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Sala de aula

Escrito por Mirian Lopes Cardia | Publicado: Quinta, 07 de Junho de 2018, 15h57 | Última atualização em Segunda, 11 de Junho de 2018, 13h39

Conselheiro da Fazenda

Decreto do príncipe regente concedendo mercê de conselheiro da Fazenda do Estado do Brasil ao doutor Miguel de Arriaga da Silveira, desembargador de agravos da Casa de Suplicação do Brasil e ouvidor da comarca de Macau. A mercê foi concedida devido aos seus dignos serviços prestados à coroa, como a organização de uma expedição para atacar os piratas que invadiram a China, na qual o conselheiro obteve o êxito não só de expulsá-los, mas também o de restituir todos os antigos privilégios concedidos pelo imperador da China aos portugueses, que se achavam há muito tempo revogados.

Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
Notação: códice 36
Data-limite: 1808-1821
Título do fundo: Conselho da Fazenda
Código do fundo: EL
Argumento de pesquisa: mercê, títulos e ordens honoríferas
Data do documento: 13 de maio de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 49v

 

"Tendo consideração aos relevantes e distintos serviços que me tem feito o Doutor Miguel de Arriaga da Silveira[1]Desembargador de Agravos[2] da Casa de Suplicação do Brasil[3] com exercício em Ouvidor[4] da comarca de Macau[5], aprontando com muita atividade e inteligência uma expedição destinada contra os piratas[6] que atacaram a China[7] com grande força, infestaram os mares e perturbaram o comércio daquele Império e conseguindo, não só repeli-los isentando o estabelecimento português de Macau da brutal ruína que o ameaçara, mas também que se restituíssem todos os antigos privilégios[8] concedidos pelo imperador da China aos portugueses, os quais se achavam a muito tempo revogados. Hei por bem, e por graça especial fazer-lhe mercê[9]  de um lugar de Conselheiro da Fazenda[10] deste Estado sem vencimento de Ordenado de que tomara posse, continuando a ter exercício no sobredito lugar de Ouvidor de Macau em quanto não determinar o contrário. O Conselho da Fazenda[11]  o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, 13 de maio de 1811. Com rubricas do príncipe regente[12] ."

 

[1]SILVEIRA, MIGUEL DE ARRIAGA BRUM (1776-1824): filho de aristocratas açorianos, formou-se doutor em leis pela Universidade de Coimbra. Iniciou a carreira como juiz do crime do bairro da Ribeira, em Lisboa. Em 1802, aos 27 anos, foi nomeado ouvidor das justiças de Macau, autoridade máxima da Coroa na pequena colônia portuguesa no sul da China. Seu governo foi marcado por constantes confrontos em torno do comércio do ópio com os mandarins e pela crescente pressão britânica na região. Arriaga, atuando como mediador, foi responsável pela retirada de tropas inglesas que haviam invadido Macau, o que evitou possíveis conflitos entre a China e a Inglaterra. No entanto, seu maior feito militar, foi a organização de uma esquadra luso chinesa com o objetivo de derrotar os piratas mandarins conhecidos como Tigre dos Mares, que atravancavam o comércio marítimo na região. O ouvidor empenhou-se pessoalmente no preparo da expedição e, em 1810, conseguiu a rendição de Cam Pau Sai, líder dos piratas. Arriaga também foi responsável pelo envio de trabalhadores chineses das diversas artes durante o período em que a Corte esteve estabelecida no Rio de Janeiro, além de espécimes de plantas e chás da região. Foi do Conselho de Sua Majestade e da Real Fazenda, alcaide-mor da vila da Horta, ilha do Faial; em 1816, nomeado conselheiro da Fazenda; comendador das Ordens de Cristo, Conceição e Torre e Espada; fidalgo cavaleiro da Casa Real; desembargador dos agravos da Casa da Suplicação do Brasil, e ouvidor-geral.

[2]DESEMBARGADOR DE AGRAVOS: o desembargador dos agravos e apelações da Casa de Suplicação do Brasil era um funcionário nomeado pelo rei, com competência cível e criminal, responsável por julgar os pleitos e os agravos em segunda instância, ou seja, decidir sobre os recursos postos às decisões dos juízes de fora e corregedores.

[3]CASA DA SUPLICAÇÃO: era o órgão judicial responsável pelo julgamento das apelações de causas criminais envolvendo sentenças de morte. A Casa da Suplicação de Lisboa era o tribunal de segunda instância ganhou estatuto das mãos de Filipe I em fins do século XVI, embora a sua constituição tivesse ocorrido ao longo das décadas anteriores. Era a corte suprema diante da qual respondiam os tribunais de relação. Compunha-se de diversos órgãos, com funções distintas. Os cargos mais altos da Casa eram o de regedor e o de chanceler. Atuava nas comarcas da metade sul do país e nos territórios de além-mar, com exceção da América portuguesa e da Índia. No Brasil, este órgão foi instalado na Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808, com atribuições semelhantes à Casa da Suplicação de Lisboa e em substituição ao Tribunal da Relação, existente na cidade desde 1752. Considerada como Supremo Tribunal de Justiça, nela eram resolvidos todos os juízos e apelações em última instância, como as sentenças de morte. Suas atribuições eram similares às da Casa da Suplicação de Lisboa. Nesse sentido, compunha-se de vários órgãos com funções distintas de caráter jurídico-administrativo, destacando-se o Juízo dos Agravos e Apelações; a Ouvidoria do Crime; o Juízo dos Feitos da Coroa e da Fazenda; o Juízo do Crime da Corte; o Juízo do Cível da Corte e o Juízo da Chancelaria. O distrito de atuação compreendia as áreas do centro-sul da América, além da superposição dos agravos provenientes do Pará, Maranhão, Ilha dos Açores e Madeira e Relação da Bahia. Era composta por um regedor, um chanceler da Casa, oito desembargadores dos Agravos, um corregedor do Crime da Corte e da Casa, um juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda, um procurador, um corregedor do Cível da Corte, um juiz da Chancelaria, um ouvidor do Crime, um promotor de Justiça e seis extravagantes.

