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A repressão ao comércio ilegal de escravizados no século XIX

Viviane Gouvea
Mestre em Ciência Política - UFRJ

Uma das atividades econômicas mais lucrativas da época moderna, o tráfico de escravos oriundos da África conheceu a sua expansão inicial entre os séculos XV e XVI, alimentando-se de prisioneiros das guerras que assolavam os reinos africanos. A procura por escravos aumentou com a expansão colonial baseada no sistema de plantation, dominante nas Américas — embora não exclusivo —, em especial central e do sul, resultando no chamado comércio triangular em que África, Europa e América integravam-se em um sistema de comercialização de diferentes tipos de riqueza. Os escravos africanos, normalmente empregados nas grandes plantações de café, açúcar e algodão eram trocados por tabaco, tecido, rum ou armas na costa africana, ao longo da qual várias nações europeias acabaram estabelecendo feitorias para viabilizar o comércio. Os primeiros escravos negros chegaram ao Brasil com a expedição de Martim Afonso de Souza em 1530, vindos da Guiné. Foi tornado oficial ainda em 1568 pelo governador geral Salvador de Sá, após o fracasso da tentativa de escravizar a mão de obra nativa para utilização nas plantações.

Se o trabalho escravo se encontrava na base de toda a estrutura econômica colonial, já desde o desenvolvimento de uma das primeiras atividades a realmente produzir lucros — produção de açúcar a partir da cana — esta dependência ficou muito mais patente a partir do início do século XIX. Prova disso é o número de escravos que entraram no país, que aumentou de forma vertiginosa a partir das primeiras décadas do século XIX.[1] Com uma economia sustentada por núcleos de atividades econômicas variadas espalhados país fora, mas em geral baseada no trabalho escravo, o Brasil se encontrava profundamente dependente desta mão de obra, o que tornava a defesa a todo custo da sua existência uma necessidade. E foi precisamente no momento de maior ascensão da produção agrícola brasileira, impulsionada especialmente pelo café do Vale do Paraíba e depois, de São Paulo, e portanto de maior dependência em relação ao escravo, que tem lugar a mais dura campanha contra o tráfico internacional de escravos, que paulatinamente limitaria o direito de comercializar seres humanos e contra a qual a classe senhorial brasileira lutou por décadas, driblando leis, corrompendo o sistema jurídico e policial — embora muitas vezes nem precisasse fazê-lo — e negociando exceções nos tratados internacionais.

Campanhas pelo fim da escravidão ou, ao menos, pelo fim do “vergonhoso comércio” têm origem desde o século XVIII, com ideais humanitários que se chocavam com o tratamento cruel e muitas vezes letal dispensado aos africanos. Embora a igualdade racial em geral não estivesse na agenda, a questão do tratamento a que eram submetidos os escravos apenas acirrou a defesa dos direitos daqueles que estavam desprovidos de qualquer proteção à própria vida. A discussão em torno de igualdade de direitos abria caminho para o debate em torno do direito inerente à liberdade, e a pressão de abolicionistas britânicos sobre o parlamento era constante.

Outras questões de cunho econômico pesavam na discussão, e há uma grande controvérsia em torno de possíveis motivações econômicas para a defesa da erradicação do tráfico. Alguns defendem que havia uma pressão de plantadores das Antilhas britânicas que, temendo uma crise de superprodução de açúcar, percebiam na repressão ao tráfico uma forma de coibir a produção no Brasil que alcançava preços menores no mercado internacional [2]. Outros apresentam dados que mostram que tal motivação não faz sentido, já que a produção das colônias britânicas baseadas em trabalho escravo não estava em decadência quando a Grã-Bretanha aboliu seus escravos e tornou o comércio ilegal, perdendo espaço vertiginosamente apenas a partir do momento em que isto ocorreu.[3]
A questão do fim do tráfico e a repressão a sua forma ilegal envolveu vários países em, no mínimo, três continentes. Tendo a Inglaterra como ponta de lança do movimento abolicionista e antitráfico, percebe-se ao longo do século XIX que vários tratados entre variadas nações buscavam em maior ou menor medida, limitar este comércio, medidas estas que na maior parte dos casos mostrar-se-ia pouco eficazes, já que a decadência do comércio de escravos ocorreria apenas na segunda metade do século, e por um conjunto de razões além da repressão ao tráfico. No Brasil, a maior pressão exercida partia da Inglaterra.

As origens desta pressão britânica encontram-se na transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, em 1808. Portanto, em uma época em que o Brasil ainda era território sob domínio português, e que as negociações eram realizadas entre Portugal e Inglaterra. Um empréstimo de 600 mil libras, concedido ao governo luso, em 1809, foi seguido, em 1810, pelo Tratado de Aliança e Amizade, que estabelecia alguns compromissos que abriam caminho para uma futura abolição do tráfico, em especial o seu artigo X. As primeiras apreensões de navios negreiros ocorreram em consequência deste tratado, que estabelecia que Portugal só poderia realizar o comércio de escravos em suas próprias possessões. Ambiguidades na redação e questionamentos em relação à existência mesma do próprio tratado originaram algumas reações, como a ameaça aos navios ingleses aportados em Salvador.

