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Órfãos e expostos no império luso-brasileiro

Renato Franco
Professor do departamento de História da UFF

 

Órfãos

Quando a Coroa portuguesa chegou ao território que viria se chamar Brasil, havia relativamente pouco tempo que a monarquia reunira um conjunto de leis esparsas em um compêndio que organizaria a legislação do recém-criado Reino de Portugal. Divididas em cinco volumes, as Ordenações afonsinas (1446) devem ser compreendidas dentro de um contexto de revalorização do direito romano pelo Ocidente, bem como pelo esforço de organização jurídico-institucional vivenciado a partir da elevação da Casa de Avis à condição de cabeça da monarquia portuguesa, em 1385. Receberam o nome de afonsinas, porque foram compiladas durante o reinado de d. Afonso (1432-1481), e deveriam orientar a aplicação do direito canônico e do direito romano no reino português. 

De acordo com o Direito das sociedades que surgiam no alvorecer da época moderna, a célula fundamental era composta pela família, e a maior importância era garantida aos homens de pleno poder de ação. Aqueles considerados desprovidos das capacidades intelectuais - a inteligência, a razão e a prudência - constituíam grupos de humanidade diminuída. Nesse esquema mental, mulheres, crianças, velhos e dementes eram portadores de uma humanidade inferior. Por isso, a morte de um familiar, especialmente o pater familias, poderia introduzir uma alteração sensível nas condições de sobrevivência de crianças e jovens. Partindo do princípio de que a família era o núcleo fundamental, nos casamentos legítimos, ou seja, sacramentados diante da Igreja Católica, a morte de um dos progenitores garantia ao outro membro do casal a tutela ou, em suma, o direito de gerir toda a herança dos filhos menores de 25 anos.

Entre os filhos ditos naturais - frutos de relações tidas fora do casamento -, a situação era mais complicada. Quando a ascendência paterna era desconhecida, a morte da mãe poderia legar ao filho o estatuto de órfão. Entretanto, quando os progenitores eram conhecidos, os filhos "naturais" ou "ilegítimos" não estavam impossibilitados de herdarem os bens do pai. (Ordenações afonsinas, livro 4, título 98; Ordenações manuelinas, livro 4, título 81; Ordenações filipinas, livro 4, título 92).[1] De todo modo, tanto a menoridade quanto a incapacidade de se defenderem faziam dos órfãos um segmento particularmente frágil, cabendo ao rei, caso os laços familiares dos menores não fossem eficazes, tutelá-los por meio de funcionários.

Um exemplo interessante da longevidade das percepções morais sobre a condição de inferioridade feminina e a importância do casamento legítimo pode ser encontrado em um caso do início do século XIX, acontecido no Rio de Janeiro. Em 1814, Joana Rosa, mãe natural dos filhos tidos com Francisco da Cunha e Menezes, solicitou a tutoria dos bens dos descendentes menores. Apesar de Joana Rosa e Cunha e Menezes nunca terem se casado, o nobre português, que havia sido governador da Índia, legou aos filhos uma significativa quantia. Uma das filhas daquela união "ilegítima", Maria da Glória Cunha Menezes, casara-se com o barão de Manique, que, por ser nobre, assumiu a tutoria dos irmãos de sua esposa. Sob a alegação de que a tutoria da mãe, Joana Rosa, feriria o decoro esperado, a Mesa do Desembargo do Paço recomendou que o barão de Manique permanecesse como responsável pelos bens dos irmãos menores da esposa.[2]

O temor de que as riquezas dos órfãos se dissipassem pela malversação dos bens estava no cerne da justificativa encontrada pelas Ordenações afonsinas. Logo ao tratarem do tema, afirmavam que, em Portugal, muitos órfãos eram "lançados em perdição", arruinando, por falta de um tutor, todo o patrimônio que lhes era legado. Mas o rei, seguindo os preceitos morais de seu estado, como cabeça do corpo político, deixava claro que tinha grande preocupação com a guarda dos órfãos, pois "uma das coisas que são encomendadas ao Rei na sua terra, assim é guardar e manter e defender esses órfãos." (Ordenações afonsinas, livro 4, título 83) Assim, até os 25 anos todos eram considerados menores e dependiam de um tutor que gerisse sua herança.[3]

Ainda segundo o Código afonsino, a nomeação de um tutor ou "guardador" era possível em três casos: primeiro, quando, no testamento, o pai ou a mãe faziam a nomeação direta; segundo, quando, na ausência de um testamento que nomeasse um tutor, parentes próximos aceitavam a função; e, por último, quando, na falta de testamenteiros e/ou parentes disponíveis, a tutela dos bens dos menores dizia respeito ao juiz de órfãos, também encarregado de colocar os menores em casas de tutores. (Ordenações afonsinas, livro 4, título 82).

Desde as Ordenações afonsinas havia referências ao chamado juiz de órfãos, encarregado de controlar as fortunas que estavam sob a administração de um tutor: "Tanto que o juiz dos órfãos souber que em essa Vila ou Lugar há algum órfão sem tutor, ou curador, deve logo sem outra alguma prolonga encaminhar, como lhe seja dado tutor, ou curador" (Ordenações afonsinas, livro 4, título 87). Uma vez por ano, o juiz, o contador e o escrivão de cada localidade deveriam analisar as contas dos tutores ou curadores dos órfãos, verificando, a partir do inventário, se havia ou não boa administração dos bens. Em Lisboa, competia ao chanceler da Casa do Cível presidir ao processo de contas, assistido pelo escrivão e contador dos órfãos. Em todas as localidades, juízes ordinários ou especiais dos órfãos deveriam ter "um livro" guardado na "arca da cidade ou vila", contendo o inventário de todos os bens dos menores (Ordenações afonsinas, livro 1, título 33).

A partir das Ordenações manuelinas (1514), a ocupação de juiz de fora tornou-se obrigatória em todas as localidades com mais de "400 vizinhos"; onde não houvesse "os Juízes ordinários do dito Lugar servirão o dito ofício de juiz dos órfãos com os tabeliães da dita Vila" (ver Ordenações manuelinas, livro I, título 57; prossegue nos mesmos termos em Ordenações filipinas, livro I, título 88). Tratava-se de uma função provida pelo rei durante três anos, de jurisdição camarária; o ocupante deveria ter idade mínima de 30 anos. O juiz dos órfãos deveria cuidar dos menores, de seus bens e suas rendas. Para tanto, deveria organizar, junto com o escrivão, uma relação em que constasse o nome de cada órfão, filiação, idade, local de moradia, nome do tutor, bem como o inventário dos bens, zelando pelo depósito integral de todas as quantias em uma arca (ou cofre), que, por sua vez, ficaria sob a responsabilidade de uma pessoa de grande consideração na localidade. Além de valores monetários, deveriam constar na referida arca dois livros - "um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela" - que deveriam ser assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser retirados quando fosse necessário fazer alguma anotação.

A necessidade de expansão desse modelo normativo para todo o império português pode ser constatada no empenho régio em criar, na Bahia, por meio de um alvará de 1612, o cargo de juiz de órfãos, com seu respectivo cofre, em que fosse possível guardar o dinheiro herdado e os lucros que porventura fossem auferidos de bens de raiz. Naquela sociedade marcadamente rural e escravista do início do século XVII, o engrandecimento da riqueza estava diretamente ligado à posse de escravos e à manutenção dos engenhos; por isso, "quando os órfãos tivessem alguns engenhos, ou partidos se lhes não vendam os escravos, bois, móvel mais fábrica necessária para serviço e cultura dos tais partidos e engenhos".

A preocupação em conservar os bens dos órfãos, posta desde as Ordenações afonsinas, foi retomada no alvará de 1612, em que o monarca terminantemente proibiu a governadores, ministros da justiça e da Fazenda régia, tomarem dinheiro emprestado do cofre.[4] Não era uma preocupação infundada, porque, de diferentes maneiras, era possível constatar a alegação de pouco cuidado com as heranças dos órfãos, diante da falta de controle sobre os tutores.[5]

Em boa medida, as soluções para os órfãos eram encontradas nas redes de parentesco (avós, tios, irmãos mais velhos ou padrinhos). Quando esses laços se mostravam ineficazes, restava ao juiz de órfãos cuidar da inserção das crianças e dos jovens. A bem da verdade, a legislação protegia os herdeiros, deixando a descoberto os órfãos que não possuíam qualquer tipo de resguardo financeiro quando os pais pobres faleciam. Assim, nas comunidades locais, a recolocação de órfãos em outras famílias poderia significar um interessante estoque de mão de obra disponível, porque o dever de educação dos tutores não lhes interditava a possibilidade de utilização da mão de obra. Além dessas soluções comunitárias e pessoalizadas que, certamente, davam o tom geral na maior parte dos casos, a partir do século XVI era possível observar, à semelhança do que vinha acontecendo em outras partes do Ocidente, o esforço no sentido de criar instituições que pudessem acolher órfãos, cumprindo o imperativo da caridade e, ao mesmo tempo, garantindo o controle progressivo de parcelas da população.

Em 1549, foi fundado, por d. João III, o Colégio de Jesus dos Meninos Órfãos de Lisboa que, educados na sede do império, acabariam se tornando personagens importantes nas missões religiosas no Brasil; em 1649, foi fundado, em Évora, o Colégio dos Inocentes; em 1651, o Colégio Nossa Senhora da Graça, no Porto; em 1667, por meio de uma reorganização, foram reformados os estatutos do Colégio dos Meninos Órfãos, de Vila Viçosa. Mais importante do que estabelecer uma cronologia de institucionalização é, para fins deste texto, ressaltar o caráter altamente seletivo de boa parte dos colégios e recolhimentos. Em suma, no cômputo geral, apesar de fundamentais, esses estabelecimentos que acolhiam os órfãos tinham um escopo de atendimento reduzido, preferindo os cristãos-velhos e legítimos e secundarizando ilegítimos e impuros de sangue. No caso colonial, os recolhimentos de órfãs geridos pela Misericórdia de Salvador e do Rio de Janeiro caracterizaram-se também pela refração aos descendentes de africanos.

