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Independência em Pernambuco

Viviane Gouvêa
Pesquisadora no Arquivo Nacional


Em meados de 1821, Felipe Mena Calado da Fonseca, Manuel Clemente Cavalcanti de Albuquerque, Gervário Pires e outros pernambucanos voltavam de um período de alguns anos nas prisões da Bahia, para onde haviam sido enviados em decorrência da Revolução de 1817. Recebendo a anistia em conseqüência de um decreto das Cortes de Lisboa, as quais haviam iniciado a revolução liberal um ano antes, os ex-presos mostraram-se logo dispostos a organizar em Pernambuco uma junta constitucional, de acordo com as determinações das citadas cortes, a exemplo do que ocorria em outras províncias. Além de um retorno à cena pública que lhes permitiria articular as propostas e planos que defendiam para a província, a instalação de uma junta significaria um meio de derrubar a autoridade do governador Luís do Rego Barreto já que, na prática, as resoluções de Lisboa provocavam, além da instalação das juntas provisórias, a demissão de governadores nomeados pelo rei.

Personagem central da violenta repressão ao movimento de 1817, responsável pelo envio de vários dos líderes pernambucanos às prisões baianas, o governador tentou uma série de manobras para permanecer no poder, a despeito mesmo das novas diretrizes vindas de Lisboa. Em abril de 1821, chegou a se autonomear presidente de uma junta governativa eleita sob sua coerção direta. Muitos se opuseram a tais atitudes, e alguns dos seus opositores começaram a se transferir para Goiana. Parte dos anistiados acabou seguindo o mesmo caminho. Em fins de agosto, após sofrer um atentado, Luís do Rego instala outra junta de governo sob sua influência, mais ou menos na mesma época em que os ex-rebeldes, militares e milicianos brasileiros reunidos em Goiana decidem fazer o mesmo, à sua revelia. Os impasses entre os dois grupos, a marcha inabalável das tropas de Goiana em direção ao Recife, e um decreto das cortes favorecendo o grupo rebelde provoca o retorno do governador para Lisboa. Finalmente, em fins de outubro de 1821, forma-se a primeira Junta de Governo de Pernambuco, constituída por diversos revolucionários de 1817, e tendo a frente Gervásio Pires.

Contudo, as inquietações e instabilidades não diminuiriam. A continuidade dos enfrentamentos entre a junta e outros órgãos da Administração, que alegavam obediência exclusiva e direta ao governo metropolitano, resultaram no banimento de batalhões enviados de Portugal em mais de uma ocasião - dezembro de 1821, o batalhão sob as ordens do comandante de armas brigadeiro José Maria de Moura; e em agosto de 1822, quando o sucessor deste, brigadeiro José Correia de Melo, foi igualmente impedido de desembarcar com suas tropas, solicitando então imediata demissão - por decisão do Grande Conselho, e no efetivo desligamento da província das ordens diretas da metrópole. Essa situação seria acentuada pela saída forçada de autoridades européias, como o desembargador Antero José da Silva e o juiz de fora do Recife João Manuel Teixeira, entre 1821 e início de 1822.

Se a autonomia em relação à metrópole se fez anunciar em Pernambuco meses antes da declaração do príncipe d. Pedro, não necessariamente este movimento significaria uma imediata adesão ao governo instalado no Rio de Janeiro, ou sequer a uma idéia de Brasil como nós atualmente conhecemos. Até porque, o Brasil recém-autônomo dificilmente seria considerado uma unidade em termos econômicos e mesmo políticos. A inquietação incessante que dominava as províncias da região tinha sua origem, entre outros fatores, na percepção de que um governo centralizado, fosse em Portugal, fosse no Rio de Janeiro, nenhuma vantagem traria às regiões já desgastadas pela exaustão de atividades agrícolas que se mostravam, na época, pouco compensatórias. As idéias republicanas, disseminadas entre alguns grupos desde o século anterior, ecoavam as preocupações de algumas lideranças locais por possibilitarem uma autonomia que, sob o ponto de vista dos seus defensores, seria a única forma capaz de recuperar a economia local, além de permitir a ascensão de lideranças que se sentiam alijadas do poder decisório. No entanto, a questão central dizia respeito antes à opção por um governo federalista e constitucional, do que à rejeição da monarquia ou defesa da república.

Dessa forma, pode-se entender os movimentos revoltosos ocorridos na região como movimentos que buscavam a possibilidade de autonomia e defendiam um sistema constitucional, mais do que a separação de um suposto estado brasileiro que sequer existia. Posições antilusitanas, anticentralizadoras e antimonarquistas ganhavam uma predominância crescente, e se também podiam ser caracterizadas como separatistas, era antes por conta do caráter centralizador da forma de governo que permaneceu depois da Independência em setembro de 1822, e, também, pela identificação da Corte do Rio de Janeiro, que tendia a favorecer as províncias então em ascensão econômica, com o governo português. No artigo "Cavalcantis e cavalgados: a formação das alianças políticas em Pernambuco, 1817-1824", J. M. de Carvalho analisa as tensões entre as províncias e o governo instalado no Rio de Janeiro, e, em especial, as origens das divergências entre as posições constitucionalistas e federativas de grupos políticos em Pernambuco em oposição àqueles que se aglutinavam em torno de d. Pedro 1

Os eventos que levaram à declaração formal de independência, e os fatos por ela desencadeados, ao contrário de pacificar e integrar as províncias do norte ao projeto defendido por d. Pedro e seus aliados a partir do Rio de Janeiro, acabaram por polarizar as posições, pressionando os grupos na direção de uma radicalização crescente que não havia sido, a princípio, intenção da maioria das lideranças. A Independência trouxe a necessidade de se optar entre o governo do Rio e o governo de Lisboa, num momento em que o maior desejo daqueles que compunham a junta era manter a autonomia que o constitucionalismo das Cortes inicialmente permitira.

Pressionado, com as tropas do líder popular Silva Pedroso batendo à porta, Gervásio Pires acaba por renunciar pouco depois da Independência, dando lugar ao que ficou conhecido por Governo dos Matutos, articulado por José Bonifácio e outros enviados do Rio de Janeiro, e formado por aristocratas tradicionais de Pernambuco. Francisco Paes Barreto acabou se tornando o nome principal da junta, que com o passar do tempo passou a ser alvo constante de denúncias de autoritarismo e despotismo.