No âmbito do Congresso de Viena em 1815, Portugal e Inglaterra tentaram resolver as divergências em relação aos termos do tratado anterior, o tráfico de escravos, ou antes, sua limitação, esteve na pauta de todo o Congresso. O governo inglês comprometia-se a indenizar o governo português pelos apresamentos, além de renunciar ao recebimento do referido empréstimo de 600 mil libras, feito em 1809. Em troca, estabelecia-se em um tratado firmado no mesmo Congresso, que o tráfico fosse abolido ao norte do Equador. A proibição do tráfico com a região, que incluía tradicionais fontes abastecedoras, longe de resolver antigas pendências, provocou novos e acirrados atritos entre os envolvidos no tráfico internacional e o governo inglês e seus representantes e súditos residentes nos territórios em que o tráfico era realizado. A continuidade do tráfico nas regiões ao norte do Equador, a despeito da proibição, seria por muitos anos, motivo de conflitos e negociações entre os governos inglês, português e, posteriormente, brasileiro.

Em 1817 uma convenção adicional complementou os termos firmados em 1815. O novo acordo previa o direito recíproco de visita aos navios de ambos os países (Portugal e Inglaterra); o apresamento das embarcações que navegassem ao norte do Equador carregadas de africanos; a indenização por apresamentos indevidos; a proibição de capturas em águas territoriais de ambas as nações; e a criação de comissões mistas anglo-portuguesas no Rio de Janeiro, Serra Leoa e Londres.
A cada nova regulamentação, reações à limitação do comércio que tornava possível a utilização de um tipo de mão de obra que se encontrava na base da economia brasileira originavam novos conflitos. A situação passaria por um período extremamente delicado, quando da formalização da independência do Brasil em relação a Portugal. A política exterior britânica era bastante clara: “nenhum estado do Novo Mundo poderá ser reconhecido pela Grã-Bretanha, senão tiver franca e completamente abolido o comércio dos escravos.” [4]

O Estado brasileiro foi reconhecido pela Grã-Bretanha em 1825; não à toa em 1826 foi assinado um tratado entre os dois países, que determinava uma data para o fim do tráfico legal: 1830. No entanto, observando as taxas de importação anual de africanos que entraram no Brasil, nota-se que houve um crescimento durante os anos posteriores a 1808, que só viria a cair a partir de 1831, para logo voltar a crescer substancialmente e de forma inédita, até 1850, ano a partir do qual ocorre uma queda vertiginosa.

Parece estranho, à primeira vista, que a extinção do tráfico negreiro tenha enfrentado tanta resistência e que Portugal, e posteriormente o Brasil, tenha logrado evitar o definitivo golpe ao comércio de humanos, em especial se considerarmos as relações extremamente desiguais entre Grã-Bretanha, por um lado, e Portugal ou Brasil, no outro. Contudo, se levarmos em conta a rede de interesses que o tráfico envolvia, e que ia muito além de traficantes luso-brasileiros, tornam-se mais claras as razões para o sucesso das estratégias que buscavam driblar as leis que paulatinamente fechavam o cerco até a extinção completa.

A rede envolvia não apenas os traficantes e seus navios, mas os bancos que financiavam a empreitada (inclusive na própria Inglaterra e também nos Estados Unidos e Holanda) e indústrias que produziam mercadorias utilizadas para o comércio de escravos africanos. Embora o tráfico tenha sido proibido para os súditos britânicos em 1807, os traficantes britânicos — na época, os mais bem-sucedidos do mercado, em consequência especialmente da facilidade de crédito — passaram a integrar a cadeia do comércio de escravos de outras maneiras, em especial o fornecimento de crédito e de mercadorias. Como disse Versiani ,[5] “a queda de preços, a partir de cerca de 1780, das manufaturas inglesas mais usadas como moeda de troca na compra de escravos na África, como tecidos ou ferro em lingotes, favoreceu em muito o aumento dessa participação inglesa no comércio escravista.” Bancos de Boston e Amsterdã também financiavam o esquema, e se a ponta de lança da resistência à proibição definitiva residia principalmente nos traficantes luso-brasileiros, essa resistência dificilmente teria, por si só, obtido sucesso ao driblar as leis internacionais antitráfico.

