Carta dos membros da ordem terceira de Nossa Senhora do Carmo ao governador de Vitoria, Francisco Alberto Rubim, informando que o que Manoel Alvares Thomé não pode ser aceito como membro da Ordem, pois não possui qualidades necessárias. É acusado de ter o sangue impuro, já que é filho de uma índia com um negro, com o agravante de sua mãe ter sido prostituta.
Conjunto Documental:Espírito Santo. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 356
Datas-limite:1808 - 1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo (Espírito Santo)
Data do documento: 17 de fevereiro de 1819
Folha(s): 251
Local: Vitória
Ilustríssimo Senhor Governador,
Segundo o capítulo 14 dos institutos desta Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo[1], não pode ser admitido nela por irmão, menos professor na mesma aquela pessoa, a quem faltar a pureza de sangue[2] com raça de judeu[3], mouro[4], e de mulato[5], por igual modo que qualquer outra infame de fato e de direito. O pretendente Manoel Alvares Thomé está nestas circunstâncias, por ser filho de uma mãe, que tem sangue de índio misturado com o de negro, a qual viveu muitos anos prostituta, e nasceu de uma mulher quase em tudo semelhante, que afinal teve um preto cativo por consorte. Por estes princípios é que o pretendente Manoel Alvares Thomé já foi por muitas vezes repelido pelas nossas Mesas[6] dos anos passados, e se ele não calasse estes fatos, e motivos de repulsas à muito venerável Ordem da Corte do Rio de Janeiro persuadimo-nos que não tivera obtido a profissão que alega. Respeitamos muito a patente que nos apresentou, porém por ser alcançada por obrepção e subrepção, a julgamos sem efeito. Tendo-nos já dado parte ao reverendíssimo provincial de que não recebemos o dito pretendente pelas razões já declaradas, o mesmo reverendíssimo nos respondeu o que consta do instrumento que com esta nossa resposta fazemos ver o que podemos informar a vossa senhoria por bem do respeitável ofício de 9 do corrente que tivemos por honra receber.
Deus Guarde a vossa senhoria
Consistório da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, em mesa vila de Vitória[7], 17 de fevereiro 1819
De Vossa Senhoria reverentes súbditos
Frei Alexandre de Santa Gertrudes - Comissário; Antonio de Aguiar Brandão - Prior; Manoel de Siqueira de Sá - Co prior jubilado; Antonio Pinto Ribeiro; padre Manoel Pinto da Silveira Guimarães; padre Joaquim José de Santana; João Ribeiro das Chagas; Narciso José Teixeira; Manoel Alves Buri; Francisco Assis de Andrade; José do Couto Teixeira; Inácio Salles.
[1]ORDEM DO CARMO: a ordem dos Carmelitas surgiu no século XII, por volta de 1177, na região de Monte Carmelo, na Palestina, região onde o profeta Elias teria se estabelecido, seguindo uma vida eremítica de oração e silêncio. Sua migração para o Ocidente ocorreu no século XIII, quando foi elevada à categoria de ordem mendicante pelo papa Inocêncio IV. Além de tomar como exemplo o ideal de vida simples representado pelo profeta, adota a Virgem Maria com símbolo. A Ordem é dividida em quatro segmentos: a dos Frades, Ordem Primeira; a das Monjas, Ordem Segunda; e a dos Terceiros, os quais são divididos em seculares, sendo compostos também por leigos, e por fim os regulares. Os Carmelitas passaram, na Espanha, por um movimento de renovação com Santa Tereza de Prea e São João da Cruz no século XVI, o que ocasionou a divisão da Ordem em Carmelitas Calçados, que seguiam a norma antiga, e os Carmelitas Descalços, seguidores do novo movimento. A Ordem Terceira do Carmo, ramo composto pelo grupo de membros leigos dos carmelitas da Antiga Observância ou Carmelitas Calçados, tem como finalidade ajudar os seus membros em âmbito universal, ou seja, independe da localidade da filial, esteja ela na América portuguesa ou em Portugal. Entretanto, para serem recebidos nas diferentes localidades, os seus membros deveriam pagar uma taxa. A ajuda da Ordem não se limitava apenas ao aspecto espiritual, mas também ao material, devendo os membros contribuírem com tais obrigações. A Ordem veio para o Brasil com a aprovação do cardeal d. Henrique, rei de Portugal, em 1580. O objetivo inicial era fortalecer a