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Elaine Cristina F. Duarte
Mestre em História - UERJ

Vivian Zampa
Mestre em História - UERJ


A definição apresentada em um dicionário português do século XVIII apresenta os ciganos como povos vagabundos e desonestos, que se diziam naturais do Egito e obrigados a vagar pelo mundo, por serem descendentes dos que não deram abrigo a Virgem Maria. O texto escrito por Raphael Bluteau traduz como a sociedade lusitana moderna percebia os povos ciganos com os quais convivia. Na documentação oficial dos séculos XVI ao XVIII, o termo aparece quase sempre ligado a assaltantes, bandidos, assassinos e transgressores da lei, acompanhando atividades ilícitas e jogos variados.

Os ciganos constituem-se em comunidades itinerantes espalhadas por diversas regiões do mundo. Embora suas origens sejam incertas, reconhece-se que os primeiros grupos alcançaram os Bálcãs no início do século XIV, espalhando-se, a partir de então, por toda a Europa, chegando a Portugal provenientes da Espanha no início do século XVI1.
  
Desde o início, as relações dos ciganos com as diferentes sociedades com que viveram foram marcadas pela incerteza e pelo preconceito. A vivência em grupos, a variedade de costumes e línguas, o desconhecimento de suas tradições e a falta de uma adequação aos padrões da época, geraram um pré-julgamento negativo destas populações itinerantes durante grande parte de sua história. A alegria das festas, o estilo nômade, as mulheres consideradas importunas (tanto por transitarem livremente pelas ruas quanto pela ousadia de abordarem as pessoas para a leitura das mãos), fizeram com que constantemente as autoridades descrevessem o povo cigano de forma pejorativa.

Assim que chegaram às terras ibéricas, os ciganos começaram a sofrer todo o tipo de vigilância. Em Portugal, as perseguições às comunidades constavam de alvarás e dispositivos legislativos, que os acusavam de furto e feitiçaria. Desta forma, foram proibidos de entrar nos “Reinos e Senhorios” portugueses, com pena de prisão, açoite público e desterro aos que desobedecem. Na Espanha, Felipe IV estabeleceu uma série de proibições a estes povos em 1633, como se reunirem em público ou particular, usarem idiomas próprios, vestirem roupas diferentes e, ainda, praticarem sua dança.

De acordo com os registros oficiais, foi através de uma punição que o primeiro cigano veio habitar as terras brasileiras. Trata-se de João Torres, que teve sua pena de prisão comutada das galés para cinco anos de degredo no Brasil, sendo acompanhado por sua família.

Em terras brasileiras, os grupos desenvolveram diversas atividades profissionais, embora a documentação existente registre somente os chamados delitos da lei. Por ser um povo nômade, rapidamente sua mobilidade foi aproveitada para o trabalho do comércio de escravos, de animais e de objetos pelo interior do Brasil. Não obstante, registros confirmam as diversas profissões em que também atuaram, tais como, caldeireiros, ferreiros, latoeiros, ourives, além das mulheres, que exerciam atividades ligadas à tradição da quiromancia e cartomancia.

 A partir de 1808, com a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, os ciganos aproveitaram-se do crescimento populacional e econômico da cidade do Rio de Janeiro para aumentar o comércio de escravos de segunda mão, utilizando-os para a venda. Além dos mercados da capital, também comerciaram os cativos por todo o interior do país, destacando-se, sobretudo, em Minas Gerais2.  Neste período, alguns grupos foram mais valorizados e aceitos por realizarem o comércio de escravos - tarefa essencial na economia colonial -, chegando os mais ilustres, inclusive, a patrocinarem festas na Corte. Dentre as referências a ciganos artistas que participaram das festividades reais, destaca-se uma de 1810, onde um grupo executou variadas danças na comemoração do casamento da filha de d. João VI, d. Maria Teresa, com o infante espanhol d. Pedro Carlos3. 

 De uma maneira geral, as fontes documentais sobre os ciganos apresentam-se em pequena quantidade. Por serem ágrafas, essas comunidades itinerantes não deixaram registros escritos. Desta forma, reconhecemos o grupo, principalmente, através das impressões de chefes de polícia, viajantes, clérigos e funcionários públicos4.