[4]OUVIDOR: o cargo de ouvidor foi instituído no Brasil em 1534, como a principal instância de aplicação da justiça, atuando nas causas cíveis e criminais, bem como na eleição dos juízes e oficiais de justiça (meirinhos). Até 1548, a função de justiça, entendida em termos amplos, de fazer cumprir as leis, de proteger os direitos e julgar, era exclusiva dos donatários e dos ouvidores por eles nomeados. Neste ano foi instituído o governo-geral e criado o cargo de ouvidor-geral, limitando-se o poder dos donatários, sobretudo em casos de condenação à morte, entre outros crimes, e autorizando a entrada da Coroa na administração particular, observando o cumprimento da legislação e inibindo abusos. Cada capitania possuía um ouvidor, que julgava recursos das decisões dos juízes ordinários, entre outras ações. O ouvidor-geral, por sua vez, julgava apelações dos ouvidores e representava a autoridade máxima da justiça na colônia. Sua nomeação era da responsabilidade do rei, com a exigência de que o nomeado fosse letrado. Dentre as suas muitas atribuições, cabia-lhe informar ao rei do funcionamento das câmaras e, caso fosse necessário, tomar qualquer providência de acordo com o parecer do governador-geral. Ao longo do período colonial, o cargo de ouvidor sofreu uma série de especializações em função das necessidades administrativas coloniais. Dentre os cargos instituídos a partir de então, podemos citar o de ouvidor-geral das causas cíveis e crimes em 1609 (quando da criação da Relação do Brasil, depois desmembrada em Relação da Bahia e do Rio de Janeiro); o de ouvidor-geral do Maranhão em 1619, quando há a criação do Estado do Maranhão; e o de ouvidor-geral do sul em 1608, quando foi criada a Repartição do Sul.

[5]MACAU: a partir de 1513, os portugueses começam a fazer comércio em portos nas proximidades da foz do rio Xi Jiang, na região de Cantão, sudeste chinês, e tentar estabelecer-se nas cidades da costa. Depois de muitas tentativas frustradas, conseguem se fixar na pequena cidade de Macau, uma colônia de pescadores, e, após a assinatura do acordo luso-chinês de 1554, obtêm autorização do imperador para ficarem. Em 1557, Portugal receberia autorização do império chinês para se estabelecer definitivamente em Macau, em troca do pagamento de taxas ao governo sínico. A partir de finais do século XVI, a colônia começou a avançar economicamente, como porto português no comércio asiático, especialmente na rota que saía de Goa e tinha como destino final a cidade de Nagasaki, atual Japão, fundada pelos portugueses em 1543. No início do século seguinte, Macau era um porto grande e movimentado e despertou interesse de outros europeus, como holandeses e britânicos, o que provavelmente impulsionou o estabelecimento de um governo geral luso na cidade, subordinado ao de Goa, sede do Estado português no Oriente. Em meados do século XVII, os comerciantes portugueses de Macau começaram a ver seus negócios e sua prosperidade econômica declinarem, em virtude da emergência de Hong-Kong, colônia britânica, que passou a ser o principal porto europeu na China. Somente em 1887, a China reconheceu a soberania de Portugal no território de Macau, condição que pouco se alterou até meados do século XX, quando a Revolução comunista de 1949 começou a despertar adeptos entre os chineses da cidade e tentativas de insurreição e integração à República Popular da China. Apesar de vários ataques e incidentes, Portugal manteve-se efetivamente no governo de Macau até 1999, quando se iniciou o processo de transferência para China.

[6]PIRATAS: o saque, a pilhagem e o apresamento de embarcações e povoados vulneráveis foram, durante séculos, realizados por grupos organizados, que atuavam sob as ordens de um soberano ou de forma independente. O termo pirataria define uma atividade autônoma, sem qualquer consideração política ou razões de Estado (comerciais ou estratégicas). Sem nacionalidade juridicamente reconhecida, os piratas lançavam-se ao mar pilhando embarcações ou atacando regiões costeiras para angariar riquezas. Há registro de ataques piratas à costa brasileira, no período colonial, motivados pelo contrabando de produtos como o pau-brasil, bem como pela captura de escravos indígenas. Tornaram-se célebres os piratas franceses Jean Florin, Laudinière, Montbars, os irmãos Lafitte e Jean Davis, conhecido como o Olonês, que atuaram na região das Antilhas. Em um universo majoritariamente masculino, algumas mulheres disfarçadas também fizeram história, como Mary Head e Anne Bonney. O último reduto da pirataria ocidental foi o Mediterrâneo, onde piratas gregos e berberes eram atuantes desde a Idade Média. Não se deve confundir piratas com corsários. O corsário tem sua origem na Idade Média, mas se tornou especialmente importante durante os tempos modernos. Ao contrário do pirata, do ponto de vista do direito internacional, o corsário é um combatente regular, ligado a um Estado, a quem o governo dava uma carta de corso. Poderia ser mantido diretamente pelo governo ou por um particular. Não há grande diferença dos piratas quanto aos métodos. Porém, o corso reservava de 1/3 a 1/5 do butim para o tesouro real e executava ataques encomendados pelos Estados a que serviam, tal como DuGuay-Trouin, que invadiu o Rio de Janeiro em 1711 a serviço da Coroa francesa no âmbito da guerra de sucessão espanhola, colocando em lados opostos França e Portugal, aliados, respectivamente, à Espanha e à Inglaterra.