colonização da Paraíba, como forma de evitar possíveis invasões de franceses e outros estrangeiros através da Baía da Traição. Apesar do fracasso dos cinco primeiros freis, a Ordem Carmelita se manteve na província, fundando, em 1583, o primeiro convento em Olinda, seguido pelas fundações da Bahia (1586), Santos (1589), Rio de Janeiro (1590) e São Paulo (1596). Por sua vez, a instalação das Ordens Terceiras, durante o período colonial, estava relacionada à fundação dos conventos da Ordem Primeira do Carmo. Para entrar na Ordem Terceira era necessário entregar um formulário contendo informações da sua vida e costumes ao secretário da congregação. Além disso, eram excluídos da Ordem pessoas de baixa condição e que possuíssem ascendência negra, escrava, forra ou mulata. Excluíam-se também adeptos à religião judaica. O processo seletivo para o ingresso nessas ordens eram aqueles colocados pelo estatuto de “limpeza de sangue”. No caso das mulheres, era necessário que apresentassem uma licença de seus maridos para ingressarem à ordem, caso fossem solteiras a aprovação era de seu pai. Após a aprovação era preciso que o futuro membro passasse por um período denominado noviciado, no qual eram ensinadas as regras da associação e educação religiosa.
[2]PUREZA DE SANGUE: desde o século XVI, o critério de “pureza de sangue” era utilizado na admissão de indivíduos em ordens religiosas e militares, bem como nas eleições para ocupação de cargos públicos e eclesiásticos, na península Ibérica. Adotada, primeiramente, pela Espanha com o Estatuto de Exclusão, publicado em 1449 na cidade de Toledo, tal critério impedia os recém-convertidos à fé católica e os considerados de “sangue infecto” (judeus, mouros e negros) de ocuparem cargos municipais. Apesar do seu limitado alcance, é considerado o percussor dos estatutos de limpeza de sangue na região ibérica. Buscava-se, com isso, o isolamento dos cristãos-novos na vida social daquela comunidade, alijando-os de cargos públicos em benefício dos católicos. Colocar em prática tais princípios significava, além de excluir esses grupos dos postos oficiais do estado e das ordens religiosas, suprir a deficiência dos cofres públicos, haja vista que Igreja e Estado se beneficiavam com cobranças de taxas e confiscos de bens dos cristãos-novos. Em Portugal, a criação do Tribunal do Santo Ofício, em 1536, representa o marco inicial da discriminação aos judeus na legislação portuguesa, ao oficializar a perseguição às práticas judaicas. As desqualificações limitavam-se, inicialmente, a indivíduos descendentes de judeus e incluíam ainda mouros e hereges, podendo-se considerar tanto um preconceito de cunho racial como religioso. Com o tempo, os estatutos de pureza de sangue passam a estigmatizar outros grupos além dos judeus, como ciganos, índios, negros e aqueles que possuíssem “defeito mecânico”, isto é, exercessem trabalhos braçais. Em princípios do século XVII, nota-se uma discriminação legalizada e específica contra negros e mulatos, em razão da associação à escravidão. No Brasil, as ordens terceiras, que aqui se estabeleceram, mantiveram uma segregação em relação à admissão de negros e mulatos. É interessante pontuar que havia a possibilidade de “limpeza do sangue” através de prestação de serviços para a Coroa. No período pombalino, a discriminação contra os cristãos novos, mouros, judeus foi extinta da legislação, o que não significa que o preconceito contra esses grupos tenha deixado de existir. A abolição dos critérios de limpeza de sangue se insere em um contexto de mudanças sociais, políticas e econômicas que passava a Europa. Em Portugal, o reformismo ilustrado de Pombal, quando ministro de d. José I, foi determinante para essas mudanças. Vale ressaltar que, a aplicação da doutrina de pureza de sangue se estendeu ao e aos domínios ultramarinos, ainda que não nos mesmos moldes do verificado em Portugal. Os estatutos de pureza de sangue, portanto, podem ser considerados, para alguns autores, a expressão legal do racismo de Estado e da Igreja, tendo-se em conta que “entre os séculos XVII e XVIII o racismo ainda não estava respaldado na "racionalidade científica", mas pautava-se na exclusão social e religiosa”, tendo como princípio a herança dos comportamentos, passada pelo sangue às gerações (RAMINELLI, R. Nobrezas do Novo Mundo: Brasil e ultramar hispânico, séculos XVII e XVIII. 2015, p.19)
