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O sistema prisional
“As luzes que descobriram as liberdades inventaram também as disciplinas”Vigiar e punir, Michel FoucaultO sistema prisional, baseado no encarceramento diferenciado e delimitado por penas variáveis, aparece no mundo contemporâneo (ou, pelo menos, na maior parte dele) como concretização por excelência de sanções impostas a indivíduos que quebram as regras estabelecidas pelo grupo social. No entanto, a privação da liberdade e o isolamento como punição — e também reeducação — surgiu na Europa poucos séculos atrás.Não há registros na Antiguidade, por exemplo, do uso punitivo do encarceramento, utilizado na época como detenção temporária do suspeito até o julgamento, ou do condenado, até que a punição final fosse imposta. O banimento, a infâmia, a mutilação, a morte e a expropriação eram as penas mais recorrentes, em muitos casos transformadas em espetáculo.[1] A Idade Média continuou a presenciar tais espetáculos de dor e sangue, dessa vez não apenas como punição e exemplo, mas como expiação —o suplício a que se refere Foucault.[2] As penas, ao contrário do que ocorre hoje, dependiam do status do réu.[3] O corpo de leis deixava grande espaço para decisões pessoais de reis e seus representantes, da Igreja e seus clérigos, resultando nas arbitrariedades típicas do Antigo Regime, em que um mesmo crime podia ser perdoado e até ignorado, ou punido com tortura e morte cruéis.No final da Idade Média surgem prisões de Estado, destinadas a receber os inimigos do poder real ou senhorial, que ali permaneciam à disposição do soberano. O crescimento das aglomerações urbanas deu ensejo à implantação, em fins do século XVI, das casas de trabalho, destinadas a mendigos, prostitutas e vagabundos. Pode-se perceber que tais casas normalmente existiram em cidades e/ou países onde o movimento reformista criara raízes (embora não apenas), e abriram espaço para uma futura concepção do trabalho como regenerador de criminosos, que no século seguinte e principalmente no setecentos começaria a se espalhar pela Europa.[4]O crescimento populacional, a urbanização e as graves crises de fome que marcaram a Idade Moderna resultaram em aumento de criminalidade e em revolta social, movimentos estes que se sobrepunham: o inconformismo social, o levante, eram tidos como crimes graves, e as mesmas razões que levavam a sublevação também davam origem a uma massa de famintos que vagava pela Europa roubando ou mendigando. Diante dessa situação, as penas cruéis e a própria pena de morte, aplicadas em público, utilizadas na Idade Média em resposta a crimes frívolos (roubar um pão, ofender o senhorio, blasfemar), deixaram de ser adequadas, posto que poderiam facilmente causar um levante popular. Além disso, cada vez mais se considerava o espetáculo bizarro das punições públicas uma afronta ao racionalismo e ao humanismo que marcaram o século XVIII. Cesare Beccaria, em Delitos e penas (1764), afirmava que, se a punição fosse muito severa em relação a qualquer tipo de delito, mais crimes o indivíduo cometeria para escapar ao castigo prescrito. Pedia, pois, que todas as formas cruéis de castigo fossem abolidas.[5]As casas de correção que foram abertas na Europa nos séculos XVI e XVII estavam voltadas principalmente para prevenir e corrigir “hábitos perniciosos”, não se constituindo ainda estabelecimentos para cumprimento de pena. Porém, concomitantemente, movimentos reformistas vão começar a colocar em xeque a crueldade com que são tratados os presos e as condições degradantes a que são submetidos nas prisões. Inicia-se uma avaliação mais cuidadosa dos presos e seus crimes, tentando uma separação dentro das próprias prisões de acordo com o tipo de crime cometido, idade, reincidência. Thompson cita o abade beneditino francês Jean Mabillion (1632-1707) e o xerife e filantropo britânico John Howard como defensores de uma nova organização e tratamento concedidos aos detentos.[6]Delineavam-se assim os elementos necessários a uma prisão que funcionasse a contento, e estabeleciam-se seus objetivos: para que o preso pudesse ser punido e isolado da sociedade para quem representava uma ameaça, e corrigido (regenerado) em seus “péssimos costumes”, transformado em “cidadão probo e laborioso”, a instituição encarregada de tais tarefas deveria seguir determinados preceitos.[7] Jeremy Bentham, filósofo e também reformador britânico nascido em 1748, dizia que o bom cumprimento da pena dependia da instalação física da prisão. Bentham foi o responsável pela criação do projeto panóptico, que se tornaria um dispositivo de segurança e vigilância paradigmático no Ocidente (em especial onde a disciplina se fazia imprescindível), embora poucas vezes aplicado à risca.[8] A higiene e a limpeza, o silêncio, a disciplina, a prática de um ofício e a educação religiosa passaram a nortear o ideal de sistema prisional. Com o aumento da população em geral e, consequentemente, da população carcerária, tornava-se imprescindível a manutenção da ordem dentro das prisões, fundamental para a segurança da mesma.Se no Antigo Regime o “sistema penal se baseava mais na ideia de castigo do que na de correção ou recuperação do preso”,[9] no século XVIII se intensificam as tentativas, esboçadas no século anterior, de transformar as velhas masmorras, cárceres e enxovias infectas e desordenadas onde se amontoavam criminosos em centros de correção de delinquentes. Em boa parte do mundo, entretanto, tais ideias demorariam a sair do papel, o que foi o caso, por exemplo, do Brasil. Segundo Holloway,[10] “Em toda a primeira metade do século XIX, contudo, o destino das pessoas que caíram nas malhas do sistema policial e judiciário pouco mudara desde o século anterior”.Muitas fortalezas funcionaram como prisões para corsários, amotinados e, às vezes, também para criminosos comuns. Na maior parte do vasto território da colônia, as cadeias eram administradas pelas câmaras locais, e muitas vezes se localizavam ao rés do chão das mesmas, ou nos palácios de governo. A tortura, meio de obtenção de informações conforme previsto pelas Ordenações Filipinas, era utilizada tanto em casos de prisão por motivos religiosos quanto em prisioneiros comuns. Seguindo o padrão da época, as cadeias não passavam de infectos depósitos de pessoas do todo o tipo: desde pessoas livres, já condenadas ou sofrendo processo, até suspeitos de serem escravos fugidos, prostitutas, indígenas, loucos, vagabundos. Proprietários, homens ricos e influentes e funcionários da Coroa permaneciam em um ambiente separado. Em geral, os próprios prisioneiros eram responsáveis pelo seu sustento, o que levou muitos deles à situação de indigência extrema. Não era raro que um preso passasse anos a fio em alguma enxovia, à espera de um julgamento, ou mesmo depois de ter expiado a pena.No Rio de Janeiro, a prisão do Aljube representa um caso emblemático. Localizava-se junto ao Morro da Conceição e inicialmente era um cárcere eclesiástico. Até a vinda da família real portuguesa para o Brasil e subsequente elevação da cidade à Corte, os detidos pelas autoridades coloniais eram encaminhados para a Cadeia da Relação, localizada no andar térreo do Senado da Câmara. Em 1808, o edifício foi ocupado por acompanhantes da família real, e tanto os senadores quanto os presos foram desalojados. Estes últimos foram eventualmente transferidos para o Aljube, por solicitação do governo, que passou à administração da Intendência Geral de Polícia da Corte. Tentou-se minimizar a superlotação do Aljube com a utilização de navios ancorados (presigangas) e antigos fortes e fortalezas espalhados ao redor da baía de Guanabara. A cadeia passou por uma reforma em 1816, como mostra documentação[11] no Arquivo Nacional. No entanto, a precariedade e insalubridade das suas instalações continuaram a fazer a péssima fama da instituição até seu fechamento em 1856. O depoimento de Eusébio de Queiroz, então chefe de polícia do Rio de Janeiro, já em 1833 demonstra quão repulsivas e arcaicas eram as condições do Aljube, mesmo para seus contemporâneos: "A cadeia do Aljube situada na baixa de uma montanha e por consequência mal arejada contém dentro de diversas prisões pouco espaçosas perto de 400 pessoas amontoadas, a maior parte delas sendo de baixa condição, conservam sobre o corpo pouca roupa, e essa sumamente suja. As paredes quase sem cal se acham em um estado verdadeiramente nojento, o pavimento pela muita lama de que é coberto mais parece habitação de animais imundos do que de homens. Os canos para esgoto das águas por mal construídos conservam-nas longo tempo empoçadas, o que produz exalações insuportáveis. Todas estas coisas reunidas fazem que se respire na cadeia um ar tão impuro e corrompido que se pode considerar como verdadeiro foco de moléstias contagiosas".[12]Havia também uma prisão que recebia apenas escravos, embora estes também fossem encerrados em outros estabelecimentos. Localizada ao pé do Morro do Castelo, era denominada Calabouço. As condições de insalubridade do Calabouço superavam as do Aljube, e escravos que haviam sido enviados pelos seus senhores, para que recebessem o castigo devido, dividiam o espaço exíguo com escravos fugidos e recuperados que aguardavam que seus senhores viessem buscá-los. Os presos tinham em comum o estatuto jurídico: eram todos propriedade de outrem.Apesar do horror que os estabelecimentos prisionais na Corte (e no Brasil, de uma forma geral) inspiravam a todos os transeuntes, pela insegurança, desorganização, imundície e fome, desde a segunda metade do século XVIII percebe-se uma incipiente tentativa de melhorar as condições dos presos e fazer com que estes fossem, de alguma forma e em algum nível, “recuperados.” Influenciados pelas ideias que circulavam na Europa, homens públicos portugueses começam a levar para a colônia a necessidade de uma mudança nas concepções que norteavam o encarceramento de transgressores. Uma das evidências disto é a determinação real, registrada em correspondência com o marquês do Lavradio de 8 de julho de 1769,[13] de criação de uma Casa de Correção no Rio de Janeiro, em 1769. O teor da carta deixa clara a preocupação do rei com os “ociosos” e a necessidade de coibir tamanho “mau exemplo”.A construção da Casa de Correção do Rio de Janeiro só viria a ser iniciada em 1833. A experiência europeia “parece expandir-se para outros países, e no Rio de Janeiro oitocentista, especialmente a partir da década de 1830, quando se inicia a construção da Casa de Correção da Corte, marco primeiro do chamado processo de intervenção da medicina social no espaço carcerário”.[14]A partir de 1808, o Rio de Janeiro passou a sofrer intensas transformações na paisagem urbana, incluindo sua população. O número de habitantes aumentou, e o da população escrava, aumentou exponencialmente.[15] Cativos e libertos circulavam pelas ruas, espaço que dividiam com número crescente de brancos e mestiços pobres, atraídos pelo brilho da Corte. A isso se misturavam a efervescência política e a inquietação social que marcaram o período, especialmente entre o retorno de d. João VI a Portugal, em 1821, e a abdicação de d. Pedro I, em 1831.Já neste período, a presença disseminada de negros (escravos ou não) e pobres nas ruas da Corte era percebida como ameaça, em especial nos períodos de maior agitação política: o processo de criminalização das classes populares realizado pelas elites em vários países se acentua no Brasil em consequência da intensa desigualdade social que marca a sociedade, e da intolerância para com os miseráveis que ela produz. O medo de levantes, tanto na cidade como no campo (onde se receava uma repetição dos eventos ocorridos no Haiti), originou uma situação permanente de vigilância e alerta.