Além das dissensões internas, tumultos de ordem social explodiam nas ruas de Recife onde, mais uma vez, a exemplo do que ocorrera em 1817, questões raciais inquietavam a população e abriam espaço para lideranças como o governador das armas capitão Pedro da Silva Pedroso. Embora não se subordinasse ao governo civil, Pedroso era alvo de disputas entre a junta e o governo do Rio de Janeiro, uma vez que contava com grande autoridade e prestígio entre considerável parcela da população. Apesar dos conflitos entre a província e a Corte do Rio de Janeiro, d. Pedro foi aclamado imperador constitucional do Brasil, embora, de acordo com o testemunho de Frei Caneca, com um entusiasmo muito menor do que o juramento de obediência à Assembléia Brasileira Legislativa e Constituinte.

Com a efetivação do desligamento entre Brasil e Portugal, e as tentativas de resistência e mesmo de recolonização por forças fiéis a d. João VI, os grupos políticos que sustentavam d. Pedro no Rio de Janeiro conseguiram, em um primeiro momento, aglutinar a maior parte do país em torno da idéia de um país unificado e fortalecido que pudesse fazer frente à ofensiva portuguesa. Um episódio emblemático ocorreu no Ceará, onde o capitão-mor José Pereira Filgueiras, que havia combatido os insurretos de 1817, enviando ao cárcere membros da família Alencar pela participação no movimento, em 1822 se junta aos seus antigos desafetos para depor, em Fortaleza, o governador partidário de d. João. A adesão ao Brasil independente se espalha por outras províncias, e o Piauí e o Maranhão também aderem ao Império recém-criado.

Rompimento com o imperador

O entusiasmo inicial pelo jovem imperador, contudo, tem um fôlego muito curto, não apenas pela recorrente animosidade diante de um poder central distante que continuava a sorver as rendas já insuficientes da região, como também pelas atitudes de d. Pedro. A dissolução da Assembléia Nacional Constituinte, em 1823, tornou claro aos olhos dos nortistas que o novo monarca não possuía nenhum compromisso com um sistema representativo e constitucional, e a antipatia a ele só fazia se agravar à medida que o imperador recompensava e glorificava a atuação dos seus comandantes mercenários - como o almirante Cochrane - em detrimento das forças locais que saíram em defesa do novo Império.

Uma revolta, inicialmente liderada, e depois apaziguada por Pedroso, toma as ruas do Recife em inícios de 1823, causando a queda do comandante das armas e espalhando horror entre a população branca da cidade. Meses depois, o movimento encabeçado, entre outros, pelo jornalista redator do Sentinela da Liberdade Cipriano Barata, pelo então intendente da marinha Manuel de Carvalho Paes de Andrade e o tenente-coronel Ferreira Viana derruba do cargo o substituto de Pedroso, Joaquim José de Almeida, e convoca um Grande Conselho com a finalidade de depor Paes Barreto. A situação se torna insustentável para a junta governativa, e a dissolução da Assembléia Constituinte por Pedro I foi a gota d'água que acabou por provocar a renúncia de toda a junta, em dezembro de 1823.

Nesse momento, o Grande Conselho dá um passo na direção do rompimento definitivo com o imperador ao nomear, à revelia do governo central, Manuel de Carvalho Paes de Andrade presidente da província e o coronel José de Barros Falcão governador das Armas. O conselho explicita a sua preocupação com o retorno do despotismo e do governo colonial, que considerava iminente. O imperador, irritado com a postura de um governo que não reconhecia, passou a tratá-los como rebeldes e dissidentes. Daí por diante, as posições se radicalizam, e o conselho de Pernambuco confirma Paes de Andrade como presidente, mesmo depois de d. Pedro determinar a recondução do antigo governador. O imperador foi então declarado tirano e traidor, e à medida que os acontecimentos se precipitavam e os conflitos se sucediam, a facção liderada por Paes de Andrade ganhava mais apoio entre a população em geral, e também entre as tropas alocadas na região.

A dissolução da Assembléia Constituinte suscitou reações radicais em outros lugares. Na Paraíba, alguns patriotas começam a se mobilizar para um possível movimento, e alguns portugueses mais exaltados são expulsos da província por excesso de entusiasmo. No Ceará, a revolta ganharia uma força quase tão grande quanto em Pernambuco, em especial no interior, sob a liderança de Tristão Gonçalves de Alencar "Araripe" e do padre "Mororó". Muito antes que Paes de Andrade proclamasse a Confederação do Equador no Recife em julho de 1824, a Câmara Municipal de Quixeramobim, incitada por lideranças como o referido padre, resolve apresentar uma indicação em que acusa d. Pedro I de traidor da pátria, declarando a sua dinastia "decaída," sem mais direitos ao trono e governo do povo. A ata da reunião, datada de 9 de janeiro de 1824, foi assinada pelos vereadores e por dezenas de cidadãos ilustres.

Finalmente, o governo imperial envia forças navais comandadas por Taylor para pressionar o Grande Conselho, e empossar Paes Barreto. A recusa do conselho em permiti-lo, e a nova confirmação de Paes de Andrade como presidente acarretam a declaração de bloqueio do Recife pelo capitão da divisão naval fundeada no porto.

A opção pelo bloqueio mostrou-se não apenas inútil, mas também provocativa. Durante o período, o Grande Conselho decidiu:

- atacar a província das Alagoas, por estar auxiliando tropas imperiais e abrigando os membros do antigo Governo dos Matutos;
- recusar-se a jurar o projeto de Constituição imposto pelo imperador, o que foi feito em praça pública e registrado pelo Tífis Pernambucano de frei Caneca. Afirmaram que fazê-lo seria perjúrio em relação ao juramento cívico pelo qual haviam se comprometido diante da Assembléia Constituinte;
- rejeitar a nomeação de outro presidente de província imposto por d. Pedro, José Carlos Mayrink. A nomeação deste último deveu-se à falta de percepção do imperador de que o problema, para os pernambucanos, não estava na figura do ex-governador Paes Barreto, mas no fato de ele ter sido indicado pelo poder central, enquanto que Paes de Andrade havia sido eleito.