[3]HEBREUS: povo de origem semita - indivíduos descendentes dos povos e culturas oriundas da Ásia ocidental e, portanto, pertencentes à mesma família etnográfica e lingüística, como os assírios, os aramaicos, os fenícios e os árabes -, os hebreus, segundo os primeiros relatos, habitavam o sul da Mesopotâmia. Eram pastores seminômades, organizados em pequenos grupos, e que tinham na religião judaica a sua principal característica, aquilo que os identificava como povo. O judaísmo - primeira religião monoteísta -, os diferenciava sobremaneira dos outros povos que também habitavam essa conturbada região e praticavam o politeísmo. Há aproximadamente 2000 anos a.C., os hebreus radicaram-se no vale do rio Jordão, na Palestina. A partir dessa ocupação, deixam o seu estado tribal para assumir uma identidade nacional, onde a terra, tornar-se-ia outro elemento de união desse povo. Por volta do ano 70 d.C., os romanos dominaram a região, destruindo sua principal cidade, Jerusalém. A partir de então, os hebreus, expulsos, dispersaram-se pelo mundo – o que ficaria conhecido como diáspora judaica. Foi no período romano que o etnônimio passou a ser utilizado também para referir-se aos judeus, um grupo étnico e religioso de ascendência hebraica. Durante a diáspora, os hebreus migraram para outras regiões do globo, sobretudo a Ásia Menor, África e o sul da Europa, onde formaram comunidades judaicas no intento de manter suas crenças e tradições. No mundo ibérico, sua presença sempre foi bastante conturbada. Constantemente sujeitos a perseguições, os judeus eram difamados como usurários, assassinos, ladrões, feiticeiros, etc. Expulsos pela Inquisição espanhola, em 1492, também enfrentaram a Inquisição em Portugal, após o casamento entre d. Manoel I e Isabel, princesa espanhola filha dos reis católicos. Entre as diversas leis contra os judeus, que foram publicadas nessa época, destaca-se o édito de expulsão de d. Manoel I, publicado em 1496, que obrigava os judeus e muçulmanos a sair do país ou a converter-se ao cristianismo. A partir de então, milhares de judeus foram forçados a adotar a fé católica, tornando-se os chamados cristãos-novos, mudando, inclusive, seus nomes, embora muitos tenham conservado em segredo a sua identidade, sendo denominados criptojudeus. Nas várias ondas de antissemitismo que atingiram os judeus, seus bens foram confiscados e suas mulheres condenadas à fogueira como hereges. Com relação à América portuguesa, os hebreus aqui aportaram já em 1503, na condição de cristãos-novos, impulsionando o processo de colonização, com o aval da Coroa portuguesa. Desde 1535, era prática Portugal deportar para a América criminosos de todos os tipos e, com a introdução do Santo Ofício no Reino, que teve seu primeiro Auto-de-fé em 1540, os judaizantes - assim denominados aqueles que secretamente praticavam a fé judaica, mesmo na condição de cristãos-novos - também seriam degredados para o além-mar. Muitos vieram fugidos da Inquisição, mesmo antes de uma acusação formal, pois o tribunal foi implacável na busca da origem étnica dos portugueses. Procuravam nos novos territórios ultramarinos um refúgio. No entanto, em fins do século XVI, a Inquisição se fez presente também na América portuguesa, através das visitas de inquisidores do Tribunal do Santo Ofício português, perseguindo e processando cristãos-novos por quaisquer condutas que ferisse os dogmas da Igreja Católica, entre elas as práticas de tradições e ritos judaicos. A partir da primeira visita em 1591, na Bahia, os cristãos-novos, sendo eles sinceramente convertidos ou não, enfrentaram um clima de denuncismo, preconceito e hostilidade. Pode-se afirmar, contudo, que as perseguições que teriam se iniciado no século XVIII enfrentaram muitas dificuldades, tendo em vista à ocupação territorial bastante espalhada feita pelos cristãos-novos na América portuguesa, levando a um número reduzido de prisões. Anita Novinsky (1972) também