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Expansão Portuguesa

Ilhas Atlânticas

Publicado: Terça, 24 de Janeiro de 2017, 13h02 | Última atualização em Segunda, 16 de Outubro de 2017, 17h32

  • Vivien Ishaq
    Pesquisadora do Arquivo Nacional
    Doutora em História - UFF

    João de Barros deixou registrado o sentimento de ruptura com o passado medieval, que pode ser estendido aos seus contemporâneos, ao escrever sobre o acontecimento protagonizado pelas naus portuguesas ao conseguirem contornar o Cabo da Boa Esperança: “encoberto por tantas centenas de anos, como aquele que quando se mostrasse não descobria a si mas a outro mundo de terras”. O novo século XVI representou para os habitantes do continente europeu a abertura de um mundo mais amplo, a partir do rompimento das fronteiras marítimas protagonizado pelos navegadores ibéricos que liberaram o Índico, os mares do Oriente e do Atlântico. Segundo as palavras de Antônio Manuel Hespanha, o mar, “enfim, vencido e aberto pelas naus portuguesas, se constituíra no próprio corpo do império” As riquezas que vinham da Ásia e da África e, mais tarde, da América, alimentaram as pretensões territoriais do monarca português que, em 1499, adotou a titulação de rei de Portugal e dos Algarves, de Aquém e de Além Mar em África Senhor de Guiné e da Conquista, da Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.

    O processo de conquista do Atlântico havia se iniciado no século XV, quando em 1420 os portugueses chegam a Madeira. A ilha Madeira foi a primeira área de reconhecimento e ocupação européia no Atlântico, servindo de modelo para a colonização das outras regiões e tornando-se um marco referencial no processo de expansão marítima no século XV. Esta região ainda que não estivesse no centro dos interesses régios, se constituiu em um espaço importante para afirmação da soberania marítima portuguesa. Assim, as ilhas Atlânticas vão ocupando um lugar de destaque na expansão européia ao serem gradativamente descobertas pelos portugueses ao longo do século XV: o arquipélago dos Açores em 1427, Cabo Verde em 1460 e em 1474 a ilha de S. Tomé. Como indicou António Manuel Hespanha, desde o início a decisão de colonizar os arquipélagos visou uma implantação duradoura do ponto de vista estratégico e comercial, acompanhada pela exploração agrícola.

    Na década de 1940, Fernand Braudel na sua obra O mediterrâneo e o mundo mediterrâneo na época de Felipe II, destacou a contribuição deste espaço insular para a construção do universo atlântico. Mais recentemente, Luiz Felipe Alencastro evidenciou a importância das ilhas atlânticas como a primeira sociedade colonial ultramarina, compreendida como o primeiro sistema atlântico – formada pelos enclaves ibero-africanos nas Canárias, em Cabo Verde, na Madeira, nos Açores e em São Tomé. A colonização das ilhas proporcionou aos portugueses a realização de uma experiência-modelo visando a adaptação prévia aos trópicos e ao escravismo de técnicas portuguesas e luso-africanas que seriam, mais tarde, desenvolvidas na América portuguesa.

    A afirmação do arquipélago madeirense, nos primeiros anos dos descobrimentos, deu-se como porto de escala ou de apoio para as embarcações quatrocentistas, que singravam o oceano. A Madeira tornou-se uma importante área econômica, fornecedora de cereais, vinho e açúcar; constituindo-se em modelo econômico, social e político para as demais intervenções portuguesas no Atlântico.
    A colonização portuguesa era acompanhada por espectadores atentos que entraram também na disputa para a reivindicação de um mare liberum e o usufruto das novas rotas e mercados Podemos definir dois espaços de permanente intervenção dos corsários: os Açores e a costa da Guiné e Malagueta. Os ingleses iniciaram em 1497 as sucessivas incursões no oceano, ficando célebres as viagens de W. Hawkins (1530), John Hawkins (1562-1568), Francis Drake (1578, 1581-1588) e Thomas Howard (1591). É de salientar que os ingleses pouparam a Madeira, pois aí tinham uma importante comunidade residente com interesses comerciais a ser preservado. Assim, a sua ação incidiu, preferencialmente, nos Açores (1538, 1561, 1565, 1572) e Cabo Verde. Os holandeses atacaram Príncipe e São Tomé em 1598-99. Nestas circunstâncias o Atlântico não foi apenas mercado e via comercial, por excelência, da Europa, mas também um dos principais palcos em que se desenrolaram os conflitos que definiam as opções políticas das coroas européias, expressas muitas vezes na guerra de corso.

    O arquipélago do Açores, formado por nove ilhas, graças à sua excelente posição estratégica foi uma importante base para a navegação atlântica. Os navios que vem da África, da Índia, do Brasil e da América Central passam por ali, devido aos ventos favoráveis para se reabastecerem. O crescimento da cidade de Angra (1534) atesta esta posição chave nas carreiras das Índias Ocidentais e Orientais. A economia dos Açores é baseada na produção de trigo, na criação de gado e a laranja exportada para a Inglaterra, traz a Ilhas de São Miguel uma grande prosperidade, desde o final do século XVIII.
    O arquipélago de Cabo Verde, formado por dez ilhas, tem uma posição privilegiada, está situado a meio caminho entre os três continentes e em frente a chamada Costa dos Escravos. Esta posição estratégica fez de cabo Verde o ponto de escala e de aprovisionamento dos navios, ponte de penetração portuguesa no continente, entreposto de escravos, que posteriormente, eram exportados para a Europa - particularmente para Portugal e Espanha - e para as Américas. Durante os dois primeiros séculos de colonização, os escravos representaram a mercadoria mais importante das exportações caboverdianas.
    Transplantada do Mediterrâneo e do Algarve para a Madeira, as Canárias e Cabo Verde, a sociedade escravista conheceu em São Tomé uma etapa decisiva de adaptação no ultramar. A ação colonizadora européia rapidamente ocupou as terras realizando um sistema de latifúndio e monocultura da cana-de-açúcar, introduzida em 1501. Os primeiros colonos começaram a se fixar em São Tomé no século XVI quando se desenvolvem grandes plantações de açúcar chegando a contar ainda no século XV com cerca de 60 engenhos de açúcar. Para a realização do trabalho nos engenhos foi importada dezena de milhares de escravos do continente africano, os quais se rebelaram diversas vezes contra o sistema colonial. Colônia açucareira e plataforma giratória da frota negreira, São Tomé reexportou também para a América portuguesa indivíduos mais resistentes às doenças européias ou oriundas do litoral africano já treinados no fabrico do açúcar.Estas ilhas assumiram uma grande importância estratégica para os portugueses, como ponto de escala nas rotas de navegação, mas também para o próspero comércio de escravos do Congo e Angola. Posteriormente, foram introduzidas as culturas de cacau e fumo e implementou-se o comércio de pimenta.

    No acervo do Arquivo Nacional encontram-se, predominantemente, no fundo Negócios de Portugal documentos sobre as ilhas atlânticas referentes ao século XIX. Destacamos as Memória ou descrição físico-política das ilhas de Cabo Verde que reúne documentos sobre cada uma das dez ilhas que compõem o arquipélago (Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia São Nicolau, Sal, Boavista, Maio, Santiago, Fogo e Brava). Na Memória predominam informações geográficas, as principais atividades econômicas desenvolvidas e o perfil da população da sociedade cabo-verdiana.
    Outro importante conjunto de documentos é relativo as nove ilhas que formam os Açores (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo) também pertencendo ao fundo Negócios de Portugal. Os assuntos são variados tais como: atividades comerciais desenvolvidas na ilha de São Jorge, os conflitos gerados pelas redes clientelares estabelecidas na Iha do Faial, a questão da defesa territorial, e reorganização da polícia da Ilha do Fogo, entre outros.

     

  • Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 692, pct. 2

    Datas-limite: 1778-1806

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha do Faial

    Ementa: Requerimento de João Pereira Machado da Luz para estabelecer uma fábrica de chapéus com privilégio exclusivo, em qualquer uma das ilhas. O tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação negou o pedido, em razão da grande quantidade de fábricas existentes no Reino que abasteciam as ilhas, de modo que a instalação de fábricas nas ilhas facilitaria o contrabando. Ao tribunal pareceu melhor que as ilhas continuassem a produzir grãos, linho e batata.

    Data do documento: 23 de maio de 1800

    Local: Lisboa

    Folha (s): pacotilha 2, doc. 30

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 680, pct. 1A

    Datas-limite: 1806-1811

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha do Faial

    Ementa: Carta do juiz de fora da ilha do Faial, Joaquim Gaspar de Almeida Cândido, que se encontrava preso nesta ilha, ao procurador da Coroa. O réu relatou que havia sido preso por ordem do governador das Ilhas dos Açores, d. Miguel Antônio de Melo. Denunciou o “furor daquele governador contra os magistrados” como sendo a razão do seu pedido de defesa na Corte. O juiz relatou, ainda, que o governador, em 1808, já havia negado seu pedido de permissão para se casar com uma jovem da ilha do Faial.

    Data do documento: 10 de dezembro de 1810

    Local: ilha do Faial

    Folha (s): -

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 680, pct. 1A

    Datas-limite: 1806-1811

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha do Faial

    Ementa: Carta do governador das Ilhas dos Açores, d. Miguel Antônio de Melo, ao visconde de Anadia, sobre a atuação do juiz de fora da ilha do Faial, Joaquim Gaspar de Almeida Cândido. O governador ressaltou a insatisfação da população da ilha do Faial em relação ao referido juiz de fora, que estaria burlando as leis para favorecer parentes e amigos em detrimento dos habitantes locais.

    Data do documento: 9 de setembro de 1808

    Local: Angra do Heroísmo

    Folha (s): doc. 4

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 680, pct. 1A

    Datas-limite: 1806-1811

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha do Faial

    Ementa: Carta do juiz de fora da ilha do Faial, Joaquim Gaspar de Almeida Cândido, ao visconde de Anadia, pedindo providências para o incremento da educação na ilha. Atribui à baixa remuneração oferecida aos professores a falta de interesse dos mesmos, especialmente no que se refere ao ensino das primeiras letras aos mais jovens.