Como já mencionado, em julho de 1817 Portugal e Grã-Bretanha assinam uma convenção adicional ao tratado de 1815 que incluía, entre outras cláusulas, a permissão de busca de navios portugueses suspeitos de tráfico ilegal, por parte da marinha britânica, e vice-versa, e a criação de comissões mistas para julgamento dos casos de apresamento em alto mar. Uma, em Londres, trataria de indenizações por apreensões injustas de navios do tráfico pela marinha britânica. As outras duas funcionariam no Rio de Janeiro e na colônia britânica de Serra Leoa; os navios seriam levados para um ou outro lugar, dependendo do local do apresamento. Se as comissões na África e em Londres funcionaram a contento, aquela que foi instituída na corte portuguesa nas Américas não só teve o seu início deliberadamente atrasado como seu funcionamento foi também sistematicamente sabotado pelos traficantes do Rio de Janeiro, grupo dos mais influentes do comércio de escravos, reunindo comerciantes portugueses chegados com a corte em associação com os poderosos traficantes ingleses, agora em seu papel de fornecedores de crédito. Existem casos conhecidos de navios apreendidos pela marinha britânica, leiloados, arrematados por investidores ingleses ou americanos, e arrendados para traficantes portugueses, voltando ao comércio ilegal pouco tempo depois do seu aprisionamento. [6]

As formas de driblar a vigilância e as leis eram várias, desde uma interpretação um tanto mais maleável de certos termos e definições, passando por editais que abriam exceções à regra que no final das contas acabavam permitindo a perpetuação do comércio como antes transcorria, e chegando à conivência aberta de autoridades portuguesas e depois, brasileiras, no acobertamento de importação ilegal de escravos.

No Brasil, em vários momentos a questão da repressão ao tráfico ganhou contornos de defesa da soberania nacional. De fato, a estratégia belicosa do governo britânico mostrou-se pouco eficiente para resolver uma questão fundamental para ambos os países. Era obviamente impossível vigiar estreitamente o Oceano Atlântico para impedir que fosse cruzado por navios negreiros, e a opção por ameaçar e reprimir o comércio onde era mais fácil (próximo dos portos) de forma muitas vezes ilegal, invadindo território soberano alheio, acabou por criar um clima de animosidade contra súditos britânicos em terras brasileiras e deteriorar as relações entre os dois países.

A menção ao tráfico de escravos ou a traficantes de escravos pode evocar a equivocada imagem de um trabalho realizado por quase criminosos, à margem da sociedade. Na realidade, em especial no auge da repressão britânica ao comércio, os homens envolvidos com o tráfico eram muitas vezes vistos antes como heróis, a combater o que se considerava no Brasil uma afronta e uma ingerência nos assuntos internos (no caso, a pressão britânica no sentido de erradicar de vez o comércio), e não como criminosos, dedicados a uma atividade ilegal, contrabandistas. Em geral eram considerados “homens de bem,” de posição social destacada. Até porque, este comércio apresentou-se como ainda mais lucrativo no período em que teoricamente tornou-se ilegal, e não foram poucos aqueles (não apenas traficantes, mas banqueiros, industriais, etc) que amealharam fortunas, direta ou indiretamente, com o tráfico negreiro.

Herdada pelo Brasil após 1822, a questão da extinção do tráfico de escravos e o controle do cumprimento da legislação levaria a momentos de tensão diplomática entre Brasil e Grã-Bretanha, e apesar da enorme dominância econômica desta última sobre o primeiro, a importação de escravos no Brasil começou a cair apenas a partir dos anos 1850.

No Arquivo Nacional, as Séries Guerra e Relações Exteriores, e principalmente o fundo Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, apresentam vasto material para pesquisa relacionada às atividades de repressão ao tráfico negreiro, mormente aos conflitos e mediações envolvendo apresamentos de navios negreiros. Há muitos relatos de processos para julgar se uma nau era ou não “boa presa,” de perseguições ilegais por navios ingleses em águas brasileiras, de condenação e leilão de embarcações que traficavam fora dos limites do tratado, além de correspondência oficial que expõe as dúvidas e orientações comuns aos agentes da coroa portuguesa em relação ao tema. Além da documentação, também disponível para consulta encontra-se a publicação comentada das listas de escravos emancipados vindos a bordo de navios negreiros [7]

