.


Viviane Gouvêa
Mestre em Ciencias Politicas UFRJ
Pesquisadora do Arquivo Nacional

O fundo Polícia da Corte do Arquivo Nacional contém uma série de conjuntos documentais que registram os procedimentos de buscas de escravos fugidos, procura e eliminação de quilombos, prisões de escravos pelos motivos mais variados – desordens urbanas, entre as quais a prática do jogo da casquinha e da capoeira, assassinatos de senhores, roubos e desacato à autoridade –, formando um amplo conjunto de informações de interesse crucial para o estudo de como os escravos negros – africanos ou nascidos no Brasil – demonstravam a sua não-submissão à condição que lhes era imposta.

As formas de resistência e insubordinação variavam enormemente, e nem sempre surgiam como um ato deliberado, planejado ou organizado de rebeldia mas, como em alguns casos de crimes de assassinato ou roubo, como manifestação individual e, às vezes, espontânea de recusa à situação de violência e exploração a que estavam submetidos. Na verdade, os traços e manifestações de inconformismo e rebeldia assumiam tantas formas que é difícil abordá-las como se fossem um todo coerente. Portanto, individuais ou coletivas, organizadas ou sob a forma de explosões espontâneas momentâneas, abertas ou sub-reptícias, tais manifestações expressavam as diferenças e variações presentes nas relações entre os cativos e seus senhores, entre os diversos grupos de cativos e entre as atividades econômicas nas quais se inseriam.

Quando se levanta a discussão em torno de resistência ou insurreição escrava de uma maneira geral, a primeira palavra que vem à cabeça dos brasileiros é “quilombo,” muitas vezes especificada como “quilombo dos Palmares.” Considerado o maior e mais longevo dos quilombos brasileiros, o quilombo dos Palmares, contudo, não constitui o padrão para estas aglomerações de escravos fugidos que, em sua maioria, dependendo da época e do lugar, poderiam ser descritos como aglomeração de, no mínimo, apenas 6 pessoas. Vários deles não passavam de acampamentos em que poucos indivíduos sobreviviam à custa de roubos e furtos a viajantes.

Tais aglomerações ocorreram nas Américas onde quer que houvesse escravidão em sistema de grandes lavouras: palenques, ou cumbes, na América espanhola; maroons, na América inglesa; e grand marronage, na América francesa. No Brasil, foram adotados termos africanos para definir as aglomerações: kilombo (em banto, fortaleza), e mukambu (na língua quimbundo).
Os quilombos não eram um enclave isolado da sociedade e, exatamente por raramente sobreviver de forma autônoma, em geral se localizavam em áreas não muito distantes das regiões habitadas em que atividades econômicas eram desenvolvidas, embora obviamente se instalassem em pontos propícios para ocultação e fuga rápida, caso fosse necessário. Representavam um mundo dentro do universo mais amplo que era a sociedade escravista colonial e com esta mantinham uma relação complexa que incluía não apenas roubos de fazendas e organizações de fugas, mas trocas de produtos roubados ou gêneros alimentícios produzidos nos quilombos por outros gêneros necessários como favores, acoitamento, transporte e outros tipos de facilitação que comerciantes e homens pobres livres poderiam fornecer.

Embora fosse ameaça latente ao modo de vida então dominante – não apenas devido aos roubos, assaltos e fugas, mas exatamente pela interação e proximidade com as “franjas” da sociedade legal, que representavam um desafio à ordem vigente – a existência de agrupamentos de escravos fugidos “não necessariamente significava um estado de guerra sem fim” entre estes e os núcleos de povoamento e/ou de produção em torno dos quais os quilombos se formavam – como afirma Flávio dos Santos em Histórias de Quilombolas[1] –, até porque a existência destas aglomerações chegava a ser endêmica em muitos lugares, não só no período colonial, mas no Brasil Império também.

Pode-se ter uma noção tanto das estratégias de combate aos quilombos como das estratégias de sobrevivência destes em alguns ofícios do fundo Polícia da Corte, em especial os códices 323, 326, 327, 329, 403. Uma das questões específicas colocadas pela intendência de polícia diz respeito ao papel das tabernas e taberneiros na sobrevivência de negros fugidos e quilombolas, acusados muitas vezes de apoiarem os foragidos em troca de gêneros que estes lhes forneciam. Tentava-se controlar o horário de funcionamento destas tabernas, assim como sua localização – sendo aconselhado, por exemplo, que tais estabelecimentos se instalassem nas estradas gerais, onde seriam úteis aos viajantes de fato, e não aos fugitivos.

