Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Comentário

Escrito por Super User | Publicado: Terça, 24 de Janeiro de 2017, 13h02 | Última atualização em Quinta, 09 de Agosto de 2018, 14h55
Livros, bibliotecas e censores: os impedimentos para os leitores no Brasil do século XIX

Tania Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira
(UERJ/CNPq/Pronex)

O acervo documental do Arquivo Nacional é muito rico para pesquisas sobre história do livro e da leitura e permite que estudiosos em geral aprofundem questões relacionadas à imprensa, à censura e à formação de bibliotecas no Brasil. Este tema é objeto de muitos estudos de Robert Darnton, Roger Chartier, Arlette Farge e Daniel Roche1, que em termos teóricos e metodológicos serão fundamentais para esta abordagem.

Neste texto destacarei a conjuntura política e cultural no Brasil do século XIX quanto aos livros, a censura e os leitores, conjuntura esta que foi marcada pela introdução da imprensa em 1808. No entanto, desde o século XVIII a formação de bibliotecas e a circulação de livros no Brasil sofriam uma série de impedimentos legais. O governo português tomou várias medidas controladoras para evitar o que denominou “contaminação das idéias” por parte da população letrada da influência de princípios políticos e filosóficos originários da França2. País disseminador das idéias da Ilustração e responsável pela exportação de textos que poderiam ser funestos para o poder constituído dentro do modelo do Antigo Regime, afetando, sobretudo a realeza e a Igreja.

O controle por parte das instituições portuguesas aprofundou-se depois das invasões napoleônicas e com estabelecimento da Corte portuguesa no Brasil3. Com a criação da Impressão Régia4 estabeleceu-se uma “censura prévia” praticada pela junta diretora que ficou responsável por “examinar os papéis e livros que se mandaram publicar, e de vigiar que nada se imprimisse contra a religião, governo e bons costumes”5 A Mesa do Desembargo do Paço aumentou seu número de atribuições, ficando responsável, inclusive, pela censura aos livros, e nada se podia imprimir sem a sua autorização. Mesmo as obras importadas deveriam passar pelo julgamento e licença da Mesa, e só depois retiradas da Alfândega.

Este procedimento era um desdobramento de outras leis e ordenações que tratavam sobre a circulação de livros desde o século XVIII. Apesar deste controle a circulação de livros e a formação de bibliotecas eram comuns entre os setores letrados. A historiografia aponta para as influências diretas ou indiretas das idéias francesas no Brasil. Os estudos clássicos das bibliotecas formadas por particulares no Brasil6demonstram que apesar de todas estas medidas, a presença de obras consideradas sediciosas nas bibliotecas coloniais era muito freqüente.

As dificuldades para as pessoas terem acesso aos livros eram muito mais amplas que estas proibições. O grande analfabetismo, presente entre grande parte da população urbana, inclusive pela existência da escravidão, a ausência de imprensa, o número ínfimo de livrarias, mesmo no Rio de Janeiro, o temor de infringir as regras das instituições censórias, todos estes fatores prejudicavam o acesso aos escritos7. No entanto muitos letrados conseguiram reunir livros considerados contrários às leis e aos bons costumes. Em Minas Gerais, na Bahia, em Pernambuco, e no Rio de Janeiro muitas destas bibliotecas ficaram catalogadas por exigências legais, pois foram objeto de arresto8,possibilitando nosso acesso aos arrolamentos de obras editadas no exterior, e escritas por autores proibidos como Raynal. Rousseau, Mably, Montesquieu que a rigor não deveriam estar em mãos de particulares9. Em um período no qual mesmo as obras trazidas por estrangeiros que se estabeleciam no Brasil eram primeiramente avaliadas (por censores muito bem informados e cultos), e só então liberadas10,a presença de livros proibidos em coleções pressupunha uma prática de contrabando que auxiliava os leitores mais determinados. As possibilidades de punição eram definidas na legislação e só com o final da censura o acesso às obras, inclusive “as sedeciosas e contrárias à moral ou que induziam à anarquia”, segundo expressões da época, puderam ser adquiridas sem restrições11.

