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Ordens terceiras no Império luso-brasileiro: estabelecimento, difusão e conflitos  (séculos XVII-XIX)

William de Souza Martins
Professor Adjunto do Instituto de História e do Programa de Pós-graduação em História Social
Universidade Federal do Rio de Janeiro

Antes estudadas ao lado das irmandades, associações também integradas por fiéis católicos, as ordens terceiras têm, recentemente, merecido uma atenção particular da historiografia, mais atenta às particularidades destas últimas instituições. Não é possível falar da criação das ordens terceiras no Medievo sem mencionar o importante movimento penitencial de fiéis leigos que se desenvolveu em diversas regiões da Cristandade, entre fins do século XII e princípios do século XIII. Em diversos grupos, como os humiliati e os valdenses, havia um apelo semelhante à vida em comum dos leigos, à prática dos evangelhos no cotidiano e ao ideal de pobreza (Grundmann, 1995, p. 7-74).

Ainda que uma parte do movimento penitencial tenha sido considerada suspeita de heresia pela Igreja, o mesmo destino não coube a Francisco, o principal nome da fraternidade de penitentes de Assis (Vauchez, 2013, p. 65-79). Crescendo substancialmente a partir de 1209, o grupo de penitentes de Assis tornou-se formalmente reconhecido pela cúria romana em 1221, por meio do Memoriale propositi fratum et sororum de poenitentia (Pazzelli, 1989, p. 102-108). Esta "fórmula de vida" para os irmãos e irmãs da penitência é considerada tradicionalmente a primeira Regra da Ordem Terceira de São Francisco. A Regra admoestava "os penitentes de ambos os sexos a observar a austeridade nos trajes; a privar-se de banquetes, bailes e ajuntamentos solenes; a viver em concórdia; a praticar jejuns durante certos dias da semana e a frequentar com regularidade os sacramentos da comunhão e da confissão" (Martins, 2009, p. 38). Integrada por fiéis leigos, a Ordem Terceira compunha com a Ordem Primeira dos frades e a Ordem Segunda das irmãs clarissas pobres a família franciscana.

Entre os séculos XIII e XV outras famílias de frades mendicantes, como os dominicanos, os agostinianos e os carmelitas, fundaram as suas próprias ordens terceiras, abertas também ao ingresso de fiéis católicos de ambos os sexos.

Ao longo do século XVI, há indícios pouco seguros sobre o funcionamento de associações locais de irmãos terceiros que agregavam homens e mulheres. Mais constantes na documentação deste período são as referências a irmãs terceiras designadas por "beatas" que, fazendo votos simples de castidade, viviam coletivamente enclausuradas em recolhimentos, ou então, seguindo um ideal mais eremítico, recolhiam-se nas próprias casas dos familiares. Inserida nesta categoria particular de irmãs encontrava-se a beata castelhana Isabel de la Cruz, terciária franciscana participante, ao lado de outras mulheres da mesma condição, de círculos religiosos de piedade que foram considerados heréticos pela Inquisição de Toledo, em 1525. O édito do referido Tribunal as acusou de "alumbradismo", uma heresia que pode ser tipificada pela valorização da contemplação de Deus e da ação indistinta da graça divina sobre os fiéis, em detrimento da prática dos sacramentos, da assistência à liturgia e das demais observâncias exteriores a que eram obrigados os católicos.

A busca dos alumbrados ou iluminados por um ideal de perfeição religiosa inspirado nas correntes de renovação da Devotio moderna foi interpretada como um risco à ortodoxia, contendo diretrizes que se aproximavam das ideias de Lutero e de Calvino (Dias, 1960, p. 363-407; Andrés Martín, 1994, p. 274-281; Huerga, 1994, p. 191-236). Posteriormente, nos séculos XVII e XVIII, as suspeitas de heterodoxia continuaram associadas às beatas do mundo ibérico, tornando-se constantes as acusações de "falsa santidade" e de "molinismo", isto é, ideias heterodoxas associadas ao teólogo aragonês Miguel de Molinos (Martins, 2012, p. 67-100; Martins, 2015, p. 451-478; Souza, 1993, p. 105-124; Tavares, 2002). Por outro lado, no final do Medievo e princípios do período Moderno, muitas beatas que haviam tomado o hábito de irmãs terceiras tornaram-se modelos de santidade (Borges, 2010, p. 15-27). A este respeito, cabe destacar as trajetórias de Catarina de Siena e de Rosa de Lima, ambas terceiras dominicanas, importantíssimas fontes de inspiração para a vida religiosa feminina daquele contexto, que foram canonizadas, respectivamente, em 1461 e 1672 (Ahlgren, 2000, p. 53-65; Mujica Pinilla, 2005, p. 77-132).

No contexto que se seguiu ao Concílio de Trento (1545-1563), observa-se, por parte das monarquias ibéricas, um esforço maior de confessionalização e de disciplinamento social das populações que se encontravam em seus territórios. No que tange ao primeiro processo, significou um esforço de uniformidade da crença e das práticas católicas, procurando-se garantir um respeito absoluto à ortodoxia. No que tange à disciplina social, em cuja discussão é nítida a influência na historiografia da obra de Norbert Elias, tratava-se de "regrar as relações sociais e humanas, cada vez mais complexas, em função de modelos de comportamento que, devidamente difundidos e interiorizados pelos sujeitos, levariam à progressiva transformação da sua consciência moral e de seus costumes em todos os âmbitos da vida social" (Palomo, 2006, p. 11).

Em um contexto em que diversas outras medidas conduzidas no âmbito das monarquias católicas tiveram o efeito de acentuar a confessionalização e o disciplinamento social, como a organização dos tribunais inquisitoriais, a realização de visitas pastorais pelos bispos, o aprimoramento do clero diocesano e organização de missões por parte das ordens regulares, a reestruturação das ordens terceiras adquire um sentido preciso. Na medida em que procuravam estender a homens e mulheres que viviam no século um modo de vida que aspirava à máxima perfeição possível aos seculares - caracterizado pelo uso de regras; período de preparação conhecido como noviciado antes de se alcançar a profissão religiosa; prática frequente de exercícios ascéticos e de devoção; comunicação aos membros de diversas indulgências e favores espirituais concedidos pela Santa Sé às ordens mendicantes - as ordens terceiras receberam pronta acolhida no orbe católico.

A primeira iniciativa coube aos frades franciscanos que, no capítulo geral da Ordem celebrado em 1606 em Toledo, decidiram a divulgação da Ordem Terceira junto aos fiéis. Assim, "a confessionalização retomou o movimento franciscano, e se fez palpável o desejo que os terceiros seculares, modelo de influência da Reforma tridentina no âmbito secular, ocupassem novamente o espaço que em tempos passados São Francisco lhes havia atribuído" (Delgado Pavón, 2009, p. 48; Ribeiro, 1952, p. 53-56). Uma iniciativa importante tomada no período de reconstrução das ordens terceiras foi a elaboração, por parte dos frades franciscanos, de estatutos gerais e particulares, que deveriam reger a vida administrativa das diferentes associações da Ordem Terceira da Penitência.