[16] Segundo Carlos Araújo, imersos num intenso clima de participação política que se criou nos derradeiros dias do Primeiro Reinado, escravos e libertos (nacionais e africanos), homens livres pobres e militares de baixa patente tiveram atuação preponderante na abdicação do primeiro imperador do Brasil. Envolvidos nas principais manifestações de rua ocorridas no mês de abril de 1831 na Corte, estes homens protagonizaram eventos que mexeram com os rumos da política imperial. Com a desordem política, escravos, libertos e livres pobres passaram a engrossar o número de detenções no período e a aumentar a sensação de insegurança das elites.”[17]Foi nesse contexto de inquietação social e intensas mudanças políticas que a Casa de Correção do Rio de Janeiro começou a ser construída, em 1833. Inicialmente foi a Sociedade Defensora da Liberdade e da Independência Nacional, uma agremiação que reunia personalidades ligadas à elite cafeeira do Vale do Paraíba (como Evaristo da Veiga, Honório Carneiro Leão, Aureliano de Souza Oliveira Coutinho), que apresentou o primeiro projeto de casa de correção, cujo objetivo era “uma reforma moral e nos costumes de uma classe de homens entregues ao vício”. Ela deveria seguir o projeto de 1826, criado por uma sociedade inglesa de melhoramento das prisões, o qual previa uma construção “estilo panóptico”, com quatro raios, com duzentos cubículos cada um, totalizando oitocentas celas. Por ser uma entidade privada, jamais chegou perto de reunir fundos para a empreitada, levada a cabo pelo Ministério da Justiça. Quando da construção da Casa pública, a Sociedade considerou-a uma demonstração da entrada do Brasil no chamado “mundo civilizado”, indo ao encontro da proposta de colocar os habitantes de bem da cidade “ao abrigo desses homens que, tendo tudo a ganhar nas desordens e motins, são uns cegos instrumentos das facções e diligentes soldados das rusgas”.[18] Erguida por condenados, africanos livres ou cativos, trabalhadores livres e “desocupados” que haviam sido detidos vagando pela cidade, foi inaugurada oficialmente apenas em 1850, bastante diferente do projeto original, já que, embora contasse com celas e oficinas, não conseguiu completar a construção de todas as alas. [19]O fracasso na implantação do projeto original deveu-se não apenas à falta de verbas para o término da construção como inicialmente projetada; a aplicação do modelo panóptico depende também da coerência no sistema disciplinar implantado, o que no caso da CCRJ não ocorreu por superlotação, falta de treinamento da carceragem ou indecisão quanto ao regime de isolamento. A instituição também carecia de saneamento e água encanada, contrariando preceitos básicos, que exigiam limpeza e higiene como um dos pilares da ordem e segurança dentro das prisões. Não havia enfermaria, e a ventilação era precária. Segundo Koerner, “essas condições traziam consequências nefastas à saúde dos presos, pois, segundo a Comissão, dos 1.099 condenados recolhidos ao estabelecimento entre junho de 1850 e dezembro de 1869, 245 faleceram”.[20] Apesar dos problemas, as oficinas chegaram a funcionar, embora com um grau de lotação que dificultava a prática, e o padre designado, além de tentar manter nos encarcerados a dedicação e a moral religiosas, ensinava gramática e aritmética a um terço deles.Outras formas de encarceramento continuaram, ao longo da primeira metade do século XIX, a dividir espaço com a Casa de Correção. Além da permanência das cadeias tradicionais, as presigangas continuaram a receber condenados às galés, além de revoltosos em geral. A prisão exclusiva para escravos, Calabouço, foi transferida para o mesmo sítio do complexo da Casa de Correção, sob condições ligeiramente melhores que o velho edifício mas desta feita abrigando indivíduos com estatutos jurídicos diferentes, já que os africanos apreendidos no tráfico ilegal de escravos — teoricamente livres mas tutelados pelo Estado —eram muitas vezes enviados para lá. O Calabouço seria fechado em 1874, em meio ao processo de declínio da escravidão urbana no Rio de Janeiro.Referências[1] Mukad, Irene Batista. Pena privativa de liberdade. São Paulo: Atlas, 1996. Citado por Virgínia Camargo, Realidade do sistema prisional no Brasil. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1299.[2] Foucault, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2004.[3] Ver as Ordenações Filipinas, livro 5. Trata dos crimes e suas punições.[4] Camargo, Virgínia, op. cit.[5] Beccaria, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.[6] Sobre Howard e Mabillon, ver Thompson, Augusto. A questão penitenciária. Rio de Janeiro: Forense, 1980.[7] Costa, Icléia Thiesen Magalhães. Informação, memória e espaço prisional no Rio de Janeiro. Disponível em http://dgz.org.br/fev03/Art_01.htm#Nota01.[8] Foucault, Michel, op. cit.[9] Vainfas, Ronaldo (org.). Cárcere. In: ______. Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.[10] Holloway, Thomas. O calabouço e o aljube do Rio de Janeiro no século XIX. In: Nunes, Clarissa; Neto, Flávio; Costa, Marcos; e Bretas, Marcos (eds.). História das prisões no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. vol. I.[11] Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais. 13 de julho de 1816. Diversos GIFI - 6J-83.[12] Holloway, Thomas, op. cit.[13] Secretaria de Estado do Brasil. Códice 67, v. 5.[14] Costa, Icléia Thiesen Magalhães, op. cit[15] Segundo Guilherme Martins Costa e Marina Lemle, em apenas três anos, o número de cativos passou de 9.602 para 18.677. Estes representavam cerca de três quartos da população. In: O outro lado de 1808. Disponível em http://www.revistadehistoria.com.br/secao/reportagem/o-outro-lado-de-1808.[16] Adorno, Sérgio. Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo 1880-1924. Temas IMESC – Sociedade, Direito e Saúde, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 143-145, dez. 1984. Disponível em: http://www.imesc.sp.gov.br/IMESC_pub/16.pdf.[17] Araújo, Carlos Eduardo Moreira. Cárceres imperiais: a casa de Correção do Rio de Janeiro – seus detentos e o sistema prisional no Império, 1830-1861. Tese (Doutorado em História) – Universidade Estadual de Campinas, 2009.[18] Pessoa, Gláucia Tomaz de Aquino. Trabalho e resistência na penitenciária da Corte (1855-1876). Dissertação (Mestrado em História) — Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2000.[19] Araújo, Carlos Eduardo Moreira, op. cit.[20] Koerner, Andrei. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX. Lua Nova, São Paulo, n. 68, p. 205-242, 2006. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ln/n68/a08n68.pdf. -
Conjunto documental: Rio Grande do Sul. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência
Notação: IJJ9 25Datas-limite: 1808-1845Título do fundo: Série InteriorCódigo do fundo: AAArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: correspondência de d. Fernando José de Portugal a Paulo José da Silva Gama comunicando já ser de conhecimento real por meio de seu ofício de 20 de janeiro, a fuga dos presos do Calabouço utilizando uma chave falsa, e as providências por ele tomadas, resultando na captura de quase todos os fugitivos por uma partida da companhia dos dragões. Menciona que os presos foram surpreendidos portando armas e em companhia de um soldado de dragões chamado João Soares, que morreu na hora por resistir à prisão.Data do documento: 22 de março de 1808Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militaresNotação: códice 326, vol. 01Datas-limite: 1811-1815Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: registro de ofício expedido ao tesoureiro do cofre do Calabouço pelo intendente geral da Polícia, Paulo Fernandes Viana, ordenando que tome providências referentes a guarda dos presos, pois recebeu do capitão administrador do Calabouço, Francisco Desidério da Silva, o relato de várias fugas de presos, inclusive de um preso acorrentado ao libambo, que considera uma corrente muito segura. Imputa a culpa das fugas ao descuido ou corrupção dos sentinelas e ordena que o tesoureiro tome providências para evitá-las.Data do documento: 11 de novembro de 1811Local: Rio de JaneiroFolha(s): 59Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militaresNotação: códice 326, vol. 01Datas-limite: 1811-1815Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: registro de ofício expedido ao brigadeiro comandante do regimento de linha, Joaquim de Lima e Silva, solicitando que providencie o conserto da pipa d’água de seu regimento para que o libambo da prisão do Calabouço que fornece água àquele regimento possa ser destinado a outro trabalho.Data do documento: 23 de maio de 1812Local: Rio de JaneiroFolha(s): 70Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militaresNotação: códice 326, vol. 01Datas-limite: 1811-1815Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: registro de ofício relatando que a guarda lotada na prisão do Calabouço estaria em número muito reduzido, pois continha apenas um inferior de galão, e três soldados. Observa que a prisão, que já abrigava um grande número de presos, receberia mais detentos em razão de obra recente. Solicita que o ajudante aumente a guarda, destacando mais três soldados para a prisão e aumentando para dois o número de sentinelas.Data do documento: 15 de fevereiro de 1814Local: Rio de JaneiroFolha(s): 151Conjunto documental: Minutas de avisos e ofícios - 1ª seçãoNotação: IJJ1 43Datas-limite: 1808-1820Título do fundo: Série InteriorCódigo do fundo: A6Argumento de pesquisa: prisõesEmenta: ofício do marquês de Aguiar ao barão de São Lourenço, tesoureiro mor do reino, sobre a representação do intendente geral de Polícia sobre a conclusão das obras do conserto do Calabouço. Comunica que para a ampliação da prisão das mulheres, e construção de uma cozinha, seriam necessários mais seiscentos e cinquenta mil reis além dos dois contos duzentos e vinte e seis mil e vinte réis do orçamento, que deveriam ser enviados pelo Real Erário à pessoa autorizada pelo intendente.Data do documento: 26 de março de 1814Local: Rio de JaneiroFolha(s): 170v e 171Conjunto documental: Livro de receita e despesa do cofre da prisão do CalabouçoNotação: códice 382, vol. 02Datas-limite: 1816-1821Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: Prisão do Calabouço (Rio de Janeiro)Ementa: declaração do tesoureiro da cadeia, Francisco de Paulo Azevedo, do recebimento da quantia de sessenta e um mil novecentos e sessenta réis referente ao pagamento pelos castigos infringidos aos escravos da prisão do Calabouço correspondentes ao mês de maio, que custavam 40 réis diários.Data do documento: maio de 1816Local: Rio de JaneiroFolha(s): 11Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da corte e ministros eclesiásticosNotação: códice 329, vol. 01Datas-limite: 1815-1826Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: registro do ofício expedido pelo intendente geral da Polícia, Paulo Fernandes Viana, ao comandante da guarda real de polícia, José Maria Rebelo de Andrade, comunicando a fuga de quatro presos da prisão do Calabouço. Os presos fugitivos estavam trabalhando em obra da estrada do Catete. Ordena que os responsáveis pela supervisão daquele trabalho fossem mais cuidadosos, uma vez que havendo soldados acompanhando os presos era “escandalosa” a fuga destes. Informa, ainda, não haver presos para enviar ao comandante uma vez que a prisão do Calabouço encontrava-se desfalcada de detentos.Data do