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Juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda

juízo responsável por processar os bens de devedores de impostos ou que estivessem em débito com quaisquer obrigações financeiras com a Coroa. O devedor, passado certo prazo para quitação, caso não o fizesse, poderia ser executado em juízo e, em última instância, ver seus bens irem a leilão ou serem incorporados ao patrimônio da Coroa. Possuía, também, a incumbência de fiscalizar e de legislar sobre terras públicas. Era comum o recebimento de denúncias sobre terras da Coroa que estariam sendo utilizadas por outrem sem a devida propriedade; daí a questão era julgada e o denunciante poderia requerer alvará de Mercê para utilizar a terra, caso esta fosse retirada dos denunciados. Foi criado como parte constituinte da Relação do Rio de Janeiro, em 1751. Antes disso, existia Juiz dos Feitos da Corroa, Fazenda e Fisco na Relação da Bahia, fundada em 1609.