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Maria Regina Celestino de Almeida
Doutora pela UNICAMP e professora do Departamento de História da UFF

Para os índios, “povos na infância, não há história: há só etnografia”, disse Varnhagen no século XIX [1]. Se essa sugestão foi, por longo tempo, bem acolhida entre os historiadores, já não se sustenta em nossos dias, quando um número cada vez maior de pesquisadores tem se voltado para o estudo das populações indígenas numa perspectiva histórica. Até muito recentemente, os índios integrados à colônia portuguesa e depois ao império brasileiro eram, grosso modo, negligenciados em nossa historiografia, apesar da farta documentação que evidencia sua significativa presença nas sociedades colonial e imperial nas mais diversas regiões do Brasil. Nas últimas décadas, as novas concepções teóricas da História e da Antropologia, que repensam e complexificam alguns conceitos básicos para o estudo das relações de contato entre os índios e as sociedades envolventes, tais como cultura e etnicidade, têm possibilitado um novo olhar dos pesquisadores sobre a documentação a respeito dos índios. Ao invés de vítimas passivas de um processo de perdas culturais sucessivas que os conduzia inevitavelmente à extinção étnica e cultural, os índios inseridos no império colonial português e, mais tarde, no império brasileiro podem ser vistos como agentes sociais ativos neste processo. Sem desconsiderar a extrema violência, os imensuráveis prejuízos e a altíssima mortalidade causados aos índios pela conquista e colonização, é possível perceber, através da documentação interpretada à luz das novas concepções interdisciplinares, que os índios foram também agentes de seu processo de metamorfose e encontraram diferentes meios de rearticular suas culturas, identidades e histórias para sobreviverem às diversas relações de contato que estabeleceram na colônia e no império. Em nossos dias, multiplicam-se os processos de etnogênese, sobretudo no nordeste, evidenciando que os índios integrados às sociedades colonial e imperial não desapareceram sem deixar rastros, como costumava ser sugerido pela historiografia. Ao invés disso, muitos lograram, em várias partes do Brasil, chegar ao século XXI, afirmando sua identidade indígena, reivindicando direitos garantidos pela Constituição de 1988 e, em alguns casos, buscando suas origens nos aldeamentos missionários do período colonial. A farta documentação sobre índios e aldeias no Brasil colonial e imperial, ainda em grande parte inédita e esparsa nos diversos arquivos e bibliotecas, sobretudo no Arquivo Nacional, já tem despertado a atenção de vários pesquisadores que repensam a história indígena. Além deste site, outras iniciativas importantes para facilitar o acesso às fontes primárias sobre índios e aldeias do Brasil têm sido realizadas. Dentre elas, cabe citar o “Guia de Fontes para História Indígena e do Indigenismo em Arquivos Brasileiros”, organizado por John M. Monteiro e “Os Índios em Arquivos do Rio de Janeiro, coordenado por José R. Bessa Freire, ambos disponíveis no Arquivo Nacional [2] . A política de aldeamentos foi um aspecto chave no projeto de colonização da Coroa Portuguesa, cuja realização contou com a colaboração da Igreja e sobretudo da Companhia de Jesus. As novas aldeias estabelecidas junto aos núcleos portugueses constituíram palco privilegiado para a inserção das populações indígenas na ordem colonial. As inúmeras disputas em torno delas evidenciadas pela documentação apontam para os diversos interesses que despertavam entre os vários segmentos sociais da Colônia. Índios, colonos, missionários e autoridades políticas locais e metropolitanas enfrentavam-se para fazer valer o cumprimento de suas expectativas quanto à formação e ao funcionamento dessas aldeias.
Do século XVI ao XIX, elas integraram o projeto de colonização e, ao longo desse tempo, adquiriram diferentes funções e significados para os índios, colonos, missionários e autoridades. Para a Coroa, integrar os índios à sociedade colonial, tornando-os aliados e súditos cristãos do rei de Portugal era essencial para expandir fronteiras e garantir a soberania dos territórios conquistados contra as investidas de invasores estrangeiros e índios hostis. Além disso, as aldeias cumpriam também a função de assegurar aos colonos, aos missionários e à Coroa a mão-de-obra indígena necessária aos mais diversos tipos de trabalho. Isso se fazia de acordo com um sistema de rodízio e pagamento irrisório estabelecido pelas diversas legislações referentes aos direitos e obrigações dos índios aldeados [3]. A Coroa e os missionários tinham, portanto, objetivos ambivalentes em relação aos índios, pois visavam torná-los súditos cristãos e força de trabalho, enquanto os colonos estavam mais diretamente interessados em tê-los como mão de obra. Apesar das dificuldades para se identificar as expectativas dos índios em relação às aldeias, dadas as lacunas das fontes, é possível perceber na documentação, sobretudo naquela referente aos conflitos, indícios suficientes para se afirmar que sua colaboração com os portugueses não se resumia, absolutamente, à submissão passiva a uma ordem colonial que não lhes dava nenhuma margem de manobra. Diante do caos e da violência da colonização, aldear-se podia significar o mal menor. Os variados registros sobre suas disputas lançam algumas luzes sobre os diferentes interesses que os impulsionavam. Requerimentos e petições feitos por eles próprios e/ou pelos padres solicitavam terras, o direito de não serem escravizados e de trabalharem para quem quisessem, cargos, aumentos de salários, ajudas de custo e destituição de autoridades não reconhecidas por eles, indicando, pelos menos, algumas das suas expectativas na condição de aldeados. Some-se a isso os vários acordos de paz e de descimentos [4] estabelecidos com os portugueses que incluíam sempre promessas de terra e proteção. Na segunda metade do século XVIII, as reformas pombalinas significaram um ponto de inflexão na política de aldeamentos da Coroa Portuguesa. A expulsão dos jesuítas e o estabelecimento do Diretório dos Índios, legislação criada em 1757, inicialmente para a Amazônia e depois estendida às demais regiões da América portuguesa, lançou as bases da política assimilacionista. A intenção era transformar as aldeias em vilas e lugares portugueses e os índios em vassalos do rei, sem distinção alguma em relação aos demais vassalos. Apesar das mudanças, o Diretório manteve, em grande parte, as diretrizes básicas do Regimento das Missões de 1686 [5] , no que diz respeito à organização do trabalho indígena e sua repartição, bem como aos direitos e obrigações dos índios aldeados.