    Data do documento: 25 de abril de 1808

    Local: ilha do Faial

    Folha (s): docs. 11-12

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 642, pct. 2

    Datas-limite: 1808-1822

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha de São Jorge

    Ementa: Relatório enviado pelo governador da ilha de São Jorge, Paulo José Miguel de Brito, ao rei d. João VI contendo descrição física da ilha e relatando a situação do comércio, considerando a posição estratégica da ilha, em relação à Europa, para o seu incremento. Relatou, ainda, a preocupação com uma eminente invasão e a necessidade de construção de edificações para a proteção da ilha, mencionando a invasão da ilha de Santa Catarina pelos espanhóis em 1777.

    Data do documento: 27 de maio de 1818

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s): pac. n. 8, doc. 31

     

    Conjunto documental: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Registro de Consultas

    Notação: códice 46, vol. 1

    Datas-limite: 1811-1813

    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.

    Código do fundo: 7X

    Argumento de pesquisa: ilha do Pico

    Ementa: Requerimento de lavradores e negociantes de vinhos da ilha do Pico à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Estado do Brasil. Os requerentes pediam a proibição da importação de vinhos provenientes de outras ilhas para a do Faial, requerendo a exclusividade da importação para os negociantes da ilha do Pico.

    Data do documento: 12 de fevereiro de 1813

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha (s): 179v-181

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 644

    Datas-limite: 1783-1829

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: Cabo Verde

    Ementa: Memória ou descrição físico-política do arquipélago de Cabo Verde, de Antônio Pusich. Entre as informações que descrevem o arquipélago, ressalta a fertilidade do seu solo, próprio para o plantio de milho, feijão e algodão, e a existência de consideráveis criações de gado. Quanto à população das ilhas, Pusich considera-as ociosas, avessas ao trabalho, situação que pode ser revertida pela instrução desta população.

    Data do documento: 1810

    Local: Lisboa

    Folha (s): pacotilha 1, doc. 3 – 1,4

     

    Conjunto documental: Registro de provisões, alvarás, leis, portarias e cartas régias na Relação da Bahia

    Notação: Códice 542, vol. 2

    Datas-limite: 1759-1791

    Título do fundo ou coleção: Relação da Bahia

    Código do fundo: 83

    Argumento de pesquisa: Cabo Verde

    Ementa: Alvará dirigido aos comerciantes portugueses sobre o resgate de escravos da Guiné e de Cabo Verde. O alvará trata do comércio de escravos da Guiné e de Cabo Verde realizado entre portugueses e Castela, obrigando os primeiros a deixar um terço dos escravos no Estado do Brasil, sob pena de expropriação de mercadorias, incluindo os escravos, e degredo.

    Data do documento: 24 de abril de 1769

    Local: Palácio de Nossa Senhora da Ajuda (Lisboa)

    Folha (s): 89 a 90

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 642, pct. 2

    Datas-limite: 1808-1822

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha Brava

    Ementa: Carta do governador das Ilhas de Cabo Verde, Antônio Pusich, ao secretário de Estado dos Domínios Ultramarinos, Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, relatando sua viagem às ilhas do Fogo e Brava. O governador ressalta o incremento dado à agricultura e à reedificação de três fortes para defesa dos portos e ainda denuncia a ocorrência de sonegação de impostos, verificada na análise dos livros do Conselho da Câmara.

    Data do documento: 8 de dezembro de 1820

    Local: ilha de São Tiago

    Folha (s): pacotilha 3, doc. 34

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 642, pct. 2

    Datas-limite: 1808-1822

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha de São Tiago

    Ementa: Documentos enviados pelo governador-geral do arquipélago de Cabo Verde, Antônio Pusich, ao rei d João VI, exaltando a assinatura da Constituição de Portugal, em 1820. Destaca-se o documento em que solicita a formulação de constituições para o arquipélago de Cabo Verde e para a ilha de São Tiago. Contém ainda uma representação do ouvidor da comarca da Vila da Praia (ilha de São Tiago) ao monarca informando sobre as manifestações populares ocorridas por ocasião da assinatura da Constituição portuguesa, exigindo do governo a formulação de uma para a ilha.

    Data do documento: 5 de abril de 1821

    Local: Vila da Praia

    Folha (s): pacotilha nº 2

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 642, pct. 2

    Datas-limite: 1808-1822

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha do Fogo

    Ementa: Ofício do governador-geral do arquipélago de Cabo Verde, Antônio Pusich, ao secretário de Estado dos Domínios Ultramarinos, Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, relatando sua viagem de vinte dias a ilha do Fogo. Descreve as determinações régias executadas como a reedificação dos antigos fortes e a reorganização da polícia local, no intuito de proteger-se de uma possível invasão de alguma nação européia.

    Data do documento: 9 de dezembro de 1820

    Local: Vila da Praia Grande

    Folha (s): pacotilha 2, doc. 34

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 644

    Datas-limite: 1783-1829

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha do Fogo

    Ementa: Descrição das ilhas de Cabo Verde feita pelo governador-geral do arquipélago de Cabo Verde, Antônio Pusich. O governador ressalta a importância da produção de tecidos da ilha do Fogo para o desenvolvimento do comércio de Cabo Verde e da Guiné, e ainda apresenta uma descrição dos portos e ancoradouros da ilha.

    Data do documento: 1809

    Local: Lisboa

    Folha (s): pacotilha 1, doc. 14

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 644

    Datas-limite: 1783-1829

    Título do fundo ou coleção: Negócio de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha do Fogo

    Ementa: Memória ou descrição físico-política das ilhas de Cabo Verde, escrita por Antônio Pusich, governador-geral do arquipélago de Cabo Verde. Relaciona as condições do relevo, das criações de animais, das plantações (hortaliças, anil, algodão, urzela, milho e feijão) e dos tecidos fabricados na ilha do Fogo.

    Data do documento: 1810

    Local: Lisboa

    Folha (s): pacotilha 1, doc. 3

     

    Conjunto documental: Secretaria do Ministério do Reino

    Notação: caixa 644

    Datas-limite: 1783-1829

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha de Santo Antão

    Ementa: Memória ou descrição física-política das ilhas de Cabo Verde, escrita pelo governador Antônio Pusich. A memória registra uma população de 15 mil habitantes nas ilhas do arquipélago, sendo a maioria negra e mulata, dedicados à produção de milho, feijão, vinho, algodão e anil, além de trabalharem nas extensas criações de gado. Destaca que as ilhas produzem grande quantidade de algodão, cujo comércio era feito com a costa da Guiné.

    Data do documento: 1810

    Local: Lisboa

    Folha (s): pacotilha 1,3 - 1,4

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 644

    Datas-limite: 1783-1829

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: Ilha de São Vicente

    Ementa: Memória ou descrição física-política das ilhas de Cabo Verde, escrita pelo governador Antônio Pusich. Assinala que a ilha de São Vicente é pouco povoada e formada de terrenos secos, propícios ao cultivo do algodão e à criação de gado.

    Data do documento: -

    Local: -

    Folha (s): -

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 644

    Datas-limite: 1783-1829

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: ilha de Santa Luzia

    Ementa: Memória ou descrição física-política das ilhas de Cabo Verde, escrita pelo governador Antônio Pusich, que indicou a presença de muitas áreas desérticas na ilha de Santa Luzia, sendo escassa a água doce. Ressalta, entretanto, que parte do terreno da ilha era propícia para o cultivo de algodão e a formação de pasto para a criação de gado.

    Data do documento: 1810

    Local: Lisboa

    Folha (s): pacotilha 1,3-1,4

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: caixa 644

    Datas-limite: 1783-1829

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de Pesquisa: ilha de São Vicente

    Ementa: Memória ou descrição física-política das ilhas de Cabo Verde, escrita por Antônio Pusich. Destaca que a ilha de São Vicente é formada por terrenos secos, propícios para o cultivo do algodão e a criação de gado.

    Data do documento: 1810

    Local: Lisboa

    Folha (s): pacotilha 1,3-1,4

     

    Conjunto documental: Avisos e ofícios da Ouvidoria da Alfândega da Bahia e cartas de José Joaquim da Silva Freitas aos condes de Anadia e das Galveias

    Notação: IJJ¹ 731

    Datas-limite: 1810

    Título do fundo ou coleção: Série Interior

    Código do fundo: A6

    Argumento de pesquisa: ilha do Príncipe

    Ementa: Sentença cível da Ouvidoria da Alfândega da Bahia e cartas de José Joaquim da Silva Freitas aos condes de Anadia e das Galveias. Os documentos se referem ao roubo da sumaca Lindeza e ao assassinato de seu capitão e da tripulação por negros da costa africana, no cabo de Lopo Gonçalves. A embarcação transportava escravos e pertencia a José Ferreira Gomes, morador da ilha do Príncipe. A companhia de seguros da Bahia solicitou a devolução da embarcação mediante pagamento de uma quantia pela Ouvidoria da Alfândega.

    Data do documento: 1810

    Local: Rio de Janeiro, Bahia e ilha do Príncipe

    Folha (s): pacotilha 4, docs. 93 a 97

     

    Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro, contendo alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos

    Notação: códice 934

    Datas-limite: 1534-1612

    Título do fundo ou coleção: Relação da Bahia

    Código do fundo: 83

    Argumento de pesquisa: ilha de São Tomé

    Ementa: Lei sobre a saída de cristãos-novos do reino de Portugal, na qual foi declarado que todos os cristãos-novos que partissem de Portugal sem a concessão de licença em direção à ilha de São Tomé ou qualquer outro lugar de seu senhorio sofreriam duras penas, assim como aqueles que permitissem o seu embarque clandestino nos navios.

    Data do documento: 2 de julho de 1573

    Local: Évora

    Folha (s): 55-55v

     

    Conjunto documental: Fisicatura-mor

    Notação: códice 145, vol. 2

    Datas-limite: 1810

    Título do fundo ou coleção: Fisicatura-mor

    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: ilha da Madeira

    Ementa: Registro da carta de confirmação do sangrador de João Antônio Rodrigues, natural da ilha da Madeira, autorizando-o a realizar certos procedimentos ligados à medicina, como sangrar, lançar ventosas e tirar dentes, em todos os domínios ultramarinos.

