e empregos da sociedade”, resolvia criar três cadeiras, a de Aritmética, de Geometria e de Trigonometria na Corte e nomear o bacharel padre João Batista para a classe que havia solicitado, por ser ele formado na Universidade de Coimbra. Listava ainda os conteúdos que deveriam ser estudados em cada disciplina, e sugeria a criação de uma cadeira de francês e outra de inglês por sua “conhecida necessidade, e utilidade”.
Data do documento: 22 de junho de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 37v a 39

Conjunto documental: Junta do Comércio. Aulas de Comércio
Notação: caixa 452, pct. 02
Data-limite: 1811-1847
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do Fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: cópia das determinações estabelecidas pela Junta do Comércio de Portugal em 1767 acerca da disciplina e do comportamento necessário nas aulas de comércio. Alguns pontos remetem à necessidade de “decoro e silêncio”, de não se demorar a entrar nas aulas, bem como na entrada e na saída. Caso o aluno tivesse muitas faltas ou cometesse “culpas de maior escândalo”, como brigas, uso de navalhas, facas e “indecências”, seria advertido ou até mesmo expulso.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 694, pct. 02
Data-limite: 1806 -1815
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: resposta à súplica do frei Jerônimo d’Ourique, religioso da província da Piedade, que desejava ensinar filosofia racional e moral gratuitamente. Através de uma junta, em 14 de março de 1814 foi decidido que, submetendo-se o frei a um exame e obtendo-se consentimento do seu prelado maior, seria viável conceder-lhe a licença para ensinar a referida disciplina gratuitamente, apesar da lei de 6 de Novembro de 1772, que só permitia aos professores e mestres não régios o ensino em casas particulares.
Data do documento: 5 de julho de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 2 e 2v

Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros.
Notação: 5F-205 
Data-limite: 1808-1883
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: aviso expedido por Tomás Antonio de Vila Nova Portugal, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, ao conde de Palma, d. Francisco de Assis Mascarenhas, governador da capitania da Bahia, por meio do qual foi concedida licença de seis anos a João Amado Coutinho Barata, na regência da cadeira de gramática latina da povoação de Nazareth, para que o beneficiário pudesse estudar na Universidade de Coimbra.
Data do documento: 16 de março de 1819
Local: Rio de janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Decretos e avisos ao tesoureiro-mor do Real Erário
Notação: códice 34
Data-limite: 1808-1816
Título do fundo: Conselho da Fazenda
Código do fundo: EL
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: determinação do conde de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, encaminhada ao tesoureiro-mor do Real Erário, Francisco Bento Maria. O conde instrui o tesoureiro a entregar 780 mil réis ao vice-intendente da Marinha, referente ao valor da passagem para Londres de Manoel da Silveira Rodrigues, José Eustáquio Gomes e José Caetano Vaz, que estudariam cirurgia na Universidade de Edimburgo. Consta também da determinação que o Real Erário deveria dar 150 mil réis a cada um dos três alunos como forma de ajuda de custo.
Data do documento: 8 de janeiro de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 71v e 72

Conjunto documental: Negócios de Portugal
Notação: códice 251, vol. 09
Data-limite: 1818-1819
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: portaria régia congratulando o reitor da Universidade de Coimbra, d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, pela observância dos estatutos da Universidade, pela promoção do “adiantamento das letras” e pelo bom ensino que nela se implementa, contribuindo, assim, para a “prosperidade do reino”.
Data do documento: 16 de dezembro de 1818
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 181v e 182

