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 Elaine Cristina Ferreira Duarte
Mestre em História – UERJ

 

Entre os séculos XV e XIX, o continente africano revelou-se fonte de uma riqueza diferente a ser explorada pelos navegadores europeus.  A mão-de-obra de  escravizados africanos atraiu para o continente negro comerciantes de várias partes da Europa que estabeleceram ali feitorias e deram início a uma das principais atividades econômicas do período colonial: o tráfico de escravos. A procura crescente por mão-de-obra escrava, motivada pelo estabelecimento de colônias na América geridas pelo sistema de Plantation, garantiu as condições para o pleno desenvolvimento dessa atividade.

Como resultado, a África passou a ser parte integrante do chamado comércio triangular (Europa-África-América), cuja principal atuação foi como fornecedora de mão-de-obra escrava para as possessões ultramarinas. Utilizados nas grandes plantações monocultoras de açúcar, tabaco, algodão e café, os escravos eram adquiridos através do escambo, isto é, da troca por produtos manufaturados (tecidos, rum, armas de fogo, melaço, etc.).

Transportados em navios tumbeiros ou negreiros, os escravos provinham principalmente do Senegal, da Gâmbia, da Costa do Ouro e da Costa dos Escravos (séculos XVII e XVIII) e do delta do Níger, do Congo e de Angola (séculos XVIII e XIX). 

Os primeiros escravos negros chegaram ao Brasil com a expedição de Martim Afonso de Souza em 1530, vindos da Guiné. A partir da década de 1550, o comércio negreiro intensificou-se, sendo oficializado em 1568 pelo governador-geral Salvador Correa de Sá. Ocorreu que a expansão da cultura canavieira gerou uma crescente necessidade de mão-de-obra, a qual os portugueses tentaram solucionar, em um primeiro momento, apelando para a escravização da população indígena que aqui encontraram.

A grande hostilidade e resistência dos indígenas aos portugueses e ao trabalho forçado levaram a substituição do escravo indígena pelo escravo africano. Este, além de solucionar a questão da mão-de-obra, representou o início de uma atividade altamente rentável para os comerciantes portugueses e para a Coroa. Ao longo desse período, Portugal desfrutou amplamente do domínio que havia consolidado em diversas regiões da Costa africana (Guiné, Costa do Marfim, Angola, Moçambique, arquipélago de Cabo Verde e Congo), de onde vieram a grande maioria dos escravos trazidos para América portuguesa.

O tráfico de escravos para o Brasil entrou em declínio a partir do estabelecimento de leis proibitivas resultantes da pressão exercida pela Inglaterra para extinção do comércio escravo no início do século XIX. Nesse período, a Inglaterra – que havia passado pela revolução industrial (1750),  proibido o tráfico de escravos em seu império (1806-07) e, mais tarde, o trabalho escravo (1833) – levantou como sua principal bandeira no campo da política externa a luta pelo fim desse comércio. Já em 1810, nos primeiros tratados comerciais assinados com a Coroa inglesa, o príncipe regente d. João se comprometera a abolir o tráfico de escravos africanos.

A pressão inglesa prosseguiu e com a realização do Congresso de Viena (1815) os congressistas ingleses, liderados pelo primeiro-ministro Castlereagh, conseguiram estabelecer interrupção do tráfico negreiro ao norte da linha do Equador. Como conseqüência, os comerciantes portugueses perderam importantes áreas de abastecimento de mão-de-obra escrava, como a Costa do Marfim. Dois anos depois, d. João VI ratificou a decisão do Congresso de Viena e, por meio de um novo acordo, concedeu à Inglaterra o direito de visita e busca nos navios suspeitos de tráfico em alto mar. Segundo esse acordo, o navio surpreendido em atividade ilegal teria a sua carga jogada ao mar. Apesar dos  acordos firmados em 1810 e 1817, o tráfico intensificou-se no Brasil.

O interesse da Inglaterra em pôr fim ao comércio de escravos explica-se pela restrição que o trabalho escravo representava ao desenvolvimento de um grande mercado consumidor em potencial. Com a proclamação da independência do Brasil (1822), a pressão inglesa também se intensificou, resultando no chamado Bill Abeerden Act – lei que autorizava a apreensão de navios negreiros pela marinha inglesa. A proibição efetiva do tráfico de escravos no Brasil somente ocorreu em 1850, quando da instituição da lei Eusébio de Queirós. No entanto, a lei Eusébio de Queirós implicou na redução significativa do número de negros trazidos à força para o Brasil, mas não o fim das atividades do tráfico, já que alguns navios continuaram atuando na clandestinidade. A extinção do tráfico foi o primeiro passo dado rumo à abolição da escravidão no Brasil, que apenas ocorreria no final do século XIX. 

