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Fabiano Vilaça dos Santos
Doutor em História Social - USP
Pesquisador - Arquivo Nacional/Faperj


No verbete "Fronteira", do Dicionário do Brasil colonial, o historiador Ronaldo Vainfas chamou a atenção para duas possibilidades de abordagem do termo; uma mais tradicional que privilegia a geopolítica e outra que estende a acepção de fronteira ao domínio da história cultural, identificando modos de viver diferenciados que distinguiam uma região da outra e demarcavam a sua identidade cultural.1

Contudo, quando se trata de considerar as disputas entre Portugal e Espanha em torno das possessões americanas, a primeira vertente é mais recorrente. Na longa duração, partindo do início da expansão marítima e comercial européia (século XV), é possível identificar os acordos diplomáticos firmados pelas duas monarquias ibéricas, paralelamente ao avanço das conquistas e ao estabelecimento de postos avançados sob a sua soberania na Ásia, na África (especialmente no caso português) e na América, principal área de litígio entre lusos e castelhanos.

Desde o final do século XV, os Reis Católicos de Espanha e D. João II firmaram acordos para garantir a soberania sobre territórios descobertos (e por descobrir) no Atlântico Sul. Ao longo do Quatrocentos, Portugal consolidou sua presença na costa ocidental da África, mas em 1493, ano em que foi publicada a Bula Inter coetera, representativa da mediação do papa Alexandre VI, e em 1494, quando foi assinado o Tratado de Tordesilhas, a mais significativa descoberta lusa - a do Brasil - ainda não havia se concretizado.

O que se pretendia à época - vertente defendida pelos historiadores que sustentam a casualidade do descobrimento do Brasil - era assegurar o domínio português sobre a navegação no Atlântico e impedir que a concorrência de outras nações (principalmente a Espanha, que organizara a expedição que descobriu a América em 1492) prejudicasse os planos de consolidar a rota marítima que ligaria a Europa (leia-se Portugal) ao Oriente, consolidada apenas em 1498 com a chegada de Vasco da Gama a Calicute, na Índia.

De acordo com Tordesilhas, os territórios sob o domínio espanhol e português seriam divididos por um meridiano que passaria a 370 léguas do arquipélago de Cabo Verde (os lusos haviam rejeitado a demarcação de 100 léguas proposta pela Bula Inter coetera). Entretanto, o Tratado de 1494 nunca foi efetivamente demarcado, segundo o historiador Guilherme Pereira das Neves, devido a fatores como a indefinição quanto a ilha de Cabo Verde que serviria de referência para a demarcação do meridiano de Tordesilhas e a precariedade dos mapas da época, os quais exibiam informações imprecisas das novas terras. A "cópia de um documento sobre o Tratado de Tordesilhas existente em Salamanca", do Arquivo Nacional2 ilustra um dos percalços mencionados. O documento apresenta uma discussão sobre vários pontos do Tratado, dentre eles a dificuldade de demarcação da linha imaginária, uma vez que Cabo Verde era um arquipélago e seria necessário estabelecer qual de suas ilhas serviria de marco.

Pode-se somar aos fatores que inviabilizaram a definição dos limites dos territórios coloniais na América, o interesse da Coroa portuguesa em expandir seus domínios no Novo Mundo, uma vez que a idéia da constituição de um Imperium, segundo Anthony Pagden, estava associada ao amadurecimento do absolutismo monárquico e ao exercício do poder régio sobre um Dominium, por meio da evangelização e da força militar.3 De qualquer modo, a indefinição de Tordesilhas deu margem ao avanço da colonização portuguesa no século XVI. Enquanto isso, a Espanha interessava-se mais em explorar certas regiões que cedo começaram a dar sinais de riqueza, a exemplo das minas de prata de Potosí.

Isso não significa que a Espanha deixou de reivindicar seus direitos sobre as terras que pertenciam ao Rei Católico de acordo com o Tratado de Tordesilhas. Ao longo do século XVII, sobretudo após o fim da União Ibérica (1580-1640) e do longo período das Guerras de Restauração, que culminaram no reconhecimento por parte da Espanha, em 1668, da independência de Portugal, alguns eventos sinalizaram a disputa entre as Coroas ibéricas. Um exemplo foi a fundação, em 1680, da Colônia do Sacramento, às margens do rio da Prata. No final do século XVII e durante o século XVIII, a região fronteiriça foi palco de contendas envolvendo luso-brasileiros e castelhanos. Tornou-se, por isso, peça importante nas negociações diplomáticas, ora permanecendo debaixo da soberania portuguesa ora passando ao domínio espanhol.

A praça era estratégica, dentre outras coisas, porque permitia o intercâmbio comercial entre as cidades de Buenos Aires, Montevidéu e Rio de Janeiro, em um contrabando tolerado pelas respectivas metrópoles. Contudo, em 1681, conforme um documento em espanhol encontrado no Arquivo Nacional4, a Bula de Alexandre VI e o Tratado de Tordesilhas foram novamente evocados nas disputas entre lusos e castelhanos em torno da região platina. A contestação partia do lado espanhol e foi ilustrada por meio de um mapa que registrava várias cidades litorâneas que integravam o circuito entre os domínios das monarquias ibéricas.