Complementares às regras, e semelhantes aos compromissos das irmandades, os estatutos mencionavam os cargos que compunham as mesas administrativas, as respectivas funções, o modo de eleição dos irmãos dirigentes etc. (Martins, 2009, p. 129-157; Moraes, 2009, p. 42-49). Instituídas oficialmente desde 1609 no reino de Castela, nas cidades de Toledo e de Madri, as associações de terceiros franciscanos difundiram-se rapidamente pelo reino de Portugal: Lisboa (1615), Tomar (1620-1625), Guimarães (1615), Braga (1671), Barcelos (1654), Ponte de Lima (1624), Porto (1633), Bragança (1635), Coimbra (1659), entre dezenas de outras localidades (Ribeiro, 1952, p. 131-333). No que tange às áreas de colonização, a difusão se mostrou igualmente acelerada: Rio de Janeiro (1619), Bahia (1635), Santos (1641), Taubaté (1677), Itu (1693), entre outras localidades (Martins, 2009, p. 89; Kühn, 2010, p. 121-134).

A reestruturação da Ordem Terceira do Carmo, composta nos séculos XV e XVI basicamente por beatas que faziam votos simples de castidade para, em contraste, receber irmãos de ambos os sexos organizados a partir de associações locais, ocorreu quase simultaneamente à da fraternidade dos terceiros franciscanos. Por volta de 1609, nas cidades castelhanas de Segóvia e Toledo, há informações a respeito da formação de sodalícios de irmãos e irmãs terceiros carmelitas. Ao que parece, coube a iniciativa a frei Miguel de la Fuente, frade carmelita teólogo e místico que, em 1615, elaborou uma obra de devoção para orientar as práticas religiosas das associações nascentes: Regla y modo de vida de los hermanos terceros y beatas de Nuestra Señora del Carmen (Santa Teresa, 1954, p. 40-48; Velasco Bayón, 1970, p. 204-224).

A elaboração, por parte dos religiosos carmelitas, de estatutos gerais e particulares para as diferentes associações de irmãos terceiros foi semelhante ao ocorrido na Ordem Terceira de São Francisco. As ordens primeiras mendicantes também elaboraram uma vasta literatura devocional destinada aos irmãos terceiros, cujas obras incluíam, de modo geral, as regras, estatutos, exercícios de devoção, orações, resumos de vidas de santos vinculados às ordens terceiras, listas de indulgências e favores espirituais acessíveis aos irmãos terceiros etc. (Martins, 2009, p. 69-84; Moraes, 2015, p. 61-76). Seguindo um ritmo mais lento, as associações de irmãos terceiros carmelitas se difundiram no reino de Portugal: Lisboa (1629), Moura (1649?), Setúbal (1674), Beja (1690), Évora (1691), entre outras localidades (Velasco Bayón, 2001, p. 487-577).

No âmbito da América portuguesa, a fundação de associações da Ordem Terceira do Carmo ocorreu em diversas localidades e regiões: Bahia (1636), Rio de Janeiro (1648), Cachoeira (1691), Recife (1694), mencionando-se aqui apenas algumas fundações do século XVII (Martins, 2009, p. 87-89). Na região das Minas Gerais, a formação de ordens terceiras de São Francisco e do Carmo tardou a ocorrer não somente devido à colonização posterior, mas também pela proibição, determinada pela monarquia, do estabelecimento de ordens regulares naquele território (Sousa, 2006; Evangelista, 2010; Mendonça, 2015).

De fato, um dos aspectos mais sensíveis da atuação dos irmãos terceiros foi a ligação institucional que mantinham com os religiosos franciscanos e carmelitas. As duas ordens religiosas atribuíam a si mesmas diversas faculdades, no âmbito do referido vínculo institucional: a prerrogativa de fundar associações de irmãos terceiros, de distribuírem hábitos e receberem à profissão os mesmos etc. Para a fundação de capelas das ordens terceiras, era comum que os religiosos doassem parte das dependências dos conventos, ou então terrenos anexos, para que os irmãos terceiros erigissem suas capelas de exercícios espirituais. Constitui um exemplo desta prática a ementa documental nº 2,[1] segundo a qual foram doados em 1627 dois terrenos da Fazenda Real para a construção de sobrados destinados à Ordem Terceira de São Francisco da Bahia. A doação se consumou a pedido do frade Francisco Antônio da Cruz. Em troca, os irmãos terceiros favoreciam os religiosos com doações materiais, tais como legados testamentários, encomendas de missas, de hábitos, entre outros benefícios (Martins, 2009, p. 53-84). A ementa documental nº 15,[2] datada de 1798, fornece um indício desta prática.

Sem dúvida alguma, os privilégios espirituais concedidos pela Igreja aos religiosos mendicantes, e extensivos às ordens terceiras por meio de diferentes bulas e constituições apostólicas, são fatores para explicar a adesão significativa de fiéis de ambos os sexos às referidas associações. Mesmo que se filiassem a diversas outras irmandades leigas ao longo da vida, no momento crucial de elaboração do testamento e de escolha do local da sepultura, acabavam preferindo inumar-se na capela da Ordem Terceira, utilizando o hábito dos religiosos ou da própria Ordem (Martins, 2009, p. 371-412). Na medida em que o ingresso em uma determinada associação local de irmãos terceiros franqueava a estes a participação em uma fraternidade existente em diversas partes da Cristandade - a Ordem Terceira de São Francisco, do Carmo, e outras congêneres - este fator garantia ao fiel a pronta obtenção de um lugar de sepultura, de sufrágios e de assistência em qualquer lugar onde existisse a rede de sua Ordem. Tal característica, que distinguia as ordens terceiras em relação às irmandades, cujo âmbito de atuação era somente local, tornou-se particularmente importante no mundo colonial lusitano, marcado pela ampla mobilidade das populações. Por isso, as ordens terceiras foram denominadas "âncoras em terra estranha, caracterizada pela instabilidade e incerteza" (Russell-Wood, 1989, p. 13).

Existiam ainda outros atrativos facultados aos fiéis pelo ingresso em alguma das ordens terceiras. Ao longo do século XVII e da maior parte do século XVIII, o acesso à carreira eclesiástica, aos ofícios e dignidades concedidas pela monarquia e a diversas associações religiosas, aqui incluídas as ordens terceiras, era facultado apenas aos que provassem ter a "limpeza de sangue", isento de "máculas" de ascendência africana, moura e judaica. A apuração da limpeza de sangue era particularmente rigorosa para a concessão de familiaturas do Santo Ofício, cujos agraciados compunham uma rede de informantes que denunciavam práticas heréticas à Inquisição (Calainho, 2006). Conforme assinalou recentemente um autor, na capitania das Minas era expressiva a presença de familiares do Santo Ofício nas ordens terceiras de São Francisco e do Carmo, o que mostra o grau de exclusivismo étnico das referidas associações (Rodrigues, 2011, p. 214-224). Houve mudanças após a legislação pombalina de 1773, que eliminou as cláusulas de pureza de sangue do ingresso àqueles ofícios, dignidades e postos, extinguindo-se especificamente a distinção entre cristãos velhos e novos (Carneiro, 1988, p. 175-194). No que diz respeito às ordens terceiras, existem sinais pontuais de mudança dos critérios de admissão, em conformidade com as leis do gabinete pombalino, como também de resistência e manutenção de critérios de exclusão, particularmente quanto aos descendentes de africanos.