Se o bloqueio incendiou os ânimos dos revolucionários pernambucanos, sua suspensão permitiu que eles declarassem abertamente o rompimento e o estabelecimento de uma nova organização política. A retirada da divisão naval não foi, na verdade, um recuo do governo do Rio de Janeiro, mas, sim, fruto da necessidade de defender a capital do Império que, segundo proclamação do imperador em junho de 1824, encontrava-se ameaçada por forças vindas de Portugal. Na mesma declaração, d. Pedro determinava que cada província deveria providenciar sua própria segurança, o que deu um sentido muito mais claro à percepção que os nortistas tinham do fosso que os separava da Corte.

Não é de surpreender, portanto, que não apenas Pernambuco nutrisse ressentimento contra a monarquia dos Bragança; como em 1817, o rompimento com o governo central espalhou-se por outras províncias, que aderiram à Confederação do Equador. A partir do Recife, onde a Confederação ganha nome e carta em meados de 1824, e do sertão cearense, liderado pela família Alencar-Araripe, pelo padre "Mororó" Gonçalo Ignácio de Loiola Albuquerque, e pelo coronel José Pereira Filgueiras - uma adesão que se mostraria fundamental ao movimento -, a rebelião ganha fôlego, curto é verdade, mas de uma intensidade que por muitos anos deixaria traumas e ressentimentos entre famílias e cidades inteiras do sertão.

A derrota da Confederação do Equador

Em julho de 1824, o presidente eleito de Pernambuco convoca seus habitantes e das demais províncias do norte a defender a rebelião e a recém-estabelecida Confederação do Equador. Em uma proclamação dirigida aos brasileiros, Paes de Andrade chamava a uma união geral em defesa dos princípios de soberania e independência, ameaçados gravemente pelo que percebia ser uma continuidade da dominação lusitana representada pelo despotismo da Casa de Bragança. Nessa proclamação, acusava a Corte de ser o receptáculo das riquezas produzidas em todas as outras províncias, e, ainda assim, incapaz de defendê-las.

O movimento, que começou como uma tentativa de defender para o Brasil um sistema constitucional mais próximo de uma federação, tentou aglutinar as outras províncias da região em torno da proposta de nova organização política, cujas bases seriam estados autônomos (ou semi-autônomos), mas unidos por fortes elos a emprestar-lhes a força necessária para resistir às ameaças externas. De acordo com a Constituição proposta para a Confederação do Equador, bastante influenciada pela Constituição colombiana, o Poder Executivo, composto unicamente pelo presidente, não deveria impor leis, porém seguir e fazer respeitar as que seriam elaboradas pelo Poder Legislativo.

Em agosto de 1824, a rebelião ganhara tal força que o almirante Cochrane, enviado para dar cabo dos revoltosos, surpreendeu-se com a sua intensidade e a rapidez com que as propostas revolucionárias se haviam disseminado por outras províncias do norte. Alertava, também, como outros fariam posteriormente, para a total falta de compromisso para com o Império demonstrada pela grande maioria da população que, mesmo não aderindo integralmente aos republicanos, nenhum interesse demonstrava em lutar pelo imperador. Contudo, a resistência desejada pelos revolucionários não se materializou. A suspensão do tráfico de escravos, determinada por Paes de Andrade logo após a proclamação, acabou por afastar do movimento setores economicamente influentes. Além disso, a separação radical com o resto do Brasil não era ponto unânime, e havia parcelas dissidentes entre as tropas e a população. O não-engajamento da Bahia acabou por se mostrar, como fora em 1817, crucial para a derrota fragorosa sofrida pelos confederados diante das tropas do Império. Recusando-se a aceitar uma rendição que não incluísse imediata reinstalação de uma Assembléia Constituinte, Paes de Andrade e outras lideranças, pernambucanas e cearenses, decidem enfrentar uma luta desigual em defesa da pátria que acreditavam possível.

Quando do novo bloqueio e subseqüente invasão de Recife, tornou-se claro que as divisões internas entre os confederados determinariam uma derrota fatal: enquanto alguns grupos eram favoráveis à rendição, outros tentavam se reorganizar e unir-se a tropas de outras regiões, permanecendo em luta. Formado o "Exército Cooperador da Boa Ordem", pelas tropas de Lima e Silva desembarcadas em Recife e por aquelas que estavam estacionadas em Alagoas, iniciou-se uma luta intensa que, frente à rápida e violenta queda de Recife, desloca-se pelo interior.

A "Divisão Confederada" parte então em direção ao Ceará, onde as tropas de Filgueiras resistiam a despeito de enfrentamentos cada vez mais sangrentos pelos sertões da província. Perseguida de forma implacável pelas forças imperiais, a Divisão Confederada - que, segundo Lazzari Leite, "pretendia alcançar as tropas de Filgueiras, no Ceará, para daí prosseguir na luta em defesa dos objetivos da rebelião, e o fato de levarem famílias é uma indicação das intenções pacíficas da marcha" -, com a desordem e o pânico infiltrando-se cada vez mais entre suas fileiras, chega finalmente ao Ceará em novembro de 1824, apenas para a rendição final.2

Um longo alcance

O testemunho de Frei Caneca pode nos dar uma idéia do pavor que as tropas imperiais incutiram nas populações do sertão. Mesmo assim, a resistência era em geral bem acolhida pela população local. Mas as tropas de Filgueiras jamais conseguiram se juntar à Divisão Confederada. Após a derradeira batalha na região do Crato, o general, juntamente com alguns companheiros, é preso quando iniciava o caminho para Pernambuco. Ele acaba morrendo de febre palustre durante a viagem para o Rio de Janeiro. Quanto à família Alencar-Araripe, parte dela havia sido assassinada em Jardim, e o líder maior da república do Ceará, Tristão de Alencar Araripe, foi morto em uma emboscada às margens do Jaguaribe.

Em julho de 1824, d. Pedro I abre mão da tentativa de parecer um líder liberal, e suprime as garantias constitucionais para esmagar as revoltas de forma mais conveniente. Cria uma Comissão Militar para julgar, da forma sumária e inclemente, os acusados de participação na revolta, e manda executar, pelo decreto de 7 de março de 1825, todos os réus sentenciados pela comissão.

