D. João VI em estado de coação e cativeiro
A expressão refere-se à posição secundária em que se encontrava d. João VI durante o estabelecimento de uma monarquia constitucional em Portugal. Com a Revolução do Porto e o fim do regime absolutista lusitano, as Cortes de Lisboa passaram a exigir do monarca adesão ao movimento, além de seu retorno imediato. Em 1821, cedendo às pressões das cortes, d. João retornou a Portugal. Elaborada a primeira constituição portuguesa, o rei foi obrigado a jurá-la, limitando seus poderes.
Damasco
Tecido de origem chinesa, chegou à Europa através do explorador e mercador veneziano Marco Polo. Seu nome provém da cidade de Damasco, centro do mercado de tecidos entre o Oriente e o Ocidente. O damasco se caracteriza por uma elaborada combinação de formas e fios que fazem desenhos inspirados em elementos da natureza. Por sua composição de efeito de fundo e efeito de desenho, constituído pela face teia e pela face trama de um mesmo ponto, tem a particularidade de ser reversível, apresentando numa das faces o fundo opaco e os motivos brilhantes e na outra o fundo brilhante e os motivos opacos.Foi usado no período colonial para confeção de roupas masculinas e femininas, colchas, cortinas, tapeçaria, toalhas de mesa e almofadas e, ainda, na ornamentação das casas mais abastadas.
Data
Antiga medida agrária equivalente a 1.250 m2, foi largamente utilizada para repartição e distribuição das terras para exploração a partir do século XVII, durante o período do ouro. Pelo Regimento das Minas de Ouro, de 19de abril de1702, a concessão das datas, a cargo do guarda-mor, era proporcional ao número de escravos de cada indivíduo, o que induzia o mineiro a concentrar seus recursos em mais braços, representando para a Coroa maior potencial tributário, em termos de quintos, e mais receita, na forma de taxas sobre os escravos enviados às minas. O Regimento impedia a venda de datas e exigia o início da exploração no prazo máximo de quarenta dias, sob o risco de perda do direito à concessão, exceto em alguns casos especificados - problemas de saúde, falta de alimentos, distância ou invernada. Ao receber uma data, o minerador ficava automaticamente impedido de pleitear outras áreas até realizar a lavra da primeira. A data da Coroa devia ser colocada em leilão público. Caso não surgissem lances compensadores, cabia explorá-la diretamente por conta da Fazenda Real, "para o que puxará pelos índios que lhe forem necessários, e lhes pagará pela minha fazenda o mesmo que costumam pagar os particulares quando os servem (…)". (O Governo dos outros: imaginários políticos no Império português. http://www.governodosoutros.ics.ul.pt/?menu=consulta&id_partes=104&id_normas=29684&accao=ver)
Debret, Jean Baptiste (1768-1848)
Pintor, desenhista, engenheiro e professor de francês nascido em Paris, foi aluno do pintor neoclassicista Jacques-Louis David (1748-1825), também seu primo e mestre de grande influência em sua formação artística. Chegou ao Brasil em 1816, junto a outros artistas e artífices franceses, liderados pelo professor Joaquim Lebreton, no que ficou conhecido como Missão Artística Francesa. Tinham como objetivo propor as bases de uma Academia de Belas Artes. Integrante do Institut de France, seu trabalho foi fortemente marcado pelo estilo neoclássico. Partidário de Napoleão Bonaparte beneficiou-se do mecenato bonapartista até a queda do governo, quando perde o apoio financeiro e engaja-se, junto a outros artistas, na missão artística que seguia para o Rio de Janeiro, por solicitação de d. João. Participou da decoração da cidade para os festejos da chegada da princesa Leopoldina, de seu casamento com d. Pedro e da aclamação de d João VI. Tornou-se o retratista oficial da Corte. Foi também cenógrafo do Real Teatro São João e organizou a primeira exposição coletiva de artes plásticas no Brasil, em 1829. Debret retornou a Paris dois anos depois. Sua mais famosa obra Viagem pitoresca e histórica ao Brasil, publicada entre 1834 e 1839, reúne imagens e textos explicativos que procuraram apresentar os hábitos, costumes, os diferentes povos, cidades e paisagens que formavam a América portuguesa aos europeus, a quem o livro em grande parte se direcionava. Debret legou uma vasta coleção de aquarelas, desenhos, guaches e gravuras nas quais se destaca o tema da escravidão em cenas da vida cotidiana, dos ofícios aos castigos, nos quais se evidencia sua proposta documental.