O acervo do Arquivo Nacional dispõe de documentos que registram a presença das comunidades ciganas no Brasil colonial. Distribuídos pelos fundos Série Interior, Vice-reinado, Secretaria do Estado do Brasil, Relação da Bahia, Marquês do Lavradio, Negócios de Portugal e Polícia da Corte, estes registros comprovam a visão oficial e socialmente construída sobre estes povos, enquanto grupos suspeitos e freqüentemente ligados a transgressões de todo o gênero, como roubos e agressões.

Como já mencionado, as punições impostas aos ciganos foram severas, incluindo os açoites em público e o degredo. Em 1719, o governador do Rio de Janeiro Aires de Saldanha de Albuquerque registrou em carta o envio de um grupo de ciganos para o presídio de Benguela, decorrente dos furtos e outros delitos que estavam praticando na capitania sob sua jurisdição. Nesta carta, destinada ao capitão-mor da região, Saldanha de Albuquerque orientou ainda que os presos fossem punidos “com graves penas e castigos”, caso tentassem fugir (Negócios de Portugal, caixa 678, pct. 01).

Em meio a variadas práticas de controle, a prisão foi a penalidade mais freqüentemente aplicada no Império português. No ano de 1798, em Lisboa, o intendente geral da Polícia Diogo Inácio Pina Munique expediu uma ordem para que os corregedores promovessem a prisão de todos os ciganos e demais pessoas que estivessem circulando pelas suas respectivas comarcas sem passaporte, fossem eles nacionais ou estrangeiros. Esclareceu ainda que essa pena também seria aplicada a todos aqueles que abrigassem ou protegessem os foragidos. (Negócios de Portugal, caixa 678, pct. 01). No mês seguinte, o mesmo intendente registrou em carta o aumento do número de roubos realizados por quadrilhas de homens armados  e suas suspeitas de que os ciganos faziam parte destes bandos (Negócios de Portugal, caixa 678, pct. 01).

No Brasil, o intendente geral da Polícia da Corte Paulo Fernandes Viana igualmente dispensava uma atenção especial a estas comunidades. Em 1819, a correspondência enviada por Fernandes Viana ao juiz do Crime do bairro de São José abordou a prisão de um grupo de ciganos sobre os quais, além da acusação de roubo, pesava a notícia de assassinatos no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e São Paulo (Polícia da Corte, códice 330, vol. 01). Mesmo antes da instalação da Polícia na América portuguesa, as autoridades coloniais exigiam dos órgãos competentes as medidas necessárias para promoverem suas prisões.

Na correspondência enviada por d. Fernando José de Portugal ao coronel de milícias do distrito de São João de Caraí, em outubro de 1802, comentam-se os atos de desordem cometidos pelos ciganos na região (inclusive o roubo de cavalos e de escravos), determinando que fossem tomadas as medidas cabíveis para a prisão do grupo e o restabelecimento da ordem. Dias depois, o mesmo d. Fernando registrou em ofício a aprovação das medidas adotadas pelo coronel de milícias de Maricá, pondo fim aos insultos e delitos cometidos por estes grupos no seu distrito. Ressaltou apenas que a estas medidas era importante acrescentar os motivos das prisões, a devolução dos roubos e a expulsão destas comunidades da localidade (Secretaria de Estado do Brasil, códice 70, vol. 23).

Como se pode notar, os ciganos foram constantemente alvo de investigações realizadas pelo poder público, muito atuante na repressão às desordens das quais eram acusados. Nem sempre os resultados dessas investigações foram satisfatórios para o governo, conforme indica o ofício enviado pelo marquês de Aguiar ao juiz de fora da vila de Campos, em 1815, informando sobre o fracasso da investigação para a prisão de um bando de ciganos armados que estavam agredindo as pessoas, “sem o menor respeito à autoridade real” (Série Interior, IJJ9 24). Seja como for, apesar de todos os esforços empreendidos pelo poder central, os ciganos conseguiram resistir às tentativas de controle e garantir a manutenção de sua cultura, embora não tenham conseguido desvencilhar-se da imagem negativa construída e reforçada ao longo dos séculos.

1 SANTANA, Maria de Lourdes. Os ciganos: aspectos da origem social de um grupo   cigano em Campinas. São Paulo, FFLCH, USP, 1983. p. 29.
2 TEIXEIRA, Rodrigo Corrêa. História dos Ciganos no Brasil. Recife, Núcleo de Estudos Ciganos, 2000. Livro Digital. Disponível na página: www.dhnet.org.br/direitos/sos/ciganos/ciganos02html
3 MOONEN, Frans. “A história esquecida dos ciganos no Brasil”. In: Saeculum, Paraíba: n. 2, jul./dez. 1996. p. 132.
4 TEIXEIRA, Rodrigo Corrêa. Op. Cit. 2000.