    Data do documento: 2 de junho de 1810

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s): 80v-81

     

    Conjunto documental: Fisicatura-mor

    Notação: caixa 480, pct. 2

    Datas-limite: 1801-1826

    Título do fundo ou coleção: Fisicatura-mor

    Código do fundo: 20

    Argumento de pesquisa: ilha da Madeira

    Ementa: Certidão de confirmação do exercício da medicina de João Antônio Vieira. Contém os exames de avaliação necessários para o desempenho do cargo de delegado-mor de medicina nas ilhas da Madeira e dos Açores, de acordo com a provisão de 21/11/1811.

    Data do documento: 29 de julho de 1811

    Local: Funchal, ilha da Madeira

    Folha (s): 5

     

    Conjunto documental: Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra

    Notação: IJJ1 757

    Datas-limite: 1808-1808

    Título do fundo ou coleção: Série Interior

    Código do fundo: A6

    Argumento de pesquisa: ilha da Madeira

    Ementa: Carta de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, a d. Domingos de Sousa Coutinho, conde do Funchal. O secretário reitera a aprovação já demonstrada pela rainha sobre a decisão de d. Domingos de S. Coutinho de manter negócios com a ilha da Madeira. D. Rodrigo ainda relata que o general Willian Car Beresford, duque de Elvas, havia obrigado os habitantes da ilha a jurar fidelidade ao soberano inglês.

    Data do documento: 7 de abril de 1808

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s): pacotilha 1, doc. 43

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino

    Notação: Caixa 680, pct. 1A

    Datas-limite: 1806-1811

    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

    Código do fundo: 59

    Argumento de pesquisa: Ilha do Faial

    Ementa: Resposta à súplica de um morador da Ilha do Faial (arquipelágo dos Açores) para contrair matrimônio. Segundo o documento, seria necessário o pagamento de caução, que pelo período de 1 ano ficaria disponível para o caso de aparecer alguma "donzela" disposta a receber a referida quantia como dote e reparação. Outrossim, se o suplicante não se mostrasse desimpedido, ou não apresentasse a documentação necessária nesse mesmo ano, essa quantia seria aplicada em esmolas e obras pias.

    Data do documento: 25 de agosto de 1809

    Local: Angra

    Folha (s): 302 e 302v.

     

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Consulados comerciais. Tratados de comércio e navegação

    Notação: caixa 427, pct. 3

    Datas-limite: 1809-1831

    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: Ponta Delgada

    Ementa: Carta de Antônio José de Vasconcelos, administrador de uma fábrica de produção de cal na ilha de São Miguel, em Ponta Delgada, ao príncipe regente d. João, solicitando isenção fiscal da importação do carvão da Inglaterra utilizado na fabricação do cal, alegando ainda que este privilégio já havia sido concedido a um dos seus sócios pelo período de nove anos.

    Data do documento: 3 de setembro de 1812

    Local: ilha de São Miguel

    Folha (s): -

  • Comércio de escravos

    Alvará dirigido aos comerciantes portugueses referente ao resgate de escravos da Guiné e Cabo Verde, possessões portuguesas ultramarinas. 

     

    Conjunto documental: Registro de provisões, alvarás, leis, portarias e cartas régias na Relação da Bahia.
    Notação: códice 542, vol. 02
    Título do fundo ou coleção: Relação da Bahia
    Código do fundo: 83
    Datas-limite: 1759-1791
    Argumento de Pesquisa: Cabo Verde
    Data do documento: 24 de abril de 1769
    Local: Palácio Nossa Senhora da Ajuda (Lisboa)
    Folha (s): 89 a 90

     

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    "Eu El Rei[1] faço saber aos que este meu alvará[2] virem, que tendo consideração ao bem, que desejo fazer aos meus vassalos[3], assim deste Reino, como do Estado do Brasil, Guiné[4], e nas conquistas dele e folgar que o comércio delas se aumente em utilidade sua: hei por bem de lhes permitir que possam tratar, e comerciar com os vassalos da Coroa de Castela nas Índias Ocidentais[5], levando a elas negros de Cabo Verde[6], e Guiné para que com isso recebam as utilidades, que se esperam deste comércio[7], e cresça o rendimento de minhas Alfândegas[8], evitando juntamente com esta permissão os interesses que os estrangeiros têm com os negros, que levam das ditas partes às Índias de Castela[9], e não lograrem os frutos que produzem as conquistas deste Reino; com declaração, que as pessoas que houverem de navegar para as ditas partes, hão de ser as que aprovar o meu Conselho Ultramarino[10], e serão obrigados a meter no Estado do Brasil e Maranhão[11]a terça parte dos negros que levar às Índias. Pelo que, mando ao governador[12] das Ilhas de São Thiago de Cabo Verde, e ao capitão da Praça de Cacheo[13], e todos os mais governadores, e pessoas a que tocar, cumpram, e guardem este meu alvará tão inteiramente, como nele se contém, fazendo publicar nas capitanias[14] das ditas Ilhas e registrar nas Câmaras delas, as quais serão obrigadas a enviar ao dito Conselho nas primeiras embarcações, que dali partirem, certidões autênticas da quantia de negros, que cada pessoa carregar para Índias, para nele ser presente. (...) Paschoal de Azevedo a fez em Lisboa aos 2 de fevereiro de 1641. E eu o secretário Antonio de Barros Caminha a fiz escrever /Rei/."

     

    [1]JOÃO IV, D. (1604-1656): também conhecido como “o restaurador”, por haver restaurado a independência nacional portuguesa, antes sob o domínio de um rei espanhol. D. João subiu ao trono por ocasião da revolução de 1640, que pôs fim à União Ibérica (1580-1640), e foi o fundador da dinastia de Bragança. Seu reinado foi marcado pela presença dos holandeses na América portuguesa (Bahia, Pernambuco, Paraíba, Maranhão), definitivamente expulsos em 1654; pela fundação da Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649), destinada à defesa do litoral e ao fomento da atividade mercantil na colônia; pelo restabelecimento do cargo de ouvidor-geral do Estado do Brasil (1643); pela promulgação de uma legislação em defesa da liberdade dos gentios (1647), entre outras medidas.

    [2]ALVARÁ: proclamações do rei, articuladas geralmente em incisos, tendo, originariamente, natureza de lei de cunho geral, mas que passaram a ter caráter temporário, modificando as disposições constantes em decretos, regulamentações, normas administrativas, processuais e tributárias, dentre outras.

    [3]VASSALO: súdito do rei, independentemente de sua localização no Império. Até o século XV, o título “vassalo” era empregado para designar homens fiéis ao rei, aqueles que o serviam na guerra, sendo, portanto, cavaleiros ou nobres de títulos superiores. Em troca do apoio e serviços realizados, recebiam tenças (pensões), dadas, inicialmente, a todos os vassalos e seus filhos varões. Na medida em que se pulverizaram as distribuições destes títulos, principalmente por razões de guerra (a conquista de Ceuta foi a mais significativa nesse processo), e que eles começaram a ser mais almejados, principalmente pelos plebeus e burgueses em busca de mercês e de aproximação com a realeza, o rei diminui a concessão dos títulos, e, mais importante, das tenças. A esta altura, as dificuldades financeiras da monarquia também empurraram para a suspensão da distribuição dos títulos e benefícios. O rei passa, então, a conceder mercês e vantagens individuais, e o termo vassalo se esvazia do antigo significado de título, passando a indicar homens do rei, súditos e habitantes do reino, de qualquer parte do Império.

    [4]GUINÉ-BISSAU: Possessão portuguesa desde 1479, sua ocupação se efetivou com a fundação da vila de Cacheu, em 1588, e o estabelecimento da capitania geral da Guiné portuguesa, em 1630. Em finais do século XVII edificou-se a fortaleza de Bissau, período em que os franceses começavam a afirmar a sua presença na região, e foi restabelecida a capitania de Bissau (1753). A região da Guiné foi uma das principais áreas de abastecimento de mão de obra escrava para as colônias ultramarinas. A designação Guiné acompanhou a expansão marítima portuguesa, englobando diversos pontos da costa ocidental, como Congo, Costa da Mina, Angola e Benguela, nomeando as primeiras conquistas da África.

    [5]AMÉRICA: inicialmente chamada de Índias Ocidentais por se acreditar ter chegado à Índia, Cristóvão Colombo chegou ao continente em 1492, abrindo o Novo Mundo à conquista europeia. Enquanto os portugueses instalavam-se no litoral brasileiro, os espanhóis conquistavam o México e, de lá, a América Central, o Peru e o Chile. Quanto à América do Norte, coube aos ingleses e franceses o principal papel: os ingleses iniciaram a fundação das chamadas Treze Colônias, em 1620, e os franceses ocuparam regiões hoje pertencentes ao Canadá, no início do século XVII. A América Central, sobretudo a parte insular, ficou nas mãos de espanhóis, ingleses, franceses e holandeses. No entanto, a divisão territorial americana foi alvo constante de disputas e conflitos entre as metrópoles europeias. Com relação à América portuguesa, a preocupação lusa em proteger seus territórios no novo continente se deu de maneira contínua devido às seguidas ameaças de invasão durante o período colonial. A polêmica da demarcação de fronteiras na América teve início mesmo antes da chegada de Cabral em 1500, pois o Tratado de Tordesilhas, assinado em 1494 entre Portugal e Espanha, já dividia entre os reinos ibéricos as terras “descobertas e por descobrir” no além-mar. O Tratado estabelecia a partilha das áreas de influência entre os dois reinos, cabendo a Portugal as terras situadas antes da linha imaginária que demarcava 370 léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde, e a Castela as terras que ficassem além dessa linha. No entanto, a assinatura desse primeiro tratado não foi suficiente para estabelecer as fronteiras do vasto território recém-descoberto. Potências como França, Holanda e Inglaterra, passaram a questionar a exclusividade da partilha do mundo entre as nações ibéricas, o que resultou em pirataria, contrabando e invasões na costa do litoral brasileiro. Além disso, portugueses e espanhóis, ao longo do processo de colonização da América, violaram os limites fixados em 1498, gerando inúmeras disputas por territórios e a necessidade do estabelecimento de fronteiras entre as possessões lusas e castelhanas. A partir do século XVIII, os dois governos começam a trabalhar juntos na tentativa de estabelecer um novo tratado que findasse os conflitos de interesse territorial entre as duas nações. Assim, em 1750, foi assinado o Tratado de Madri legalizando o argumento da posse da terra – uti possidetis – e instaurando limites geográficos como rios e montes, ou a delimitação por zonas conhecidas por ambas as partes que não dessem lugar para futura confusão. As disputas envolvendo os Sete Povos das Missões e a colônia de Sacramento na região sul do Brasil, bem como aqueles relacionados ao domínio e exploração portuguesa na bacia do rio Amazonas, permearam o processo de ocupação dessas regiões. Os interesses expansionistas das monarquias ibéricas em meados do século XVIII dificultava sobremaneira o estabelecimento de fronteiras entre a América espanhola e portuguesa.