Decreto de 11 de junho de 1808
Assinado pelo príncipe regente d. João meses depois da chegada da Corte portuguesa ao Brasil, estabelecia “os direitos das mercadorias entradas nas Alfândegas do Brasil e das reexportadas”, ou seja, a tributação dos produtos entrados na Colônia, ora sede do Império português, trazidos pelos vassalos do rei. Esse decreto deu prosseguimento ao processo de Abertura dos portos, iniciado com a carta-régia de 28 de janeiro de 1808, e previa a remoção dos “estorvos” e entraves que dificultavam a circulação de bens no Brasil, o aumento do volume de comércio e o melhoramento da marinha mercantil e de guerra. De fato, o decreto vinha corrigir a situação estabelecida pela carta de 28 de janeiro que igualava estrangeiros e portugueses sob uma mesma taxa de impostos, de 24 % para produtos em geral, com exceção dos “molhados” – azeite, aguardentes e vinhos – que pagariam o dobro de tarifa (48%). O decreto de 11 de junho estipulava que as mercadorias e fazendas comercializadas pelos Vassalos do rei em embarcações nacionais pagariam “somente” 16% de entrada nas alfândegas brasileiras e os gêneros molhados, por sua vez, pagariam menos um terço do que fora estabelecido pela carta de 28 de janeiro, aproximadamente 34%. A lei também determinava que as mercadorias importadas pelos vassalos que desejassem renegociá-las para reinos e domínios estrangeiros pagariam apenas 4% de imposto na “baldeação”, desde que as mercadorias estivessem embarcadas em navios nacionais. As transações com base nesse decreto aconteceriam nos portos da Corte, da Bahia, de Pernambuco, do Maranhão e do Pará, onde ocorreria a fiscalização na cobrança dos novos direitos. Caso fossem observados desvios, as punições seriam julgadas de acordo com o Alvará de 5 de Janeiro de 1785.
Decreto de 1º de agosto de 1822
Por esse decreto, d. Pedro dirige-se aos brasileiros numa convocação de apoio à Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, composta de deputados das províncias do Brasil e de “união do Amazonas ao Prata”. No texto ficava clara a insubordinação às ordens da metrópole, a intenção da criação de uma constituição e da possível separação de Portugal. Alguns historiadores consideram tal decreto como o documento oficial em que o príncipe regente proclama a independência do Brasil: “foi por assim pensar que eu agora já vejo reunido todo o Brasil em torno de mim; requerendo-me a defesa de seus direitos, e a manutenção da sua Liberdade e Independência.(...) Resolvi-me, portanto, tomei o partido que os povos desejavam, e mandei convocar a Assembleia do Brasil, a fim de cimentar a independência política deste Reino”, , o que fez com que o 7 de setembro não tivesse tanta repercussão na época, pois a emancipação já estava dada.
Defloramento
Até ao menos a metade do século XX, a virgindade das mulheres tinha um valor especial na sociedade, sendo elemento indicativo de honra, da mulher e de sua família, sobretudo das ricas famílias patriarcais, e de certa forma, moeda de troca para a realização de bons casamentos entre iguais. Em uma sociedade na qual o poder pátrio determinava o destino das filhas que, depois de casadas, passavam para a “posse” do marido, as fronteiras entre o que era consentido e o excesso de violência também eram precárias. Havia uma diferenciação não explícita entre estupro e defloramento, no qual o primeiro envolvia formas de coação violenta e no segundo mais uma persuasão, fosse por sentimentos ou promessas. Na prática, os casos de defloramento muitas vezes envolviam agressão física contra a mulher e o seu não-consentimento no ato sexual. Os crimes de sedução e desonra já estavam previstos desde as Ordenações Afonsinas (1446-1448), mas foram consideravelmente aprimorados nas Ordenações Manuelinas (1512-1603) e Filipinas (1595), que estabeleciam punições mais duras e tratavam menos as mulheres como culpadas ou aliciadoras dos agressores. Não custa reforçar que as leis eram aplicadas entre iguais. Homens de posições sociais e cor diferentes não teriam as mesmas punições, os fidalgos, quase sempre, eram punidos com degredo, prisão e indenizações, já aos comuns, à plebe, ficavam reservadas as penas mais graves que incluíam a de morte. Uma questão frequentemente mencionada para os crimes de defloramento trata sobre o casamento do agressor com as ofendidas, “solução” para o crime que acabava com a ofensa e suspendia automaticamente as penas, o que não era sempre o caso, ao menos entre as famílias da boa sociedade colonial. Tanto os pais quanto as próprias mulheres deveriam concordar com o casamento, o que frequentemente ocorria, caso o candidato a noivo fosse homem de nascimento e posses inferiores às da possível noiva. Quando havia o casamento, era preciso que o pai concordasse com a suspensão da pena, o que poderia não acontecer. Nos casos de não haver casamento, ficava o agressor, além de sujeito às punições já mencionadas, obrigado a custear o casamento da mulher agredida e pagar uma espécie de indenização pela perda da virgindade, o que se chamava “demandar a virgindade”. A família agredida precisaria solicitar tal indenização, que teria o efeito de eliminar a mancha da honra da família e tornar a moça novamente “de qualidade” para um bom casamento. No Brasil, o crime de sedução e defloramento passou a ser tratado como estupro somente no Código Criminal de 1890 e no Civil de 1916, embora as punições continuassem a existir também no Código Criminal de 1830.