A ementa documental nº 14,[3] datada de 1797, que faz referência a um "preto da Ordem Terceira de São Francisco", constitui um exemplo do primeiro caso. Por sua vez, as ementas de nºs 34, 35 e 36,[4] com data de 1819, revelam a continuidade das práticas de exclusão étnica. É interessante verificar que Manoel Álvares Thomé, inicialmente excluído da Ordem Terceira do Carmo da Vitória, acabou ingressando na mesma, provavelmente por interferência das autoridades monárquicas. Após a legislação pombalina, sequiosos pelos benefícios espirituais e pela distinção associados às ordens terceiras, os próprios pardos e "homens de cor" buscaram fundar associações deste tipo em Vila Rica, erigindo a Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula (Precioso, 2014, p. 38-68).

Em termos ocupacionais, a composição das ordens terceiras na América portuguesa era muito variada, atraindo simultaneamente os que praticavam ofícios artesanais, caixeiros, negociantes, proprietários de terras, letrados, entre outros grupos. Não obstante, torna-se visível, particularmente no século XVIII, a atração que os cargos administrativos das ordens terceiras exerciam sobre os comerciantes, pelo menos em três localidades distintas: Rio de Janeiro, São Paulo e Vila Rica (Martins, 2009, p. 347-369; Borrego, 2010, p. 140-173; Sousa, 2015, p. 196). Diferentemente das filiais das Misericórdias que, até meados do século XVIII, aceitavam os comerciantes apenas como irmãos "mecânicos", as ordens terceiras do período não aplicavam tal tipo de distinção, tornando-se assim instituições mais ágeis para o reconhecimento social das gentes ligadas ao comércio.

Uma das trajetórias mais impressionantes a este respeito é o caso do negociante Francisco de Seixas da Fonseca, que ocupou por três vezes o cargo de ministro - o mais elevado - da Ordem Terceira de São Francisco do Rio de Janeiro. Em 1711, tinha sido o mais importante contribuinte individual no pagamento dado aos franceses para o resgate da cidade do Rio de Janeiro. Ao falecer, em 1730, era possuidor de uma fortuna de mais de cem contos de réis. Na sua prole numerosa, havia um bispo, um monge beneditino e quatro freiras professas, uma possível estratégia para conter a dispersão do patrimônio (Sampaio, 2003, p. 262-299).

Francisco de Seixas da Fonseca foi o principal protagonista da cisão que ocorreu em princípios do século XVIII na Ordem Terceira de São Francisco do Rio de Janeiro. As ementas documentais de nº 4 a nº 9[5] fornecem alguns importantes detalhes a respeito. Conforme já foi exaustivamente tratado, a divisão dos irmãos terceiros ocorreu em um período em que a autoridade dos religiosos franciscanos da província da Imaculada Conceição encontrava-se abalada, em razão de disputas internas (Martins, 2009, p. 429-465). Liderando um grupo de terceiros franciscanos contrários à obediência dos frades da província, solicitaram em 1720 à soberania régia a fundação de um hospital e capela para cuidar de irmãos pobres, onde também residiriam dois religiosos - por esta razão, a documentação por vezes faz referência a hospício, um pequeno convento, em vez do hospital. Após a aprovação, os terceiros dissidentes deixaram a capela anexa ao Convento de Santo Antônio e passaram a se reunir na igreja do hospício. Ainda que, por volta de 1725, se procedesse à união das duas mesas administrativas separadas - a do hospício e a que se manteve sob a subordinação do Convento - a divisão representou um exemplo extremo da tentativa dos irmãos terceiros adquirirem total autonomia em relação aos religiosos da Primeira Ordem.

De modo geral, as ementas documentais contemplam ainda dois grandes temas associados às ordens terceiras: a questão da posse e gestão dos bens e a dos terceiros regulares. A fiscalização da Coroa sobre os bens acumulados pelas corporações eclesiásticas se intensificou no reinado de d. Maria I, quando foi dada a ordem para a venda compulsória do patrimônio imobiliário das referidas instituições, cujas rendas seriam aplicadas a gastos de defesa, conforme pode ser apurado nas ementas documentais nº 12, nº 16, nº 17, nº 19, nº 20 e nº 27.[6] Era uma forma de empréstimo compulsório concedido à Coroa portuguesa, para a qual as instituições eclesiásticas receberiam juros sobre o capital aplicado aos gastos régios. O cumprimento das leis de desamortização foi muito variado: enquanto a Ordem Terceira do Carmo do Rio de Janeiro se desfez de parte do seu patrimônio imobiliário, a Ordem Terceira de São Francisco da mesma cidade conseguiu manter intocadas a posse e a gestão do respectivo patrimônio imobiliário (Martins, 2009, p. 495-514).

No que tange aos frades da Ordem Terceira Regular de São Francisco, há referências nas ementas documentais nº 1 e de nº 27 ao nº 32.[7] A partir do século XV, algumas comunidades de irmãos terceiros adotaram a vida na clausura e professaram os três votos solenes que caracterizavam as ordens regulares, distinguindo-se, desta maneira, dos irmãos terceiros que viviam no século com diferentes estados e ofícios. Os terceiros regulares tornaram-se, assim, uma ordem constituída em sua plenitude, com prelados superiores próprios, plenamente separada dos ramos claustral e observante da Ordem franciscana (Iriarte, 1985, p. 570-574; Moorman, 1968, p. 560-568).

[1] Relação da Bahia. Registros de ordens régias, provisões e alvarás, códice 537, fls. 2 e 2v.

[2] Secretaria de Estado do Brasil. Correspondência dos governadores de Santa Catarina, códice 106, v. 14, fls.17 e 18.

[3] Secretaria de Estado do Brasil. Correspondência da corte com o vice-reinado, códice 67, v. 22, fl. 22.

[4] Secretaria de Estado do Brasil. Espírito Santo. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província, IJJ9 356, fls. 250, 251 e 270.

[5] Secretaria de Estado do Brasil. Correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades, códice 84, v. 1, fl. 72v. Secretaria de Estado do Brasil. Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos etc., códice 87, v. 2, fls. 42, 43, 44, 46v, 47v, 51 e 51v.

[6] Secretaria de Estado do Brasil. Correspondência da corte com o vice-reinado, códice 67, v. 25, fls. 72 e 77. Secretaria do Estado do Brasil. Registro da correspondência do vice-reinado para a corte, códice 69, v. 10, fls. 24, 105, 105v, 129, 131.

[7] Relação da Bahia. Registros de ordens régias, provisões e alvarás, códice 537, fl. 3. Secretaria de Estado do Brasil. Correspondência da corte com o vice-reinado, códice 67, v. 25, fl. 72. Série Interior. Registro de avisos e ofícios da corte. Livro 3º da corte, IJJ1 172, fls. 39v., 40, 47v e 48. Mesa da Consciência e Ordens. Consultas da Mesa da Consciência e Ordens, códice 255, v. 1, fl. 1 e caixa 322, pacote 1, documento nº 25.

Bibliografia

AHLGREN, Gillian T. W. Ecstasy, prophecy, and reform: Catherine of Siena as a model for holy women of sixteenth-century Spain. In: BOENIG, Robert (ed.). The mystical gesture: essays on medieval and early modern spiritual culture in honor of Mary E. Giles. Aldershot: Ashgate, 2000. p. 53-65.