    [6] CABO VERDE: província ultramarina portuguesa próxima à costa africana descoberta em 1460. O arquipélago tornou-se um ponto estratégico nas rotas marítimas, em função de sua posição geográfica que o colocava a meio caminho da América do Sul e da Europa. O arquipélago é composto por dez ilhas divididas em dois grupos: o grupo de barlavento [Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia, São Nicolau, Sal e Boavista] e o grupo de sota-vento [Maio, Santiago, Fogo e Brava]. A colonização iniciou-se logo após sua descoberta e Cabo Verde passou a monopolizar o tráfico de escravos da Guiné quatro anos depois. Através de uma carta régia de 1466, foi concedido aos habitantes de Cabo Verde o direito perpétuo de fazer o comércio e o tráfico de escravos, em todas as regiões da Costa da Guiné (do rio Senegal à Serra Leoa). Mercadores fixam-se na ilha de Santiago (primeira a ser povoada), dando início a uma próspera comunidade de comerciantes marítimos que, ao longo dos séculos, vão abastecer de mão de obra escrava o sul dos Estados Unidos, o Caribe e o Brasil. Com a proibição do tráfico negreiro, a economia do arquipélago entrou em decadência.

    [7]COMÉRCIO: o controle do comércio e navegação entre o reino e suas colônias sempre foi uma preocupação do Estado português. Esse comércio era regido pelas convenções do pacto colonial, que reservava o monopólio dos produtos coloniais para a metrópole, embora o contrabando entre as colônias e outros reinos evidencie falhas e brechas no sistema. Tratado como um verdadeiro contrato político, pressupunha uma série de instrumentos político-institucionais para a sua manutenção. Na prática, a Coroa não conseguia reservar esses mercados apenas para si e, desde o século XVII, eram feitas concessões cada vez maiores a aliados históricos, como os ingleses. Essa estrutura seria invertida com a chegada da Corte joanina e a consequente abertura dos portos às nações amigas de Portugal. Eliminava-se o exclusivismo mercantil e essa medida, com efeito, favorecia mais à Inglaterra, que exigiu a manutenção e ampliação de certos privilégios econômicos. A situação de dependência comercial com a Inglaterra seria agravada com a assinatura, em 1810, do Tratado de Navegação e Comércio [ver Tratados de 1810], que estabeleceu uma série de medidas que dariam vantagens a este país sobre outras nações no comércio com o Brasil e Portugal.

    [8]ALFÂNDEGAS: organismo da administração fazendária responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos provenientes do comércio de importação e exportação. Entre 1530 e 1548, não havia uma estrutura administrativa fazendária, somente um funcionário régio em cada capitania, o feitor e o almoxarife. Porém, com a implantação do governo-geral, em 1548, o sistema fazendário foi instituído no Brasil com a criação dos cargos de provedor-mor – autoridade central – e de provedor, instalado em cada capitania. Durante o período colonial, foram estabelecidas casas de alfândega, que ficaram sob controle do Conselho de Fazenda até a criação do Real Erário em 1761, que passou a cobrar as chamadas “dízimas alfandegárias”. Estas, no entanto, mudaram com a vinda da família real em 1808 e a consequente abertura dos portos brasileiros. Por esta medida, quaisquer gêneros, mercadorias ou fazendas que entrassem no país, transportadas em navios portugueses ou em navios estrangeiros que não estivessem em guerra com Portugal, pagariam por direitos de entrada 24%, com exceção dos produtos ingleses que pagariam apenas 15%. Os chamados gêneros molhados, por sua vez, pagariam o dobro desse valor. Quanto à exportação, qualquer produto colonial (com exceção do pau-brasil ou outros produtos “estancados”) pagaria nas alfândegas os mesmos direitos que até então vigoravam nas diversas colônias.

    [9]CASTELA: região localizada no centro da Península Ibérica. Incorporada ao Reino de Navarra, teve seu território ampliado com a anexação de Leão, das Astúrias e da Galícia, sendo definitivamente reunida ao Reino de Leão em 1230. O casamento de Isabel de Castela com Fernando II, então herdeiro do trono de Aragão, em 1469, permitiu a união dos três reinos (Castela, Leão e Aragão) em 1479, facilitando a unidade da Espanha. Esta situação, fortalecida com a queda do reino mouro de Granada (1492), favoreceu as campanhas marítimas da Espanha durante os grandes descobrimentos do século XV. Os súditos da Coroa espanhola são conhecidos como castelhanos, em alusão à região. Os castelhanos disputaram, ao longo do período colonial, as fronteiras da América com Portugal, o que resultou na assinatura de vários tratados entre as duas coroas, principalmente com relação aos limites territoriais na região do rio da Prata.

    [10] CONSELHO ULTRAMARINO: criado em 1642, à semelhança do Conselho da Índia que atuara durante a União Ibérica, tinha como objetivo padronizar a administração colonial. Sua alçada incluía os Estados do Brasil, Índia, Guiné, São Tomé, e outras partes da África, provendo os cargos relacionados à administração colonial. Responsabilizava-se pelas finanças das possessões portuguesas, a defesa militar das mesmas, a aplicação de justiça. Desde a cobrança de impostos, até o tráfico de escravos, passando pela emissão de documentos e as ações de defesa territorial, pouco acontecia nas colônias que não tivesse que passar pelo conselho, que tinha prerrogativas de fiscalização e também executivas. O processo decisório no âmbito do conselho e a efetivação das suas decisões transcorriam de forma lenta, devido à necessidade de informes e contra-informes em variadas instâncias, somadas às distâncias abissais entre as várias localidades do império colonial português. Já no período do marquês de Pombal, o conselho entrou em declínio, e suas atribuições foram pouco a pouco assumidas por outras secretarias de Estado, que administravam de forma mais ágil por dispensarem as várias instâncias de comunicação e decisão.

    [11]ESTADO DO GRÃO-PARÁ E MARANHÃO: em 1612, a Coroa portuguesa criou o Estado do Maranhão, que englobava, então, além da capitania do Maranhão, a do Pará e Ceará, como uma instância facilitadora da administração colonial, já que a comunicação entre esse novo estado e o reino era mais fácil e rápida do que com o Estado do Brasil. Este dura até 1652, quando é desfeita e ressurge em 1654, sem o Ceará, com o nome de Estado do Maranhão e Pará e funcionando com sede em São Luís até 1737, depois mudando para Belém. Com o passar do tempo, evidenciou-se a supremacia da capitania do Pará em virtude de seu intenso comércio das drogas do sertão e da produção agrícola para exportação, o que faz com que o nome do estado mudasse novamente, em 1751, para Estado do Grão-Pará e Maranhão. Em 1772, as capitanias se desmembram definitivamente, passando a existir então a capitania do Pará e capitania subalterna de São José do Rio Negro, e capitania do Maranhão e subalterna do Piauí.

    [12] GOVERNO-GERAL: criado em 1548 em substituição ao sistema de capitanias hereditárias, tinha como finalidade a centralização administrativa e a organização da colônia, bem como auxiliar e proteger todas as capitanias. O primeiro governador-geral foi Tomé de Souza (1549-1553). A cidade de Salvador foi escolhida como sede do governo-geral, por localizar-se em um ponto médio do litoral, o que facilitaria a comunicação com as demais regiões da colônia. Junto ao governador-geral, indicado pelo rei de Portugal, outros cargos foram criados: ouvidor-mor (assuntos judiciais), provedor-mor (questões financeiras), alcaide-mor (funções de organização, administração e defesa militar) e capitão-mor (questões jurídicas e de defesa). Em 1572, o rei de Portugal dividiu o governo-geral em dois centros: um ao norte, com sede na Bahia, e um ao sul, com sede no Rio de Janeiro, na tentativa de aumentar os lucros com o monopólio do açúcar. Essa divisão, entretanto, não surtiu os resultados esperados, tornando-se Salvador, novamente, o único centro administrativo do Brasil em 1578. A partir de 1720, os governadores receberam o título de vice-rei, persistindo o cargo até a vinda da família real para o Brasil em 1808, quando se encerrou esse sistema.

    [13]PRAÇA CACHEO: praça é o lugar público em vilas ou cidades em que se faziam feiras, negócios, leilões, mercados e coisas relacionadas ao comércio. No caso, trata-se do lugar de comércio de Cacheo.

