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Publicado: Quinta, 09 de Julho de 2020, 14h38 | Última atualização em Sexta, 10 de Julho de 2020, 14h05
OBES, CONSELHEIRO D. LUCAS JOSÉ (1782 – 1836)

Advogado e político, nasceu na Argentina e atuou também no setor mercantil. Participou da administração do general Carlos Frederico Lecor na Banda Oriental como membro do Consulado de Comércio e do Corpo Cível. Em 1821, após a incorporação ao Reino de Portugal, Brasil e Algarves, a província Cisplatina, passou a dispor de representação nas Cortes Gerais, reunidas em Lisboa, para elaborar uma Constituição, que decretaria o fim ao Antigo Regime. Os brasileiros que viajaram a Lisboa para se reunir às Cortes representavam uma tendência dentro do movimento constitucionalista denominado “regenerador”, isto significava que as províncias do Brasil deveriam acatar as decisões das Cortes de Lisboa obtidas por maioria dos votos. Em fevereiro de 1822, o então representante da Cisplatina, José Obes, chega ao Rio de Janeiro, mas não prossegue a viagem até Lisboa. Recebeu instruções do general Lecor para representar os interesses de Montevidéu nas Cortes e se informar a respeito do futuro da província Cisplatina. Mas, em primeiro lugar, devia ir ao Rio de Janeiro para receber as ordens do príncipe regente do Reino do Brasil do qual a província Cisplatina era parte integrante. Ainda no mês de fevereiro, d. Pedro instituiu procuradores-gerais em diversas províncias do Brasil e nomeou Lucas José Obes procurador-geral do Estado Cisplatino. Na reunião do Conselho de Estado de 3 de junho de 1822, o representante da Cisplatina proferiu um discurso de adesão ao príncipe regente. Este discurso foi duramente criticado pelos militares portugueses, que ocupavam a província e concordavam com o retorno de d. Pedro para Portugal, conforme decisão tomada anteriormente pelas Cortes de Lisboa. Com o fim da Guerra da Cisplatina (1825-1828), obtido por meio do apoio da Grã-Bretanha, Lucas José Obes participou do governo oriental. Integrou a missão que foi ao Rio de Janeiro para discutir a questão das fronteiras entre Brasil e Uruguai, e foi ministro das pastas da Fazenda e das Relações Exteriores, vindo a morrer em Niterói, Rio de Janeiro.

 

OBRAS PIAS

As Ordenações Filipinas definiam obras pias no Livro I, título LXII: 41, visando o controle do uso dos rendimentos da instituição de capela com esse fim. Desse modo estabelece-se que obras pias são “as Missas, Aniversários, Responsos, Confissões, ornamentos e coisas que servem para o culto Divino. E bem assim curar enfermos, camas para eles, vestir, ou alimentar pobres, remir cativos, criar enjeitados, agasalhar caminhantes pobres, e quaisquer obras de misericórdia semelhantes a estas”, devendo-se entender o termo “aniversários” como a celebração anual dos defuntos. (Disponível em: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l1p125.htm)

 

OBSERVAÇÕES ASTRONÔMICAS

Na primeira metade do século XVIII, as observações astronômicas consistiam no cálculo das longitudes das regiões a partir dos eclipses das luas de Júpiter – método desenvolvido por Galileu e, posteriormente, aperfeiçoado pelo astrônomo italiano Giovanni Cassini. Essa astronomia prática, também denominada “das longitudes”, proporcionou as bases técnicas para o surgimento de uma cartografia mais precisa, utilizada para resolver as contendas sobre os limites das possessões das coroas ibéricas na América. Em novembro de 1729, período de tensão entre as potências ibéricas em torno da posse da Colônia do Sacramento, d. João nomeou dois jesuítas matemáticos, Diogo Soares e Domingos Capassi, para fazerem cartas geográficas do litoral e do sertão do Brasil, através de observações astronômicas. As cartas dos padres matemáticos abrangeram grande parte do território do Brasil: toda a costa desde a capitania do Rio de Janeiro até o Rio da Prata e a Colônia do Sacramento; o interior da capitania de Goiás; toda a capitania de Minas e de São Paulo e dos territórios que se estendem desses pontos em direção ao sul até o Rio da Prata. Os astrônomos ou “técnicos da observação das longitudes” participaram das primeiras comissões demarcadoras dos limites entre Brasil e a América espanhola, buscando estabelecer cartograficamente os contornos da ocupação portuguesa na América.