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: ofício de Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reformador reitor da Universidade de Coimbra, ao príncipe regente. Por meio deste ofício, o bispo informou que a cadeira exegética do Velho Testamento encontrava-se vaga e que, em breve, a segunda cadeira subsidiária também se acharia desocupada. Em seguida, apresenta uma lista de lentes catedráticos e substitutos, propostos para o despacho da Faculdade.
Data do documento: 4 de julho de 1813
Local: Lisboa
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: ofício dos membros da Faculdade de matemática, encaminhado a d. João VI comunicando que o estudante José Ferreira Pestana foi contemplado com a gratuidade da graduação, devido a seus merecimentos. Fora citado, ainda, o artigo 17 da Carta Régia de 22 de Janeiro de 1790, na qual o rei ordenara que fossem propostos a ele, anualmente, “estudantes de merecimento extraordinário” para serem beneficiados com a graduação gratuita, enquanto não houvesse um número suficiente de doutores na Universidade de Coimbra.
Data: 1819
Local: Coimbra
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: parecer de Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra, remetido a d. João VI. Por meio deste parecer, o reitor propôs para a vaga da conezia doutoral da Sé Metropolitana de Évora ao doutor José Fernandes Álvares Fortuna, terceiro lente catedrático da Faculdade de Cânones. O parecer informava ter sido aberto um concurso para provimento da referida cadeira, e que o dito doutor foi o único concorrente, sendo aprovado, pelo Conselho dos Decanos.
Data do documento: 13 de maio de 1818.
Local: Coimbra
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: representação assinada por catorze membros da Universidade de Coimbra, incluindo lentes das faculdades de cânones, leis, medicina, matemática e filosofia, e encaminhada a d. João VI, por meio da qual solicitam um aumento de seus ordenados, sob alegação de que se encontravam em dificuldades de subsistência, devido à carestia dos gêneros. Mencionam, ainda, o alvará de 13 de maio de 1815, pelo qual haviam sido triplicados os ordenados dos desembargadores da Corte, e pedem para que sejam igualmente agraciados.
Data do documento: s.d
Local: s.l
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: representação encaminhada ao príncipe regente por Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra, na qual comunica a necessidade de promoção de novos lentes para algumas cadeiras da Universidade. Segundo o reitor, estavam vagas as cadeiras de Botânica e Agricultura, até então regidas pelo doutor Felix de Avelar Brotero, transferido para a direção do Real Museu e Jardim do Paço da Ajuda. O reitor apresentava também a petição do doutor José Bonifácio de Andrada, que desejava ser jubilado por seu tempo de serviço, “e para ficar mais expedido para servir a vossa alteza real no importante lugar de intendente de minas, matas e águas” para o qual fora encarregado.
Data do documento: 18 de maio de 1813
Local: Lisboa
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: ofício remetido pelo bispo Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra, ao príncipe regente. Por meio deste ofício, o reitor comunica a petição de Inocêncio de Sequeira da Veiga, oficial maior da contadoria da Fazenda da Universidade, que desejava um aumento de duzentos mil réis por ano, ser condecorado com o hábito da Ordem de Cristo, e que fosse concedida uma tença de cem mil réis “com sobrevivência” a sua mulher e filha. No mesmo ofício, o reitor deu seu parecer ao príncipe sobre estes pedidos, dizendo que o aumento do ordenado seria viável e que a condecoração só seria possível mediante a comprovação dos serviços prestados pelo oficial. Quanto ao terceiro pedido, informou que, se aceito, contrariaria as ordens declaradas pelo rei d. José I, avô de d. João VI, por ocasião da reforma da Universidade, na qual ficara estabelecido que, “as rendas da Academia não eram, para tenças, mas sim para os ordenados dos professores de todas as faculdades, para o entretenimento dos grandes estabelecimentos e para as mais despesas do governo da Universidade”. 
Data do documento: 26 de junho de 1813
Local: Lisboa
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: ofício do bispo Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra, destinado ao Príncipe Regente. Por meio deste ofício, o reitor encaminhou o requerimento dos doutores João José de Oliveira Vidal e José Caetano da Silva, opositores na Faculdade de Cânones e colegiais do Real Colégio de São Pedro. Ambos queixavam-se de terem sido reprovados injustamente pelos lentes censores da Faculdade, fato que os impedira de serem propostos ao príncipe para lentes substitutos. O reitor aponta, ainda, uma série de razões pelas quais deveria sua majestade conceder-lhes nova oportunidade, dentre elas, a demanda da Faculdade por doutores opositores.
Data do documento: 29 de junho de 1813
Local: Lisboa
Folha(s): -