`1] Rodrigues, Jaime. O tráfico de escravos e a experiência diplomática afro-lusobrasileira: transformações ante a presença da corte portuguesa no Rio de Janeiro. In Anos 90: Revista do programa de pós-graduação em história da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2008.
[2] Santos, Guilherme de Paula Costa. Convenção de 1817: debate político e diplomático sobre o tráfico de escravos durante o governo de d. João no Rio de Janeiro. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.
[3] “Out of economic self-interest the UK, instead of abolishing the slave trade and later slavery, ought to have encouraged its expansion. In this way, it would have served the economic goals of parliamentarians and the material desires both of British manufacturers and wage earners.” Por interesses econômicos particulares, em vez de abolir o comércio de escravos e depois, a escravatura, a Grã-Bretanha teria encorajado a sua expansão. Desta forma, ela teria servido aos objetivos econômicos de parlamentares e os desejos materiais dos fabricantes e também dos assalariados britânicos. Gwyn, Julian. The Economies ofthe Transatlantic Slave Trade: Review. In Histoire sociale – Social History, n. 49. Ottawa, 1992.
[4] Rodrigues, Jaime. O tráfico de escravos e a experiência diplomática afro-lusobrasileira: transformações ante a presença da corte portuguesa no Rio de Janeiro. In Anos 90: Revista do programa de pós-graduação em história da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2008
[5] Versiani, Flávio Rabelo. D. João VI e a (não) abolição do tráfico de escravos para o Brasil. Trabalho apresentado na seção “Políticas Joaninas” do IX Congresso da BRASA – Brazilian Studies Association. New Orleans, 27-29 de março, 2008.
[6] Para maiores detalhes do envolvimento de investidores britânicos e da própria economia britânica de uma forma geral não apenas no tráfico negreiro mas nas economias escravistas, ver Gwyn, Julian. The Economies ofthe Transatlantic Slave Trade: Review. In Histoire sociale – Social History, n. 49. Ottawa, 1992.
[7] RAPOSO, Luciano. Marcas de escravos: listas de escravos emancipados vindos a bordo de navios negreiros (1839-1841). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1989. (Publicações históricas, 90). 

Conjunto documental: Generalidades – gabinete do ministro

Notação: IG1 112
Datas – limite: 1809-1814
Título do fundo: Série Guerra
Código de fundo: DA
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: ofício do conde de Galvêas solicitando esclarecimentos sobre o artigo X do tratado de Aliança de amizade, comércio e navegação, estabelecido entre Portugal e Inglaterra em 19 de fevereiro de 1810. O artigo em questão estabelecia áreas em que o tráfico de escravos seria permitido, e áreas em que passaria a ser proibido. As informações eram necessárias para que o conde dos Arcos, governador da Bahia, pudesse dar prosseguimento às negociações com os embaixadores de Ardra e Agomé, no antigo Daomé.
Data do documento: 10 de julho de 1811
Local: s.l
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio e Navegação
Notação: caixa 376, pct. 01
Datas-limite: 1806 - 1827
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: relato do capitão Antônio Machado de Carvalho em que alega que, navegando em direção ao porto de Montevidéu no ano de 1806, foi perseguido pela armada inglesa, o que o abrigou a desviar seu percurso para Buenos Aires.
Data do documento: 6 de agosto de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. nº 01

Conjunto documental: Generalidades – gabinete do ministro
Notação: IG1 112
Datas – limite: 1809-1814
Título do fundo: Série Guerra
Código de fundo: DA
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: carta endereçada ao conde das Galvêas e ao conde de Linhares em resposta às suas indagações sobre o artigo X do tratado de aliança, no tocante às limitações do comércio de escravos. Afirma que, segundo o artigo, o comércio de escravos fica reservado aos súditos portugueses, livremente na Costa do Marfim. Admite, contudo que o ministério britânico encontrava-se em posição difícil, já que uma parte considerável do parlamento daquele país defendia o fim de tal comércio.
Data do documento: 13 de julho de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 268

Conjunto documental: Generalidades – gabinete do ministro
Notação: IG1 112
Datas – limite: 1809-1814
Título do fundo: Série Guerra
Código de fundo: DA
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: requerimento do conde de Linhares para que a carta que descreve a apreensão de um navio que traficava escravos em Serra Leoa seja encaminhada ao príncipe regente, para que sejam feitas as devidas queixas ante o ministério britânico.
Data do documento: 5 de fevereiro de 1811
Local: Rio de Janeiro

Conjunto documental: Junta do Comércio e Navegação. Navios negreiros aprisionados.
Notação: Caixa 445 pct 03
Datas-limite: 1811-1822
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura,Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7x
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: carta na qual José Gomes Pereira, proprietário do bergantim Feliz Americano, compromete-se a pagar a quantia de 500 mil réis a João de Souza dos Santos Ferreira Villar, pela ajuda de custo na viagem para a Costa de Mina com fins de comércio negreiro. Na ajuda estão inclusos os riscos “de mar, fogo, corsário, e inimigos”, e não de outra qualquer avaria, mortandade de escravos ou apresamento por corsários ingleses.
Data do documento: 5 de Junho de 1811
Local: Bahia
Folha(s): -     