Portanto as relações entre público leitor, livreiros e impressores demoraram a se estabelecer de maneira consolidada, mas nem por isto deixamos de ter opções para estudá-los. Além dos arrestos temos os inventários, ou a imprensa, seja através de artigos nos quais se comentavam livros, ou em anúncios de livrarias e leilões, mas que só se tornaram mais freqüentes a partir do estabelecimento da Impressão Régia. Mas o controle sobre comerciantes estrangeiros que quisessem se instalar no Brasil permanecia ainda com raízes no passado colonial, e desde 1808 o governo português acompanhava, através da Intendência Geral da Polícia, a entrada de imigrantes, sobretudo franceses. A justificativa do controle incidia sobre o fato de haver "difíceis e críticas circunstâncias do tempo", menção discreta às invasões napoleônicas, vinculando-as ao fato de haver necessidade de evitar-se que sob "a aparência de amigos, se não introduzam verdadeiros inimigos"12.
Essa rigidez em termos de liberdade de imprensa e circulação de obras no Brasil afrouxou-se a partir da Revolução do Porto de 1820, em Portugal. Tanto livros estrangeiros quanto as publicações brasileiras, beneficiaram-se particularmente dos decretos das Cortes portuguesas que passaram a vigorar a partir de maio de 1821. Outras dificuldades para os leitores que pretendiam adquirir obras ou ler com maior freqüência era o pequeno número de livrarias que só se ampliou lentamente a partir da segunda década do século XIX. Ao contrário da visão corrente na historiografia, apoiada em relatos de época, em particular de viajantes, estudos recentes demonstram que, no início do século XIX, em especial após a instalação da Corte no Brasil, o comércio de livros adquiriu certa importância, como sinaliza, aliás, a constituição de algumas bibliotecas particulares13. 

No Rio de Janeiro, os primeiros livreiros especializados que se tem notícia eram de origem francesa e chamavam-se João Roberto Bourgeois e Paulo Martin. Geralmente chegavam ao Brasil apresentando-se como comerciantes e vendiam livros misturados a mercadorias, os chamados secos e molhados. Instalados desde a última década do século XVIII, mantinham negócios com as praças de Lisboa, Porto, Londres e Luanda. Sem dúvida, Paulo Martin foi o livreiro-editor mais importante até 1822, sendo distribuidor oficial da Gazeta do Rio de Janeiro e autor de alguns catálogos, que fornecem uma idéia das obras oferecidas ao público nas primeiras décadas do século XIX.

Também o número de bibliotecas, tanto particulares quanto públicas, não tinha dimensões semelhantes a aquelas existentes na Europa. No entanto apesar das dificuldades iniciais, da grande massa de analfabetos e do preço do livro, as bibliotecas no Brasil vão implantar-se e desenvolver-se ao longo do século XIX. Não que não existissem antes, mas de um modo geral eram vinculadas a conventos e ordens religiosas e o acesso a elas era restrito. Algumas tinham qualidade e erudição, geralmente formadas por obras clássicas, como era o caso da existente no Convento de Olinda. Outras ligadas às administrações municipais ou provinciais só tiveram destaque limitado ao longo do século XIX. Uma cidade como o Rio de Janeiro, pelas suas características de capital do Império, e por ter tido o privilégio de abrigar as primeiras levas de obras transportadas de Portugal, durante o período de inicial da instalação da Corte, pode se destacar como centro urbano que mais dispunha de bibliotecas.

Em meados do século XIX a imprensa constituiu-se em um importante veículo de divulgação de livros e impressos que o público leitor habituou-se a consumir no Rio de Janeiro. De início, os anúncios eram longos e descritivos, simples arrolamentos, publicados por livreiros e gráficas e nos quais se procurava informar aos leitores sobre os novos títulos disponíveis. Posteriormente foram-se tornando sofisticados e especializados, abrangendo temas que atingiam o gosto daqueles mais assíduos, e aos que ainda poderiam ser conquistados. Não só anúncios de vendas estavam entre as páginas dos jornais, informava-se o número de freqüentadores das bibliotecas, as obras mais consultadas, os horários de funcionamento das livrarias, os preços módicos, inclusive os endereços.