    [14]CAPITANIA: também conhecidas como capitanias-mores, compuseram o sistema administrativo que organizou o povoamento de domínios portugueses no ultramar. A partir do século XIII, seguindo um sistema já empregado sobre as terras reconquistadas, típico do senhorio português de fins da Idade Média Portugal utilizou-as amplamente para desenvolver seus territórios, fazendo concessões de jurisdição sobre extensas áreas aos capitães donatários. Essas doações eram formalizadas na Carta de Doação e reguladas pelo Foral, documento que estabelecia os direitos e deveres dos donatários. No Brasil, o sistema de capitanias foi implantado, em 1534, por d. João III, com a doação de 14 capitanias como solução para a falta de recursos da Coroa portuguesa para a ocupação efetiva de suas terras na América. Esse sistema não alcançou o sucesso esperado em função de diversos fatores, tais como: os constantes ataques indígenas, a enorme extensão das terras e a falta de recursos financeiros. Inicialmente, as capitanias eram hereditárias e constituíam a base de administração colonial proposta pela coroa portuguesa. O donatário tinha uma série de direitos, entre eles a criação de vilas e cidades e de superintender a eleição dos camaristas, além de doar terras e dar licença às melhorias de grande porte em instalações como nos engenhos. Também recebia uma parte dos impostos cobrados entre aqueles que seriam destinados à Coroa (Johnson, H. Capitania donatária. In: Silva, Mª B. Nizza da. (Org.). Dicionário da colonização portuguesa no Brasil,1994). Embora tenha sido aplicado com relativo sucesso em outros domínios portugueses, no Brasil, o sistema não funcionou bem e com o tempo a maioria delas voltou para a posse da Coroa, passando a denominar-se “capitanias reais.”. Em 1621, o território português na América dividia-se em Estado do Brasil e Estado do Maranhão, que reunia três capitanias reais (Maranhão, Ceará e Grão-Pará), além de seis hereditárias. A transferência da sede do Estado do Maranhão de São Luís para Belém e a mudança de nome para Estado do Grão-Pará e Maranhão, ocorridas em 1737, atestam a valorização da região do Pará, fornecedora de drogas e especiarias nativas e exóticas. Entre 1752 e 1754, as seis capitanias hereditárias foram retomadas de seus donatários e incorporadas ao Estado, enquanto, em 1755, a parte oeste foi desmembrada em uma capitania subordinada: São José do Rio Negro. Em sua administração, o marquês de Pombal extinguiu definitivamente as capitanias hereditárias em 1759. Esta decisão fez parte de uma reforma administrativa, levada a cabo por Pombal, que visava erguer uma estrutura administrativa e política que atendesse aos desafios colocados pelo Tratado de Madri, de 1750, segundo o qual “cada um dos lados mantém o que ocupou.” Também era uma tentativa de resposta aos problemas de comunicação inerentes a um território tão extenso que, de forma cada vez mais premente, precisava ser ocupado e explorado em suas regiões mais limítrofes e interiores. O Estado do Grão-Pará e Maranhão foi dissolvido em 1774. Suas capitanias foram depois transformadas em capitanias gerais (Pará e Maranhão) e subordinadas (São José do Rio Negro e Piauí), e integradas ao Estado do Brasil. Entre 1808 e 1821, os termos “capitania” e “província” apareciam na legislação e na documentação corrente para designar unidades territoriais e administrativas do império luso-brasileiro.

     

    Sugestões de uso em sala de aula
    Utilização(ões) possível(is):
    - No eixo temático sobre a “História das relações sociais da cultura e do trabalho” e no sub-tema: relações de trabalho
    - No eixo temático sobre as “Relações de poder”
    - Ao trabalhar o tema transversal “Ética”
    - Ao trabalhar o tema transversal “Trabalho e consumo”

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    - Expansão Marítima e Comercial
    - A expansão sobre a África e os mecanismos de conquista.
    - A montagem do sistema colonial.
    - Escravidão, estados africanos e tráfico de escravos da África para a América

    Conflitos

    Sentença cível da Ouvidoria da Alfândega da Bahia e cartas de José Joaquim da Silva Freitas aos condes de Anadia e das Galveias. Os documentos se referem ao roubo da sumaca Lindeza e ao assassinato de seu capitão e da tripulação por negros da costa africana, no Cabo de Lopo Gonçalves. A embarcação transportava escravos e pertencia a José Ferreira Gomes, morador da ilha do Príncipe. A companhia de seguros da Bahia solicitou a devolução da embarcação mediante pagamento de uma quantia pela Ouvidoria da Alfândega. Através deste documento é possível perceber o caráter “conturbado” na relação entre os colonizadores do comércio e da navegação e as populações negras – sujeitas à prática da escravidão.

     

    Conjunto documental: Avisos e ofícios da Ouvidoria da Alfândega da Bahia e cartas de José Joaquim da Silva Freitas aos condes de Anadia e das Galveias
    Notação: IJJ¹ 731
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: A6
    Argumento de pesquisa: Ilha do Príncipe
    Data do documento: 1810
    Local: s.l.
    Folha (s): pacotilha 4 doc. 95
     

    "Senhor

    Dizem os administradores da companhia do seguro denominada Conceito Público da cidade da Bahia, que tenho segurado a expedição, e viagem da sumaca[1] Lindeza, que se destinava para Cabinda[2] e mais portos da Costa d’África[3], na quantia de 17.441,763 réis principiou esta a sua viagem sem novidade alguma, porém chegando ao Cabo de Lopo Gonçalves e desembarcando aí o mestre, e proprietário dela com algumas pessoas da equipagem para dar começo a sua negociação sucedeu o serem logo atacados, e perfidamente assassinados, pelos negros daquele cabo, e cometido este assassínio, passaram os ditos negros a ultimarem o mesmo nos desgraçados que ficaram a bordo da dita sumaca, e feito este roubaram a sumaca, e passaram depois a vender a um português morador da Ilha do Príncipe[4] José Ferreira Gomes, que sabendo ter sido injustamente ocupada, e roubada a dita sumaca por aqueles negros, se resolveu a comprá-la aos mesmos roubadores, e consta querer fazê-la navegar como sua (...) e por que não tem o direito das gentes[5], como valiosa e subsistente nem aquela venda, por ser feita por rebeldes levantados de um cantão, com quem estava franco o comércio nas nossas embarcações, e a quem não era permitido roubar, e apoderar-se das embarcações, que a seus portos se dirigiam a fazer um comércio que não era vedado, e muito menos adquirem o domínio delas por um tal sic que nenhum direito justifica nas circunstâncias ponderáveis de não estarmos em guerra com eles, único caso, em que pelo direito dela se adquire o domínio das coisas tomadas sendo justa[6] aquela; num temor a seu respeito praticado como à Nação[7]. Fato que lhe oferece a verificação do direito da represália, outro caso em que poderia sustentar-se o senhorio e domínio da mesma, e nunca porém o cruel assassínio que praticaram, que nunca pode ser justificado no caso mesmo de aberta guerra (...). Para Antônio Alves da Silva Pinto 2º Procurador[8]. José Joaquim da Silva Freitas."

     

    [1]SUMACA: de origem holandesa (smak), foi um tipo de embarcação bastante utilizada entre os séculos XVI e XVII na costa norte da Alemanha e nos Mares Bálticos. Seu desenho espalhou-se por outros países, adquirindo características específicas. Tinha uma vela e o fundo chato apropriado para pequenos portos e águas rasas. No Brasil, foi introduzida durante a ocupação neerlandesa em Pernambuco, utilizada na navegação de cabotagem no Nordeste. Após a expulsão dos holandeses, espalhou-se por todo litoral brasileiro, de norte a sul. Foi, da mesma forma, importante no comércio de escravos africanos no Atlântico sul.

    [2]CABINDA: pequena porção de terra limitada ao norte pela República do Congo e ao sul e oeste pela República Democrática do Congo (antiga República do Zaire), compreende uma parcela do antigo reino do Luango e a quase totalidade dos velhos reinos do Ngoio e Cacongo. Portugueses, holandeses e ingleses estabeleceram postos de comércio, fábricas de extração de madeira e de óleo de palma nessa região. Após 1830, e especialmente nos anos de 1840, os esforços antiescravistas britânicos estimularam os negociantes a multiplicar os pontos de embarque, visando o contrabando de escravos para as plantações do Brasil e Cuba. Cabinda parece ter servido como o maior ponto de aterrissagem para mercadorias vindas do Brasil, Inglaterra e Estados Unidos. Depois de descarregar as mercadorias em Cabinda, os negociantes as direcionavam – por barco ou por terra – para a Ponta da Lenha, onde seriam utilizadas para adquirir escravos. Em praticamente todas as listagens de escravos vindos para o Rio de Janeiro, havia referências aos cabindas, grupo que parecia tão numeroso quanto o dos angolas ou congos. Por ocasião da Conferência de Berlim (1884-1885), quando simultaneamente nasceram o Congo Belga (ex-Zaire e atual República Democrática do Congo) e o Congo Francês (ex-Congo Brazzaville e atual República do Congo), a atribuição de Cabinda a Portugal foi internacionalmente confirmada, adotando-se a designação Congo português.

    [3]ÁFRICA: os portugueses foram os primeiros navegadores a conquistar o litoral da África, adquirindo grande experiência marítima pelo Atlântico, o que ficou conhecido como périplo africano – circundar a costa do continente para chegar ao Oriente. Nos séculos XVI e XVII, multiplicaram-se as feitorias europeias ao longo do litoral: portugueses em Angola e Moçambique; ingleses, holandeses e franceses na Guiné, estando estes últimos também no Senegal. O estabelecimento de entrepostos criaria fortes laços comerciais entre pontos da costa africana, a América e a Europa, estimulados, sobretudo, pelo comércio da escravatura. A presença de portugueses na África transformaria a captura de escravos – a escravidão doméstica já existia no continente, mas em proporções menores e com características distintas – em uma atividade corriqueira e sistemática, formando uma rede do comércio que ligaria os portugueses na costa às rotas comerciais no interior da África e o Novo Mundo. Ao longo de três séculos, calcula-se que cerca de 10 milhões de africanos escravizados foram levados para as Américas. O tráfico atlântico de escravos africanos tornou-se força motriz de uma atividade econômica extremamente vantajosa, tanto para comerciantes lusos e luso-brasileiros, quanto para líderes africanos que passaram a controlar esse comércio. Se cativos eram importantes para a colonização da América portuguesa, os produtos coloniais como a mandioca, o tabaco e a cachaça, também despertavam interesse entre a população africana, garantindo um fluxo contínuo entre as duas margens do Atlântico. Em meados do século XIX, a África tornar-se-ia palco de disputas entre as principais nações europeias, na busca da exploração de suas riquezas e da conquista territorial, cerne do processo de expansão imperialista.

    [4]SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: arquipélago situado no golfo da Guiné, na costa oeste da África, cuja capital é São Tomé. Abrange, além das duas ilhas que lhe dão o nome, alguns ilhéus adjacentes que foram descobertos pelos navegadores portugueses João de Santarém e Pedro Escobar em 1471. Dedicando-se inicialmente à cultura da cana-de-açúcar, cuja produção entrou em declínio com o crescimento da atividade açucareira no Brasil, o arquipélago tornou-se um importante entreposto de escravos no período colonial. Essa atividade somente foi encerrada em 1876, quando foi decretada a abolição da escravidão nas ilhas.

    [5]DIREITO DAS GENTES: equivalente ao atual direito internacional, o direito das gentes regia as relações entre os Estados, as distintas sociedades políticas em formação, que demandavam prerrogativas e princípios aplicados à conduta e negócios entre nações e soberanos. A emergência dos Estados modernos a partir do século XV criou a necessidade de um direito interestatal, concebendo o Estado apenas como personalidade jurídica internacional. Direito que regia o tratado Direito das Gentes de Emer de Vattel, publicado no século XVIII, reflete a realidade das relações políticas internas e internacionais da época em que foi escrito e produzia regras que limitavam a liberdade plena de ação de Estados ciosos de sua soberania, desenvolvendo o princípio diplomático de equilíbrio entre as nações. Este código estava relacionado à ideia de reparação, sendo antes de caráter compensatório do que punitivo.

