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A Real Mesa Censória

Escrito por Super User | Publicado: Quinta, 21 de Junho de 2018, 17h49 | Última atualização em Quarta, 28 de Abril de 2021, 01h33

Relato da criação de um tribunal da Mesa Censória pelo conde de Oeiras, Sebastião José de Carvalho e Melo. Com base na necessidade de impor limites à circulação de ideias, este tribunal deveria permitir a difusão de obras consideradas úteis e proibir àquelas que comprometessem a ordem vigente. A ideia de censura como algo necessário à manutenção da ordem no Reino foi extremamente difundida durante o século XIX no Brasil.

 

Conjunto documental: Livro com 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal, Secretário de Estado e 1º Ministro de D. José, rei de Portugal
Notação: Códice 1129
Datas – limite: 1792-1792
Título do fundo: Diversos Códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: censura
Data do documento: s.d.
Local: Lisboa
Folha (s): tomo 3, livro 8 cap.24; fls. 78 a 81

 

“O Conde de Oeiras[1] estabelece um Tribunal Real de Censura

 

Já se viu no prospecto desta obra que a liberdade da imprensa[2] é necessária para animar as ciências, e as Artes, que a seu tempo dão emulação à indústria econômica, que é a base do poder político; porém é necessário que esta liberdade tenha seus limites, sem o que ela degenera em desordem, que pode causar mais mal, do que fazer bem.

Erigiu um Conselho Real com o nome de Mesa Censória[3]; Tribunal Supremo que devia permitir as Obras úteis, e proibir as que fossem perigosas. Este Senado literário era composto de sete Deputados ordinários, e dez extraordinários. Entre estes devia sempre se achar um dos Membros do Santo Ofício[4], nomeado todos os anos pelo Inquisidor geral[5] . Pode ser que, para restabelecer o império das letras em Portugal, não houvesse necessidade de um conselheiro tirado deste Tribunal; mas os fiéis Portugueses dedicados ao Santo Ofício, julgariam tudo perdido, se a arte de pensar, e escrever tivesse escapado à sua jurisdição.

Há preocupações nacionais, que os ministros, qualquer poder que tenham, devem respeitar. Além disto era de presumir, que este conselho sendo composto de dezessete Membros mais aclarados que este Censor, o Santo Ofício para o futuro não influiria se não fracamente nas deliberações literárias.

O Ministro não se desfazia da Inquisição; porém diminuiu-lhe a influência. Não se examinará aqui se Portugal está mais aclarado depois deste estabelecimento. Há muitas vezes causas particulares que impedem que uma nação faça progressos nas Artes liberais, e estas causas procedem sempre do Governo político.

Um Estado que não floresce quanto o seu Comércio deveria fazê-lo florescer; um Estado cuja terra fornece, apenas, de que fazer subsistir seus habitantes; um Estado que não tem senão uma indústria fraca, e lânguida; em uma palavra, uma Nação que é subordinada a outra por suas primeiras necessidades físicas, não gozará nunca do primeiro papel na República das Letras; o que prova que o Estado moral tira a sua origem, assim como os seus princípios do Governo econômico, e que uma Monarquia não será filósofa enquanto não for econômica.

Quando Luiz XIV[6] animou as Artes, Colbert[7] lançou os fundamentos da indústria prática; o que fez ao mesmo tempo se vissem hábeis Manufatores, como grandes Generais: assim as outras Artes Liberais que tiram o seu recurso das mecânicas.”

 

[1]MELO, SEBASTIÃO JOSÉ DE CARVALHO E (1699-1782):  estadista português, nascido em Lisboa, destacou-se como principal ministro no reinado de d. José I (1750-1777). Filho do fidalgo da Casa Real Manuel de Carvalho e Ataíde e de d. Teresa Luísa de Mendonça e Melo, Sebastião José de Carvalho e Melo frequentou a Universidade de Coimbra; foi sócio da Academia Real da História Portuguesa (1733); ministro plenipotenciário de Portugal em Londres e Viena entre os anos de 1738 e 1749, sendo nomeado secretário de Estado dos Negócios do Reino de Portugal com a ascensão de d. José I ao poder. Ficou no governo durante 27 anos, período em que realizou uma série de reformas que alteraram sobremaneira a natureza do Estado português. As reformas pombalinas, como ficaram conhecidas, em consonância com a Ilustração ibérica, marcaram um período da história luso-brasileira, caracterizadas pelo despotismo esclarecido de Pombal – uma conciliação entre a política absolutista e os ideais do Iluminismo. Preocupado em modernizar o Estado português e tirar o Império do atraso econômico em relação a outras potências europeias, o primeiro-ministro buscou reestabelecer o controle das finanças, controlando todo comércio ultramarino, além de fortalecer o poder estatal, consolidando a supremacia da Coroa perante a nobreza e a Igreja. Entre as principais medidas empreendidas por Pombal durante seu governo, podemos destacar: a criação de companhias de comércio, como a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755-1778) e a de Pernambuco e Paraíba (1759-1780); a expulsão dos jesuítas do reino e domínios portugueses (1759); a reorganização do exército; a transferência da capital do Estado do Brasil de Salvador para o Rio de Janeiro (1763) e a reforma do ensino, em especial a da Universidade de Coimbra (1772). Pombal sobressaiu-se, ainda, por ter sido o responsável pela reconstrução de Lisboa, destruída por um terremoto em 1755. Foi agraciado com o título de conde de Oeiras, em 1759, e de marquês de Pombal em 1769. Com a morte de d. José I e a consequente coroação de d. Maria I, Pombal foi afastado de suas funções e condenado ao desterro. Em decorrência de sua idade avançada, Carvalho e Melo recolheu-se à sua Quinta de Oeiras, onde permaneceu até sua morte.