Logo que chegaram à América, ainda na década de 1550, os jesuítas juntamente com sete órfãos de Lisboa deram início ao Colégio dos Meninos de Jesus, na Bahia. Em 1553, chegaram moças órfãs para se casarem na terra recém-conquistada. Parte dos órfãos poderia ser enviada para as regiões coloniais, a fim de se tornarem úteis a si e ao Estado. Dentro dessa perspectiva podem ser compreendidas as ações utilitaristas dadas aos órfãos, obrigando-os aos serviços militares, por exemplo. Para a América portuguesa, até o início do século XVIII, desconhecem-se instituições de grande envergadura que acolhessem meninos e meninas órfãs nos moldes do reino. Ao que tudo indica, a criação desses menores órfãos permaneceu no círculo comunitário e, quando muito, resguardada legalmente pelo juiz de órfãos local.
 

Expostos
Os expostos ou enjeitados constituem uma categoria completamente diferente dos órfãos, tanto do ponto de vista jurídico, quanto do ponto de vista assistencial, ainda que, no último caso, os destinos desses dois grupos pudessem se aproximar, em certos aspectos, especialmente a partir da segunda metade do século XVIII. Chamavam-se enjeitadas ou expostas as crianças recém-nascidas, anonimamente abandonadas pelos pais, que, assim, abriam mão da tutela e da criação dos filhos. Diferentemente dos órfãos, para quem a morte dos progenitores era uma referência incontornável, a criança exposta era considerada em seu grau zero de ascendência, portanto, por definição, livre.[6]

A prática de se abandonar filhos é imemorial e pode ser observada em diferentes épocas da humanidade, da Antiguidade clássica à atualidade. No Ocidente, ao longo da Idade Média, o cristianismo motivou o surgimento de pequenos estabelecimentos, ancorados no ideal de ajuda ao próximo. Foi também durante esse período que apareceram instituições acolhedoras que utilizavam uma roda em um torno móvel que fazia o contato entre o interior e o exterior dos estabelecimentos de caridade. Assim, a mãe manteria o anonimato e a criança teria maiores chances de sobrevivência. Esse modelo de acolhimento de recém-nascidos foi conseguindo cada vez mais adeptos na Europa, sobretudo, católica, a partir do século XVI.

Em Portugal, apesar de se ter instituições destinadas ao acolhimento de expostos ao longo da Idade Média, a primeira referência legal foram as Ordenações manuelinas (livro I, título 67, parágrafo 10) prescrevendo que recaísse sobre os municípios a obrigação de financiarem, até os sete anos de idade, a criação dos enjeitados nascidos sob sua jurisdição. Esse item permaneceu na Legislação filipina, acrescentando somente a autonomia de a municipalidade lançar fintas sobre população caso não dispusesse de rendas: "não tendo rendas por que se possam criar, os oficiais da câmara lançarão finta pelas pessoas que nas fintas e encarregos do concelho hão de pagar". (Ordenações filipinas, livro 1, título 88, parágrafo 11). A legislação referida foi base da assistência oferecida à infância abandonada e vigorou sem grandes modificações até o primeiro terço do século XIX.          

Como as razões para o abandono eram múltiplas (pobreza, honra, desestruturação familiar, ou simples desconsideração pela criança), eventualmente poderia haver órfãos entre os enjeitados, mas não é possível determinar quais eram os grupos majoritários, inclusive porque as razões variavam caso a caso, a depender do espaço e do tempo. O abandono era uma prática utilizada por parcelas consideráveis da população, por diferentes motivos, e que tinha apoio tácito da legislação e o silêncio da comunidade. Em pequenos logradouros, por exemplo, não era raro haver taxas substanciais de expostos, que permaneciam anônimos, sem quaisquer denunciações.

Progressivamente a partir do século XVI, o auxílio às crianças abandonadas foi sendo feito pelas irmandades da Misericórdia em parceria com as câmaras locais. Embora fosse um dever legal das câmaras, as Misericórdias mais proeminentes fizeram acordos, mediante o pagamento regular das municipalidades, e passaram a administrar o acolhimento, a batizar, a registrar e a encaminhar as crianças para as amas de leite contratadas. Em caso de falecimento, encarregavam-se de vestir a criança e enterrá-la num campo santo. A ampla rede de serviços oferecidos por algumas Santas Casas, seus consideráveis quadros de servidores (cirurgiões, capelães, tesoureiro, entre outros) frequentemente foram incentivadores de contratos promovidos com as câmaras. Muitos contratos eram estabelecidos de forma tácita e outros feitos oficialmente, como os de Lisboa (1635), Porto (1688), Coimbra (1708).

A partir do modelo português, surgiram também na América alguns estabelecimentos de acolhimento. Foi somente em fins do século XVII que as principais municipalidades começaram a aventar possibilidades de fornecer um auxílio sistematizado aos expostos. Em 1693, a Coroa enviou uma carta à câmara do Rio de Janeiro ordenando que se tomasse uma providência porque haviam muitas crianças encontradas mortas nas praias e ruas da cidade. Em 1694, a câmara começou o pagamento sistematizado aos criadores de expostos. Uma das principais motivações para o acolhimento das crianças era evitar a prática, altamente recriminada, de deixá-las morrer sem batismo.[7] Por isso, todas as instituições que as acolhiam não tardavam em batizá-las.

O abandono não era entendido como um sinal de barbárie, pelo contrário, era até, em certo sentido, como já dito, incentivado pela legislação, pois era uma forma de evitar o aborto e o infanticídio, ambos durante recriminados. Quando uma pessoa deixava uma criança na roda, ela não deveria ser perguntada sobre a procedência do enjeitado. Cabia aos pais, caso quisessem reaver seus filhos, deixar sinais, bilhetes, objetos que pudessem identificar a criança. O enjeitamento era entendido como um mal menor e servia a uma visão bem disseminada na época: se era uma maldade abandonar os filhos, era um bem enorme acolher as crianças.

Mesmo que apresentassem um discurso semelhante de amor ao próximo, as diversas formas de acolhimento das crianças diferenciavam também a dinâmica do abandono. Como eram deixadas à mercê de pessoas dispostas a acolhê-las, as crianças deveriam ser abandonadas em locais públicos. A partir desse princípio, basicamente, há quatro cenários possíveis em relação ao financiamento dos enjeitados: a) as municipalidades se recusarem a cumprir a obrigação legal e não pagarem pela criação dos enjeitados; nesse caso, os expostos eram redistribuídos entre as famílias dispostas a criá-los gratuitamente; b) as câmaras pagarem pela criação até os sete anos dos enjeitados, mas não possuírem uma roda anônima ou instituição que se encarregue de distribuir os recém-nascidos; nesses casos, a circulação das crianças pelas famílias criadeiras é feita majoritariamente entre os habitantes e o pagamento pode ser um componente incentivador para o aumento das taxas;[8] c) as câmaras gerenciarem uma roda anônima, com um corpo de funcionários dedicados à administração dos abandonados; d) as câmaras estabelecerem contratos de pagamento regular com as irmandades da Misericórdia de sua respectiva localidade.

Nos dois primeiros cenários, as crianças eram deixadas nas soleiras das portas dos moradores, nas igrejas e praças. No caso brasileiro, há estudos de fôlego para a cidade de Sorocaba, Vila Rica (atual Ouro Preto), Mariana, Curitiba, Natal, Porto Alegre. Embora a criação de expostos seja diretamente associada às Santas Casas, durante o período colonial, apenas duas Santas Casas de Misericórdia administraram rodas anônimas: Salvador (1726) e Rio de Janeiro (1738). A Casa da Roda do Recife (1788), ao que tudo indica, foi administrada pela câmara local. Para os três casos, há estudos específicos.

Muitas razões contribuíram para a pequena institucionalização das rodas no Brasil colonial. A roda oferecia um serviço de acesso universal e irrestrito a uma população miscigenada. Pelo menos em três regiões, as autoridades locais viram com receio o acesso indiscriminado a negros e mulatos: Ribeirão do Carmo (Mariana depois de 1745), Vila Rica (Ouro Preto depois de 1823), ambas em Minas Gerais e a Casa da roda do Recife. Aos olhos dos administradores, esse tipo de caridade deveria servir a famílias honradas - diga-se, brancas -, ciosas de perder a reputação por um desvio das mães. Essa atitude restritiva não surtiu maior efeito sobre o fenômeno. Na contramão do que esperavam os camaristas e administradores, o abandono continuou vigoroso. O pagamento universal e os vários fatores que impulsionaram o abandono (pobreza, questões morais, desestruturação familiar e a preservação do anonimato), acabaram por dinamizar a circulação de crianças.

Em virtude da proximidade geográfica, Mariana e Vila Rica assemelharam-se bastante nas ações contra negros e mulatos, ao longo da década de 1750. Entretanto, é surpreendente encontrar, depois de várias derrotas jurídicas, a permanência da prática de selecionar enjeitados a partir da cor das crianças, na câmara de Mariana, em pleno século XIX.[9]

 

Os destinos cruzados de órfãos e enjeitados

À medida que se avança no tempo, é possível observar que a influência das ideias iluministas seria responsável por correntes de pensamento que valorizavam, sobremaneira, a utilidade do trabalho como elemento de transformação. No Ocidente como um todo, e em Portugal, em particular, a partir da segunda metade do século XVIII, notava-se o esforço no sentido de tornar "útil" a população do reino e do império, por meio de ações de controle. Não por acaso, as referências feitas, nos descritivos dos documentos do Arquivo Nacional, ressaltam aspectos como educação e instituições, dois temas caros à segunda metade do século XVIII e que seguiu num crescendo a partir de então.

De um ponto de vista institucional, tanto os órfãos pobres como os expostos passaram a ser vistos como grupos cuja utilidade deveria ser mais bem direcionada. A criação da Intendência de Polícia de Lisboa, em 1760, um misto de controle social e moral, representou um momento de inflexão nas políticas de controle social e valorização da população do reino. Em 1780, criou-se a primeira "Casa Pia", um espaço de reclusão e trabalho para as populações "inúteis", em que era possível perceber a incorporação de parte dos órfãos e expostos. Em 1783, uma circular do intendente de polícia, Pina Manique, mandou criar rodas de expostos em todas as vilas e cidades do reino e domínios. Embora tenha permanecido letra-morta na América portuguesa, a intenção da circular era explicitamente conservar a vida dos enjeitados para, assim, torná-los úteis para o Estado.