As questões de limites atravessaram o século XVIII. No Norte, na primeira metade do Setecentos, Portugal defrontou-se com a França na região da Guiana Francesa, uma área de fronteira com o Pará, indefinida desde o século XVII, quando Caiena foi fundada. O Tratado de Utrecht (1713-1715) resolveu temporariamente a querela, mas as disputas na região nunca arrefeceram completamente, sendo revigoradas na década de 1750. Nessa época, durante o governo de Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do marquês de Pombal, foi retomado o projeto de construção da vila e da fortaleza de São José de Macapá, tendo esta última obra se arrastado por longos anos.

Ainda em meados do século XVIII, o ponto alto da questão de limites entre Portugal e Espanha se deu a 13 de janeiro de 1750, quando Alexandre de Gusmão e D. Jose de Carvajal y Lencastre, representando, respectivamente, os monarcas português e espanhol, assinaram o Tratado de Madri. O acordo diplomático visava dirimir as indefinições da não demarcação de Tordesilhas e ratificar a soberania das duas monarquias ibéricas sobre os territórios ocupados na América. Como o meridiano proposto em 1494 havia sido desrespeitado, principalmente pelos lusos, o princípio que garantia a posse das terras ocupadas pelo Tratado de Madri - o uti possidetis, ou seja, só possui quem ocupa - mostrou-se vantajoso para os interesses da Coroa dos Bragança.

Ratificado no reinado de D. João V, durante o qual a América portuguesa ganhou progressiva centralidade no quadro geral do Império colonial, dado, por exemplo, o enfraquecimento da presença lusa no Oriente, o Tratado de 1750 estava em sintonia, segundo o historiador Ricardo de Oliveira, com a preocupação da Coroa em resguardar seus domínios americanos.5 Afinal, na primeira metade do século XVIII, vivera-se a fase áurea da mineração do ouro e dos diamantes. Havia que proteger as fronteiras e os principais portos da América portuguesa, especialmente o do Rio de Janeiro, bem como as regiões que confinavam com possessões espanholas, razão, por exemplo, da criação da capitania de Mato Grosso, em 1748.

Pelo Tratado de Madri, Portugal se comprometia a abandonar suas pretensões sobre a Colônia do Sacramento em favor da Espanha que, por sua vez, abriria mão do território dos Sete Povos das Missões, na margem oriental do rio Uruguai. Para a execução dos trabalhos de demarcação, as Cortes de Lisboa e de Madri deveriam nomear comissários para comandar a missão nos limites das possessões lusas e castelhanas no Norte e no Sul da América. Um suplemento do Tratado, de 17 de abril de 1751, encontrado no fundo Vice-reinado, do Arquivo Nacional6, informava que os comissários deveriam trabalhar pelo rio Amazonas e da Prata, respectivamente no Norte e no Sul. Contudo, a base de apoio no Norte foi o Rio Negro, onde foi instalado o arraial de Mariuá (depois vila de Barcelos), sede da capitania de São José do Rio Negro. O suplemento previa que os comissários encarregados das demarcações - Francisco Xavier de Mendonça Furtado (Norte) e Gomes Freire de Andrade (Sul) - deveriam nomear pessoas de "confiança, inteligência e zelo" para dar cumprimento à missão que se prestava a definir as áreas de dominação ibérica na América meridional.

O suplemento de 17 de abril de 1751 ressaltava ainda outros aspectos importantes sobre o estabelecimento da fronteira. Conforme o artigo XXII, os limites deveriam ser demarcados "com maior individualidade e precisão" a fim de evitar disputas posteriores. De fato, segundo Guilherme Pereira das Neves, durante as tentativas de execução do acordo diplomático, as comissões de limites inovaram ao lançar mão de conhecimentos astronômicos, matemáticos e de mapas mais precisos (os rios foram reconhecidos como marcos para o estabelecimento das fronteiras).7 Entretanto, o desacordo quanto aos pontos geográficos - um dos empecilhos à concretização do tratado de limites - pode ser ilustrado por meio de um suplemento de 17 de janeiro de 1751, que faz referência à entrega da cópia de um mapa aos comissários espanhol e português para auxiliá-los na demarcação. O mesmo documento chamava a atenção para o fato de que alguns topônimos (rios, montes, lagoas) localizados na região fronteiriça tinham nomes diferentes em espanhol e em português.8

Não se pode esquecer que os acordos firmados no final do século XV(a Bula Inter coetera e o Tratado de Tordesilhas) foram o ponto de partida para as negociações de limites em 1750. É o que demonstra o discurso escrito pelo geógrafo, cartógrafo e engenheiro italiano Francesco Tosi Colombina, possivelmente em meados do século XVIII, dissertando sobre as linhas de fronteira entre os domínios castelhanos e portugueses, segundo a Bula de Alexandre VI (Diversos códices - códice 654). Colombina é autor de diferentes mapas que registraram a ocupação do que hoje se denomina Planalto Central, área pertencente à Espanha, segundo Tordesilhas, e ocupada pelos portugueses em desrespeito ao Tratado de 1494.

Às dificuldades de reconhecimento dos vastos limites territoriais na América, somaram-se os interesses expansionistas das monarquias ibéricas em meados do século XVIII. A título de exemplo, no Norte, a bacia amazônica era uma região estratégica. Desde 1752 havia sido autorizada a comunicação entre Belém e Vila Bela da Santíssima Trindade (capital de Mato Grosso) pelo eixo fluvial Madeira-Mamoré-Guaporé. Portanto, garantir a defesa da fronteira Oeste era vital para a proteção das áreas mineradoras de Cuiabá, de Goiás e mesmo das Minas Gerais. Além disso, no extremo Norte, a região do rio Branco, cobiçada pelos holandeses, também se tornaria alvo de investidas castelhanas.