[2] IMPRENSA: o termo imprensa surgiu no século XV, com a criação da prensa móvel por Johannes Guttenberg (1390-1468) que imprimia, com caracteres móveis, palavras e frases em papel. A invenção da tipografia é considerada como marco fundamental que alicerçou e tornou possível a progressiva divulgação do conhecimento, até a sua massificação atual. Já a imprensa periódica, surge na Europa no século XVII, utilizando-se da mesma tecnologia para imprimir jornais, gazetas e pasquins. A primeira tipografia portuguesa surge no século XV e só em 1641 começa a circular o primeiro jornal periódico português: A Gazeta. No Brasil, a imprensa foi criada pelo decreto de 13 de maio 1808, por ocasião da transmigração da corte portuguesa. A Impressão Régia visou atender à necessidade de divulgação da legislação e atos governamentais, sendo facultada, na ausência destes, a impressão de obras variadas. Para administrar o novo estabelecimento, foi instituída uma junta diretora, composta por um oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e dois deputados da Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro e da Bahia. À Junta coube o exame dos papéis e livros a serem publicados até setembro de 1808, quando houve a nomeação dos primeiros censores régios. No entanto, o historiador Marco Morel chama atenção para a existência de impressos no Brasil antes mesmo de 1808, apesar de toda proibição e censura, como é o caso de um prelo no Recife; uma oficina tipográfica no Rio de Janeiro em meados do século XVIII; além de imprensas instaladas pelos jesuítas na região das Missões (MOREL, M. Os primeiros passos da palavra impressa. MARTINS, Ana Luiza e LUCA, Tânia Regina de (orgs.). Hino Campo de Santana, no Rio de Janeiro stória da imprensa no Brasil. São Paulo: editora Contexto, 2013. p. 24). Com relação aos impressos periódicos, há dois marcos fundadores: a criação, por Hipólito da Costa, do Correio Braziliense em Londres e o lançamento da Gazeta do Rio de Janeiro, ambos em 1808. Por ser publicado em Londres, o Correio Braziliense foi o primeiro periódico em língua portuguesa a circular sem censura. Já a Gazeta, era um jornal oficial, limitando-se aos comunicados do governo e impresso na tipografia régia. Em 1821, as restrições à imprensa diminuíram, devido a decisões das Cortes portugueses, aumentando o número de tipografias, jornais e panfletos no Brasil.

[3] REAL MESA CENSÓRIA: instituição criada pelo alvará de 5 de abril de 1768, durante as reformas pombalinas, com o objetivo de transferir para o Estado a atribuição de fiscalizar, em Portugal e suas colônias, “a estampa, a impressão, as oficinas, as vendas e comércios de livros e papéis” contrários à moral, à religião e à ordem estabelecida, papel que até então pertencia ao Tribunal do Santo Ofício, ao Desembargo do Paço e às autoridades episcopais. O primeiro presidente da Real Mesa Censória foi o cardeal José Cosme da Cunha, arcebispo de Évora, do Conselho de Estado do Rei e apontado inquisidor-geral em 1770. Ao novo Tribunal cabia o exame e aprovação (ou reprovação) de livros e papeis que se encontrassem em circulação no país, e dos que pretendessem entrar e comercializar, cabia também a concessão de licenças de comercialização, impressão, reimpressão e encadernação de livros ou outros papeis avulsos, além da autorização para posse e leitura de livros proibidos, considerados “perigosos”. Devia ainda informar, atualizar e divulgar a lista com o Índice Expurgatório, composto em sua maioria de livros que versassem sobre a filosofia das Luzes, como os de Voltaire, Hobbes e Rousseau, por exemplo. O regimento da Mesa, elaborado em 1769, previa que fosse composta de presidente, deputados (lentes, doutores e opositores da Universidade de Coimbra, preferencialmente oriundos do clero), secretário, porteiro e contínuo, e os altos cargos na Mesa eram cobiçados por trazerem altos privilégios e recebimentos. Pelo alvará de 4 de junho de 1771 coube também à Real Mesa Censória a administração das escolas menores do Reino, incluindo o Colégio dos Nobres. Em 1787, em decreto de d. Maria I, a instituição passou a se chamar Real Comissão Geral sobre o Exame e Censura de Livros e funcionou até 1794, quando foi abolida. A censura de livros voltou a ser exercida pelo Tribunal do Santo Ofício e o Desembargo do Paço. A Real Mesa Censória desempenhou importante papel na política cultural pombalina, influindo na cultura letrada do Reino e ultramar, no ensino público, na constituição de bibliotecas e na formação intelectual das elites.