Essa orientação utilitarista permanecia vigorosa no espírito da Intendência de Polícia do Rio de Janeiro, no início do século XIX. Em 1810, o juiz do crime da cidade enviou uma correspondência ao intendente de Polícia Paulo Fernandes Viana, solicitando que se buscassem pela região, especialmente no bairro de São José, "com ou sem apoio do juiz dos órfãos", 20 rapazes, órfãos ou não, brancos e pardos, que pudessem aprender ofícios. Os rapazes disponíveis teriam vestuário e receberiam acréscimo conforme fossem melhorando no ofício; além disso, ficariam isentos de serem soldados.[10]
Se no círculo comunitário mais informal, expostos e órfãos pobres eram dependentes de redes de clientela que permaneceram nessas mesmas bases, era possível notar mudanças sensíveis, especialmente a partir da segunda metade do século XVIII, no discurso e na orientação institucional que passaram a valorizar sobremaneira a educação e a formação profissional; em uma palavra, a "utilidade" dos membros da república. Na América portuguesa, até o fim do período colonial, não houve Casas Pias, não obstante o discurso de utilidade estivesse presente na documentação administrativa como um todo.


[1] Ver o caso de Felicidade Perpétua de Lima, em 1823. Arquivo Nacional, Mesa da Consciência e Ordens, caixa 316, pct. 1 (1807-1828).[2] Arquivo Nacional, Negócios de Portugal, Livros de consultas da Mesa do Desembargo do Paço, Códice 250, vol. 02 (1814-1816). Ver ainda o caso de Ana da Cruz, viúva de Bento Esteves de Araújo, que consta na relação de documentos. Arquivo Nacional, Secretaria de Estado do Brasil, Correspondência da Corte com o vice-reinado, códice 67, vol. 12, 1784.
[3] As órfãs poderiam se casar aos 18 anos sem consentimento parental. A depender do caso, os órfãos poderiam ser emancipados antes dos 25 anos. Ver o conjunto documental "Emancipações". Arquivo Nacional. Vice-reinado. Emancipações - pedidos dirigidos a vice-reis, caixa 489, pct. 2 (1806-1808).
[4] Arquivo Nacional, Relação da Bahia, Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contêm alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos. Códice 934. (1534-1612). fls. 112v,113 e 113v.
[5] Ver, entre outros, o caso da viúva, residente em Pernambuco, Luzia Perpétua Carneiro de Souto Maior, que, em 1814, solicitou ao juiz dos órfãos que passasse a tutoria de seus filhos para alguém considerado idôneo, devido aos roubos dos bens que ela estava sofrendo. Arquivo Nacional, Série Interior, Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província, IJJ9 244, (1811-1824).
[6] Princípio reafirmado por alvará pombalino de 31 de janeiro de 1775.
[7] Como, em 1738, a Misericórdia do Rio de Janeiro começou a acolher os enjeitados sistematicamente por meio de uma roda, já na década de 1740, a câmara se desincumbiu de tratar diretamente dos enjeitados, transferindo para a Santa Casa um estipêndio regular. Ver: Arquivo Nacional, Série Saúde, Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro), IS³ 1, 1771-1909.
[8] Tal como acontecia nos locais onde havia rodas anônimas.
[9] Arquivo Nacional, Mesa do Desembargo do Paço, Tribunal Do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Registro de ordens. Códice 19, vol. 01 (1812-1813), 1815.
[10] Arquivo Nacional, Polícia da Corte, Registro da correspondência da Polícia. Ofícios da polícia aos ministros de Estado, juízes do crime, câmara etc. Códice 323, vol. 2 (1810-1812), f. 16-16v.

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado

Notação: códice 67, vol. 12
Datas-limite: 1784-1784
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: representação dos moradores da comarca do Serro Frio, distrito de Minas Novas do Araçuaí e Barra do Rio das Velhas, apresentada ao governador da capitania, d. Luís da Cunha Meneses, e encaminhada ao ministro Martinho de Melo e Castro pedindo providências a respeito do ouvidor da comarca, Joaquim Manoel de Seixas Abranches. Com péssima conduta, esse é acusado de inúmeras fraudes, da venda e ocupação de cargos ilicitamente, e de nomear seus amigos para posições como a de juiz dos órfãos, de prevaricar, corromper, roubar, humilhar funcionários das vilas, entre outras ofensas. Entre os muitos crimes houve um caso no distrito da Barra em que o ouvidor mandou prender um viúvo, pai de três meninas, e aproveitando-se da sua ausência, foi à sua casa e "desonrou" uma das menores, deixando-a "em desamparo". Caso semelhante aconteceu na comarca do Serro; mãe e filha esmolavam para viver, quando Abranches mandou prender a mãe para poder abusar da filha, e depois as expulsou da comarca, caso contrário as mandaria prender. A população das localidades pede que se instale uma devassa contra o ouvidor e seus indicados para que paguem por seus crimes e a população não viva ameaçada. 
Data do documento: 4 de agosto de 1784
Local: Lisboa
Folha(s): 54-57v
 
 
Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: códice 67, vol. 12
Datas-limite: 1784-1784
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: ofício do ministro Martinho de Melo e Castro ao vice-rei do Brasil, Luís de Vasconcelos e Souza, a respeito do requerimento de Ana da Cruz, viúva de Bento Esteves de Araújo, apresentado à Rainha. Na petição, d. Ana, que se encontra recolhida no convento de Nossa Senhora da Ajuda pede licença para retornar à sua casa e cuidar de seus negócios, já que o marido falecera. No entanto, a rainha reconhece que as razões que a levaram à clausura ainda existiam - embora não fossem mencionadas no documento - o que justificaria a sua permanência no convento. Para evitar que seus filhos ficassem desamparados, a rainha decide nomear um ou dois "homens de negócio" para tomar conta dos bens e dos órfãos, que dariam à senhora uma mesada para suas necessidades.
Data do documento: 10 de novembro de 1784
Local: Lisboa
Folha(s): 145
 
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Negócios Eclesiásticos
Notação: 6D-125
Datas-limite: 1814-1870
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento feito pelo padre Miguel dos Santos Araújo por intermédio do desembargador procurador da Real Coroa e Fazenda, Francisco Antonio de Souza da Silveira, pedindo licença para o funcionamento da casa de educação das meninas órfãs, pela mesma razão de direito do colégio dos meninos órfãos e das casas da misericórdia. Seria construída pelo padre na vila de Santo Amaro da Purificação na Bahia, com doações de esmolas de pessoas caridosas. 
Data do documento: 17 de julho de 1815
Local: Rio de janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Negócios Eclesiásticos
Notação: 6D-125
Datas-limite: 1814-1870
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: ofício remetido pelo procurador padre Miguel Teixeira de A. Santos ao rei, em nome do padre Inácio dos Santos e Araújo, que pede a confirmação das doações de dona Francisca Maria Soares de Albergaria e Lacerda e dona Ana Roberta da Cruz, feitas para a fundação do recolhimento de educação de meninas na vila de Santo Amaro da Purificação na capitania da Bahia.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Negócios Eclesiásticos 
Notação: 6D-125
Datas-limite: 1814-1870
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento feito pelo procurador Eleutério José do Amaral em nome do padre Miguel dos Santos Araújo, para que a Mesa do Desembargo do Paço declarasse a licença dada pelo rei para a efetuação da Casa Pia para criação e educação de meninas órfãs, pobres e miseráveis na vila de Santo Amaro da Purificação na Bahia, assim como também havia sido dado a mesma graça ao colégio dos meninos órfãos da mesma cidade e às Casas Pias de Misericórdia.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
Notação: caixa 316, pct. 1
Datas-limite: 1807-1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de Felicidade Perpétua de Lima, por intermédio do procurador José M. de Paiva, para o reconhecimento da paternidade do filho. Informou ser solteira e ter um filho de nome Antônio, cujo pai era Antônio Pita de Castro, falecido na vila de Barbacena. Pede reconhecimento para o menino diante do ouvidor da comarca e que sejam ouvidos como provas os testamenteiros do falecido, que afirmavam que o pai tinha testamento anterior ao nascimento, mas que em vida sempre reconheceu o filho.
Data do documento: 1º de setembro de 1823
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
Notação: caixa 316, pct. 1
Datas-limite: 1807-1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de Ana Efigênia Nogueira da Rocha, viúva do capitão mor e negociante da praça de Angola Manoel Gomes de Araújo, que ao falecer em 4 de abril na cidade de Luanda, a instituiu como testamenteira, tutora de seus filhos menores e administradora de suas heranças, razão pela qual o inventário dos bens do casal pertence ao Juízo dos Órfãos territorial. Em razão de haver na Corte um filho legítimo menor de dez anos, chamado Eugênio Gomes de Araújo, sob tutela do capitão João Gomes Vale, d. Ana pede ao rei que mande aviso ao juiz de fora de Luanda para que não a obrigue a fazer inventário no Juízo dos Ausentes. E pede que não se arrecade a herança de seu filho menor como "herança desamparada", o que seria danoso para a família e para a continuidade dos negócios da casa, que eram muito úteis ao Real Erário e ao comércio em geral. 
Data do documento: 26 de julho de 1816 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
Notação: caixa 316, pct. 1
Datas-limite: 1807-1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: ofício em resposta ao requerimento de dona Efigênia Nogueira da Rocha, mãe e tutora, dando provisão para que o Juízo da Provedoria da Fazenda dos Defuntos e Ausentes de Luanda não arrecade a herança de seu filho menor de dez anos, Eugênio Gomes de Araújo, que se achava educando na Corte do Rio de Janeiro. 
Data do documento: 26 de julho de 1816 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
Notação: caixa 316, pct. 1
Datas-limite: 1807-1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: declaração remetida pelos irmãos Ignácio e José Botelho de Siqueira pelo Juízo da Índia e Mina, no qual expõem uma série de provas de parentesco que os habilitam a receber a herança arrecadada pelo Juízo de Ausentes da Corte, de sua falecida sobrinha Maria das Neves, oito anos de idade, sem ascendentes maternos e paternos vivos e descendentes para serem herdeiros diretos e legítimos, além dos tios suplicantes.
Data do documento: 4 de agosto de 1820
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
Notação: caixa 322, pct. 1
Datas-limite: 1807-1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento feito pelo padre Inácio Luis de Melo como procurador de José Antônio Pereira, filho de Martinho Francisco Pereira e Francisca Bernarda de Holanda `Chacon`, falecidos em janeiro de 1814. Informa que sendo o menino da freguesia de São Pedro Gonçalves em Recife, Pernambuco, órfão desde os sete anos, passou aos cuidados do primo, o padre Inácio Luis de Melo, e por ter desejo de estudar letras para servir como presbítero, mas por ser pobre e não ter patrimônio necessário para manter os estudos, pede pela segunda vez, aos doze anos, que lhe seja concedido o ofício e rendimentos da sacristia da Matriz do Santíssimo Sacramento do Recife, da qual é vigário seu primo.
Data do documento: 8 de janeiro de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Emancipações - Pedidos dirigidos a vice-reis
Notação: caixa 489, pct. 2
Datas-limite: 1806-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: pedido de emancipação feita pelos irmãos `Frutuoso] Maria Velho, com mais de 21 anos, Amaro Velho Pereira, com mais de 19 anos, Vicência Anastácia da Visitação, com mais de 21 anos e Maria Bernarda da Visitação, com mais de 18 anos, filhos legítimos de José Velho Pereira e d. Izabel Maria da Visitação. Pelos autos de justificação inclusos, provam suas capacidades de reger os bens móveis deixados pelo falecido pai e a si próprios, e para esses fins pedem ao rei suas cartas de emancipados e suplemento de idade legítima.
Data do documento: 5 de dezembro de 1807
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 6º doc
 