A grande mudança foi o incentivo à miscigenação e à presença de não índios no interior das aldeias, como medidas necessárias para promover a assimilação. Apesar da presença cada vez mais intensa de brancos no interior das aldeias, incentivada pela própria lei, e das usurpações agrárias que tendiam a aumentar, suas terras e rendimentos permaneceram patrimônio coletivo dos índios, que inúmeras vezes recorreram à justiça para fazer valer seus direitos. A aplicação do Diretório nas diferentes regiões da América portuguesa variou conforme as diversas situações dos grupos indígenas e seus variados níveis de integração à sociedade colonial. Se o objetivo da lei era a assimilação, alcançá-la exigia diferentes procedimentos de acordo com as regiões e as populações com as quais se lidava: em algumas áreas efetuavam-se descimentos e estabeleciam-se novas aldeias; em outras se desencadeavam guerras; e em áreas de colonização mais antiga, pregava-se o fim das aldeias, com o argumento de que os índios já estavam civilizados e misturados à massa da população. Essas práticas podiam ocorrer concomitantemente e em regiões muito próximas, como ocorreu no Rio de Janeiro, por exemplo. No final do século XVIII e início do XIX, nas margens norte e sul do rio Paraíba, algumas aldeias se estabeleciam, enquanto nas regiões mais próximas ao núcleo da cidade do Rio de Janeiro, aldeias seculares eram transformadas em freguesias como primeiro passo para sua extinção. É instigante constatar, em algumas dessas aldeias, a resistência dos índios às tentativas de extingui-las: diversos documentos evidenciam que, após a expulsão dos jesuítas, os índios nelas permaneceram, lutando juridicamente para preservar o patrimônio que lhes fora concedido séculos antes por sua condição de aldeados. Enquanto isso, em áreas não muito distantes, outras aldeias se estabeleciam para incorporar os chamados “índios bravos”. Cabe notar que alguns particulares, ainda no século XIX, interessavam-se em assumir essa tarefa, provavelmente por verem nela amplas possibilidades de obter maior controle sobre a mão de obra indígena. Foi o caso de José Rodrigues da Cruz que, em 1800, obteve do Príncipe Regente consentimento e auxílio para seu projeto de civilização e domesticação do gentio às margens do Paraíba (AN, códice 206, folha 2v e3). Por sua iniciativa foi criada, em 1801, a aldeia de Valença que deu origem à cidade do mesmo nome [6] . Percebe-se, pois, que o estudo sobre os povos indígenas e suas relações com as sociedades envolventes na América portuguesa e no Brasil imperial deve ser regionalizado, dada a imensa diversidade de grupos indígenas e as variadas formas de colonização estabelecidas em diferentes regiões. Embora algumas leis fossem gerais, suas aplicações variaram muito, como variaram também as atuações dos índios em relação a elas. Durante o século XIX, a ausência de uma política indigenista de caráter geral - desde a extinção do Diretório, em 1798, até o Regulamento das Missões de 1845 - não impediu o predomínio da política assimilacionista, dando seqüência, às propostas iniciadas por Pombal. Ao longo do oitocentos, intensificaram-se os debates políticos e intelectuais sobre os índios, discutindo-se basicamente como integrá-los e as propostas divergiam entre as possibilidades de fazê-lo de forma branda ou violenta. O projeto de José Bonifácio, na Constituinte de 1823, que afirmava a humanidade dos índios e a necessidade de integrá-los com brandura, apesar de aprovado, não chegou à prática. A Constituição de 1824 sequer mencionou a questão indígena que se tornou competência das Assembléias Legislativas Provinciais. Não obstante, apesar das teorias discriminatórias e racistas que influenciavam o pensamento de intelectuais e políticos a proposta humanista de José Bonifácio predominou na política indigenista. As autoridades estatais e locais visavam extinguir as aldeias e incorporar suas terras, integrando os índios, sem distinção, à massa populacional, mas procuravam fazer isso dentro das regras estabelecidas pela legislação através de meios brandos e persuasivos, recomendando-se a violência para os que se recusassem a colaborar. Foi o caso dos Botocudos, contra os quais foi decretada a guerra ofensiva em Carta Régia de 1808 (AN,Códice 206, folha 50 a 51v.). Em relação aos aliados, verificavam-se alguns cuidados em cumprir a legislação. O Regulamento das Missões de 1845 decretou o direito dos índios às terras nas aldeias, considerando, no entanto, a possibilidade de extingui-las, conforme seu estado de decadência. A lei de Terras de 1850 seguiu orientação semelhante ao estabelecer para os índios o usufruto temporário das terras até que atingissem o “estado de civilização”.
Na segunda metade do século XIX a intensa correspondência oficial entre autoridades do governo central, das províncias e dos municípios é reveladora da preocupacão do Estado em obter informações sobre o estado de decadência das aldeias e o grau de civilização dos índios com o objetivo de dar cumprimento à política assimilacionista, a ser implementada conforme as situações específicas de cada região. Algumas petições dos índios para resguardar seus direitos contradiziam os discursos assimilacionistas que pregavam estarem eles misturados à massa da população. A partir de 1861, o encargo da catequese e civilização dos índios passou ao Ministério dos Negócios, Agricultura, Comércio e Obras Públicas, evidenciando que, no século XIX, a questão dos índios tornara-se, em algumas regiões, essencialmente uma questão de terras, como afirma Carneiro da Cunha [7] .
A idéia de que para os índios não há história, mas apenas etnografia já vem sendo desconstruída há, pelo menos, duas décadas. Os conjuntos documentais aqui apresentados tratam de diferentes aspectos relativos à história dos índios em várias regiões do Brasil e em tempos diversos e oferecem aos pesquisadores um rico material com inúmeras possibilidades de interpretação, questionamentos e problematizações. Refletir sobre eles, à luz de abordagens interdisciplinares e comparativas permite uma compreensão mais ampla e complexa sobre as relações de contato e, principalmente, perceber os índios como agentes sociais dos processos históricos por eles vivenciados.