 

OCUPAÇÃO DA BANDA ORIENTAL
Carta geographicanque compreende los rios de la Prata, Parana, Uruguay y Grande y los terrenos adjacentes. Londres: G&J, 1827. BR RJANRIO F2.MAP.239

Uma das primeiras ações da Corte portuguesa no Rio de Janeiro foi oferecer a proteção real aos povos do Rio da Prata, uma vez que a Espanha sofria invasões francesas lideradas por Napoleão. A proposta foi rejeitada por Buenos Aires, optando pela independência. D. Carlota Joaquina, filha do destronado rei espanhol, insistiu na sua legitimidade sobre esses domínios na América, mas a solução monárquica não prevaleceu. Os conflitos envolviam, por um lado, a fragmentação do império, por muitas vias, como uma confederação leal ao trono espanhol mas não ao vice-rei local, até a efetiva emancipação da metrópole sob um poder centralizado. A movimentação revolucionária preocupava os portugueses que temiam a contaminação de tais ideias na fronteira. Esse perigo, somado aos interesses estratégicos e econômicos na região, serviram para justificar invasões portuguesas na Banda Oriental, atual Uruguai. A primeira invasão do território de Montevidéu ocorreu em 1811, o que impediu sua incorporação por Buenos Aires. A segunda invasão foi em 20 de janeiro de 1817, quando houve a conquista de Montevidéu pelo então tenente-general Carlos Frederico Lecor, inaugurando uma ocupação que se estendeu até 1828, quando foi reconhecida a independência do Estado Cisplatino Oriental. Entre 1817 e 1820, a luta pela autonomia da Banda Oriental foi dirigida por José Gervásio Artigas, restabelecendo a resistência depois de cada derrota. Em 1821, o congresso cisplatino instituiu uma anexação daquela região ao governo português. Essa dominação foi politicamente administrada por Lecor. Em 1823, os adeptos à causa brasileira da Independência derrotaram tropas fiéis a Portugal em Montevidéu, o que reproduziu os conflitos entre Lisboa e Rio de Janeiro naquele momento. Entre dezembro de 1825 e 27 de agosto de 1828, a região cisplatina foi motivo de guerra declarada entre os Estados sediados no Rio de Janeiro e em Buenos Aires. A intervenção na Banda Oriental, sob consentimento inglês, buscou evitar que as Províncias Unidas (atual Argentina) anexassem o território que se tornou o Uruguai e garantir a rota comercial – e de defesa – pelo rio da Prata. Essas invasões faziam parte do projeto de império português nos trópicos, ainda que a política externa da dinastia portuguesa na América estivesse em sintonia com a Europa.

 

OFICIAIS DA CASA REAL

Na época moderna, a Casa Real é parte do sistema da Corte, sendo o lugar onde, entre outras relações, se davam aquelas de natureza doméstica, prestadas por parte dos oficiais. Considerando-se a centralidade da “pessoa régia”, os ofícios da Casa Real, da segunda metade do século XVII até as primeiras décadas do século seguinte, indicavam grandes desníveis hierárquicos nesse contingente bastante numeroso, como escreve Pedro Cardim. A partir do Regimento de 1643 destaca-se a existência dos oficiais maiores, entre eles mordomo-mór, porteiro-mór, camareiro-mór, guarda-mór entre muitos outros. Sobre o serviço cortesão, esse autor observa que “o seu feixe de deveres honras e privilégios, acabava por definir os contornos de uma forma de relacionamento funcionando como princípio organizador da interação entre o conjunto das famílias aristocráticas, mas também destas com a família real”. Em contrapartida, vemos surgir um outro tipo de servidor da Casa Real que não obedece propriamente à lógica feudal, possuindo uma origem social diversa, com “menor qualidade de nascimento” e que recebia papel privilegiado na administração, podendo atingir o estatuto de “valido” ou “favorito”, o que gerava tensões no ambiente político da corte (CARDIM, Pedro. A Casa Real e os órgãos centrais de governo no Portugal da segunda metade de Seiscentos. Tempo, núm. 13, julho, 2002, pp. 13-57. https://www.redalyc.org/pdf/1670/167018088002.pdf ). Já no período joanino, com a corte instalada no Rio de Janeiro, a rede de servidores do Paço englobava homens e mulheres de condições sociais diferentes, como titulares, fidalgos, plebeus e aqueles cuja nobreza provinha de graus acadêmicos, postos militares ou cargos eclesiásticos. Desempenhavam variadas funções remuneradas com diferentes formas de pagamento e organizadas por repartições, cada uma chefiada por um grande da Corte. Dentro desse quadro de áreas de competência, a troca de funções ou o seu acúmulo gerava uma mobilidade no exercício das atividades e, com isso, uma possível elevação na graduação social desses indivíduos. Desta forma os lugares de criados e criadas da Casa Real eram muito desejados e, por vezes, perpetuavam-se de pai para filho. Além disso, há que se mencionar as mercês pecuniárias que saíam da Real Fazenda e fomentavam internamente uma outra espécie de hierarquia, baseada nos ordenados e nas regalias concedidas.

 

OFICIAL DE JUSTIÇA

Também chamado oficial de diligências, era um funcionário incumbido de cumprir as ordens e mandatos estabelecidos por juízes e magistrados. Na Intendência de Polícia da Corte, desempenhavam o papel de fiscalizar as obras, verificar irregularidades, aplicar e cobrar multas e executar as ordens dadas pelo intendente e pelos juízes da Câmara Municipal.