As bibliotecas particulares estavam entre as preferências de um número relativamente pequeno de pessoas que, por interesses profissionais ou por possuírem uma bibliofilia pouco comum, concentradas nas camadas abastadas da população, preocuparam-se em criar condições domésticas para sua existência. Sobretudo algumas descritas em inventários post-mortem14,no Rio de Janeiro do século XIX, servem de parâmetro para se entender a importância das bibliotecas particulares. Por volta de 19% delas pertenciam a profissionais, como médicos e advogados, que possuíam livros em suas casas, mas somente cerca de 7% deles chegaram a organizar bibliotecas dentro de um modelo sistemático, com catálogos domésticos ou listagens formais. As melhores fontes para conhecer os arrolamentos de bibliotecas particulares são os inventários nos quais os notários ou escrivãos anotavam os títulos, os autores e os valores para fins de registros legais.

Na segunda metade do século XIX as ações individuais e coletivas para colecionar, fazer circular e ler livros foram muito mais facilitadas. Apareceram inclusive os primeiros bibliófilos que tornaram a vida dos colecionadores e das bibliotecas mais ricas e diversificadas. Neste texto pretendi relacionar as fontes existentes no Arquivo Nacional às possibilidades de se desenvolver estudos sobre o livro, a leitura e as bibliotecas no Brasil. Espero que as sugestões sejam aprofundas por pesquisadores e estudiosos para que tenhamos melhores conhecimentos acumulados neste tema.