[7]CHINA: desde o século XIV governada pela dinastia Ming, ainda um lugar lendário para os europeus do século XVI, era alcançada por terra pela estrada da seda que através da Ásia central e a partir dos portos orientais do mar Negro ou de Constantinopla se articulava com a navegação veneziana. A China que os portugueses contatam a partir de 1513, escreve Luis Filipe Barreto (revista Oceanos, n.32, out-dez 1997) é o centro civilizacional do Extremo Oriente, “a potência hegemônica desta zona do mundo com cerca de 100 milhões de habitantes”. De Beijing, a capital, o poder central burocrático enfrenta uma enorme variedade de culturas e diferentes sociedades, havendo alguns eixos que perpassam a China, como a tensão entre centro e as periferias e entre Beijing e Cantão, o centro regional, marítimo-mercantil, como assinala ainda L. F. Barreto. Na relação com Portugal, enquanto as investidas diplomáticas ou as militares fracassam, avançam as iniciativas comerciais privadas ou semioficiais levando à presença portuguesa em algumas províncias e fortes chineses em meados do século XVI. Nessas condições, em que também na China se debatem as instâncias públicas e privadas, a cidade portuária de Macau se configura entre 1555/1557 como um entreposto chinês para o comércio externo, com a progressiva instalação de portugueses e construção de igrejas e escolas, sendo expressiva a ação missionária, com destaque para as missões dos jesuítas, que exerceram grande influência junto à corte chinesa, interessada nos conhecimentos técnicos e científicos trazidos da Europa. Além dos portugueses, a primeira missão de jesuítas franceses se instala em Beijing em 1685 e uma década depois iriam surgir traduções francesas por padres da Companhia de Jesus, da obra de Confúcio. A China ocupará ainda um lugar importante no ambiente intelectual francês, ora para por em causa a civilização europeia e o cristianismo e para valorizar a economia agrícola chinesa, ou, por outro lado, para contrastar as ideias científicas chinesas e seu acolhimento pelos jesuítas com o estágio avançado da ciência europeia das Luzes. Nas últimas décadas do século XIX a China entraria em um período de crise econômica, política e social em decorrência das ambições europeias em aumentar sua penetração comercial contra a vontade dos imperadores. Nos anos 1980 e 1990, Macau foi objeto de negociações entre Portugal e a República Popular da China. Com um território de 9,6 milhões de km², o país é hoje um dos maiores e mais populosos do mundo.

[8]ANTIGOS PRIVILÉGIOS: não se sabe muito sobre Macau antes de se tornar um entreposto do Extremo-Ocidente com o Extremo-Oriente. Todavia, entre o final do século XV e início do XVI, já se tornara uma zona portuária relevante e, desde 1550, interesses comerciais e missionários firmavam o estabelecimento português na costa chinesa. Para o historiador Luís Felipe Barreto (revista Oceanos, outubro/dezembro 1997), o que torna Macau passível de ser nomeada “Cidade do nome de Deus na China” pelos portugueses pode ser atribuído, antes de tudo, à hegemonia da China nesta parte do mundo nos séculos XV e XVI e à “trilateral marítimo-mercantil sino-nipo-portuguesa” que expressa os interesses mercantis entre China e Japão com a interveniência lusa, que seria ideal para os chineses, posto que Portugal era forte o bastante para ser um parceiro, mas não o suficiente para dominar tal parceria. Em 1557, o imperador da China, Chi-Tsung, concedeu o território de Macau (Hou-Keng na designação chinesa) aos portugueses por tempo indeterminado, tornando-a colônia permanente de Portugal e um porto importante para o comércio entre a Europa e o extremo-oriente. Em 1595, por alvará de 13 de março, o rei de Portugal, Filipe II, concedeu aos moradores de Macau os mesmos privilégios permitidos à cidade de Évora, no que concerne a uma maior autonomia à câmara da cidade, para prover cargos e ofícios. Contudo, o senado e o povo de Macau nunca chegaram a reconhecer a realeza de Filipe II e seus dois imediatos sucessores.

 

 

[9]MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

[10]CONSELHEIRO DA FAZENDA: órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos, o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os Conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. Atuavam ainda através do controle das repartições responsáveis pelas funções de governo e administração.

[11]CONSELHO DA FAZENDA: órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos e o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. A Fazenda foi estendida ao Brasil a partir da montagem de um aparelho local, subordinado ao metropolitano, e responsável pelas funções de arrecadação tributária sobre as atividades econômicas coloniais, zelando sempre pelos interesses portugueses. Sua finalidade era agregar num único centro o controle do recolhimento das receitas e das despesas da Coroa, evitando a fraude e a acumulação de dívidas. Dividia-se em quatro seções: a primeira cuidava do Reino, a segunda, do Brasil, Índia, Mina, Guiné, São Tomé e Cabo-verde, a terceira, das Ordens Militares, da Madeira e Açores, a quarta, da África. Cabia-lhe também o financiamento, preparo e recepção das frotas das Índias Orientais e do Brasil.