 

OFÍCIOS MECÂNICOS

O termo designa atividades relacionadas com trabalhos manuais. No Brasil colonial, tais ofícios eram considerados inferiores, dada a tradição cultural de valorização do ócio enquanto representação de nobreza, associando-os à escravidão. Com frequência esses ofícios se agruparam em irmandades como os ferralheiros, ferreiros, serralheiros e outros que se reuniram na Irmandade de São Jorge. Era tida como obrigatória tal filiação e, em alguns casos, as irmandades abrigaram a população negra e escravizada, a despeito das interdições decorrentes dos critérios da “limpeza de sangue”. A irmandade vedava em seu primeiro compromisso o acesso de “Judeu, Mouro, negro ou mulato ou de outra infecta nação”, observa Beatriz Catão. Mas, diante da intervenção da Coroa, iria admitir a presença tanto de irmãos proprietários de escravos quanto de forros e cativos, reunidos a partir do ofício exercido (Irmandades, ofícios e cidadania no Rio de Janeiro do século XVIII. IX Congresso Internacional da Brazilian Studies Association (BRASA),2008. Disponível em http://www.brasa.org/wordpress/Documents/BRASA_IX/Beatriz-Catao-Cruz-Santos.pdf). Já os ofícios nobres relacionavam-se às habilidades intelectuais, tais como as letras e as artes. No entanto, ao longo do século XIX, ofícios mecânicos prender-se-iam à ideia de “artes úteis”, permitindo uma aplicação concreta em campos como a guerra, a engenharia, ciências naturais, tipografia, ou seja, na produção de bens ou serviços públicos. Por serem considerados impulsionadores de atividades econômicas, os ofícios mecânicos ganhariam importância. Um exemplo foi a criação da Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios por d. João VI em 1816, com o objetivo de formar “homens destinados não só aos empregos públicos da administração do estado, mas também ao progresso da agricultura, mineralogia, indústria e comércio de que resulta a subsistência, comodidade e civilização dos povos”. O decreto de criação da escola afirmava fazer-se “necessário aos habitantes o estudo das belas artes com aplicação e preferência aos ofícios mecânicos cuja prática, perfeição e utilidade dependem dos conhecimentos teóricos daquelas artes e difusivas luzes das ciências naturais, físicas e exatas”. As artes mecânicas incluíam ourivesaria, marcenaria e até concepção de inventos e máquinas destinados a melhorar algum aspecto da produção de bens.

 

OITAVAS

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OLINDA
Vila de Olinda. Em: Commelin, Izaak. Frederick Hendrik van Nassaw prince van Orangien zyn leven em bedryf. Amsterdam: Paulus Mathysz, in’t Muzyk-bock, Gedruckt, 1651. OR 2026.

Criada em 1537 pela Carta de Foral concedida a Duarte Coelho Pereira, donatário da capitania de Pernambuco, a vila de Olinda foi erigida em posição privilegiada, sobre colinas, e a primeira construção foi o Castelo de Duarte Coelho, que servia como fortaleza para a defesa do povoado e do porto do Recife de possíveis ataques de estrangeiros pelo mar. Em torno da fortaleza, foram sendo erigidas as principais construções públicas: a Igreja da Sé, a Câmara Municipal, a cadeia, conventos de diversas ordens religiosas, como carmelitas, franciscanos, beneditinos, o Colégio dos Jesuítas e as casas dos moradores que desciam as encostas e vales da região. As primeiras atividades econômicas da região foram a extração do pau-brasil e, depois, o plantio da cana e sua transformação em açúcar nos engenhos que até hoje marcam a paisagem da região. Olinda foi capital e sede do governo da capitania de Pernambuco até 1827, com exceção do período da ocupação holandesa, entre 1630 e 1654, quando a cidade foi incendiada, ficando quase em ruínas, enquanto o governo passava para o Recife. A reconstrução da vila só começou em 1664 e arrastou-se ao longo dos séculos XVII e XVIII. Entre 1710 e 1711, eclodiu uma revolta provocada pela ascensão do Recife à condição de vila, que significava a perda de poder da elite senhorial olindense para os chamados "mascates", comerciantes do porto do Recife que desejavam maior autonomia e incentivos para o comércio. Apesar da ofensiva de Olinda, os mascates do Recife tiveram mais sucesso: a elevação à vila prevaleceu e esta prosperou, enquanto a vila de Olinda perdia importância e sua economia entrava em declínio. No início do oitocentos, Olinda ainda era cercada por engenhos, sítios e propriedades rurais. Em 1800, a fundação do Seminário de Olinda recuperou um pouco da importância perdida para o Recife que, apesar de não ser capital oficial da província, posição alcançada somente em 1837, era na prática a sede administrativa. Em 1827, a cidade recebe uma das duas primeiras faculdades de Direito do país independente (a outra em São Paulo), que foi transferida para a nova capital em 1854. Olinda passava então a ser uma cidade de veraneio para os habitantes do Recife e, durante a segunda metade do século XIX e ao longo do XX, recebeu melhorias como a chegada das ferrovias, dos bondes, da água potável e da eletricidade. Em 1982, foi declarada Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela UNESCO, sendo uma das mais bem preservadas cidades coloniais do país.

 

ONÇAS

Ver REFORMA DOS PESOS E MEDIDAS.