Degredo
Punição prevista no corpo de leis português, o degredo era aplicado a pessoas condenadas aos mais diversos tipos de crimes pelos tribunais da Coroa ou da Inquisição. Tratava-se do envio dos infratores para as Colônias ou para as galés, onde cumpririam a sentença determinada. Os menores delitos, como pequenos furtos e blasfêmias, geravam uma pena de 3 a 10 anos, e os maiores, que envolviam Lesa-majestade, sodomia, falso misticismo, fabricação de moeda falsa, entre outros, eram definidos pela perpetuidade, com pena de morte se o criminoso voltasse ao país de origem. Além do aspecto jurídico, em um momento de dificuldades financeiras para Portugal, degredar criminosos, hereges e perturbadores da ordem social adquiriu funções variadas além da simples punição. Expulsá-los para as “terras de além-mar” mantinha o controle social em Portugal e, em alguns casos também, em suas colônias mais prósperas, contribuindo para o povoamento das fronteiras portuguesas e das possessões coloniais, além de aliviar a administração real com a manutenção prisional. Constituindo-se uma das formas encontradas pelas autoridades para livrar o reino de súditos indesejáveis, entre os degredados figuraram marginais, vadios, prostitutas e aqueles que se rebelassem contra a Coroa. Considerada uma das mais severas penas, o degredo só estava abaixo da pena de morte, servindo como pena alternativa designada pelo termo “morra por ello” (morra por isso). Porém o degredo também assumia este caráter de “morte civil” já que a única forma de assumir novamente alguma visibilidade social, ou voltar ao seu país, era obtendo o perdão do rei.
Delitos [de escravos]
A maior parte dos delitos cometidos por escravos, sobretudo durante o período joanino, podia, de acordo com Leila Algranti (O feitor ausente. Estudos sobre a escravidão urbana no Rio de Janeiro, 1808-1822. Petrópolis: Vozes, 1988.), se dividir em quatro grandes categorias, a saber: crimes contra a propriedade, crimes de violência, crimes contra a ordem pública e fugas, motivados, em geral, por duas razões principais, sendo a mais imediata suprir as próprias necessidades básicas e materiais (alimentação e roupas) ou, de forma geral, contestar o regime escravista e se vingar dos maus tratos recebidos dos senhores. A maior parte dos crimes no período joanino era cometida por Escravos de ganho, que tinham dificuldades para pagar as diárias a seus proprietários e se manter. Mas outros cativos, Forros e também os brancos pobres eram responsáveis pela criminalidade que tanto assustava a “boa sociedade” do Rio de Janeiro. Entre os crimes executados por escravos, os considerados mais graves eram as fugas e os crimes contra a ordem pública, como capoeiragem, porte de armas, vadiagem, insultos a autoridades, jogos de azar (entre eles o Jogo de casquinha), desrespeito ao toque de recolher, brigas, bebedeiras, agressões físicas e pequenas desordens, os dois primeiros sendo considerados os mais graves. A Capoeira aterrorizava a população livre porque não era somente uma dança, mas uma luta, uma forma de defesa e ataque. Os escravos não precisavam estar praticando-a para serem presos, bastava que usassem algum adorno típico (fitas coloridas), assobiassem músicas, carregassem algum instrumento para serem levados pela polícia. O porte de armas também era considerado um crime