[12]JOÃO VI, D. (1767-1826): Segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

Ordem da Torre e Espada

Alvará pelo qual o príncipe regente d. João estabeleceu novas regulamentações para Ordem da Torre e Espada, como forma de ampliar a carta de lei que a normalizou em 1810. Neste documento, o príncipe fixou um limite de integrantes, que não poderia ultrapassar um total de 24 comendadores honorários e de 100 cavaleiros.

Conjunto documental: Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás
Notação: códice 48, vol. 01
Data-limite: 1808-1811
Título do fundo: Chancelaria-mor
Código do fundo: 0Q
Argumento de pesquisa: mercê, títulos e ordens honoríficas
Data do documento: 13 de maio de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 74 a 74v

 

"Eu, Príncipe Regente[1] faço saber aos que o presente alvará com força da Lei virem, que havendo instaurado a Ordem da Torre e Espada[2] pelo decreto de treze de maio do ano passado, dando-lhe forma, e regulamento pela carta de Lei de vinte e nove de novembro do mesmo ano, não só para marcar na posteridade a época em que felizmente aportei a este Estado, e estabeleci a ampla liberdade do comércio[3], franqueando-o a todos os navios nacionais e estrangeiros, mas também para premiar os ilustres e beneméritos vassalos d'el rei da Grã-Bretanha[4], meu antigo e fiel aliado, que me acompanharam com muito zelo nesta viagem, e aqueles dos meus vassalos, que antepuseram a honra de seguir-me: E sendo os prêmios desta natureza os mais capazes possíveis estímulos da honra, e de virtude, quando são repartidos com economia e sobriedade de maneira que se não tornem vulgares e percam o seu preço e valor: desejando a talhar estes inconvenientes, que frustrariam o fim e designo da instituição desta Ordem meramente Civil e Política: E querendo outrossim regular melhor a forma com que se deve lançar a Insígnia[5] aqueles em que eu fizer mercê[6]: e por bem uma ampliação e declaração do sobredito decreto, carta de Lei, determinando o seguinte:
Não se tendo fixado o número dos comendadores honorários e cavalheiros, e convindo fazê-lo: sou servido determinar que os comendadores honorários não sejam mais de 24; e os cavalheiros de 100, não podendo pessoa alguma requerer, nem devendo conferir-se qualquer destas mercês enquanto estiver cheio o número acima referido.
Sendo estabelecido no parágrafo XVI da carta de Lei de vinte e novo de novembro do ano passado, que as insígnias sejam lançadas em uma das Casas da Mesa da Consciência e Ordens[7], a quem encarreguei o exame, decisão e expediente dos negócios da Ordem. Ei por bem, que só os deputados deste Tribunal possam lançá-las com assistência de dois cavaleiros ou comendadores, fazendo-o um em cada mês, e sendo a propina depositada para se repartir por todos no fim de cada mês, a qual será igual a que percebem os priores-mores das Três Ordens Militares[8]. E o juramento será lavrado pelo oficial maior do mesmo Tribunal, e assinado pelo novo cavaleiro, e pelos assistiram, compreendido o que lançou a Insígnia.
No expediente dos Alvarás se haverá a Mesa, como se pratica com os cavaleiros das Três Ordens Militares, havendo-se por habilitados todos, a quem eu fizer a mercê da Insígnia da Ordem da Torre e Espada, sem precisão de dispensa de habilitações.
E este se cumprirá, como nele se contém. Pelo que mando a Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordem[9], e a todos os Tribunais e mais pessoas a quem haja de pertencer o conhecimento deste alvará, que cumpram e guardem. E valerá como carta passada pela Chancelaria[10], posto que por ela não há de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Lei em contrário. Dado no Palácio do Rio de Janeiro[11], em 5 de julho de 1809. Conde de Aguiar[12]".

 

[1] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

[2] ORDEM DA TORRE E ESPADA: instituída pelo príncipe regente d. João no Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808, a Real Ordem da Torre e Espada de Valor e Lealdade foi criada, inicialmente, para agraciar estrangeiros que tivessem sido úteis à monarquia e, prioritariamente, os membros da marinha britânica que escoltaram a família real ao Brasil. Como assinala Antônio Miguel Trigueiros, a princípio se pensou em ter como divisa da nova Ordem da Espada "União e Lealdade", em alusão direta à aliança entre o Reino Unido e Portugal contra os franceses. (A Real Ordem da Torre e Espada 1808-1834. R. IHGB, Rio de Janeiro, a.180 (478): jan./abr.2019). A ordem foi extinta em 1834.

[3] ABERTURA DOS PORTOS DO BRASIL: consequência imediata da vinda da família real e da Corte lusitana para o Brasil, a abertura dos portos brasileiros às “nações amigas” representou a conclusão de um processo que se iniciara com a invasão de Portugal pelos exércitos franceses [Ver também PÉRFIDA USURPAÇÃO DOS FRANCESES]. Tal medida colocava um fim a trezentos anos de sistema colonial e justificava-se pelas circunstâncias do momento, já que o comércio metropolitano estava ameaçado em função da presença das tropas francesas em território luso. Tratava-se, portanto, de garantir a continuidade da atividade comercial através da legalização do intenso contrabando dos produtos coloniais outrora existente, o que também significava a arrecadação dos tributos devidos. Um dos países que mais se beneficiaram com a abertura, mas não o único, foi a Grã-Bretanha que não apenas manteve uma rota alternativa de escoamento para seus produtos, como também ampliou sua aliança política e militar com os portugueses. No Brasil, os armazéns já estavam abarrotados de produtos à época da chegada da Corte portuguesa, devido às restrições impostas pelos franceses ao comércio europeu. Assim, os colonos que exportavam produtos para a metrópole exigiram que o governo os auxiliasse a exportar sua produção. Contudo, a medida também afetava diretamente os setores da economia que dantes se beneficiavam do exclusivo metropolitano, principalmente setores dominados pelos portugueses. Preços fixos, garantia de venda e transporte, entre outros estancos, sofreriam agora todo tipo de concorrência. Os protestos que eclodiram no Rio de Janeiro e em Lisboa forçaram o príncipe regente a fazer algumas concessões, entre elas: a restrição do livre comércio apenas aos portos de Belém, São Luis, Recife, Salvador e Rio de Janeiro; exclusividade aos navios portugueses para o comércio de cabotagem e redução para 16% nos impostos cobrados aos produtos comercializados por embarcações portuguesas.