Conjunto documental: Emancipações - Pedidos dirigidos a vice-reis
Notação: caixa 489, pct. 2
Datas-limite: 1806-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta de pedido de emancipação feita por Genoveva Joaquina Rosa, de 21 anos, filha legítima dos falecidos João do Rego e sua mulher Andressa Joaquina, que pelos autos de justificação inclusos, contendo sua certidão de batismo, a dos pais e dos avós, prova sua capacidade de reger os bens deixados pelos falecidos e a si própria; para esses fins pede ao rei sua carta de emancipação e suplemento de idade legítima.
Data do documento: 1º de agosto de 1807
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 7º doc
 
Conjunto documental: Emancipações - Pedidos dirigidos a vice-reis
Notação: caixa 489, pct. 2
Datas-limite: 1806-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: pedido de emancipação feito pelos irmãos suplicantes José Ferreira Lopes, com mais de 21 anos e Helena Rosa dos Santos, de idade não competente de 18 anos, filhos legítimos dos falecidos Antônio Ferreira Lopes e Rosa Maria, que pelos autos de justificação inclusos, provam suas capacidades e entendimento para reger os bens deixados pelos falecidos e a si próprios, e para esses fins, pedem ao príncipe regente suas cartas de emancipados e suplemento de idade legítima.
Data do documento: 22 de novembro de 1806
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 8º doc
 
Conjunto documental: Decretos e cartas régias para Lisboa
Notação: códice 252, vol. 2
Datas-limite: 1812-1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: ofício pelo qual o príncipe regente manda o Conselho da Fazenda atender ao que é suplicado em petição feita por dona Ana `Membelina] de Barbosa, que como tutora de seu filho menor Francisco Leite de Moraes, pede para lhe ser concedido o direito de nomear uma pessoa apta e aprovada pelo Conselho da Fazenda, para serventuário no ofício de escrivão e apontador da Ribeira do Douro da cidade do Porto, durante a menoridade do filho, que tem direito do dito ofício.
Data do documento: 23 de março de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 15-15v
 
Conjunto documental: Decretos e cartas régias para Lisboa
Notação: códice 252, vol. 2
Datas-limite: 1812-1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: concessão de mercê feita pelo Conselho da Fazenda de um moio de trigo em cada ano, por um dos almoxarifados do reino, a dona Ana Joaquina pelo seu estado de pobreza devido ao falecimento de seu marido Paulo Martins, com sobrevivência para suas três filhas repartidamente.
Data do documento: 9 de setembro de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 39v
 
Conjunto documental: Decretos e cartas régias para Lisboa
Notação: códice 252, vol. 2
Datas-limite: 1812-1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: nomeação pelo príncipe regente de José Antônio de Oliveira Leite de Barros, desembargador do Paço, para o ofício de Provedor-mor dos Órfãos, "encarregado da inspeção de todos os órfãos ricos e pobres".
Data do documento: 3 de novembro de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 91
 
Conjunto documental: Registro da correspondência da Polícia. Ofícios da Polícia aos ministros de Estado, juízes do crime, câmara, etc
Notação: códice 323, vol. 2
Datas-limite: 1810-1812
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: registro de ofício expedido pelo intendente geral da Polícia, Paulo Fernandes Viana, ao ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, conde de Linhares, d. Rodrigo de Sousa Coutinho, pelo qual informa seu parecer desfavorável sobre os requerimentos de dona Antonia Rosa Xavier de Menezes, viúva do falecido coronel tesoureiro geral das tropas, Manoel José da Silva Menezes. Esta pedia que seu filho Manoel Antônio da Silva Menezes de 16 anos fosse remetido preso para os Estados da Índia, por ser desobediente, por tratá-la mal e desrespeitá-la, sendo ela sua mãe e tutora, chegando a enviar carta ao intendente justificando sua pretensão pelas informações a respeito das dívidas e prevaricações do filho, porém omitindo a verdadeira razão, que segundo as análises do intendente, seria a desaprovação da mãe diante da pretensão do filho de se casar com Arminda Francisca, neta de um pobre pescador de Itaoca e filha de pai incógnito, não vendo nesta qualidade alguma de nascimento ou fortuna.
Data do documento: 6 de dezembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 10-11v
 
Conjunto documental: Registro da correspondência da Polícia. Ofícios da Polícia aos ministros de Estado, juízes do crime, câmara, etc
Notação: códice 323, vol. 2
Datas-limite: 1810-1812
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: registro de ofício expedido pelo juiz do crime da Corte, desembargador Luís Joaquim Duque Estrada, ao intendente Paulo Fernandes Viana, pelo qual instruiu que no bairro de São José e em toda a cidade, procurasse com ou sem apoio do juiz dos Órfãos, vinte rapazes, órfãos ou não, brancos e pardos, que pudessem ser aproveitados em ofícios mediante o ensinamento desses, sendo enviados à proporção que fossem descobertos e que os comunicasse que teriam ordenado para vestuário, e que este seria acrescido conforme o adiantamento que cada um mostrasse, e ficariam isentos de ser soldados. Essa medida serviria para evitar que esses rapazes se tornassem vadios e, ao contrário, fossem "vassalos úteis ao rei".
Data do documento: 10 de dezembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 16-16v
 
Conjunto documental: Consultas de Lisboa
Notação: códice 256, vol. 2
Datas-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: expostos (Portugal)
Ementa: requerimento da Câmara da vila de Alenquer, pelo qual se pede que as rendas do convento de freiras sejam aplicadas no estabelecimento de uma "casa da roda", para a recepção e criação dos expostos. O parecer é negativo, com a proposta de união e incorporação daquele convento ao da Castanheira, tendo este último necessidade do auxílio financeiro para subsistir. 
Data do documento: 28 de outubro de 1819 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 85
 
Conjunto documental: Consultas de Lisboa
Notação: códice 256, vol. 2
Datas-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de Margarida de Jesus, Teresa Rosa de Jesus e Maria Procópia. Por terem ensinado 40 meninas órfãs pela quantia de 300 réis mensais cada, arrecadados de diferentes pessoas pelo padre Fidélis até a morte deste, pedem ao príncipe regente que continuem a ser remuneradas pelo ensino de "doutrina, ler, escrever, contar, costurar, fazer vestidos, e vigiar sobre seus costumes", com a contribuição de 12//000 por mês do subsídio literário. Em um segundo requerimento, as mesmas pedem que, por terem dado provas de idoneidade, sejam incluídas e compreendidas na resolução de 31 de maio de 1790, pela qual a rainha mandou criar 18 mestras de meninas na cidade de Lisboa. 
Data do documento: 13 de fevereiro de 1815 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 24-24v
 
Conjunto documental: Junta de Fazenda. Coletorias
Notação: IF² 11 
Datas-limite: 1817-1829
Título do fundo: Série Fazenda
Código do fundo: 99
Argumento de pesquisa: expostos
Ementa: ofício remetido pelo governador da vila de Vitória, Francisco Alberto Rubim, ao conde da Barca, Antônio de Araújo e Azevedo, no qual expõe o requerimento feito pelos lavradores e negociantes da capitania do Espírito Santo, no qual ofereciam donativos voluntários para a criação de um hospital, onde seriam tratados os enfermos e crianças expostas, sob inspeção de um provedor e irmãos da Santa Casa da Misericórdia da mesma vila. Alegavam que ocorriam muitas mortes por falta de auxílio de um hospital, sendo a capitania tão extensa, com tantas vilas, e com a constante chegada de moradores de várias partes do Reino. Entre os donativos estava um prédio urbano para servir de hospital, ou o valor suficiente para levantá-lo, e prestação de serviços por documento de obrigação dos ofícios de cirurgião e boticário. 
Data do documento: 4 de fevereiro de 1817 
Local: Vila de Vitória
Folha(s): 2º pacotilha, doc. 1
 
Conjunto documental: Consultas de Lisboa
Notação: códice 256, vol. 2
Datas-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento da "regente" do recolhimento das educandas na rua da Rosa, pelo qual pedia que fossem adicionados mil bilhetes na próxima loteria da Santa Casa da Misericórdia, para que o lucro obtido fosse remetido em auxílio às necessidades do estabelecimento. 
Data do documento: 12 de dezembro de 1815 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 34
 
Conjunto documental: Consultas de Lisboa
Notação: códice 256, vol. 2
Datas-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de dona Joaquina Margarida Correa da Silva, pelo qual pede ser aceita por religiosa no convento da madre de Deus da cidade de Lisboa, por ser filha do brigadeiro Thomas da Costa Correa, falecido na corte do Rio de Janeiro, não ter parentes em Lisboa, estar sozinha, e por não ter recursos, já que sua madrasta dona Ana Rita de Mascarenhas da Silva estava no Rio de Janeiro.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): 90-90v
 