 

ONIM

Onim ou Eko, cidade-estado que originou a atual capital da Nigéria, Lagos, viu a quantidade de escravos embarcar em seu porto quadruplicar na virada do século XIX. Acabou se tornando ponto preponderante de exportação de escravos [tráfico de escravos], especialmente para a Bahia. O sistema de lagoas existente na região fazia com que os escravos pudessem ser levados rapidamente a pontos de embarque desconhecidos de embarcações patrulheiras. Esta peculiaridade contribuiu para que o tráfico de escravos perdurasse em Onim. Foram necessários dois ataques britânicos antes que Lagos fosse ocupado, mas o porto caiu em 1851, forçando sua retirada da rota do tráfico.

 

ONOR (HONNAVAR), MANGALORE, TALACHEIRA (THALASSERY) E CANNANORE

Cidades e fortalezas ocupadas pelos portugueses na Costa do Malabar no século XVII. Nos seus portos eram comercializadas especiarias como a pimenta (Mangalore e Cannanore) e o gengibre (Cannanore). Não eram expressivas neste comércio, mas também recebiam produtos de outras regiões da Índia que interessavam aos portugueses, como o arroz. Os portugueses se apoderaram desses territórios aproveitando-se das guerras que já existiam entre os nativos e árabes que também tomaram essas cidades. Retomaram as alianças com os reinos e governos locais e expulsaram os mouros. Com o declínio da Carreira das Índias – ligação marítima entre Lisboa e Goa – no início do século XIX, muitas dessas possessões deixaram de ser portuguesas, mas continuaram servindo de fonte para o tráfico de plantas valiosas e drogas naturais que foram enviadas para os jardins de aclimatação (jardins botânicos) do Brasil e de outros territórios lusos com a intenção de adaptá-las às demais colônias lusas para recuperar a exclusividade do comércio de especiarias. No ano de 1809, por exemplo, o conde de Sarzedas requisitou que fossem enviadas ao Brasil mudas de sândalo, originário da Índia, transferidas dessas cidades fortalezas.

 

OPINIÃO PÚBLICA

Enquanto expressão da modernidade política, o conceito de opinião pública surgiu no século XVIII. Em Portugal essa categoria emerge na segunda metade do Setecentos e se afirma no início do XIX como processo decorrente das Luzes, no qual a esfera íntima e da vida privada é relegada, como parte de um processo pelo qual “não sendo uma criação artificial das elites esclarecidas, a opinião pública afirma-se de forma difusa, a partir do discurso filosófico e da argumentação plural de normas, valores, ideias e aspirações coletivas, pensados em função dessa entidade superior que é o público” (Ana Cristina Araújo, « Opinião pública », Ler História [Online], 55 | 2008, http://journals.openedition.org/lerhistoria/2260). No processo de afirmação dessa instância, a imprensa teve uma atuação importante ao interagir diretamente na formação e condução dessa consciência no espaço público. Também na América portuguesa, a opinião pública emergiu entre 1820 e 1821, em função das revoluções constitucionalistas nos países ibéricos e da consequente intensificação da atividade de imprensa. Em 1820, foram decretadas a liberdade de imprensa e a circulação de impressos portugueses para além do reino. No ano seguinte, foi a vez da censura prévia ser suspensa provisoriamente. A partir de então, firmam-se os debates através da imprensa periódica, possibilitando a formação de uma opinião assentada numa leitura individual e crítica acerca dos interesses públicos.

 

ORDEM DA TORRE E ESPADA

Instituída pelo príncipe regente d. João no Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808, a Real Ordem da Torre e Espada de Valor e Lealdade foi criada, inicialmente, para agraciar estrangeiros que tivessem sido úteis à monarquia e, prioritariamente, os membros da marinha britânica que escoltaram a família real ao Brasil. Como assinala Antônio Miguel Trigueiros, a princípio se pensou em ter como divisa da nova Ordem da Espada "União e Lealdade", em alusão direta à aliança entre o Reino Unido e Portugal contra os franceses. (A Real Ordem da Torre e Espada 1808-1834. R. IHGB, Rio de Janeiro, a.180 (478): jan./abr.2019. Disponível em:  https://drive.google.com/file/d/1y22bKghgbKz8BLVPCcpikVt9RNeedBdt/view). A ordem foi extinta em 1834.

 

ORDEM DE CRISTO

Ordem fundada por d. Dinis em 1318, em substituição à Ordem dos Cavaleiros do Templo (Ordem militar dos Templários, extinta no ano de 1311 por ordem do papa Clemente V), sendo reconhecida por bula papal no ano seguinte. No hábito dos cavaleiros da ordem militar de Nosso Senhor Jesus Cristo há uma cruz vermelha, fendida no meio com outra branca. A Ordem de Cristo esteve presente nos descobrimentos e conquistas ultramarinas, financiando navegações e assegurando o domínio espiritual sobre as possessões. Simbolizando sua presença na aventura marítima, todas as armadas que se lançavam ao mar levavam os estandartes das armas reais assentes sobre a cruz da Ordem de Cristo. A Ordem Militar de Cristo era concedida por destacados serviços prestados ao reino e que mereciam especial distinção. Entre os seus cavaleiros incluem-se importantes navegadores do período da expansão marítima, como Gil Eanes, Vasco da Gama, Duarte Pacheco e Pedro Alvares Cabral.