De fato, uma série de ofícios do fundo cita as tabernas também como ponto de encontro de negros e pardos, libertos ou não, alguns deles em fuga ou vindos de quilombos, onde muitas vezes eram acusados de desordem e manifestações impróprias – leia-se: dança e música. Os “batuques” de que eram acusados eram vistos, muitas vezes, como elemento de união de negros de variadas origens, que de outra forma não encontrariam oportunidade ou espaço para partilhar experiências festivas e culturais.

Os “batuques” incluíam práticas religiosas de origem africana, mas também podiam se referir apenas a música e dança. Assim, expressões culturais acabavam por tornar-se um elemento de resistência, na medida em que muitas vezes eram encaradas pelas autoridades e sociedade branca em geral como um desafio ou desrespeito às tradições dominantes, além de representar um momento oportuno de encontro entre indivíduos geralmente afastados por antigas rixas e rivalidades originadas dos conflitos étnicos na África. Uma dessas manifestações ganhou especial importância no cenário urbano, onde a relação do escravo com seu senhor e com o trabalho apresentava peculiaridades que tornavam a resistência, coerentemente, um pouco diferente daquela que ocorria nas áreas rurais: a capoeira.

A fuga permanente, por exemplo, não era um expediente tão utilizado na cidade, embora fosse comum o “sumiço” de um escravo por alguns dias, em especial no caso dos “escravos ao ganho,” que usufruíam uma liberdade de movimentos maior. No caso da capoeira, é difícil precisar quando e como ela surgiu, mas sabe-se que por volta de 1810 já era “moda” entre os jovens escravos e, poucos anos depois, uma das principais dores de cabeça das autoridades da corte encarregadas de zelar pela ordem pública.
A capoeira podia ser praticada como luta, dança, brincadeira ou passatempo. Perigosa, representava uma ameaça não apenas por causa dos constantes enfrentamentos entre grupos de capoeiras e forças de repressão, mas por ser uma afronta à população, uma vez que fazia das ruas da cidade palco para que uma população escrava – que explodira no Rio de Janeiro no início do século XIX – exibisse abertamente e com desenvoltura a sua presença e capacidade de se divertir, brigar e resistir.

Nas ruas do Rio de Janeiro, não eram raros apenas os enfrentamentos entre a guarda – chamados “morcegos” pelos negros – e os escravos e forros, tanto pela prática da capoeira como por outras práticas consideradas “ilegais” como o “jogo da casquinha,” denominação genérica de jogos de azar praticados pela população negra nas ruas da cidade. As brigas entre grupos rivais de escravos, ou forros, geralmente relacionados à capoeira, também ocorriam com freqüência e suscitavam igual preocupação por parte das autoridades.

Rivalidades e questões entre grupos de escravos e entre escravos e libertos eram frutos das diferentes vivências dentro do regime escravista. No caso dos escravos não nascidos no Brasil, mas trazidos da África, esta rivalidade – alimentada e utilizada pelos senhores, como fator de desagregação e controle de rebeliões – era normalmente fruto de guerras tribais, em especial no início do século XIX, com a intensificação destas guerras em algumas regiões da África. Estes africanos viam-se inseridos de forma repentina e violenta em uma situação de repressão e trabalhos forçados que fazia com que eles reagissem de uma forma um tanto diversa daquele que, já tendo nascido escravo no Brasil, não conhecia em primeira mão a experiência da liberdade; João José Reis, em A rebelião escrava no Brasil, explica:

Os afro-brasileiros haviam nascido e se socializado na escravidão e, portanto, ao contrário dos africanos, não tinham um ponto de referência (e de radical contradição) fora dessa experiência [...], eles viviam suas próprias contradições com a escravidão.

Tais diferenças faziam com que, muitas vezes, os escravos nascidos no Brasil se afastassem daqueles que eram trazidos da África. O mesmo acontecia em relação aos libertos e escravos. Stuart Schwartz afirma, em Segredos Internos que,

[...] em várias ocasiões, negros e mulatos livres e, vez por outra, cativos crioulos, procuraram melhorar suas condições ou realizar mudanças políticas mas [...] sem forjar aliança com a população escrava, por vezes distanciando-se o mais possível daquela população.[3]