documento: 7 de dezembro de 1816Local: Rio de JaneiroFolha(s): 71Conjunto documental: Livro de receita e despesa do cofre da prisão do CalabouçoNotação: códice 382, vol. 02Datas-limite: 1816-1821Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: Prisão do Calabouço (Rio de Janeiro)Ementa: declaração do tenente coronel Francisco de Paula Freire, encarregado do cofre da prisão do Calabouço, na qual diz ter rendido a prisão do Calabouço um conto oitocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e treze réis, em todo ano de 1817.Data do documento: 1817Local: Rio de JaneiroFolha(s): 36Conjunto documental: Balanço dado nos cofres da Prisão do Calabouço e Intendência-Geral da PolíciaNotação: códice 354Datas-limite: 1808-1821Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: QEArgumento de pesquisa: Prisão do Calabouço (Rio de Janeiro)Ementa: balanços dos cofres da prisão do Calabouço e da Intendência Geral de Polícia, apresentados anualmente pelos respectivos tesoureiros ao conselheiro e Intendente Geral de Polícia, no período de 1808 a 1821. Na ocasião eram prestadas as contas e apresentados os documentos comprobatórios para que as despesas fossem abonadas da receita e lançadas nos livros de contas.Data do documento: 1808 a 1821Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da corte e ministros eclesiásticosNotação: 329, vol. 01Datas-limite: 1815-1826Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: registro do ofício expedido ao juiz do crime pelo brigadeiro Miguel Nunes Vidigal referente à denúncia do tenente administrador da prisão do Calabouço, José Maria de Noronha Feital, de que a escolta responsável por buscar os escravos diariamente para serem açoitados costumava chegar tarde, e em alguns dias não comparecia. Solicita que o juiz do crime renove as ordens que tem dado para que a escolta não falte nem um dia, com objetivo de aumentar o número de escravos na prisão e para que eles recebam o castigo imposto por seus senhores.Data do documento: 30 de maio de 1822Local: Rio de JaneiroFolha(s): `98]Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 03Datas-limite: 1808-1817Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: requerimento do carcereiro da Cadeia da Corte, José da Fonseca Ramos, ao rei, acompanhado de petição e abaixo-assinado de quarenta e seis presos das Cadeias da Corte, solicitando um local destinado à construção de um oratório, para que pudessem assistir às missas. Sugere a utilização da antiga residência dos Reverendos Vigários Gerais do Bispado, na época que o Aljube era somente prisão eclesiástica, para construção da capela.Data do documento: 24 de janeiro de 1809Local: Cadeia da Corte, Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 03Datas-limite: 1808-1817Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: carta remetida pelo corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, Francisco Lopes de Souza, ao conde de Aguiar, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, endossando o requerimento do carcereiro da Cadeia da Corte, de um local para a instalação de um oratório para os presos.Data do documento: 27 de janeiro de 1809Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 03Datas-limite: 1808 - 1817Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: informe remetido pelo corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, Antônio Felipe Soares de Andrade Brederode ao rei, sobre a vistoria realizada na cadeia anteriormente denominada Aljube requerida pelo carcereiro. A vistoria executada por pedreiros e carpinteiros concluiu que a cadeia se encontrava em estado de ruína, ameaçando a vida dos presos. O corregedor sugere que parte dos detentos seja transferido para as fortalezas de Santa Cruz e Ilha das Cobras e outros para salas contíguas ao Aljube.Data do documento: 30 de julho de 1812Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 03Datas-limite: 1808-1817Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: cópia da carta remetida pelo carcereiro José da Fonseca Ramos ao corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, em 19 de janeiro de 1813, na qual menciona a necessidade de se reformar a Cadeia da Corte, que estaria em ruínas, colocando vidas em risco, além de facilitar as fugas.Data do documento: 22 de janeiro de 1813Local: Cadeia da Corte, Rio de JaneiroFolha(s): - 4°doc. n° 1°Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 01Datas-limite: 1805-1829Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiaEmenta: petição de José da Fonseca Ramos, carcereiro das Cadeias da Corte e Casa de Suplicação há quase três anos, reclamando o pagamento de seus ordenados, além da quantia destinada ao pagamento da iluminação noturna das Cadeias da Corte, cobrada tradicionalmente aos carcereiros da Corte.Data do documento: -Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 03Datas-limite: 1808-1817Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: certificado emitido por Domingos José Marques Fernandes, sargento-mor de Ordenanças, escrivão da correção do crime da Corte e Casa de Suplicação, e da Superintendência Geral dos Contrabandos, comprovando que consta no cartório a representação, auto de exame e vistoria do desembargador corregedor do crime da corte e casa, Filipe Soares de Andrade de Brederode, sobre o estado físico da cadeia, de suas paredes e seus madeiramentos, segundo ele apodrecidos, seu teto em ruínas, permitindo a entrada da chuva, aumentando a cada dia sua destruição e insegurança. Informa o grande número de presos que chegam a dormir por baixo das tarimbas em um chão, assim com a falta de segurança e segredo das portas da cadeia. Tendo-se necessidade de reforma da mesma, contou-se com a vistoria da estrutura da cadeia, tanto as suas paredes como madeiramentos, por pedreiros e carpinteiros. Para segurança dos presos deveriam ser examinadas para aproveitamento, três casas que ficariam na parte norte, lá os presos durante a reforma.Data do documento: 22 de janeiro de 1813Local: Rio de JaneiroFolha(s): 5° doc. n° 2Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct.01Datas-limite: 1805–1829Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: informe do chanceler que serve de regedor da Casa da Suplicação, José de Oliveira Pinto Botelho e Mosquera, ao conde de Aguiar, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, contendo a representação do carcereiro das cadeias da corte sobre os instrumentos e reparos necessários para melhor guarda e segurança dos presos e pedindo providências.Data do documento: 7 de fevereiro de 1813Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da corte e ministros eclesiásticosNotação: códice 329, vol. 01Datas-limite: 1815-1817Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: registro de ofício expedido pelo inspetor geral da Polícia, Paulo Fernandes Viana, ao coronel José Maria Rebello de Andrade e Souza. Solicita que dispense o cabo Funiel João de seus serviços e o destine à obra da cadeia do Aljube. Informa que a obra da cadeia precisava de mais trabalhadores e o cabo tinha experiência nas obras do teatro.Local: Rio de JaneiroData do documento: 1 de março de 1816Folha(s): 68Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais.Notação: 6J-83Datas-limite: 1816-1817Título do fundo: Diversos GIFICódigo do fundo: OIArgumento de pesquisa: cadeia do Aljube (Rio de Janeiro)Ementa: declaração do mestre de carpintaria José Feliciano e do mestre do ofício de pedreiro Joaquim Coelho, responsáveis pela obra da cadeia do Aljube, à secretaria da Intendência da Policia sobre o andamento das obras na sobredita cadeia. Informam acerca das diversas reformas feitas, apontando os espaços já concluídos, como uma enxovia e um xadrez para mulheres, as partes que puderam ser reparadas, como a capela, as áreas da cadeia que já muito danificadas não poderem ser reaproveitadas, além do que faltava ser feito.Data do documento: 13 de julho de 1816Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições.Notação: 6J-83Datas-limite: 1816 – 1817Título do fundo: Diversos GIFICódigo do fundo: OIArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: carta enviada pelo Intendente Geral de Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana, ao marquês de Aguiar, tratando das obras da cadeia do Aljube sob sua responsabilidade. Relata que contratou os mestres encarregados da obra da antiga cadeia, requereu do Erário Régio a consignação de um conto de réis mensais, além de fiscalizar a dita obra. Relata ainda que foram o carcereiro e o corregedor do Crime da corte que haviam feito o requerimento para obras da cadeia, devido ao sofrimento dos presos pela falta de alguns cômodos e do péssimo estado de conservação que a cadeia se encontrava colocando em risco a vida dos detentos. O Intendente destaca que foram feitas somente obras estritamente necessárias, e não para o conforto dos presos e nem dos carcereiros que em suas petições visavam maior comodidade para a cadeia. Por fim adverte que mesmo com a cadeia reformada não se pode acomodar todos presos, e que se tem gasto mais tempo e dinheiro do que o esperado para conclusão da obra já que a cadeia é muito antiga.Data do documento: 15 de julho de 1816Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 04Datas-limite: 1808-1821Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4tArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: informação do corregedor do Crime da Corte e Casa, José Albino Fragoso, sobre o requerimento dos mordomos dos presos da Casa da Misericórdia. Neste aviso repassa as ordens expedidas pelo ministro e secretário de Estado, conde da Barca, para que os degredados fossem a presiganga até a ocasião de seu embarque, para com isso separar os réus já condenados dos ainda em julgamento. José Fragoso faz ainda uma série de considerações sobre o sistema prisional tratando desde o motivo de se cumprir à ordem expedida até problemas como a corrupção e abuso dos carcereiros para com os presos.Data do documento: 10 de fevereiro de 1819Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 04Datas-limite: 1808-1821Título do fundo ou coleção: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4tArgumento de pesquisa: prisõesEmenta: documento no qual o escrivão do primeiro ofício da correção do crime da corte, José Fragoso, passara certidão dos presos que se acham na presiganga, cadeias e degredados pertencentes ao seu ofício. No documento se encontra declarada a naturalidade, filiação, estado e juízos por onde os réus foram julgados além do extrato de suas culpas e algumas notas pessoais do escrivão.Data do documento: 7 de julho de 1820Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Inspeção do Arsenal da CorteNotação: VM-21Datas-limite: 1818-1819Título do fundo: Série MarinhaCódigo do fundo: AXArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: ofício remetido pelo conde dos Arcos a Francisco Antonio da Silva Pacheco, mencionando uma ordem dirigida ao Corregedor do Crime da Corte e Casa para que transferisse à presiganga os réus sentenciados a degredo em Angola que estavam na cadeia que deveriam ser conduzidos, em seguida, ao Bergantim Principezinho, juntamente como outros condenados a degredo que já aguardavam na presiganga.Data do documento: 11 de junho de 1819Local: Rio de JaneiroFolha(s): 121Conjunto documental: Relatório do vice-rei Luís de VasconcelosNotação: códice 72, vol.1Datas-limite: 1779-1790Título do fundo: Secretaria de Estado do BrasilCódigo do fundo: 86Argumento de pesquisa: Cidades, ordem públicaEmenta: trecho de relatório remetido pelo vice-rei Luís de