ANDRÉS MARTÍN, Melquíades. Historia de la mística de la Edad de Oro en España y America. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 1994.

BORGES, Célia Maia. As mensageiras do Senhor: a situação ambígua das beatas na península ibérica. In: ASSIS, Angelo Adriano Faria de; PEREIRA, Mabel Salgado (org.). Religião e religiosidades: entre a tradição e a modernidade. São Paulo: Paulinas, 2010. p. 15-27.

BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo colonial (1711-1765). São Paulo: Alameda, 2010.

CALAINHO, Daniela Buono. Agentes da fé: familiares da Inquisição portuguesa no Brasil colonial. Bauru: Edusc, 2006.

CARNEIRO, Maria Luiza Tucci. Preconceito racial: Portugal e Brasil-Colônia. São Paulo: Brasiliense, 1988.

DELGADO PAVÓN, María Dolores. Reyes, nobles y burgueses en auxilio de la pobreza. La Venerable Orden Tercera Seglar de San Francisco de Madrid en el siglo XVII. Alcalá: Universidad de Alcalá, 2009.

DIAS, José Sebastião da Silva. Correntes de sentimento religioso em Portugal (séculos XVI a XVIII). Coimbra: Universidade de Coimbra, 1960. t. 1.

GRUNDMANN, Herbert. Religious movements in the middle ages. Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1995.

HUERGA, Álvaro. Historia de los alumbrados: temas y personajes (1570-1630). Madrid: Fundación Universitaria Española, 1994. t. V.

IRIARTE, Fr. Lázaro, OFM Cap. História franciscana. Petrópolis: Vozes; Cefepal, 1985.

KÜHN, Fábio. "Um corpo, ainda que particular": irmandades leigas e ordens terceiras no Rio Grande do Sul colonial. História Unisinos. São Leopoldo, 14, n. 2, p. 121-134, mai.-ago. 2010.

MARTINS, William de Souza. Membros do corpo místico: ordens terceiras no Rio de Janeiro (c. 1700-1822). São Paulo: Edusp, 2009.

______. O casamento espiritual da beata Josefa do Sacramento: análise de um processo inquisitorial do século XVIII. Varia História. Belo Horizonte, v. 31, n. 56, p. 451-478, mai.-ago. 2015.

______. Santidade feminina no Rio de Janeiro setecentista: fragmentos da vida e da experiência religiosa de Jacinta de São José (1715-1768). Rever: Revista de Estudos da Religião. São Paulo, 12, n. 1, p. 67-100, jan.-jun. 2012.

MENDONÇA, Nívea Maria Leite. Entre a hierarquia e a devoção: a dinâmica interna e o relacionamento dos terceiros com a Ordem Carmelita em Minas Gerais. Dissertação de Mestrado em História - PPGH da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 2015.

MOORMAN, John. A history of franciscan order from its origins to the year 1517. Chicago: Franciscan Herald Press, 1968.

MORAES, Juliana de Mello. Os livros da Ordem Terceira de São Francisco entre Portugal e América. História, histórias: Revista do PPGH da Universidade de Brasília. Brasília, v. 2, n. 4, p. 61-76, 2015.

______. Viver em penitência: os irmãos terceiros franciscanos e suas associações, Braga e São Paulo (1672-1822). Tese de Doutorado em História - Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho. Braga, 2009.

MUJICA PINILLA, Ramón. Rosa limensis: mística, política e iconografia en torno a la patrona de América. 2. ed. México: IFEA; CEMCA; FCE, 2005.

PALOMO, Federico. A Contra-Reforma em Portugal, 1540-1700. Lisboa: Livros Horizonte, 2006.

PAZZELLI, Raffaele, T.O.R. St. Francis and the Third Order. Chicago: Franciscan Herald Press, 1989.

PRECIOSO, Daniel. Terceiros de cor: pardos e crioulos em ordens terceiras e arquiconfrarias (Minas Gerais, 1760-1808). Tese de Doutorado em História - PPGH da Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2014.

RIBEIRO, Fr. Bartolomeu, O.F.M. Os terceiros franciscanos portugueses: sete séculos de sua história. Braga: Tipografia Missões Franciscanas, 1952.

RODRIGUES, Aldair Carlos. Limpos de sangue: familiares do Santo Ofício, Inquisição e sociedade em Minas colonial. São Paulo: Alameda, 2011.

RUSSELL-WOOD, A. J. R. Prestige, Piety and Power in Colonial Brazil: the Third Orders of Salvador. Hispanic American Historical Review. Durham, 69, n. 1, p. 61-89, Feb. 1989.

SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Na encruzilhada do Império: hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (c. 1650-c. 1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.

SANTA TERESA, Fr. Higinio de, O.C.D. Apuntes para la Historia de la Venerable Orden Tercera del Carmen em España, Portugal y America. Vitoria: Ediciones El Carmen, 1954.

SOUSA, Cristiano Oliveira de. Os membros da Ordem Terceira de São Francisco de Assis de Vila Rica: prestígio e poder nas Minas (século XVIII). Dissertação de Mestrado em História - PPGH da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 2008.

______. Prestígio, poder e hierarquia: a "elite dirigente" da Venerável Ordem Terceira de São Francisco de Assis de Vila Rica (1751-1804). Tese de Doutorado em História - PPGH da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 2015.

SOUZA, Laura de Mello e. Religião popular e política: do êxtase ao combate. In: SOUZA, Laura de Mello e. Inferno atlântico: demonologia e colonização, séculos XVI-XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. p. 105-124.

TAVARES, Pedro Vilas-Boas. Beatas, inquisidores e teólogos. Reação portuguesa a Miguel de Molinos. Tese de Doutorado em História - Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Porto, 2002. 2 v.

VAUCHEZ, André. Francisco de Assis: entre história e memória. Lisboa: Instituto Piaget, 2013.

VELASCO BAYÓN, Fr. Balbino, O. Carm. História da Ordem do Carmo em Portugal. Lisboa: Paulinas, 2001.

______. Miguel de la Fuente: ensayo critico sobre su vida y obra. Roma: Institutum Carmelitanum, 1970.

Conjunto documental: Registros de ordens régias, provisões e alvarás (ementa nº1)

Notação: códice 537
Datas limite: 1623-1767
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 83
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do frei Valente de Heyo, ministro e provincial, ao padre Francisco Antônio da Cruz, comunicando ao último que será enviado em missão ao Brasil como pregador e confessor do governador da Capitania da Bahia, Diogo Luiz de Oliveira. Frei Valente lhe concede autoridade para edificar conventos da Ordem Terceira de São Francisco e prender religiosos de sua Ordem que se encontrarem “desencaminhados”. Também menciona os religiosos vindos do convento de São José de Aluanda, obrigando-lhes obediência ao padre Francisco, sob pena de excomunhão aos que desobedecerem. 
Data do documento: 13 de agosto 1626
Local: s.l.
Folha(s): 3
 