gravíssimo, cuja punição seria equivalente ao uso que se poderia fazer delas. As armas mais comuns eram facas, canivetes e navalhas, mas poderia também ser qualquer objeto: paus, pedras, ferro, vidro, garrafas, entre outros. Esses crimes e sua repressão evidenciavam a preocupação da polícia em disciplinar e controlar o comportamento e a circulação dos escravos, sobretudo depois do trabalho. O estabelecimento do toque de recolher revela esse controle: os escravos eram proibidos de circular nas ruas depois do anoitecer. Essa preocupação e a vigilância aumentaram à medida que crescia a população cativa do Rio de Janeiro, ao longo do período joanino. Os crimes contra a propriedade incluíam pequenos furtos, normalmente de roupas, alimentos, aves e pequenos objetos, sendo mais difíceis os roubos de produtos mais valiosos. Os crimes de violência eram brigas, agressões físicas, facadas – habitualmente ocorridas por causa de bebedeiras ou desavenças por jogo em botequins. Quanto às penas mais comuns imputadas aos escravos, temos: os castigos corporais (ferros e açoites), de caráter exemplar; os trabalhos forçados, quase sempre em obras públicas da Intendência de Polícia; e a prisão, associada à outra forma de castigo, além das punições impostos pelos senhores. A intensidade da pena também aumentou com o crescimento da população de escravos. Por exemplo, um cativo apanhado por porte de armas, em 1808, pegaria pena de 50 açoites; em 1820, a pena seria de 300 açoites, três meses de prisão, quando não também alguns meses de trabalho em calçamento de estradas. Os escravos eram tratados sempre como suspeitos de toda sorte de desordem.
Dendê
Fruto extraído do dendezeiro (Elaeis guineenses), palmeira originária da parte ocidental e central da África, também conhecida como palma-de-guiné, que pode atingir até 15 metros de altura. Dendê é oriundo do termo quimbundo ndénde, que significa palmeira. Sua introdução no continente americano data do século XVI, coincidindo com o início do tráfico de escravos africanos para o Brasil. Esse fruto, de cor alaranjada e que cresce em cachos dá origem ao azeite de dendê (azeite de palma), foi amplamente comercializado para fins culinários e religiosos. O alvará régio de 10 de setembro de 1813 isenta de pagamento de taxas alfandegárias o sabão e o azeite de palma vindos do arquipélago de São Tomé e Príncipe “para que dali possam livremente ser exportadas para qualquer parte que fôr, e quando importadas em alguma parte dos meus Estados, não tendo de satisfazer ônus ou encargo algum á sua entrada”. Além do óleo, extraído do fruto, as fibras são utilizadas para abastecimento de fornos e fogões e para o artesanato. Sua madeira é empregada na construção de casas e suas folhas em substituição às telhas, em locais mais rústicos. O dendezeiro está ligado ao culto de Ogum, sendo a árvore totêmica deste orixá. Seu emprego na indústria alimentícia é importante, principalmente na fabricação de pães, bolos, tortas, biscoitos, cremes etc. O maior uso de óleo de dendê é como matéria-prima na fabricação de sabões, sabonete, sabão em pó, detergentes e amaciantes de roupa, podendo, ainda, ser utilizado como combustível em motores a diesel. O Brasil dispõe atualmente de vastas áreas de dendezeiros, com destaque para os estados do Pará, Bahia e Amapá, principais produtores de dendê no país.