[4] TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO: órgão de investigação e repressão, criado pela Igreja Católica no período medieval, que encontrou êxito depois da Contra Reforma ou reforma católica. Foi instituído, em 1231, pelo Papa Gregório IX, através da bula Excommunicamus e confirmado por um decreto dois anos depois. O Santo Ofício sistematizou as leis e jurisprudências acerca dos crimes relativos à feitiçaria, blasfêmia, usura e heresias. Os processos eram constituídos a partir de denúncias e confissões feitas, muitas vezes, por aqueles temerosos de serem acusados de acobertar ou fomentar as heresias. Se, na Idade Média, esteve ligado diretamente ao Vaticano e direcionado para investigação de práticas contrárias aos dogmas da Igreja, no período moderno se submeteu mais à monarquia, servindo de apoio para o estabelecimento e o fortalecimento dos Estados Nacionais na península Ibérica. As monarquias católicas promoveram a instalação do Santo Ofício buscando afastar possíveis percalços sociais que acarretassem conflitos, frustrando assim a estabilidade política e social de seus reinos (Juarlyson Jhones S. de Souza e Jeannie da Silva Menezes. O poder na inquisição: as redes de cooperação política com o Santo Ofício no império português. II Simpósio Internacional de Estudos Inquisitoriais. Salvador, 2013).  De acordo com os seus estatutos, as penas mais leves poderiam ser do jejum, multas, pequenas penitências e até a prisão. Quando os acusados se negavam a pedir perdão ou a retratar-se, eram entregues ao braço secular (autoridade civil), o qual geralmente aplicava a pena máxima da morte na fogueira, em um ato público chamado “auto de fé”, onde todo poder da Inquisição era exposto em toda sua amplitude. Instalado em Portugal entre 1536 e 1821, durante seu funcionamento atuou também nas colônias lusitanas. A Inquisição portuguesa demonstrou, desde cedo, o compromisso principal de perseguir a heresia judaizante, associada aos cristãos-novos. Aspecto preservado nos braços inquisitoriais do ultramar. O caráter antissemita do Santo Ofício pode ser evidenciado nas sentenças proferidas pelo tribunal, as penas mais graves eram aplicadas aos acusados de judaísmo. “A sistemática perseguição dos chamados cristãos-novos - judeus convertidos ao cristianismo e suspeitos de ‘judaizar’ em segredo - foi, sem dúvida, o traço distintivo e peculiar das inquisições ibéricas, respondendo pela grande maioria dos réus processados e executados” (Ronaldo Vainfas. Trópico dos pecados: moral, sexualidade e inquisição no Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997). No Brasil, o bispo da Bahia preenchia a função inquisitorial, por delegação do Santo Ofício de Lisboa, com todo o aparato burocrático da Inquisição, tendo havido quatro visitações do tribunal português na Bahia (1591/1593 e 1618), em Pernambuco (1594-1595) e no Pará (1763-1769). Após quase 300 anos de atividade, o Tribunal do Santo Ofício foi extinto em 1821, por decisão da assembleia constituinte portuguesa – criada após revolução liberal do Porto. A extinção do tribunal foi uma adequação inevitável da sociedade portuguesa às “luzes do século” [Ver iluminismo].