Conjunto documental: Registros de ordens régias, provisões e alvarás (ementa nº2)
Notação:códice 537
Datas limite: 1623-1767
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 83
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: decreto de Diogo Luiz de Oliveira, conselheiro real e de guerra, concedendo um terreno pertencente à Fazenda Real para a construção de duas casas de sobrado para a Ordem Terceira de São Francisco, conforme pedido do padre Francisco Antônio da Cruz, religioso da mesma ordem. A construção dos imóveis seria custeada pelos próprios religiosos e fiéis, já que não havia verbas públicas para a obra. O documento deixa claro que caso a Ordem Terceira quisesse vender o imóvel, deveria obter autorização da Fazenda Real, que também poderia tomar o terreno de volta se assim o quisesse. 
Data do documento: 20 de março de 1627
Local: Bahia
Folha(s): 2 e 2v
 
Conjunto documental: Registro geral de ordens régias(ementa nº3)
Notação: códice 64, vol. 01
Datas-limite:1688 - 1725
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: alvará do rei d. João V concedendo à Ordem Terceira de São Francisco, da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, uma licença para fundação de hospital e capela, com o fim de alojar os irmãos pobres da associação religiosa. Além disso, autoriza que dois religiosos trabalhem no hospital a ser inaugurado: um religioso confessor e um comissário. Ressalta, entretanto que caberá à Ordem o sustento de ambos.
Data do documento: 4 de janeiro 1720
Local: Lisboa
Folha(s): 38
 
Conjunto documental: Correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades(ementa nº4)
Notação: códice 84, vol. 01
Datas-limite: 1718 - 1724
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: correspondência de Aires de Saldanha de Albuquerque, governador da capitania do Rio de Janeiro, ao vice-rei do Brasil, Vasco Fernades de Menezes, tratando dentre outros assuntos, das contendas entre os terceiros e os religiosos do convento de Santo Antônio. O desentendimento entre os frades e terceiros surge a partir da recusa dos últimos em admitir a penitência que lhes foi imposta por um comissário da Ordem Terceira.  Como represália, os religiosos expulsaram os terceiros do convento e da capela. 
Data do documento: 27 setembro de 1723
Local: Rio de Janeiro 
Folha(s): 72v
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº5)
Notação: códice 87, volume 2
Datas-limite: 1725 - 1727
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: alvará do príncipe regente, d. João V, autorizando o padre provincial e ministro da Venerável Ordem Terceira de São Francisco, Francisco da Fonseca, a construir um hospital e uma capela da mesma Ordem na cidade do Rio de Janeiro. 
Data do documento: 16 de abril de 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 46v
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº6)
Notação: códice 87, volume 2     
Datas-limite: 1725-1727
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro ao padre provincial da Ordem Terceira dos Capuchos sobre a separação de alguns irmãos da mesma Ordem que abrigaram-se no hospício da cidade por conta de divergências na eleição canônica daquela associação religiosa. O governador ordena que os irmãos que estão no hospício não realizem nenhum ato referente à Ordem no local e que retornem ao convento. Além disso, estabelece uma nova mesa eleitoral que seja composta pelos dois partidos envolvidos na eleição. 
Data do documento: 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 42 – 44
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº7)
Notação: códice 87, volume 2
Datas-limite: 1725 - 1727
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do padre provincial da Ordem Terceira dos Capuchos, prior do convento de Santo Antônio a Luis Vaía Monteiro, governador da capitania do Rio de Janeiro, onde confirma o recebimento de correspondência oficial tratando do processo eleitoral entre os irmãos terceiros da ordem dos capuchos. Afirma que o documento será lido pela nova mesa constituída pelo governador.
Data do documento: Setembro de 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 47v
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº8)
Notação: códice 87, volume 2
Datas-limite: 1725 - 1727
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do padre Antônio Flor da Cruz, ministro do hospício da cidade do Rio de Janeiro, em que configura a instalação dos irmãos terceiros da Ordem dos Capuchos naquele edifício como desobediência e em conseqüência deste fato pede que seus bens sejam entregues ao padre provincial.
Data do documento: 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 51
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº9)
Notação: códice 87, volume 2
Datas-limite: 1725 - 1727
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de Luiz Monserrate ao padre provincial em resposta ao pedido de Antônio Flor da Cruz de entrega dos bens dos irmãos terceiros da Ordem dos Capuchos ao mesmo. Monserrate pede ao padre provincial um parecer mais detalhado da situação e alega ter trabalhado pela obediência dos irmãos quando lhes foi ordenado retornar ao convento.
Data do documento: 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 51v
 
Conjunto documental: Cartas régias, provisões, alvarás e avisos(ementa nº10)
Notação: códice 952, vol. 36
Datas-limites: 1751 - 1752
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: ordem régia de Dom José, aprovada pelo Conselho Ultramarino, ao Governador e Capitão General da capitania do Rio de Janeiro anunciando a fundação de um convento da Ordem de São Francisco na província da Conceição. Justifica a decisão afirmando que a vila teria necessidade de operários evangélicos que administrassem os sacramentos e pregasssem. Determina que o convento seja instalado à pequena distância do campanário de Terceiros da Ordem da Penitencia, o qual já supriria parte da necessidade da população local. 
Data do documento: 24 de março de 1752
Local: Lisboa 
Folha(s): 296
 
Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência original do vice-rei com o comissário em Buenos Aires, Vicente José Velasco Molina, para a execução do tratado de paz e limites com a Espanha (ementa nº11)
Notação: códice 92, vol. 03
Datas-limite: 1784 - 1785
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: documento apresentado à Contadoria Geral da Colônia de Sacramento, comparando o inventário dos bens da Ordem Terceira do Carmo daquela cidade produzido pelos oficiais espanhóis de Buenos Aires com o patrimônio listado pelos oficiais do governo português. São identificados alguns bens que estariam faltando na relação apresentada pelo governo espanhol, como por exemplo, algumas casas.
Data do documento: 5 de janeiro de 1781
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 73
 
Conjunto documental: Correspondência da corte com o Vice-Reinado(ementa nº12)
Notação: códice 67, vol 25
Datas-limite: 1802 - 1802
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: atestado do vigário da Província do Rio de Janeiro, Inácio Assunção, sobre o cumprimento das competências da Ordem Terceira de São Francisco da Penitência da cidade do Rio de Janeiro. O vigário atesta que a Ordem cumpre com os encargos referentes às capelas, deixadas por membros já falecidos aos cuidados da mesma. As propriedades se encontram em bom estado e as que necessitam de reparo estão sendo arrumadas. Além disso, afirma que os rendimentos obtidos pela Ordem são gastos com a administração, com alfaias, auxílio às pessoas mais pobres, remédios para o hospital, além do pagamento de dívidas. 
Data do documento: 18 de setembro de 1789
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 77
 
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a corte(ementa nº13)
Notação: códice 69, volume 8
Datas-limite: 1795-1798
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do vice-rei do Brasil, conde de Resende, a d. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário de Estado da Marinha e do Ultramar, sobre a petição dos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Assis da ilha de Santa Catarina, que fora negada. Na ocasião, os irmãos da Ordem pediram a construção de uma nova igreja onde pudessem celebrar com mais dignidade seus rituais, visto que o número de membros estava aumentando. Afirmavam que o ideal seria um convento que pudesse alocar a todos, uma vez que muitos membros moravam em freguesias mais distantes da ilha e até no continente. O pleito fora negado sob a alegação de que o Estado não possuía receita para tal feito e recebendo a orientação de realizar a obra com dinheiro arrecadado dos fiéis. O conde de Resende pede o parecer de d.Rodrigo antes de levar tal petição ao rei, alegando entre outras coisas a impossibilidades dos fiéis arcarem com tal obra. 
Data do documento: 20 de abril de 1795
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 59-59v
 