A repressão aos movimentos e manifestações de rebeldia e insurreição escrava variava não apenas de acordo com a época e o local onde a atividade econômica na qual o escravo se inseria, mas de acordo com a visão que as autoridades tinham de algumas destas manifestações. Um exemplo disso são os “batuques,” por vezes encarados como uma arruaça e uma oportunidade de organização de revoltas dos negros; os modos diferentes de vestir, dançar e cantar eram elementos de divisão entre grupos que já se reconheciam como diferentes. Estes encontros permitiam, também, um momento de distração e folga que representaria um alívio de um dia a dia muito penoso.
Como os quilombos constituíam um problema público e privado – de uma forma mais clara do que as questões relacionadas à desordem urbana causada por “propriedade particular,” ou seja, os escravos capoeiras – a sua repressão expressava esta dualidade. As tropas de busca e destruição incluíam pessoal contratado, e eram comandados por “capitães-do-mato” especificamente trazidos para este fim, e muitas vezes contavam com a valiosa ajuda de negros ou índios. Os proprietários dos escravos fugidos muitas vezes arcavam com as despesas de busca, ou pagavam pela recuperação das suas “peças”, como atesta a correspondência entre autoridades – inclusive o próprio vice-rei - em solo brasileiro, que hoje pode ser consultada no Arquivo Nacional. Esta correspondência pode ser encontrada em especial nos fundos Vice-reinado e Mesa do Desembargo do Paço, enquanto que as providências tomadas pelo poder público em relação aos quilombolas e escravos fugidos em outras capitanias podem ser estudadas nos ofícios da Série Interior.
As diversas maneiras com que os escravos reagiam a sua condição acabam por extrapolar a mera revolta ou insubordinação, inserindo-se em um cenário bem mais abrangente que mesclava elementos culturais e escolhas políticas variadas. A prática da capoeira, por exemplo, de origem ainda controversa, associava-se à prática de jogos de aposta e festas, sendo também forma de luta e defesa não apenas contra os agentes da ordem mas contra grupos rivais. Segundo Líbano Soares, em A capoeira escrava,

seu entorno era a densa cultura urbana forjada por escravos no Rio de Janeiro [...] mais que um fato da resistência escrava, a capoeira informa das transformações étnicas e culturais que envolveram escravos e libertos, africanos e crioulos na cidade colonial, na passagem para a metrópole imperial.[4]

Da mesma forma, as aglomerações de escravos fugidos – quilombos e mocambos – mais do que apenas um meio de proteção física aos fugidos ou tentativa de reproduzir em solo brasileiro o modo de viver da antiga África – apesar da predominância de aspectos africanos, tornaram-se uma nova experiência a abrigar elementos políticos e culturais diversos seguindo uma estratégia muito própria de sobrevivência.
--------------------------------------------------------------------------------

[1]Gomes, Flávio dos Santos. Histórias de quilombolas: mocambos e comunidades de senzalas no Rio de Janeiro (século XIX). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1993.
[2] Reis, João José. A rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos malês (1835). Brasiliense: São Paulo, 1987.
[3] Schwartz, Stuart B. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial. Companhia das Letras: São Paulo, 1995
[4] Soares, Carlos Eugênio Líbano. A capoeira escrava e outras tradições rebeldes no Rio de Janeiro (1808-1850). Campinas: ed. Unicamp-CECULT, 2001

Conjunto documental: Ordens Régias pelo Governo-Geral do Brasil e Governo do Rio de Janeiro
Notação: Códice 128, vol. 19
Datas - limite: 1765-1767
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ordem régia determinando a nomeação de Antonio Campos como capitão do mato da vila de Santo Antonio de Sá, que estava, segundo o secretário de estado, Francisco de Almeida Figueiredo, necessitando de um novo capitão do mato, pois era necessário impedir a evasão de escravos, e assim, evitar “os roubos e assassinatos que [os escravos] usam quando se acham nos seus chamados quilombos.”
Data do documento: 23 de novembro de 1765
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 27 - 28

Conjunto documental: Correspondência de capitães-mores e comandantes de regimentos de vilas do Rio de Janeiro
Notação: caixa 484, pct.02
Datas - limite: 1771-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: relato de Ignácio de Andrada Souto Maior Rendon, coronel de milícias, sobre um “criminoso” chamado Narciso, que fugiu das terras de dona Anna Francisca pelas matas rumo a São João Marcos. Oito soldados cercaram a casa à noite e procuraram pela manhã nas matas, mas nada acharam. Dessa forma, sugere que o coronel Fernando Dias ajude nesta diligência e informa que o que facilitou a fuga, dentre outras coisas, foi o fato de existirem caminhos onde não há guardas e, conseqüentemente, rondas.
Data do documento: 6 de abril de 1805
Local: Marapicu
Folha(s):-

