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Querela dos Sete Povos das Missões

Escrito por Super User | Publicado: Quarta, 30 de Mai de 2018, 17h13 | Última atualização em Sexta, 20 de Agosto de 2021, 14h26

Ofício enviado pelo visconde de Anadia à Corte, pedindo orientações sobre a questão dos Sete Povos de Missões e informando as pretensões do vice-rei do rio da Prata de recuperar a referida colônia. Ao rememorar os vários tratados firmados entre as coroas ibéricas para cessar as hostilidades no Novo Mundo, o visconde informa sobre a violação do tratado de paz pelos espanhóis. Discutindo a complexidade da questão da demarcação dos limites na América e a fragilidade da diplomacia ibérica, este documento ainda aborda a apreensão da terra sob outra perspectiva - a dos índios e a das missões jesuíticas.

 

Conjunto documental: Vice-Reinado
Notação: caixa 494, Pct 02
Datas-limite: 1806-1808
Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: limites
Data do documento: 19 de abril de 1806
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): pacote 02, 4º caderno, doc. nº 54

 

Ilm° Exm° Sr

Em ofício de 21 de maio de 1802, e 17 de março de 1803, participei a V.Exa, que não resolvia a entregar aos espanhóis sem ordem positiva os Sete Povos de Missões[1] de Índios Guaranis situados na margem oriental do Uruguai, que lhe tomamos na última guerra, com o fundamento de que o Tratado de Paz de 6 de junho de 1801[2] celebrado entre a nossa corte, e a de Madri nada dizia a respeito de que se deveria praticar no caso que se tivessem tomado alguns terrenos na América Meridional e só tratava no artigo 3º das praças, e povoações ocupadas pelos espanhóis em Portugal; o que era natural assim sucedesse, porque estes povos foram conquistados depois da celebração e ratificações do Tratado, quando ainda a que se não sabia da ... Paz, que V.Exa me comunicou por ofício de 16 de novembro do mesmo ano, para que imediatamente cessassem as hostilidades; (...).

Na resposta que dei em 26 de outubro de 1803 no ofício de V. Exa de 23 de ilegível de 1802 em que me ordenava informar-me de tudo quanto soubesse a respeito da Demarcação de Limites[3] e dos meios e modos de se prosseguir nela, segundo a respeito do Tratado Preliminar de 1º de outubro de 1777[4], tornei a tocar nesta matéria, expondo que sobre ela não tenha recebido divisão alguma e quando por aqui passou o atual governador do Rio Grande[5], Paulo José da Silva Gama[6], lho fiz saber o estado em que se ilegível esta dependência ....

Tem continuado as contestações, e correspondência entre o marquês de Sobre Monte atual vice-rei do Rio da Prata[7], e o governador do Continente do Rio Grande, instando aquele, que me sejam entregue os Sete Povos, que sem dúvida pelo Tratado de Limites de 1777 ficaram pertencidos aos espanhóis, fora da nossa linha divisória, e conquistamos como já ponderei, depois do último tratado de Paz, mas antes que aqui se tivesse publicado e insta ao menos a que enquanto pelas Cortes não se decida esta questão se contenha em uma linha provisional ou fronteira principiada na confluência do Rio Ibicuí no Uruguai, e continuada pelo seu tronco principal, até as últimas vertentes que unindo com as do rio Negro continuem a ligar-se com as do rio Jaguarão, seguindo este águas a baixo até entrar na lagoa Merim, com o fundamento de que as nossas armas não conquistaram terreno algum na margem meridional do Ibicuí ....

Em consequência destas controvérsias, ordenam ultimamente o governador do Rio Grande ao brigadeiro Francisco João Roccio[8], ao comandante da fronteira do Rio Pardo, e o comandante dos Povos de Missões, declarassem até que sítios, ou lugares ... passados com todas as cópias de papéis, e ofícios tocantes a este objeto, e um mapa topográfico dos terrenos avançados em Missões e fronteiras do Rio Pardo e Rio Grande marcados com a aguada de carmim ou pudesse melhor perceber as pretensões que o vice-rei espanhol forma sobre a projetada linha provisional como V. Exª verá da mesma carta, que envio por documento com o mapa, os documentos mais essenciais, que a acompanharam expondo, que se remetia tudo à minha determinação, e que os espanhóis não perdiam já mais de vista o momento favorável em que pudessem conseguir reconquistar as suas possessões perdidas, concluindo finalmente lhe iniciasse, se quando ilegível desse ser atacada a nossa fronteira, lhe seria lícito obrar ainda efetivamente, no caso de se proporcionarem circunstâncias.