[4] JORGE III (1738-1820): Jorge Guilherme Frederico, da dinastia de Hanôver, tornou-se conhecido na história por ter governado a Inglaterra no período da independência das Treze Colônias (1776), das guerras napoleônicas (1805-1815) e por ter adotado o inglês como língua oficial. Jorge III sofria de uma doença crônica que o levou a ter problemas mentais e lhe rendeu o cognome de “louco”. Em 1811, seu filho assumiu a regência com o título de Jorge IV, após a constatação da total impossibilidade de o pai continuar a reinar. Faleceu cego e louco, tendo governado por 51 anos.

[5] INSÍGNIA: constituíam os emblemas e símbolos da realeza como distintivos, brasões, bandeiras, selos e laços nacionais, por exemplo. Eram sinais distintivos de atributos de poder, dignidade, posto, comando, função ou classe. Utilizados nas cerimônias públicas representavam todo o aparato da corte, o respeito e o prestígio da pessoa do rei.

[6] MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

[7]MESA DA CONSCIÊNCIA E ORDENS: inicialmente denominada Mesa da Consciência, quando de sua criação em 1534, passou a ser designada de Mesa da Consciência e Ordens a partir de 1551, quando acrescentou a sua administração, as matérias referentes às três ordens militares e também cristãs: Cristo, Santiago da Espada e São Bento de Avis. Organismo judicial criado em 1532, tinha como propósito auxiliar o monarca – supremo dispensador da justiça – em resoluções que não competissem aos tribunais de justiça e de fazenda. O Regimento de 1608 estabeleceu que o Tribunal da Mesa seria composto de um presidente, cinco deputados (teólogos e juristas), um escrivão da câmara e três escrivães específicos para cada uma das ordens. Entre as várias atribuições da Mesa estavam encarregar-se dos pedidos dirigidos diretamente ao rei, que tocassem a “obrigação de sua consciência” e foi um dos mecanismos utilizados para a centralização do poder monárquico. Outras de suas atribuições eram: a tutela espiritual e temporal das ordens militares; a administração da Casa dos Órfãos de Lisboa; a tutela de diversas provedorias, entre elas a gestão de capelas e hospitais e a dos defuntos e ausentes; a superintendência da administração da Universidade de Coimbra, o governo espiritual das conquistas, entre outras. A Mesa de Consciência e Ordens foi criada juntamente com o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço no Brasil em alvará de 1808. Este trouxe algumas modificações em relação às funções a serem exercidas pelo tribunal na nova sede do Império, passava a tratar dos assuntos relativos ao padroado, em função da jurisdição espiritual da Ordem de Cristo em todos os territórios ultramarinos, direito concedido por Roma no século XV. Incluía, dentre outras competências, a análise dos pedidos de criação de novas freguesias, a construção de capelas, assuntos ligados às irmandades, a gerência de conflitos entre eclesiásticos, bem como os embates entre os clérigos e a população. Foi extinta no reinado de d. Pedro I, em 1828.

[8] TRÊS ORDENS MILITARES: trata-se da Ordem de Cristo; da Ordem de Santiago da Espada e da Ordem São Bento de Avis.

[9] MESA DO DESEMBARGO DO PAÇO E DA CONSCIÊNCIA E ORDENS (RIO DE JANEIRO): criada no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte portuguesa ao Brasil, pelo alvará de 22 de abril de 1808, era um órgão superior da administração judiciária. O recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor da Corte e do Reino. O alvará de criação do Desembargo do Paço e da Mesa da Consciência e Ordens, definia ambos como um mesmo tribunal, no entanto, na prática, mantiveram funcionamento e normas distintas. Referente ao Conselho Ultramarino, sua jurisdição englobava apenas os temas que não fossem militares, uma vez que estes já eram contemplados pelo Supremo Conselho Militar, uma de suas atribuições foi a confirmação das sesmarias da Corte e província do Rio de Janeiro, que até então eram dadas pelos vice-reis, pelos governadores e pelos capitães-generais de diversas capitanias.

[10] CHANCELARIA-MOR DA CORTE E ESTADO DO BRASIL: secretaria criada pelo alvará de 22 de abril de 1808, quando da instalação da governação joanina no Rio de Janeiro, no âmbito do movimento de recriação, na América portuguesa, de uma série de instituições que vigoravam em Portugal, concedendo-se particular atenção à esfera do judiciário. À Chancelaria-Mor, conforme o alvará, competia “a mesma jurisdição que exercia o do Reino”, e ao chanceler-mor, segundo o disposto nas Ordenações Filipinas, o exame do conjunto de despachos, decisões ou sentenças emanados do rei, desembargadores do Paço, vedores e conselheiros da Fazenda, provedor-mor das Obras Reais e restantes oficiais-mores da Casa Real, sendo acrescidas as juntas e conselhos régios posteriores às Ordenações. Responsável, entre tantas atribuições, por dar publicidade às leis, a chancelaria gerava receita, visto que se pagavam direitos pelas cartas passadas no órgão (Chancelaria-Mor da Corte e Reino. Associação dos Amigos da Torre do Tombo). O primeiro ocupante do cargo foi Tomás Antônio Vilanova Portugal, um dos políticos mais poderosos da corte.