Vasconcelos ao conde de Resende, tratando do problema das desordens na cidade do Rio de Janeiro, que atribui ao fato da maioria da população ser constituída de negros e mulatos. Defende o emprego de meios de punição exemplar e incentivo ao trabalho. Cita, ainda, a necessidade de construção de uma casa de correção, que embora prevista pela carta régia de 8 de julho de 1769, não havia sido levada a cabo. Na inexistência de um edifício próprio, os detidos eram enviados para a Fortaleza da Ilha das Cobras e ao Calabouço.Data do documento: Agosto de 1789Local: Rio de JaneiroFolha(s): 26 e 27Conjunto documental: Relação de presos feitos na PolíciaNotação: códice 403, vol. 2Datas-limite: 1817-1819Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: ØEArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: carta remetida pelo ministro e secretário de Estado, d. Rodrigo de Souza Coutinho, em nome da rainha, ao vice-rei do Brasil, conde de Resende, comunicando a pretensão da rainha em comutar a pena dos presos que não tivessem incorrido em crimes graves, lembrando que nas cadeias da cidade do Rio de Janeiro se achava um grande número de presos detidos há vários anos. No caso dos condenados a pena de morte, suas penas seriam comutadas por degredos em Angola, Moçambique, ou a pena de galés, conforme a gravidade de seus delitos.Data do documento: 14 de outubro de 1796Local: Rio de JaneiroFolha(s): 13Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridadesNotação: códice 70, vol. 23Datas-limite: 1802-1803Título do fundo: Secretaria de Estado do BrasilCódigo do fundo: 86Argumento de pesquisa: CriminalidadeEmenta: carta remetida por d. Fernando José de Portugal ao desembargador ouvidor geral do crime Paulo Fernandes Viana, informando a prisão do preto Xavier na cadeia da Relação, por crime de facada.Data do documento: 16 de dezembro de 1802Local: Rio de JaneiroFolha (s): 36 e 36v.Conjunto documental: Inspeção do Arsenal da CorteNotação: VM-21Datas-limite: 1818-1819Título do fundo: Série MarinhaCódigo do fundo: AXArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: ofício remetido pelo major-general Ignácio da Costa Quintella para Francisco Antonio da Silva Pacheco no qual informa sobre a ordem do conde dos Arcos para que seja conservado preso a ferros na presiganga um marinheiro do bergantim Reino Unido, acusado de ter desferido uma facada no mesmo local.Data do documento: 1 de fevereiro de 1819Local: Quartel general da MarinhaFolha(s): 16Conjunto documental: Inspeção do Arsenal da CorteNotação: VM-21Datas-limite: 1818-1819Título do fundo: Série MarinhaCódigo do fundo: AXArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: ofício remetido pelo conde dos Arcos a Francisco Antonio da Silva Pacheco, devendo segundo ordem do rei que o mesmo destinatário remeta a secretaria de estado uma relação circunstanciada dos réus condenados a degredo que foram enviados à presiganga, vindos da Bahia na fragata União.Data do documento: 19 de fevereiro de 1819Local: Paço, Rio de JaneiroFolha(s): 24Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct.03Datas-limite: 1808-1817Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: ofício remetido pelo Corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, Antônio Felipe Soares de Andrade Brederode, ao rei informando da substituição do anterior procedimento de fornecimento de água dos libambos, realizado pelos presos, por causa de fuga dos mesmos, que foi substituií pela compra de água, aumentando a despesa da Relação, decidiu-se novamente substituir o fornecimento de água por acordo do chanceler que serve de regedor e do intendente geral de polícia, utilizando-se as carroças pipa d’água de quatro corpos militares, semelhante ao que ocorre em outras províncias como as de Pernambuco e Bahia.Data do documento: 3 de fevereiro de 1814Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 03Datas-limite: 1808-1817Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: carta remetida pelo Corregedor do Crime da Corte e Casa de Suplicação, Antônio Felipe Soares de Andrade Brederode, ao rei, contendo súplicas suas referentes à concessão da graça de um decreto que permita os presos irem trabalhar nos presídios da Índia, onde sejam necessários, visto que confinados na cadeia não possuem serviços; expõe ainda a inexatidão da quantidade de presos existentes na cadeia, ao mencionar a alteração pelas entradas e saídas constantes de presos.Data do documento: 29 de abril de 1814Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais.Notação: 6J-83Datas-limite: 1816–1817Título do fundo: Diversos GIFICódigo do fundo: OIArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: representação feita ao Intendente Geral de Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana, por José Rames, pedindo que o preso José Cristóvão fosse transferido para a Ilha das Cobras, em função de sua péssima conduta. Informa que o preso atacava verbalmente a todos os seus superiores magistrados e apesar de ter sido reprimido não melhorou seu comportamento, que incomodaria inclusive aos outros presos.Data do documento: 18 de setembro de 1816Local:Folha (s): -Conjunto documental: Minutas de avisos e ofícios - 1ª seçãoNotação: IJJ1 43Datas-limite: 1808-1820Título do fundo: Série InteriorCódigo do fundo: A6Argumento de pesquisa: cadeiasEmenta: ofício remetido pelo conde de Aguiar ao barão de São Lourenço, repassando informe do brigadeiro Francisco Duarte Malha de que para se adiantar a obra dos quartéis da fortaleza de Santa Cruz, em lugar da consignação semanal de sessenta mil reis, seriam necessários cem mil réis para arcar com as rações dos presos e pagamento dos operários.Data do documento: 4 de agosto de 1814Local: Rio de JaneiroFolha(s): - 174v.Conjunto documental: Devassa da polícia sobre vários delitosNotação: códice 403, vol. 2Datas-limite: 1817-1819Título do fundo: Polícia da CorteCódigo do fundo: QEArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: devassa da polícia contendo os registros de prisões de 1817 a 1819, acompanhado dos motivos das prisões: porte de arma branca (navalha, faca de ponta, canivete), furtos, desordens, jogo, capoeira, bêbado praticando desordens, maltratos por pancadas, fuga de galés, estar na rua fora de horas, atirar pedra, facada, fuga, embarcar sem passaporte, “preso de justiça”, roubo, violentar mulher, vadiagem, “preso a requerimento de sua senhora”, “venda de moleque furtado”, “por forçar uma preta a fins ilícitos”. Os presos são escravos, homens forros, índios, caboclos, estrangeiros ingleses e espanhóis. As punições variam de simples prisão a prisão de alguns dias e meses, e açoites de 50, 100, 200 e 300 chibatadas.Data do documento: 1817 a 1819Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Conjunto documental: Rio Grande do Sul. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondênciaNotação: IJJ9 25Datas-limite: 1808-1845Título do fundo: Série InteriorCódigo do fundo: AAArgumento de pesquisa: Prisão do Calabouço (Rio de Janeiro)Ementa: ofício remetido pelo visconde de São Lourenço para a câmara municipal da cidade de Porto Alegre, no qual menciona o ofício remetido pelo presidente da província de São Pedro do Rio Grande do Sul, no qual se queixa do não cumprimento da ordem de doação de terrenos para construção da nova cadeia da cidade. Ordena que a Câmara providencie os despachos necessários para execução da obra sob um método moderno, semelhante a construções mais cômodas e saudáveis.Data do documento: 25 de janeiro de 1817Local: Rio de JaneiroFolha(s): 159Conjunto documental: Rio Grande do Sul. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondênciaNotação: IJJ9 25Datas-limite: 1808-1845Título do fundo: Série InteriorCódigo do fundo: AAArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: ofício remetido pelo visconde de São Leopoldo ao presidente do Rio Grande do Sul, Salvados José Maciel, informando ter recebido o ofício de sete de maio de 1817, relativo à obra da nova cadeia, e informa a expedição de uma ordenação á câmara da cidade de Porto Alegre, para que solicite por algum procurador os despachos que estavam na Mesa do Desembargo do Paço referentes aos terrenos doados e aos destinados à construção da cadeia.Data do documento: 25 de junho de 1817Local: Palácio do Rio de JaneiroFolha(s): 159v.Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente de provínciaNotação: IJJ9 241Datas-limite: 1785-1820Título do fundo: Série InteriorCódigo do fundo: AAArgumento de pesquisa: cadeiasEmenta: ofício remetido por Thomas Sá Massa contendo a realção dos réus, capturados pelas tropas do Ceará, que estão presos na cadeia da cidade da Paraíba do norte por serem acusados do crime de rebelião, seguindo seus nomes e acusações.Data do documento: 15 de setembro de 1817Local: Paraíba do NorteFolha(s): 316 a 321 – ofício n. 3Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pct. 03Datas-limite: 1808-1817Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4TArgumento de pesquisa: degredados,Ementa: carta remetida pelo corregedor do crime da corte e casa, Antônio Felipe Soares de Andrade de Brederode, para o rei, na qual representa suas decisões diante da situação dos presos na cadeia, visto que o número de detentos é superior ao suportado ela cadeia, assim vivendo os presos oprimidos e com os ânimos exaltados, podendo cometer novos crimes. Cita como exemplo o princípio de arrombamento por um preso, e pede ao rei como solução pela secretaria de Estado de Negócios do Brasil, a diminuição do número de presos, e que os destinados a degredo sejam espalhados por outras cadeias e fortificações, até que seja decidido os seus destinos.Data do documento: 20 de outubro de 1814Local: Rio de JaneiroFolha(s): pacotilha 14, documento n.1 -
Cadeia do Aljube
Declaração do mestre de carpintaria e do mestre do ofício de pedreiro à secretaria da Intendência da Policia sobre o andamento das obras na cadeia do Aljube. Informam acerca das reformas feitas, e dos espaços já concluídos, como uma enxovia e um xadrez para mulheres, as partes que puderam ser reparadas, como a capela, as áreas da cadeia que já muito danificadas não poderem ser reaproveitadas.
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiro, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais.Notação: 6J-83Datas-limite: 1816 - 1817Título do fundo: Diversos GIFICódigo do fundo: OIArgumento de pesquisa: cadeia do Aljube (Rio de Janeiro)Data do documento: 13 de julho de 1816Local: Rio de JaneiroFolha (s): -Os mestres José Feliciano e Joaquim Coelho encarregados da obra desta cadeia de Aljube[1], sejam chamados à secretaria da Intendência[2], para baixo desta declararem especificamente as obras que ali se tem feito à custa da pensão de 1:00:000 de réis que dá o real Erário[3], e o que falta para se concluir o que positivamente a determinam. Rio 12 de julho de 1816.
[rúbrica]
José Feliciano de Oliveira e Joaquim Coelho Marinho mestres do oficio de carpinteiro e pedreiro, e encarregados do concerto da cadeia do Aljube declaram que as reformas que se tem feito na mesma cadeia são as seguintes: uma nova enxovia[4] para mulheres, pois a que havia estava toda arruinada ameaçando perigo.
Por cima desta enxovia se fez um xadrez de mulheres, por que o que existia também estava em ruína.
Por cima do xadrez se fez no todo a sala livre que compreende três casas grandes com cento e tantos palmos de extensão, com quarenta de largura, e da antiga sala livre nada se aproveitou por estar em considerável ruína, pois até o vigamento se achava suspenso pelos sualhos e pontaleces que antigamente se meterão.