Conjunto documental: Espírito Santo, Ministério do Império, Registro de correspondência

Notação: IJJ9 24
Datas - limite: 1808-1857
Título do fundo ou coleção: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta do marquês de Aguiar para o juiz de fora da vila de Campos. Nesta carta, o marquês de Aguiar informa que, conforme o ofício recebido pelo príncipe regente, foi mal sucedida a investigação para a prisão de um bando de ciganos armados que agrediam as pessoas sem o menor respeito à autoridade real. Diante da fuga destes, o príncipe regente ordenou ao intendente geral da Polícia a prisão do grupo com toda a sua comitiva. 
Data do documento: 4 de julho de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 10v

Conjunto documental: Registro de correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.23
Datas - limite: 1802-1803
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta de d. Fernando José de Portugal ao coronel de milícias André Pereira Viana, do distrito de São João de Caraí. Nesta carta, seguem os comentários sobre as desordens cometidas por ciganos, os quais andavam armados roubando cavalos e escravos. D. Fernando ordena que fossem tomadas as medidas necessárias para suas prisões e o retorno da ordem.
Data do documento: 19 de outubro de 1802
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 1v

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades 
Notação: códice 70, vol. 23
Datas - limite: 1802-1803
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta de d. Fernando José de Portugal ao coronel de milícias Victorino de Souza. Segundo o documento, d. Fernando havia sido informado pelo ouvidor geral sobre o assassinato “cruel” de dois ciganos, cometido por um capitão do mato chamado Dutra juntamente com seu filho e um sobrinho, no distrito de Maricá. Como providência, ordenou que um soldado encontrasse os agressores o mais rápido possível, executando suas prisões.
Data do documento: 22 de outubro de 1802
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 3 e 3v

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.23
Datas - limite: 1802-1803
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta resposta de d. Fernando José de Portugal ao coronel de milícias Victorino de Souza. Neste documento, d. Fernando concordou com todas as providências tomadas pelo coronel de milícias sobre os insultos e desordens cometidos por ciganos no distrito de Maricá, porém, ordenou que fossem incluídos às medidas os motivos das suas prisões, a devolução de seus roubos e a expulsão do grupo da localidade.
Data do documento: 25 de outubro de 1802
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 3v

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.23
Datas - limite: 1802-1803
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta resposta de d. Fernando José de Portugal ao tenente coronel Manoel Antunes de Azeredo. D. Fernando José mostra-se grato por terem sido tomadas as providências necessárias para a prisão dos  responsáveis pela morte de dois ciganos. Apesar da condenação à morte de um dos agressores, explicou que estas diligências deveriam ter prudência e cautela para que não se cometessem excessos.
Data do documento: 12 de novembro de 1802
Local:  Rio de Janeiro
Folha(s): 15 e 15v

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol. 23
Datas - limite: 1802-1803
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta resposta de d. Fernando José de Portugal ao coronel Cláudio José Pereira da Silva, reconhecendo que o cigano Pedro Teixeira de Carvalho tratou este coronel de forma “insolente”, afrontando sua ordem de prisão.
Data do documento: 05 de janeiro de 1803
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 45 e 46v

Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
Notação: códice 70, vol.23
Datas - limite: 1802-1803
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta de d. Fernando José de Portugal ao coronel Francisco Xavier de Azevedo Coutinho. Segundo informações dadas pela câmara da vila de Santo Antônio de Sá, d. Fernando estaria ciente de que existiam desordens cometidas por ciganos naquele distrito, tendo ordenado que fossem tomadas as medidas necessárias para que estes fossem presos e conduzidos para fora da localidade.
Data do documento: 5 de janeiro de 1803
Folha(s): 46 e 46v

Conjunto documental: Registro de provisões, alvarás, leis, portarias e cartas régias da Relação da Bahia
Notação: códice 542, vol. 02
Datas - limite: 1759-1791
Título do fundo ou coleção: Relação da Bahia
Código do fundo: 83
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: registro de uma provisão de d. José I na qual o rei comunica ao chanceler da Relação da Bahia o estabelecimento de uma lei ordenando aos ciganos viverem “civilmente” no Estado do Brasil. Informou ainda o envio de uma cópia impressa, assinada pelo secretário do Conselho Ultramarino, a qual deveria ser publicada em todas as cidades e vilas.   
Data do documento: 3 de julho de 1761
Local: s.l.
Folha(s): 36 e 36v

Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Policia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329 volume 2
Datas - limite: 1812-1815
Título do fundo ou coleção: Policia da Corte
Código do fundo: 0E
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: registro do oficio expedido por Paulo Fernandes Viana ao juiz do Crime do bairro da Sé. Por este oficio, o intendente da Policia requisitou a realização de uma devassa,  pelos furtos de bestas e cavalos ocorridos nas freguesias de Inhaúma e Irajá. Por consequência,  os ciganos Antônio e Francisco José da Costa foram aprisionados.
Data do documento: 29 de janeiro de 1813
Local: bairro da Sé
Folha(s): 56

Conjunto documental: Registro de ofícios da Policia para varias autoridades e províncias
Notação: códice 325 volume 01
Datas - limite: 1808-1814
Título do fundo ou coleção:  Policia da Corte
Código do fundo: OE
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: oficio expedido por Paulo Fernandes Viana ao ouvidor da comarca de S. João d’El Rei. Neste oficio, Paulo Fernandes Vianna solicitou a busca e apreensão do cigano Antônio G. Ribeiro, acusado de furto de escravos.
Data do documento: 22 de agosto de 1809
Local: Bairro da Sé
Folha(s): 14v, 15

Conjunto documental: Registro de ofícios da Policia para varias autoridades e províncias
Notação: códice 325 volume 01
Datas - limite: 1808-1814
Título do fundo ou coleção:  Policia da Corte
Código do fundo: OE
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: oficio expedido por José da França Costa e Paulo Fernandes Viana ao governador da cidade de São Paulo. Neste oficio, foi solicitado que o governador realizasse uma devassa em razão dos furtos cometidos pelos ciganos Francisco Ferreira e José Pereira.
Data do documento: 26 de abril de 1810
Local: -
Folha(s): 38 e 38v

Conjunto documental: Devassa da policia sobre vários delitos
Notação: códice 401
Datas - limite: 1809-1815
Título do fundo ou coleção: policia da corte
Código do fundo: OE
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: oficio expedido pela Intendência Geral da Policia da Corte, mandando proceder a devassa na freguesia de Irajá, devido aos furtos de bestas e cavalos. Foram responsabilizados por este crime os ciganos Antônio Pontes e Francisco José da Costa.
Data do documento:  29 de janeiro de1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
Microfilme: 020.0-79

Conjunto documental: correspondência diversa
Notação: caixa 490, pacote 02
Datas - limite: 1807-1808
Título do fundo ou coleção: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: oficio expedido pelo ouvidor geral do Crime, passando alvará de fiança na quantia de quarenta mil reis a Casimiro Lúcio dos Santos. Segundo o documento, o réu foi preso em função do falso testemunho prestado pelo cigano João José Xavier, assegurando que o mesmo havia roubado um escravo e tentado agredi-lo fisicamente com um facão.
Data do documento: 5 de setembro de 1807
Local: -
Folha(s): -

Conjunto documental: correspondência diversa
Notação: caixa 490, pacote 02
Datas - limite: 1807-1808
Título do fundo ou coleção: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: oficio enviado em nome do príncipe regente, informando ao desembargador ouvidor geral do Crime sobre o alvará de fiança, na quantia de vinte mil reis, concedido ao escravo Manoel, pertencente a Inácio da Cunha Campos. Segundo o documento, o escravo estava preso por causa da “falsa querela” orquestrada por um cigano pelo furto de uma escrava.
Data do documento: 6 de fevereiro de 1808
Local: -
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 678, pct. 01
Datas - limite: 1764-1808
Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta de Aires de Saldanha de Albuquerque enviada ao capitão-mor de Benguela. Neste documento, Albuquerque informou que seriam enviados para o presídio de Benguela os ciganos e ciganas que estavam praticando furtos e demais delitos no Rio de Janeiro. Caso fugissem do presídio, a ordem do rei era a punição “com graves penas e castigos”.
Data do documento: 22 de maio de 1719
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 62v e 63