Conjunto documental: Inventário. Catarina Cândida 
Notação: maço 741, proc. 3120
Datas-limite: 1818-1818
Título do fundo: Juízo dos Órfãos e Ausentes
Código do fundo: ZN
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento feito por Joaquim José Pinto, que na condição de suplicante pede para fazer inventário dos bens da falecida irmã Catarina Cândida, informando que ela não tem herdeiros ascendentes e descendentes além dele, assim pertencendo a sua herança ao suplicante e não ao menor João Pinto das Neves, que se dizia ser filho natural da falecida, sendo este exposto da Santa casa de Misericórdia e tendo sido entregue a Maria Rosa para o criar a custa da mesma Santa Casa. 
Data do documento: 4 de julho de 1818 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Consultas do Conselho da Fazenda de Lisboa
Notação: códice 253, vol. 1
Datas-limite: 1812-1814
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de dona Teresa Inácia de Carvalho Ferraz, viúva e tutora dos netos, filhos de João Gualberto Carneiro de Sá, falecido, para que o primogênito pudesse exercer o mesmo cargo do pai, de escrivão da Mesa da Alfândega da cidade de Lisboa, e que, enquanto o neto estivesse em menoridade fosse nomeado serventuário para o cargo.
Data do documento: 18 de setembro de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 7v - 8
 
Conjunto documental: Consultas do Conselho da Fazenda de Lisboa
Notação: códice 253, vol. 1
Datas-limite: 1812-1814
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de Cristiano José Stocqueler, proprietário do cargo de escrivão da Mesa da Casa da Índia, para que seu filho único possa herdar o exercício do mesmo cargo, com as mesmas pensões. Pede ainda que enquanto esteja no cargo, seu filho possa aprender a prática do ofício como seu aprendiz, sem obter remuneração. O parecer do Conselho dá permissão, na condição de que tivesse 17 anos para exercer o ofício requerido de aprendiz. 
Data do documento: 22 de setembro de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 8-8v
 
Conjunto documental: Consultas do Conselho da Fazenda de Lisboa
Notação: códice 253, vol. 1
Datas-limite: 1812-1814
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de dona Maria Gerarda Caetana de Matos, no qual pede a transferência para sua sobrinha, dona Ana José Paula da Gama Franco Bravo, da tença de 30 mil réis, que recebia por reconhecimento dos serviços de seu pai desde 1778.
Data do documento: 21 de outubro de 1813 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): p.74v-75
Estagiária: Carina
 
Conjunto documental: Consultas do Conselho da Fazenda de Lisboa
Notação: códice 253, vol. 1
Datas-limite: 1812-1814
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de dona Maria Mendes de Freitas, viúva de Joaquim Antonio Fernandes Carneiro, proprietário do cargo de juiz da Alfândega de Chaves, que como tutora de seu filho menor, pede para este a mercê do mesmo cargo, que foi concedida pelo Conselho.
Data do documento: 25 de outubro de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 79
 
Conjunto documental: Consultas do Conselho da Fazenda de Lisboa
Notação: códice 253, vol. 1
Datas-limite: 1812-1814
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: representação feita pelo capitão Manoel José de Almeida Beja, da vila de Abrantes, na qual expõe a má administração da aplicação dos "sobejos das sisas" na criação dos expostos, perecendo esses em necessidades, ao demonstrar que em dez anos, essas renderam 21/000 réis, e tendo-se gastado somente 10/000 réis, deveria ainda haver nos cofres o valor de 12/000 réis. 
Data do documento: 5 de julho de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 142-147
 
Conjunto documental: Josefa Maria da Conceição
Notação: caixa 3624, proc.57
Datas-limite: 1816-1816
Título do fundo: Juízo de Órfãos e Ausentes
Código do fundo: ZN
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: inventário dos bens da falecida Josefa Maria da Conceição, feito pelo viúvo José Bartolomeu Vahia, morador da freguesia de Inhomirim, em terras próprias em Pampulha. Os bens foram divididos entre o viúvo e seus seis filhos, Ana Rita de 16 anos, Bernardina de 15 anos, Bento de 13 anos, Alexandrina de 10 anos, `Poliana] de 8 anos e Antonio de 7 anos. Entre os filhos é dividida a quantia de 85#428 réis em igual proporção. Entre os bens avaliados estão os principais: casa e terras em Pampulha, rancho coberto de telha, sela com estribos de latão, tenda de terrania, oratório com suas imagens, mesa com gaveta, caixa velha, caixa sem fechadura, forno de cobre, paiol de milho, caixão grande para mantimentos, roda de sevar mandioca, cinco talheres de prata, um cavalo castanho, uma égua velha, os escravos Joaquim de nação congo de 16 anos, Domingos de nação cabinda de 30 anos, João de nação cabinda de 19 anos, Antonio de nação congo de 14 anos, Francisco de nação benguela de 35 anos e Maria de nação benguela de 40 anos.
Data do documento: 10 de agosto de 1818
Local: Rio de Janeiro.
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Inventário. Antonio de Oliveira Braga
Notação: caixa 867, proc. 2243
Datas-limite: 1807-1807
Título do fundo: Juízo de Órfãos e Ausentes 
Código do fundo: ZN
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de Antonio Bernardino de Castro, que pede para ser tutor dos filhos menores da viúva Fermiana Jacinta Coutinho, que na qualidade de inventariante dos bens do falecido marido Antonio de Oliveira Braga, não procedeu à avaliação dos bens do casal, e nem à partilha das partes que cabem aos menores, casando-se pela segunda vez. Alega o requerente, tio dos órfãos, que esses não possuem a pessoa de que necessitam que os possa educar e doutrinar, e zelar pela arrecadação de seus bens.
Data do documento: `1807]
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 5
 
Conjunto documental: Inventário. Antonio de Oliveira Braga
Notação: caixa 867, proc. 2243
Datas-limite: 1807-1807
Título do fundo: Juízo de Órfãos e Ausentes 
Código do fundo: ZN
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: provisão de d. João VI enviada ao procurador e ouvidor da comarca da cidade do Rio de Janeiro, e aos ministros do Conselho e desembargadores do Paço, pela qual informa a concessão da petição da viúva Fermiana Jacinta Coutinho. Esta declara ter capacidade para reger os bens e seus filhos menores, órfãos do falecido marido Antonio de Oliveira Braga, e pede a mercê de ser tutora deles. A petição é deferida, mas até que os órfãos se emancipem ou casem, e que sejam doutrinados e alimentados à custa da mãe e tutora, também recebendo fiança segura, e a posse dos bens avaliados no inventário dos bens do casal. 
Data do documento: 18 de fevereiro de 1813 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 10-11
 
Conjunto documental: Inventário. João Teixeira de Carvalho
Notação: maço 1743, proc. 4189
Datas-limite: 1811-1811
Título do fundo: Juízo de Órfãos e Ausentes
Código do fundo: ZN
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: inventário de João Teixeira de Carvalho e de sua mulher Maria Angélica de Santana, ambos falecidos na vila de São Bento, na comarca do Rio das Mortes, em Minas Gerais, a pedido do inventariante irmão do falecido, o capitão José Teixeira da Mota, sendo este nomeado como procurador dos bens do casal e dos filhos órfãos. Os bens avaliados perfaziam a quantia de 699¢198 réis, a ser repartida pelo juiz dos órfãos Francisco José Pereira entre os filhos, Manoel, 14 anos, Antonio, 13 anos, Márcia com 10 anos, Francisco, 8 anos, José com 6 anos, Cândida com 4 anos, Áurea com 5 anos e João, 12 anos. Em 1823 consta uma mudança de tutor, por um possível prejuízo causado aos bens dos herdeiros, assumindo Francisco Antonio da Silveira, como procurador e responsável entre outros termos, pelos estudos dos órfãos.
Data do documento: s.d.
Local: Minas Gerais
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol. 07
Datas-limite: 1771-1774
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta do marquês do Lavradio, d. Luís de Almeida Portugal, ao coronel José Carlos da Costa pedindo a transferência do soldado José de Marins para sentar praça no mesmo lugar que Dionísio Correa Maciel, por este fazer falta à sua mulher e seus filhos menores que ficaram desamparados e vivendo na miséria por serem pobres.
Data do documento: 11 de novembro de 1772
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 113v-114
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol. 07
Datas-limite: 1771-1774
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta do marquês do Lavradio, d. Luís de Almeida Portugal, para o desembargador chanceler Joaquim Alves Muniz, informando sobre o requerimento de Quitéria Maria de Jesus, em que ela pede como mãe, e podendo cuidá-los com maior "zelo e amor", que ele tenha a permissão de remover os órfãos do poder do seu tutor por o mesmo "ser homem grosseiro, de mau gênio, e `de] falta de caridade para os poder educar".
Data do documento: 29 de outubro de 1774
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 6v
 
Conjunto documental: Inventário. Gaspar de Paiva Neves
Notação: maço 477, proc. 9197
Datas-limite: 1789-1789
Título do fundo: Juízo de Órfãos e Ausentes
Código do fundo: ZN 
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: pedido de Antônia Luiza, viúva de Gaspar de Paiva Neves, para fazer inventário do falecido e fazer a partilha de seus bens aos dois filhos menores.
Data do documento: 22 de junho de 1789
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Emancipações - pedidos dirigidos a vice-reis
Notação: caixa 489, pct. 03
Datas-limite: 1807-1807
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: pedido de reconhecimento de emancipação de Manoel Carvalho da Cruz da vila de São Salvador dos Campos dos Goitacazes, por ser maior de 20 anos e ter "capacidade e reger, e governar seus bens", que estavam em tutoria de outra pessoa, já que seu pai havia morrido quando ele tinha menos de 18 anos.
Data do documento: 19 de abril de 1807
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 90
 