 

ORDEM DE SÃO BENTO

Nascida na Itália no século VI, desde o princípio atuava como um centro de ensino e difusão de conhecimento. Ao lado dos seus mosteiros, havia sempre uma escola, além de abrigar em suas bibliotecas escritos herdados desde a Antiguidade. Os beneditinos têm vida monástica, onde o ritmo da vida deveria equilibrar o trabalho (corpo), a leitura (alma) e a oração (espírito). Seus primeiros membros chegaram ao Brasil na década de 1580 e logo fundaram o primeiro mosteiro em Salvador. Com a consolidação do mosteiro da Bahia, em torno de 1586, surgiram demandas para construção de edificações em outras cidades da colônia. Novas fundações de mesmo sucesso se repetiram no Rio de Janeiro, em Olinda, Paraíba e São Paulo. Os beneditinos foram grandes proprietários de terras e escravos no Brasil, adquirindo engenhos, fazendas e imóveis nas áreas urbanas, por meio de reciprocidades com outros vassalos e instituições. O mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, por exemplo, possuía, em fins do século XVIII, a maior fortuna da capitania.

 

ORDEM DO CARMO

A ordem dos Carmelitas surgiu no século XII, por volta de 1177, na região de Monte Carmelo, na Palestina, região onde o profeta Elias teria se estabelecido, seguindo uma vida eremítica de oração e silêncio. Sua migração para o Ocidente ocorreu no século XIII, quando foi elevada à categoria de ordem mendicante pelo papa Inocêncio IV. Além de tomar como exemplo o ideal de vida simples representado pelo profeta, adota a Virgem Maria com símbolo. A Ordem é dividida em quatro segmentos: a dos Frades, Ordem Primeira; a das Monjas, Ordem Segunda; e a dos Terceiros, os quais são divididos em seculares, sendo compostos também por leigos, e por fim os regulares. Os Carmelitas passaram, na Espanha, por um movimento de renovação com Santa Tereza de Prea e São João da Cruz no século XVI, o que ocasionou a divisão da Ordem em Carmelitas Calçados, que seguiam a norma antiga, e os Carmelitas Descalços, seguidores do novo movimento. A Ordem Terceira do Carmo, ramo composto pelo grupo de membros leigos dos carmelitas da Antiga Observância ou Carmelitas Calçados, tem como finalidade ajudar os seus membros em âmbito universal, ou seja, independe da localidade da filial, esteja ela na América portuguesa ou em Portugal. Entretanto, para serem recebidos nas diferentes localidades, os seus membros deveriam pagar uma taxa. A ajuda da Ordem não se limitava apenas ao aspecto espiritual, mas também ao material, devendo os membros contribuírem com tais obrigações. A Ordem veio para o Brasil com a aprovação do cardeal d. Henrique, rei de Portugal, em 1580. O objetivo inicial era fortalecer a colonização da Paraíba, como forma de evitar possíveis invasões de franceses e outros estrangeiros através da Baía da Traição. Apesar do fracasso dos cinco primeiros freis, a Ordem Carmelita se manteve na província, fundando, em 1583, o primeiro convento em Olinda, seguido pelas fundações da Bahia (1586), Santos (1589), Rio de Janeiro (1590) e São Paulo (1596). Por sua vez, a instalação das Ordens Terceiras, durante o período colonial, estava relacionada à fundação dos conventos da Ordem Primeira do Carmo. Para entrar na Ordem Terceira era necessário entregar um formulário contendo informações da sua vida e costumes ao secretário da congregação. Além disso, eram excluídos da Ordem pessoas de baixa condição e que possuíssem ascendência negra, escrava, forra ou mulata. Excluíam-se também adeptos à religião judaica. O processo seletivo para o ingresso nessas ordens eram aqueles colocados pelo estatuto de “limpeza de sangue”. No caso das mulheres, era necessário que apresentassem uma licença de seus maridos para ingressarem à ordem, caso fossem solteiras a aprovação era de seu pai. Após a aprovação era preciso que o futuro membro passasse por um período denominado noviciado, no qual eram ensinadas as regras da associação e educação religiosa.

 

ORDEM DOMINICANA

Originalmente conhecida por Ordem dos frades pregadores, foi fundada por São Domingos de Gusmão no século XIII. Tratava-se de uma ordem regular da Igreja Católica que exigia de seus membros uma dedicação especial à oração, ao estudo e ao ensino. O objetivo principal desta ordem era a pregação do evangelho e a conversão ao cristianismo. Em seus votos estavam incluídos a pobreza e a castidade. Possuía aspectos essencialmente urbanos, como a vida em comunidade e a itinerância, ao contrário de outras ordens dedicadas ao isolamento, ao trabalho manual e agrícola. Constituía uma congregação bastante influente no meio religioso, sendo utilizada em algumas missões diplomáticas eclesiásticas. A ordem dominicana chegou ao Brasil somente em fins do século XIX. A primeira fundação foi obra de dominicanos franceses da Província de Tolosa, na cidade de Uberaba, no sul de Minas Gerais. Tinham como propósito atender à população do interior de Minas e Goiás e fundar uma missão junto aos índios do Araguaia.