[5] INQUISIDOR GERAL: autoridade máxima da Inquisição, organização de origem medieval criada no século XIII para julgar e combater movimentos heréticos e contestatórios da Igreja e do papado, administrada pelos frades dominicanos. Como instituição permanente, o Tribunal da Inquisição somente foi implementado pelo papa Paulo III em 1542, com vistas a conter o avanço da Reforma protestante promovida por Lutero desde o início do século XVI. A inquisição ibérica, nascida na Espanha no século XV, embora inspirada na instituição medieval, tinha características próprias: o alvo privilegiado do Tribunal do Santo Ofício, criado durante a unificação dos reinos e formação do Estado, eram os judeus forçados à conversão ao catolicismo desde a segunda metade do século anterior (chamados pejorativamente de marranos) para fugir às perseguições. Principalmente depois de 1492 quando os reis católicos decretaram a expulsão de todos os judeus da Espanha, exceto os que se convertessem, houve uma imigração em massa para Portugal, ainda no reinado de d. Manuel. O clima de intolerância passou então a assolar o território português quando esse também decretou a conversão obrigatória de todos os judeus do reino, ou seriam expulsos (1496-1497). Foi no reinado de d. João III (1521-1557) que o Tribunal do Santo Ofício foi instalado em Portugal e a inquisição portuguesa teria como alvo também os convertidos, os cristãos-novos, suspeitos de manter suas práticas judaicas em segredo. Em 1540 havia três tribunais em Portugal, em Lisboa, Évora e Coimbra, e um no restante do império, fundado em 1560 em Goa, capital do Estado das Índias, que tinha jurisdição no Oriente e na África. O Brasil permaneceu ligado ao Tribunal de Lisboa, até o fim oficial da inquisição, somente em 1821. Cogitou-se instalar um Tribunal no Brasil entre 1621 e 1622, durante a União Ibérica, no reinado filipino, mas não chegou a acontecer. Aqui a função inquisitorial cabia aos bispos, depois da criação do Bispado da Bahia em 1551. Esses eram responsáveis pelas atividades inquisitoriais na colônia, embora com poderes limitados e sujeitos à jurisdição de um visitador enviado pelo Tribunal de Lisboa. Podiam receber denúncias, abrir devassas, prender suspeitos e receber presos encaminhados por vigários, agentes indiretos do Santo Ofício, mas não chegavam a pertencer aos quadros do tribunal. Como durante o século XVI a Inquisição foi praticamente nula no Brasil, houve a vinda de muitos judeus e cristãos-novos para cá, fugindo da perseguição no reino. Com a anexação de Portugal pela Espanha durante a União Ibérica (1580-1640), o Santo Ofício passou a olhar mais amiúde para o Brasil, tendo enviado visitadores da inquisição para investigar possíveis crimes na colônia, o primeiro, Heitor Furtado de Mendonça, esteve no Brasil entre 1591 e 1595. A essas alturas, os crimes de heresia tinham um significado mais amplo do que antes, não somente cristãos-novos e judeus foram vigiados e deportados para Portugal, mas comportamentos morais e sexuais tidos como inadequados, como práticas de sodomia, bigamia, adesão ao protestantismo, por exemplo, passaram a ser alvos do Tribunal. Apesar de nunca terem estabelecido um tribunal no Brasil, houve a instalação de todo um aparato do Santo Ofício, como comissários e auxiliares em várias capitanias. Entretanto, a presença e ação da Inquisição no Brasil, se comparada a América espanhola, foi bastante tímida, nunca tendo acontecido por aqui um auto de fé, com exposição de réus em praça pública e execução por fogueira, ou mesmo os cárceres secretos, com julgamentos e sessões de torturas.

[6] LUÍS XIV (1638-1715): também conhecido como “Rei Sol”, regeu a França no período de 1643 a 1715. Durante o seu reinado, destacaram-se as figuras do cardeal Mazzarino (que controlava os assuntos do Estado) e do seu ministro da Fazenda Jean-Baptiste Colbert. Com a morte do cardeal, em 1661, o monarca concentrou o poder em suas mãos, delegando aos seus ministros a tarefa de executar suas ordens. A partir de então, dirigiu pessoalmente a administração, controlando-a através de um alto conselho e de organismos do poder executivo, o que maximizou a expressão do poder absoluto dos reis ao afirmar “o Estado sou eu”. Luís XIV também buscou fomentar a cultura na França, lançando mão de um sistema de mecenato que prestigiou a arte, a pintura e a arquitetura em especial. Entre os artistas que financiou estavam Molière e Jean Racine. Durante seu reinado, a economia francesa foi reestruturada para atender às exigências mercantilistas, sendo criadas a marinha mercante, fábricas, estradas e portos. Foram desenvolvidos dois novos e eficazes instrumentos de poder: um corpo de diplomatas profissionais e um exército permanente.

[7] COLBERT, JEAN-BAPTISTE (1619-1683): estadista francês que integrou a administração de Luís XIV por recomendação do cardeal Mazzarino. Como ministro da fazenda do “Rei Sol”, foi o responsável pela introdução das práticas mercantilistas na França, também chamadas de colbertismo. Entre as suas iniciativas destacou-se o estímulo para a criação de novas indústrias, principalmente as voltadas para artigos de luxo, e para o desenvolvimento da Marinha mercante, além da criação da Academia de Ciências (1666).

Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):
- No eixo temático sobre a “História das representações e das relações de poder”

Ao tratar dos seguintes conteúdos:
- Práticas e costumes no Brasil de d. João VI
- Estrutura administrativa colonial
O Rio de Janeiro colonial

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