Conjunto documental: Correspondência de capitães-mores e comandantes de regimentos de vilas do Rio de Janeiro.
Notação: caixa 484, pct.02
Datas - limite: 1771-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: carta de Felicíssimo José Vitorino de Souza, intendente de polícia, pedindo que seja enviado o sustento para a tropa que vem patrulhando as estradas e os matos à procura de “uns negros e de alguns brancos e mulatos” que, armados de espingarda, estariam roubando, matando e ferindo soldados e moradores e, ainda, estimulando vários escravos a fugirem.
Data do documento: 20 de setembro de 1805.
Local: Desterro de Cabo Frio.
Folha(s):-

Conjunto documental: Correspondência de capitães-mores e comandantes de regimentos de vilas do Rio de Janeiro
Notação: caixa 484, pct.02
Datas - limite: 1771-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: carta de Felicíssimo José Vitorino de Souza informando que remete presos Geremias, Aleixo, João, Pedro e Domingos, negros quilombolas, acusados pelas mortes de soldados e de companheiros, a mando de Joaquim, considerado “rei” nos quilombos, e pede, juntamente com os senhores de fazendas, as suas cabeças caso sejam condenados, para que sirvam de exemplo a outros escravos. Informa também que outros negros foram presos e que seis conseguiram escapar. Assim, considera todos os atos ocorridos no distrito como um levante.
Data do documento: 12 de outubro de 1805
Local: Cabo Frio
Folha(s):-

Conjunto documental: Correspondência de capitães-mores e comandantes de regimentos de vilas do Rio de Janeiro
Notação: caixa 484, pct.02
Datas - limite: 1771-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: carta de Felicíssimo José Vitorino de Souza informando que foi preso, ao comprar pólvora e chumbo, Domingos, “homem preto” quilombola, que estava matando, roubando e queimando casas em Cabo Frio. Na ocasião, fora preso também Manoel Ferreira de Santa Anna, acusado de proteger negros foragidos e de mandar matar, por ordem de Joaquim, “capitão do quilombo,” o filho de Miguel da Silva – mas, por engano acabou morrendo o pai – que estava em concubinato com sua mulher. Informa, ainda, que, à medida que os quilombolas são encontrados são presos.
Data do documento: 8 de outubro de 1805.
Local: vila de Nossa Senhora da Assunção de Cabo Frio
Folha(s):-

Conjunto documental: Correspondência de Diversas Autoridades com Vice-Reis
Notação: Caixa 485, pct.02
Datas - limite: 1760-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: correspondência escrita por Luiz de França de Affonso, coronel do quartel de Icaraí, ao conde dos Arcos, d. Marcos de Noronha e Brito, vice-rei do Brasil, relatando a ordem verbal dada pelo vice-rei anterior, d.Fernando José de Portugal, o conde de Aguiar, no sentido de combater os quilombos. A correspondência relata que a diligência impetrada nos matos de Itaocara pelo capitão Paulo Pinto Muniz Brito, juntamente com os dois oficiais inferiores, quatro soldados e oito paisanos conseguiu capturar quatro escravos. Ficara determinado que os seus respectivos donos deveriam pagar 6$400 por cada escravo recuperado.
Data do documento: 3 de junho de 1807
Local: Icaraí
Folha(s): -

Conjunto Documental: Registro de avisos, portarias, ordens e ofícios à Polícia da Corte, editais, provimentos, etc.
Notação: códice 318
Data-limite: 1808 - 1809
Código de fundo: Polícia da Corte
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: registro de ofício do intendente de polícia Paulo Fernandes Vianna para o capitão mor da cidade do Rio de Janeiro, José Pereira Guimarães, determinando que todo escravo fugido que for capturado seja preso na cadeia pública da cidade, só podendo ser entregue a seu senhor mediante despacho pago. Ofício foi estendido a Cabo Frio, Macacu, Magé e Rezende.
Data do documento: 13 de julho de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha: 39v

Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
Notação: caixa 219, pct. 01
Datas - limite: 1809-1826
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: acórdão proferido por Francisco Lopes de Souza de Faria Lemos sobre os autos do réu e preso Albano, oficial de ferreiro. Informa que o réu, por já não estar satisfeito, na manhã do dia 29 de outubro de 1798, ao ser repreendido por seu senhor atacou-o com uma faca dando-lhe vários golpes até a sua morte: um que rasgou da boca até a orelha esquerda, outro que atingiu o coração e os últimos foram em seu ombro. Como a mulher do falecido chegou para acudi-lo, foi atacada pelo réu, que a feriu profundamente no braço, não tendo danos maiores graças à intervenção de Manoel Vieira, aprendiz do réu, que deixou-o tonto com um golpe na cabeça, e do filho da vítima que, com uma espingarda, para se defender e proteger a mãe atirou contra ao escravo. Assim, como o réu confessou judicialmente o delito e pelo perigoso exemplo que poderia dar ao ficar vivo, a pena decretada foi a morte na forca e a posterior mutilação de seu corpo, para ser exposto até que o tempo as consumisse.
Data do documento: 3 de abril de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. 02

Conjunto documental: Registro da correspondência da Polícia. Ofícios da Polícia aos ministros de Estado, juizes do crime, câmaras, etc.
Notação: códice 323, vol. 02
Data-limite: 1810-1812
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: registro do ofício expedido ao ministro de estado dos negócios estrangeiros e da guerra pelo conde de Linhares, em que se discute o trabalho realizado no distrito de Macaé pelo sargento-mor João Luiz Pereira Vianna, que consistia em caçar quilombolas. Este documento fala da importância dos pardos e pretos que integravam as milícias que realizavam estas missões.
Data do Documento: 19 de Dezembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 38v e 39

Conjunto documental: Correspondência de Diversas Autoridades com Vice-Reis.
Notação: IJJ9 468
Datas - limite:1806-1813
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: revolta de escravos
Ementa: cópia do ofício, escrito pelo conde de Palma, Francisco de Assis Mascarenhas, governador da capitania de Minas Gerais, ao capitão-mor agregado do termo de Vila Rica, Antônio Culalio da Rocha Brandão, determinando, a fim de acabar com os freqüentes ataques dos quilombolas à região de Mariana, a adoção de cinco medidas: averiguar as condições da “esquadra de pedestres;” checar o número completo de capitães do mato e de “pedestres” e se estes estão habilitados; se os comandantes utilizam a “esquadra de pedestres” pelo menos duas vezes por mês; verificar se o povo estava se sentindo seguro; e, por fim, averiguar quais são os distritos mais ‘infestados’ de negros fugidos.
Data do documento: 12 de fevereiro de 1811
Local: Vila Rica
Folha(s): -

Conjunto documental: Relação de presos feitos na Polícia
Notação: códice 403, vol. 01
Data-limite: 1812-1816
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa:
Ementa: registro da prisão dos escravos, Felipe Lebolo, Manoel Benguela, José Benguela, Serafim Congo e Augusto Angola, todos por praticarem a capoeira, fazendo tal desordem que quebraram a perna de um negro que teve seu nome ignorado.
Data do documento: 5 de junho de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 8

Conjunto documental: Relação de presos feitos na Polícia
Notação: códice 403, vol. 01
Data-limite: 1812-1816
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa:
Ementa: registro da prisão de Matheus, escravo de Fernando José de Sampaio, por ter corrido atrás de um soldado com um cutelo em sua mão.
Data do documento: 18 de junho de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 9

Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: Códice 329, vol. 02
Datas - limite: 1811-1812
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE.
Argumento de pesquisa: quilombos.
Ementa: ofício expedido por Paulo Fernandes Vianna a Manoel Francisco Coelho. O autor manda Antônio José Ribeiro ir a diligência prender vários escravos que pertenciam ao coronel Manoel Caetano Pinto. Esses escravos, além de fugirem, ainda roubaram várias pedras preciosas do coronel. Fernandez Vianna ordena que Francisco Coelho auxilie essa diligência e que após a prisão dos escravos, os conduza à corte com segurança para evitar novas fugas. Ordena, também, a apreensão de tudo o que os escravos possuíssem, mesmo que não estivessem mais com as pedras preciosas.
Data do documento: 4 de junho de 1812.
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 166

Conjunto documental: Ministério do Reino, Pernambuco, Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Datas - limite: 1785-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: revolta dos escravos
Ementa: carta de Caetano Pinto de Miranda Montenegro informando ao ouvidor-geral da comarca das Alagoas, Antônio Batalha, que, após receber a sua carta no dia 27 de julho, ordenou ao marechal inspetor geral dos corpos milicianos que se dirigisse com uma tropa de linha para essa comarca, a fim de que sejam presos os mais de vinte escravos fugitivos da Bahia - considerados responsáveis “pelas primeiras sementes da sedição.” Os “cabeças” da sedição deveriam ser enviados à cadeia, os que tivessem graves indícios contra si, enviados à ilha de Fernando [de Noronha], já que lá não existem “escravos a quem possam contaminar.”
Data do documento: 2 de agosto de 1815
Local: Recife
Folha(s): 46