 

ORDEM TERCEIRA DA PENITÊNCIA

Associação religiosa formada por leigos, organizados em torno das ideias e preceitos de São Francisco de Assis. Norteia-se pela utopia franciscana que prega a prática da pobreza, a fraternidade e a igualdade. O surgimento das ordens terceiras, a partir do século XII, está relacionado a um contexto de renovação do exercício da espiritualidade, inspirada em um cristianismo que valoriza o que teriam sido as práticas dos primeiros discípulos de Cristo, resultando em uma maior participação dos leigos. Foi a primeira das ordens terceiras, intitulada de Ordem da Penitência de São Francisco. Recebeu reconhecimento formal da cúria romana por meio do Memoriale propositi fratum et sororum de poenitentia, em 1221, considerada a primeira Regra da Ordem. Segundo esta, os “irmãos e irmãs da penitência”, como eram conhecidos, deveriam manter a austeridade nos trajes, privar-se de bailes, banquetes e ajuntamentos solenes, observar a prática do jejum em alguns dias da semana, além de, regularmente, frequentar os sacramentos da confissão e da comunhão. Em 18 de agosto de 1289, através da bula Supra montem, o papa Nicolau IV lhe conferiu reconhecimento canônico como Ordem Terceira de São Francisco de Assis. As primeiras ordens terceiras franciscanas chegaram ao Brasil ainda no século XVII. Em 20 de março de 1619, foi fundada a Ordem Terceira de São Francisco Assis na cidade do Rio de Janeiro. Além das regras que eram comuns a todas as filiais da mesma ordem, havia os estatutos particulares de cada associação que variavam conforme a localidade. Para ingressar na associação o candidato devia apresentar informações sobre seu ofício, estado e “qualidades”; enquanto às mulheres exigia-se autorização de seus maridos. De maneira geral, as exigências relativas à entrada de um membro se baseavam nos critérios de pureza étnica, excluindo-se os descendentes de negros, judeus e cristãos novos, embora o último caso nem sempre tenha ocorrido. O estatuto dos terceiros franciscanos do Rio de Janeiro, de 1801, aboliu o impedimento ao ingresso dos judeus convertidos. É importante ressaltar que esses critérios não incluíam os descendentes de escravos africanos. Após o processo de seleção, o membro passava por um período de preparação para profissão religiosa denominado noviciado. Durante o noviciado, o indivíduo era submetido a exercícios espirituais, além de ser instruído nas regras da associação. Dentro da hierarquia da ordem, os postos de comissário visitador e irmão ministro representavam os mais altos cargos nos planos espiritual e temporal, respectivamente. Ao comissário cabia os sermões, práticas, profissões de irmãos e mais exercícios espirituais. Somando-se a isso, o comissário visitador participava como membro votante nas reuniões convocadas pela mesa administrativa da ordem. O fracionamento da Ordem Terceira da Penitência em dois partidos antagônicos implicou a formação de duas mesas administrativas, uma favorável à direção dos religiosos do convento de Santo Antônio e outra composta pelos que apoiavam Francisco de Seixas Fonseca, que havia sido irmão ministro entre 1715 e 1719. O segundo grupo discordava da ingerência dos religiosos na associação e pleiteava a equiparação do estatuto desta ao das irmandades laicas. Expulsos do convento, refugiaram-se no hospício erigido na rua do Rosário, pleiteado desde 1716 por Francisco de Seixas Fonseca. Entre 1721 e 1724, a administração da ordem esteve dividida entre a capela contígua ao convento e o hospício.

 

ORDENAÇÕES
Ordenações e leis do reino de Portugal confirmadas e estabelecidas pelo senhor rei d. João IV, e agora impressas por mandado do muito alto e poderoso rei d. Pedro II. Lisboa: Real Mosteiro de S. Vicente dos Conegos Regulares de S. Agostinho com as licenças necessárias por Manoel Lopes Ferreyre, 1695. OR2096

Trata-se de um conjunto de leis que refletiam o esforço do aparelho do Estado em registrar oficialmente as normas jurídicas vigentes nos diversos reinados, pois a dispersão das leis vigentes e aplicáveis trazia uma inevitável incerteza quanto à sua aplicação e, portanto, prejuízos à vida administrativa, política, econômica e jurídica de Portugal e seus domínios ultramarinos. As ordenações afonsinas, promulgadas por d. Afonso V (1432-1481), constituíram a primeira destas compilações, sendo substituídas pelas ordenações manuelinas (1521) e pelas filipinas (1603), compiladas sob o governo de Felipe I à época da União Ibérica, e vigoraram até 1868 em Portugal.

 