Conjunto documental: Livros de consultas da Mesa do Desembargo do Paço

Notação: códice 250, vol. 06
Datas-limite: 1820-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: consulta de dona Leonor da Câmara, marquesa de Ponta Delgada, pedindo a tutoria de sua neta, Leonor Mascarenhas, condessa de Oyenhausen, já que os tutores que foram nomeados anteriormente não assumiram a tutoria por serem impedidos ou por haverem morrido. O pedido é negado, pois a suplicante "não se achava legitimamente autorizada para conservar a dita menor em sua companhia". Por fim, a Mesa nomeou como tutor da menor o desembargador Francisco de Assis da Fonseca, em lugar do falecido desembargador José Guilherme de Miranda.
Data do documento: 12 de novembro de 1810
Local: Lisboa
Folha(s): 50-52v
 
Conjunto documental: Inventário. Luísa Maria Angélica
Notação: caixa 872, proc. 18
Datas-limite: 1810-1810
Título do fundo: Juízo de Órfãos e Ausentes
Código do fundo: ZN
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: pedido de inventário do capitão Antônio Luis dos Santos, assistente na freguesia da Sacra Família, pela morte da sua esposa d. Luiza Maria Angélica, por necessidade de partilhar os bens entre os seus filhos menores. Solicita ainda fazer inventário de seus próprios bens para a mesma partilha, posteriormente.
Data do documento: 26 de junho de 1810 
Local: Lisboa
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 244
Datas-limite: 1811-1824
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: provisão mandada fazer pelo intendente Geral de Polícia da Corte Paulo Fernandes Viana, pelo desembargador do Paço Luis José de Carvalho e Melo e pelo monsenhor Miranda na qual se relata que d. José Tomás de Menezes, segundo marido de d. Luzia Perpétua, foi nomeado tutor de seus filhos órfãos do primeiro casamento com o coronel Luis Carlos Pereira de Abreu Bacelar. Essa medida foi tomada porque que os oficiais da Provedoria e os filhos bastardos do coronel, anteriores ao casamento com d. Luzia, causavam prejuízos à família atual, roubando os bens, gado e escravos dos filhos órfãos, sob o pretexto de tomarem conta do patrimônio do pai, já que d. Luzia Perpétua estava em Lisboa quando ficou viúva. Em decorrência disso, ela pede às autoridades que nomeiem o ouvidor da Comarca do Piauí para a administração dos bens dos órfãos, a fim de evitar os prejuízos causados pelos irmãos mais velhos.
Data do documento: 28 de novembro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 283-284
 
Conjunto documental: Ministério do Império. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 325
Datas-limite: 1817-1817
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: assistência pública
Ementa: reafirmação da aprovação da carta régia de 13 de março de 1817, que previa a liberação do edifício do Seminário de Belém para Joaquim de Santa Ana, esmoler da Casa Pia dos meninos órfãos, para fundar um Seminário e a Casa Pia de Educação em benefício dos órfãos e desamparados da vila de Cachoeira e seu distrito.
Data do documento: 2 de agosto de 1817
Local: Bahia
Folha(s): 141
 
Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 244
Datas-limite: 1811-1824
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: conjunto de documentos em que a viúva Luzia Perpétua Carneiro de Souto Maior, solicita ao juiz dos Órfãos que passe a tutoria de seus filhos para alguém considerado idôneo, devido aos roubos dos bens que ela estava sofrendo. Sugere o capitão Tomás d' Araújo e o irmão José Ribeiro, que já eram encarregados desta tarefa, mas que após a morte de seu marido não a obedeciam mais. Pede também ao juiz que ordene a qualquer negociante da praça a mandar em nome dela, mensalmente, quinhentos mil réis e cem mil réis ao cunhado que mora em Lisboa, para mesada e educação do filho Luis Carlos. Propõe também que a fiscalização do gado, que vinha sendo roubado, ficasse sob a responsabilidade do tenente José Vicente de Vargas.
Data do documento: 16 de novembro de 1819 e 20 de junho de 1819
Local: Pernambuco
Folha(s): 277-282v/287-290v
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol. 01
Datas-limite: 1763-1767
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta precatória do vice-rei Antonio Álvares da Cunha ao capitão regente Teodósio Correa da Silva, pedindo para o Juiz de Órfãos mandar penhorar a Antônio Ribeiro, pois este havia roubado os bens dos órfãos de Antônio Dias dos Santos e de d. Maria Cordeira, que estavam sob a tutoria de Luis Gomes de Amorim e Manoel Pacheco. Relata que Antônio Ribeiro havia soltado o gado e os escravos dos órfãos e por isso dois oficiais tentaram fazer a busca dos mesmos e não conseguiram, sendo requerido então a penhora dos bens do tal ladrão.
Data do documento: 30 de março de 1767
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 95v-96
 
Conjunto documental: Livros de consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 250, vol. 06
Datas-limite: 1820-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento do provedor da Real Casa dos Expostos da cidade do Porto pedindo que todos os expostos e as crianças pobres que nascerem no Hospital Real da mesma cidade sejam batizados na capela deste hospital. O corregedor do Cível da Segunda Vara da Relação e Casa do Porto foi informado, e após consulta ao Bispo, responde dizendo que era desnecessário o requerimento do suplicante e que as crianças e expostos deviam continuar sendo batizados na paróquia em que se havia praticado até aquele o momento. 
Data do documento: 11 de março de 1820
Local: Lisboa
Folha(s): 73v-74
 
Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 244
Datas-limite: 1811-1824
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta da viúva Luzia Perpetua Carneiro de Souto Maia, ao juiz de Órfãos pedindo que se encarregue da administração de seus bens e venda de seus bois, concedendo-lhe 10% do dinheiro pela administração, e pedindo o restante do rendimento para sua subsistência e de seus filhos órfãos.
Data do documento: `ca. 1817]
Local: Pernambuco
Folha(s): 281-282v
 
Conjunto documental: Livros de consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 250, vol. 06
Datas-limite: 1820-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de Vicente Francisco Guimarães, capitão das milícias da Maia, em que pede a quantia de quarenta mil réis (ou a quantia que fosse definida pelo rei d. João VI) anualmente, para cada uma de suas filhas gêmeas menores de idade, Maria Amália de Guimarães e Carolina Virgínia de Guimarães, para sustentação das mesmas, por não possuir bens estáveis. A Mesa informa ao chanceler da Relação do Porto e decide pela quantia de trinta e cinco mil réis para cada filha.
Data do documento: 29 de fevereiro de 1820
Local: Lisboa
Folha(s): 82-82v
 
Conjunto documental: Livros de consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 250, vol. 06
Datas-limite: 1820-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento da superiora e dos deputados do Conservatório das Meninas Órfãs da cidade de Braga pedindo a permissão para empregar em bens estáveis, fundos que rendessem por ano "dois contos e oitocentos mil réis". D. João VI autoriza que estabeleçam o fundo para o Conservatório.
Data do documento: 24 de julho de 1820
Local: Lisboa
Folha(s): 119
 
Conjunto documental: Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal. 
Notação: códice 251, vol. 03
Datas-limite: 1812-1813
Título de fundo: Negócios de Portugal
Código de fundo: 59
Argumento da pesquisa: assistência pública 
Ementa: registro de uma carta na qual o príncipe regente concede licença para que Francisco Gonçalves da Costa possa levar a mulher, o filho menor e as criadas para a Corte.
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 6 de junho de 1812
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal. 
Notação: códice 251, vol. 03 
Datas-limite: 1812-1813
Título de fundo: Negócios de Portugal
Código de fundo: 59
Argumento da pesquisa: assistência pública 
Ementa: carta contendo a aprovação do príncipe regente para o estabelecimento da Casa Pia no Mosteiro do Desterro para meninas e meninos desamparados, que pode ser mantida pela Intendência da Polícia. Neste novo local, a Casa Pia obteria mais renda a partir da venda da terça parte das farinhas do terreiro; além disso, a Casa Pia do Castelo estava ocupada por tropas inglesas e havia a necessidade de um outro local para abrigar os órfãos até o fim das guerras napoleônicas. O príncipe regente também pede que sejam tomadas providências em outras províncias em relação aos menores desamparados e as desordens cometidas por eles.
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 9 de agosto de 1812
Folha(s): 87v e 88
 
Conjunto documental: Tribunal Do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Registro de ordens. 
Notação: códice 19, vol. 01
Datas-limite: 1812-1813
Título de fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código de fundo: 4K
Argumento da pesquisa: expostos
Ementa: ordem expedida ao corregedor da comarca de São Miguel sobre o requerimento de dona Clara Joaquina Isabel do Canto e Medeiros pedindo provisão à Mesa do Desembargo do Paço para administrar os bens de sua filha Ana Teodora de Medeiros, já que dona Clara é tutora testamentária da filha, ou seja, sem a intervenção de um juiz dos Órfãos. Esta reprova os abusos cometidos pelos juízes dos Órfãos na administração dos bens destes, pois eles recebem emolumentos de 5% do valor das arrematações e esse recebimento não consta em nenhuma lei, além disso os salários extras a custa dos órfãos são proibidos, o que atesta o descumprimento da provisão de 24 de fevereiro de 1812 que foi ordenado a suspensão dos emolumentos. 
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 29 de maio de 1815
Folha(s): 114 e 114v
 
Conjunto documental: Tribunal Do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Registro de ordens.
Notação: códice 19, vol. 01
Datas-limite: 1812-1813
Título de fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código de fundo: 4K
Argumento da pesquisa: expostos
Ementa: ordem remetida pelo provedor da Misericórdia ao bispo do Rio de Janeiro referindo-se a impossibilidade da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa de criar os expostos por falta de renda, pois o número de órfãos abandonados cresceu muito. Sendo assim, o príncipe regente ordenou que cada pessoa livre que recebesse "sacramento" e que pagasse "conhecenças" (oferta voluntária aos párocos) também desse dez réis e que esta arrecadação fosse realizada pelos párocos pois ajudar os órfãos também era uma obra pia.
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 14 de dezembro de 1815
Folha(s): 136 e 136v
 
Conjunto documental: Tribunal Do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Registro de ordens.
Notação: códice 19, vol. 01
Datas-limite: 1812-1813
Título de fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código de fundo: 4K
Argumento da pesquisa: expostos
Ementa: carta régia expedida ao chanceler da Casa da Suplicação do Brasil José de Oliveira Botelho Musqueira, em que o príncipe regente pede que sejam cobrados na Casa de Suplicação do Brasil quatrocentos mil réis de cada petição de agravos, a terça parte nas assinaturas e terça parte da "braçagem" (rendimentos) dos ministros extravagantes. Essas medidas se devem à dificuldade de manter as Casa de Misericórdia, pois o número de expostos cresceu muito e a renda não estava sendo suficiente para a criação dos menores. 
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 14 de dezembro de 1815
Folha(s): 136v e 137
 