Conjunto documental: Junta do Comércio e Navegação. Navios negreiros aprisionados.
Notação: Caixa 445 pct 03
Datas-limite: 1811-1822
Título do fundo:Junta do Comércio,Agricultura,Fábricas e Navegação
Código do fundo:7x
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: inquirição na qual o desembargador presidente e os deputados da Mesa de Inspeção do Comércio e Agricultura da Bahia detalham os artigos do apresamento do bergantim Feliz Americano, de propriedade de José Gomes Pereira. Relata-se que o apresamento pelos navios ingleses foi injusto, que escravos marinheiros foram capturados equivocadamente e que o bergantim e sua tripulação foram conduzidos de forma violenta e hostil, entre outros. Foram também explicitados os danos que a embarcação sofreu: havia “6.370 onças de fazenda” para o comércio negreiro que deveria render aproximadamente 579 cativos e que resultou em apenas 17 devido ao apresamento. Por fim é pedida a devida indenização pelos prejuízos sofridos “da Marinha, ou do Governo, ou da Nação Inglesa, ou de quem direito for”.
Data do documento: 28 de abril de 1812        
Local: Bahia         
Folha(s): -      

Conjunto documental: Junta do Comércio, Navegação. Navios negreiros aprisionados
Notação: caixa 445, pct 01.
Datas-limite: 1811-1839
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: requerimento contra a ação do comandante da fragata britânica que decretou a apreensão do bergantim Flor da América, no dia 29 de agosto de 1812 em Loango, sob a alegação de “não ser este porto, o dos concedidos para os portugueses fazerem resgate de escravos”. A embarcação abrigava cerca de trezentos e sessenta e nove cativos. Em sua solicitação, Antônio Pientzenamer protesta diante do prejuízo e exige ressarcimento.
Data do documento: 30 de agosto de 1812
Local: s.l
Folha(s): doc. no 40

Conjunto documental: Generalidades – gabinete do ministro
Notação: IG1 112
Datas – limite: 1809-1814
Título do fundo: Série Guerra
Código de fundo: DA
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: carta em que o conde de Galvêas envia requerimento recebido dos traficantes de escravos em protesto contra a atuação da coroa inglesa na repressão do referido comércio. Ao mencionar os prejuízos do comércio baiano em função da intervenção militar inglesa no comércio de escravos, revela sua admiração quanto à clara posição do rei português, que não acatava o fim definitivo do tráfico.
Data do documento: 30 de março de 1812
Local: Bahia
Folha(s): 240 a 243 e 257 a 258

Conjunto documental: Generalidades – gabinete do ministro
Notação: IG1 112
Datas – limite: 1809-1814
Título do fundo: Série Guerra
Código de fundo: DA
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: carta em que Joaquim José de Oliveira denuncia a ação intensa dos ingleses na costa da África. Inicialmente lhe fora informado que seria paga uma recompensa por cada negro recuperado. Posteriormente lhe informaram que os cruzadores ingleses poupavam apenas os portos que abrigavam fortificações portuguesas. Foi apenas por meio das notícias que recolheu que conseguiu regressar em segurança.
Data do documento: 15 de junho de 1812
Local: Bahia
Folha(s): 255

Conjunto documental: Generalidades – gabinete do ministro
Notação: IG1 112
Datas – limite: 1809-1814
Título do fundo: Série Guerra
Código de fundo: DA
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: carta endereçada à coroa inglesa, em que Frederico Linderman descreve o êxito das medidas contra o tráfico de escravos praticado pelos comerciantes portugueses na costa da África.
Data do documento: 8 de junho de 1812
Local: Bahia
Folha(s): 245

Conjunto documental: Junta do Comércio, Navegação. Navios negreiros aprisionados
Notação: caixa 445, pct 01.
Datas-limite: 1811-1839
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: carta de José Francisco endereçada ao seu tio Manoel de Almeida, em que narra suas desventuras ao transportar treze escravos adquiridos em Moçambique. Durante a viagem enfrentaram um terrível mau tempo que provocou a quebra do leme. Ficaram à deriva por quatorze dias e milagrosamente chegaram ao porto da “Bahia falsa”, onde os ingleses confiscaram a embarcação.
Data do documento: 8 de março de 1813
Local: Cabo da Boa Esperança
Folha(s): doc. no 93

Conjunto documental: Missões Diplomáticas
Notação: IR3 – 17
Datas-limite: 1807-1849
Fundo/Coleção: Série Relações Exteriores
Código fundo: BA
Ementa: registro de recebimento de aviso recebido por conde de Galveas e enviado pelo marquês de Aguiar, no qual era encaminhado ofício do conde dos Arcos relatando a situação de navios negreiros apresados na África por súditos britânicos. No referido ofício o conde dos Arcos, governador da Bahia, também exigia uma explicação sobre a forma com que eram emitidos passaportes aos navios que traficavam escravos.
Data do documento: 29 de dezembro de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio e Navegação
Notação: caixa 376, pct. 01
Datas-limite: 1806 - 1827
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: requerimento de Constantino Alves da Silva, que após longos anos de dedicação ao serviço militar, tem sua primeira experiência comercial frustrada pela interferência da armada inglesa. Constantino teve a embarcação detida no Cabo da Boa Esperança, transportando cerca de quatrocentos negros em direção ao Brasil. O requerente alega que a mercadoria é proveniente de Moçambique, e que aportou no Cabo da Boa Esperança unicamente pela necessidade de um leme. Constantino se diz traído pelas formalidades do comércio ultramarino e aponta a impossibilidade de se garantir os direitos determinados pelas leis do seu país.
Data do documento: 6 de maio de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. no 04