Notas
[1] Francisco A. de Varnhagen. História Geral do Brasil [1854]. 3ªed. São Paulo: Melhoramentos, 1962, v.1, p.42.
[2] John M. Monteiro (org.) Guia de Fontes para a História Indígena e do Indigenismo em arquivos brasileiros. São Paulo: Companhia das Letras, 1994; J. Ribamar Bessa Freire (coord.) Os Índios em Arquivos do Rio de Janeiro. Ed. UERJ, 1995-96. 2vols.
[3] Sobre isso ver B. Perrone-Moises. “Índios Livres e Índios Escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: M. Carneiro da Cunha. História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, pp.115-132, 1992.
[4] As expedições de descimento visavam transferir os índios das aldeias de origem para as novas aldeias estabelecidas sob a administração portuguesa.
[5] O Regimento das Missões, de responsabilidade do Padre Antonio Vieira, ficou em vigor até o estabelecimento do Diretório. Embora tenha sido elaborado especificamente para a Amazônia, seus princípios mais gerais eram aplicados nas demais aldeias jesuíticas da América portuguesa. Sobre isso, ver B. Perrone-Moises, op.cit. e J. Oscar Beozzo. Leis e Regimentos das Missões: política indigenista no Brasil. São Paulo: Loyola, p.38;112, 1983.
[6] Sobre isso ver: Marcelo S. Lemos. “O Índios virou pó de café? – A resistência dos índios Coroados de Valença frente à expansão cafeeira no Vale do Paraíba (1788-1836”. Rio de Janeiro:UERJ, 2004. Dissertação de Mestrado.
[7] Manuela Carneiro da Cunha. Legislação Indigenista no Século XIX- Uma Compilação (1808-1889)São Paulo, EDUSP,1992.

