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Fabiano Villaça dos Santos
Pesquisador da Revista Nossa História e Doutorando em História - USP

Os portugueses chegaram a Moçambique em 1498 e a administração colonial foi instalada três anos mais tarde, ficando o território dependente do Estado da Índia até 1752. Em 1569, Moçambique foi elevada à condição de capitania-geral, englobando a região de Sofala e a do Monomotapa. A ocupação de Moçambique se iniciou em 1507, contudo, segundo o historiador Luiz Felipe de Alencastro, a penetração portuguesa em Moçambique foi muito frágil, sobretudo se comparada à conquista e à ocupação de Angola, na costa ocidental da África.

Durante boa parte da colonização portuguesa, Moçambique desempenhou a função de entreposto comercial e de ponto de apoio para os navios com destino ao Oriente. Com relação ao desenvolvimento interno da colonização, de acordo com Luiz Felipe de Alencastro, os portugueses praticamente não interferiram no processo produtivo da região, além de não conseguirem reorientar em benefício próprio os circuitos de comércio local, o que corrobora a posição estratégica de Moçambique na carreira da Índia. As trocas permaneceram voltadas para o Norte da África e para o Leste, em direção ao Golfo Pérsico, onde regiões como Omã adquiriam grande quantidade de escravos.

Para Charles Boxer, a penetração portuguesa no território de Moçambique também foi dificultada, até o século XVIII, pela insalubridade verificada nas regiões costeiras da África e da Ásia. A correspondência oficial entre Lisboa e Goa, de 1650 a 1750, relata a preocupação das autoridades com o escasso contingente de portugueses reinóis no Oriente e com as altas taxas de mortalidade na região, incluindo Moçambique como parte do circuito indiano. Tal situação parece não ter se alterado depois de 1750, pois, em 1799, o vice-rei conde de Resende sugeriu o envio anual de vadios e voluntários do Rio de Janeiro para povoar diferentes regiões africanas, como Moçambique.

Outras dificuldades enfrentadas pela administração metropolitana em Moçambique, bastante comuns nos domínios coloniais portugueses, relacionavam-se à ação dos funcionários régios. Charles Boxer atentou para as constantes queixas presentes na correspondência oficial e extra-oficial, sobre o descuido na aplicação da justiça em lugares distantes, como Moçambique, Macau e Goa. Problema recorrente, levou a Rainha dona Maria I a publicar um alvará, em 14 de abril de 1785, com o objetivo de coibir abusos cometidos por governadores e ouvidores da capitania de Moçambique, tais como a cobrança indevida de donativos e a realização de transações comerciais particulares com rendimentos da Real Fazenda. O alvará previa penalidades que iam da perda do cargo ao pagamento de indenizações pelos culpados de tais abusos.

Quanto ao tráfico de escravos, a região do Congo-Angola supriu grande parte da demanda de mão-de-obra durante o período colonial. O fluxo de escravos de Moçambique, em especial para o Rio de Janeiro, foi pequeno e irregular até o início do século XIX, havendo, no entanto, referências a iniciativas de negociantes desta praça, engajados no circuito de Moçambique, Sena e Goa, para instalar uma companhia de comércio de gêneros e escravos africanos, em 1744. Algumas décadas antes, em 1719, uma ordem de d. João V enviada ao governador-geral do Estado do Brasil, d. Sancho de Faro e Sousa, determinava uma alteração emergencial na rota do tráfico de escravos do Atlântico para a baía de Lourenço Marques, no sul de Moçambique, em virtude dos ataques de navios holandeses aos portugueses na costa ocidental da África. Essas medidas demonstram que, até o final do século XVIII, o tráfico de escravos da África Oriental ainda não havia se consolidado.