O ódio entre os grupos envolvidos na revolução sobreviveu às execuções dos implicados. Segundo Luitigarde Cavalcanti,

       ...apoiados na repressão decretada por d. Pedro, os vencedores desencadeiam uma verdadeira caçada aos antigos revolucionários, perseguindo seus amigos e familiares. Todos os métodos são empregados, desde o confisco de propriedades até o aprisionamento de seus filhos e amigos sob o pretexto de recrutamento: 1.146 recrutas cearenses são mandados para o Rio de Janeiro entre novembro e dezembro de 1825.3

Os processos sumários a que foram submetidos os réus, e as bases jurídicas que forneciam o quadro geral em que tais julgamentos ocorreram, expunham as intenções de punir e "dar um exemplo", aterrorizando os que porventura viessem a pensar em contrariar a vontade do imperador. Previamente condenados por processos articulados de forma a não dar saída ao réu, Frei Caneca, Agostinho Bezerra, padre Gonçalo Mororó, Francisco Manuel Ibiapina, Lázaro de Sousa Fontes, Luís Inácio de Azevedo, João Ratcliff, Joaquim Loureiro, entre outros, foram executados, em Fortaleza, Rio de Janeiro e Recife. Paes de Andrade, cujas posições na verdade foram levadas ao radicalismo mais pela força das circunstâncias do que por convicções das quais não podia abrir mão, refugiou-se nas terras francesas do norte.

Em que pese a importância de rivalidades locais para a polarização e a violência do conflito, e a presença de antigas animosidades contra os portugueses comerciantes do Recife, há muito ali instalados, o movimento que mais uma vez varreu o que atualmente chamamos Nordeste significou, por um lado, uma reação poderosa ao despotismo do imperador, e mais ainda, à opressão em que estas províncias permaneceriam caso a forma centralista de governo prevalecesse; e por outro, um alerta para que a arrogância do imperador não o levasse longe demais, o que poderia fazer com que outorgasse uma carta mais absolutista do que a que acabou sendo escrita. Ou pior, fazendo com que ele não sentisse necessidade da existência de uma Constituição. Segundo Barbosa Lima Sobrinho, "foi a resistência das províncias do norte, sua hostilidade intrépida contra a dissolução da Assembléia Constituinte, que mais do que tudo concorreu para que a própria Carta outorgada se inspirasse em princípios liberais e acabasse não sendo um breviário do absolutismo".4

A Confederação do Equador não foi uma aventura republicana, de intenções separatistas, fruto de imaturidade política e inconseqüência. Ela resultou de radicalizações contingentes, e da recusa obstinada de alguns setores da sociedade nordestina em compactuar com um modelo centralista e autoritário imposto por d. Pedro que, a seu ver, os manteria na rota da decadência econômica, e distantes de qualquer possibilidade de participar do processo decisório.

A violência da repressão à revolta acabou por se compor com outros elementos para criar um quadro de desconfiança, ressentimento e finalmente animosidade entre os brasileiros de norte a sul, diante de um governo indeciso entre a Europa e a América, pendendo entre uma monarquia despótica e constitucional, que acabou por obrigar d. Pedro I a sair do Brasil, deixado livre finalmente para os partidos e lideranças nacionais.

1Marcus J. M. de Carvalho. Cavalcantis e cavalgados: a formação das alianças políticas em Pernambuco, 1817-1824. Revista Brasileira História. São Paulo, v. 18, n. 36, 1998. Disponível em: www.scielo.br/scielo.
2Glacyra Lazzari Leite. Pernambuco 1824: a Confederação do Equador. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Massangana, CNPq, Programa do Centenário da República, 1989.
3Luitigarde Cavalcanti Barros. Confederação do Equador: um projeto de República no Brasil Imperial. Syntesis - Cadernos do Centro de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, ano 0, p. 75-83, 1996.
4Barbosa Lima Sobrinho. Pernambuco: da Indepêndencia à Confederação do Equador. Recife: Secretaria de Educação e Cultura, 1979.

  • Conjunto documental: Confederação do Equador


    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: proclamação convocando a população de Pernambuco a recorrer às armas e lutar pela liberdade e se livrar da opressão do imperador. Afirma que a derrota da luta contra d. Pedro resultaria na continuidade da condição de escravidão em que se encontra a população pernambucana. Diz também que o Império deve acabar, assim como tudo que vem de Portugal.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folhas(s): -


    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: projeto de governo das províncias pertencentes à Confederação do Equador redigido por Manoel Paes de Andrade, presidente da província de Pernambuco, com especificação sobre regras de governo e religião. Dentre essas contam que a religião praticada pelas províncias confederadas deve ser a religião Católica Apostólica Romana; o governo terá dois poderes políticos: o legislativo e o executivo com suas respectivas atribuições. Documento incompleto.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1808-1878
    Argumento de pesquisa: Confederação do Equador
    Ementa: proclamação que convoca os brasileiros a lutarem contra o Império, afirmando que não há o que esperar de um tirano que foi rebelde com seu pai e sua pátria, que não tem fé e que faz guerras para sustentar seu poder de mando.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: resolução do Grande Conselho solicitando nomeação de três representantes, um civil, outro militar e outro eclesiástico, para levar ao imperador as reclamações da província, a fim de garantir o estabelecimento da ordem e a fortalecer o sistema constitucional (obs: copia de documentação existente na seção de manuscritos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.)
    Data do documento: 7 de abril de 1824
    Local: Recife, Pernambuco
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: oficio de Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, presidente da província do Ceará, a Manoel Carvalho Paes de Andrade, presidente da província de Pernambuco, solicitando auxílio em armamentos, pois as tropas cearenses não possuíam muito poder de fogo. Defende também que as duas províncias, Ceará e Pernambuco, deveriam lutar juntas contra o imperador e em defesa da liberdade.
    Data do documento: 30 de abril de 1824
    Local: Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: ofício solicitando ao presidente da província de Pernambuco o fortalecimento das forças que serão confiadas ao sargento mor cearense Roiz Chaves, assinado pelo presidente da província do Ceará Tristão Gonçalves de Alencar Araripe.
    Data do documento: 3 de maio de 1824
    Local: Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: carta de José Pereira Filgueira ao presidente da província do Ceará, Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, informando sobre um agrupamento de tropa no dia 13 de abril. Afirma que a rebelião foi conseqüência de tramas anteriores, e que resultou também em uma proclamação anônima, convocando os povos para uma conspiração contra o governo do Rio de Janeiro.
    Data do documento: 5 de maio de 1824
    Local: s.l.
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: manifesto do Exercito Cooperador da Boa Ordem da Província de Pernambuco. Declara que alguns pernambucanos, com a noticia de dissolução da Assembléia Nacional Constituinte desenvolveram um partido anárquico que promoveu muita desordem nas províncias, ameaçando a região da mais terrível guerra cível. Assim, os batalhões 1º e 3º do Exército devem dirigir-se a Vila do Cabo a fim de garantir a posse do presidente da província nomeado pelo imperador.
    Data do documento: 18 de maio de 1824
    Local: Barra Grande, Alagoas
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: comunicado de Felix Antonio Pereira de Albuquerque, presidente do governo temporário da província da Paraíba à população de Itabaiana, alertando sobre as mentiras dos rebeldes Lourenço Dias da Cunha e João Galvão de Lacerda, inimigos da liberdade e da constituição conhecidos por assassinatos e roubos. Afirma que os habitantes do interior devem ter cautela, pois ele _ Félix de Albuquerque _ e os conselheiros do imperador são responsáveis pela ordem e defesa da propriedade.
    Data do documento: 22 de maio de 1824
    Local: vila do Brejo de Areia, Paraíba
    Folhas(s): -