Conjunto documental: Correspondência da Corte com o Vice-Reinado(ementa nº14) 
Notação: códice 67, vol. 22
Datas-limite: 1797-1797
Título do fundo: Secretária do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: pedido de Raimundo de São Francisco, homem preto, da Ordem Terceira de São Francisco, à rainha Maria I referente a uma licença para ensinar a escrever, ler e contar aos seus “companheiros pretos” com base na doutrina cristã. Pede também permissão para que alguns de seus companheiros o ajudem nos ensinamentos quando eles estiverem em tempo livre e não trabalhando para seus senhores. 
Data do documento: 11 de fevereiro de 1797
Local: Lisboa
Folha(s): 22
 
Conjunto documental: Correspondência dos governadores de Santa Catarina(ementa nº15)
Notação: códice 106, volume 14
Datas limite: 1798 - 1799
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: parecer do governador da capitania de Santa Catarina, João Alberto de Miranda Ribeiro, ao vice-rei, conde de Resende, sobre a petição dos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco para que fosse erguido um novo templo na vila do Desterro, que lhes acomodasse e possibilitasse o melhor exercício de suas funções. Os religiosos alegam o crescimento de sua Ordem e mencionam a necessidade do hospício da cidade ser transformado em um convento. No entanto, a avaliação do governador é que “o grande templo requerido” poderia esperar mais alguns anos, já que o orçamento dos gastos com a obra superam a receita do Estado.
Data do documento: 16 de março de 1798
Local: Vila do Desterro(Florianópolis)
Folha(s): 17-18
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº16)
Notação: códice 69, volume 10
Datas limite: 1800
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do vice-rei, conde de Resende, a d. José Joaquim Justiniano Mascarenhas Castelo Branco, bispo da diocese do Rio de Janeiro, comunicando ter recebido a carta do último em resposta ao seu ofício sobre a omissão das comunidades eclesiásticas regulares e seculares no cumprimento de uma ordem régia. A carta régia de maio de 1799 determinava a venda dos prédios rústicos e urbanos das comunidades eclesiásticas como forma de suprir as despesas dos cofres reais com a guerra contra a França. O conde insinua que o bispo estaria sendo negligente em exigir que as corporações sob a sua jurisdição cumprissem tal exigência.
Data do documento: 4 de abril de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 105-105v
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº17)
Notação: códice 69, vol. 10
Datas-limites: 1800 - 1800
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil 
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de Antonio Lopes ao príncipe regente, d. João VI, informando a sua posse no cargo de prior da Ordem Terceira do Carmo, em 15 de outubro de 1799. Além disso, informa que já foram vendidas oito moradas de casas que pertenciam a dita Ordem, em cumprimento do Alvará Régio que determinava a venda de prédios rústicos e urbanos de todas as corporações religiosas para auxílio aos cofres públicos. Comunica também que o o produto das vendas já se encontrava disponível para o cofre Real do empréstimo. Justifica o fato de não ter conseguido vender as demais propriedades pela falta de compradores, enfatizando que da parte da Ordem do Carmo não tem havido omissão no cumprimento da determinação real.
Data do documento: 15 de março de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 129
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a corte(ementa nº18)
Notação: códice 69, volume 10
Datas limite: 1800
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de José Dias de Castro ao vice-rei de Portugal, pedindo um empréstimo de 4650 réis para a construção do templo da Ordem Terceira de São Francisco de Paula, que na ocasião já se arrastava por quarenta anos, ficando assim a construção exposta ao tempo e as madeiras usadas na obra em estado de má conservação. 
Data do documento: 17 de março de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s):117-117v
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº19)
Notação: códice 69, vol. 10
Datas-limites: 1800 - 1800
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil 
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do vice-rei, d. José Luís de Castro, conde de Resende a d. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário de Estado da Marinha e do Ultramar informando o cumprimento e execução da carta régia de 19 de maio de 1799, a qual determinava a venda dos prédios rústicos e urbanos de todos as ordens religiosas, confrarias, e corpos de mão morta, sendo 4% do valor anual das vendas destinado ao cofre do Real empréstimo. Relata ainda que o bispo diocesano não havia cumprido a determinação real nas coorporações sob a sua jurisdição, com exceção do Seminário da Lapa. Menciona algumas respostas de coorporações sobre a resolução, entre elas a da Ordem Terceira de São Francisco de Paula, isenta das vendas por conter bens insignificantes. E cita também o pedido da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco a d. João VI, para que o mesmo conceda à Ordem ser administradora dos testamentários e capelas de seus irmãos falecidos.  
Data do documento: 15 de abril de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 24
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº20)
Notação: códice 69, vol. 10
Datas-limites:1800 - 1800
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil 
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: relação das quantias recebidas pelo cofre do Real empréstimo referentes à venda de bens de coorporações religiosas, como irmandades e ordens terceiras da cidade do Rio de Janeiro, assinada por Francisco Lopes da Silveira. Entre as coorporações listadas consta a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo.
Data do documento: 16 de abril de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 131
 
Conjunto documental: Provisões régias e respostas (cartas ao vice-rei) (ementa nº21)
Notação: códice 204, volume 2
Datas-limite: 1792-1804
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do príncipe regente d. João e do seu conselho ultramarino ao vice-rei do Brasil, d. Fernando José de Portugal, solicitando que no Regimento da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco conste um número maior de ministros e irmãos da mesma Ordem. D. João pede parecer de d. Fernando acerca do assunto e este lhe responde ser justa tal intenção, mas questiona alguns itens do Regimento como os critérios de exclusão dos membros das ordens terceiras que, a seu ver, são excessivamente rigorosos e o poder de fé pública estes possuem ao redigir documentos, uma vez que já existem tabeliães para tal função.
Data do documento: 21 de agosto de 1801
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 100v-102
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº22)
Notação: códice 69, vol. 11
Datas-limites:1801 - 1802
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do vice- rei do Brasil, d. Fernando José de Portugal ao visconde de Andrade infomando a licença concedida pelo príncipe regente, d. João VI, aos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Assis da Ilha de Santa Catarina, para edificarem uma nova capela em lugar da antiga. 
Data: 11 de agosto de 1802
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 147
 
Conjunto documental: Correspondência dos governadores de Santa Catarina(ementa nº23)
Notação: códice 106, volume 15
Datas limite: 1801-1802
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de d. Fernando José de Portugal, vice-rei do Brasil, aos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Assis mencionando a licença que obtivera do príncipe regente, d. João, para a construção de uma nova capela para os mesmos. 
Data do documento: 28 de setembro de 1802
Local: Santa Catarina
Folha(s): 69-69v
 