Derrama
Mecanismo de recolhimento de tributos para fazer face a déficits orçamentários da Coroa. A criação e regulamentação da derrama, por meio do alvará régio de 3 de dezembro de 1750, se inseriam no âmbito de uma política ostensiva de restrições e exigências financeiras que sustentavam o pacto colonial, com o objetivo de combater o contrabando e a evasão fiscal. Os descaminhos do ouro conduziram a medidas de reforma da administração pombalina para Minas Gerais, dentre as quais se destaca a decretação da derrama, cuja primeira aplicação ocorreu entre os anos de 1763-1764. A cobrança forçada dos impostos atrasados buscava arrecadar 17 arrobas de ouro correspondentes aos 13 anos de quinto insuficiente. As sucessivas derramas decretadas em Minas Gerais entre 1764 e 1777 revelam que, antes de ser opressiva, a política ilustrada de Portugal buscou envolver os mineiros na tarefa de arrecadação do quinto, além de estreitar seus vínculos com a metrópole. Quanto mais intenso o contrabando, maior seria a possibilidade do não preenchimento da cota aurífera nas Casas de Fundição, dando causa, por conseguinte, ao acometimento da derrama. Dessa forma, articulava-se uma política fazendária em que o súdito, deixando de ser apenas alvo da carga tributária, passava a participar diretamente nos esforços de arrecadação. (Tarcísio de Souza Gaspar. Derrama, boatos e historiografia: o problema da revolta popular na Inconfidência Mineira. Topoi vol.11, no.21, Rio de Janeiro, jul/dez.2010)
Descaminhos
Em seu dicionário, o padre Rafael Bluteau define descaminho como a “má aplicação ou nenhuma aplicação das rendas públicas, distraídas e desviadas do fim para que estavam deputadas”. O descaminho ou contrabando sempre foi um problema enfrentado pela Coroa em relação aos produtos com grande peso para a economia colonial. Pau-brasil, vinho e, em especial, o ouro foram alvo de medidas que coibissem os descaminhos frequentes. Em 1702, foi baixado o Regimento das Minas que, junto a outras determinações oficiais, buscava controlar a circulação do ouro e fazer com que os impostos exigidos pela Coroa fossem coletados. Apesar das penas severas para quem falsificasse os cunhos oficiais utilizados para a marcação do ouro e para aqueles que desviassem esta riqueza, o contrabando – nos termos da época, descaminho – jamais deixou de ocorrer. Os contrabandistas criaram meios, os mais criativos, para escapar, desde inserindo ouro em estátuas religiosas até, acintosamente, montando casas de fundição, onde forjavam o selo de quintação da Coroa portuguesa. O contrabando apresentava-se como um negócio lucrativo, sustentado por uma rede que incluía contratadores e oficiais da própria Coroa. O chamado descaminho baseava-se também, em grande medida, na dificuldade de controlar o vasto e ainda selvagem território de escoamento da produção e fornecimento de víveres. Apesar dos esforços da Coroa para que apenas determinados caminhos fossem utilizados, os habitantes locais possuíam o conhecimento de vias alternativas, que escapavam ao controle oficial.
Descoberta
Referente à expansão marítima e comercial europeia ocorrida no século XV, que possibilitou a descoberta e a conquista de novas terras, além do estabelecimento de novas rotas comerciais com a Ásia, África e América. As viagens marítimas foram decorrentes de uma série de fatores, principalmente a necessidade de se encontrar um caminho alternativo para o Oriente e novas fontes de metais preciosos (Ouro e prata). Portugal foi pioneiro na aventura marítima, valendo-se da sua posição geográfica, da precoce centralização política, da existência de uma marinha e de uma forte burguesia urbana e comercial. Além disso, desde o século XII, a lenda de Preste João fazia parte do imaginário europeu, servindo também para animar a aventura marítima. Buscando evitar o comércio mediterrâneo dominado pelos venezianos e genoveses, navegadores portugueses se lançaram no ultramar em busca de uma nova rota para as tão desejadas Especiarias: contornar o continente africano para se chegar às Índias. Para o périplo africano, como ficou conhecido o novo e arriscado trajeto, foi necessário o estabelecimento de entrepostos ao longo da costa da África. Esse percurso foi concluído em 1498, com a viagem de Vasco da Gama. Existiam indícios da existência de terras também a oeste do continente africano, importantes para “volta pelo largo”, se distanciando da costa para fugir da calmaria nas proximidades do golfo da Guiné. Assim, a expedição de Pedro Álvares Cabral, saída de Lisboa com destino a Calicute, na Índia, estendeu sua rota no Atlântico para alcançar e tomar posse dessas terras. Fato que ficou conhecido como descobrimento do Brasil, em 1500. Esse novo território, que a princípio serviu de entreposto comercial do Pau-Brasil e abastecimento para as viagens ao Oriente, tornar-se-ia a mais importante Colônia portuguesa. As descobertas marítimas modificaram intensamente a vida econômica, social e cultural da Europa, em especial dos portugueses e dos espanhóis que se tornaram as primeiras potências do Velho Mundo. Gradativamente, o oceano Atlântico transfigurou-se na principal rota do comércio internacional e o seu mais importante eixo econômico. Na historiografia contemporânea discute-se sobre o caráter das Descobertas em continuidade ou em contraste à política colonial, nos termos de uma atenuação desta última ou da promoção de um nacionalismo português calcado no caráter experimental e nos avanços técnicos das navegações.