    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: circular do Diário de governo do Ceará assinada pelo presidente da província, Tristão Gonçalves de Alencar Araripe e dirigida aos Capitães Mores e Comandantes das Ordenanças da província. Informa que só tem conseguido abrandar o povo com a promessa de expulsar todos os europeus dos cargos e empregos. E pela demora da sua promessa teme que a cidade vire um mar de sangue e horror. Tendo em vista todos esses acontecimentos ordena a baixa de todo e qualquer soldado, e oficial europeu, português que tiver praça no corpo no comando dos Capitães Mores e Comandantes. E afirma que os comandantes que não cumprirem estas ordens serão punidos como réus de alta traição.
    Data do documento: 29 de maio de 1824
    Local: Fortaleza, Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: circular do Diário de governo do Ceará assinada pelo presidente da província Tristão Gonçalves de Alencar Araripe e dirigida ao governador das armas ordenando ao Batalhão dos Pardos e aos diferentes corpos de segunda linha para apresentarem vinte praças diariamente e por escala, incluindo um oficial.
    Data do documento: 29 de maio de 1824
    Local: Fortaleza, Ceará
    Folhas(s): -


    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: carta de d. Pedro de Alcântara, imperador do Brasil, a respeito do presidente de Pernambuco, Manoel Carvalho Paes de Andrade. Ordena que todas as províncias sejam avisadas do perigo das idéias do presidente de Pernambuco que apesar de não ter conseguido seduzir, com suas com seus ideais revolucionários "mais do que um punhado de miseráveis sem costumes sem religião da cidade de Recife" e algumas outras quatro vilas circunvizinhas, tem pretendido "levar para o abismo o povo inocente do interior." Como imperador e defensor do Brasil exige que sejam utilizados todos os meios possíveis na defesa dos seus fies súditos contra a "sedução dos demagogos." E para manter a integridade de seus súditos ordena que a comarca do Rio de São Francisco seja desligada de Pernambuco e passe a pertencer a província de Minas Gerais. (Copia de documento existente na seção de manuscritos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.)
    Data do documento: 7 de julho de 1824
    Local: s.l.
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: ofício do imperador ao governador das armas da província de Pernambuco, José de Barros Falcão e Lacerda, ordenando que este mantenha a paz nas províncias rebeladas usando de toda sua energia contra os revolucionários.
    Data do documento: 7 de julho de 1824
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct.02
    Data-limite: 1823-1826
    Título do fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: ofício do senado da câmara da vila de Aracati à majestade imperial sobre o que aconteceu quando se tratou de fazer o juramento do projeto de Constituição dado do imperador. Este desejava que seu projeto fosse aceito e jurado pelo senado, o que não ocorreu.
    Data do documento: 21 de julho de 1824
    Local: Aracati, Ceará
    Folha (s) : -