ORFÃOS DESAMPARADOS

Os órfãos desamparados constituíam uma parcela sensível da população do Império português, que preocupava Estado e Coroa, motivando uma série de ações para conter e administrar o problema da infância desvalida. Enquanto os herdeiros de “boas famílias”, com mais ou menos posses, podiam contar com o cofre dos órfãos, rendimentos, tutores e curadores, os órfãos pobres viviam à custa do assistencialismo e da caridade do Estado, da Igreja e de particulares. Quando as Casas de Misericórdia e outras instituições católicas começam a surgir, logo iniciam a prática de recolher os órfãos desamparados e cuidar deles até certa idade ou até que conseguissem uma família que os aceitasse. O princípio da caridade era o motor das ações institucionais e das doações individuais, sendo apropriado pelos homens bons para reafirmar seu poder e influência, de acordo com a moral cristã. A Igreja se ocupava de recolher os desamparados – o termo abandonado passou a ser usado no século XX para se referir à criança sem família deixada à própria sorte – e dar-lhes o primeiro sacramento, o batismo, para que não morressem pagãos. As casas de assistência e caridade encaminhavam, por sua vez, os órfãos às “criadeiras”, amas de leite e parturientes que recebiam um pagamento por amamentar e cuidar dos órfãos até a idade de 7 anos. Essa prática, muitas vezes, apresentava problemas graves: mulheres que recebiam as crianças, mas não tinham condições de amamentá-las; outras que privilegiavam o tratamento dos filhos legítimos, deixando os órfãos à míngua e, ainda, havia as que os tornavam criados desde muito cedo, tratando-os com violência e indiferença. Eram poucas as criadeiras que permaneciam com as crianças depois dos 7 anos, prazo estabelecido pelas instituições religiosas e pelo Estado para que ficassem sob seus cuidados financeiros. Depois desta data, eram deixadas às vezes à própria sorte, contando com a caridade alheia, com uma família que os abrigasse, ainda que, praticamente, como escravos ou com a experiência das ruas, dos que viviam à margem da ordem. As meninas eram mais protegidas pela Igreja para que não se desvirtuassem. Muitas eram encaminhadas para o serviço religioso. Esse “desamparo”, que teve um salto significativo entre fins do século XVIII e início do XIX, passou a preocupar a Coroa e a administração do reino, metrópole e colônias, visto que gerava uma população ociosa infantil, que poderia evoluir e tornar-se perigosa, além de criar adultos improdutivos no futuro. Com a finalidade de controlar e administrar as crianças e os jovens desvalidos e desamparados, o Estado passou o cuidado com os órfãos para as câmaras municipais, que deveriam criar escolas para meninos e meninas pobres, além das que já havia dirigidas pela Igreja Católica e, posteriormente, estabelecer postos de trabalho para que aquela população se tornasse útil ao Estado. Essa mudança não foi muito significativa a princípio, já que os religiosos continuavam a acolher órfãos desamparados e expostos e a maior parte das câmaras pouco fazia pelas crianças, alegando falta de recursos para o estabelecimento de novas escolas e abrigos, mal conseguindo manter os já existentes. Muitos órfãos desamparados continuavam contando com a caridade, outros se tornavam vadios, e havia, ainda, crianças e jovens que eram mandados pelas câmaras para serem criados em alguma família, que era obrigada a aceitá-los, constituindo uma prática chamada adoção compulsória. Essa prática acontecia em Portugal: as câmaras alegavam não ter recursos para construir casas para os órfãos, mas poderiam determinar bons vassalos do reino para serem compulsoriamente tutores de órfãos, obrigados a recebê-los e custeá-los até quando fosse determinado pela vereança.

 

OURIVES

Artífices dedicados ao trabalho com metais preciosos, os ourives eram peças-chave em todo o sistema de arrecadação do ouro e, por conseguinte, do contrabando do mesmo, já que por eles passava boa parte do ouro extraído na colônia, fosse para transformação em barras ou pó, fosse para marcação desse mesmo ouro com os selos de taxação da coroa. As tentativas de conter o contrabando fracassaram e levaram à expulsão desses oficiais, restando apenas quatro em Minas “um sendo para abridor e os demais para fundidores na Casa da Moeda”. A despeito da carta régia de 30 de julho de 1766, que vedou o exercício dos ourives nas colônias portuguesas, os ourives continuaram a exercer a profissão clandestinamente. Em 11 de agosto de 1815 um alvará revogou a proibição (OZANAN, Luiz Henrique. A joia mais preciosa do Brasil [manuscrito]: joalheria em Minas Gerais: 1735-1815, 2013. https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-9GHK9V/1/a_joia_mais_preciosa_do_brasil.pdf)

 