No Sul, era extremamente importante para os luso-brasileiros manter as relações (toleradas por Lisboa) com possessões espanholas via estuário platino (Montevidéu e Buenos Aires). Além disso, o Tratado de Madri contrariava os interesses de Portugal, que na verdade desejava manter a Colônia do Sacramento. Pouco depois que este posto avançado da América portuguesa foi assediado em mais uma investida castelhana em 1735, a Coroa procurou reorganizar as bases de suas soberania na região meridional com a criação das capitanias do Rio Grande de São Pedro do Sul (1736) e de Santa Catarina (1737), governos essencialmente militares e voltados para a proteção de uma área extensa e fracamente povoada pelo elemento colonizador.

Tudo isso equivale a dizer que, em meados do Setecentos, a presença portuguesa no Norte e no Sul ainda enfrentava incontáveis percalços. Após avanços e retrocessos, as comissões portuguesa e espanhola não concretizaram os trabalhos de demarcação. Em 1761, o Tratado de Madri foi anulado e substituído pelo do Pardo. Mas a conjuntura européia determinaria novamente a paralisação dos esforços de definição dos limites territoriais ibéricos na América, o que levou à perda de efeito do novo acordo retificado em 1761. A Guerra dos Sete Anos, que se desenrolava desde 1756, arrastou Portugal para o campo de batalha quando a Coroa não conseguiu manter a neutralidade que caracterizava sua política internacional. O conflito opunha principalmente Inglaterra, aliada histórica dos lusos, e a França, que recebeu a adesão da Espanha.

O ápice da pressão sobre Portugal, que incluiu um incidente envolvendo uma embarcação francesa na costa do Reino, se deu com a formulação do chamado Pacto de Família (reunião dos soberanos Bourbons em torno da causa francesa). A recusa de D. José I em aderir ao Pacto, que contava com a participação do monarca espanhol, deflagrou a Campanha de 1762. Este episódio da Guerra dos Sete Anos teve curta duração em solo português (resultou na invasão de algumas praças militares no Norte do país), mas seus efeitos nos territórios coloniais se prolongaram por mais de uma década.
Para tentar recuperar os territórios conquistados pelos castelhanos, a capital do Estado do Brasil fora transferida de Salvador para o Rio de Janeiro, em 1763.

Assim, a Coroa pretendia que se organizasse com mais eficiência a defesa das áreas fronteiriças. Mas isso não evitou as invasões castelhanas. Naquele mesmo ano, o Rio Grande de São Pedro foi invadido por tropas castelhanas, que permaneceram na capitania até 1776, quando Pedro de Cevallos, antigo governador de Buenos Aires, comandou uma invasão à Ilha de Santa Catarina, concretizada no ano seguinte. De acordo com Maria Bernardete Ramos Flores, em carta de 9 de julho de 1774, o marquês de Pombal chamou a atenção do vice-rei, marquês do Lavradio, para a importância da conservação de Santa Catarina como parte do Império português:

"... em tempo da paz, esta ilha defendia a costa sul dos contrabandos; em tempo de guerra, privava os inimigos do único porto com fundo e espaço, e Sua Majestade podia aí ancorar suas naus, introduzir tropas e munições. Sem a Ilha de Santa Catarina, frisava bem Pombal, não poderiam preservar a parte meridional do continente americano".9

O assédio e a presença dos invasores também se fez presente no Norte, na região do rio Branco - cuja posse pelos portugueses foi questionada pela Coroa espanhola - e do rio Negro.
A guerra luso-castelhana avançou pela década de 1770 e teve entre 1774 e 1777 sua fase mais aguda. Nos anos anteriores e durante o desenrolar dos conflitos, a preparação de efetivos militares e o envio de soldados para combater na fronteira meridional ocuparam sobremaneira os governantes.

Não é exagero afirmar que nos anos 1760/1770, a correspondência oficial do vice-rei e dos governadores das capitanias diretamente envolvidas na promoção dos meios para guarnecer o Sul (Rio Grande de São Pedro do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Colônia do Sacramento, Pernambuco), em articulação com o Rio de Janeiro, foi dedicada em grande parte à troca de informações sobre os avanços e retrocessos das forças luso-brasileiras; pedidos de provisões, fardamentos e armamentos para as tropas; o recrutamento para atender à demanda crescente de efetivos militares, dada a prolongada guerra, tudo isso sem que se pudesse descuidar da defesa do litoral e dos principais portos da colônia.

As Cartas do Rio de Janeiro, reunião da correspondência ativa do vice-rei marquês do Lavradio, contêm diversas referências à preparação e manutenção da guerra com os castelhanos. Também uma compilação de cartas e ofícios entre autoridades coloniais e metropolitanas, feita por Marcos Carneiro de Mendonça, permite a constatação de que nas décadas de 1760/1770, as atenções da Coroa estavam mais voltadas para a conservação da porção meridional da América portuguesa.