A participação mais efetiva da África Ocidental no fornecimento de escravos para o Rio de Janeiro declinou entre 1795 e 1811, ano em que Manolo Florentino verificou um crescimento da oferta de cativos oriundos de Moçambique. Esse crescimento se explica, em termos mais amplos, pela Abertura dos Portos, em 1808, que favoreceu o aumento do número de expedições para Moçambique a fim de resgatar escravos. Nesse movimento, ganhou destaque o porto de Quilimane. Para o porto de Salvador, outro importante mercado de escravos da colônia, a demanda de escravos permaneceu sendo suprida pela região do Congo-Angola. O porto do Rio de Janeiro, entretanto, não monopolizava o recebimento de africanos de Moçambique. Houve reivindicações de comerciantes do Pará, envolvidos no tráfico de escravos em diferentes regiões africanas, dentre as quais Moçambique, na última década do século XVIII, para obter isenção do pagamento de direitos (impostos) por um certo período de tempo, demonstrando que outros portos coloniais eram abastecidos de cativos da África Oriental.

A regulação do tráfico de escravos, independente da região fornecedora, não escapou às diretrizes reformistas da política colonial portuguesa. Para manter o controle sobre o contingente de cativos transportados de Moçambique e outros mercados africanos, foram organizados os termos de contagem de escravos, elaborados após o recolhimento do imposto sobre os escravos na alfândega, em que se atestava o número de escravos embarcados na África e os que chegavam à América, deduzidos os mortos durante a viajem, que não eram poucos, ou logo após o desembarque no porto de destino. Em 13 de junho de 1802, um termo de contagem de escravos provenientes de Moçambique no navio Ninfa do Mar, por exemplo, acusou a chegada de 227 escravos vivos e 228 mortos, ao porto do Rio de Janeiro.

As autoridades pareciam estar atentas quanto ao cumprimento das medidas de registro dos escravos, como demonstra a referência a uma devassa realizada em 1812, no bergantim Esgueira, pela morte de numerosos africanos vindos de Moçambique, conforme indicou um ofício expedido ao juiz do crime do Rio de Janeiro. Instruções anteriores de d. Rodrigo de Sousa Coutinho ao vice-rei, conde de Resende, determinavam um rígido controle sobre as rotas dos navios negreiros. Em carta de 12 de dezembro de 1798, o secretário de Estado da Marinha e Ultramar tratou do extravio de escravos quando os navios que os transportavam precisavam fazer baldeação. Para evitar tal prática, d. Rodrigo de Sousa Coutinho recomendou que se fizesse uma lista com o dia da saída, o nome dos mestres das embarcações e o número de escravos transportados.

O tema do tráfico de escravos aparece como o mais recorrente quando se pensa em África, ocidental ou oriental. Moçambique, como outras regiões africanas, a exemplo de Angola e Benguela, também foi local de degredo. Os inóspitos e “hostis” domínios africanos receberam réus da Inconfidência Mineira condenados ao degredo em Moçambique e Angola, como indica a correspondência do vice-rei, conde de Resende, para a Corte, de 29 de abril de 1792, em que se registra também a condenação à pena capital de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

Segundo Charles Boxer, no século XIX Moçambique foi afetada pela conjuntura européia das invasões napoleônicas, que motivaram a transferência da Corte portuguesa para a América e a sua longa permanência no Rio de Janeiro. Entre 1805 e 1825, Portugal teria abandonado suas colônias asiáticas e africanas, contexto em que se insere a Independência do Brasil. Ainda de acordo com Charles Boxer, idéias sobre o desenvolvimento de Angola e Moçambique como forma de compensar a separação do Brasil foram cogitadas, mas não ocorreram imediatamente à Independência da colônia americana. Em razão das desordens internas de Portugal, inseridas no período que se abre como o do “vintismo, e porque o tráfico de escravos ainda “absorvia as energias” tanto de Angola como de Moçambique, novas diretrizes da Coroa portuguesa para reformular a exploração do que restou de seu Império colonial não foram produzidas instantaneamente, uma vez que Portugal só reconheceu a Independência do Brasil em 1825.