OURO

Por ser um mineral ao mesmo tempo maleável e de incrível resistência às alterações químicas causadas por outros elementos, há milênios é utilizado na fabricação de ornamentos e na cunhagem de moedas. É frequente que seja trabalhado sob forma de liga com outros metais, que lhe dão mais rigidez. É encontrado geralmente em rios, em forma de pepitas ou incrustado em outros depósitos minerais. Durante muito tempo um dos atributos do ouro foi o lastro de moedas correntes ou, de modo geral, seu uso como padrão de valor. O ouro no Brasil foi descoberto na região que corresponde atualmente a Minas Gerais, em fins do século XVII, por bandeirantes [bandeiras] de São Paulo, após décadas de buscas infrutíferas por diversas expedições. Responsável pela prosperidade da região, embora tenha que se considerar o papel desempenhado pelas atividades de pecuária e agricultura na capitania de Minas Gerais, teve um lugar preponderante na economia da metrópole e de sua maior credora, a Inglaterra. As cargas de ouro, segundo alguns historiadores, são um importante vetor de avaliação da economia portuguesa e das políticas adotadas, como de incentivo às manufaturas nacionais em momentos de crise, por exemplo. Durante o período em que sua extração se manteve no auge, a corrida ao ouro originou tal afluxo de imigrantes (do Reino e de outras partes da colônia), que uma lei foi decretada para tentar conter a evasão da população de Portugal. Atraindo indivíduos de todos os tipos e “cabedais”, a atividade mineradora desencadeou o desenvolvimento de uma sociedade diferente da predominante nas regiões de plantio extensivo: mais urbana e, a princípio, com maior diversidade social. Com um crescimento da produção entre 1730 e 1759, verificam-se nesse processo diferenças importantes entre as regiões: Minas Gerais inicia seu declínio na década de quarenta, quando Goiás e Mato Grosso adquirem visibilidade (COSTA, Leonor Freire et al. O ouro do Brasil: transporte e fiscalidade (1720-1764). Anais do V Congresso Brasileiro de História Econômica e 6ª Conferência Internacional de História de Empresas, 2003. https://ideas.repec.org/p/abp/he2003/083.html). Em consequência, cidades da região que haviam florescido no período, em especial Vila Rica (Ouro Preto), conheceriam a decadência no final do Setecentos. O ouro, principal meio de troca e a principal reserva de valor da capitania, deixou de circular livremente como moeda em 1807 e, como assinala Ângelo Carrara, um alvará de 1.° de setembro de 1808 proibiu sua circulação, com posterior regulamentação em 12 de outubro do mesmo ano que obrigou a confecção de bilhetes impressos para o troco do ouro em pó nas casas de permuta (A capitania de Minas Gerais (1674-1835): modelo de interpretação de uma sociedade agrária. História Econômica & História de Empresas. v.3 n. 2 (2000). http://www.abphe.org.br/revista/index.php/rabphe/article/view/138)

 

OUVIDOR

O cargo de ouvidor foi instituído no Brasil em 1534, como a principal instância de aplicação da justiça, atuando nas causas cíveis e criminais, bem como na eleição dos juízes e oficiais de justiça (meirinhos). Até 1548, a função de justiça, entendida em termos amplos, de fazer cumprir as leis, de proteger os direitos e julgar, era exclusiva dos donatários e dos ouvidores por eles nomeados. Neste ano foi instituído o governo-geral e criado o cargo de ouvidor-geral, limitando-se o poder dos donatários, sobretudo em casos de condenação à morte, entre outros crimes, e autorizando a entrada da Coroa na administração particular, observando o cumprimento da legislação e inibindo abusos. Cada capitania possuía um ouvidor, que julgava recursos das decisões dos juízes ordinários, entre outras ações. O ouvidor-geral, por sua vez, julgava apelações dos ouvidores e representava a autoridade máxima da justiça na colônia. Sua nomeação era da responsabilidade do rei, com a exigência de que o nomeado fosse letrado. Dentre as suas muitas atribuições, cabia-lhe informar ao rei do funcionamento das câmaras e, caso fosse necessário, tomar qualquer providência de acordo com o parecer do governador-geral. Ao longo do período colonial, o cargo de ouvidor sofreu uma série de especializações em função das necessidades administrativas coloniais. Dentre os cargos instituídos a partir de então, podemos citar o de ouvidor-geral das causas cíveis e crimes em 1609 (quando da criação da Relação do Brasil, depois desmembrada em Relação da Bahia e do Rio de Janeiro); o de ouvidor-geral do Maranhão em 1619, quando há a criação do Estado do Maranhão; e o de ouvidor-geral do sul em 1608, quando foi criada a Repartição do Sul.

 

OUVIDOR, RUA DO
Frente principal do edifício para o sul que faz centro na rua do Ouvidor. José da Silva Moniz, primeiro arquiteto dos Paços Reais, e encarregado das obras públicas por carta régia do príncipe regente. Rio de Janeiro, 1812. BR RJANRIO F2.MAP.373

Uma das ruas mais antigas do Rio de Janeiro, com registros de sua existência desde fins do século XVI. Seu nome atual data de 1870, quando a Câmara Municipal designou este logradouro como endereço residencial dos ouvidores nomeados para a comarca do Rio de Janeiro. Mas, foi no século XIX e início do XX que a rua do Ouvidor se firmou como ponto de excelência da sociabilidade carioca, tendo sua história contada por Machado de Assis, Joaquim Manoel de Macedo, João do Rio, entre outros. A rua começou a ganhar importância a partir da chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808. Com abertura dos portos às nações amigas, muitos comerciantes estrangeiros estabeleceram seus negócios e lojas naquela artéria urbana central, diversos deles voltados para artigos da moda e costumes das grandes cidades europeias. Endereço de elegância, foi onde os principais cafés, confeitarias, lojas de artigos de luxo, jornais e livrarias se instalaram. A Ouvidor tornou-se o principal centro cultural, político e comercial da cidade. Lugar do novo, onde todas as inovações chegavam primeiro, lá surgiram a primeira vitrine, o primeiro cinema, a primeira linha de bonde regular da cidade, onde foi instalado o primeiro telefone. Foi também a primeira rua a ter obras de calçamento e receber iluminação a gás e, no final do século, elétrica. O Rio de Janeiro, ao longo do século XIX, passou por intenso processo de urbanização e modernização e, segundo cronistas da época, a rua do Ouvidor era a que mais traduzia a nova fisionomia e a alma da cidade.

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