Conjunto documental: Ministério do Reino, Pernambuco, Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Datas - limite: 1785–1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: revolta dos escravos
Ementa: carta de José Roberto Pereira da Silva, marechal inspetor-geral, relatando a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, governador da capitania de Pernambuco, os primeiros dias de sua chegada à Vila das Alagoas. Informa que no dia 1 de agosto um grupo de negros armados que estavam saqueando casas em Tuquanduba fugiu pelas matas quando uma tropa pusera-se a combatê-los. Dessa forma, rondas foram distribuídas pela vila e elementos da tropa passaram a ocupar os lugares suspeitosos, a fim de que as munições de guerra ficassem seguras. Conclui, então, que continuará nesta diligência e anseia pela chegada dos índios para que quilombos ou locais onde se refugiam os negros possam ser descobertos.
Data do documento: 18 de agosto de 1815
Local: Vila das Alagoas
Folha(s): 54 e 54v

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: registro feito por Paulo Fernandes Vianna, intendente de polícia, para o coronel José Maria Rebello de Andrade Vasconcelos e Souza, primeiro comandante da guarda real de polícia da corte, informando o reaparecimento dos negros capoeiras na cidade, trazendo desordens para diversos lugares. O intendente pede que o rei mantenha escoltas, principalmente nos dias santos, para que sejam presos todos que forem encontrados não só jogando mas também envolvidos em desordens.
Data do documento: 6 de abril de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 67

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício de Paulo Fernandes Vianna, intendente de polícia, para o coronel José Maria Rebello de Andrade Vasconcelos e Souza, primeiro comandante da guarda real de polícia da corte, em que defende que as desordens dos negros vinham sendo motivadas pelos jogos de “casquinha”, e que deveriam ser destacadas diferentes patrulhas pela cidade a fim de prender todos os negros que fossem encontrados jogando ou agrupados nas portas das tabernas. Os presos seriam levados a prisão do Calabouço para serem castigados com açoites e serviços de obras públicas.
Data do documento: 09 de Outubro de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 70

Conjunto documental: Ministério do Reino, Pernambuco, Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Datas - limite: 1785–1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: revolta dos escravos
Ementa: carta de José Roberto Pereira da Silva, marechal inspetor-geral, relatando a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, governador da capitania de Pernambuco, os primeiros dias de sua chegada à Vila das Alagoas. Informa que no dia 1 de agosto um grupo de negros armados que estavam saqueando casas em Tuquanduba fugiu pelas matas quando uma tropa pusera-se a combatê-los. Dessa forma, rondas foram distribuídas pela vila e elementos da tropa passaram a ocupar os lugares suspeitosos, a fim de que as munições de guerra ficassem seguras. Conclui, então, que continuará nesta diligência e anseia pela chegada dos índios para que quilombos ou locais onde se refugiam os negros possam ser descobertos.
Data do documento: 18 de agosto de 1815
Local: Vila das Alagoas
Folha(s): 54 e 54v

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício de Paulo Fernandes Vianna, intendente de polícia, para o coronel José Maria Rebello de Andrade Vasconcelos e Souza, primeiro comandante da guarda real de polícia da corte, ordenando a prisão de todos os negros e mulatos que fossem encontrados em jogos ou capoeiras, pelos Rocios da Sé, Carioca, Santa Rita, São Domingos, Praça do Capim, São Francisco de Paula, São Joaquim e Praia dos Mineiros, cercando, prendendo e os conduzindo a prisão do Calabouço para ali ser dada a ‘correção que merecem’.
Data do documento: 05 de Setembro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 76v

Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct.03
Datas - limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4v
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: carta de Antonio Felipe Soares de Andrada de Brederode, inspetor de crime da corte e casa, relatando que Manoel de Jesus, conhecido pela alcunha de “Cassamba” e escravo da Real Fazenda de Santa Cruz, está preso no Rio de Janeiro desde 19 de agosto de 1817 pela sua má conduta – fugas, roubos, dentre outros. Comunica também que o barão do Rio Seco e o administrador João Fernandes suplicam que o escravo não mais retorne, por considerar prejudicial a sua volta.
Data do documento: 21 de setembro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s):-