Se fez no todo uma enxovia para homens, a qual ainda não tem serventia por precisar de comunicação para outra enxovia. Fizeram se dois segredos, em uma sala, e precisaram se mais outros dois. Reformou-se uma parte do xadrez e o resto está arruinado.
Reformou-se a canteira da sala livre, e enxovias, fizeram janelas novas, nove grades de ferro e estão reformando outras, e precisa-se grades para as enxovias da rua do Aljube, pois as que existem estão muito arruinadas.
Fechou-se todo pátio da cadeia com um grande paredão de pedra e cal, pela ladeira da conceição e acima e no fim dele se fez um pequeno quarto para sentinelas, cujo paredão compreende não só o pátio como toda extensão da cadeia, procurando a enxovia das mulheres, aonde teve grande profundidade para evitar as águas que vem do monte da Conceição[5].
Fizeram dois portões com portas e uma delas vai chapada de ferro, cantaria cunhaes, e o mais do que foi preciso, e entre eles compreende a casa para os guardas.
Reformando se também a capela[6]. Consertou-se o telhado de toda a cadeia, e casa dos vigários gerais, e seus competentes reboques e se tem feito outras muitas reformas na cadeia toda. Falta consertar o resto do xadrez cujo vigamento está escancarado e em ruína. Levantar o [cagedo] de duas enxovias por estarem muito baixo, e inferior ao nível da rua e uma delas rompesse a serventia com concreto limpeza dos canos dos despejos das prisões até o mar da prainha.
José Feliciano de Oliveira
Joaquim Coelho
[1]CADEIA DO ALJUBE: localizada no Rio de Janeiro, na antiga rua do Aljube (hoje rua Acre), entre as ruas do Ourives e Camerino, no bairro da Saúde. A palavra “aljube” deriva do árabe, e significa cárcere, masmorra, cisterna, e as descrições apontam para uma prisão úmida, suja e escura. Fora instituída pelo bispo d. Antônio de Guadalupe em 1735, para os eclesiásticos que tivessem cometido delitos, separando-os dos criminosos comuns. Com o tempo e em especial a partir de 1808, em consequência da falta de edifícios após a chegada da Corte, o aljube se fundiu com a cadeia comum e serviu de prisão para contrabandistas, estelionatários, presos comuns em geral, denominando-se a partir de 1823 “cadeia da Relação”. Em 1856, foi desativada face às péssimas condições de higiene e salubridade, tornando-se uma casa de cômodos. Foi definitivamente demolida em 1906.
[2]INTENDÊNCIA GERAL DA POLÍCIA DO REINO: órgão criado em 1760 pelo marquês de Pombal, tinha entre suas atribuições a segurança pública e a manutenção da ordem, inclusive fazendo uso de espiões e informantes. Seu intendente mais conhecido foi Diogo Inácio de Pina Manique, nomeado em 1780 por d. Maria I, e esteve à frente da instituição por 25 anos, até sua morte. Durante o período das invasões francesas o papel da Intendência foi se desvalorizando gradualmente, principalmente face ao crescimento de importância da Guarda Real da Polícia, que atuava como instrumento repressivo e militar, sob a orientação inglesa. Esse processo culminou com a extinção do órgão em 1833. A Intendência funcionou fortemente na repressão aos crimes, comuns ou políticos, e inovou ao propor uma estratégia de prevenção à criminalidade, promovendo a educação de meninos órfãos e pobres, com a criação da Casa Pia de Lisboa. Respondeu ainda pela censura de livros e ideias “perigosas” e revolucionárias, pela circulação, em oposição, de panfletos difundindo os “bons costumes” e também ordenando e controlando o espaço urbano. O órgão era responsável pela iluminação da cidade, pela inspeção dos portos, para impedir a entrada de epidemias e febres pelos navios, pelo combate ao contrabando, pelas reformas de melhoramento de ruas, calçadas e chafarizes e até mesmo pela arborização de ruas e praças.
[3]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.
[4]ENXOVIAS: Eram celas localizadas no subterrâneo (às vezes, no andar térreo) das antigas prisões, e abrigavam os prisioneiros acusados de crimes mais graves, tidos como mais perigosos. Assemelhavam-se às masmorras medievais, caracterizadas por sua escuridão, humidade e insalubridade.
[5]MORRO DA CONCEIÇÃO: localizado na região da Saúde, compõe com a Gamboa e o Santo Cristo a zona portuária do Rio de Janeiro. Juntamente com o morro do Castelo, o de Santo Antônio e o de São Bento formam o quadrilátero que formava e limitava a cidade colonial. Sua ocupação desde o século XVII esteve ligada a atividades militares e religiosas da colônia. Em 1624 foi erguida uma ermida dedicada à Nossa Senhora da Conceição (que deu nome ao morro); posteriormente o terreno onde ficava a capela foi doado à Ordem do Carmo para construção de um convento, e em 1669 passou aos frades capuchinhos franceses para construção de um asilo para doentes mentais. Com a expulsão dos frades franceses do Rio de Janeiro em 1701, o prédio passou ao Cabido da Câmara e depois de obras de ampliação tornou-se o Palácio Episcopal, ocupado em 1702 pelo terceiro bispo da cidade, d. Francisco de São Jerônimo. A Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição foi erguida nos fundos do Palácio e sucedeu a Bateria do Morro mandada fazer pelo corsário francês Duguay-Trouin em 1711, quando da segunda invasão francesa a cidade, que se estabeleceu no Palácio. A edificação, pensada como parte do plano de defesa do porto e da cidade, iniciou em 1715 e as obras só ficaram totalmente concluídas em 1763, com um potencial de 36 bocas de fogo. Na fortaleza ficaram presos alguns dos inconfidentes de Minas Gerais, entre eles Tomás Antônio Gonzaga, e ao longo do Oitocentos a fortificação foi armada e desarmada algumas vezes, vindo novamente a servir como prisão. No século XIX o morro servia de moradia para comerciantes e empregados do comércio, que trabalhavam nos trapiches e companhias da região da Prainha, conhecida como Valongo, principalmente depois da transferência do mercado de escravos e da atividade portuária da região do Largo do Paço nas últimas décadas do XVIII, por ordem do vice-rei, o marquês do Lavradio. Essa transferência levou à criação do cemitério dos pretos novos, que na verdade não passava de uma área onde os escravos que não resistiam à longa viagem, submetidos a condições extremas, eram enterrados ou abandonados em valas comuns. Na descida do morro voltada para o porto, a Pedra do Sal recebia o sal importado de Portugal, descarregado por escravos estivadores. A região, já no século XX, transformou-se em ponto de encontro, tornando-se posteriormente palco de variadas manifestações da cultura afro-brasileira, considerada um dos locais de nascimento do samba.
[6] CAPELA: templo cristão secundário, usualmente constitui local para atendimento religioso de grupos específicos de pessoas ou comunidades religiosas, como em aldeias, colégios, universidades, presídios, quartéis, castelos e fazendas. A capela está subordinada e pertence a uma determinada paróquia. Normalmente, uma capela apresenta uma estrutura física modesta, comportando apenas um altar. Dada a ampla penetração da Igreja Católica em praticamente todas as instâncias da vida no Brasil colônia, era previsível a existência de uma capela em uma instituição pública, inclusive em uma cadeia. A ideia de os presos passarem os longos períodos de encarceramento sem assistir missa ou confessar seus graves pecados era inconcebível: a submissão aos princípios cristãos deveria ser reafirmada constantemente, e o papel do sacerdote (capelão) era justamente o de reforçar a educação cristã, intensificar sentimentos de arrependimento e temor dos castigos divinos.
Presiganga
Informação do corregedor do crime da corte e casa José Albano Fragoso sobre o requerimento dos mordomos dos presos da Casa da Misericórdia. Neste aviso repassa as ordens expedidas pelo ministro e secretário de estado conde da Barca para que os degredados fossem à presiganga até a ocasião de seu embarque.
Conjunto documental: Ministério da JustiçaNotação: caixa 774, pacote 04Datas-limite: 1808-1821Título do fundo: Ministério da JustiçaCódigo do fundo: 4tArgumento de pesquisa: PrisõesEmenta: informação do corregedor do crime da corte e casa José Albano Fragoso sobre o requerimento dos mordomos dos presos da Casa da Misericórdia. Neste aviso repassa as ordens expedidas pelo ministro e secretário de estado conde da Barca para que os degredados fossem à presiganga até a ocasião de seu embarque, para com isso separar os réus já condenados dos ainda em julgamento. O corregedor faz ainda uma série de considerações sobre o sistema prisional tratando desde o motivo de se cumprir à ordem expedida até problemas como a corrupção e abuso dos carcereiros para com os presos.Data do documento: 10 de fevereiro de 1819Local: Rio de JaneiroFolha(s): -Por aviso régio expedido pelo ministro e secretário de estado Conde da Barca[1] se ordenou que os degredados[2] fossem para a Presiganga[3] até haver ocasião do embarque, determinação fundada na razão e na praxe de todas as nações que legislaram sobre prisões, com vistas da [ilegível] filosofia legal.
É oposto aos fins do exemplo que na mesma casa se conserve o réu que espere sua decisão, gozando ainda a consoladora esperança de mostrar sua inocência ao lado do réu já convencido e condenado. A prisão[4] para o primeiro é privação, mas para o segundo é já castigo e salvos os direitos da humanidade[5] é necessário ferir a imaginação fazendo visível que para o degredado respira tudo coação, e pena consequência indispensável da maldade do seu procedimento.
A ociosidade, primeiro móvel de todos os crimes[6], que preside nos ajuntamentos da prisão, faz com que os condenados porque nada mais temem se entretenham na conversa das suas façanhas, suas ações, faltas e sucessos, aperfeiçoem a teoria de seus crimes, cogitem meios de prevenção e façam ali prosélitos, e um preso de pouca monta que podia conservar ainda restos de moralidade corrompe-se com aquele trato, perde os estímulos do pejo, temor e arrependimento, e no caso de sair por inocente ou pequeno castigo, entra na sociedade um malvado consumado das teorias e projetos que ali ouviu, e até calcula que pode adoçar a sua sorte ainda que cometa grandes crimes pelo meio do interesse ou proteção com que viu que os condenados deixaram de seguir a regra geral e ficaram retidos na prisão sem ir para nau.
Os degredados quando pedem a retenção na cadeia é para viverem nessa ociosidade, e escaparem aos serviços da nau, e trabalhos com que ali são ocupados, pois ao contrário ali tem certo o sustento, e o trato nas moléstias. Pode suceder alguma vez que um condenado possa inspirar interesse pelas suas circunstâncias, e a não serem eles os que disso tirem o partido, sejam a mulher, e os filhos que tenham direito a esses sentimentos, mas não se deve verificar-se em se conservar em ócio ao lado daqueles que ainda os podem parecer cidadãos inocentes.
Para o degredado a prisão é um ferrete[7] de opróbrio e de vergonha quando nos outros é só meio de segurança. A prisão dos degredados é olhada com horror pelo cidadão pacifico e virtuosos, que contempla em cada indivíduo um inimigo da sociedade, mas nos outros é objeto de dó porque pode ser inocente e [ilegível] não sofre a moral pública que se anivelem homens tão desvairados nas relações sociais.