Conjunto documental: Junta do Comércio. Supressão do tráfico da escravatura
Título do fundo: Junta do Comércio
Código do fundo: 7x
Notação: códice 184, vol. 02
Datas-limite: 1819-1821
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: convenção adicional do tratado de 22 de janeiro de 1815, entre o rei da Inglaterra e o rei de Portugal para impedir qualquer comércio ilícito de escravos por parte dos seus respectivos vassalos. A convenção, assinada por seus plenipotenciários Castlerreagil e Conde de Palmella, possui 13 artigos com o objetivo de que os dois governos, Portugal e Inglaterra, vigiassem seus vassalos. Os artigos mencionam as regiões onde o tráfico seria lícito, principalmente na África, as penas para tais atos, estabelece a documentação a ser levada nos navios, bem como as saídas e os portos. Diante do mútuo compromisso em defesa do tratado, enquanto não chega a época em que o tráfico de escravos deverá cessar inteiramente e ser proibido nos seus domínios, o rei britânico sente-se obrigado a impedir que os navios portugueses tenham perdas e estorvos ilegítimos frente aos cruzados britânicos.
Data do documento: 28 de julho de 1817
Local: Londres
Folhas: 17-21

Conjunto documental: Junta do Comércio. Supressão do tráfico da escravatura
Título do fundo: Junta do Comércio
Código do fundo: 7x
Notação: códice 184, vol. 02
Datas-limite: 1819-1821
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: instruções aos navios de guerra portugueses e ingleses, a fim de impedir o tráfico ilícito de escravos. Com nove artigos, as instruções dão poderes a Portugal e Inglaterra de inspecionar navios que se achem sob suspeita de comércio e detenção de escravos, dependendo da localização, bem como normas de acusação e defesa em caso de apreensão de navios.
Data do documento: 28 de julho de 1817
Local: Londres
Folhas: 23-26

Conjunto documental: Junta do Comércio. Supressão do tráfico da escravatura
Título do fundo: Junta do Comércio
Código do fundo: 7x
Notação: códice 184, vol. 02
Datas-limite: 1819-1821
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: regulamento sobre comissões formadas por Portugal e Inglaterra, as chamadas comissões mistas, que eram sediadas na costa da África, Brasil e Londres. Os quatorze artigos do regulamento especificavam a formação das comissões, o tempo e normas jurídicas dos processos, a legalidade das detenções, possíveis indenizações, separação burocrática de cargos e qual o idioma utilizado.  
Data do documento: 28 de julho de 1817
Local: Londres
Folhas: 27-28

Conjunto documental: Junta do Comércio, Navegação. Navios negreiros aprisionados
Notação: caixa 445, pct 01.
Datas-limite: 1811-1839
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: requerimento de Manuel José da Rosa, que deseja ser indenizado pela perda de seu escravo transportado no navio Isabel. Na tentativa de contabilizar o prejuízo, cita o preço do escravo, assim como o gasto na preservação da vida útil deste com a finalidade de ratificar a justa natureza de sua petição.
Data do documento: 21 de janeiro de 1818
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. nº 96

Conjunto documental: Generalidades -  gabinete do ministro
Notação: IG1 34
Datas-limite: 1813-1829
Título do fundo: Série Guerra
Código do fundo: DA
Ementa: ofício a João Paulo Bezerra, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra encaminhando o mapa de entrada de escravos no porto de Recife, que demonstra a ausência de escravos vindos diretamente da África. O governador Manoel Ignácio de Sampaio, autor do ofício, salienta que esta seria uma das causas da decadência da agricultura na província.
Data do documento: 10 de fevereiro de 1818
Local: Vila de Fortaleza, Ceará
Folha (s): -

Conjunto documental: Junta do Comércio e Navegação. Navios negreiros aprisionados.
Notação: Caixa 445 pct 03
Datas-limite: 1811-1822
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura,Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7x
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: ofício da Contadoria da Real Junta do Comércio do Reino do Brasil em que são discriminados os principais prejudicados com o apresamento da embarcação de José Gomes Pereira na Costa da Mina. São citados donos de escravos, negociantes, padres, capelães, entre outros, todos envolvidos, ou com o comércio negreiro, ou com alguma função no navio.
Data do documento: 5 de setembro de 1818
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -     