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: registro do ofício de Paulo Fernandes Vianna, intendente de polícia, para o brigadeiro José Maria Rebello de Andrade Vasconcelos e Souza, primeiro comandante da guarda real de polícia da corte, no qual cita a prisão ilegal de Francisco, escravo de João dos santos Cardoso, preso e punido com 300 açoites, por estar jogando capoeira no Matadouro. O intendente averiguou o caso e constatou se tratar na verdade de vingança dos soldados contra o verdadeiro dono do negro, o senhor Francisco Batista, não existindo assim culpa nenhuma e nem capoeiragem. Paulo Fernandes defende a punição dos soldados, pedindo que no futuro a verdade seja averiguada na antes de ser dada punição aos suspeitos de crimes.
Data do documento: 14 de Março de 1818
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 77v

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício de Paulo Fernandes Vianna, intendente de polícia, para o brigadeiro José Maria Rebello de Andrade Vasconcelos e Souza, primeiro comandante da guarda real de polícia da corte, na qual anuncia que ao serem feitas as buscas de armas portadas por negros, que sejam revistados os coletes e jalecos, pois estes estavam escondendo as armas em bolsos falsos nas golas. Tais buscas deveriam ser realizadas tanto de dia como de noite.
Data do documento: 09 de Julho de 1818
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 79

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício de Paulo Fernandes Vianna, intendente de polícia, para o brigadeiro José Maria Rebello de Andrade Vasconcelos e Souza, primeiro comandante da guarda real de polícia da corte, informando que os jogadores de casquinha continuavam se excedendo nos Rocios dos Ciganos, Carioca, Sé, Praia do [ilegível ] e de D. Manoel.
Data do documento: 26 de Janeiro de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 82 e 82v

Conjunto documental: Registros de Ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: Códice 326, vol.03
Datas - limite: 1818-1822
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício expedido ao comandante do distrito de Inhomerim, coronel Francisco Ramos Fialho pelo intendente da Polícia Paulo Fernandes Viana. Alerta sobre a aparente tolerância da polícia em relação aos quilombos e a consternação dos moradores com os quilombolas. Por isso, era necessária uma perseguição permanente da polícia contra os quilombos, intimando a cada freguesia do distrito de Inhomerim um homem para capitão-do-mato e doze homens para soldados, todos, obrigatoriamente, “com vigor e saúde, não devendo ser inúteis, estropiados, nem tão pequenos”.
Data do documento: 7 de janeiro de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 13 e13v

Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: Códice 326, vol.03
Datas - limite: 1818-1822
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício expedido ao coronel Domingos Francisco Ramos Fialho pelo intendente da Polícia, Paulo Fernandes Viana. Ordena o fechamento da taberna de Tristão José Duarte e a “conservação da grota em mato na circunferência de dez braços” próximo de nascentes. Tais providências objetivam o fim do provimento dos quilombos pelas tabernas próximas. Os taberneiros deveriam se estabelecer nas estradas gerais, onde podiam ser úteis aos viandantes.
Data do documento: 13 de junho de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 40

Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: Códice 326, vol.03
Datas - limite: 1818-1822
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício expedido ao comandante do distrito de Taguaí, Luiz Barbosa de Sá Freire, pelo intendente da polícia, Paulo Fernandes Vianna. Alerta para o levantamento e fuga de escravos do comendador Antônio Gomes Barroso em Taguaí, além de escravos da fazenda do Mazomba, totalizando trinta e oito fugitivos. Ordena também o auxílio na captura dos escravos, fazendo respeitar “o direito dos senhores sobre os escravos,” através de batidas no mato e prisões de escravos, buscando o sossego e a tranqüilidade nessas fazendas.
Data do documento: 26 de janeiro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 94v

Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: Códice 326, vol.03
Datas - limite: 1818-1822
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício expedido ao barão de Itanhaen pelo intendente da Polícia, Paulo Fernandes Viana, acusando os taberneiros de “acoitarem os ajuntamentos de negros em troca da venda de gêneros,” recebendo de volta artigos furtados por estes, nas estradas ou dos senhores de escravos. Tal contrabando resulta em muita desordem e mortes: por isso, o intendente da Polícia determina que as tabernas deveriam fechar às oito horas da noite, exceto as que estiverem no arraial ou nos portos públicos, aonde chegam as embarcações, podendo estas estar abertas até às dez horas da noite. Ameaça com a prisão, imposição de penas e ida a intendência da polícia aos taberneiros que admitirem nas tabernas os ajuntamentos de negros e jogos.
Data do documento: 6 de fevereiro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 97 e 97v