Conjunto documental: Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal
Notação: códice 251, vol. 07
Data-limite: 1816 - 1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: aviso escrito pelo marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, em resposta à representação feita pelos doutores João Antônio Monteiro e Paulino de Nola Oliveira e Souza, lentes da faculdade de Filosofia da Universidade de Coimbra, na qual expõem a necessidade de concluir a missão de que foram encarregados: ambos foram enviados à Paris, para que lá concluíssem o curso de ciências teóricas, fundamental para o estudo da arte de lavrar minas e, após a conclusão deste curso, deveriam partir, sem os empecilhos da Universidade, rumo a principal Escola Prática de Minas da Alemanha. Ficariam garantidos, através de uma carta que Sua Alteza Real enviaria ao reitor de Coimbra, todos os ordenados e pensões às quais eles tinham direito, além dos seus direitos acadêmicos, como se eles nunca tivessem deixado a Universidade.
Data do documento: 8 de março de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 33v

Conjunto documental: Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal
Notação: códice 251, vol. 07
Data-limite: 1816 - 1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: aviso do marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, enviado ao bispo conde reformador, reitor da Universidade de Coimbra, Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, no qual sua alteza real expressou a importância de que a missão dos doutores João Antônio Monteiro e Paulino de Nola Oliveira e Souza, na Escola de Mineração da Alemanha fosse concluída, uma vez que estes já haviam terminado o curso de ciências teóricas em Paris. O príncipe regente comunica ao reitor que a Universidade deveria continuar pagando as pensões dos referidos doutores e que ele deveria conservar as suas graduações, direitos e acessos acadêmicos, como se eles estivessem presentes na Universidade.
Data do documento: 8 de março de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 34

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 658, pct. 01
Data-limite: 1776 - 1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: informação do provedor da comarca de Angra, sobre uma petição do padre João Antônio da Silveira, em que suplica uma provisão para advogar na cidade de Angra da Ilha Terceira. Embora o padre não tivesse a devida formação da faculdade jurídica, o parecer do provedor foi favorável à licença. Concorreram para isso, o caráter e o conceito público do impetrante, além de circunstâncias como o excesso de questões forenses e a falta de procuradores letrados, ou mesmo não graduados, naquela cidade.
Data do documento: 4 de junho de 1809
Local: Ilha do Faial
Folha(s): -

Conjunto documental: Livro com 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Melo, conde de Oeiras, marquês de Pombal, Secretário de Estado e 1º Ministro de D. José I, rei de Portugal
Notação: códice 1129
Data-limite: 1786-1786
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: livro sobre a vida e a administração do marquês de Pombal. Neste volume narra-se a história de Sebastião José de Carvalho e Melo, desde o seu nascimento até sua morte, passando pelo período em que foi Primeiro Ministro de d. José I, rei de Portugal. Acerca do tema da educação, o autor relata a regulamentação do comércio de livros, a reforma no plano de estudos das escolas públicas, a fundação do Colégio Real dos Nobres, a criação de escolas para os demais cidadãos e, principalmente, a reforma da Universidade de Coimbra.
Data do documento: 1786
Local: -
Folha(s): -

Conjunto documental: Livro com 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Melo, conde de Oeiras, marquês de Pombal, Secretário de Estado e 1º Ministro de d. José I, rei de Portugal
Notação: códice 1129
Data-limite: 1786-1786
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: capítulo de um livro sobre a administração do marquês de Pombal, no qual é relatada a criação do Colégio Real dos Nobres, em maio de 1766, na cidade de Lisboa, que proporcionaria aos nobres uma educação voltada para as línguas, ciências e belas artes, uma vez que antes os nobres eram educados pelos jesuítas ou na Universidade de Coimbra, junto com os cidadãos “comuns”.
Data do documento: 1786
Local: -
Folha(s): 73

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 01
Data-limite: 1809-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: relatório de Luis da Costa e Almeida no qual sugere que fosse dificultada a matrícula de novos alunos na Universidade de Coimbra, por conta do alto contingente de estudantes em relação às demais universidades da Europa, e para que se mantivesse a qualidade do trabalho.  O relatório é acompanhado da transcrição de artigos dos Estatutos da Universidade relacionados ao processo de seleção dos alunos.
Data do documento: 16 de agosto de 1820
Local: Coimbra
Folha(s): doc. nº 162