Nos tempos antigos eram quase desconhecidas as prisões. Entre os gregos, principalmente em Atenas e Lacedemônia, e entre os Romanos no tempo da República eram presos só os condenados, salvo dois casos de crimes contra os deuses e estado.
Passaram no tempo dos Imperadores a haver cinco qualidades. Mas no influxo feudal foram as prisões um patrimônio desses pequenos soberanos, de que ainda resta o contágio, porque em geral os presos são vítimas se não compram com dinheiro o bom trato.
Não é animosidade contra algum carcereiro em particular, é o que ensina a voz geral de todos os carcereiros atuais, que exigem pagar para se obter a melhoria de maneira que um réu de crimes graves fique na sala livre, e o pobre e desvalido vai para as enxovias [8] ao par dos malfeitores e isto em um preso civil vítima da miséria revolta à humanidade.
Nada é, portanto, tão próprio das altas virtudes de Vossa Majestade que assegurar por meio de uma nova legislação a sorte desses infelizes. Foi este objeto matéria de cuidado em algumas nações no século passado sobressaindo a da Filadélfia[8] . A ocorrência das circunstâncias posteriores a nossa ordenação e a vária forma que o senhor Rei D. José I[9] deu a legislação faz com que seja necessário um cadastro novo, e que se entregue aos cuidados da polícia administrativa pela raiz os abusos. Aquela polícia, que precede a justiça, e que tem a cargo a segurança geral, a paz publica, e que vigia sobre a conservação das pessoas e propriedades. Aquela polícia que entrega aos tribunais o cidadão que infligiu para que a justiça lhe decrete a pena taxada na lei, e que quando são condenados os guardas, e vigia sobre eles como sobre todos os edifícios públicos destinados para o bem geral, bem como deve vigiar sobre toda a sociedade: não ficando em simples apanágio de título vão, pois como diz [ilegível] são os carcereiros os senhores absolutos, apesar da alta autoridade, a quem se dá a vigilância segurando-se os meios de escala, e de vigia para reprimir excesso e evitar relaxações.
E se a necessidade de prevenir desordens e dar a justiça[10] o tempo de descobrir a verdade faz necessária a prisão antes da sentença que o receptáculo destes seja separado daqueles que já são condenados, e destes que seja a sua morada conforme o grau da condenação. Esta vária posição se acha estabelecida nesta corte, guardando se na cadeia pública[11] os réus até se julgarem e indo para os depósitos de obras públicas os condenados para correção, e para a nau os condenados que tem de seguir viagem para os lugares indicados na sua sentença.
(...)
Corregedor do Crime da corte e casa[12], José Albano Fragoso[13]
[1]AZEVEDO, ANTÔNIO DE ARAÚJO E (1754-1817): conde da Barca, iniciou os estudos superiores em filosofia na Universidade de Coimbra, mas acabou dedicando-se ao estudo da história e da matemática. Ingressou na diplomacia a partir de 1787 e, tanto neste campo como na política palaciana, opõe-se seguidas vezes a um dos homens fortes de d. João VI: d. Rodrigo de Sousa Coutinho. Considerado de tendências “francófilas” (em oposição a este último, “anglófilo”), Araújo e Azevedo esteve no centro das delicadas negociações de paz entre Portugal e a França do Diretório, tentando negociar um acordo em 1797. O acordo não foi bem-sucedido e Araújo e Azevedo foi abertamente censurado por seus pares, acusado de não defender os interesses da nação. A situação deteriorou-se ainda mais quando os franceses o acusaram de conspiração e o mantiveram detido por cerca de três meses na Torre do Templo. Entre 1804 e 1808, ocupou os cargos de ministro dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e ministro do Reino. Defendeu a vinda da família real para o Brasil, em 1808, ano em que acaba sendo substituído por d. Rodrigo. Instala-se no Rio de Janeiro, acompanhado de toda a sua biblioteca particular, que viria a compor o acervo bibliográfico inicial da Biblioteca Nacional; uma tipografia completa (que se tornou a base da Imprensa Régia); além de uma coleção de minerais e de instrumentos científicos, que passam a ocupar a maior parte do seu tempo após sua substituição no conselho do Reino. A dedicação às ciências o leva a instalar um laboratório em sua residência, onde produzia licores e aguardentes. Também teria, para alguns autores, participado da vinda da Missão Artística Francesa, em 1816. Seu retorno à política ocorre em 1814, quando é nomeado ministro da Marinha e Ultramar. O título de conde da Barca foi criado especificamente para ele em 1815, pouco depois da concretização do Reino Unido de Brasil, Portugal e Algarve, há tempos defendida por Araújo e Azevedo, e do seu envolvimento nas discussões do Congresso de Viena. Sua ascensão continuou com a nomeação para o cargo de ministro da Fazenda (1816), da Guerra (1816), primeiro-ministro do Reino Unido (1817) e secretário de Estado dos Negócios do Reino (1817). O triunfo político de Araújo e Azevedo foi interrompido por sua morte aos 63 anos.
[2]DEGREDO: punição prevista no corpo de leis português, o degredo era aplicado a pessoas condenadas aos mais diversos tipos de crimes pelos tribunais da Coroa ou da Inquisição. Tratava-se do envio dos infratores para as colônias ou para as galés, onde cumpririam a sentença determinada. Os menores delitos, como pequenos furtos e blasfêmias, geravam uma pena de 3 a 10 anos, e os maiores, que envolviam lesa-majestade, sodomia, falso misticismo, fabricação de moeda falsa, entre outros, eram definidos pela perpetuidade, com pena de morte se o criminoso voltasse ao país de origem. Além do aspecto jurídico, em um momento de dificuldades financeiras para Portugal, degredar criminosos, hereges e perturbadores da ordem social adquiriu funções variadas além da simples punição. Expulsá-los para as “terras de além-mar” mantinha o controle social em Portugal e, em alguns casos também, em suas colônias mais prósperas, contribuindo para o povoamento das fronteiras portuguesas e das possessões coloniais, além de aliviar a administração real com a manutenção prisional. Constituindo-se uma das formas encontradas pelas autoridades para livrar o reino de súditos indesejáveis, entre os degredados figuraram marginais, vadios, prostitutas e aqueles que se rebelassem contra a Coroa. Considerada uma das mais severas penas, o degredo só estava abaixo da pena de morte, servindo como pena alternativa designada pelo termo “morra por ello” (morra por isso). Porém o degredo também assumia este caráter de “morte civil” já que a única forma de assumir novamente alguma visibilidade social, ou voltar ao seu país, era obtendo o perdão do rei.
[3]PRESIGANGA: algumas naus, após serem consideradas imprestáveis para navegação, acabavam transformadas em depósitos, hospitais ou prisões. Define-se por presiganga uma antiga embarcação que passou a ser utilizada como cadeia, geralmente para marujos. A utilização de navios como prisões adaptadas ocorreu principalmente durante as três primeiras décadas do século XIX, marcando, portanto, todo o processo de independência nacional, como comenta Lilian Soares do Nascimento em Presiganga: navio-presídio da Marinha: “A atividade de se depositar pessoas criminalmente condenadas dentro das naus presigangas e utilizar sua mão de obra forçada em diversos empreendimentos da Marinha, foi uma atividade que surgiu em 1808 com a chegada da família Real ao Brasil e que perdurou até 1840.” Em muitos casos os prisioneiros detidos nas presigangas tinham incluídos em suas penas trabalhos forçados em obras públicas ou em reparos de navios da marinha. No Brasil, as mais famosas presigangas foram: Príncipe Real, no Rio de Janeiro (1808-1831); a do rio Guaíba, Rio Grande do Sul, em que ficaram detidos alguns rebeldes da revolta Farroupilha; a Piranga, na Bahia, onde Cipriano Barata ficou preso em 1824; e a São José Diligente, anteriormente brigue O Palhaço, palco do assassinato de 232 revoltosos presos em Belém em 1824.
[4]PRISÃO: o encarceramento como forma de punição àqueles que transgrediam a lei é uma prática relativamente recente, uma vez que castigos físicos, degredos e pena de morte, ao menos na tradição europeia e até a Idade Moderna, mostraram-se muito mais disseminados como forma de punir e coibir comportamentos transgressores. Foi no século XVIII que as ideias iluministas colocaram as antigas práticas punitivas em xeque, argumentando que castigos demasiadamente severos e definitivos não apenas se mostravam ineficientes, mas também, originavam um sentimento de ódio no povo, que facilmente poderia desaguar em revoltas sociais. Homens públicos passaram a defender que o encarceramento era a melhor forma de punição e controle sobre o crime. Posteriormente, a ideia de recuperação do preso através do trabalho e da disciplina ganharia corpo, tendo sua expressão mais acabada nas casas e colônias de correção. No Brasil colônia, as poucas prisões apresentavam condições lastimáveis, situação que perdurou Império afora. A arbitrariedade de agentes públicos originava maus-tratos e muitas vezes mortes. Diante dos olhos do poder público, os detentos de uma forma geral (especialmente os já condenados) não passavam de um fardo pesado e descartável. Apesar de o Código Criminal de 1830 representar um avanço em relação às retrógradas Ordenações Filipinas, sua aplicação apresentava falhas significativas.
[5]DIREITOS DA HUMANIDADE: expressa uma ideia de normas de conduta inerentes, intersubjetivas, independentes das normas estabelecidas institucionalmente. Vinculam-se à ideia de direito natural (jusnaturalismo), em oposição ao direito positivo (legal). Sua origem reside, assim, no Iluminismo e no Jusnaturalismo da Europa dos séculos XVII e XVIII, quando se firmou a noção de que o homem tinha direitos inalienáveis e imprescritíveis, decorrentes da própria natureza humana e existentes independentemente do Estado. O pensamento iluminista, com suas ideias sobre a ordem natural, sua exaltação às liberdades e sua crença nos valores individuais do homem constitui a gênese da teoria dos direitos da humanidade, que não se confundem com os direitos humanos, consagrados no cenário político internacional ao longo do século XX.
[6]CRIME: as Ordenações Filipinas, última das ordenações reais, forneceram o arcabouço legal à monarquia portuguesa desde 1603, quando foram promulgadas por Filipe I. O Livro V das Ordenações definia e caracterizava os crimes e a punição dos criminosos, constituindo uma forma explícita de afirmação do poder régio. Cada capítulo dedicava-se a formas muito específicas de conduta, assim como orientava a atuação dos agentes da lei diante de situações e de criminosos os mais diversos. Tal livro vigorou no Brasil, por mais de 220 anos, já que deixou o ordenamento jurídico somente no ano de 1830, quando sobreveio o Código Criminal do Império.
[7] FERRETE: instrumento de ferro que pode ser utilizado para marcar pessoas ou animais costumava ser aplicado em brasa diretamente sobre a pele de escravos ou de criminosos. Sua marca era um estigma, fosse pela transformação do homem em objeto alheio, fosse pela explicitação indelével de um comportamento indesejado.