Conjunto documental: Roteiro da visita de inspeção feita por Martinho de Sousa e Albuquerque, governador do Grão-Pará à povoação da antiga capitania do Caité. Assinada pelo sargento-mor engenheiro João Vasco Manuel de Braun.

Notação: Códice 1147, vol. 01
Datas - Limite: 1787-1787
Título do Fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: índios, pacificação de
Ementa: roteiro da visita da inspeção feita pelo governador do Grão-Pará, Martinho de Sousa e Albuquerque à povoação da antiga capitania do Caeté. Dentre os assuntos abordados, são destacados através das referências ao pé de página, os povoamentos e vilas formadas nas margens dos rios da região. Alguns desses povoamentos seriam habitados por índios.
Data do documento: s.d.
Local: Província do Grão-Pará
Folhas: 1 a 17

Conjunto documental: Capitania do Pará, Minas Gerais e Colônia do Sacramento
Notação: Caixa 747, pct.01
Datas – limite: 1764-1815
Título do fundo: Vice-Reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: índios, pacificação de índios
Ementa: carta de d. Rodrigo de Souza Coutinho para o governador e capitão geral da Capitania do Pará, d. Francisco de Souza Coutinho, solicitando ao governador que utilize todas as noções que houver sobre um sistema de civilização para os chamados índios bravos, com o intuito de retirá-los do paganismo para converte-los ao cristianismo e tornando-os assim súditos da rainha d. Maria I de Portugal.
Data do documento: 24 de Novembro de 1796
Local: Palácio de Queluz
Folha (s): -

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol.19
Datas – limite: 1647-1880
Título do fundo: Diversos códices - sdh
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: índios, aldeamentos
Ementa: texto de José Estevão Grodona intitulado “a proclamação da sentinela da liberdade”, protestando contra o sistema colonial e incentivando os brasileiros a fazer um movimento de independência e liberdade, em oposição a Portugal.
Data do documento: s.d.
Local: Brasil
Folha (s): 43 a 44v