1 Ver por exemplo: Robert Darnton. Edição e sedição: o universo da literatura clandestina no século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 1992; Roger Chartier. Textos, Impressões e leituras. In: Lynn Hunt (org.). A nova História Cultural.  São Paulo: Martins Fontes. 1992. e  Arlette Farge.Lugares para a História. Lisboa: Teorema, 1999; Daniel Roche. Le peuple de Paris: essai sur la culture populaire au XVIIIe siècle. Paris: Aubier Montaigne, 1981.
2Ver o conjunto documental do Arquivo Nacional: Livro de 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Melo, marquês de Pombal, Secretário de Estado e 1º Ministro de D. José, rei de Portugal. Notação: códice 1129. Datas – limite: 1792-1792. Título do fundo: Diversos Códices – SDH. Código do fundo: NP. Ementa: registro da criação de um tribunal da Mesa Censória pelo conde de Oeiras, Sebastião José de Carvalho e Melo. Com base na necessidade de limites para a liberdade de imprensa, o Tribunal Supremo deveria permitir as obras úteis e proibir as que fossem perigosas. Era composto por 17 deputados, sete ordinários e dez extraordinários, dos quais um era representante do Santo Ofício.Data do documento: -Local: Lisboa. Folha(s): Livro 5, cap. 24, pág.78.
3Ver Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço. Notação: caixa 230, pct. 01. Datas – limite: 1808 – 1825. Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço. Código do fundo: 4k. Ementa: cumprimento da ordem régia pelo juiz interino da Alfândega Mariano José de Lima, em que se pede “inteira observância” da lei de 1º. De dezembro de1794, dispondo que todos os “livros e papéis” a serem despachados pela Alfândega, devam apresentar a licença concedida pela Mesa do Desembargo do Paço do Brasil, na qual se pede, também, uma “relação exata destas obras que neste presente ano tiverem sabido, e que, na conformidade das ditas Reais Ordens deviam ter licença.” Data do documento: 26 de abril de 1809. Local: São Paulo de Assunção de Luanda.
4Decreto de 13 de maio de 1808.
5Segundo José P. F. Araújo. Legislação Brasileira ... de 1808 até 1831. Rio de Janeiro, J. Villeneuve & Comp., 1836, p.28-30, relativo ao Aviso de 24 de junho de 1808. Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço. Notação: caixa 231, pct. 4.Datas – limite: 1811-1830. Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço.Código do fundo: 4K. Ementa: cópia da ordem real que determina, em nome da liberdade civil, que se proceda à censura imediata de qualquer folheto a ser impresso, concedendo-lhe licença após rigoroso exame com objetivo de identificar críticas à religião, à dignidade do trono e à obediência ao soberano, ou estímulo à “perturbações da segurança individual e pública”. É recomendada, ainda, agilidade nos exames para que não se demore a expedição de licenças. Data do documento: 1º de março de 1821. Local: Rio de Janeiro.
6Eduardo Frieiro. O diabo na livraria do cônego. Belo Horizonte: Editora Itatiaia. 1957; Kátia Maria de Queirós Mattoso. Presença francesa no movimento democrático baiano de 1798. Salvador: Editora Itapoã, 1969; E. Bradford Burns. “The Engligthnment in two Colonial Brazilian Librairies”, in Journal of the History of Ideas. (25);430-38, 1964.
7Ver no Arquivo Nacional o Conjunto documental: Imprensa Nacional. Ministério do Reino e Império Tipografia. Ofícios. Notação: IJJ1 2 4. Datas – limite: 1815 – 1849. Título do fundo: Série Interior. Código do fundo: A7; Ementa: aviso do deputado Silvestre Pinheiro Ferreira, da Junta Diretora da Real Oficina Tipográfica e Fábrica de Cartas de Jogar, ao marquês de Aguiar negando a licença para imprimir um manuscrito sobre a vida do infante d. Carlos de Espanha. O deputado cita a lei de 26 de julho de 1808, que determina que todos os que queiram imprimir devem levar seus papéis à Casa de Impressão fazendo requerimento à direção. Observa ainda que “papéis e obras referente à Religião, Legislação e Política” seria analisado por uma Junta para “juízo e aprovação”. Data do documento: 19 de julho de 1815. Local: Rio de Janeiro.
8Cf. Tania Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira. “Les échos de la Révolution Française selon l’examen des bibliothèques des lettrés brésiliens à la fin du XVIII eme siècle et au début du XIX eme siècle”. In Michel Vovelle (org) L’image de la Revolution Française. Paris: Pergamon Press, 1989, vol 2 p. 963-969.
9Ver no Arquivo Nacional o seguinte Conjunto documental: Livro com 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal, Secretário de Estado e 1º Ministro de D.José, rei de Portugal. Notação: códice 1129. Datas – limite: 1792-1792. Título do fundo: Diversos Códices – SDH. Código do fundo: NP. Ementa: regulamento do conde de Oeiras, Sebastião José de Carvalho e Melo, para controlar o comércio de livros em Portugal. A lei obriga todos os impressores, livreiros e negociantes de livros a entregarem a um magistrado uma lista completa com os títulos da obras de que dispõem. Entre outras determinações, é punida com pena capital a “introdução de obras estrangeiras, irradiadas principalmente pela Holanda”. Local: Lisboa. Folha(s): Livro X, cap.7, pág.30-33.