[8]FILADÉLFIA: capital do estado de Pensilvânia, nos Estados Unidos, é uma das mais antigas cidades americanas, fundada em 1681. Teve um papel de destaque na história e no desenvolvimento dos EUA, pois foi sede de dois congressos continentais que marcaram o processo de independência do país. Após a guerra, uma convenção se reuniu na cidade em 1787, sob a presidência de George Washington, com o intuito de dirimir as divergências mais flagrantes entre as constituições elaboradas pelos estados. Resultou na redação de uma Carta Constitucional que, embora mantivesse muito da autonomia das unidades federativas, conseguiu unificar o território sob um governo mais centralizado. A defesa de vários direitos políticos (de voto, de associação, de expressão) e individuais (direito ao “due process”, ou devido processo legal; o julgamento pelo Tribunal do Júri; à ampla defesa; estabelecia também a proibição da aplicação de penas cruéis ou aberrantes), explicitada no texto, tornou esta Constituição modelo para nações futuras. Durante parte do século XVIII, foi a maior cidade do país, o segundo maior porto do Império Britânico, superado apenas por Londres. Tornou-se, a partir desta época, um centro de efervescência política e intelectual, com a formação de sociedades de filosofia e literatura como a Sociedade de Incentivo a Manufatura e a Sociedade para a Promoção da Agricultura, ainda no século XVIII; e a Academia de Ciências Naturais e o Instituto Benjamin Franklin, no início do século XIX. A posição central da cidade em relação às Treze Colônias britânicas da América do Norte tornou-a ponto de encontro entre os rebeldes, que a partir de 1773, ali se reuniram para discutir sua posição frente as novas medidas da metrópole – a Inglaterra. A cidade foi capital da nova nação até 1800, quando a construção do Distrito Federal em Colúmbia foi concluída. Após a queda do governo revolucionário de Pernambuco em maio de 1817, os rebeldes exilaram-se nos Estados Unidos, fugindo da repressão das forças do poder central. Muitos deles escolheram a Filadélfia como destino.
[9]JOSÉ I, D. (1714-1777): sucessor de d. João V, foi aclamado rei em setembro de 1750, tendo sido o único rei de Portugal a receber este título. Considerado um déspota esclarecido – monarcas que, embora fortalecessem o poder do Estado por eles corporificado, sofriam intensa influência dos ideais progressistas e racionalistas do iluminismo, em especial no campo das políticas econômicas e administrativas – ficou conhecido como o Reformador devido às reformas políticas, educacionais e econômicas propostas e/ou executadas naquele reinado. O governo de d. José I destacou-se, sobretudo, pela atuação do seu secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, marquês de Pombal, que liderou uma série de reestruturações em Portugal e seus domínios. Suas reformas buscavam racionalizar a administração e otimizar a arrecadação e a exploração das riquezas e comércio coloniais. Sob seu reinado deu-se a reconstrução da parte baixa de Lisboa, atingida por um terremoto em 1755, a expulsão dos jesuítas do Reino e domínios ultramarinos em 1759, a guerra guaranítica (1754-56) contra os jesuítas e os índios guaranis dos Sete Povos das Missões, a assinatura do Tratado de Madri (1750), entre Portugal e Espanha que substituiu o Tratado de Tordesilhas, entre outros. Em termos administrativos, destacam-se a transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro, a criação do Erário Régio e a divisão do antigo Estado do Grão-Pará e Maranhão em dois: Maranhão e Piauí, e Grão-Pará e Rio Negro.
[10] JUSTIÇA: o termo encontra-se identificado com o mecanismo que implementa a justiça, as instituições judiciárias responsáveis por desvendar a verdade, aplicar sanções e fazer prevalecer o que é justo. Em sua origem clássica, a filosofia considerava a justiça como a virtude por excelência, embora, em termos de aplicabilidade a grupos amplos dentro da própria polis, fosse admitida uma diferenciação entre o bom e o justo. O desenvolvimento do sistema jurídico-político enfatizou a conexão da justiça com o direito: é justo o que segue as regras estabelecidas. Para a concretização deste princípio, regras e leis foram desenvolvidas para serem aplicadas por indivíduos especificamente apontados para tal e por instituições constituídas com este fim. Essas regras e leis, no contexto europeu moderno, ganharam peso e injunção ao longo do período durante o qual o Estado moderno se consolidou, em especial na segunda metade do século XVIII. Segundo Tereza Kirshner, sobre o caso português, “até a segunda metade do século XVIII, no âmbito da cultura jurídica portuguesa, a lei era uma fonte de menor importância no campo de um direito cuja natureza era basicamente doutrinal” (Dossiê: Justiça no Antigo Regime; Textos de História, v. 11, 2003). No Antigo Regime, o Estado era um amálgama de funções em torno do rei e o papel da justiça real era diverso, absorvendo atividades políticas e administrativas, ao mesmo tempo que coexistia com outras instituições judiciais, como a justiça eclesiástica. A ideia de que seres humanos são inerentemente desiguais permeava a aplicação da justiça e o seu acesso. A consolidação do poder absoluto das monarquias da Europa ocidental teve o controle da justiça pelo soberano como aspecto fundamental. O fortalecimento do poder real, em que pese a permanência do privilégio e da aplicação discricionária das regras (concebidas, aliás, de forma a punir de acordo com o criminoso, e não com o crime), teve como consequência maior a imposição e a aplicação de leis escritas por parte do monarca, sobrepujando costumes e poderes locais. A criação de um funcionalismo mais ou menos especializado nas diferentes funções judiciais e a existência de uma legislação que, gradativamente, aumentava as atribuições reais em detrimento dos costumes e outros direitos locais foram fatores que contribuíram para definir uma esfera de atuação da monarquia, não sem ter que enfrentar o despreparo de funcionários dela encarregados e a resistência em abrir mão do direito consuetudinário por parte de setores mais tradicionalistas. No Brasil, a justiça profissional era exercida pelos juízes de fora, pelos ouvidores e pelos tribunais da Relação. Observe-se que a justiça ordinária exercida pelas câmaras municipais foi a mais constante em todo o período colonial, normalmente compartilhada, para as alçadas superiores, pelos ouvidores de capitania. Os juízes de fora (magistrados profissionais) somente foram estabelecidos no Brasil a partir de fins do século XVII e os tribunais da relação funcionaram, na Bahia, entre 1609 e 1624 e 1652-1808 e no Rio de Janeiro entre 1752 e 1808 (Wehling, Arno e Wehling, Maria José. Direito e justiça no Brasil colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro 1751 e 1808. https://core.ac.uk/reader/71612420)
[11]CADEIA DO ALJUBE: localizada no Rio de Janeiro, na antiga rua do Aljube (hoje rua Acre), entre as ruas do Ourives e Camerino, no bairro da Saúde. A palavra “aljube” deriva do árabe, e significa cárcere, masmorra, cisterna, e as descrições apontam para uma prisão úmida, suja e escura. Fora instituída pelo bispo d. Antônio de Guadalupe em 1735, para os eclesiásticos que tivessem cometido delitos, separando-os dos criminosos comuns. Com o tempo e em especial a partir de 1808, em consequência da falta de edifícios após a chegada da Corte, o aljube se fundiu com a cadeia comum e serviu de prisão para contrabandistas, estelionatários, presos comuns em geral, denominando-se a partir de 1823 “cadeia da Relação”. Em 1856, foi desativada face às péssimas condições de higiene e salubridade, tornando-se uma casa de cômodos. Foi definitivamente demolida em 1906.
[12]CORREGEDOR DO CRIME DA CORTE E CASA: magistrado superior criminal, o cargo estava previsto como um dos ministros que integravam a Casa de Suplicação. Também servia à Casa Real, e atuava na comarca onde estava instalada a Corte, comandando, em matéria de justiça, as vilas da região.
[13]FRAGOSO, JOSÉ ALBANO (1768-1843): jurista português foi nomeado ouvidor do Rio de Janeiro em 1843, passando depois para a Relação da mesma cidade no lugar de desembargador. Quando a Relação da cidade se tornou a Casa de Suplicação do Brasil em 1808, Albano Fragoso tornou-se desembargador ordinário extravagante. No ano seguinte, foi nomeado Juiz Conservador da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Estado do Brasil e Domínios Ultramarinos. Quando da Revolução Pernambucana de 1817, foi designado Juiz das Diligências para apuração das circunstâncias relativas à sublevação. Foi nomeado Corregedor do Crime da Corte e Casa, em decreto de 6 de fevereiro de 1818, e dois anos depois recebeu a delicada incumbência de organizar o processo e punir os responsáveis pelo assassinato de Gertrudes Angelica Pedra, mulher de Fernando Carneiro Leão, posteriormente barão e conde da Vila Nova de São José. Dizia-se então, que o esposo da vítima mantinha um notório relacionamento com dona Carlota Joaquina, considerada responsável pelo crime.
Casa de Correção
Cópia da Carta Régia de 8 de julho de 1769 dirigida ao marquês do Lavradio mandando criar na cidade do Rio de Janeiro uma casa de correção destinada a receber homens e mulheres considerados ociosos e desordeiros pelas autoridades coloniais.
Conjunto documental: Secretaria de Estado do BrasilNotação: códice 67 v. 5, fl. 31Datas-limite: 1769-1778Título do fundo: Secretaria de Estado do BrasilCódigo do fundo: 86Argumento de pesquisa: Casa de CorreçãoEmenta: cópia da Carta Régia de 8 de julho de 1769 dirigida ao marquês do Lavradio mandando criar na cidade do Rio de Janeiro uma casa de correção destinada a receber homens e mulheres considerados ociosos e desordeiros pelas autoridades coloniais.Data do documento: 8 de julho de 1769Local: LisboaFolha: -Honrado Marquês do Lavradio[1] V. Rei e Capitão geral de Mar, Terra do Estado do Brasil; Amigo. Eu El Rei vos envio muito saudar, como aquele que prezo. Sendo-me presente os muitos indivíduos de um, e outro sexo, que grassam nessa Cidade[2], e que pela sua ociosidade se acham existentes em uma vida licenciosa pervertendo com o seu mau exemplo aos bons: e considerando eu, o quanto seja indispensavelmente necessária uma providência, que evite os males que daqui se seguem, a que por serviço de Deus, e do bem público devo ocorrer. Sou servido façais praticar nessa Cidade o estabelecimento das calcetas[3] e Casa de Correção[4] para os homens, e mulheres, que se acharem nos referidos termos, e na conformidade do que se observa nesta Corte pelos meus reais decretos, de que serão com estas as cópias; esperando eu com esta providência se evitem as perniciosas consequências, que se seguem das ditas gentes e se contenham estas em menos desordem com o medo do castigo. Escrita no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda[5] a oito de julho de mil, setecentos e sessenta e nove. Rei // para o marquês do Lavradio. Carta régia de 8 de julho de 1769.