Conjunto documental: Junta do Comércio e Navegação
Notação: caixa 376, pct. 01
Datas-limite: 1806 - 1827
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: requerimento de Tomaz José da Cunha em que solicita o pagamento pelo período que prestou serviço como escrivão na galera Urbano. A embarcação fora detida em Serra Leoa no dia 24 de março de 1811, pela guarda britânica.
Data do documento: 6 de março de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. nº 12

Conjunto documental: Junta do Comércio e Navegação
Notação: caixa 376, pct. 01
Datas-limite: 1806 - 1827
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: requerimento em que o padre Bartolomeu Ferrão exige o pagamento pelos cinco meses que prestou serviços como capelão na galera Urbano, utilizada como transporte no tráfico ultramarino e apreendida na costa da África no dia 24 de março de 1811.
Data do documento: 25 de maio de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. nº 07

Conjunto documental: Junta do Comércio e Navegação
Notação: caixa 376, pct. 01
Datas-limite: 1806 - 1827
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: requerimento de João Crisóstomo Lopes por meio de seu procurador, ao conselho fiscal alegando ter sido prejudicado com a apreensão do paquete Volante e da galera Urbano, dado haver estabelecido vínculos de trabalho com ambas as embarcações. Por meio da comprovação da legalidade de sua matrícula e de que a intervenção da marinha inglesa se deu antes de junho de 1814, exige a restituição da quantia que receberia durante os nove meses que a embarcação esteve detida injustamente, somado à quantia equivalente aos noventa e três cativos que transportava.
Data do documento: 20 de fevereiro de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. nº 04

Conjunto documental: Junta do Comércio, Navegação. Navios negreiros aprisionados
Notação: caixa 445, pct 01.
Datas-limite: 1811-1839
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: abaixo-assinado para que Teotônio Ribeiro de Paiva, Bernardo Pinto de Almeida, Francisco da Silva e Joaquim José da Rocha representem juridicamente os negociantes da cidade do Rio de Janeiro. Muito prejudicados com a intervenção da armada inglesa, agravada pela ausência de leis que os protegessem, os referidos negociantes sentem-se desamparados pelo próprio governo, pois quando um navio era apreendido não havia o que fazer, ou a quem recorrer. Por isso legitimam esses quatro homens para que advoguem suas causas, requisitem seus direitos e protejam seus interesses.
Data do documento: 8 de fevereiro de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. no 40

Conjunto documental: Junta do Comércio, Navegação. Navios negreiros aprisionados
Notação: caixa 445, pct 01.
Datas-limite: 1811-1839
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: procuração redigida por Vasconcellos Silva, em que consta o caso de Torcato José Pinto, que perdeu a posse de seus quatro escravos transportados no navio Elizabeth, aprisionado pela guarda inglesa enquanto ancorado no Cabo da Boa Esperança. Alegando que sua mercadoria é proveniente de Moçambique, Torcato vem requerer a indenização de “trezentas mil libras que o governo britânico concedeu para este fim”.
Data do documento: 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. no 91

Conjunto documental: Junta do Comércio, Navegação. Navios negreiros aprisionados
Notação: caixa 445, pct 01.
Datas-limite: 1811-1839
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código de fundo: 7X
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: procuração de Antônio da Silva Caldeira endereçada ao Tribunal da Real Junta do Comércio, solicitando a indenização de seus clientes Francisco Carlos da Costa Lace e Antônio Rabelo Palhares, lesados com a apreensão do navio Elizabeth no Cabo da Boa Esperança. A mercadoria a eles pertencente correspondia à dezenove escravos e oitenta arrobas de linho.
Data do documento: 16 de junho de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. no 97

Conjunto documental: Real Junta do Comércio,Agricultura, Fábricas e Navegação
Notação: códice 46 volume 3
Datas-limite: 1815-1819
Título do fundo: Junta do comércio ,Agricultura,Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7x
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: registro de uma discussão sobre a melhor forma de se proteger o comércio marítimo português, inclusive de escravos africanos, contra a marinha de guerra e corsários de alguma nação adversária. Discutiam os deputados sobre o estabelecimento, ou não, de comboios e o modo como iriam estruturá-lo, tendo em vista a liberdade de comércio garantida pelas leis. Segundo a Junta constava que os corsários tinham refúgio e armamento nas “Ilhas da Índia Ocidental, nos Estados Unidos da América Setentrional, e naqueles portos da América Espanhola” dominados por insurgentes. Face ao diminuto número de embarcações e a decadência da marinha de guerra, segundo os deputados o Brasil deveria espelhar-se no modelo adotado pelos Estados Unidos da América, com a implantação dos comboios.  
Data do documento: 4 de maio de 1819        
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -     