Quanto a entrega dos Sete Povos de Missões Orientais do Uruguai não me considere autorizado para a fazerem sem ordem positiva de ?. A Verdade é, eles ? pertence aos espanhóis pelo Artigo ... do Tratado de Limites de 1º de Outubro de 1777, mas nós o conquistamos na última guerra, ilegível depois de celebrada a Paz, porém muito antes de ter recebido o mencionado ofício de V.Exa de 16 de novembro de 1801 em que me participava esta notícia é ? também certo, segundo o princípio do Direito das Gentes[9], que qualquer tratado obriga os contraentes no momento em que é concluído logo que recebeu a sua forma, e que imediatamente devem todas as hostilidades, a não se assinalar dia determinado em que a Paz deva principiar; porém não obriga aos vassalos se não novamente em que lhes é noticiado e por isso as hostilidades cometidas antes, que o mesmo tratado ao seu conhecimento, é uma desgraça que se lhes não pode imputar e pela qual não deverão ser punidos, tocando meramente ao Sumo Imperante mandar restituir tudo quanto se tiver forçado ? depois da convulsão da Paz,  se assim lhe parecer justo, ou conveniente, o que não posso participar no caso presente, resposta à dúvida em que entrei pendente da régia decisão e ignorar quais sejam as instruções de S. A, e o que se tem passado entre as duas cortes, a este respeito. ... Mas como os espanhóis têm dado todos os indícios, desde o ano de 1802 de tentarem reconquistar os Sete Povos de Missões, tomo o expediente de ordenar o ? governador do Rio Grande, que no caso de haver da parte deles alguns movimentos, que se façam mais suspeitos e que causem mais receio, convenha com toda a política, e decoro na linha provisional proposta para evitar um rompimento e hostilidades, que trazem consigo consequências mais funestas, e que, com afeto for atacado, de necessidade se há de defender praticando sempre atos defensivos, e não ofensivos, para a todo tempo se mostrar, que da nossa parte não violamos o Tratado de Paz e Amizade celebrado há poucos anos entre as duas cortes. ....

As inflações que acabo de fazer sobre este importante objeto mostram bem a ilegível de que o Príncipe Regente[10] nosso Senhor haja de resolver com a brevidade possível se devo ou não mandar entregar os Sete Povos de Missões Orientais do Rio Uruguai para me poder assim regular em matéria tão delicada. Deus Guarde V.Exa Rio, 19 de abril de 1806.

Snr  Visconde de Anadia[11]"

 

[1] SETE POVOS DAS MISSÕES: território situado no atual estado do Rio Grande do Sul, a leste do rio Uruguai, foi constituído por sete povoações indígenas (São Nicolau, São Luís, São Lorenzo, São Borja, Santo Ângelo, São João Batista e São Miguel) controladas por jesuítas espanhóis. Localizada em região de permanentes disputas entre Portugal e Espanha, com a assinatura do Tratado de Madri (1750) passou ao domínio português. Como consequência desse tratado, ocorreu a chamada Guerra Guaranítica (1754-56). Contando com o apoio dos jesuítas, os guaranis missioneiros começaram a impedir os trabalhos de demarcação da fronteira e anunciaram a decisão de não sair de Sete Povos, justificando-se a resistência ao tratado em nome do direito legítimo dos índios de permanecer nas suas terras. Tropas espanholas e portuguesas foram enviadas ao local, encarregadas de cumprir o Tratado de Madri e a guerra explodiu em 1754. O saldo do violento conflito foi o massacre de milhares de índios pelas tropas ibéricas e a anulação do tratado. O processo de definição de fronteiras entre Portugal e Espanha nessa região levaria, ainda, à assinatura dos tratados de Santo Ildefonso (1777) e Badajós (1801). Sob o aspecto político, o conflito pode ser visto como mais um fator favorável ao crescimento do sentimento anti-jesuítico em Portugal, visto que a resistência inaciana ameaçava os interesses do reino na América, o que culminou com a expulsão dos jesuítas do território brasileiro pelo marquês de Pombal em 1759.