[1] MASCARENHAS, D. LUÍS DE ALMEIDA PORTUGAL SOARES ALARCÃO D' EÇA E MELO SILVA E (1729-1790) - MARQUÊS DO LAVRADIO: 5º conde de Avintes e 2º marquês do Lavradio era filho do 1.º marquês do mesmo título d. Antônio de Almeida Soares e Portugal e de d. Francisca das Chagas Mascarenhas. Governador da Bahia entre 1768 e 1769, conseguiu neste curto período apaziguar os conflitos entre as autoridades locais e restabelecer a ordem na guarnição de Salvador. Sua forma de governar se pautava pela prudência na utilização dos recursos procurando manter suas contas sob estrito controle. Foi nomeado décimo primeiro vice-rei do Brasil em 1769, e seu governo durou 10 anos. Durante este período, a cidade colonial do Rio de Janeiro, que abrigava a sede do vice-reinado, passou por uma série de melhorias, como o aterro de pântanos e lagoas que prejudicavam a qualidade do ar, calçamento e abertura de ruas na parte central (inclusive a que leva seu nome), além de incentivos à produção local de alguns itens como o café e o vinho. Também foi responsável pela fundação da Academia Científica, em 1772, obedecendo à política pombalina de fomento às atividades científicas, que incluiu a remessa de coleções de História Natural e a criação de um horto botânico na cidade. No entanto, ao longo de seu governo, medidas impopulares, implementadas por ordem direta da metrópole, foram adotadas, como: o cumprimento das leis do Livro da Capa Verde do Distrito Diamantino – regulamentação da exploração de diamantes na colônia, editado por iniciativa do marquês de Pombal – e a extinção da Companhia de Jesus. Foi também durante sua administração que a situação de crescente instabilidade na região do Rio da Prata, com ocasionais conflitos armados entre forças espanholas e lusas, demandou providências para contornar a situação, como iniciativas de povoamento da região sul do Brasil e a construção de fortalezas na região, com o envio de guarnições. Em 1779, dois anos depois do falecimento do rei d. José I, o marquês do Lavradio deixou o governo do Brasil, sendo substituído por Luís de Vasconcelos e Sousa. De volta a Portugal, tornou-se conselheiro da Guerra, presidente do Desembargo do Paço, inspetor-geral das tropas do Alentejo e Algarve, veador da rainha e recebeu a Grã Cruz da Ordem de Cristo. A correspondência trocada por ele com outras autoridades e membros da nobreza em Portugal gerou as Cartas da Bahia (1768 a 1769), e as Cartas do Rio de Janeiro (1769-1770) publicadas pelo Arquivo Nacional. A instituição conserva ainda o fundo privado Marquês do Lavradio em seu acervo.
[2]RIO DE JANEIRO: a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi fundada tendo como marco de referência uma invasão francesa. Em 1555, a expedição do militar Nicolau Durand de Villegaignon conquista o local onde seria a cidade e cria a França Antártica. Os franceses, aliados aos índios tamoios confederados com outras tribos, foram expulsos em 1567 por Mem de Sá, cujas tropas foram comandadas por seu sobrinho Estácio de Sá, com o apoio dos índios termiminós, liderados por Arariboia. Foi Estácio que estabeleceu “oficialmente” a cidade e iniciou, de fato, a colonização portuguesa na região. O primeiro núcleo de ocupação foi o morro do Castelo, onde foram erguidos o Forte de São Sebastião, a Casa da Câmara e do governador, a cadeia, a primeira matriz e o colégio jesuíta. Ainda no século XVI, o povoamento se intensifica e, no governo de Salvador Correia de Sá, verifica-se um aumento da população no núcleo urbano, das lavouras de cana e dos engenhos de açúcar no entorno. No século seguinte, o açúcar se expande pelas baixadas que cercam a cidade, que cresce aos pés dos morros, ainda limitada por brejos e charcos. O comércio começa a crescer, sobretudo o de escravos africanos, nos trapiches instalados nos portos. O ouro que se descobre nas Minas Gerais do século XVIII representa um grande impulso ao crescimento da cidade. Seu porto ganha em volume de negócios e torna-se uma das principais entradas para o tráfico atlântico de escravos e o grande elo entre Portugal e o sertão, transportando gêneros e pessoas para as minas e ouro para a metrópole. É também neste século, que a cidade vive duas invasões de franceses, entre elas a do célebre Duguay Trouin, que arrasa a cidade e os moradores. Desde sua fundação, esta cidade e a capitania como um todo desempenharam papel central na defesa de toda a região sul da América portuguesa, fato demonstrado pela designação do governador do Rio de Janeiro Salvador de Sá como capitão-general das capitanias do Sul (mais vulneráveis por sua proximidade com as colônias espanholas), e pela transferência da sede do vice-reinado, em Salvador até 1763, para o Rio de Janeiro quando a parte sul da colônia tornou-se centro de produção aurífera e, portanto, dos interesses metropolitanos. Ao longo do setecentos, começam os trabalhos de melhoria urbana, principalmente no aumento da captação de água nos rios e construção de fontes e chafarizes para abastecimento da população. Um dos governos mais significativos deste século foi o de Gomes Freire de Andrada, que edificou conventos, chafarizes, e reformou o aqueduto da Carioca, entre outras obras importantes. Com a transferência da capital, a cidade cresce, se fortifica, abre ruas e tenta mudar de costumes. Um dos responsáveis por essas mudanças foi o marquês do Lavradio, cujo governo deu grande impulso às melhorias urbanas, voltando suas atenções para posturas de aumento da higiene e da salubridade, aterrando pântanos, calçando ruas, construindo matadouros, iluminando praças e logradouros, construindo o aqueduto com vistas a resolver o problema do abastecimento de água na cidade. Lavradio, cuja administração se dá no bojo do reformismo ilustrado português (assim como de seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza), ainda criou a Academia Científica do Rio de Janeiro. Foi também ele quem erigiu o mercado do Valongo e transferiu para lá o comércio de escravos africanos que se dava nas ruas da cidade. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes, tornando-se um dos principais portos negreiros e de comércio do país. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e os portos africanos de Guiné, Angola e Moçambique constituía a principal fonte de lucro da capitania. A cidade deu um novo salto de evolução urbana com a instalação, em 1808, da sede do Império português. A partir de então, o Rio de Janeiro passa por um processo de modernização, pautado por critérios urbanísticos europeus que incluíam novas posturas urbanas, alterações nos padrões de sociabilidade, seguindo o que se concebia como um esforço de civilização. Assume definitivamente o papel de cabeça do Império, posição que sustentou para além do retorno da Corte, como capital do Império do Brasil, já independente.
[3]CALCETAS: argolas de ferro, fixadas no tornozelo, ligavam-se à cintura por meio de corrente de ferro ou ao pé de outro cativo. Embora a tortura tenha sido oficialmente abolida no Brasil pouco depois da independência, este instrumento não era considerado como tal e sua utilização estava prevista no artigo 44 do código penal de 1830: “A pena de galés sujeitará os réus a andarem com calceta no pé, e corrente de ferro, juntos ou separados, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província, onde tiver sido cometido o delito, à disposição do Governo. ” Longe de ser aplicado apenas nas prisões comuns, o uso deste instrumento foi disseminado durante todo o período colonial e parte do Império, onde quer que houvesse escravos, como forma de tortura, humilhação e limitação dos seus movimentos.
[4] CASA DE CORREÇÃO: A noção de uma casa “corretiva” para os delinquentes não integrava as noções de justiça do Antigo Regime, preocupado em punir e castigar o corpo dos réus. Daí a ausência, em especial no Brasil colonial, de qualquer instituição penal que fosse além de amontoar de indivíduos à própria sorte em celas escuras e fétidas. Mas na segunda metade do século XVIII encontram-se esboços de uma concepção de prisão com fins de correção do transgressor, propostas pelo poder público metropolitano. A denominação Casa de Correção já explicita uma preocupação em recolher o delinquente não apenas para isolá-lo e puni-lo, mas reeducá-lo de forma a que não tornasse a cometer os mesmos crimes. Em oposição às tradicionais prisões insalubres, escuras, cuja organização espacial e método de recolhimento e encarceramento não seguiam nenhuma lógica além da mera punição pelo isolamento, as Casas de Correção, ao menos teoricamente, propunham-se a utilizar o espaço de reclusão como meio de evitar que o preso reincidisse na infração, especialmente através do trabalho. Para tal, a disciplina e a arquitetura da instituição mostrar-se-iam fundamentais. Apesar de propostas no sentido de concretizar uma Casa de Correção no Rio de Janeiro surgirem na segunda metade do século XVIII, somente em 1833 ela começou de fato a ser erguida na região onde atualmente encontra-se o bairro do Catumbi. Não à toa erguida em um momento em que a presença das classes populares ganhava as ruas da capital do Império, exercendo suas atividades laborais, envolvidas em rixas políticas ou simplesmente “vadiando”, a Casa de Correção tinha por objetivo transformar o detento em súdito “probo e laborioso”.
[5]PALÁCIO REAL DA AJUDA: foi construído em Lisboa, no século XVIII, em função da destruição do Paço da Ribeira, então sede do governo, causada pelo terremoto de 1755, durante o reinado de d. José I. O Palácio da Ajuda foi edificado em madeira para melhor resistir aos abalos sísmicos e serviu residência oficial da monarquia portuguesa durante cerca de três décadas. Durante seu governo, marquês de Pombal mandou construir à volta do palácio o primeiro jardim botânico de Portugal. Em 1794, um incêndio destruiu por completo a habitação real e outro palácio em pedra e cal foi projetado. A construção do novo palácio se estendeu por mais de sessenta anos, durante os quais o palácio ora serviu de residência real (quando monarcas escolhiam alas já habitáveis do palácio como moradia), ora assumia plano secundário. As obras na estrutura do edifício foram concluídas em 1861, durante o reinado de d. Luís I.
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ADORNO, S. Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo 1880-1924. Temas IMESC – Sociedade, Direito e Saúde, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 143-145, dez. 1984. Disponível em: http://www.imesc.sp.gov.br/IMESC_pub/16.pdf.ARAÚJO, C. E. M. Cárceres imperiais: a casa de Correção do Rio de Janeiro – seus detentos e o sistema prisional no Império, 1830-1861. Tese (Doutorado em História) – Universidade Estadual de Campinas, 2009.BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.COSTA, I. T. M. Informação, memória e espaço prisional no Rio de Janeiro. Disponível em http://dgz.org.br/fev03/Art_01.htm#Nota01.FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2004.HOLLOWAY, T. O calabouço e o aljube do Rio de Janeiro no século XIX. In: NUNES, C.; NETO, F.; COSTA, M.; e BRETAS, M. (eds.). História das prisões no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. vol. I.KOERNER, A. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX. Lua Nova, São Paulo, n. 68, p. 205-242, 2006. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ln/n68/a08n68.pdf.THOMPSON, A. A questão penitenciária. Rio de Janeiro: Forense, 1980.VAINFAS, R. (org.). Cárcere. In: ___. Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
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