Desembargador de agravos
O desembargador dos agravos e apelações da Casa de Suplicação do Brasil era um funcionário nomeado pelo rei, com competência cível e criminal, responsável por julgar os pleitos e os agravos em segunda instância, ou seja, decidir sobre os recursos postos às decisões dos juízes de fora e corregedores.
Desenhadores
Desenhistas e pintores ocuparam, durante a maior parte do período colonial, um papel secundário na produção artística da época. As atividades que eles desenvolviam se enquadravam nas mais variadas atividades “mecânicas”, desde a elaboração de descrições topográficas para a construção de fortalezas, até a pintura de tábuas das bocas das sepulturas, havendo, portanto, uma fronteira muito tênue entre o que hoje chamaríamos arte (belas artes) e os ofícios mecânicos e artesanatos diversos. O estudo do desenho era requisito apenas para quem fosse trabalhar nas áreas de construção e engenharia, mas em outras áreas de estudo o suporte dado por esta atividade mostrou-se indispensável. É o caso, por exemplo, da História Natural, que contava com a fidelidade da reprodução dos elementos da natureza para a precisão dos seus estudos. Integrantes das Viagens e Expedições Filosóficas, os desenhistas ou riscadores foram fundamentais para o desenvolvimento desse campo de conhecimento, em especial a botânica. Eram incumbidos de desenhar as espécies encontradas, como forma de complementar as descrições textuais, preservando texturas, cores e formas anatômicas alteradas nos preparos da viagem à metrópole. Paisagens, animais e árvores de grande porte, além de povos indígenas, eram “transportados” aos gabinetes por meio da representação gráfica. Muitos desenhos esboçados in loco eram finalizados em Portugal, com material adequado, na Casa do Desenho do Real Museu da Ajuda, onde também eram produzidas cópias das imagens. Também conhecida como Casa do Risco, a instituição, criada em 1780, formou alguns dos riscadores designados para as viagens filosóficas idealizadas por Domenico Vandelli, que deveriam apreender conhecimentos básicos de História Natural no Gabinete de história natural e no Jardim Botânico da Ajuda. Cabe destacar que boa parte dos desenhistas que integraram as expedições eram engenheiros militares, uma vez que a técnica do desenho era transmitida nos cursos de engenharia militar. Suas obras buscavam criar um quadro objetivo e realista daquilo que retratavam, com o intuito de melhor aproveitar os elementos da nova terra, ao mesmo tempo em que indicavam quais os seus maiores perigos e ameaças. No final do século XVIII, muitos artistas viajaram para a Europa e trouxeram para a colônia técnicas mais aperfeiçoadas que seriam transmitidas para seus aprendizes. Foi o caso de Manuel Dias de Oliveira, fundador da primeira Aula Pública de Desenho e Figura no ano de 1800. Mas apenas com a chegada da Família Real, se deram as condições básicas para que a arte do desenho assumisse um papel primordial no aprendizado das belas-artes. Com a vinda da comissão de artistas franceses e a necessidade do estabelecimento do ensino de artes e ofícios no meio acadêmico, seriam também regularizados os ensinamentos básicos de desenho em vista de sua aplicação nos estudos de escultura, gravura, arquitetura, entre outras modalidades.
Despejo
Refere-se à prática de despejar os dejetos em locais fora dos domicílios. Devido à falta de esgotos sanitários, caixas feitas de madeira, em geral em forma de barril, eram utilizadas para o transporte e descarte desses materiais. Na maioria das vezes, o despejo era efetuado nas ruas, terrenos desocupados próximos às casas ou nas praias por um escravo designado para tal. O cheiro fétido e a sujeira provocada por este costume foram relatados nos livros de memória dos viajantes que visitaram o Brasil ao longo do período colonial.