O Arquivo Nacional dispõe de uma série de documentos sobre o tema distribuídos entre os fundos do Vice-Reinado, da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, como também do Ministério da Justiça, da Série Interior, Diversos Códices-SDH e Diversos GIFI. Entre os documentos existentes estão cartas e requerimentos variados que relatam desde pedidos de liberdade realizados por escravos até o apresamento de navios pela marinha inglesa, além de termos de contagem dos escravos transportados para o Brasil, feitos pela Intendência da Marinha. Os documentos abordam ainda a questão dos maus tratos sofridos pelos escravos, a legislação proibitiva do tráfico, a atuação de corsários, os problemas encontrados na remessa de escravos para a colônia e aqueles gerados pelas apreensões feitas pelas forças navais britânicas, entre outros. Trata-se, enfim, de um acervo documental que possibilita o enfoque do tema sob diversos ângulos.

 

 

 Conjunto documental: Correspondência com Portugal - minutas de ofício

Notação: Caixa 494, pct 01

Datas - limite: 1762-1803

Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado

Código do fundo: D9

Argumento de pesquisa: escravos, tráfico de

Ementa: documento sobre o requerimento do negro José, escravo do capitão-mor José da Mota Pereira, através do qual solicita a sua liberdade. Para tanto, o escravo estava propondo pagar ao seu senhor o preço em que fosse avaliado. Segundo o documento, não existia lei alguma que obrigasse os senhores a dar liberdade a seus escravos, oferecendo a estes um preço, a não ser em caso de maus tratos.

Data do documento: 8 de março de 1802

Local: s.l.

Folha(s): - 

 

Conjunto documental: Junta do Comércio. Navegação

Notação: Caixa 372, pct 03

Datas - limite: 1811-1826

Título do fundo ou coleção: Junta do comércio, agricultura, fábricas e navegação

Código do fundo: 7x

Argumento de pesquisa: escravos, repressão ao tráfico

Ementa: carta sobre o relato feito por João dos Reis Mafra, tanceiro da galera Andorinha, que esteve na costa da África, negociando o resgate de escravos no porto de Ambris. De acordo com o tanceiro, a galera Andorinha foi interceptada pela fragata inglesa Aneli e conduzida a Serra Leoa, onde foi julgada como sendo boa presa.

Data do documento: 22 de junho de 1819

Local: Rio de Janeiro

Folha(s): - 

 

Conjunto documental: Junta do comércio. Editais publicados

Notação: Caixa 441, pct.01

Datas - limite: 1809-1830

Título do fundo ou coleção: Junta do comércio, agricultura, fábricas e navegação

Código do fundo: 7x

Argumento de pesquisa: escravos, repressão ao tráfico

Ementa: ofício de Antônio Lopes Anjo, juiz de São Filipe de Benguela, a d. João VI, sobre o recebimento da carta régia que ordenava que fossem afixados editais impressos a respeito daqueles que fossem prejudicados no comércio “da escravatura”, face às apreensões feitas pelas forças navais britânicas.

Data do documento: 1 de junho de 1818

Local: San Filipe e Benguela

Folha(s): - 

 

Conjunto documental: Junta do comércio, falências comerciais

Notação: Caixa 369, pct.03

Datas - limite: 1813-1840

Título do fundo ou coleção: Junta do comércio, agricultura, fábricas e navegação

Código do fundo: 7x

Argumento de pesquisa: escravos, repressão ao tráfico

Ementa: ofício remetido ao deputado inspetor da Contadoria a respeito da indenização de 190 mil réis requerida por José Tavares França, negociante da praça da Bahia. O motivo da solicitação foi a perda de quatro escravos marinheiros, que foram capturados junto com seu navio Desengano.

Data do documento: 6 de março de 1819

Local: Rio

Folha(s): - 

 

Conjunto documental: Ministério da Justiça

Notação: Caixa 774, pct 03

Datas - limite: 1808-1817

Título do fundo ou coleção: Ministério da Justiça

Código do fundo: 4v

Argumento de pesquisa: escravos repressão ao tráfico

Ementa: documento que apresenta o pedido de liberdade feito por um escravo de 60 anos que havia fugido em decorrência dos maus tratos aplicados pelo seu senhor.