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol. 11
Datas – limite: 1768-1822
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: índios, aldeamentos
Ementa: Carta da rainha d. Maria I ao governador e capitão general do Estado do Pará, d. Francisco de Souza Coutinho. A rainha estabelecia uma série de ordens para que os índios do Pará fossem integrados à sociedade, tanto aqueles que já habitavam as povoações quanto aqueles que vivem “embrenhados”. O objetivo era que todos fiquem em igualdade com os outros vassalos, sendo úteis e governados pelo Estado e pela Igreja. Para isso, ordenava a extinção do Diretório dos Índios.
Data do documento: 12 de maio de 1798
Local: Palácio de Queluz
Folha (s): 23 a 34

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol. 11
Datas – limite: 1768-1822
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: índios, aldeamentos
Ementa: ofício do governador da Capitania de Mato Grosso, Francisco de Paula Maggozzi Tavares de Carvalho a Thomaz Antonio de Vilanova Portugal. O governador informa sobre o que lhe fora relatado a respeito do serviço de Estado, a bandeira realizada pelo padre Francisco Lopes Sá. O relato foi feito por um homem pertencente à mesma bandeira, cujo objetivo era seguir para a Serra dos Martírios, onde teriam encontrado ouro. Tal homem informa sobre o encontro hostil com os índios Tapanhunas, e sobre os objetos encontrados na aldeia, como redes tecidas com enfeites coloridos. Assegura que os índios “Hypiacazes” amam o padre e reconhecem a imagem sacra como seu Deus, o que demonstra a importância de bons sacerdotes para a catequização. Em anexo, a carta do dito padre, de 4 de outubro de 1820, detalhando sua jornada, como as características do lugar e o encontro com os “gentios”.
Data do documento: 18 de dezembro de 1820
Local: Quartel general de Cuiabá
Folha (s): 65 a 66

Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades
Notação: Códice 87, vol.02
Datas – limite: 1725-1727
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: índios, escravidão indígena
Ementa: portaria sobre os índios bravos da serra de Macaé, do governador Vasco Fernandes César de Meneses a ser executada por Caetano Barcelos Machado. Segundo esta, “baixam quadrilhas de índios bravos nas fraldas da mesma Serra, inquietando os moradores daqueles distritos e infestando a estrada que vai para os Campos dos Goitacazes”. Ainda, recomenda a captura de alguns índios bravos para o “conhecimento daqueles sertões”, pois já era notória a povoação indígena na parte sul da serra com as minas.
Data do documento: 4 de Maio de 1726
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 106

Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades
Notação: Códice 87, vol.02
Datas – limite: 1725-1727
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: índios, escravidão indígena
Ementa: edital do governador do Rio de Janeiro Luiz Vaya Monteiro proibindo a todas as pessoas levar índios para as minas. Ordena a proibição da passagem dos índios” aos “oficiais dos registros dos caminhos para as minas”, que prejudicava a catequização e separava o indígena das Aldeias. Sendo assim, proibia “levar índio algum para as minas sem licença do Superior da Aldeia, a quem estiver agregado”. Não se cumprindo tal procedimento, “esta pessoa será presa e remetida com o índio, ou índios que levar consigo”.
Data do documento: 11 de Junho de 1727
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 231v

Conjunto documental: Registro de cartas régias, provisões, alvarás, ordens régias, decretos e atos relativos ao Grão-Pará
Notação: Códice 101, vol.02
Datas – limite: 1798-1799
Título do fundo: Junta da Real Fazenda da Capitania do Pará
Código do fundo: 4 A
Argumento de pesquisa: índios, pacificação de índios
Ementa: Documento escrito por d. Francisco de Souza Coutinho em 4 de agosto de 1797 no Pará e recebido posteriormente por d. Rodrigo de Souza Coutinho. Lista com 35 itens que informam sobre a navegação entre o Pará e o Mato Grosso, trazendo apontamentos para melhorar o comércio do Estado. Alguns itens abordam a questão dos índios como mão-de-obra na navegação, porém levantam pontos como a alta mortandade indígena, o medo e falta de costume com os brancos e ainda apontam que os negros “são muito mais robustos e próprios para o trabalho violento que os índios”, o que atrapalha os planos de utilização desse tipo de mão-de-obra.
Data do documento: 12 de Maio de 1798
Local: Palácio de Queluz
Folha (s): 17 a 34v