Conjunto documental: Tribunal Do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Registro de ordens
Notação: códice 19, vol. 01
Datas-limite: 1812-1813
Título de fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código de fundo: 4K
Argumento da pesquisa: expostos
Ementa: ordem remetida ao ouvidor da comarca de Ouro Preto Lucas Antônio Monteiro de Barros pela comarca de Mariana para a Mesa do Desembargo do Paço dizendo que todas as crianças, sem distinção de cor, devem ser matriculadas na criação de enjeitados. Isso porque o procurador não teria aceitado uma criança parda e solicitou que esta fosse devolvida para os seus pais alegando que só aceitaria criar uma criança branca.
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 22 de junho de 1815
Folha(s): 117v
 
Conjunto documental: Tribunal Do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Registro de ordens 
Notação: códice 19, vol. 01
Datas-limite: 1812-1813
Título de fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código de fundo: 4K
Argumento da pesquisa: expostos 
Ementa: registro de ordem expedida pelo príncipe regente, por meio da Mesa do Desembargo do Paço, aos juízes, vereadores e mais oficiais da Câmara da cidade de Mariana dizendo que todas as crianças expostas à Câmara devem ser criadas sem distinção de cor. Deixa claro que toda criança tem o direito a Real Proteção e condena a prática do procurador de indagar quem são os pais das crianças expostas para poder devolvê-las. 
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 26 de junho de 1815
Folha(s): 118
 
Conjunto documental: Inventário. Maria Eugênia de Jesus 
Notação: caixa 1123, proc. 9262
Datas-limite: 1792-1792
Título de fundo: Juízo de Órfãos e Ausentes
Código de fundo: ZN
Argumento da pesquisa: população, órfãos 
Ementa: pedido de inventário de Antônio Gonçalves da Silva pelo falecimento de sua mulher, Maria Eugênia de Jesus. Deixou dois filhos menores, Antônio de sete anos e Maria de cinco anos, precisando fazer a partilha dos bens.
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 15 de novembro de 1792
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço 
Notação: caixa 94
Data-limite: 1809-1827
Título de fundo: Mesa do Desembargo do Paço 
Código de fundo: 4K
Argumento da pesquisa: população, órfãos 
Ementa: registro e carta na qual Agostinho Ferreira de Melo informa ao ouvidor e provedor da comarca do Rio de Janeiro que, com o falecimento de Antônio José Tavares, ele foi nomeado inventariante dos bens do falecido promovendo a partilha entre os dois filhos menores João e Maria. Agostinho Ferreira por ser inventariante e também parente próximo dos menores solicita a tutoria dos órfãos, já que a avó materna se recusou a ser tutora dos menores. A tutoria foi então concedida a Agostinho Ferreira de Melo por ele possuir qualidades para desempenhar a função. 
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 1º `3 de março de 1823] 2º 23 de maio de 1823
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço 
Notação: caixa 94
Datas-limite: 1809-1827
Título de fundo: Mesa do Desembargo do Paço 
Código de fundo: 4K
Argumento da pesquisa: população, órfãos 
Ementa: solicitação de Angélica Teodora de Oliveira Quintal, viúva do bacharel Manoel de Quintal e tutora dos filhos, para ser exonerada desta função, pois seu filho primogênito se comportava de forma inadequada, insultando a mãe, espancado os escravos na sua frente, e não pedindo permissão para sair de casa. Angélica Teodora diz que já havia recorrido ao imperador para castigá-lo e implorava a exoneração da tutoria apenas do filho primogênito, que mantendo a dos outros. A solicitação foi atendida. 
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 4 de agosto de 1823
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço 
Notação: caixa 94
Datas-limite: 1809-1827
Título de fundo: Mesa do Desembargo do Paço 
Código de fundo: 4K
Argumento da pesquisa: população, órfãos 
Ementa: dona Cláudia Margarida pede ao príncipe regente para ser tutora dos filhos menores, Maria, Eufrásia e Agostinho, frutos do segundo casamento com Agostinho José da Silva. No entanto, seu procurador solicitou a tutoria errada, para o primeiro casamento, e d. Cláudia Margarida pede que se faça a solicitação da tutoria do segundo casamento.
Local: Rio de Janeiro
Data do documento: 11 de outubro de 1813 
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro)
Notação: IS³ 1
Datas-limite: 1771-1909
Título do fundo: Série Saúde
Código do fundo: BD
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta remetida pela Santa Casa da Misericórdia para o príncipe regente solicitando um alvará que concedesse metade dos rendimentos dos Conselhos da Comarca para que fosse possível criar os órfãos com dignidade e pagar as "criadeiras" durante o tempo necessário para os cuidados destes, já que a Casa de Misericórdia da cidade do Rio de Janeiro era a única que realizava a função de criação dos expostos desde 1738. O príncipe regente respondeu positivamente.
Data do documento: s.d.
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro)
Notação: IS³ 1
Datas-limite: 1771-1909
Título do fundo: Série Saúde
Código do fundo: BD
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: certidão remetida pelo capitão e escrivão da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro José Caetano e Alves registrando que a Roda recebeu seu primeiro exposto em 17 de janeiro de 1738, e que teria recebido seis mil e oitocentos e nove expostos desde então, até aquele momento.
Data do documento: 15 de janeiro de 1807
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro)
Notação: IS³ 1
Datas-limite: 1771-1909
Título do fundo: Série Saúde
Código do fundo: BD
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta dos administradores do recolhimento João Diniz Vieira, Antônio dos Santos e José Antônio para o provedor da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro dizendo que a órfã Maria José de Melo não estava em condições de contrair matrimônio pois havia sofrido uma "moléstia" e por isso não poderia ser recolhida pela Santa Casa de Misericórdia. 
Data do documento: 11 de outubro de 1823
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro)
Notação: IS³ 1
Datas-limite: 1771-1909
Título do fundo: Série Saúde
Código do fundo: BD
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta de d. Pedro I por meio da Secretaria do Estado dos Negócios do Império ordenando que o provedor da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, o sargento-mor José Antônio dos Santos Xavier, receba a órfã Maria José de Melo, filha do coronel Bento e Marques, pois a "moléstia" já havia passado.
Data do documento: 4 de outubro de 1823 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro)
Notação: IS³ 1
Datas-limite: 1771-1909
Título do fundo: Série Saúde
Código do fundo: BD
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta da viúva do coronel Bento e Marques e mãe da órfã Maria José de Melo na qual diz que a "moléstia" que acometia a filha era uma "solitária", mas que já havia sido curada e esta poderia retornar a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.
Data do documento: s.d. 
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro)
Notação: IS³ 1
Datas-limite: 1771-1909
Título do fundo: Série Saúde
Código do fundo: BD
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta de Joaquim de Carvalho, cirurgião da Comarca Imperial, na qual expõe a situação da saúde de Maria José de Melo e atesta que esta foi curada e estava livre da solitária.
Data do documento: 1823
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro)
Notação: IS³ 1
Datas-limite: 1771-1909
Título do fundo: Série Saúde
Código do fundo: BD
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: requerimento de José Maria de Azevedo, viúvo, com três filhos. Após a morte de sua esposa, vendo-se impossibilitado de cuidar da cunhada, Inês Vitória dos Reis, colocou-a, então, no recolhimento da Santa Casa da Misericórdia. Pede que sua cunhada, pensionista no recolhimento, pagando anualmente 50 mil réis, seja considerada órfã, apesar de ter mais de 30 anos, para que não precisasse mais pagar a matrícula. 
Data do documento: `1810]
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Santa Casa da Misericórdia (Rio de Janeiro)
Notação: IS³ 1
Datas-limite: 1771-1909
Título do fundo: Série Saúde
Código do fundo: BD
Argumento da pesquisa: população,órfãos
Ementa: registro de Luiz da Cunha Moreira, capitão-de-mar-e-guerra e visconde de Cabo Frio, sobre o pedido de Rita Maria da Costa, viúva de Antônio Pereira da Costa, contínuo da contadoria da Marinha, no qual dizia que por causa da pobreza em que se encontrava não tinha condições de criar sua filha e que seria melhor que ela fosse recolhida pela Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.
Data do documento: 16 de abril de 1823
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Livros de Desembargo do Paço
Notação: códice 250, vol. 02
Datas-limite: 1814-1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: registro de requerimento de Joana Rosa para que se lhe confira a tutoria dos filhos que teve com Francisco da Cunha e Menezes, governador da Índia e pai de Maria da Glória de Cunha Menezes, casada com o barão de Manique. Os filhos ilegítimos (porque concebidos fora do casamento, apesar de Francisco da Cunha e Menezes nunca ter se casado) foram dados ao barão de Manique e este assumiu a tutoria dos irmãos de sua mulher. Na resposta, o príncipe regente se refere a Joana Rosa como uma mulher inadequada para assumir a tutoria dos filhos, e deixa claro que o barão de Manique era um homem de grande importância, pertencente à nobreza, e que teria mais condições de cuidar dos menores do que a mãe.
Data do documento: 12 de setembro de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 80v
 
Conjunto documental: Livros de Consultas da Mesa do Desembargo do Paço 
Datas-limite: 1814-1816
Notação: códice 250, vol. 02
Título de fundo: Negócios de Portugal
Código de fundo: 59
Ementa: resposta ao regulamento de Piedade apresentado pelos juízes dos Órfãos e provedores dos Órfãos e Capelas, o qual, a partir da análise do procurador da Coroa e da Mesa do Desembargo do Paço, tem caráter eclesiástico, tendo como exemplo desta afirmação o artigo oitavo que expressa que os responsáveis pela distribuição dos órfãos são os párocos, o que deve ser função da jurisdição. Outra crítica era ao fato do recolhimento desses órfãos em casas particulares se dar de maneira compulsória, o que desagradava os donos das casas e diferia do que estava estabelecido no antigo Regimento dos Órfãos, que este recolhimento seria feito na companhia de uma ajuda financeira para os donos das casas ou com o objetivo de os órfãos aprenderem um ofício. 
Data do documento: 24 de outubro de 1814
Local do documento: Rio de Janeiro
Folha(s): 98, 98v, 99
 