[2] TRATADO DE BADAJOZ (1801): acordo de paz e amizade celebrado entre Portugal, de um lado, e França e Espanha de outro. Firmado na cidade espanhola de mesmo nome, foi imposto a Portugal em virtude da presença dos exércitos francês e espanhol em seu território. Implicava na restituição à Espanha de todas as conquistas lusas feitas na Galiza, além da cessão de alguns territórios coloniais na América do Sul, reconhecendo definitivamente o direito espanhol à posse da Colônia do Sacramento e dos Sete Povos das Missões – regiões disputadas entre as duas coroas ao longo do século XVIII. Em relação à França, estabeleceu-se o rio Arawani como fronteira entre o Brasil e a Guiana Francesa, bem como o fechamento dos portos lusitanos ao comércio britânico.  A violação de algum dos seus artigos por qualquer uma das partes envolvidas conduziria à anulação do acordo, o que veio a suceder com a assinatura do Tratado de Fontainebleau, em 27 de outubro de 1807, e a subsequente invasão franco-espanhola a Portugal.

[3] LIMITES: a demarcação dos limites na América passou pela legitimidade dos domínios de Espanha e Portugal, provocando confrontos diretos entre as potências europeias, que buscaram, através da diplomacia, resolver as disputas existentes. As duas Coroas tiveram a necessidade de acordar entre si partilhas territoriais por meio de tratados, os quais apresentavam como aspecto inovador a instituição do rigor científico para uma melhor elaboração das delimitações, valendo-se de conhecimentos de astronomia e instrumentos matemáticos. A disputa pelos territórios da região do rio da Prata pelas metrópoles ibéricas, por exemplo, resultou numa série de tratados internacionais ao longo do século XVIII, entre eles o de Madri em 1750 e Santo Ildefonso em 1777, embora nenhum deles tenha solucionado efetivamente a questão dos limites. Em meio a estas disputas, os interesses da Inglaterra atuaram como obstáculo para a resolução das querelas territoriais na América, afetando a neutralidade lusa em relação à Espanha, pressionando a região do Prata com uma possível invasão, lembrando-se ainda a importância da colônia de Sacramento para o comércio inglês nessa área.

[4] TRATADO PRELIMINAR DE 1777 (TRATADO DE SANTO ILDEFONSO): o Tratado Preliminar de Paz e Limites, assinado em Santo Ildefonso, em 1º de outubro de 1777, teve como finalidade encerrar os conflitos fronteiriços na América e na Ásia, que ocorreram ao longo de quase três séculos, entre Portugal e Espanha. Com o fracasso do Tratado de Madri, anulado pelo El Pardo (1761), representantes das coroas ibéricas, d. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho e o conde de Floridablanca, negociaram um tratado preliminar que, posteriormente, foi reafirmado e aprimorado pelo Tratado de Amizade, Garantia e Comércio em 11 de março de 1778 (Tratado de El Pardo). O acordo pretendia demarcar fronteiras conforme os acidentes demográficos das regiões em litígio, para tanto, comissões demarcatórias foram estabelecidas por ambas as coroas, que deveriam encaminhar-se até os locais determinados pelo tratado e estabelecer a linha divisória entre os limites espanhóis e portugueses. De acordo com o tratado, Colônia do Sacramento e as terras a leste do rio Uruguai caberiam à Espanha, incluindo o território das missões orientais, admitindo a soberania castelhana sobre as duas margens do rio da Prata.  Enquanto a Espanha deveria restituir a ilha de Santa Catarina – invadida em 1776 pelas forças espanholas a partir de Buenos Aires – à coroa lusa, além de garantir o domínio português na região do Rio Grande de São Pedro e adjacências, passando o limite fronteiriço pelo rio Jacuí. O tratado previa ainda, ajustes nas divisas da região norte, notadamente Amazonas e Mato Grasso.