Conjunto documental: Cartas régias, provisões, alvarás e avisos(ementa nº24)
Notação: códice 952, vol. 45
Datas-limite: 1796 - 1796
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de d. Fernando José de Portugal, vice-rei do Brasil, ao príncipe regente, d. João VI, contendo a confirmação do compromisso dos membros da Ordem Terceira de São Francisco. A confirmação do compromisso é concedida, com uma ressalva ao artigo 60º, do segundo capítulo, que propõe que sejam excluídos da Ordem aqueles que tenham cometido crime de infâmia. Sugere que sigam o que está estabelecido no compromisso da Misericórdia, além de propor que o direito à fé pública, estabelecido pelo capítulo 60 seja revisto. Alega que tal concessão confere muito poder ao ministro da Ordem. Defende, por fim, que haja maior transparência nos assuntos daquela associação religiosa. 
Data do documento: 23 de dezembro de 1803
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 165
 
Conjunto documental: Correspondência do vice-reinado para a corte. Original. (ementa nº25) 
Notação: códice 68, vol. 20
Datas-limite: 1805 - 1806
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: ofício de d. Fernando de Portugal, vice-rei do Brasil, ao visconde de Anadia em resposta ao requerimento dos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Paula do Rio de Janeiro, encaminhado pelo próprio visconde a d.Fernando. Os terceiros solicitam ao príncipe regente privilégio de isenção para construção, com recursos próprios, de um templo em honra a São Francisco, destinado a celebração de oficios divinos. Reivindicam ainda, que depois de concluída a obra não seja concedido privilégio à cabido, cura ou pároco, pois temem que os párocos da cidade ocupem o templo. Lembram que tal fato já ocorreu com a Igreja da Nossa Senhora do Rosário, que por empréstimo teria sido ocupada por cónegos da cidade, uma vez que a Igreja a eles prometida por d.João V ainda não estava concluída.
Data do documento: 16 de setembro de 1805
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 64
 
Conjunto documental: Registro Geral de Ordens Régias(ementa nº26)
Notação: códice 64, volume 34
Datas-limite: 1779-1806
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: ordem régia do príncipe regente, d.João, acerca do destino da igreja construída pelos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Paula, em honra ao mesmo santo. O príncipe regente determina que a igreja, em fase de conclusão, não tenha nenhum destino sem o consentimento dos membros da Ordem, visto a preocupação que estes apresentaram ao príncipe em relação aos cônegos da cidade, que poderiam pleitear residência na nova igreja já que não tinham uma própria e estavam alocados na Igreja de Nossa Senhora do Rosário, de onde pretendiam sair. 
Data do documento: 19 de maio de 1806
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 9v-10v
 
Conjunto documental: Correspondência da corte com o Vice-Reinado(ementa nº27)
Notação: códice 67, vol 25
Datas-limite: 1802 - 1802
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: carta de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, ao conde de Resende, d. José Luís de Castro, contendo a solicitação do ministro da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco sobre a venda dos prédios urbanos. Solicita que caso não encontrem bons compradores, que seja concedido à Ordem que conserve os prédios gratuitamente. É solicitado que a quantia arrecadada com a venda dos prédios seja encaminhada para os cofres para as despesas de guerra e marinha. O ministro ressalta ainda que o dinheiro arrecadado tem como finalidade à assistência de pessoas desafortunadas e também para auxiliar os doentes. Pede-se que seja concedida a isenção da pensão, assim como a restituição dos prédios à Ordem e que sejam devolvidos aqueles vendidos. 
Data do documento: 2 de março de 1810
Local: Palácio de Queluz, Portugal
Folha(s): 72
 
Conjunto documental: Registro de avisos e ofícios da corte. Livro 3º da corte(ementa nº28)
Notação: IJJ¹ 172
Datas-limite: 1810 - 1811
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: carta do conde de Aguiar, secretário de Estado dos Negócios do Brasil, ao núncio apostólico Lourenço dos Condes, arcebispo de Nisibe, mencionando o impasse sobre para qual Ordem Terceira destinar o Seminário de Nossa Senhora da Lapa. O Seminário havia sido solicitado pelos terceiros da Ordem da Penitência recém-chegados de Portugal que alegavam não terem nenhum convento ou igreja no Brasil. Também reivindicavam o Seminário, os religiosos da Ordem do Carmo, alegando maior número de membros. O príncipe regente, após ouvir o bispo do Rio de Janeiro resolve destinar o hospício que era dos capuchinhos italianos aos religiosos da Terceira Ordem da Penitência. Já os capuchinhos italianos passariam a residir na Igreja de São Sebastião, antiga Sé, concedendo-lhes o usufruto e logradouro desta debaixo de certas cláusulas e condições. Por fim, religiosos da Ordem do Carmo, por serem em maior número, iriam para o seminário de Nossa Senhora da Lapa.
Data do documento: 15 de setembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 40
 
Conjunto documental: Registro de avisos e oficios da corte. Livro 3º da corte(ementa nº29)
Notação: IJJ¹ 172
Datas-limite:1810 - 1811
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: carta do conde de Aguiar, secretário de Estado dos Negócios do Brasil, ao bispo do Rio de Janeiro pedindo que o mesmo informe e determine que os terceiros da Ordem da Penitência se estabeleçam no hospício que era dos capuchinhos italianos. Além de ordenar que os religiosos do Carmo fiquem no seminário de Nossa Senhora da Lapa, e que os seminaristas que se encontram recolhidos nele se desloquem para o seminário de São José ou de São Joaquim. 
Data do documento: 15 de setembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 39v
 
Conjunto documental: Registro de avisos e ofícios da corte. Livro 3º da corte(ementa nº30)
Notação: IJJ¹ 172
Datas-limite: 1810 - 1811
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: carta do conde de Aguiar, secretário de Estado dos Negócios do Brasil, ao núncio apostólico, Lourenço dos Condes, arcebispo de Nisibe, informando que apresentou ao príncipe regente, dom João VI, as informações sobre a mudança dos religiosos capuchinhos para a Igreja de São Sebastião, a dos religiosos carmelitas para o seminário da Lapa, e dos terceiros da Penitência para o hospício que antes era ocupado pelos capuchinhos. Além de informar sobre a nomeação do frei José Matello para o cargo de ministro dos religiosos da Ordem Terceira da Penitência. 
Data do documento: 1 de outubro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 47v e 48
 
Conjunto documental: Consultas da Mesa da Consciência e Ordens(ementa nº31)
Notação: códice 255, volume 1
Datas-limite: 1812 -1817
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: parecer do Juiz Geral das Ordens acerca da pretensão do padre Estevão José de Araújo em habilitar-se em uma ordem militar, deixando a Ordem Terceira de São Francisco. O juiz afirma que egressos daquela Ordem Terceira não são isentos de suspeitas de conduta e que “o próprio fato de desamparar o claustro supõem e suscita ideias pouco análogas com o serviço da Igreja”. Argumenta, ainda, que a experiência demonstra que pessoas advindas de ordens religiosas não têm utilidade nas ordens militares e nega o pedido do padre.
Data do documento: 25 de agosto de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 01
 
Conjunto documental: Consultas da Mesa da Consciência e Ordens(ementa nº32) 
Notação: caixa 322, pct 1
Datas-limite: 1808 - 1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: pedido de Antônio Nunes da Silva a rainha Maria I para que a mesma o dispense do impedimento de ter sido religioso da Ordem Terceira da Penitência e possa assim usufruir dos benefícios das três ordens militares. 
Data do documento: 25 de setembro de 1815
Local: Rio de Janeiro 
Folha(s): documento n°25
 
Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens(ementa nº33) 
Notação: caixa 322, pct 1
Datas-limite: 1808 - 1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: dispensa concedida pela Mesa do Desembargo do Paço a Antônio José de Carvalho e Silva, permitindo que o mesmo possa habilitar-se e receber os benefícios das três ordens militares apesar de ter sido religioso da Ordem Terceira de São Domingos. 
Data do documento: 27 de agosto de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): documento n°18
 
Conjunto documental: Espírito Santo. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província (ementa nº34)
Notação: IJJ9 356
Datas-limite: 1808 - 1820
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo (Espírito Santo)
Ementa: correspondência dos membros da Ordem Terceira da Nossa Senhora do Monte do Carmo ao governador de Vitória, Francisco Alberto Rubim, informando o recebimento do requerimento de Manoel Álvares Thomé, sobre a sua pretensão em ingressar naquela Ordem. No entanto, os membros alegam que o requerente não possui as qualidades necessárias estabelecidas nos estatutos da Ordem. Por fim, solicitam mais tempo para que possam apresentar justificativa formal de sua recusa em aceitá-lo. 
Data do documento: 10 de fevereiro de 1819
Local: Vitória
Folha(s): 250
 
Conjunto documental: Espírito Santo. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província (ementa nº35)
Notação: IJJ9 356
Datas-limite: 1808 - 1820
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo (Espírito Santo)
Ementa: justificativa apresentada pelos membros da mesa da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo ao governador de Vitoria, Francisco Alberto Rubim, à recusa em aceitar Manoel Álvares Thomé como membro daquela Ordem. A mesa avaliou que o postulante não possui as qualidades necessárias, já que teria sangue impuro, sendo filho de uma índia com um negro, com o agravante de sua mãe ter sido uma prostituta. De acordo com os motivos apresentados, apesar da patente que o pretendente apresenta ele não pode ser aceito na Ordem.  
Data do documento: 17 de fevereiro 1819
Local: Vitória
Folha(s): 251
 
Conjunto documental: Espírito Santo. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província(ementa nº36)
Notação: IJJ9 356
Datas-limite:1808 - 1820
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo (Espírito Santo)
Ementa: oficio do governador de Vitória, Francisco Alberto Rubim, informando a Thomás Antônio de Vila Nova Portugal, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, que o pretendente Manoel Alves Thomé foi aceito na Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte Carmo. Juntamente é enviada a certidão que o oficializa como membro da Ordem. 
Data do documento: 26 de julho de 1819
Local: Vitória
Folha(s): 270
 
Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço(ementa nº37)
Notação: códice 117, volume 4
Datas limite: 1809-1827
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: petição dos membros da Ordem Terceira de São Francisco de Assis da vila de São João Del-Rei para obterem licença para recolherem esmolas.
Data do documento: 30 de março de 1821
Local: Minas Gerais
Folha(s): 9v
 
Conjunto documental: Registro de Beneplácitos Régios(ementa nº38)
Notação: códice 732
Datas limite: 1817-1823
Título do fundo: Ministério do Reino
Código do fundo: 57
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: petição ao rei d. João VI do prior do convento da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro solicitando a dispensa de alguns noviços. 
Data do documento: s.d
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 5-5v
 
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministérios dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Negócios Eclesiásticos
(ementa nº39)
Notação: 4J-87
Datas-limites: 1802-1869
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: correspondência de Francisco Anastácio Madre de Deus a d.João VI, contendo o requerimento dos religiosos franciscanos do convento de Santo Antônio da cidade do Rio de Janeiro sobre a construção de cemitérios por parte dos terceiros da mesma Ordem. Os religiosos solicitam que as obras inicadas pelos terceiros sejam interrompidas, uma vez que estão causando incomodo e prejudicando a realização dos seus trabalhos. Mencionam que uma janela foi tampada com a realização da obra, e os demais prejuizos podem ser observados em parecer, em anexo, do arquiteto José da Costa e Silva.
Data do documento: s.d
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): [14]

ABUN-NASR, J. A History of the Maghrib in the islamic period. Cambridge: Cambridge University Press, 1987

AFONSO, Jorge. Olhares portugueses sobre o Magrebe: mitos e realidades. Cadernos de História. Belo Horizonte: PUC-Minas, 2011

ALBERTO, E. M. Corsários argelinos na Lisboa do século XVIII: um perigo iminente.
Cadernos do Arquivo Municipal. Lisboa: Arquivo Municipal, 2015

EHRMAN, J. The British government and commercial negotiations with Europe, 1783-1793. Cambridge: University Press, 1962

FARINHA, A. D. Os portugueses no Marrocos. Lisboa: Instituto Camões, 1999

FONSECA, Alexandre. Portugal e Magrebe (séculos XVIII e XIX) - Pragmatismo, inovação e conhecimentos nas relações diplomáticas. Revista de Marinha. Disponível em (http://www.revistademarinha.com/index.php?option=com_content&view=article&id=1664:portugal-e-o-magrebe-seculos-xviii-e-xix-inovacao-e-conhecimento-nas-relacoes-diplomaticas&catid=112:escaparate&Itemid=69)

GÁBOR, A., MASTERS, B. Encyclopedia of the Ottoman Empire. Washington: Facts on File, 2009

HOURANI, A. Uma história dos povos árabes. São Paulo: Companhia das Letras, 1994

HÜSEYIN S. T. The re-establishment of Ottoman-Spanish relations in 1782. Turkish Studies: International Periodical for the Languages, Literature and History of Turkish or Turkic, www.turkishstudies.net, (ed. Atabey Kılıç, Sibel Üst), 2007

___. The impact of the French Revolution on the Ottoman-Spanish Relations. Turkish Studies: International Periodical for the Languages, Literature and History of Turkish or Turkic, www.turkishstudies.net, (ed. Atabey Kılıç, Sibel Üst), 2008

INGRAO, C. et alli (Ed.). The Peace of Passarowitz, 1718. Indiana: Purdue University Press, 2011

JESUS, D. S. V. O baile do monstro: o mito da paz de Vestfália na história das relações internacionais modernas. História, Franca , v. 29, n. 2, p. 221-232, Dec. 2010 . Available from . access on 06 Jan. 2016. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-90742010000200012.

KEMNITZ, E.M. Von. O triângulo estratégico: Portugal, Brasil e Magrebe na perspectiva da diplomacia portuguesa (secs. XVIII e XIX) - working paper. Petrópolis: Instituto de Estudos Orientais da Universidade Católica de Petrópolis, 2009

MOITA, L. Uma releitura crítica do consenso em torno do "sistema Vestefaliano." Janus.Net: Journal of International Relations, 2012. http://observare.ual.pt/janus.net/images/stories/PDF/vol3_n2/pt/pt_vol3_n2_art2.pdf 2012

OGOT, B.A. (Ed). História geral da África. Brasilia: Unesco, 2010

QUATAERT, D. O Império Otomano das origens ao século XX. Lisboa: Edições 70, 2008

TOCQUEVILLE, A. O Antigo Regime e a Revolução. Brasilia: UnB, 1997