Conjunto documental: Registro das correspondências do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol. 08
Datas-limite: 1774-1777
Título de fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: carta remetida pelo vice-rei do Rio de Janeiro, marquês do Lavradio, ao juiz de Órfãos José Maria Pereira da Silva, ordenando-lhe que exercesse apenas sua função de examinar e tomar conhecimento das terras dos órfãos e não demarcá-las, nem medi-las, pois esta era a função do juiz das Sesmarias.
Data do documento: 17 de `abril] de 1779
Local: Rio de Janeiro 
Folha(s): 17
 
Conjunto documental: Livros de consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 250, vol. 02
Datas-limite: 1814-1816
Título do fundo: Negócios de Portugal 
Código do fundo: 59
Argumento da pesquisa: população, órfãos
Ementa: registro de requerimento de Antônio Rodrigues Carneiro, solicitando permissão para que seu filho Francisco Antônio Torres Carneiro, menor de idade, possa nomear um serventuário para o Ofício de Correção dos Órfãos, do qual é proprietário. O corregedor da comarca de Arganil e o procurador da Coroa concedem a permissão.
Data do documento: 22 de março de 1814
Local: Lisboa
Folha(s): 63v
 
Conjunto documental: Livros de consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 250, vol. 02
Datas-limite: 1814-1816
Título de fundo: Negócios de Portugal
Código de fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, órfãos 
Ementa: consulta do Senado da Câmara à Mesa do Desembargo do Paço a respeito dos órfãos desamparados, sendo necessário ensiná-los ofícios mecânicos e artes liberais. Solicita edifícios que estão sem uso para que se possa cuidar dos órfãos, onde estes devem exercer ofícios de costura e outros que atendessem às necessidades do exército. As órfãs que tivessem recebido um dote se casariam com órfãos que estivessem desempenhando seus ofícios e que assim poderiam garantir o sustento. Porém, o Senado não tinha como arcar com essas despesas, tornando-se inviável a criação dos órfãos por parte dessas Casas Pias. O procurador da Coroa também se pronunciou sobre o assunto e alegou que não teria como o Senado defender essa ideia, achando melhor a criação dos órfãos por casas de particulares. Ressalta ainda que era preciso tomar cuidado para que a situação dos órfãos não virasse um caso da Igreja, e sim do Estado. A resposta do Desembargo do Paço foi em concordância com o procurador achando melhor que a criação dos órfãos ficasse com as casas particulares e sob a responsabilidade de um tutor.
Data do documento: 24 de outubro de 1814
Local: Lisboa
Folha(s): 97, 97v e 98
 
Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contêm alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos.
Notação: códice 934
Datas-limite: 1534-1612
Título de fundo: Relação da Bahia
Código de fundo: D9
Argumento de pesquisa: população, órfãos
Ementa: alvará ordenando que na cidade da Bahia e em outras partes do Brasil onde houvesse juiz de Órfãos, haja cofre para guardar o dinheiro dos órfãos, e caso estes tenham propriedades, como engenho, bois e escravos, que todo o rendimento proveniente destes bens também seja guardado no cofre sob a responsabilidade do tutor que tenha assumido o compromisso de sustentá-los. O dinheiro do cofre poderia ser utilizado pelo tutor para manter os bens dos órfãos, sendo obrigado a devolver as propriedades com sucesso quando o órfão atingir a maioridade. Caso estes estejam em situação de prejuízo, o tutor teria que arcar com as despesas. Declarava-se também que nenhum governador ou ministro poderia utilizar o dinheiro dos cofres em caso algum, e caso acontecesse, o governador ou ministro pagaria pelo bem utilizado.
Data do documento: 29 de janeiro de 1614
Local: Salvador 
Folha(s): 112v,113 e 113v

ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e devotasmulheres da colônia: condição feminina nos conventos e recolhimentos do sudeste do Brasil, 1750-1822. Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília: UNB, 1993.

ANJOS, João Alfredo dos. A roda dos enjeitados: enjeitados e órfãos em Pernambuco no século XIX. Dissertação de mestrado em História/UFPE, 1997.

SALGADO, Graça. Fiscais e Meirinhos - administração no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira; Brasília: INL, 1985.

ARAÚJO, Cíntia Ferreira. A caminho do céu: a infância desvalida em Mariana (1800-1850). Dissertação de mestrado em História/Unesp, 2005.

ARIES, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Abandonadas nas soleiras das portas: a exposição de crianças nos domicílios de Sorocaba, séculos XVIII e XIX. Cativeiro e Liberdade, n. 4, Rio de Janeiro: UFRJ/UFF, 1996.

______. Viver e sobreviver em uma vila colonial, Sorocaba: séculos XVIII e XIX. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2001.

BRÜGGER, Sílvia M. J. Minas patriarcal: família e sociedade (São João Del Rei, século XVIII-XIX). São Paulo: Annablume, 2007.

______. Crianças expostas: um estudo da prática do enjeitamento em São João del Rei, séculos XVIII e XIX. Topoi, Rio de Janeiro, v. 7, n. 12, p. 116-146, jan.-jun., 2006.

CAVAZZANI, André Luiz M. Um estudo sobre a exposição e os expostos na Vila da Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba. Dissertação de mestrado em História/UFPR, 2005.

COATES, Timothy J. Degredados e órfãs: colonização dirigida pela coroa no império português. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1998.

DAMASCENO, Nicole de O. A. Ser exposto: "a circulação de crianças" no termo de Mariana (1737-1828). Dissertação de mestrado em História/Ufop, 2011.

FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.

FRANCO, Renato. A piedade dos outros: o abandono de recém-nascidos em uma vila colonial, século XVIII. Rio de Janeiro: FGV, 2014.

______. Pobreza e caridade leiga: as Santas Casas de Misericórdia na América portuguesa. Tese de doutorado em História/USP, 2011.

GANDELMAN, Luciana Mendes. Mulheres para um império: órfãs e caridade nos recolhimentos femininos da Santa Casa de Misericórdia (Salvador, Rio de Janeiro e Porto - século XVIII). Tese de doutorado em História/Unicamp, 2005.

GEREMEK, Bronislaw. A piedade e a forca: história da miséria e da caridade na Europa. Lisboa: Terramar, 1986.

GUEDES, Ana Isabel Marques. Os colégios dos meninos órfãos (sécs. XVII-XIX). Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2006.

HESPANHA, António M. Imbecillitas: as bem-aventuranças da inferioridade nas sociedades de Antigo Regime. São Paulo: Annablume, 2010.

LOPES, Eliane Cristina. O revelar do pecado: os filhos ilegítimos na São Paulo do século XVIII. São Paulo: Annablume/Fapesp, 1998.

MARCÍLIO, Maria Luíza. História social da criança abandonada. São Paulo: Hucitec, 2006.

MESGRAVIS, Laima. A assistência à infância desamparada e a Santa Casa de São Paulo: a roda dos expostos no século XIX, Revista de História, São Paulo, v. III, n. 103, p. 401-403, 1975.

MOREDA, Vicente Pérez (coord.). Expostos e ilegítimos na realidade ibérica do século XVI ao presente: atas do III Congresso da ADEH. Porto: Afrontamento, 1993.

NASCIMENTO, Alcileide Cabral do. A sorte dos enjeitados: o combate ao infanticídio e a institucionalização da assistência às crianças abandonadas no Recife (1789-1832). São Paulo: Annablume, 2008.

PAULA, Thiago do Nascimento Torres de. Teias de caridade e o lugar social dos expostos da freguesia de Nossa Senhora da Apresentação: capitania do Rio Grande do Norte, século XVIII. Dissertação de mestrado em História/UFRN, 2009.

PEREIRA, Ana Luíza de Castro. O sangue, a palavra e a lei: faces da ilegitimidade em Sabará, 1713-1770. Dissertação de mestrado em História/UFMG, 2004.

PINTO, Antônio Joaquim Gouveia. Compilação das providências, que a bem da criação, e educação dos expostos ou enjeitados que se tem publicado, e acham espalhadas em diferentes artigos de legislação pátria, a que acrescem outras, que respeitando o bom regime, e economia da sua administração, e sendo com tudo filhas das mesmas leis, tem a experiência provado a sua utilidade. Ordenada em resumo pelo bacharel Antônio Joaquim de Gouveia Pinto; para benefício dos mesmos expostos, utilidade do Estado, e auxílio dos administradores e magistrados, a quem está entregue semelhante administração. Lisboa: Impressão Régia, 1820 (Com licença).

PRAXEDES, Vanda Lúcia. A teia e a trama da fragilidade humana: os filhos ilegítimos em Minas Gerais 1770-1840. Dissertação de mestrado em História/UFMG, 2003.

RUSSELL-WOOD, A. J. R. Fidalgos e filantropos: a Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550-1755. Brasília: UNB, 1981.

SÁ, Isabel dos Guimarães. Abandono de crianças, infanticídio e aborto na sociedade portuguesa tradicional através das fontes jurídicas. Penélope - fazer e desfazer a história, n. 8, 1992.

______. A circulação de crianças na Europa do Sul: o caso dos expostos do Porto no século XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian/JNICT, 1995.

SALGADO, Graça. Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira; Brasília: INL, 1985.

SILVA, Jonathan Fachini da. Os filhos do destino: a exposição e os expostos na freguesia de Madre de Deus de Porto Alegre (1772-1837). São Leopoldo. Dissertação de mestrado em História/Unisinos, 2014.

SOUZA, Laura de Mello. Norma e conflito. Belo Horizonte: UFMG, 1999.

VENÂNCIO, Renato Pinto. Infância sem destino: o abandono de crianças no Rio de Janeiro no século XVIII. Dissertação de mestrado em História/USP, 1988.

______. Famílias abandonadas: assistência à criança de camadas populares no Rio de Janeiro e em Salvador - séculos XVIII e XIX. São Paulo: Papirus, 1999.

______ (org.). Uma história do abandono de crianças: de Portugal ao Brasil, séculos XVIII-XX. São Paulo/Belo Horizonte: Alameda/PUC-MG, 2010.