[5] RIO GRANDE DE SÃO PEDRO: situado ao sul do estuário do rio da Prata, foi uma região descoberta ainda no século XVI, quando Martim Afonso de Souza realizou expedições para assegurar a manutenção dos territórios sob o domínio português, expulsando corsários franceses e fixando novos núcleos de povoamento. A capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul teve sua ocupação estabelecida tardiamente e ao longo do período colonial viveu sob intensas disputas territoriais, por se tratar de uma região limítrofe do império português na América, era uma base de operações militares e motivo de preocupação aos administradores do reino. Em agosto de 1736, foi criada a freguesia de São Pedro, pertencente a capitania de Santa Catarina, subalterna ao Rio de Janeiro. No ano seguinte, deu-se oficialmente o início de sua colonização, com o estabelecimento de fortificações militares para resguardar a região, sob o comando do brigadeiro José da Silva Paes. Em 1750, com a vinda de colonos provenientes dos Açores e Ilha da Madeira, o povoado de São Pedro foi elevado à condição de vila. Inicialmente, propunha-se que esta imigração se baseasse na agricultura familiar de pequena propriedade, em convivência estreita com as grandes estâncias pecuaristas. As dificuldades enfrentadas pelas famílias, contudo (pragas, falta de segurança, escasso mercado para seus produtos) empurraram a grande maioria delas para uma integração com o sistema predominante. Dez anos mais tarde, devido ao crescimento populacional, é criada a capitania do Rio Grande de São Pedro, ainda sob a dependência do Rio de Janeiro. As relações socioeconômicas do Rio de Janeiro com o território do Rio Grande de São Pedro referem-se a todo um esforço de manutenção da Colônia do Sacramento como entreposto do comércio luso-brasileiro, os comerciantes do Rio de Janeiro eram os mais interessados na manutenção daquele porto no rio da Prata. Apenas em 1807, o governo do Rio Grande se separou do Rio de Janeiro como divisão administrativa subalterna, tornando-se capitania geral e assumindo o comando da capitania de Santa Catarina. A capitania aderiu a causa brasileira pela independência, e ao longo do período imperial foi palco de importantes disputas territoriais e questões de limites.

[6] GAMA, PAULO JOSÉ DA SILVA (1779-1826): oficial militar, cavaleiro e fidalgo da Casa de S. M. Fidelíssima, almirante da Real Armada e Cavaleiro da Ordem de Cristo. Governador da capitania de São Pedro do Rio Grande, entre os anos de 1803 e 1809, foi incumbido de implementar a seção regional da Junta da Real Fazenda, como seu presidente, em substituição à antiga provedoria, no interesse de sanear as finanças da capitania. O período de Paulo José da Silva Gama é marcado por uma administração forte, sobretudo no que se refere ao trato dos conflitos com os espanhóis, e pelo aumento e equilíbrio das receitas da capitania. Foi também em seu governo que a capitania do Rio Grande de São Pedro foi desanexada da capitania do Rio de Janeiro. Durante os sete anos de governo no Rio Grande é condecorado publicamente como capitão-general da capitania e recebe o título de barão de Bagé. Além de suas atuações no sul, Gama foi nomeado governador do Maranhão de 1811 a 1819 e nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, em 13 de janeiro de 1818.

[7] PRATA, RIO DA: descoberto pelo navegador espanhol João Dias de Solis em 1515, na busca por uma comunicação entre o oceano Atlântico e o Pacífico. O rio, como também seu estuário – na região da tríplice fronteira entre os atuais países Brasil, Uruguai e Argentina – recebeu o nome de Prata por inspiração de Sebastião Caboto, navegador italiano a serviço da Coroa espanhola, impressionado pela abundância deste metal na localidade. A região do rio da Prata foi alvo, durante o período de dominação colonial ibérica nas Américas, de intensas disputas entre as duas metrópoles (Portugal e Espanha), em função de sua importância econômica – jazidas de prata – e estratégica – principal via de acesso ao interior da América. Uma das consequências dessas intensas disputas pela região foi a quase ausência de uma ocupação política efetiva, já que se alternavam invasões de um lado ou de outro do rio – nas províncias de São Pedro do Rio Grande e na Colônia do Sacramento – que mais se assemelhavam a incursões de pilhagem do que tentativas de estabelecimento de domínio de autoridade. A fundação de Sacramento por Portugal em 1680 representou uma iniciativa para apoiar a ampliação dos limites do império até o rio da Prata. No entanto, a região foi palco de inúmeros processos de ocupação e, até sua independência política em 1825, fez parte de diferentes nações ou confederação de estados. O Tratado de Madrid não conseguiu solucionar as questões em torno da região e os portugueses continuaram a insistir na ideia de uma “fronteira natural, ” que os levaria até o lado esquerdo do estuário. Interesses da coroa britânica na região agiam como fator complicador nos litígios entre Portugal e Espanha, interesses estes registrados e documentados desde o século XVIII em função de atividades mercantis daquela que era, à época, a nação que mais produzia e comercializava produtos manufaturados. A participação da Inglaterra na concepção do projeto de transmigração da corte portuguesa para o Brasil integrava as tentativas de estender a influência inglesa a outras regiões da América do Sul, embora tal atuação não significasse o apoio à ideia de formação de um bloco coeso na região, supostamente sob influência de Portugal. A Inglaterra fez dura oposição ao projeto de anexação da região cisplatina ao Reino do Brasil, projeto levado a cabo por d. João VI em 1821, e apoiou o movimento de independência do atual Uruguai, interessada na liberação e fragmentação completa das colônias espanholas.