Data do documento: 3 de novembro de 1810

Local: Rio de Janeiro

Folha(s):

  

Conjunto documental: Provedoria da fazenda real, termos de contagem de escravos vindos da costa da África

Notação: Códice 242

Datas - limite: 1795-1811

Título do fundo ou coleção: diversos códices-SDH

Código do fundo: NP

Argumento de pesquisa: escravos, repressão ao tráfico

Ementa: termos de contagem dos escravos transportados, feitos pela Intendência da Marinha, onde estão quantificados o número de mortos e o de vivos.

Data do documento: 13 de março de 1811

Local: Rio de Janeiro

Folha(s): 190 

 

Conjunto documental: Ministério do reino. Maranhão. Correspondência do presidente da província

Notação: IJJ9-129

Datas - limite: 1788-1816

Título do fundo ou coleção: Série interior

Código do fundo: AA

Argumento de pesquisa: escravos, repressão ao tráfico

Ementa: consulta realizada pelo marquês de Aguiar ao príncipe regente a respeito do requerimento do mestre da escuna Flor do mar, Luiz Antônio Lessa, solicitando um passe daquele porto até o Pará. A escuna fora retida por estar transportando 134 negros escravos, apesar do tratado proibindo o tráfico e a navegação estar publicado a seis meses. O mestre da escuna alega, em seu requerimento, que em viagem das Canárias a Lisboa fora obrigado a parar em Bissau devido aos temporais. Em Bissau, recebeu a carga dos escravos, que deveriam ser entregue a diversos proprietários no porto de São Luiz ou, caso não conseguisse, no porto do Pará. Afirma, ainda, que a negociação aconteceu antes da assinatura do tratado.

Data do documento: 8 de outubro de 1816

Local: São Luiz do Maranhão

Folha(s): _

  

Conjunto documental: Junta do comércio. Navegação.

Notação: Caixa 370, pct.03

Datas - limite: 1814-1820

Título do fundo ou coleção: Junta do comércio, agricultura, fábricas. Navegação.

Código do fundo: 7x

Argumento de pesquisa: escravos, tráfico de

Ementa: consulta feita pela Real Junta de Comércio sobre o novo requerimento dos proprietários dos navios empregados no comércio de escravos que foram capturados pelas forças navais britânicas. Os proprietários requerem que as 300 mil libras esterlinas, estipuladas por convenção e pelo tratado assumido em Viena, em 22 de Janeiro de 1815, fossem pagas aos seus capitães, conforme as contas do mapa apresentado. O inspetor da contadoria, incumbido de comparar as contas do mapa apresentado com as contas dos autos antigos originais, informa que os proprietários deverão adotar um novo modelo de controle para ter seus pedidos atendidos.

Data do documento: 31 de agosto de 1816

Local: Rio de Janeiro

Folha(s): _ 

 

Conjunto documental: Junta do comércio, falências comerciais

Notação: Caixa 369, pct.03

Datas - limite: 1813-1840

Título do fundo ou coleção: Junta do comércio, agricultura, fábrica e navegação

Código do fundo: 7x

Argumento de pesquisa: escravos, repressão ao tráfico

Ementa: carta do inspetor da Contadoria, José Caetano Gomes, a respeito do requerimento enviado pelos armadores dos navios de escravatura, apreendidos pelos ingleses, à Junta do Comércio. Segundo o documento, os armadores apresentaram suas contas e justificativas, reclamando as perdas e as quantias devidas. De acordo com a convenção de Viena (1815), o governo inglês havia prometido 300 mil libras esterlinas, mais lucros, para indenizar estas perdas.

Data do documento: 8 de outubro de 1821

Local: Rio de Janeiro

Folha(s): _ 

 

Conjunto documental: Alfândega do Rio de Janeiro

Notação: Caixa 495, pct 01

Datas - limite: 1714-1807

Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado

Código do fundo: D9

Argumento de pesquisa: escravos, tráfico de

Ementa: carta do juiz e ouvidor da Alfândega, José Antônio Ribeiro, ao vice-rei e capitão general d. Fernando José, onde este pedia a liberação do carregamento de carne seca de um navio espanhol, antes de se deteriorar, pois já se encontrava aportado havia algum tempo. Elogiava, ainda, a ordem régia pela qual se ordenou a venda dos escravos estrangeiros, que por algum motivo estivessem arribados no porto, evitando assim o eminente perigo de morte.