Com a expulsão dos exércitos de Pedro de Cevallos de Santa Catarina, estava aberto o caminho para a ratificação do Tratado Preliminar de 1º de outubro de 1777, o Tratado de Santo Ildefonso. Como lembra Andrée Mansuy-Diniz Silva, o acordo foi mais vantajoso para a Espanha do que para Portugal, uma vez que este perderia, além da Colônia do Sacramento (conforme o Tratado de Madri), o território dos Sete Povos das Missões. Contudo, manteria a soberania sobre o Rio Grande de São Pedro e a Ilha de Santa Catarina.10 Os limites previstos em 1777 foram confirmados no ano seguinte pelo segundo Tratado do Pardo, mas as partes interessadas não chegaram a um consenso na demarcação das fronteiras. Assim como em 1750, comissões foram organizadas no Norte e no Sul para delimitar os marcos de fronteiras. Entretanto, os trabalhos de demarcação se arrastaram pelas últimas décadas do século XVIII, sem chegar a termo.

Várias dificuldades e empecilhos contribuíram para protelar a definição das linhas de fronteira. Em 14 de janeiro de 1785, o vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa enviou a Lisboa as observações feitas pelos astrônomos da 2ª divisão de São Paulo, relatando, inclusive, os problemas na obtenção de informações exatas devido à irregularidade do clima e à precariedade dos telescópios, os quais pedia fossem substituídos.11 Meses depois, em 18 de julho de 1785, o vice-rei relatou à Corte as dificuldades impostas pelo comissário espanhol, José Varela, à demarcação da linha divisória que seguia da Lagoa Mirim (no Rio Grande) até as vertentes do rio Negro - a extensa área, cercada de rios e arroios, era reclamada pelas Coroas portuguesa e espanhola que divergiam quanto à sua dimensão por falta de conhecimento exato do terreno.12 Esta última questão prolongou-se por pelo menos quase uma década, pois em 4 de setembro de 1793, um ofício enviado a Lisboa relatava a disputa dos representantes das Coroas ibéricas em torno da Lagoa Mirim, com base no artigo 15 do Tratado Preliminar de 1777.13

Muitos foram os episódios que determinaram o adiamento da definição dos limites e fronteiras na América colonial. Seria demasiadamente extenso mencionar todos os capítulos do litígio entre as Coroa ibéricas, além de outras querelas mais pontuais envolvendo Portugal, França e Holanda em território americano. De outro modo, a historiografia já tem consolidada a interpretação de que o Tratado de Madri foi um marco significativo para a conformação do que viria a ser o Brasil. De acordo com Guilherme Pereira das Neves, o acordo diplomático foi o "marco legal decisivo para o delineamento territorial do futuro país".14 Não à toa, no século XIX sobre ele (além das cartas produzidas na época) se debruçaram Duarte da Ponte Ribeiro e, mais tarde, o barão do Rio Branco, para defender os interesses do Império do Brasil contra pretensões dos vizinhos de origem hispânica.

1Ronaldo Vainfas. "Fronteira". In: ______. Dicionário do Brasil colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
2Arquivo Nacional (doravante AN). Fundo - Itens documentais. 71.52, s/d.
3Anthony Pagden. Señores de todo el mundo. Ideologias del imperio en España, Inglaterra y Francia (en los siglos XVI, XVII y XVIII). Barcelona: Ediciones Península, 1997.
4AN. Fundo - Casa Real e Imperial / Mordomia-mor. Códice 920, vol. 01, fl. s/n (7 de maio de 1681).
5Ricardo de Oliveira. Política, diplomacia e o império no Portugal da primeira metade do século XVIII. História: Questões & Debates. Curitiba, v. 19, n. 36, 2002, p. 251-278.
6AN. Fundo - Vice-reinado. Caixa 747, pct. 03.
7 Guilherme Pereira das Neves. "Tratados de limites". In: Ronaldo Vainfas (dir.). Dicionário do Brasil colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
8AN. Fundo - Vice-reinado. Caixa 747, pct. 03.
9Maria Bernardete Ramos Flores. Os espanhóis conquistam a Ilha de Santa Catarina: 1777. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2004, p. 10.
10Andrée Mansuy-Diniz Silva. "Portugal e o Brasil: a reorganização do império, 1750-1808". In: Leslie Bethell (org.). História da América Latina - v. 1: América Latina colonial. Tradução de Maria Clara Cescato. São Paulo: Edusp; Brasília: FUNAG, 1997, p. 480-483.
11AN. Fundo - Secretaria de Estado do Brasil. Códice 67, vol. 13, fl. 123.
12AN. Fundo - Secretaria de Estado do Brasil. Códice 67, vol. 13, fl. s/n.
13AN. Fundo - Vice-reinado. Caixa 749, pct. 02.
14Guilherme Pereira das Neves. "Tratados de limites". In: Ronaldo Vainfas (dir.). Dicionário do Brasil colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.

Conjunto documental: L'Amérique divisée par grands états

Notação: F2/MAP.138
Datas - limite: 1783-1783
Título do fundo ou coleção: Proveniência desconhecida
Código do fundo: F2
Argumento de pesquisa: limites
Ementa:  Mapa da América"dividida por grandes estados", compreendidos em América meridional e do Norte. Assinala a área "País das Amazonas" e destaca a localização dos Tupinambá ao norte da América portuguesa. Pelo topógrafo Jean Janvier. L'Amérique divisée par grands états. A Paris, Chez Lattre Graveur, ordinaire de Mgr. le Dauphin, de Mgr. le Duc d'Orleans et de la Ville, rue St. Jacques, vis-a-vis celle de la Parcheminerie, a la Ville de Bordeaux. (Em francês)
Data do documento: 1783
Local: Paris
Folha(s): - 