sustenta a ideia de que o interesse econômico da metrópole, ou seja, o peso das atividades financeiras desenvolvidas pelos cristãos-novos e sua importância na ocupação do território, contribuiu para as poucas detenções. Os judeus viveriam um período de relativa liberdade religiosa durante o período de ocupação holandesa no nordeste brasileiro (1630-1654). Algumas famílias de origem lusa, residentes nos Países Baixos, migraram para o nordeste, especialmente para Pernambuco, desfrutando da liberdade concedida então, sobretudo no período de Maurício de Nassau. Com a expulsão dos holandeses, muitos judeus regressaram à Holanda, outros ajudaram na fundação de Nova Amsterdam, atual cidade de Nova Iorque. A diáspora judaica chegou ao fim em 1948, com a fundação do Estado de Israel em sua região de origem, onde havia se mantido, ao longo do tempo, uma expressiva presença judaica. Ainda hoje, o povo judeu mantém a sua unidade através das histórias, tradições e cultos religiosos, independentemente do idioma ou da nacionalidade de cada indivíduo.
[4]MOUROS: também chamados de mauros ou mauritanos (pelos antigos romanos), o termo refere-se aos povos islâmicos de língua árabe oriundos do Norte da África que a partir do século VII invadiram a Península Ibérica, a Sicília, Malta e a França. Faziam parte dos grupos étnicos berberes e árabes, dominaram por vários séculos parte da Europa, divididos em grandes e pequenos califados, emirados e taifas. Até o ano de 1492 quando foi encerrado o processo de Reconquista com a rendição do último reino, de Granada (Espanha), expandiram sua cultura, arquitetura e religião principalmente entre os ibéricos, convertendo boa parte de seus habitantes ao islamismo. Com a retomada do Cristianismo como religião oficial, a maior parte das monumentais mesquitas construídas pelos mouros foi convertida em igrejas em um processo de sincretismo, e a arquitetura mista passou a ser denominada mourisca, bem como os mouros que se converteram ao Cristianismo e permaneceram na Europa depois da expulsão definitiva.
[5]MULATO: no Brasil colônia, o termo mulato começou a aparecer em escritos de fins do século XVI, referindo-se à ascendência, designando o filho de homem branco com mulher negra ou de negro com branca. De acordo com os estatutos de pureza de sangue portugueses, os mulatos eram considerados uma "raça infecta", sendo-lhes vetado o acesso a determinados cargos públicos e títulos de nobreza. A despeito disto, muitos conseguiram assumir postos de proeminência no Brasil colonial e conquistaram títulos nobiliárquicos. Com o tempo, o termo mulato passou a ser associado à cor, identificando aqueles cujo tom de pele estaria entre o negro e o branco. Enquanto o termo pardo, por sua vez, era privilegiado na documentação oficial, a categoria “mulato” assumia frequentemente uma conotação pejorativa, sendo associada a características negativas, como indolência, arrogância e desonestidade. As mulatas eram relacionadas à lascívia, ou seja, com considerada propensão a luxúria sendo, por isso, tidas como um risco à fidelidade conjugal da família branca. Não podiam, também, alcançar a estima social garantida às mulheres ditas honradas através do casamento legítimo, já que esse lhes era vetado. Elo entre as duas posições mais antagônicas da sociedade colonial, muitas vezes, resultante de relações extraconjugais entre senhores e escravas, o mulato era visto como uma ameaça à ordem senhorial escravista da qual era produto. Mesmo quando livres ou forros, os mulatos carregavam o estigma da escravidão. Não tinham direitos filiais, embora estivessem mais aptos que os negros de dispor de favores pelo seu parentesco com o senhor branco, daí a expressão utilizada no período colonial de que alguns senhores se deixavam “governar por mulatos”. A visão desabonadora a respeito dos mulatos, provavelmente deita raízes nessas “facilidades” provindas de sua origem paterna, por exemplo, na compra e concessão de alforrias colocando em questão o princípio do partus sequitur ventrem, que previa a hereditariedade do cativeiro, embora existissem exceções e, alguns conseguissem, inclusive, tomar parte nas heranças familiares.