    [6]GUERRA JUSTA: conceito amplamente utilizado na Idade Moderna, referia-se ao embate entre os povos que professavam a fé católica contra aqueles que não a seguiam, considerando-se, assim, a guerra contra os infiéis como indubitavelmente justa, remontando à época das lutas contra os mouros, presentes na Península Ibérica entre os séculos VIII e XV. No Brasil, quando a luta contra os indígenas serviu para criar ou assegurar condições de vida aos ocupantes brancos, não se pôs em dúvida se a guerra contra os índios era justa. A legislação colonial produziu muitos dispositivos que justificavam a prática da guerra justa, mesmo quando pretendiam proteger os índios de abusos e cativeiros ilícitos. A lei de 20 de março de 1570 do rei d. Sebastião ou a lei de 10 de setembro de 1611 proclamavam, em comum, a liberdade dos índios, permitindo, no entanto, o seu cativeiro em caso de guerra justa, determinada pelo governador-geral, ou ainda o seu resgate em determinadas situações. A guerra justa mostrou-se, pois, como justificativa para escravização dos indígenas, valendo-se dos argumentos da salvação das almas e da condenação da antropofagia que, embora não fossem juridicamente reconhecidos, serviam de reforço à sua ideia principal. No contexto da empresa colonial lusitana, lançou-se mão da guerra justa diante da recusa à conversão à religião católica, das ações hostis contra os portugueses e da quebra de pactos celebrados. Esse objetivo fica claro em um trecho de Apontamento de coisas do Brasil (1558) em que o padre Manuel da Nóbrega escreve: “Sujeitando-se o gentio, cessarão muitas maneiras de haver escravos mal havidos e muitos escrúpulos, porque terão os homens escravos legítimos, tomados em guerra justa, e terão serviço e vassalagem dos índios e a terra se povoará e Nosso senhor ganhará muitas almas e S.A. terá muita renda nesta terra, porque haverá muitas criações e muitos engenhos já que não haja muito ouro e prata.” Assim, como sublinhou Pedro Puntoni, “o debate sobre a guerra justa não pode ser tomado como uma luta pela justiça (...) mas antes de mais nada como uma busca de legitimação”. (A guerra dos bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão nordeste do Brasil, 1650-1720. S: Hucitec, 2002.)

    [7]NAÇÃO: a ideia de nação surgiu como atributo central no processo de legitimação dos Estados territoriais modernos. Nas sociedades europeias de Antigo Regime, afirmou-se a tendência para identificação da Nação com o Rei, representante máximo do reino e da própria comunidade, por direito divino e monopólio do uso da força – uma construção ideológica criada pelo próprio Estado para estabelecer uma unidade, uma identidade coletiva. No entanto, o conceito ganharia importância e nova forma a partir da Revolução Francesa. Ao substituir um governo absoluto pelo poder do povo, procurou-se manter a soberania através da ideia de nação, conjunto político formado pelos cidadãos de um país. Buscou-se legitimar o novo poder e as novas leis, que não mais adivinham de um poder monárquico, mas sim de todos os indivíduos, capazes de se autogovernar. O rei absolutista deixava de ser o sujeito político preponderante, substituído por um ator coletivo, a nação. O industrialismo também teve papel fundamental na construção das nações modernas, sobretudo na criação de uma cultura comum, respaldada num sistema escolar de massa e nos meios de comunicação e propaganda. Na busca pelo desenvolvimento dessa consciência comum/nacional, os Estados investiram na adoção de uma língua comum e no reconhecimento de uma individualidade no campo internacional – através da afirmação da soberania e na total independência política diante de qualquer poder externo. Em Portugal, o termo nação ganharia força a partir das invasões francesas e a transferência da corte para o Rio de Janeiro, do confronto da população, do povo, contra a ocupação estrangeira, uma força autônoma em relação à figura do rei afastado geograficamente. Cabe lembrar que, a ideia de nação portuguesa incluía os domínios lusos no ultramar, usada ainda no sentindo de império, abarcando lusos e brasileiros. O processo de formação de uma nação no Brasil está atrelado aos movimentos emancipacionistas das ex-colônias na América e à consolidação e legitimação política do Estado Imperial brasileiro. A manutenção do regime monárquico, após o rompimento com Portugal em 1822, visava, por um lado garantir a independência política do Brasil e a unidade nacional e, de outro, evitar rupturas na estrutura socioeconômica da nova nação, ou seja, o latifúndio e a escravidão. Serão esses os interesses político econômicos contemplados no projeto de Estado-nação brasileiro.

    [8]PROCURADOR: na esfera pública, como funcionários do Estado, os procuradores atuaram em cargos providos pelo rei, como o procurador dos feitos da Coroa, por exemplo, cargo criado em 1548, e tendo por finalidade representar a Coroa nos assuntos relativos à Fazenda. Também foram providos em cargos como o procurador dos índios para dispor sobre a validade do cativeiro indígena, ou representaram instâncias como as Câmaras municipais, representando as oligarquias locais do Brasil ou de Goa por exemplo, junto às Cortes. Ainda no âmbito privado encontra-se a figura do procurador em contratos de arrematação de negociantes, que da colônia disputavam os contratos na metrópole por meio de procuradores, como nos casos da cobrança de tributos, adquirindo ainda participação nas sociedades (Luiz Antônio Silva Araújo, Contratos na América portuguesa (1707-1750) Disponível em https://www.academia.edu/download/56270738/Artigo_Encontro_Aracaju.pdf).

     

    Sugestões de uso em sala de aula:

    Utilização(ões) possível(is):
    - No eixo temático sobre a “História das Relações Sociais da Cultura e do Trabalho”
    - Ao abordar o eixo temático sobre as “Relações de Poder” e no sub-tema: “Nações, povos, lutas, guerras e revoluções”
    - Ao abordar o tema transversal “Pluralidade Cultural”

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:

    - A manutenção do sistema colonial
    - A sociedade colonial: hierarquias, resistências e culturas
    - A crise do sistema colonial: seus fatores internos

    Casamentos

    O documento é uma resposta à súplica de um morador da Ilha Faial (arquipélago dos Açores) para casar-se. Revela um pouco das práticas e costumes da época com relação a instituição do matrimônio, como a possibilidade de reparação, para as “noivas enganadas”, em caso de impedimento do noivo. Casar era não apenas um “contrato oficial carnal de fidelidade entre os noivos”, mas um verdadeiro processo de controle e domínio sobre os indivíduos nas possessões coloniais.

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: caixa 680, pacote 1A
    Datas-limite: 1806-1811
    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: Ilha do Faial
    Data do documento: 25 de Agosto de 1809
    Local: Angra
    Folha (s): 302 e 302 v

     

    “Remetida ao Reverendo Doutor nosso provisor para admitir o suplicante à caução[1] que oferece, para cujo tempo concedemos o tempo de um ano, findo o qual aparecendo alguma donzela, que segundo a Lei tenha direito contra o suplicante lhe será aplicada a quantia depositada para seu dote[2], e reparação[3], e não se mostrando o suplicante desimpedido, ou não apresentando dentro do mesmo ano certidão de Banhos[4], em forma do Patriarcado[5] de Lisboa, do Arcebispado[6] de Évora, da sua pátria, e do Bispado[7] de Coimbra se aplicará a sobredita quantia em esmolas[8], e obras pias[9] a nosso arbítrio: se porém aparecerem correntes os sobreditos papéis dentro do referido improrrogável se entregará a caução depositada ao suplicante na forma do Direito. Enquanto aos Banhos do Faial, devem o suplicante e o suplicado proclamar-se na forma do estilo nas igrejas da Vila da Horta: o que tudo assim cumprido subam os papéis a nossa presença para deferirmos a presente súplica, como se requer, visto que agora tem licença régia para se casar, sem a qual não devíamos consentir neste matrimônio[10]. Angra, vinte e cinco de agosto de mil oitocentos e nove.  Bispo.”

    Redigida por João Nepomaceno de Assis, tabelião público[11]."

     

    [1]CAUÇÃO: Fiança em dinheiro.

    [2]DOTE: prática adotada na colônia desde o início da ocupação e povoamento do território. De acordo com o direito português vigente nos primórdios da colonização, expresso nas Ordenações Manuelinas e Filipinas, o dote tinha dois significados principais para a sociedade, dependendo do ponto de vista dos envolvidos na transação: para os doadores, representava os bens que os pais davam às filhas e às mulheres da família, quando se casavam ou eram recolhidas a um convento, para servir como contribuição para sua manutenção no futuro, considerado uma antecipação da herança a que tinha direito; por outro lado, para os recebedores, eram os bens, no caso do casamento, que as mulheres traziam e podiam ou não, unir aos dos maridos nos contratos de matrimônio. Um tipo de contrato, chamado de “carta a metade”, a comunhão de bens, previa que os bens passavam a ser do casal e deveriam ser divididos entre os herdeiros igualmente, em caso de falecimento de um dos cônjuges. No outro regime dotal, chamado então de “contrato de dote e arras”, semelhante ao regime de separação de bens, a mulher, em caso de viuvez ou separação, mantinha os bens do dote que recebeu para se casar e, quando houvesse, das “arras”, uma espécie de garantia em forma de bens ou dinheiro de que os valores seriam retornados. Esse sistema não era muito frequente no Brasil, mas protegia o dote, este inalienável, que ficava sob a administração do marido, que era obrigado a mantê-lo sem prejuízo. Na sociedade colonial, o dote era considerado um dever, uma obrigação moral dos pais com as filhas, embora não fosse uma obrigação legal, como também era seu dever prover e sustentar os filhos homens. Portanto, os valores dos dotes variavam muito de acordo com os recursos dos pais e os costumes de cada família e região, e podiam ser compostos de valores em moeda, mas eram mais frequentes os bens imóveis como terras e casas, joias e, até mesmo, escravos. Eram certamente determinantes para que as mulheres conseguissem se casar, e influenciavam na escolha do noivo e da família deste. Por vezes, a candidata a noiva não tinha como dote apenas seus bens, ou mesmo não os tinha; a condição social que ela trazia para o casamento poderia ser considerada um dote, já que distinção e nobreza faziam muita diferença em uma sociedade hierarquizada como a colonial, tanto que, por vezes, casamentos desvantajosos em termos de dote eram acertados em virtude da família da noiva e de seu nascimento nobre. A prática destes “casamentos desiguais” não era bem-vista, mas tolerada pela sociedade, já que aconteciam, sobretudo, em locais onde a nobreza estivesse empobrecida. O costume de dotar as filhas avançou até meados do século XIX, embora mais enfraquecido, e foi perdendo lugar e importância, principalmente nas cidades e províncias maiores, à medida que crescia a ideia do casamento afetivo, da individualidade e da diminuição da rigidez da sociedade patriarcal.