Conjunto documental: Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 252, vol. 01
Data-limite: 1809-1812
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Ementa: carta do príncipe regente d. João a Manoel Paes de Aragão Trigoso, conselheiro real, desembargador do Paço e vice-reitor da universidade, aos “lentes, deputados e mais pessoas do Claustro Pleno da Universidade de Coimbra” em que faz um elogio público e reconhece o esforço patriótico que tiveram nas batalhas de restauração do reino de Portugal, contribuindo para a reconquista das províncias da Beira e Extremadura.
Data do documento: 3 de outubro de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 41 e 41v

Conjunto documental: Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 252, vol. 01
Data-limite: 1809-1812
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Ementa: ofício do príncipe regente dirigido ao vice-reitor da Universidade de Coimbra, Francisco Antônio Duarte da Fonseca Montanha, acerca da contratação de Félix de Avelar Brotero, professor de Botânica e Agricultura daquela universidade e renomado botânico e estudioso de História Natural, para a administração do Real Museu e do Jardim Botânico da Ajuda, que se encontravam “em grande decadência”. Brotero foi considerado o mais indicado para o cargo, e não sendo possível que acumulasse estas novas funções com a cadeira da Universidade, d. João achava por bem jubilá-lo com todas as “honras, e privilégios dela”. Ainda nomeia provisoriamente para seu lugar, Antônio José das Neves, até que se fizesse a escolha pública do cargo.
Data do documento: 27 de abril de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 115 e 115v

Conjunto documental: Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 252, vol. 01
Data-limite: 1809-1812
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Ementa: ofício do príncipe regente d. João ao vice-reitor da universidade de Coimbra, Francisco Antônio Duarte da Fonseca Montanha, ordenando o preenchimento interino das cadeiras que se achavam vagas na faculdade de Cânones, que eram “quase todas”, enquanto não se fizesse o preenchimento regular por via de concurso público. O príncipe ainda indica o nome dos lentes que preencheriam as vagas.
Data do documento: 6 de fevereiro de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 163 e 163v

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 704, pct. 02
Data-limite: 1815-1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Ementa: parecer do bispo conde reformador reitor da Universidade de Coimbra, d. Francisco de Lemos Farias, enviado ao príncipe regente d. João VI acerca do caso que envolvia três professores da faculdade de Cânones, José Telles da Silva, Antônio Pinheiro de Azevedo e Silva, e Luiz da Cunha de Abreu e Melo, em disputa por cadeiras de lentes substitutos ordinários. Havia duas vagas para substituto, que na opinião do reitor, pertenciam aos dois últimos citados, por já serem eles opositores da universidade por dezenove anos e ser este o caminho habitual de ascensão. José Telles da Silva havia sido nomeado por carta régia lente substituto extraordinário, e fora nomeado para uma das vagas ordinárias, sem haver sido opositor, e com menos tempo de doutor e trabalho na universidade, quando a seleção previa concurso, com apresentação de dissertações e grau de antiguidade. Analisando cartas régias e decretos reais, d. Francisco de Lemos provou ser de direito dos dois opositores as vagas de substitutos e recomendava ao príncipe regente que transferisse José Telles para deputado da Mesa de Consciência e Ordens, como já havia feito com outros, para a qual seus requisitos eram suficientes.
Data do documento: 20 de março de 1815
Local: Coimbra
Folha(s): -

  • ANDRADE, A. A. Banha de. A reforma pombalina dos estudos secundários no Brasil. SP: Saraiva, 1978.

    AZEVEDO, Fernando de. A Cultura Brasileira. Introdução ao estudo da cultura no Brasil. 3ª ed., São Paulo: Edições Melhoramentos, 1958, tomo 3 — “A Transmissão da Cultura”.

    BRAGA, Joaquim Theophilo Fernandes. Dom Francisco de Lemos e a reforma da Universidade de Coimbra de 1772 a 1777: memória servindo de introducção à relação do estado da Universidade de Coimbra. Lisboa: Typ. da Academia Real das Ciencias de Lisboa, 1894.

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