Despotismo legal
O filósofo iluminista francês Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755), [ver Luzes], definiu despotismo como um regime político onde o poder está concentrado nas mãos de um soberano, não havendo nem leis ou normas a serem seguidas, que governava de acordo com sua vontade e seus interesses. Com origem na expressão grega despote – chefe da casa – o despotismo transformaria o governo político num governo doméstico, onde tudo é arbitrário, todas as formas de liberdade são banidas e a autoridade do rei está fundamentada, sobretudo, na violência e dominação. Já o despotismo legal – conceito desenvolvido pelo fisiocrata Mercier de la Rivière – se opunha ao despotismo arbitrário. Defendia uma “monarquia funcional”, identificada com a proteção da propriedade e da liberdade econômica, sem, no entanto, grande liberdade política. O déspota legal teria no “bem governar” o seu maior interesse, com base nas evidências das leis e não em suas vontades. Associado ao conceito de déspota legal estaria o de despotismo esclarecido – expressão cunhada no século XIX para designar uma forma de governo característico da Europa da segunda metade do século XVIII, em que Estados absolutistas, seus monarcas e ministros tentaram pôr em prática alguns princípios dos ideais da Ilustração, sem, entretanto, abrirem mão da centralização do poder. Os casos paradigmáticos são os de Frederico II da Prússia, entre 1740 e 1786, apoiado por Voltaire; Catarina II, da Rússia, que se relacionou com Diderot; Carlos III da Espanha, com o conde de Aranda no governo, e de d. José I com o marquês de Pombal.
Detenção que tivera em Copenhagem
A expansão do Império napoleônico, a partir de 1799, resultou na deposição de muitos monarcas que não aceitavam ou compactuavam com os planos políticos do imperador francês para o continente europeu. Alguns governos resistiram às pressões impostas pela França que vinha promovendo uma campanha pelo controle do comércio global. A atitude desses governantes de não aderir às imposições francesas levou Napoleão a proibir, em 1806, o desembarque em quaisquer portos continentais europeus de navios a serviço de países que não estivessem aliados à França. O decreto do “Bloqueio Continental” afetava, assim, diversas nações que dependiam do comércio com países não alinhados com o governo bonapartista. Entre estes encontravam-se Rússia e Dinamarca que, em um primeiro momento, se mantiveram neutros. Copenhague, capital dinamarquesa, estava sob constante ameaça francesa, o que levou a Grã-Bretanha a lançar um ataque secreto e preventivo em 1807. Os portos dinamarqueses foram então destruídos e sua frota tomada pelos ingleses. A brutalidade do ataque, que levou à morte de mais de mil civis dinamarqueses, despertou críticas de toda a Europa, inclusive de membros do parlamento britânico. Apesar disso, foi considerado um sucesso em termos estratégicos, pois garantia uma rota de entrada de produtos ingleses pelo norte da Europa.
Devassa
A devassa era um processo ou rito processual judicial estabelecido nas Ordenações do Reino, de natureza criminal, com características inquisitoriais, que concedia pouco ou nenhum direito de defesa ao acusado. Esse rito processual vigorou no Brasil até a promulgação do Código Criminal do Império, em 1830. Nas Ordenações Filipinas, assim como previsto nas Manuelinas, as devassas se dividiam em gerais e especiais: as gerais versavam sobre delitos incertos e eram realizada anualmente, sendo de competência do juiz de fora, ordinários e corregedores; as devassas especiais supunham a existência de um delito já cometido, cuja a autoria era incerta. A primeira tinha por objetivo o delito de autor incerto e eram tiradas uma vez por ano; a segunda se ocupava somente da autoria incerta. (Lucas Moraes Martins. Uma Genealogia das Devassas na História do Brasil. http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3245.pdf) Havia também as devassas eclesiásticas, instrumento extrajudicial e temporário acionado por ocasião da presença do visitador do Tribunal Eclesiástico a uma localidade, em geral longe dos centros, com o objetivo de observar o controle dessa população no tocante ao cumprimento da doutrina católica e à conduta atentatória à família e aos bons costumes. Um Auto de Devassa é uma peça produzida no decorrer do processo judicial que reúne as petições, termos de audiências, certidões, entre outros itens.