Conjunto documental: Correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades
Notação: códice 84, vol. 02
Datas - limite: 1725-1733
Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta de Manoel de Freitas Fonseca, informando a publicação da lei que recebeu de d. José I sobre as moedas falsificadas. Comunicou também o envio dos ciganos de Minas Gerais para a cidade onde possuíam famílias e filhos menores.    
Data do documento: 23 de abril de 1733
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 118 a 120

Conjunto documental: Registro das ordens e ofícios expedidos pela Polícia ao juiz do crime dos bairros de São José, Santa Rita, da Sé, Candelária e outros.
Notação: códice 330, vol. 1
Datas - limite: 1819-1823
Título do fundo ou coleção: Policia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: ofício de Paulo Fernandes Viana dirigido ao desembargador do crime do bairro de S. José, Luiz Pedreira do Couto Ferraz. Segundo o documento, um grupo de ciganos e o desertor do regimento de artilharia Joaquim Francisco foram presos e levados para a cadeia do Aljube. Além da acusação de roubo, o documento informou a necessidade de serem averiguadas as notícias de mortes causadas pelo grupo nas capitanias do Rio de Janeiro, de Minas e de São Paulo.
Data do documento: 22 de março de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Marquês do Lavradio
Notação: AP-41
Datas - limite: 1768-1769
Título do fundo ou coleção: Marquês do Lavradio
Código do fundo: RD
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: carta do Vice-rei do Estado do Brasil, marquês do Lavradio, ao ouvidor da comarca do Rio de Janeiro Antônio Pinheiro Amado. Neste documento, foi ordenada a prisão do cigano João da Costa, acusado pela parda Maria Ribeira de maltratar a sua escrava e algumas de suas vizinhas. A polícia deveria prendê-lo, bem como a um outro cigano, acusado de ter esfaqueado um soldado do regimento de Bragança. 
Data do documento: 6 de agosto de 1771
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 212v

Conjunto documental: Registros de ordens e ofícios expedidos pela Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos.
Notação: códice 329, vol.03
Datas - limite: 1815-1817
Título do fundo ou coleção: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: registro de ofício expedido a Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos pelo intendente da Polícia Paulo Fernandes Viana. Por este documento, a Polícia informou ter ciência que o capitão-do-mato Jacinto Dutra do Nascimento fora pego vendendo um escravo fugido para o cigano Felizardo da Bela Cruz. Ordenou ao capitão do distrito de São João de Meriti a prisão dos envolvidos, bem como o recolhimento dos escravos e animais furtados para serem devolvidos aos seus respectivos donos. 
Data do documento: 18 de janeiro de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 678, pac.1
Datas - limite: 1764-1808
Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: cópia da carta dirigida a José de Seabra da Silva pelo intendente geral da Polícia de Lisboa Diogo Inácio de Pina Munique. Conforme o documento,  a Polícia registrou o aumento de roubos por parte de quadrilhas de homens armados e explicou que, embora não pudesse certificar a veracidade do fato de se tratarem de contrabandistas ciganos e desertores espanhóis e portugueses, poderia existir uma boa possibilidade dos ladrões terem saído destes grupos.
Data do documento: 2 de abril de 1798
Local: Lisboa
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 678, pac.1
Datas - limite: 1764-1808
Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: cópia de ofício escrito pelo intendente geral da Polícia de Lisboa, Diogo Inácio Pina Munique, dirigido a todos os corregedores das comarcas do reino. Por este ofício, Pina Munique ordenou a realização de buscas para apreensão dos produtos de roubos acontecidos na corte, bem como a prisão de todos os ciganos e transeuntes (nacionais ou estrangeiros) que estivessem sem passaporte. Informou ainda que deveriam ser presos todos os que dessem abrigo ou proteção aos ciganos.
Data do documento: 15 de março de 1798
Local: Lisboa
Folha(s): -

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa  678, pac.1
Datas - limite: 1764-1808
Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: população, ciganos
Ementa: cópia do ofício enviado pelo intendente geral da Polícia, Diogo Inácio Pina Munique, a todos os ministros das comarcas do reino, ordenando a elaboração de relações individuais de todos os ciganos, castelhanos e desertores de tropas, que andavam vagando pelo reino e que deveriam ser recolhidos às prisões.
Data do documento: 25 de outubro de 1788
Local: Lisboa
Folha(s): -

ALFARO, A. G. et al. Ciganos e Degredos. Lisboa: Ed. Centre de Recherches Tsiganes e Secretariado Entreculturas, 1999.

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