Conjunto documental: Registro de cartas régias, provisões, alvarás, osdens régias, decretos e atos relativos ao Grão-Pará
Notação: Códice 101, vol.02
Datas – limite: 1798-1799
Título do fundo: Junta da real fazenda da Capitania do Pará
Código do fundo: 4 A
Argumento de pesquisa: índios, pacificação de índios
Ementa: registro de uma carta régia recebida por d. Francisco de Souza Coutinho no Pará. A rainha ordenava que fosse extinto o diretório dos índios, dando-lhes liberdade para que assim tenham os mesmos direitos dos outros vassalos, sendo todos dirigidos e governados pelas mesmas leis. A Coroa alegava que os índios dessa época eram mais civilizados que os das gerações anteriores, atribuindo à religião grande participação nesse processo. O objetivo principal da extinção do diretório era promover um maior contato entre brancos e índios. Dessa forma, seria acelerado o processo de civilização. Para maior contato, a rainha ordenava que se promovessem casamentos entre brancos e índios, com o Estado oferecendo as alianças e distribuindo privilégios para quem se casar.
Data do documento: 8 de Janeiro de 1799
Local: Pará
Folha(s): 44v a 54

Conjunto documental: Junta da Real Fazenda, registro de avisos e ofícios, portarias e editais do vice-rei, provisões e cartas régias, requerimentos, etc.
Notação: Códice 206
Datas – limite: 1801-1808
Título do fundo: Junta da Real Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro
Código do fundo: 4B
Argumento de pesquisa: índios, pacificação de índios
Ementa: ofício de d. Rodrigo de Souza Coutinho, da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, ao conde de Rezende, d. José Luiz de Castro. O príncipe regente, d. João, ordena que se conceda o pedido de José Rodrigues da Cruz, contido na carta de Ofício de 31 de outubro de 1799. Ordenava que o mesmo seja auxiliado, tendo suas idéias de civilização e domesticação dos gentios atendidas, e a povoação das margens superiores do rio Paraíba seja incentivada por meio de sesmarias. Em relação à conversão dos gentios, que viviam embrenhados nos sertões “sem a luz, e o conhecimento do verdadeiro Deus”, mandava que fossem enviados ao Paraíba do Sul, missionários doutos, fiéis e zelosos.
Data do documento: 7 de março de 1800
Local: Palácio de Queluz
Folha(s): 2v. e 3

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol.19
Datas – limite: 1647-1880
Título do fundo: Diversos códices - sdh
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Índios, aldeamentos
Ementa: carta régia em que o príncipe regente determina que os oficias das câmaras do Maranhão e Pará não interfiram na administração dos casais Goarapiranga, deixando essa função para os religiosos capuchos.
Data do documento: 1675
Local: Portugal
Folha (s): 3v a 4v

Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência.
Notação: IJJ9 5
Datas-Limite: 1808-1830
Título do Fundo: Série interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: índios, aldeamentos
Ementa: carta do conde de Aguiar para o marquês de Alegrete. O autor afirma ter levado ao príncipe regente o ofício do marquês que autorizava os governadores e capitães generais daquela capitania a criar vilas de índios. O conde de Aguiar relata que sem autorização da Coroa, os governadores não podem criar aldeias e vilas de índios.
Data do documento: 21 de julho de 1813
Local: Rio de janeiro
Folhas: 38v.

Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência.
Notação: IJJ9 5
Datas-Limite: 1808-1830
Título do Fundo: Série interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: índios, pacificação de índios
Ementa: carta de Thomaz Antônio de Villanova Portugal para o conde de Palma. O autor informa ao destinatário que d. João VI gostou bastante da viagem feita por João Caetano da Silva realizada da Capitania de Goiás até São Paulo, graças a sua descoberta da navegação que contribuiria tanto para a civilização de muitos indígenas “embrenhados e selvagens” viventes nas margens dos rios de ambas as capitanias, como para o aumento da agricultura e do comércio entre as mesmas. Por esses motivos, d. João VI concedeu à João Caetano da Silva o Hábito da Ordem de Cristo. O autor também sugere que o conde de Palma deveria contratá-lo para que ele pudesse fazer mais descobertas interessantes para a coroa Portuguesa.
Data do documento: 29 de agosto de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 61

Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência.
Notação: IJJ9 5
Datas-Limite: 1808-1830
Título do Fundo: Série interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: índios, pacificação de índios
Ementa: Carta de Thomaz Antônio de Villanova Portugal para o bispo de São Paulo. O autor afirma que levou ao conhecimento de d. João VI o pedido do bispo de São Paulo para que fosse construído uma igreja no distrito de Conquista de Guarapuava. Tal igreja seria construída em virtude dos requerimentos feitos pelos índios catecúmenos, e pelos colonos residentes naquele distrito. D. João VI atendeu esses pedidos mandando construí-la em Atalaia de Guarapuava. Ele teria atendido tais apelos também por avaliar que a construção da igreja seria uma forma da catequese de gentios e povoamento da região, que faria assim aumentar o cultivo daqueles “fertilíssimos campos”. Por fim, o autor mencionava que o padre Francisco Chagas, graças à “conduta exemplar” na catequese dos índios seria nomeado vigário da igreja que seria construída.
Data do documento: 27 de agosto de 1818
Local: Rio de janeiro
Folhas: 69

Conjunto documental: Requerimentos de militares.
Notação: Caixa 488, pct. 02
Datas-Limite: 1803-1805
Título do Fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: índios, aldeamentos
Ementa: requerimento de José Reiz da Cruz, chefe das diligências sobre os índios coroados, para o vice-rei. O autor intercedia em favor de Francisco Pernes Lisboa, morador da região, para que este não participasse mais das diligências com o comandante do regimento de cavalaria, capitão Henrique Vicente Louzada. Este, segundo o autor, se encontrava “caduco” e influenciado pelo capelão Joaquim José Flores, de conduta “intrigante”, o que estaria atrapalhando o aldeamento dos índios coroados. O autor solictava, assim, a substituição do referido capelão. Desse modo, o capitão Louzada não atrapalharia mais as diligências e o aldeamento dos índios coroados.
Data do documento: 26 de julho de 1803
Local: s.l.
Folhas: -

Conjunto documental: Junta da Real Fazenda, registro de avisos e ofícios, portarias e editais do vice-rei, provisões e cartas régias, requerimentos, etc.
Notação: códice 206
Datas – limite: 1801-1808
Título do fundo: Junta da Real Fazenda da capitania do Rio de Janeiro
Código do fundo: 4B
Argumento de pesquisa: índios, pacificação de índios
Ementa: carta régia para o governador e capitão general de Minas Gerais, Pedro Maria Xavier de Ataíde e Mello. O príncipe regente, d. João, determina a execução de várias medidas a serem tomadas pelo governador de Minas Gerias, em relação aos índios Botocudos. As medidas dizem respeito à implantação de uma guerra ofensiva contra esses índios, já que os mesmos têm invadido diversas partes desta capitania, especialmente sobre as margens do rio Doce. Nessas áreas, os índios destruíam as fazendas, obrigando os proprietários a abandoná-las, além de praticarem antropofagia com os índios mansos e portugueses.
Data do documento: 13 de maio de 1808
Local: Palácio do Rio de Janeiro
Folha (s): 50 a 51v.