Conjunto documental: Generalidades - gabinete do ministro
Notação: IG¹ 166
Datas - limite: 1814-1819
Título do fundo ou coleção: Série Guerra 
Código do fundo: DA
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: acordo sobre a delimitação de fronteiras firmado entre Prudêncio Murguiondo, de Montevidéu, e João Batista Alves Porto, nomeado pelo conde da Figueira para defender os interesses da capitania do Rio Grande de São Pedro. Fixou-se como limite entre ambos os sangradouros da Canhada Pequena e do Arroio São Luiz até a lagoa Mirim. Com essa nova demarcação, a capitania do Rio Grande de São Pedro aumentou seu terreno. 
Local: São Miguel
Folha(s): 9ª - doc.1072

Conjunto documental: Discurso manuscrito sobre a linha de demarcação entre os castelhanos e portugueses, segundo a Bula de Alexandre VI
Notação: códice 654
Datas - limite: 1500-1500
Título do fundo ou coleção: Diversos códices
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: discurso escrito por Francisco Tosi Colombina, dissertando sobre as linhas de demarcação territorial entre os espanhóis e portugueses nas terras americanas. O documento determina as linhas demarcatórias como forma de repartir o novo mundo entre os dois monarcas, segundo a bula promulgada por Alexandre VI, no ano de 1493.
Data do documento: maio de 1493
Local: -
Folha(s): 9

Conjunto documental: Autos acordados entre as coroas da Espanha e Portugal sobre os limites da América
Notação: códice 920, vol. 01
Datas - limite: 1681-1681
Título do fundo ou coleção: Casa Real e Imperial/ Mordomia-mor
Código do fundo: o0
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: documento em espanhol referente às disputas territoriais na região do Rio do Prata. O documento apresenta as resoluções de diversos tratados e bulas acordados entre Portugal e Espanha, como a Bula papal de Alexandre VI e o Tratado de Tordesilhas, dentre outros. Contém um mapa (em perfeito estado) da América do Sul, com nomes de diversas cidades à beira mar e dois meridianos em seu centro, São Nicolas e Santo Antônio.
Data do documento: 7 de maio de 1681
Local: s.l.
Folha(s): -

Conjunto documental: Vice-reinado, Correspondência com o Governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc
Notação: códice 104, volume 13
Datas - limite: 1802-1802
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: Limites
Ementa: ofício escrito pelo governador do Rio Grande do Sul relatando as dificuldades enfrentadas pelas tropas auxiliares, tais como as más instalações e condições de vida nos acampamentos. Este documento relata ainda, problemas externos como a instabilidade da manutenção das fronteiras. Em anexo, copias de cartas entre os homens ilustres da região relatando tais problemas.
Data do documento: 31 de janeiro de 1802
Local: Porto Alegre
Folha(s): -

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc
Notação: códice 104, volume 09
Datas - limite: 1787-1787
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limite
Ementa: carta de Sebastião da Veiga Cabral da Câmara ao governador da capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul, relatando os trabalhos pertinentes à primeira subdivisão do terreno entre Monte Grande e Uruguai. Por este documento, estava-se definindo os terrenos pertencentes à Coroa portuguesa (as cabeceiras dos rios Grande, Piratini e Ibimini), e aqueles pertencentes à Coroa espanhola (o território relativo ao Uruguai).
Data do documento: 26 de novembro de 1789
Local: Rio Grande do Sul
Folha(s): 296

Conjunto documental: Capitania do Rio Grande do Sul
Notação: caixa 749, pacote 02
Datas - limite: 1766-1813
Título do fundo ou coleção: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: ofício relatando a disputa de terras entre os comissários das Coroas ibéricas no território da lagoa Mirim. De acordo com o documento, o comissário de Portugal utilizou-se do artigo 15 do Tratado Preliminar de 1777, para alegar posse portuguesa sobre este território. O mencionado artigo tratava da formação de uma comissão composta por agentes das duas Coroas envolvidas nas disputas territoriais para a determinação dos limites das fronteiras na região do Prata.
Data do documento: 4 de setembro de 1793
Local: Rio Grande do Sul
Folha(s): doc. 16

Conjunto documental: Vice-reinado, Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol.08
Datas - limite: 1786-1786
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: "Continuação do diário da expedição na demarcação de limites da América Meridional" escrita pelo coronel de infantaria Francisco João Roscio, nomeado segundo comissário desta campanha. O documento relata os trabalhos que foram realizados a partir da vila do Rio Grande de São Pedro. Entre as informações existentes, há o mapeamento e análise dos rios, vales e outros pontos remarcáveis a fim de se precisar os limites da região e pôr fim às disputas existentes entre as cortes Ibéricas. 
Data do documento: 19 de outubro de 1785
Local: Rio Grande de São Pedro
Folha(s): 106 a 124

Conjunto documental: Vice- reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre a demarcação de limites.
Notação: códice 104, vol. 05
Datas - limite: 1783-1783
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: correspondência do vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa para Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara em que requer suprimentos para a manutenção da diligência para a demarcação de limites. Entre os materiais solicitados estão: chumbo, anzóis, chapéus, meias de seda, facas, espelhos. Foram ainda solicitados e indicados os cargos de capelão, prático, comissários de carretas, boiadas e cavalhadas, quartel mestre e cirurgião.
Data do documento: 28 de maio de 1783
Local: Rio Grande
Folha(s): -