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: requerimento de João Inácio da Cunha, em que pede ao coronel Miguel Nunes Vidigal, que se acabe com todos os bailes de negros, pois deles resultam desordens e bebedeiras que incomodam os moradores da cidade.
Data do documento: 03 de Abril de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 95v

Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: Códice 326, vol.3
Datas - limite: 1818-1822
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício expedido ao comandante de São Gonçalo, coronel Luiz de França Machado de Fonseca pelo governador das armas da corte, Antônio Luiz Pereira da Cunha, em 29 de maio de 1821, do Rio de Janeiro. Constata a presença de quilombos pelos matos do distrito de São Gonçalo e de pretos fugidos que insultam os povos do local, ordenando a presença de uma escolta de capitães do mato para darem uma batida nos lugares suspeitos de existirem quilombos, no intuito de prenderem os malfeitores, ou seja, os pretos fugidos.
Data do documento: 29 de maio de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 110

Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: Códice 326, vol.3
Datas - limite: 1818-1822
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício expedido ao capitão-mor da aldeia de Mangaratiba pelo senhor João Ignácio da Cunha. Ordena a prisão dos escravos fugitivos que estiverem acoitados, pelos indígenas e capitães do mato e avisa àquelas pessoas que se recusarem a colaborar, que serão presas e remetidas à Intendência da Polícia da Corte também. Além disso, os escravos presos serão remetidos às cadeias da corte, declarando-se os nomes dos seus senhores, no intuito de que estes dêem certo prêmio aos apreensores de seus escravos fugidos.
Data do documento: 2 de abril de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 133

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício de João Inácio da Cunha para o brigadeiro Miguel Nunes Vidigal, no qual informa a eventual existência de uma casa de quilombo de negros fugidos, no bico da rua da Guarda Velha, pedindo que sejam apreendidos todos os negros que se encontrarem nela e que sejam mandados para prisão do Calabouço, assim como dos donos desta casa.
Data do documento: 04 de Setembro de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 99v

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício de João Inácio da Cunha, para o brigadeiro Miguel Nunes Vidigal, informando que por ocasião da prisão de quatro escravos furtados na Praia Pequena, foi levado ao seu conhecimento que na Pedreira de São Diogo, há um negro “canteiro e Monjollo” que alicia escravos para fugirem de seus senhores e os vende aos ciganos. Ordenando que caso seja encontrado este canteiro deverá ser preso.
Data do documento: 01 de Março de 1823
local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício de Estevão Ribeiro de Resende para o brigadeiro Miguel Nunes Vidigal, que acompanha a cópia da ordem expedida pelo príncipe regente que se faça o ataque ao quilombo do Catumbi. Resende sugere fazer uma “batida e cerco” por metade da serra da Tijuca, mas acertará os detalhes e as medidas necessárias para o sucesso desta diligência em uma conferência que teria posteriormente com o brigadeiro.
Data do documento: 20 de Setembro de 1823
local: Rio de Janeiro
Folha(s): 110v

Conjunto documental: Relação de presos feitos na Polícia
Notação: códice 403, vol. 01
Data-limite: 1812-1816
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: escravos, punição
Ementa: registro de prisão do escravo João Benguela, pertencente a Jerônimo José, por gritar insultos contra uma patrulha, chamando-a de morcegos.
Data do documento: s.d
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 2

Conjunto documental: Relação de presos feitos na Polícia
Notação: códice 403, vol. 01
Data-limite: 1812-1816
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: escravos, punição
Ementa: registro de prisão de Antônio Freitas, pardo forro; Francisco; Felício, pardo pertencente ao C. João Vieira, e Bento, crioulo pertencente a dona Maria Leonarda, por terem sido pegos jogando a casquinha e terem roubado no dito jogo.
Data do documento: s.d
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 3v

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Ementa: ofício de Paulo Fernandes Vianna, intendente de polícia, para o brigadeiro José Maria Rebello de Andrade Vasconcelos e Souza, primeiro comandante da guarda real de polícia da corte, informando que no adro do palácio episcopal, costumava durante a noite juntarem-se negros fugidos e marinheiros para fazerem desordens, permanecendo ali até o amanhecer. O intendente pede que sejam mandados oficiais para este local á noite e que prendam todos que forem encontrados neste local.
Data do documento: s.d
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 83