Para o estudo da África Oriental, os fundos documentais do Arquivo Nacional que apresentam indicações freqüentes sobre Moçambique, especialmente acerca de sua posição estratégica na carreira da Índia e do tráfico negreiro, são: Negócios de Portugal, Secretaria de Estado do Brasil, Relação da Bahia, Ministério do Império, Diversos Códices – SDH, Secretaria de Governo da Capitania do Pará e Polícia da Corte.

Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Ordens de partes e provisões régias por despacho do Conselho da Fazenda

Notação: códice 31, vol. 2

Datas-limite: 1816-1819

Título do fundo ou coleção: Conselho da Fazenda

Código do fundo: EL

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Documento no qual se registra que Jaime Mendes de Vasconcelos, administrador geral do contrato da Real Fábrica de Cartas de Jogar do Brasil e Domínios Ultramarinos, remeteu à capitania de Moçambique maços de cartas da mesma fábrica e por determinação de d. João VI ficava isento do pagamento dos direitos de entrada e saída das cartas.

Data do documento: 8 de maio de 1818

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 71 v

 

Conjunto documental: Provedoria da Fazenda Real. Termos de contagem de escravos vindos da costa da África

Notação: códice 242

Datas-limite: 1795-1811

Título do fundo ou coleção: Diversos códices- SDH

Código do fundo: NP

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Termo de contagem de escravos provenientes de Moçambique, transportados no navio Rosália, feito pela Intendência da Marinha do Rio de Janeiro, atestando a chegada de 226 escravos no porto da mesma cidade dos quais 4 morreram logo após o desembarque.

Data do documento: 9 de julho de 1808

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 143 v.


Conjunto documental: Provedoria da Fazenda Real. Termos de contagem de escravos vindos da costa da África

Notação: Códice 242

Datas-limite: 1795-1811

Título do fundo ou coleção: Diversos códices-SDH

Código do fundo: NP

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Termo de contagem de escravos provenientes de Moçambique transportados no navio Ninfa do Mar, atestando a chegada de 227 escravos vivos e 228 mortos ao porto do Rio de Janeiro.

Data do documento: 13 de junho de 1802

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 76

Conjunto documental: Correspondência do Vice-Reinado para a Corte

Notação: códice 68, vol. 10

Datas-limite: 1792-1792

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Correspondência do vice-rei d. José Luís de Castro, conde de Resende, para a Corte, comunicando que, em conferência do dia 18 de abril de 1792, foram sentenciados os réus da Conjuração das Minas Gerais, tendo sido Joaquim José da Silva Xavier condenado à pena capital e os outros envolvidos ao degredo para Angola e Moçambique.

Data do documento: 29 de maio de 1792

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 177

Conjunto documental: Regimento que serve de lei, que devem observar os comissários delegados do físico-mor deste Reino nos Estados do Brasil.

Notação: códice 314

Datas-limite: 1732-1827

Título do fundo ou coleção: Ministério do Império

Código do fundo: 53

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Alvará abolindo o estanco do velório nos portos de Moçambique que era realizado pelos vassalos reais, reservando a Real Fazenda vinte por cento da entrada do referido produto, observando os direitos de entrada e saída na alfândega.

Data do documento: 7 de maio de 1761

Local: Lisboa

Folha (s): 42

Conjunto documental: Regimento que serve de lei, que devem observar os comissários delegados do físico-mor deste reino nos Estados do Brasil.

Notação: códice 314

Datas-limite: 1732-1827

Título do fundo ou coleção: Ministério do Império

Código do fundo: 53

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Alvará regulamentando as embarcações que navegavam na costa ocidental da África, as quais não deveriam exceder em sua carga a quantidade de três mil rolos de tabaco, com exceção das embarcações provenientes de Angola e Moçambique.

Data do documento: 7 de maio de 1761

Local: Lisboa

Folha (s): 40 e 41

 

Conjunto documental: Registro Geral de Ordens Régias

Notação: códice 64, vol. 13

Datas-limite: 1742-1771

Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil

Código do fundo: 86

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Alvará abolindo o monopólio do comércio e armazenamento de miçangas de Moçambique, reservando a Real Fazenda vinte por cento dos direitos de saída do referido gênero, assim como já era feito com as demais fazendas de Moçambique.