10Conjunto documental: Avisos e Ofícios, Ministério dos Negócios Estrangeiros e de Guerra. Notação: IJJ¹ 701. Datas – limite: 1810-1810. Título do fundo: Série Interior. Código do fundo: A6. Ementa: solicitação do conde de Linhares, d. Rodrigo de Souza Coutinho, ao vice-rei do Brasil, conde de Aguiar, dom Fernando José de Portugal e Castro, para que seja entregue ao desembargador Gardener os vinte e cinco volumes da “Philosophical Magasines” que se encontram retidos na alfândega. Data do documento: 27 de novembro de 1810. Local: Rio de Janeiro. Ver também: Conjunto documental: Avisos e Ofícios, Ministério dos Negócios estrangeiros e da guerra. Notação: IJJ¹ 701. Datas – limite: 1810-1810. Título do fundo: Série Interior. Código do fundo: A6. Ementa: ofício do conde de Linhares, d. Rodrigo de Souza Coutinho, ao vice-rei do Brasil conde de Aguiar, dom Fernando José de Portugal e Castro, solicitando que o juiz da Alfândega liberasse livros de história do Brasil pertencentes a um negociante inglês. Data do documento: 12 de outubro de 1810. Local: Rio de Janeiro.
11Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço. Notação: caixa 230 , pct. 01.Datas – limite: 1808 – 1825. Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço.Código do fundo: 4k. Ementa: edital impresso na Impressão Régia, assinado por Bernardo José de Souza Lobato, sobre o periódico intitulado “O Português”, o qual fora censurado pela Mesa de Desembargo do Paço, por seus discursos “tão sediciosos e incendiários”. De acordo com o edital o principal objetivo do autor é “concitar o povo para perturbar a harmonia estabelecida em todas as Ordens do Estado, e induzir a Anarquia”. Seguindo estas ordens, proíbe-se então, a entrada e circulação da obra. Também se ordena que, caso alguém possua o dito periódico que o devolva, imediatamente, no prazo de oito dias ao ouvidor da comarca e sessenta dias para quem estiver fora desta, sob pena de lei caso suceda-se o contrário. Data do documento: 26 de julho de 1818. Local: Rio de Janeiro. 12Ver Tania Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira e Lúcia Maria Bastos Pereira das Neves. “Livreiros franceses no Rio de Janeiro. 1808-1823.”, in História Hoje: Balanço e perspectivas. IV Encontro Regional da Anpuh. Rio de Janeiro: Livraria Taurus-Timbre, 1990. p. 191-192.Ver também Conjunto documental: Registro de correspondência da Polícia (ofícios da Polícia aos ministros de Estado, juizes do Crime, Câmaras, etc.) Notação: códice 323, vol. 1. Datas – limite: 1809-1809.Título do fundo: Polícia da Corte.Código do fundo: ØE. Ementa: registro do edital proposto pelo intendente geral da Polícia da Corte Paulo Fernandes Vianna para melhor vigilância e controle sobre livros e impressos pela polícia. Fica então proibida a circulação de obras e textos estrangeiros, impressos ou não, sem os devidos exames e autorização da Intendência Geral da Polícia. Para os que procederem de forma contrária, nacionais ou estrangeiros, o edital estipula pena de prisão, multa de duzentos mil réis e processo inquisitorial para que se conheçam os transgressores. Data do documento: 30 de maio de 1809. Local: Rio de Janeiro. Folha(s): 85. E também: Conjunto documental: Registro de correspondência da Polícia (ofícios da Polícia aos ministros de Estado, juizes do Crime, Câmaras, etc.) Notação: códice 323, vol. 1. Datas – limite: 1809-1809. Título do fundo: Polícia da Corte.Código do fundo: ØE. Ementa: registro de ofício expedido pelo Intendente Geral da Polícia, Paulo Fernandes Vianna, ao Juiz da Alfândega, José Antônio Ribeiro Freire, tratando da “liberdade mal entendida” de se introduzir impressos na Corte. Notifica o envio de dois exemplares de um edital que regularia os termos para o despacho de obras na alfândega, a ser afixada em suas portas. Data do documento: 5 de junho de 1809. Local: Rio de Janeiro.
13Laurence Hallewell. O livro no Brasil: sua história. São Paulo: T. A. Queiroz: Edusp, 1985. Wilson Martins. História da Inteligência Brasileira, 1550-1960. São Paulo: Cultrix, 1977-1978. Carlos Rizzini. O livro, o jornal e a tipografia no Brasil, 1500-1822. Rio de Janeiro: Kosmos, 1946. Tania Maria Bessone. Palácio de destinos cruzados: bibliotecas, homens e livros. Rio de Janeiro (1870-1920). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1999.
14Ver Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, Inventários, Sessão do Poder Judiciário, organizados por ordem alfabética e consultados para estudos da presença de livros em bibliotecas particulares, entre outras possibilidades.

Fim do conteúdo da página