    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Título do fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: aviso de Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, presidente da província do Ceará ao governo de Pernambuco informando o recebimento do ofício com a notícia da emancipação política de Pernambuco. Ainda aproveita para saudar a província pela liberdade conquistada.
    Data do documento: 5 de agosto 1824
    Local: Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa oficio de Manoel Carvalho Paes de Andrade, presidente da província de Pernambuco, a Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, presidente da província do Ceará pedindo a aceleração de uma marcha que contenha maior numero possível de combatentes para enfrentar as tropas que vêm do Rio de Janeiro. Cita o envio de um ofício, no mesmo dia, ao capitaão José Filgueiras, comandante das tropas cearenses e a quem Paes de Andrade solicitara diretamente o reforço bélico. Avisa estar ciente que tem como bloqueio a nau d. Pedro e Lord Cochrane, que ameaçava bombardear o Recife. Dispondo-se a resistir a qualquer preço, ressalta que "tanto maior o perigo, quanto mais gloriosa será a vitória".
    Data do documento: 25 de agosto de 1824
    Local: s.l.
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: ata da reunião do Grande Conselho Provisional, com a presença de ouvidores, procuradores de cãmaras provinciais, eleitores de toda a província, etc. Propõe uma nova forma de governo, o rompimento com d. Pedro I e a adesão à Confederação do Equador. Tendo por base os prejuízos causados por "d. Pedro principe de Portugal, chamado Imperador do Brasil," pecebe-se a quebra do pacto tantas vezes assegurado e também tantas vezes por ele violado, apesar de ser dizer defensor do Brasil. Acusa-o de ter agido despoticamente ao dissolver a Assembléia Geral Constituinte, despedindo com ignorância seus representantes e tomando para si o direito absoluto de legislar. Assinado por centenas de pessoas, destacando-se padre Gonçalo Ignácio Mororó, Tristão de Alencar, José Pereira Filgueiras.
    Data do documento: 27 de agosto de 1824
    Local: Fortaleza, Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: carta do imperador d. Pedro I ao comandante da Brigada Expedicionária Cooperadora da Boa Ordem da província de Pernambuco, brigadeiro Francisco de Lima e Silva, determinando como identificar e como proceder com os rebeldes. E ainda afirma que todos eles devem ser punidos de acordo com a comissão militar independente de sua qualidade de emprego ou graduação.
    Data do documento: 16 de outubro de 1824
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: termo de juramento de fidelidade ao imperador d. Pedro de Alcântara assinado pelo presidente do governo provisório da província do Ceará, José Felix de Azevedo Sá.
    Data do documento: 18 de outubro de 1824
    Local: Fortaleza, Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct.02
    Data-limite: 1823-1826
    Título do fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: ofício enviado pelo presidente da província do Ceará, Jozé Félix de Azevedo e Sá ao governador interino das armas, Antônio Bezerra de Souza Menezes. Ao governador é ordenado que faça com que o povo aclame o imperador D. Pedro I. Alem disso, é ressaltado no ofício a importância de o povo continuar a obedecer e a ser fiel ao imperador.
    Data do documento: 31 de outubro de 1824
    Local: Ceará
    Folha (s) : -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: proclamação de José Felix de Azevedo e Sá, presidente da província do Ceará, à população cearense, alertando contra o projeto infame de república, afirmando que o povo só estará seguro sob a proteção do imperador.
    Data do documento: 27 de novembro de 1824
    Local: Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: ofício de José dos Santos Sessa ao alferes João Roiz Nogueira avisando que recebeu o ofício do mesmo com um pedido de ajuda as tropas do distrito. Porém não poderá ajudá-los por que também está cercado pelos inimigos, além de contar com pouca gente que possa repelir o ataque.
    Data do documento: 1 de novembro de 1824
    Local: Quartel da vila de Campo Maior, Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: oficio de Jacob de Niemayer, comandante das armas do Ceará registrando o fuzilamento do padre Gonçalo Ignacio de Loiola (Mororó) e do coronel João de Andrada Pessoa. E ressalta também o quanto sua tropa é "obediente e silenciosa."
    Data do documento: 04 de maio de 1825
    Local: Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct.02
    Data-limite: 1823-1826
    Título do fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: requisição feita ao barão de Valença, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império por Jozé Felix de Azevedo e Sá em nome do suplicante Manoel Monteiro de Sá, que foi capitão do primeiro batalhão de milícias da província do Aracati. Ele pede mercê e condecoração por ter sido fiel ao império e à majestade durante a revolta de 1817 e também por não se manisfestar a favor dos que foram considerados rebeldes em 1824.
    Data do documento: 13 de dezembro de 1825
    Local: Fortaleza, Ceará
    Folha (s) : -


    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: extrato da sentença absolvendo o réu padre José Martiniano de Alencar da acusação de ser o chefe da rebelião praticada na província do Ceará.
    Data do documento: 14 de dezembro de 1825
    Local: Ceará
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct. 01
    Data-limite: 1808-1878
    Titulo de fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: ofício do comandante do primeiro batalhão de caçadores da corte, tenente coronel Tomaz Antonio da Silveira avisando que cumpriu a ordem de exclusão do soldado Fernando Costa de 21 anos, natural de Pernambuco por jurar a bandeira do governo das armas da província de Pernambuco.
    Data do documento: 30 de dezembro de 1825
    Local: s.l.
    Folhas(s): -

    Conjunto documental: Confederação do Equador
    Notação: caixa 742, pct.02
    Data-limite: 1823-1826
    Título do fundo: Confederação do Equador
    Código do fundo: 1N
    Ementa: documento enviado ao imperador com a relação dos presos que participaram da revolta de 1824 e que acabaram acusados do crime de inconfidência. Esses presos foram enviados da província do Rio Grande do Norte ao Rio de Janeiro. Dentre alguns nomes contam os de: Miguel Ferreira Cabral, Joaquim Joze de Melo, Francisco da Costa Seixas e Ignacio Pinto de Almeida.
    Data do documento: 1825
    Local: s.l
    Folha (s): -

     

Cerco a Recife

Oficio de Manoel Carvalho Paes de Andrade, presidente da província de Pernambuco, a Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, presidente da província do Ceará pedindo a aceleração de uma marcha que contenha maior numero possível de combatentes para enfrentar as tropas que vêm do Rio de Janeiro.

 

Conjunto documental: Confederação do Equador
Notação: caixa 742, pct. 01
Data-limite: 1808-1878
Titulo de fundo: Confederação do Equador
Código do fundo: 1N
Data do documento: 25 de agosto de 1824
Local: s.l.
Folhas(s): -

 

Em data de hoje escrevo de ofício ao Exmo. Filgueiras[1]  para acelerar sua marcha com o maior número de gente que puder reunir, e mesmo agregar em caminho para acabarmos de uma vez com os escravos do Imperador novamente chegados do Rio de Janeiro em número de mil e duzentos, segundo as informações mais verídicas, e até cartas do Rio de Janeiro. Temos em nosso bloqueio[2] a nau D. Pedro, e a seu bordo Lord Cochrane, o qual já me ofereceu artigos de capitulação[3], que não aceito pelos motivos que verá da Proclamação, e por que não sei capitular, só sei vencer, ou morrer.

Do impresso junto verá a concordata que fiz com o governo do Rio Grande do Norte, e parece-me muito a propósito fazer-se o mesmo entre este e esse governo, sendo do agrado de V.Ex.ª poder assinar dita concordata por parte deste governo o padre Luiz Carlos Coelho da Silva a esse fim autorizado nessa ocasião. A força daquela Província vai operar já sobre a Paraíba de acordo com as forças do centro da mesma Paraíba, que vão ser reunidas por Belarmino de Arruda Câmara, cujo irmão Major desta Província vai com ele: as forças que estavam ás ordens do Presidente Temporário, tão bem se hão de reunir, e deste modo pretendo que em dias do próximo setembro fiquem concluídos os negócios da Paraíba, para mais desafrontados entrarmos nas Alagoas, e sacudirmos para fora dos limites da Confederação[4], que é no Rio de São Francisco do Norte, aos frios escravos, que indignos pisam nosso solo.