[6]MESAS DAS ORDENS TERCEIRAS: as Mesas eram uma espécie de Conselho que compunha a estrutura político-administrativa das ordens terceiras. Cabia à Mesa avaliar os que manifestassem interesse em ingressar na associação, da mesma forma que decidiam sobre aqueles que, por não cumprimento das leis do estatuto da Ordem, deveriam retirar-se da mesma. Os integrantes da Mesa eram escolhidos por meio de votação, restrita à participação masculina. O cargo de ministro era o mais importante dentro desse corpo deliberativo. As eleições para essa função e a dos demais mesários baseava-se em uma lista elaborada pelo secretário da Mesa, o qual indicava três irmãos para o cargo com base nas qualidades necessárias. Essa lista era divulgada ao público um mês antes da eleição, sendo a votação secreta. O método de seleção e decisão das Mesas era bem mais fechado na Ordem de São Francisco do que na Ordem do Carmo. Embora a participação feminina nos cargos da Ordem estivesse prevista nos estatutos, as irmãs estavam excluídas de integrarem as Mesas. A elas cabiam arrecadar as contribuições em dinheiro e, posteriormente, poderiam ingressar nos cargos de zeladoras e vigárias de culto divino, com atribuições semelhantes à dos irmãos nesses cargos.
[7]VITÓRIA: localizada no estado do Espírito Santo, a Ilha de Vitória era chamada pelos índios de Guanaaní ou Ilha do Mel, em razão da sua geografia, além de fauna e flora abundantes. D. João III, à época rei de Portugal, ao dividir as terras do Brasil em capitanias hereditárias, destinou a capitania do Espírito Santo ao fidalgo Vasco Fernandes Coutinho. Este assume o cargo em 23 de maio de 1535, na atual cidade de Vila Velha que passa a ser a sede da capitania. A capitania foi chamada de Espírito Santo em homenagem à terceira representação da Santíssima Trindade, já que era oitava de Pentecostes. Em busca de um local mais seguro para protegerem-se dos ataques dos índios e dos estrangeiros, principalmente holandeses e franceses, os portugueses seguiram pela baía de Vitória e fundaram a Vila Nova do Espírito Santo, que passou a ser a capital. Mais tarde, em 1551, a povoação ganhou o nome de Vitória, em razão do sucesso obtido pelos portugueses na luta contra os índios. O núcleo urbano inicial tinha pequenas plantações ou roças de milho e mandioca, denominadas "capixabas" pelos povos indígenas. O termo acabou sendo usado pela população de Vitória para designar os habitantes originais da ilha e, depois, todos os indivíduos nascidos no Espírito Santo. Sendo uma vila portuária, Vitória enfrentou constantes ataques de estrangeiros em busca de açúcar e de pau-brasil. A ocupação do território se concentrou nas partes altas, e posteriormente, uma série de aterramentos na região portuária permitiu o desenvolvimento das primeiras ruas de comércio na cidade baixa. Vitória ganha status de cidade somente em 1823, por meio de um decreto-lei imperial. Na segunda metade do século XIX, o Espírito Santo recebe levas de imigrantes europeus, com destaque para alemães e italianos, que estabeleceram colônias em seu território.
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