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre a demarcação de limites.
Notação: códice 104, vol. 05
Datas - limite: 1783-1783
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: correspondência do governador do Rio Grande, Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara, para o vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa. Trata da visita do tenente-coronel espanhol Félix Azara à vila de Rio Grande para proceder à demarcação dos domínios que se confrontarão com a capitania de São Paulo, em conformidade com os artigos do Tratado Preliminar.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): -

Conjunto documental: Capitanias do Pará, Minas Gerais e Colônia do Sacramento
Notação: caixa 747, pct.03
Data-limite: 1703-1772
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: suplemento do Tratado de Madri sobre a prorrogação do termo das entregas territoriais. Tal suplemento declara a falta do tempo necessário para as mútuas entregas territoriais nos domínios portugueses e espanhóis na América meridional. Sendo assim, não seria possível a cessão da Colônia do Sacramento e suas adjacências para a Coroa de Espanha e nem tampouco a cessão de territórios e povoações na margem oriental do rio Uruguai para a Coroa de Portugal. O suplemento foi ratificado pelo rei português d. José I e pelo rei espanhol Fernando VI.
Data do documento: 17 de janeiro de 1751
Local: Madri
Folha: -

Conjunto documental: Capitanias do Pará, Minas Gerais e Colônia do Sacramento
Notação: caixa 747, pct.03
Data-limite: 1703-1772
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: suplemento do Tratado de Madri sobre o entendimento das cartas geográficas que serviram de guia aos comissários responsáveis pela demarcação dos limites do Brasil. Por este suplemento, declara-se a entrega de uma cópia da carta geográfica utilizada na elaboração do tratado de limites para os comissários de cada soberano ibérico. O documento revela ainda que determinados pontos do relevo, como rios, montes e lagoas, na região fronteiriça entre os domínios luso-castelhanos, detinham diferentes nomes nas Américas portuguesa e espanhola.
Data do documento: 17 de janeiro de 1751
Local: Madri
Folha: -

Conjunto documental: Capitanias do Pará, Minas Gerais e Colônia do Sacramento
Notação: caixa 747, pct.03
Data-limite: 1703-1772
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: suplemento do Tratado de Madri sobre a instrução real para nomeação dos comissários responsáveis pela demarcação dos territórios luso-castelhanos na América. Tal demarcação, segundo o artigo XXII, estabeleceria a fronteira luso-castelhana "com maior individualidade e precisão", evitando assim, disputas posteriores. Para tanto, seriam formadas duas tropas de comissários para realização da demarcação das fronteiras na América meridional. Os comissários iriam trabalhar pelo rio Maranhão ou Amazonas e pelo rio da Prata, sendo fundamental, a nomeação de pessoas de "confiança, inteligência e zelo", capazes de estabelecer os limites entre as colônias portuguesas e espanholas naquela região.
Data do documento: 17 de abril de 1751
Local: Madri
Folha: -

Conjunto documental: Capitanias do Pará, Minas Gerais e Colônia do Sacramento
Notação: caixa 747, pct.03
Data-limite: 1703-1772
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: suplemento do Tratado de Madri sobre a instrução real para nomeação dos comissários responsáveis pela demarcação dos territórios luso-castelhanos na América. Em seu artigo I, foi estabelecida a trajetória dos comissários de ambas as coroas na região de fronteira, ficando os comissários portugueses responsáveis pelo Rio Grande de São Pedro e os comissários espanhóis responsáveis por Buenos Aires. Segundo o documento, o rei português d. José I ordenou ao governador da Colônia do Sacramento, Luís Garcia de Bivar, o preparo para a evacuação da praça, portos e estabelecimentos do rio da Prata.  Por sua vez, o rei espanhol Fernando VI ordenou o preparo da evacuação do território e povos da margem oriental do rio Uruguai.
Data do documento: 17 de janeiro de 1751
Local: Portugal
Folha: -

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol. 01
Data-limite: 1779-1779
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: Tratado Preliminar de Paz e de Limites da América Meridional das coroas ibéricas, firmado pela rainha de Portugal, d. Maria I, e pelo rei espanhol Carlos III. Conforme o seu artigo I, era necessário "evitar o contrabando, roubos, assassinatos ou qualquer delito" através da fiscalização eficaz das fronteiras meridionais. O tratado também instituía a proibição da entrada de "delinqüentes" no território neutro, ordenando a vigilância das fronteiras com patrulhas de ambas as coroas. O tratado declarava ainda que, todas as pessoas que fossem apreendidas na fronteira de domínio estrangeiro, sem passaporte ou aviso do real serviço, teriam seus bens seqüestrados.
Data do documento: 6 de novembro de  1779
Local: Rio de Janeiro
Folha: 52v à 53v

Conjunto documental: Capitania do Rio Grande do Sul
Notação: caixa 749, pct. 03.
Data-limite: 1759-1821.
Título do fundo: Vice-reinado.
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: carta do conde de Oeiras para o novo governador da capitania de São Paulo, Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão. Por esse documento, o conde de Oeiras acusou os espanhóis de entrarem clandestinamente no território português da América e afirmou que os jesuítas não poderiam voltar para as missões no Uruguai, nem se manterem nos "sertões" do Rio Grande do Sul. O remetente relatou também que oficiais portugueses abandonaram as fortalezas do Rio Grande, permitindo que os espanhóis avançassem sobre São Paulo e se aproximassem do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Segundo o conde de Oeiras, o governador Botelho Mourão deveria retardar ao máximo a entrada dos "castelhanos", juntando forças com o governador das Minas Gerais.
Local: Palácio de Nossa Senhora da Ajuda.
Data: 26 de janeiro de 1765
Folha(s): -