Data do documento: 3 de outubro de 1805

Local: Rio de Janeiro

Folha(s): -  

 

Conjunto documental: Alfândega do Rio de Janeiro

Notação: Caixa 495, pct 01

Datas - limite: 1714-1807

Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado

Código do fundo: D9

Argumento de pesquisa: escravos, tráfico de

Ementa: carta enviada ao vice-rei, conde de Rezende, pelo desembargador José Antônio Ribeiro, informando sobre o testemunho de José Antônio de Santa Anna, mestre da corveta Rainha dos Anjos. Este informava como esta embarcação, carregada de escravos, havia sido apresada pelo corsário francês republicano e levado a Montevidéu. Fala ainda sobre a questão dos impostos que a embarcação deveria pagar.

Data do documento: 18 de setembro de 1799

Local: Rio de janeiro

Folha(s): - 

 

Conjunto documental: Alfândega do Rio de Janeiro

Notação: Caixa 495, pct 01

Datas - limite: 1714-1807

Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado

Código do fundo: D9

Argumento de pesquisa: escravos, tráfico de

Ementa: carta do desembargador José Antônio Ribeiro Freire ao conde de Rezende, pela qual informou ter feito um inventário com avaliação dos escravos e demais gêneros apreendidos na corveta espanhola Herculez.

Data do documento: 16 de setembro de 1799

Local: Rio de Janeiro

Folha(s): -

 

Conjunto documental: Alfândega do Rio de Janeiro

Notação: Caixa 495, pct 01

Datas - limite: 1714-1807

Título do fundo ou coleção: vice-reinado

Código do fundo: D9

Argumento de pesquisa: escravos, tráfico de

Ementa: ofício do desembargador José Antônio Ribeiro informando a execução do ofício enviado pelo vice-rei, conde de Rezende, que determinava que eram livres de direito os escravos que entrassem no Rio de Janeiro com destino ao Pará. Para tanto, o desembargador deveria aguardar as instruções do vice-rei.

Data do documento: 26 de setembro de 1798

Local: Rio de Janeiro

Folha(s): - 

 

Conjunto documental: Ministério dos Estrangeiros e da Guerra. Conselho Supremo Militar

Notação: 4H-69

Datas - limite: 1811-1811

Título do fundo ou coleção: Diversos GIFI

Código do fundo: OI

Argumento de pesquisa: escravos, tráfico de

Ementa: notificação à Coroa sobre o destino de Francisco Dias Forte, mestre da embarcação portuguesa Saudade que ancorou em Nova Nazaré, “já ao sul do equador”, instalando ali feitoria e negócio. Informa que a embarcação que praticava o “comércio lícito de escravos”, foi ancorada em razão de possíveis ataques e apreensão da carga. Depois de permanecerem ali por 30 dias, e precisando de novos mantimentos, seguiram para Luanda, em Angola, para se abastecerem. No entanto, havia o receio que essa viagem pudesse ser encarada como contrabando se, por acaso, encontrassem com navios britânicos. No porto de Luanda, a embarcação foi, de fato, abordada pelo navio Bertioga sob o comandante lord Morgell “mandado para auxiliar e proteger o comércio na costa” da África, pedindo explicações e despachos para o mestre Francisco. De acordo com o mestre Francisco, ele atendeu a tudo que fora solicitado, mas o comandante Morgell, em vez de lhe prestar auxílio, tornou-se “o seu perseguidor”.

Data do documento: -

Local: Angola

Folha(s): _ 

 

Conjunto documental: Avisos e ofícios da marinha e domínios ultramarinos para o ministro do Brasil

Notação: IJJ1 731

Datas - limite: 1802 - 1812

Título do fundo ou coleção: Série Interior

Código do fundo: A6

Argumento de pesquisa: escravos, tráfico de

Ementa: carta do príncipe regente ao governador e capitão general da capitania da Bahia, conde da Ponte, comunicando os problemas encontrados na remessa de escravos da Costa da Mina para a colônia. Segundo o documento, estava ocorrendo demora ao se fazer o contorno na Ilha de São Tomé e Príncipe devido às calmarias e correntes contrárias. Outrossim, cita os prejuízos humanitários e comerciais gerados pela mortandade de escravos, vítimas de infecções e pestilências.

Data do documento: 21 de novembro de 1807

Local: palácio de Nossa Senhora da Ajuda

Folha(s): documento 30

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LIENHARD, Martin.  O mar e o mato: histórias da escravidão (Congo-Angola, Brasil, Caribe). Salvador: EDUFBA; UFBA, Centro de Estudos Afro-Orientais, 1998.

MATTOSO, Kátia M. de Queiros. Ser escravo no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1982.

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