    [3]REPARAÇÃO: trata-se de uma compensação pecuniária às “noivas enganadas” em caso de impedimento do noivo. É uma restituição legal dos bens dados no dote, acrescido de um valor estipulado por um juiz competente. Estavam previstas, também, penas e indenizações aos sedutores ou raptores, punidos, se não com o casamento, pelo menos por uma reparação pecuniária paga pelo sedutor, que, caso não tivesse bens, seria degredado para a África e açoitado.

    [4] CERTIDÃO DE BANHOS: escritura feita por um sacerdote, também conhecida como banhos ou proclamas, que consistia na primeira exigência para o matrimônio. Os banhos eram afixados nas portas das igrejas para que as pessoas pudessem testemunhar sobre o casal, certificando haver ou não sobre os noivos impedimentos de ordem legal e/ou moral para a realização do casamento. A mobilidade geográfica do mundo português, a partir do século XVI, criou a necessidade de um maior número de comprovações, na tentativa de impedir os frequentes casos de bigamia e a ocorrência de uma série de outras infrações. Nas Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia declara-se a necessidade de dar notícia não apenas por meio de texto escrito, mas da leitura pública, dos impedimentos ao matrimônio.

    [5]PATRIARCADO: jurisdição ou distrito do patriarca, ou seja, o território por ele governado. O termo patriarca, significa “o pai e legislador de uma família ou tribo”, para a Igreja Católica, seriam os mais altos bispos de sua hierarquia.

    [6]ARCEBISPADO: também chamado arquidiocese, trata-se de uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica e da Igreja Ortodoxa, cuja autoridade máxima é exercida por um arcebispo. Na Igreja Católica também pode ser designado por Metrópoles Eclesiásticas, com outros bispados sufragâneos. Um arcebispado pode abranger vastos territórios, a exemplo do arcebispado de Goa que se estendeu desde o Cabo da Boa Esperança até a China.

    [7]DIOCESE: território sob a jurisdição de um bispo, arcebispo ou patriarca. A criação das dioceses constituía uma prerrogativa da Coroa. No Brasil colonial, a primeira diocese instituída foi a de São Salvador da Bahia de Todos os Santos, em 1551, sendo seguida pelas de Olinda, Rio de Janeiro e Maranhão, no século XVII, e as Mariana e São Paulo, em 1745. Na primeira metade do século XIX, foram criadas as dioceses de Cuiabá e Goiás.

    [8]ESMOLAS: o recebimento de esmolas era uma prática comum nas ruas das principais cidades católicas e estava submetido à licença da autoridade pública. Todas as irmandades e confrarias, incluindo a da Misericórdia, dependiam das esmolas para se manterem e tinham seus próprios esmoleres, ou seja, aqueles que doam esmolas, inclusive a Coroa sendo uma das principais doadoras. A caridade era uma instituição fundamental para a Igreja Católica e para a assistência pública, então todas as famílias que tinham posses, mesmo as que tinham poucas, doavam esmolas para ajudar os mais necessitados dignos de auxílio, geralmente, mulheres, em especial donzelas pobres e viúvas, os doentes, órfãos e párias da sociedade. Esses precisavam receber uma licença para esmolar, para si e para as instituições que os ajudavam, assim como presos também esmolavam para as irmandades.

    [9]OBRAS PIAS: as Ordenações Filipinas definiam obras pias no Livro I, título LXII: 41, visando o controle do uso dos rendimentos da instituição de capela com esse fim. Desse modo estabelece-se que obras pias são “as Missas, Aniversários, Responsos, Confissões, ornamentos e coisas que servem para o culto Divino. E bem assim curar enfermos, camas para eles, vestir, ou alimentar pobres, remir cativos, criar enjeitados, agasalhar caminhantes pobres, e quaisquer obras de misericórdia semelhantes a estas”, devendo-se entender o termo “aniversários” como a celebração anual dos defuntos. (Disponível em: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l1p125.htm)

    [10]CASAMENTO: a regulamentação eclesiástica do casamento deu-se a partir do Concílio de Trento (1545-1563) e consistia em um contrato de fidelidade carnal entre um homem e uma mulher para fins de procriação. Durante o período colonial cabia estritamente à Igreja a celebração do matrimônio. A partir do século XIX, a relação entre Estado e Igreja tornara-se alvo de críticas e atividades que, anteriormente, eram exercidas pela Igreja, como a administração de hospitais, cemitérios, orfanatos, escolas, passaram a ser reivindicadas pelo Estado, assim como o casamento. Assim, a cerimônia passaria a ser feita por escritura pública, lavrada por um tabelião e assinada por testemunhas. Isto indica que a troca de votos verbais, perante uma autoridade eclesiástica, já se tornara insuficiente, sendo necessário um documento legal para o controle ou a garantia das responsabilidades estabelecidas no contrato nupcial. Este acordo constituía uma das formas de alianças, frequentemente motivadas por interesses políticos e econômicos.

    [11]TABELIÃO PÚBLICO: durante o sistema de capitanias hereditárias, foi concedido aos donatários o direito da criação de vilas e de ofícios de justiça, responsáveis pela aplicação da lei em toda capitania. Com a criação dos ofícios, estabeleceu-se a figura do tabelião – funcionário público responsável pela elaboração de escrituras e instrumentos necessários para a autenticidade legal dos atos administrativos e judiciais, conservando ainda os traslados destes em notas. Institucionalizou-se os cargos de tabelião do judicial – atuava nas cidades sob jurisdição do juiz de Fora, entregando a este as querelas e inquirições já realizadas; registrava todos os autos; colhia a assinatura do juiz nas sentenças definitivas proferidas verbalmente em audiência; procedia a quaisquer autos, inquirições ou devassas, quando por ordem judicial etc. – e do tabelião das notas – responsável pelo registro de todas as notas dos contratos firmados, em livro próprio, bem como pela guarda deste livro e pela elaboração de todos os testamentos, inventários e instrumentos de posse das terras.

     

    Sugestões de uso em sala de aula:

    Utilização(ões) possível(is):
    - No eixo temático sobre a “História das Relações Sociais da Cultura e do Trabalho”
    - Ao abordar o eixo temático sobre as “Relações de Poder”
    - Ao abordar o tema transversal “Pluralidade Cultural”
    - Ao abordar o tema transversal “Orientação Sexual” (ao comentar a questão cultural: como se constituíam as relações amorosas/como são hoje)

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:

    - Sociedade colonial: práticas e costumes
    - Formação do Mundo Moderno: A contra-reforma 

    Produtos e comércio

    Memória ou descrição físico-política das ilhas de Cabo Verde, escrita pelo governador-geral do arquipélago Antônio Pusich.O documento permite-nos conhecer, através das criações e plantações realizadas na região, os hábitos alimentares da época, parte da história do cotidiano dos habitantes das colônias.

     

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: caixa 644
    Datas-limite: 1783-1829
    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: Ilha do Fogo 
    Data do documento: 1810
    Local: Lisboa
    Folha (s): pacotilha 1, doc. 3

    "Senhor

    Dizem os administradores da companhia do seguro denominada Conceito Público da cidade da Bahia, que tenho segurado a expedição, e viagem da sumaca[1] Lindeza, que se destinava para Cabinda[2] e mais portos da Costa d’África[3], na quantia de 17.441,763 réis principiou esta a sua viagem sem novidade alguma, porém chegando ao Cabo de Lopo Gonçalves e desembarcando aí o mestre, e proprietário dela com algumas pessoas da equipagem para dar começo a sua negociação sucedeu o serem logo atacados, e perfidamente assassinados, pelos negros daquele cabo, e cometido este assassínio, passaram os ditos negros a ultimarem o mesmo nos desgraçados que ficaram a bordo da dita sumaca, e feito este roubaram a sumaca, e passaram depois a vender a um português morador da Ilha do Príncipe[4] José Ferreira Gomes, que sabendo ter sido injustamente ocupada, e roubada a dita sumaca por aqueles negros, se resolveu a comprá-la aos mesmos roubadores, e consta querer fazê-la navegar como sua (...) e por que não tem o direito das gentes[5], como valiosa e subsistente nem aquela venda, por ser feita por rebeldes  levantados de um cantão, com quem estava franco o comércio nas nossas embarcações, e a quem não era permitido roubar, e apoderar-se das embarcações, que a seus portos se dirigiam a fazer um comércio que não era vedado, e muito menos adquirem o domínio delas por um tal sic que nenhum direito justifica nas circunstâncias ponderáveis de não estarmos em guerra com eles, único caso, em que pelo direito dela se adquire o domínio das coisas tomadas sendo justa[6] aquela; num temor a seu respeito praticado como à Nação[7]. Fato que lhe oferece a verificação do direito da represália, outro caso em que poderia sustentar-se o senhorio e domínio da mesma, e nunca porém o cruel assassínio que praticaram, que nunca pode ser justificado no caso mesmo de aberta guerra[8] (...). Para Antônio Alves da Silva Pinto 2º Procurador[9]. José Joaquim da Silva Freitas."

    [1]SUMACA: De origem holandesa (smak), foi um tipo de embarcação bastante utilizada entre os séculos XVI e XVII na costa norte da Alemanha e nos Mares Bálticos. Seu desenho espalhou-se por outros países, adquirindo características específicas. Tinha uma vela e o fundo chato apropriado para pequenos portos e águas rasas. No Brasil, foi introduzida durante a ocupação neerlandesa em Pernambuco, utilizada na navegação de cabotagem no Nordeste. Após a expulsão dos holandeses, espalhou-se por todo litoral brasileiro, de norte a sul. Foi, da mesma forma, importante no comércio de escravos africanos no Atlântico sul.