Conjunto documental: Cópia de um documento sobre o Tratado de Tordesilhas existente em Salamanca.
Notação: 71.52
Datas - limite: 1500-1800
Título do fundo ou coleção: Itens documentais
Código do fundo: QN
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: cópia de um documento referindo-se ao Tratado de Tordesilhas, de 1494, discutindo algumas dúvidas em relação ao mesmo. Entre as questões existentes, pode-se mencionar a que se refere à demarcação da linha imaginária, uma vez que o tratado definiu como marco as ilhas de Cabo Verde. Isto porque, como Cabo Verde é um arquipélago, seria necessário definir a partir de qual ilha seria feita a demarcação.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): -

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites.
Notação: Códice 104, vol. 10
Datas - limite: 1788-1788
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: ofício em que os primeiros comissários das Coroas ibéricas, Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara, e d. José Ulloa declaram demarcadas as vertentes do rio Ibicuí-açu até as imediações do sopé meridional do Montegrande. O limite entre as duas nações é firmado por território neutro de légua e meia, em que marcos de pedra demarcariam os domínios das respectivas Coroas.
Data do documento: 30 de janeiro de 1788
Local: Povo de São João Batista das Missões do Uruguai
Folha(s): -

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites
Notação: Códice 104, vol. 10
Datas - limite: 1788-1788
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: diário histórico das marchas pela demarcação da campanha 1786-1787, produzido por José Saldanha, geógrafo e astrônomo da Coroa portuguesa. No corpo principal do diário constam: observações astronômicas; notas de história natural; explanações sobre todas as marchas, percursos e distâncias; observações de latitude e longitude; descrições de lugares, montanhas, lagoas, arroios e rios demarcáveis; etimologia e significados de nomes e notícias das produções naturais do continente.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): 130-187

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o Vice-reinado
Notação: Códice 67, vol. 13
Datas - limite: 1785-1785
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: ofício do vice-rei do Brasil Luís de Vasconcelos e Sousa, remetendo a Lisboa algumas observações dos astrônomos da 2ª divisão da capitania de São Paulo. O documento trata das dificuldades em obter exatidão nas demarcações de limites na região, em função da irregularidade do clima e da precariedade dos telescópios, justificando a requisição de novos instrumentos.
Data do documento: 14 de janeiro de 1785
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 123

Conjunto documental: Correspondência da Corte com o vice-reinado
Notação: Códice 67, vol. 13
Datas - limite: 1785-1785
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: ofício do vice-rei do Brasil, Luís de Vasconcelos e Sousa dirigido à Corte no qual requisita, em nome do astrônomo da Coroa portuguesa, José Saldanha, livros e o conserto de instrumentos a serem utilizados na demarcação da fronteira meridional.
Data do documento: 22 de julho de 1785
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Correspondência da Corte do o vice-reinado
Notação: Códice 67, vol. 13
Datas-limite: 1785-1785
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: correspondência do vice-rei do Brasil Luís de Vasconcelos e Sousa com a Corte. O documento trata das dificuldades impostas pelo comissário espanhol José Varela à demarcação da linha divisória que segue da lagoa Mirim até as vertentes do Rio Negro. A área, cercada de rios e arroios, é pretendida pelas Coroas portuguesa e espanhola que divergiam quanto à sua dimensão por não terem conhecimento exato do terreno.
Data do documento: 18 de julho de 1785
Local: Rio de Janeiro
Folha: -

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol. 11
Datas-limite: 1789-1789
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: documento enviado por Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara ao vice-rei do Brasil Luís de Vasconcelos e Sousa tratando do plano para o reconhecimento do rio Paraná. Segundo o documento, Sebastião Xavier informa ter recebido o plano que o representante português coronel Francisco João Roscio e seu concorrente espanhol Diogo de Albear firmaram e mandaram para o vice-rei do Rio da Prata.
Data do documento: 13 de maio de 1789
Local:-
Folha(s): 133

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio
Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol.11
Datas-limite: 1789-1789
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: carta de Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara para José Varela, comentando o encontro das subdivisões comandadas pelo coronel Francisco João Roscio e pelo tenente espanhol Diogo de Albear. Conforme informou Cabral da Câmara, os dois comandantes foram realizar a demarcação estipulada no 8º artigo do Tratado Preliminar de Paz e Limites. Segundo o coronel Francisco João Roscio, para os comandantes terem mais facilidades seria indispensável que a demarcação fosse feita águas abaixo do rio Paraná, evitando-se assim os perigos da correnteza deste rio.
Data do documento: 5 de agosto de 1786
Local: Acampamento do rio Piraí
Folha(s): 238

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol.11
Datas-limite: 1789-1789
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: carta de Francisco João Roscio para o vice-rei do Brasil informando a ordem de carregar os mantimentos para que, depois de dois dias, começassem o reconhecimento do rio Pepiri-guaçu junto com o comissário espanhol. O coronel reclama ainda que não tinha um bom número de canoas e suficiente quantidade de carne-seca, o que comprometeria o sucesso da missão.
Data do documento: 10 de outubro de 1789
Local: povoação de Santo Ângelo
Folha(s): 243

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol.11
Datas-limite: 1789-1789
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: Diário geral das operações da primeira divisão da demarcação da América Meridional, feito por José Saldanha - bacharel formado em filosofia, matemática, geografia e astronomia. Este diário foi feito sob as ordens do governador do Rio Grande de São Pedro e do principal comissário da demarcação, o brigadeiro Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara.
Data do documento: 1787 a 1788
Local: -
Folha(s): 281 a 361