[11] PALÁCIO DO RIO DE JANEIRO: referência ao edifício público Paço Imperial, situado na atual Praça XV de Novembro no centro do Rio de Janeiro. Construído a partir do projeto do engenheiro José Fernandes Pinto Alpoim, por determinação do governador da capitania, Gomes Freire Andrade, e inaugurado em 1743, a Casa dos Governadores inspirou-se na arquitetura do Paço da Ribeira, residência real em Lisboa, em acordo com seu sentido original de palácio, casa nobre, onde vive o soberano. As construções que começaram a ocupar as adjacências, tal como um chafariz e o convento das Carmelitas, delimitaram um largo ou praça – o Terreiro do Paço – uma das áreas mais valorizadas da cidade. Em 1763, quando a cidade se torna sede do poder colonial, a casa ganha o título de Palácio dos Vice-Reis e, em 1789, é construído outro chafariz junto ao novo cais, atribuído ao escultor, entalhador e arquiteto Valentim da Fonseca e Silva, o Mestre Valentim. Com a mudança da corte para o Rio de Janeiro, converteu-se em Paço Real, abrigando a família real e o governo. No entanto, em pouco tempo, o paço mostrou-se inadequado, dada a extensão da máquina administrativa e o número de membros da comitiva real. A aquisição da quinta de São Cristóvão [Quinta da Boa Vista] como local de moradia permanente da família real fez do Paço Imperial, assim denominado a partir de 1822, a sede do governo e das cerimônias oficiais, das festas da família real e outros rituais.

[12] CASTRO, D. FERNANDO JOSÉ DE PORTUGAL E (1752-1817): 1o conde de Aguiar e 2o marquês de Aguiar, era filho de José Miguel João de Portugal e Castro, 3º marquês de Valença, e de Luísa de Lorena. Formado em Direito pela Universidade de Coimbra, ocupou vários postos na administração portuguesa no decorrer de sua carreira. Governador da Bahia, entre os anos de 1788 a 1801, passou a vice-rei do Estado do Brasil, cargo que exerceu até 1806. Logo em seguida, regressou a Portugal e tornou-se presidente do Conselho Ultramarino, até a transferência da corte para o Rio de Janeiro. A experiência adquirida na administração colonial valeu-lhe a nomeação, em 1808, para a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, pasta em que permaneceu até falecer. Durante esse período, ainda acumulou as funções de presidente do Real Erário e de secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Foi agraciado com o título de conde e marquês de Aguiar e se casou com sua sobrinha Maria Francisca de Portugal e Castro, dama de d. Maria I. Dentre suas atividades intelectuais, destaca-se a tradução para o português do livro Ensaio sobre a crítica, de Alexander Pope, publicado pela Imprensa Régia, em 1810.

Real Câmara

Decreto do rei d. João VI concedendo a João de Campos Navarro de Andrade, lente de prima da faculdade de medicina na Universidade de Coimbra, a mercê de médico da Real Câmara com honras de físico-mor do reino.

Conjunto documental: Decretos relativos a nomeações e demissões de gentis homens, guarda-roupas, médicos, vereadores e maços da Casa Imperial
Notação: códice 571
Data-limite: 1808-1867
Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
Código do fundo: Ø0
Argumento de pesquisa: mercê, títulos e ordens honoríficas
Data do documento: 11 de setembro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 60

 

"Tendo consideração aos distintos conhecimentos e mais qualidades que concorrem na pessoa do doutor João de Campos Navarro de Andrade[1] , lente de prima da faculdade de medicina na Universidade de Coimbra[2]: hei por bem fazer-lhe mercê[3] de o nomear médico da minha Real Câmara[4] com as honras de físico-mor[5] do reino. Tomás Antônio de Villa Nova Portugal[6] do meu Conselho, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino[7] o tenha assim entendido e lhe mande expedir os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em onze de setembro de mil oitocentos e dezessete. Rei[8]."

 

[1]ANDRADE, JOÃO DE CAMPOS NAVARRO DE (1761-1846): foi professor de medicina na Universidade de Coimbra e um dos médicos mais importantes de d. João. Adquiriu prestígio e reputação pelos seus conhecimentos, especialmente em anatomia, tornando-se responsável pela reforma do ensino dessa disciplina na Universidade. Em 1823, recebeu de d. João VI o título de primeiro barão de Sande e acumulou ainda as funções de doutor de capelo, físico-mor do Reino, comendador da Ordem de Cristo, fidalgo cavaleiro e do conselho de sua majestade. Casou-se, em 1810, com Maria Leonor Cabral de Aragão Calmon, com quem teve seis filhos. Faleceu aos 85 anos e foi sepultado na sé do Porto.