Devolutas
A legislação fundiária aplicada durante o período colonial foi instituída de modo descontinuado, dispersa em um amplo número de avisos, resoluções administrativas, cartas de doação, forais e os textos das Ordenações. Essa gama de dispositivos legais ensejou uma legislação fragmentada, nem sempre coesa, revogada e reafirmada. É nesse contexto que surgem as terras devolutas, cuja existência pode ser creditada ao instituto da carta de doação ou carta de foral por meio da qual o donatário transmitia a posse de certa parcela do território – sesmaria - a um colono. No sistema de sesmarias, pelas Ordenações Manuelinas, terra devoluta era a sesmaria que retornava à posse da Coroa, pois o posseiro descumprira seus deveres de dar destinação útil à terra. Contudo, alguns autores afirmam que nem todas as terras do Brasil colônia foram objeto de concessão aos donatários das capitanias, que eram delimitadas e seu número abrangeu apenas um limitado e restrito pedaço do solo. Por outro lado, grande parte do território veio a ser adquirido após a cessação do regime de capitanias. Essas novas terras não poderiam ser tidas como devolutas, pois não foram, em época alguma, devolvidas à Coroa portuguesa. Mais tarde, durante o Império, com a lei de Terras de 1850, terra devoluta passou a significar a terra que não tivesse a posse legitimada, sendo de titularidade e posse do Império.
Devorador de tronos e monarquias
Termo empregado pelo governador da capitania de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, para referir-se a Napoleão Bonaparte em carta ao visconde de Anadia, João Rodrigues de Sá e Melo, na qual saudava a chegada do príncipe regente ao Brasil em 1808. Após a eclosão da Revolução Francesa, Bonaparte foi nomeado comandante militar dos exércitos franceses e, em 1799, liderou um golpe de estado que desencadearia, nos 15 anos seguintes, inúmeros conflitos continentais entre as potências envolvidas na disputa pelo controle do comércio mundial. A política expansionista de Napoleão foi responsável por alçar o império francês a proporções continentais, anexando territórios como o Sacro Império Romano-Germânico, o território da Bélgica, da Holanda, da Espanha, parte da Península Itálica e outros estados germânicos. Em 1807, o exército francês, sob o comando do general Junot, invade Portugal. O expansionismo bonapartista foi diretamente responsável pela transferência da corte portuguesa e da família real para o Brasil em 1808.
Dia Glorioso 18
No dia 18 de outubro de 1824, a armada de Lord Cochrane – contratada pelo governo imperial para pôr fim à Confederação do Equador – aportava em Fortaleza. Sem muita resistência, a capital da província do Ceará aderia às forças centrais. Depois de hasteada a bandeira imperial, o presidente do governo provisório, José Félix de Azevedo Sá, assinou o termo de juramento de obediência e fidelidade ao Imperador d. Pedro e, por ordem de Cochrane, fora comunicado a todas as partes da província o “regresso da cidade à obediência”.
Diamante
Material constituído por moléculas estáveis de carbono, de maior dureza entre as substâncias naturais, o diamante tem uma infinidade de utilizações, indo de componentes industriais ao adorno em joias. Embora as primeiras referências à existência de diamantes na região sudeste do Brasil remontem ainda ao século XVII (Diálogos das Grandezas do Brasil, de Ambrósio Brandão, escrito em 1618, já enumerava os diamantes como uma de suas riquezas), sua exploração teve início, comprovadamente, durante o governo de d. Lourenço de Almeida (1720-1732), nas Lavras de Bernardo da Fonseca Lobo, na comarca de Serro Frio. O diamante, durante algum tempo, foi extraído sem conhecimento da Coroa, possivelmente com a ativa participação do próprio governador Lourenço e do ouvidor de Serro Frio, Rodrigues Banha. No fim dos anos 1720, já não era possível esconder a existência de veios tão ricos da mais preciosa das pedras, e o próprio governador Lourenço tratou de comunicar a descoberta ao rei de Portugal, d. João V, que, em julho de 1729, recebeu em sua Corte o proprietário das notáveis lavras, Bernardo Fonseca Lobo. Em grande quantidade e de qualidade superior, os diamantes brasileiros correram mundo e inúmeras foram as formas encontradas para ludibriar a vigilância oficial e evitar o pagamento de impostos. A quantidade da pedra em dado momento era tão grande que o governo português se viu obrigado a limitar sua exploração, posto que o mercado, com a súbita afluência de diamantes, começava a baixar o seu preço. A exploração prosseguiu até meados do século XIX, mas, assim como a exploração do ouro, a atividade foi prejudicada frente ao esgotamento dos veios e à falta de técnicas mais modernas de exploração.