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol.11
Datas-limite: 1789-1789
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: documento assinado pelos representantes de Portugal e Espanha, informando a conclusão dos trabalhos de demarcação nos terrenos compreendidos entre a barra do Arroio Chuí e o rio Pequiri ou Pepiri-guaçu nos anos de 1784 a 1788. Conforme o documento, ainda existiam dúvidas com relação à execução da demarcação na região, concordando os representantes que se deveria devolver a povoação do Rio Pardo a Portugal e a praça de Montevidéu à Espanha.
Data do documento: 6 de outubro de 1789
Local: povoação de São João Batista nas missões do Uruguai
Folha(s): 362

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol.06.
Datas-limite: 1784-1784
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: documento assinado por Sebastião Xavier e José Varela, representantes de Portugal e Espanha, assinalando o início das demarcações de limites em conformidade com o Tratado Preliminar de 1º de outubro de 1777. À frente destes trabalhos estariam o coronel Francisco João Roscio e o tenente Diogo de Albear. A demarcação inicial seria do Arroio Chuí até o rio Igureí.
Data do documento: 6 de 1784
Local: margens do Arroio Chuí
Folha(s):42

Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência com o governador e mais pessoas do Rio Grande do Sul sobre demarcação de limites, etc.
Notação: códice 104, vol. 06
Datas-limite: 1784-1784
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: planta do acampamento das duas principais divisões espanhola e portuguesa para demarcação de limites da América Meridional junto às margens do Arroio Chuí.
Data do documento: fevereiro de 1784.
Local: Arroio Chuí
Folha(s): 524

Conjunto documental: Criação de vilas e limites de províncias
Notação: códice 602, vol. 04
Datas-limite: 1801 - 1845
Título do fundo ou coleção: Diversos Códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: relação feita pelo tesoureiro geral das tropas Manoel José da Silva e Meneses, constando os artífices que devem servir na demarcação dos domínios portugueses e espanhóis na América meridional. Dentre os artífices presentes na relação estão: um relojoeiro, destinado a consertar e preparar instrumentos matemáticos; carpinteiros de ribeira; carpinteiros de obra branca; cabouqueiros, canteiros e ferreiros.
Data do documento: 18 de janeiro de 1783
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 17

Conjunto documental: Criação de vilas e limites de províncias
Notação: códice 602, vol. 01
Datas-limite: 1801 - 1845
Título do fundo ou coleção: Diversos Códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: limites
Ementa: carta do coronel encarregado da demarcação dos limites na fronteira do Rio Negro, Marcos José Monteiro Carvalho, ao vice-rei do Brasil. Por este documento, o coronel Monteiro Carvalho negou o pedido do vice-rei para lançar expedições sobre os indígenas da região, que estariam oprimindo os interesses da capitania e de seus moradores.
Data do documento: 22 de janeiro de 1781
Local: Rio Negro
Folha(s): 45

Conjunto dcumental: Vice-reinado
Notação: caixa 494, pct. 02
Datas-limite: 1806-1808
Título do fundo ou coleção: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: Limites e Fronteiras
Ementa: ofício do visconde de Anadia à Corte pedindo orientações sobre a questão dos Sete Povos das Missões e informando as pretensões do Vice-rei do Rio da Prata de recuperar a referida colônia. Relembrando os vários tratados firmados entre as Coroas ibéricas para cessarem as hostilidades, o visconde informou que os espanhóis insistiam em recuperá-la, apesar da instrução para a não violação do Tratado de Paz. Através desse documento, o visconde de Anadia pedia que o príncipe regente decidisse sobre a entrega ou não dos Sete Povos aos espanhóis.
Data do documento: 19 de abril de 1806
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): Pct. 02, 4º caderno, documento nº 54

ALMEIDA, Luís Ferrand de. Alexandre de Gusmão, o Brasil e o Tratado de Madri (1735-1750). Coimbra, INIC, 1990.

CALMON, Pedro. História do Brasil. 3ª ed., Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1971, v. 4.

CORTESÃO, Jaime. História da expansão portuguesa. Lisboa: Imprensa Nacional / Casa da Moeda, 1993.

FLORES, Maria Bernardete Ramos. Os espanhóis conquistam a Ilha de Santa Catarina: 1777. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2004.

HERMANN, Jacqueline. "Tratado de Tordesilhas". In: VAINFAS, Ronaldo (dir.). Dicionário do Brasil colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.

MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Século XVIII, século pombalino do Brasil. Rio de Janeiro: Xerox do Brasil, 1989.

NEVES, Guilherme Pereira das. "Tratados de limites". In: VAINFAS, Ronaldo (dir.). Dicionário do Brasil colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.

OLIVEIRA, Ricardo de. Política, diplomacia e o império no Portugal da primeira metade do século XVIII. História: Questões & Debates. Curitiba, v. 19, n. 36, 2002, p. 251-278.

PAGDEN, Anthony. Señores de todo el mundo. Ideologias del imperio en España, Inglaterra y Francia (en los siglos XVI,. XVII y XVIII). Barcelona: Ediciones Península, 1997.

POSSAMAI, Paulo César. A vida quotidiana na Colônia do Sacramento (1715-1735). Lisboa: Editora Livros do Brasil, 2006.