Lord Cochrane tem-nos ameaçado com grande bombardeamento, o que muito tem assustado as mulheres e homens covardes como elas, deste Recife; porém eu nunca tive tanta coragem, e agora é que julgo a nossa causa na crise da decisão a nosso favor. Tanto maior é o perigo, quanto mais gloriosa é a vitória. Conte V. Exª com a minha constância, assim como eu conto com a firmeza de V. Ex.ª, e cooperação do Exmo. Filgueiras.

Deos Guarde a V. Exª ms. as. Secretaria do governo de Pernambuco 25 de Agosto de 1824./

Ill mo e Exmo Snr. Tristão Gonçalves de Alencar Araripe[5], Prezidente do governo da Província do Ceará. Manoel de Carvalho Paes de Andrade[6]

 

[1] FILGUEIRAS, JOSÉ PEREIRA (1758-1824): nascido na Bahia foi proprietário de terras e chegou a ser capitão-mor do Crato, no Ceará, durante a Revolução Pernambucana de 1817. Sob seu comando, a rebelião foi debelada, tendo seus líderes (nomes como Tristão de Alencar, e sua mãe Bárbara de Alencar) presos e remetidos para Fortaleza. Foi feito comandante em chefe das forças expedicionárias por d. Pedro I. Porém, devido a insatisfações para com promessas não cumpridas pelo Imperador, Filgueiras mandou uma circular às câmaras da província, em termos pouco respeitosos para com a Majestade Imperial, e retirou-se para Fortaleza, fazendo várias prisões, depondo o presidente e anexando o Ceará à Confederação do Equador, proclamada em Pernambuco. Ao lado de Tristão Araripe (presidente), tornou-se o Governador das Armas, no Ceará. Foi preso em novembro de 1824, durante a repressão ao movimento, pelas tropas imperiais, e morreria de febre palustre a caminho do Rio de Janeiro.

[2] BLOQUEIO [AO RECIFE]: no ano de 1824, durante a Confederação do Equador, a cidade de Recife foi bloqueada duas vezes. O primeiro começou em fins de março, com a chegada de uma divisão composta pelas fragatas Niterói e Piranga, sob comando de John Taylor, com objetivo de garantir a nomeação de Francisco Paes Barreto, realizada por d. Pedro I e rejeitada pelo senado e pelas câmaras municipais de Pernambuco. Na sua chegada, o comandante Taylor apresentou a proclamação do Imperador, exigindo o cumprimento das suas ordens, ao que o senado resistiu, alegando, inicialmente, que aguardavam uma resposta definitiva do imperador, já que haviam pouco antes enviado uma representação ao Rio de Janeiro com o intuito de esclarecer e rogar a compreensão e aceitação dos pontos de vista constitucionalistas dos pernambucanos. A resposta de Taylor foi a convocação do Grande Conselho para deliberar sobre a questão. Os mais de 300 membros do conselho, cientes que o objetivo da divisão naval enviada era impor o nome de Paes Barreto em substituição ao de Paes de Andrade, decidiram manter sua decisão, rejeitar o presidente escolhido pelo Imperador e enviar outra representação ao Rio de Janeiro. O capitão John Taylor, então, decreta o bloqueio do porto do Recife, ao que Paes de Andrade respondeu determinando a prisão dos emissários de Taylor encontrados em terra. Em 11 de junho de 1824, depois de rejeitar mais um presidente – Carlos Mayrink – e de recusarem-se a jurar o projeto de constituição “apresentado” pelo Imperador, as câmaras de Pernambuco receberam a notícia da suspensão do bloqueio, pois na corte se receava um ataque de forças portuguesas ao Rio de Janeiro e, por isso, d. Pedro determinava o retorno de todas as embarcações a esta cidade. Suspenso o bloqueio em primeiro de julho, deixados à própria sorte em caso de invasão portuguesa, os pernambucanos recebem a proclamação da Confederação do Equador em 2 de julho de 1824. Com a continuação da revolta e a não concretização da invasão do Rio de Janeiro pelos portugueses, uma nova esquadra é enviada ao Recife, desta vez sob o comando de Cochrane, que encontrou a revolta já disseminada por várias províncias do norte. Esta força naval partiu do Rio de Janeiro, e contava com a nau d. Pedro I, a corveta Carioca, o brigue Maranhão, e os navios Harmonia e Caridade. As tropas terrestres do general Francisco Lima e Silva, compostas por 1.200 homens, encontravam-se também embarcadas. Elas foram levadas para Jaraguá em meados de agosto, enquanto a esquadra seguia para o Recife, onde aportaria em 18 de agosto. Diante da recusa à rendição, a cidade é bombardeada pela primeira vez. Parte da esquadra segue para o Ceará, e, em outubro, Cochrane estaria em Fortaleza debelando a rebelião cearense. Este último bloqueio e a atuação das tropas de Lima e Silva acabariam na invasão do Recife e derrocada do movimento.

[3]ARTIGOS DE CAPITULAÇÃO: termos de rendição de guerra. Os rebeldes que levaram a cabo o movimento pela Confederação do Equador jamais capitularam de forma integral: à medida que as forças do “exército cooperador da boa ordem” avançavam, algumas facções das forças confederadas capitulavam e outras seguiam em marcha pelo interior de Pernambuco. Assim que chegou ao Recife, o almirante Cochrane – líder das forças do governo – emitiu várias proclamações, que resultaram em um ultimato aos rebeldes, dando-lhes até o dia 28 de agosto para se entregar. As negociações, mediadas pela pintora e preceptora da família real Maria Graham, mostraram-se infrutíferas, pois os confederados estavam irredutíveis a qualquer rendição sem que se incluísse imediata convocação de uma assembleia constituinte. Depois do massacre de uma parte das forças rebeldes no Recife, em inícios de setembro de 1824, as tropas e lideranças restantes se refugiam em Olinda. Lima e Silva tenta forçar sua rendição incondicional, que acarretaria a execução sumária para as lideranças e, possivelmente, para muitos outros oficiais também. Poucos aceitam e a maioria prefere continuar a luta no interior. Pouco meses após um período de sérias privações e seguidas derrotas, a última coluna a resistir rende-se às tropas de Lamenha – ele mesmo, aliás, um desertor da Confederação – que apresentara termos de rendição benevolentes que jamais iriam se cumprir.