[8] ROSCIO, FRANCISCO JOÃO (1733-1805): nascido na ilha da Madeira em 1733, o geógrafo e engenheiro militar Francisco João Roscio chega ao Brasil em 1767, onde atuaria como cartógrafo. Foi responsável por diversos projetos de vilas, prédios públicos e igrejas. No atual Rio Grande do Sul, seus principais projetos foram a Matriz de Cachoeira do Sul e a Matriz de Rio Pardo. No Rio de Janeiro, projetou a Igreja da Candelária. Designado pelo marquês de Lavradio, vice-rei entre 1770 e 1779, para construção e reparação de fortificações, realizou também o levantamento cartográfico das capitanias do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande de São Pedro o. Tenente-coronel do Corpo de Engenheiros integrou as expedições de demarcação de limites na região Sul do Brasil, decorrentes dos tratados assinados entre as coroas ibéricas. Atuou como segundo comissário, chefiando a primeira divisão da quarta Campanha de demarcação de limites da América Meridional, integrada, ainda, pelo engenheiro José Saldanha e pelo ajudante Elói Portelli. Durante os anos de 1774 e 1775, escreve seu Compêndio Noticioso do Continente do Rio Grande de São Pedro, descrevendo os costumes dos habitantes, as atividades econômicas e o sistema de transportes da região. Entre os anos de 1801 e 1803 ocupou o cargo de governador interino da Capitania do Rio Grande de São Pedro, vindo a falecer em 1805, em Porto Alegre.

[9] DIREITO DAS GENTES: equivalente ao atual direito internacional, o direito das gentes regia as relações entre os Estados, as distintas sociedades políticas em formação, que demandavam prerrogativas e princípios aplicados à conduta e negócios entre nações e soberanos. A emergência dos Estados modernos a partir do século XV criou a necessidade de um direito interestatal, concebendo o Estado apenas como personalidade jurídica internacional. Direito que regia o tratado Direito das Gentes de Emer de Vattel, publicado no século XVIII, reflete a realidade das relações políticas internas e internacionais da época em que foi escrito e produzia regras que limitavam a liberdade plena de ação de Estados ciosos de sua soberania, desenvolvendo o princípio diplomático de equilíbrio entre as nações. Este código estava relacionado à ideia de reparação, sendo antes de caráter compensatório do que punitivo.

[10] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

[11] MELO SOTTOMAYOR, JOÃO RODRIGUES DE SÁ E (1755-1809): filho de Aires de Sá e Melo e de d. Maria Antônia de Sá Pereira e Meneses, participou ativamente do cenário político luso-brasileiro. Entre as funções e distinções que possuiu, destacam-se: senhor donatário da vila de Anadia (1787); comendador de São Paulo de Maçãs; alcaide-mor de Campo Maior; membro do conselho da Fazenda e ministro plenipotenciário em Berlim. Em reconhecimento aos serviços prestados pelo seu pai como diplomata e secretário de Estado adjunto do marquês de Pombal e depois secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, d. Maria I concedeu-lhe o título de visconde de Anadia em 1786, sendo agraciado com o título de conde pelo príncipe regente d. João em 1808. Transferiu-se junto com a Corte portuguesa para o Brasil em 1808 e exerceu o cargo de secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos até sua morte em 1809.

 

Sugestões de uso em sala de aula

- No eixo temático "História das representações e das relações de poder"
- No sub-tema "Nações, povos, lutas, guerras e revoluções"

Ao tratar dos seguintes temas:
- Estados modernos: política e diplomacia (tratados) no período colonial
- A expansão territorial e as fronteiras do Brasil
- América: os conflitos luso-castelhanos

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