Data do documento: 7 de maio de 1771

Local: Lisboa

Folha (s): 40

Conjunto documental: Correspondência diversa

Notação: caixa 491, pct. 01

Datas-limite: 1799-1806

Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado

Código do fundo: D9

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Traslado do auto de perguntas feitas a Francisco da Silva Freire, preso pelo porte de cartas suspeitas de dois passageiros de Moçambique e Goa, acusados de serem “Pedreiros Livres” pelo prisioneiro. As cartas continham idéias políticas e religiosas que circulavam em Lisboa.

Data do documento: 20 de setembro de 1799

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 84v-8


Conjunto documental: Junta do Comércio. Empregados

Notação: caixa 450, pct. 02

Datas-limite: 1809-1845

Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação

Código do fundo: 7X

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Proposta do Tribunal da Junta do Comércio do Rio de Janeiro para que as remessas de diferentes plantas e sementes vindas de Moçambique fossem distribuídas para as capitanias do Brasil.

Data do documento: 8 de julho de 1809

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): doc. 26

Conjunto documental: Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal

Notação: códice 251, vol. 05

Datas-limite: 1814-1815

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Carta do marquês de Aguiar para o marquês Monteiro-mor informando aos governadores do Reino sobre o requerimento de perdão de Diogo Soares da Silva, condenado a degredo perpétuo em Moçambique e preso no forte de São Pedro, na Bahia, para que os mesmos governadores apreciassem a solicitação.

Data do documento: 7 de novembro de 1814

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 74v

Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a Corte

Notação: códice 80, vol 08

Datas-limite: 1744-1744

Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil

Código do fundo: 86

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Carta informando a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos que os principais homens de negócios do Rio de Janeiro que comercializavam com Moçambique, Sena e Goa desejavam estabelecer uma companhia apta a realizar o comércio de gêneros e de escravos na África.

Data do documento: 6 de novembro de 1744

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 3

Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos

Notação: códice 329, vol. 02

Datas-limite: 1812-1815

Título do fundo ou coleção: Polícia da Corte

Código do fundo: ØE

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Registro do ofício expedido ao Juiz do Crime do Rio de Janeiro, sobre a devassa realizada no Bergatim Esgueira no qual ocorreu a morte de numerosos escravos vindos de Moçambique.

Data do documento: 14 de abril de 1812

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 74

 

Conjunto documental: Registro de provisões, alvarás, leis, portarias e cartas régias na Relação da Bahia

Notação: códice 542, vol. 02

Datas-limite: 1759-1791

Título do fundo ou coleção: Relação da Bahia

Código do fundo: 83

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Registro da Lei que aboliu o monopólio de velório estabelecido em Moçambique, tornando livre o mesmo comércio, promovendo também a utilidade do comércio em favor dos que nele se empregam em comum benefício.

Data do documento: 07 de maio de 1761

Local: Palácio de Nossa Senhora da Ajuda

Folha (s): 37v. a 38v

Conjunto documental: Ministério da Fazenda. Alfândega do Rio de Janeiro

Notação: 5F-504

Datas-limite: 1818-1878

Título do fundo ou coleção: Diversos GIFI

Código do fundo: OI

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Ofício do juiz da Alfândega do Rio de Janeiro informando sobre a chegada do navio Voador proveniente de Moçambique, transportando 38 escravos marcados com a letra R no peito esquerdo, os quais segundo a declaração do dono do navio, João R. P. de Almeida, pertenciam ao Rei não estando ele, por isso, obrigado a pagar os direitos sobre os escravos como de costume.

Data do documento: 20 de maio de 1820

Local: Rio de Janeiro

Folha(s): s/n.