[4] CONFEDERAÇÃO [DAS PROVÍNCIAS UNIDAS] DO EQUADOR: assim ficou conhecido o movimento revolucionário republicano, iniciado no estado de Pernambuco, a 2 de julho de 1824, segundo a proclamação de Manuel de Carvalho Paes de Andrade. O movimento se alastrou pelo nordeste do país, e tem ligações com as ideias liberais do século XVIII, com a Revolução Pernambucana de 1817 e representou a principal reação contra a tendência absolutista e a política centralizadora do governo de d. Pedro I, esboçadas na dissolução da Assembleia Constituinte de 1823 e, sobretudo, na Carta Outorgada de 1824, a primeira constituição do país. A mesma evidenciava uma preocupação com a região sudeste brasileira, especialmente o Rio de Janeiro (sua capital à época), em detrimento das demais regiões do Brasil, além de instituir o “Poder Moderador” um elemento que evidenciava as tendências absolutistas do Imperador. A Confederação buscava uma independência dos estados do nordeste brasileiro e a formação de uma confederação a exemplo dos Estados Unidos da América. D. Pedro I era declarado traidor, já que seus propósitos seriam o de entregar o Brasil nas mãos dos portugueses. Ao mesmo tempo, eram convocadas todas as províncias do Norte a ignorar a autoridade imperial e reunirem-se num Estado federativo republicano independente, sob a presidência de Pernambuco, que ficaria conhecido como Confederação do Equador. O Ceará foi, depois de Pernambuco, o estado que mais ativamente tomou partido na rebelião. Entre seus líderes estavam Tristão Gonçalves de Alencar Araripe e José Pereira Filgueiras. Várias cidades cearenses como Crato, Icó e Quixeramobim (antes Vila de Campo Maior) aliaram-se aos confederados pernambucanos, demonstrando suas insatisfações para com o governo imperial. Após confrontos com o governo provisório controlado pelo Imperador, foi estabelecida a República do Ceará, em 26 de agosto de 1824, tendo Tristão Alencar como presidente do Conselho que governaria a província. A forte repressão das forças imperiais, todavia, rapidamente derrotaram o movimento rebelde. As execuções das lideranças puseram fim ao movimento, cujo lema era “Religião, Independência, União e Liberdade”, e custaram à província de Pernambuco a perda de parte de seu território (a antiga comarca de Rio São Francisco), incorporada à província da Bahia. O movimento deixou também um rastro de rivalidades mortais, estagnação econômica e confrontos políticos por toda a região.

[5] ARARIPE, TRISTÃO GONÇALVES DE ALENCAR (1789-1825): nascido no Crato, Ceará, participou da Revolução Pernambucana de 1817 e da tentativa de levar o movimento a sua terra natal, ao lado de sua mãe Bárbara de Alencar, do tio Leonel Pereira de Alencar e do irmão José Martiniano de Alencar. Em 3 de maio de 1817, uma pequena vila do interior do Ceará proclamou a República do Crato, assumindo a presidência Bárbara de Alencar. Os revolucionários foram presos pelo capitão-mor José Pereira Filgueiras e enviados para presídios em Fortaleza. Quando da sua liberdade e da eclosão da Confederação do Equador, aderiu ao movimento, tornando-se uma das figuras mais representativas, sendo proclamado pelos rebeldes republicanos, em 26 de agosto de 1824, presidente da província do Ceará, destituindo o tenente coronel Pedro José da Costa Barros. Ao seu lado, José Pereira Filgueiras figurava como comandante das armas. Outrora inimigos políticos, lutariam pela mesma causa em 1824, formando uma dupla de grande poder. Foi morto pelas forças imperiais no interior do Ceará.

[6] ANDRADE, MANOEL DE CARVALHO PAES DE (177?-1855): nascido em Pernambuco, viveu por algum tempo em Portugal, dedicando-se ao comércio em seu retorno. Participou da Revolução Pernambucana de 1817 e, com a derrota do movimento, refugiou-se nos Estados Unidos, temendo a retaliação das autoridades. Após a anistia, em 1821, voltou ao Brasil e ocupou o cargo de Intendente da Marinha. Foi eleito presidente da província de Pernambuco, provisoriamente, em 13 de dezembro de 1823, após a renúncia de Francisco Pais Barreto. Em 8 de janeiro de 1824, foi confirmado presidente pelos eleitores pernambucanos, contrariando as ordens do governo imperial que indicara Francisco Pais Barreto para a presidência. Manoel de Carvalho foi o responsável pela proclamação da Confederação das Províncias Unidas do Equador, em 2 de julho de 1824 [ver Confederação do Equador]. Malogrado o movimento, refugiou-se na Inglaterra por cerca de sete anos. Novamente no Brasil, foi eleito senador pela província da Paraíba e, em 1834, foi mais uma vez presidente da província de Pernambuco, além de deputado geral e senador do Império do Brasil entre 1831 e 1855. Faleceu no Rio de Janeiro em 1855.

 

 

  • ALEXANDRE, Valentim. "O nacionalismo vintista e a questão brasileira: esboço de análise política". In PEREIRA, Miriam H. et alli. O Liberalismo na Península Ibérica na primeira metade do século XIX. Lisboa, Ed. Sá da Costa, 1981.

    BARBOSA LIMA Sobrinho. Pernambuco: da Indepêndencia à Confederação do Equador. Recife: Secretaria de Educação e Cultura, 1979.

    BARROS, Luitigarde Cavalcanti . Confederação do Equador: um projeto de República no Brasil Imperial. Syntesis - Cadernos do Centro de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, ano 0, p. 75-83, 1996.

    CARVALHO, Marcus J. M. de. Cavalcantis e cavalgados: a formação das alianças políticas em Pernambuco, 1817-1824. Revista Brasileira História. São Paulo, v. 18, n. 36, 1998. Disponível em: www.scielo.br/scielo

    LEITE, Glacyra Lazzari. Pernambuco 1824: a Confederação do Equador. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Massangana, CNPq, Programa do Centenário da República, 1989.

    MELLO, Antônio Joaquim de (ed.). Obras Políticas e Literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. (Recife, 1875); reedição: Recife, Assembléia Legislativa, 1972

    MOSHER, Jeffrey C.  Pernambuco and the Construction of the Brazilian Nation-State, 1831-1850. Gainesville, Tese de Ph.D., University of Florida, 1996.