Conjunto documental: Junta do Comércio. Supressão do Tráfico da escravatura
Notação: códice 184, vol. 02
Datas-limite: 1819-1821
Título do fundo: Junta do Comércio
Código do fundo:7x
Ementa: documento referente a captura da escuna Emília pelo comandante britânico William Finlaison, que pede os papéis da dita escuna comprovando o desembarque de dezoito escravos no porto de Cabo-Corso e, posteriormente a publicação de editais para que os interessados procurassem os escravos.  
Data do documento: 10 de julho de 1821
Local: Rio de janeiro
Folhas: 16

Conjunto documental: Junta do Comércio. Supressão do Tráfico da escravatura
Notação: códice 184, vol. 02
Datas-limite: 1819-1821
Título do fundo: Junta do Comércio
Código do fundo:7x
Ementa: conferência de comissários juízes sobre a ordem do governo britânico para captura de embarcações portuguesas e britânicas que fossem encontradas fazendo comércio ilícito de escravos. Tal medida ocorrendo com a escuna Emília e apresentando-se como testemunha o contra-mestre português da dita escuna, Manoel Gonçalves.
Data do documento: 12 de julho de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 16

Conjunto documental: Junta do Comércio. Supressão do Tráfico da escravatura
Notação: códice 184, vol. 02
Datas-limite: 1819-1821
Título do fundo: Junta do Comércio
Código do fundo:7X
Ementa: registro de reunião da comissão mista em que se analisa o caso do bergantim Desengano, vindo da Bahia com mais de 300 escravos embarcados em Onim, portanto em área ilegal de trafico. Segundo o suplicante (ou, denunciador) João Felipe Amorim, sua primeira denúncia havia sido mal compreendida e tomada por sonegação de impostos, e por isso ele reiterava a denúncia de apreensão ilegal. A comissão decidiu adiar a decisão até que investigações fossem feitas.
Data do Documento: 16 de abril de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 32

Conjunto documental: Generalidades – gabinete do ministro
Notação: IG1 112
Datas– limite: 1809-1814
Título do fundo: Série Guerra
Código de fundo: DA
Argumento de pesquisa: tráfico, repressão
Ementa: requerimento em nome dos comerciantes que exportaram grandes quantias de tabaco e água-ardente, para comercializar na África, em troca de escravos perdidos por conta da agressão de uma “nação amiga”, a Inglaterra. A apreensão era considerada injusta, uma vez que no Brasil o comércio de escravos era ainda legalmente aceito, e por isso os comerciantes esperavam algum ressarcimento da perda avaliada em 800 cruzados.
Data do documento: s.d
Local: s.l
Folha(s): 244

ALEXANDRE, Valentim. Portugal e a abolição do tráfico de escravos (1834-1852). Análise Social
Quarta Série
, Vol. 26, No. 111 (1991), pp. 293-333

ARAUJO, Ana Lucia. Caminhos do Atlântico: memória, patrimônio e representações da escravidão na rota dos escravos. Varia História, Belo Horizonte, v.25, n.41, p.129-148, jan./jun.2009

CARVALHO, M. J. M. de. A repressão do tráfico atlântico de escravos e a disputa partidária nas províncias: os ataques aos desembarques em Pernambuco durante o governo praieiro, 1845-1848. Tempo, vol. 14, núm. 27, 2009, pp. 133-149. Universidade Federal Fluminense: Rio de Janeiro.

FERREIRA, Roquinaldo A. Padrões de investimentos durante o tráfico ilegal de escravos em Angola. Fontes e Estudos: Revista do Arquivo Histórico Nacional, Luanda, n.3, 0, p.189-227, nov. 1996.

FLORENTINO, Manolo Garcia. Em costas negras: uma historia do trafico atlântico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro `séculos XVIII e XIX]. Rio de Janeiro. Arquivo Nacional, 1995.

GWYN, Julian. The Economies of the Transatlantic Slave Trade: Review. Histoire sociale – Social History, n. 49. Ottawa, 1992.

HORNE, Gerald. O Sul mais distante: o Brasil, os Estados Unidos e o tráfico de escravos africanos. São Paulo: Companhia das Letras, 2010

RODRIGUES, J. O tráfico de escravos e a experiência diplomática afro-lusobrasileira: transformações ante a presença da corte portuguesa no Rio de Janeiro. Anos 90: Revista do programa de pós-graduação em história da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2008.

SANTOS, G. de Paula Costa. Convenção de 1817: debate político e diplomático sobre o tráfico de escravos durante o governo de d. João no Rio de Janeiro. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.
 
VERSIANI, Flávio Rabelo. D. João VI e a (não) abolição do tráfico de escravos para o Brasil. Trabalho apresentado na seção “Políticas Joaninas” do IX Congresso da BRASA – Brazilian Studies Association. New Orleans, 27-29 de março, 2008.