Conjunto documental: Cartas, provisões e alvarás

Notação: códice 439

Datas-limite: 1750-1786

Título do fundo ou coleção: Junta da Fazenda da Província de São Paulo

Código do fundo: EG

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Alvará no qual a rainha d. Maria I estabeleceu penas contra os abusos cometido por governadores e ouvidores da capitania de Moçambique. Entre os “abusos”, encontra-se a cobrança de “donativos” e o “estabelecimento” de negociações mercantis pessoais com o dinheiro da Real Fazenda. As penas estipuladas eram a indenização à Coroa, o pagamento de três vezes o valor de todos os seus bens, rendas e ordenados à Real Fazenda e a perda de seus cargos.

Data do documento: 14 de abril de 1785

Local: Lisboa

Folha (s):33-35v

Conjunto documental: Correspondência dos governadores do Pará com a Corte. Cartas e anexos

Notação: códice 99, vol. 13

Datas-limite: 1792-1792

Título do fundo ou coleção: Secretaria de Governo da Capitania do Pará

Código do fundo: 89

Microfilme: 040.97

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Pedido feito por comerciantes do Pará à rainha d. Maria I, solicitando a isenção do pagamento de direitos, por seis anos, sobre o comércio de escravos de Moçambique, Cacheu, Bissau, Cabo Verde, Angola e Benguela.

Data do documento: 1792

Local: Pará

Folha (s): 136-141

Conjunto documental: Registro e índice de ordens régias existentes no Arquivo da Junta da Fazenda da Bahia sobre assuntos eclesiásticos, compras de madeiras, hospitais e casas de misericórdia, Casa da Moeda, oficiais e soldados, nomeações de médicos, naus e navios, obras pias

Notação: códice 539, vol. 02

Datas-limite: 1568-1771

Título do fundo ou coleção: Relação da Bahia

Código do fundo: 83

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Ordem régia enviada a d. Sancho de Faro, conde de Vimieiro, governador geral do Brasil, para o cumprimento da resolução de 23 de dezembro de 1718, que estabelecia que a rota do comércio de escravos deveria ser alterada da Costa da Mina para a Ilha de São Lourenço, sul de Moçambique, seguindo a mesma rota feita pelos ingleses, uma vez que esta era uma alternativa mais segura aos roubos e saques cometidos por holandeses naquela Costa. Segue ainda, uma determinação para a proibição da ida aos portos de Moçambique com carregamentos de ouro e marfim, para que não ocorresse nenhum prejuízo ao comércio da Índia e à Real Fazenda.

Data do documento: 24 de janeiro de 1719

Local:Lisboa

Folha (s):62v-63v

Conjunto documental: Provisões régias e respostas (cartas do Vice-Rei)

Notação: códice 204, vol. 03

Datas-limite: 1803-1806

Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil

Código do fundo: 86

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Carta de d. Rodrigo de Sousa Coutinho ao conde de Resende, José Luís de Castro, tratando do extravio de escravos vindos da costa africana, especialmente quando da necessidade de baldeação para outros navios. Entre outras medidas para evitar esta ocorrência ficou determinada a elaboração de uma lista com o dia de saída, com o nome dos mestres das embarcações e o número de escravos embarcados.

Data do documento: 12 de dezembro de 1798

Local: Rio de Janeiro

Folha (s): 70

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

Notação: caixa 692, pct. 01

Datas-limite: 1781-1806

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Argumento de pesquisa: Moçambique

Ementa: Parecer da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação – a partir de consulta feita por comerciantes em 10 de fevereiro de 1803 – autorizando que os seus navios partissem para a Ásia sem o embargo da nova lei de regulamentação do comércio, considerando que a negociação já estava sendo feita antes da nova lei. O parecer ditava as mesmas regras para os demais navios que partissem para Moçambique e costa do Malabar, já que a nova lei contrariava a “liberdade de comércio”, trazendo prejuízos para o “comércio universal” da metrópole com as colônias da Ásia, África e América.

Data do documento: 10 de fevereiro de 1803

Local: Lisboa

Folha (s): documento 11

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