[2]UNIVERSIDADE DE COIMBRA: Fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal instituição responsável pela formação acadêmica da elite do Império português, proveniente da metrópole ou da colônia. Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, ministro de d. José I, sofreu sua principal e mais significativa reforma. A renovação da Universidade resultou na elaboração de novos estatutos e fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios, iniciada em 1759. A reforma educacional pombalina teve como principal diretriz a expulsão dos jesuítas de todo Império lusitano e, conforme os estatutos, “abolir e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as Escolas públicas (...) a Filosofia Escolástica” que era atribuída aos árabes e aos comentadores de Aristóteles, aos quais eram associados os jesuítas. O processo educativo pedagógico, governado, anteriormente, pelos inacianos, seria substituído por um sistema público de ensino. Num primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram grandes mudanças, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771 d. José formou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria a avaliação do estado da universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Os resultados dessa avaliação foram reunidos no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra. Tratava-se do primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, apresentado ao rei pela Real Mesa Censória e que daria sustentação, no ano seguinte, aos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados em 1772. Segundo Nívia Pombo, “seu conteúdo reiterava a primeira lição a ser aprendida: a ideia de que o Estado deveria se aproveitar das novidades das ciências e das artes e colocá-las a serviço da sociedade. Tal aspecto aparece bem marcado com a recorrência das expressões “necessidade pública” e “nações civilizadas”, associadas à noção de que o “exame da Natureza” promovia “imensas utilidades em benefício das Famílias, e dos Estados” (Nívia Pombo. A cidade, a universidade e o Império: Coimbra e a formação das elites dirigentes (séculos XVII-XVIII). Intellèctus, ano XIV, n. 2, 2015. Acesso: https://www.e-publicacoes.uerj.br). A diretriz geral da reforma seria, por conseguinte, a secularização e a modernização do ensino superior, na busca por um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, orientado pelos princípios das luzes e da ciência [iluminismo], para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as faculdades de Filosofia e de Matemática; introduzidos os laboratórios para aulas práticas; a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método; toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos e a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Evidenciando o viés do ensino prático, foram criados, em paralelo, o Teatro Anatômico, o Observatório Astronômico, o Horto Botânico, o Museu de História Natural, o Laboratório de Física e o Dispensatório Farmacêutico. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Rio de Janeiro, que ficou à frente da sua administração entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos. A partir de então, a reformada Universidade de Coimbra passou a ser referência e modelo para as instituições de ensino existentes na época e as posteriormente criadas.

[3]MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

[4]CASA REAL: expressão utilizada para se referir tanto ao local físico onde viviam o rei e sua família, quanto à própria instituição monárquica em si. Compreende além da família real, as famílias fidalgas e a nobreza de Portugal. Instituição absolutista, foi responsável pela jurisdição e manutenção da hierarquia da numerosa criadagem subordinada diretamente ao rei, nos moldes da sociedade de corte do Antigo Regime. Sua organização encontrava-se dividida em áreas como o serviço nas câmaras e casas, cozinha, atividades relacionadas à caça, guarda, serviço religioso, entre outros. Os ofícios ligados à real câmara – neste caso, câmara é alusivo ao espaço de intimidade do monarca, a casa em que se dorme – compreendiam funções que envolviam um contato mais direto com o rei. O titular do ofício atuava no núcleo da corte, conferindo grande influência política àquele que a Coroa concedia autoridade para executar um determinado tipo de tarefa. Via de regra, as atividades estavam divididas entre ofícios maiores – que tinham vastas competências, era o caso do mordomo-mor e camareiro-mor – e os menores – que englobava trabalhos ligados a profissões “mecânicas”, como pintor, barbeiro, boticário, cirurgião e físico. Os cargos do serviço real eram muito disputados pelos fidalgos – ser criado da Casa Real não significava ser inferior, muito pelo contrário, além de ser um canal direto com o Rei, proporcionava honra, status e a possibilidade de obtenção de uma mercê. A Casa Real era organizada em seis setores administrativos, as “repartições”: a Mantearia Real, que tratava de assuntos relativos à mesa do Rei, sua família e dos fidalgos de sua casa, como toalhas, talheres, guardanapos, etc; a Cavalariça Real, que responde pelos equinos, muares, pelas seges e carruagens reais; Ucharia e Cozinhas Reais, que cuidavam da despensa – alimentação e bebidas – de toda a família real e de todas as famílias nobres e fidalgas do reino; a Real Coutada, responsável pelos terrenos reais, florestas e bosques; Guarda-Roupa Real, ocupado das vestimentas do rei e parentes; e a Mordomia mor, cuja principal atribuição era a organização e fiscalização dos outros setores. Houve grande dificuldade na reorganização da Casa Real no Brasil, principalmente pelos recursos escassos do Real Erário – e enormes gastos –, pelas intrigas e conflitos entre portugueses do reino e os colonos, pela precária utensilagem e falta de pessoal preparado para o serviço real, e pela própria dificuldade de adaptar costumes absolutistas antigos ao Brasil colonial. Ficaram conhecidas da população do Rio de Janeiro as frequentes contendas entre Joaquim José de Azevedo, tesoureiro da Casa Real, e d. Fernando José de Portugal e Castro, mordomo mor da Casa Real, presidente do Real Erário e secretário de Estado de d. João VI, em torno de recursos para manter o luxo da família real, que era considerada uma das mais simples da Europa. O excesso de gastos gerava problemas de fornecimento e abastecimento em toda a cidade, e frequentemente resultava em carestia de gêneros, principalmente para os mais pobres, que sentiam mais o peso de gerar divisas para sustentar a onerosa Casa Real de Portugal.