Conjunto documental: Correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades
Notação: Códice 84, vol.14
Datas – limite: 1757-1763
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: escravidão Indígena
Ementa: Carta de José Antônio Freire de Andrada para o doutor Marcelino Roiz Collaço pedindo que quando o mesmo passar pela cidade de Cabo Frio, examine e dê o seu parecer sobre o capitão Mor e todos os índios da Aldeia de São Pedro.
Data do documento: 12 de Maio de 1758
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 85

Conjunto documental: Correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades
Notação: Códice 48, vol.14
Datas – limite: 1757-1763
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: escravidão Indígena
Ementa: Carta do Conde de Bobadella para o Padre Miguel Freyre Ferreira informando que já está no calabouço o índio que lhe foi enviado para ser castigado.
Data do documento: 25 de Agosto de 1760
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 238v e 239

Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades.
Notação: códice 87, vol.02
Datas – limite: 1725-1727
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: índios, escravidão indígena
Ementa: Portaria para o Provedor do Registro sobre os índios que vão para as minas fugidos, em 11 de Junho de 1727, do Rio de Janeiro. Denunciando que várias pessoas induzem os índios à catequização com o intuito de extraí-los das Aldeias, prejudicando o “serviço de Deus e das almas”, perdendo assim, a doutrina católica e reduzindo as Aldeias. Além da diminuição do número de indígenas para trabalhar nas fortificações, prejudicando os vassalos reais. E, dos ditos catequizadores, é sabido que, uns levam os índios para as minas e outros induzem ao índio fugirem das aldeias. Ficando proibido ao Provedor do Registro “deixar passar índio algum para as minas, ainda que mostre licença de Padre Superior, para sair da Aldeia em algum serviço”.
Data do documento: 11 de Junho de 1727
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 231v

Conjunto documental: Descrição geográfica da Capitania de Mato Grosso pelo sargento-mor do corpo de engenheiros no Forte da Nova Coimbra, Ricardo Franco de Almeida Serra.
Notação: códice 873
Datas – limite: 1797-1797
Título do fundo: Diversos códices-SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: índios, aldeamentos
Ementa: Descrição de dados geográficos da capitania de Mato Grosso, assim como dos rios situados no local. Descreve a localização e características de diversas tribos indígenas que eram hostis com os portugueses e espanhóis, atacando diversas missões, como as do Santo Coração e de São Tiago. Posteriormente se reconciliaram, buscando a paz e reconhecendo vassalagem. Dentre as tribos, estão a dos Guaycurus ou Cavalheiros, Payaguas, Mequens, Patitins, entre outras. Descreve também sobre os Bororos, que mantinham dificuldades de comunicação com os portugueses em função das apreensões e extermínio de variadas tribos que habitavam o rio Paraguai, executadas pelas incursões dos paulistas e espanhóis. Além desses, a ação dos jesuítas que levavam os índios para as missões foram fatores de intimidação dos índios Bororos. É importante destacar o relato sobre a comitiva de Aleixo Garcia, mandada por Martim de Souza para reconhecer os sertões a ocidente da costa do Brasil. Tal comitiva fora morta e o carregamento de ouro e prata, levados pelos índios Guaycuruz e Payaguas às margens do rio Paraguai.
Data do documento: 1797
Local: s.l.
Folha (s): 1 a 65

Conjunto documental: Vice- Reinado. Portarias.
Notação: códice 73, vol. 08
Datas – limite: 1773-1775
Título do fundo: Secretaria de estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: índios, escravidão indígena
Ementa: Portaria para o desembargador provedor da Fazenda Real. Tal documento mandava que se desse os “gêneros contidos em uma relação” para dois índios do Rio Grande: Pascoal Baylão e Nicolau da Costa Guimaraens. Segundo a portaria, estes índios estavam praticando a “Arte de Cirurgia” no Hospital Militar.
Data do documento: 02 de abril de 1773
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 24v.

ALMEIDA, Mª Regina Celestino de. Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.

ALMEIDA, Rita Heloísa de. O Diretório dos índios: um projeto de civilização no Brasil do século XVIII. Brasília: Editora Universidade de Brasília,1997.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela (org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras,1992.

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VAINFAS, Ronaldo. A heresia dos índios: catolicismo e rebeldia no Brasil colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.