[5]FÍSICO-MOR: a denominação de físico é devida à ideia de a medicina ser tida como física, devido à natureza de seus estudos. Equivale de modo geral ao médico. No século XVIII, o número de médicos habilitados na América portuguesa era bastante reduzido, sendo por isso mesmo a medicina exercida por outros profissionais, entre eles os cirurgiões e os boticários. Porém, eram os médicos que gozavam de maior prestígio em razão da elevada formação que possuíam, dominando os conhecimentos necessários para o restabelecimento da saúde. A única instituição do mundo luso voltado para os estudos superiores da medicina nesse período era a Universidade de Coimbra. A proibição do ensino universitário na colônia fez necessária a importação de um modelo curativo europeu. No entanto, essa prática médica precisou adaptar-se ao clima, ao meio social, aos “novos remédios” provenientes das florestas tropicais e a ausência dos antigos. No mundo colonial, o saber médico coexistia com agentes diversos “não oficiais” na arte de curar, como os curandeiros. O pouco conhecimento científico em relação a várias doenças e a carência de médicos incentivaria as práticas médicas baseadas no misticismo e religiosidade dos curandeiros, quase sempre descendente de indígenas ou de africanos. Nesse contexto, merece destaque a figura do físico-mor, autoridade responsável pela prática e fiscalização da medicina. Através da figura do físico-mor e do cirurgião mor a ação real, no tocante as práticas médicas, se fez presente na América portuguesa. Em 1521, uma carta régia regulamentaria suas atribuições, prevendo a nomeação de delegados e comissários, responsáveis por inspeções periódicas para examinar a regularidade das boticas existentes em seus distritos e seus responsáveis, inclusive no ultramar. A eles também caberia a averiguação e aplicação de multas no caso de infrações ou irregularidades. Tais atribuições buscavam um maior controle das práticas de cura e dos seus diferentes agentes na colônia – físicos, cirurgiões, barbeiros, boticários, sangradores e parteiras. Cabia também ao físico-mor conceder ou não carta de habilitação para àqueles interessados no exercício da medicina. Apesar de toda regulamentação sanitária, era precário o papel desempenhado pela fisicatura-mor e seu corpo de funcionários, sobretudo devido ao reduzido número de profissionais que atuavam na colônia, ao vasto território e longas distâncias que deveriam ser percorridas. Em 1782, o cargo de físico-mor foi extinto com a criação da Junta do Protomedicato, sendo reestabelecido em 1809. Somente no século XIX, a medicina começou a institucionalizar-se no Brasil, com a criação das primeiras academias médico-cirúrgicas, na Bahia, em 1808 e no Rio de Janeiro em 1809, decorrentes da transferência da família real portuguesa.

[6]PORTUGAL, TOMÁS ANTONIO DE VILA NOVA (1755-1839): bacharel em leis pela Universidade de Coimbra, foi desembargador do Paço, chanceler-mor do Reino, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino e dos Negócios Estrangeiros. Figura de relevo no cenário político luso-brasileiro, destacou-se por sua participação como autor intelectual da elevação do Brasil à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves em 1815. Próximo a d. João, Vila Nova acumulou, em caráter ordinário e efetivo, vários cargos importantes. Foi ministro do Reino, do Erário Régio e dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, entre 1818 e 1820. Favorável aos ideais absolutistas, defendia os valores e fórmulas do Antigo Regime e a permanência da corte no Brasil, longe das ideias liberais que assolavam a Europa. Sem êxito em seu propósito, retornou a Portugal junto com a família real em 1821.

[7] SECRETARIAS DE ESTADO DO REINO: em 28 de julho de 1736, d. João V empreendeu um conjunto de reformas que tencionava tornar a administração pública portuguesa menos burocrática e mais ágil. Para isso, reorganizou as secretarias de Estado e atribuiu a elas instâncias mais precisas. Criaram-se, então, três secretarias: a dos Negócios Interiores do Reino; a da Marinha e Domínios Ultramarinos e a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Este sistema vigorou por mais de 50 anos, sendo alterado somente em dezembro de 1788, com a instituição da Secretaria dos Negócios da Fazenda, cuja organização só se completou em janeiro de 1801. Apesar de serem todas igualmente importantes para a governação do Estado, destaca-se a relevância política e funcional da Secretaria dos Negócios Interiores do Reino, também chamada Secretaria de Estado dos Negócios do Reino que, além de exercer numerosas funções e atuar em diversas áreas, como nos negócios eclesiásticos e no expediente do Paço e Casa Real, mantinha uma relação mais direta com o rei, recebendo as suas consultas, tratando dos seus despachos e os remetendo aos tribunais. Desta forma, zelava pelo controle de todo o processo burocrático e de informação, adquirindo uma posição de centralidade diante das outras secretarias. A Secretaria de Estado da Marinha e dos Domínios Ultramarinos cuidava dos assuntos relativos à marinha de Portugal, no âmbito civil e militar (não bélico), e dos assuntos concernentes às colônias e territórios portugueses do além-mar. Englobava o Conselho Ultramarino, que compartilhava das mesmas competências. Já a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e da Guerra ficaria responsável pela política externa – como as negociações de paz, acordos comerciais, alianças e casamentos –, pelo exército e serviços relacionados – fortificações, armazéns de munições, hospitais – e administraria, ainda, a respectiva Contadoria Geral. Em 1808, com a vinda da Corte para o Brasil, os órgãos da administração do Império português foram recriados e a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino foi denominada Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil. Esta denominação foi alterada com a elevação do Estado do Brasil à categoria de Reino, em 1816, quando a secretaria voltou ao nome original, Negócios do Reino.

[8]JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

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