    [2]CABINDA: Pequena porção de terra limitada ao norte pela República do Congo e ao sul e oeste pela República Democrática do Congo (antiga República do Zaire), compreende uma parcela do antigo reino do Luango e a quase totalidade dos velhos reinos do Ngoio e Cacongo. Portugueses, holandeses e ingleses estabeleceram postos de comércio, fábricas de extração de madeira e de óleo de palma nessa região. Após 1830, e especialmente nos anos de 1840, os esforços antiescravistas britânicos estimularam os negociantes a multiplicar os pontos de embarque, visando o contrabando de escravos para as plantações do Brasil e Cuba. Cabinda parece ter servido como o maior ponto de aterrissagem para mercadorias vindas do Brasil, Inglaterra e Estados Unidos. Depois de descarregar as mercadorias em Cabinda, os negociantes as direcionavam – por barco ou por terra – para a Ponta da Lenha, onde seriam utilizadas para adquirir escravos. Em praticamente todas as listagens de escravos vindos para o Rio de Janeiro, havia referências aos cabindas, grupo que parecia tão numeroso quanto o dos angolas ou congos. Por ocasião da Conferência de Berlim (1884-1885), quando simultaneamente nasceram o Congo Belga (ex-Zaire e atual República Democrática do Congo) e o Congo Francês (ex-Congo Brazzaville e atual República do Congo), a atribuição de Cabinda a Portugal foi internacionalmente confirmada, adotando-se a designação Congo português.

    [3]ÁFRICA: Os portugueses foram os primeiros navegadores a conquistar o litoral da África, adquirindo grande experiência marítima pelo Atlântico, o que ficou conhecido como périplo africano – circundar a costa do continente para chegar ao Oriente. Nos séculos XVI e XVII, multiplicaram-se as feitorias europeias ao longo do litoral: portugueses em Angola e Moçambique; ingleses, holandeses e franceses na Guiné, estando estes últimos também no Senegal. O estabelecimento de entrepostos criaria fortes laços comerciais entre pontos da costa africana, a América e a Europa, estimulados, sobretudo, pelo comércio da escravatura. A presença de portugueses na África transformaria a captura de escravos – a escravidão doméstica já existia no continente, mas em proporções menores e com características distintas – em uma atividade corriqueira e sistemática, formando uma rede do comércio que ligaria os portugueses na costa às rotas comerciais no interior da África e o Novo Mundo. Ao longo de três séculos, calcula-se que cerca de 10 milhões de africanos escravizados foram levados para as Américas. O tráfico atlântico de escravos africanos tornou-se força motriz de uma atividade econômica extremamente vantajosa, tanto para comerciantes lusos e luso-brasileiros, quanto para líderes africanos que passaram a controlar esse comércio. Se cativos eram importantes para a colonização da América portuguesa, os produtos coloniais como a mandioca, o tabaco e a cachaça, também despertavam interesse entre a população africana, garantindo um fluxo contínuo entre as duas margens do Atlântico. Em meados do século XIX, a África tornar-se-ia palco de disputas entre as principais nações europeias, na busca da exploração de suas riquezas e da conquista territorial, cerne do processo de expansão imperialista.

    [4]SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: Arquipélago situado no golfo da Guiné, na costa oeste da África, cuja capital é São Tomé. Abrange, além das duas ilhas que lhe dão o nome, alguns ilhéus adjacentes que foram descobertos pelos navegadores portugueses João de Santarém e Pedro Escobar em 1471. Dedicando-se inicialmente à cultura da cana-de-açúcar, cuja produção entrou em declínio com o crescimento da atividade açucareira no Brasil, o arquipélago tornou-se um importante entreposto de escravos no período colonial. Essa atividade somente foi encerrada em 1876, quando foi decretada a abolição da escravidão nas ilhas.

    [5]DIREITO DAS GENTES: Equivalente ao atual direito internacional, o direito das gentes regia as relações entre os Estados, as distintas sociedades políticas em formação, que demandavam prerrogativas e princípios aplicados à conduta e negócios entre nações e soberanos. A emergência dos Estados modernos a partir do século XV criou a necessidade de um direito interestatal, concebendo o Estado apenas como personalidade jurídica internacional. Direito que regia o tratado Direito das Gentes de Emer de Vattel, publicado no século XVIII, reflete a realidade das relações políticas internas e internacionais da época em que foi escrito e produzia regras que limitavam a liberdade plena de ação de Estados ciosos de sua soberania, desenvolvendo o princípio diplomático de equilíbrio entre as nações. Este código estava relacionado à ideia de reparação, sendo antes de caráter compensatório do que punitivo.

    [6]GUERRA JUSTA: Conceito amplamente utilizado na Idade Moderna, referia-se ao embate entre os povos que professavam a fé católica contra aqueles que não a seguiam, considerando-se, assim, a guerra contra os infiéis como indubitavelmente justa, remontando à época das lutas contra os mouros, presentes na Península Ibérica entre os séculos VIII e XV. No Brasil, quando a luta contra os indígenas serviu para criar ou assegurar condições de vida aos ocupantes brancos, não se pôs em dúvida se a guerra contra os índios era justa. A legislação colonial produziu muitos dispositivos que justificavam a prática da guerra justa, mesmo quando pretendiam proteger os índios de abusos e cativeiros ilícitos. A lei de 20 de março de 1570 do rei d. Sebastião ou a lei de 10 de setembro de 1611 proclamavam, em comum, a liberdade dos índios, permitindo, no entanto, o seu cativeiro em caso de guerra justa, determinada pelo governador-geral, ou ainda o seu resgate em determinadas situações. A guerra justa mostrou-se, pois, como justificativa para escravização dos indígenas, valendo-se dos argumentos da salvação das almas e da condenação da antropofagia que, embora não fossem juridicamente reconhecidos, serviam de reforço à sua ideia principal. No contexto da empresa colonial lusitana, lançou-se mão da guerra justa diante da recusa à conversão à religião católica, das ações hostis contra os portugueses e da quebra de pactos celebrados. Esse objetivo fica claro em um trecho de Apontamento de coisas do Brasil (1558) em que o padre Manuel da Nóbrega escreve: “Sujeitando-se o gentio, cessarão muitas maneiras de haver escravos mal havidos e muitos escrúpulos, porque terão os homens escravos legítimos, tomados em guerra justa, e terão serviço e vassalagem dos índios e a terra se povoará e Nosso senhor ganhará muitas almas e S.A. terá muita renda nesta terra, porque haverá muitas criações e muitos engenhos já que não haja muito ouro e prata.” Assim, como sublinhou Pedro Puntoni, “o debate sobre a guerra justa não pode ser tomado como uma luta pela justiça (...) mas antes de mais nada como uma busca de legitimação”. (A guerra dos bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão nordeste do Brasil, 1650-1720. S: Hucitec, 2002.)

    [7]NAÇÃO: A ideia de nação surgiu como atributo central no processo de legitimação dos Estados territoriais modernos. Nas sociedades europeias de Antigo Regime, afirmou-se a tendência para identificação da Nação com o Rei, representante máximo do reino e da própria comunidade, por direito divino e monopólio do uso da força – uma construção ideológica criada pelo próprio Estado para estabelecer uma unidade, uma identidade coletiva. No entanto, o conceito ganharia importância e nova forma a partir da Revolução Francesa. Ao substituir um governo absoluto pelo poder do povo, procurou-se manter a soberania através da ideia de nação, conjunto político formado pelos cidadãos de um país. Buscou-se legitimar o novo poder e as novas leis, que não mais adivinham de um poder monárquico, mas sim de todos os indivíduos, capazes de se autogovernar. O rei absolutista deixava de ser o sujeito político preponderante, substituído por um ator coletivo, a nação. O industrialismo também teve papel fundamental na construção das nações modernas, sobretudo na criação de uma cultura comum, respaldada num sistema escolar de massa e nos meios de comunicação e propaganda. Na busca pelo desenvolvimento dessa consciência comum/nacional, os Estados investiram na adoção de uma língua comum e no reconhecimento de uma individualidade no campo internacional – através da afirmação da soberania e na total independência política diante de qualquer poder externo. Em Portugal, o termo nação ganharia força a partir das invasões francesas e a transferência da corte para o Rio de Janeiro, do confronto da população, do povo, contra a ocupação estrangeira, uma força autônoma em relação à figura do rei afastado geograficamente. Cabe lembrar que, a ideia de nação portuguesa incluía os domínios lusos no ultramar, usada ainda no sentindo de império, abarcando lusos e brasileiros. O processo de formação de uma nação no Brasil está atrelado aos movimentos emancipacionistas das ex-colônias na América e à consolidação e legitimação política do Estado Imperial brasileiro. A manutenção do regime monárquico, após o rompimento com Portugal em 1822, visava, por um lado garantir a independência política do Brasil e a unidade nacional e, de outro, evitar rupturas na estrutura socioeconômica da nova nação, ou seja, o latifúndio e a escravidão. Serão esses os interesses políticos e econômicos contemplados no projeto de Estado-nação brasileiro.

    [8] Ver GUERRA JUSTA.

    [9]PROCURADOR: Na esfera pública, como funcionários do Estado, os procuradores atuaram em cargos providos pelo rei, como o procurador dos feitos da Coroa, por exemplo, cargo criado em 1548, e tendo por finalidade representar a Coroa nos assuntos relativos à Fazenda. Também foram providos em cargos como o procurador dos índios para dispor sobre a validade do cativeiro indígena, ou representaram instâncias como as Câmaras municipais, representando as oligarquias locais do Brasil ou de Goa por exemplo, junto às Cortes. Ainda no âmbito privado encontra-se a figura do procurador em contratos de arrematação de negociantes, que da colônia disputavam os contratos na metrópole por meio de procuradores, como nos casos da cobrança de tributos, adquirindo ainda participação nas sociedades (Luiz Antônio Silva Araújo, Contratos na América portuguesa (1707-1750) Disponível em https://www.academia.edu/download/56270738/Artigo_Encontro_Aracaju.pdf).

    Sugestões de uso em sala de aula:

    Utilização(ões) possível(is):
    - No eixo temático sobre as “História das Relações Sociais da Cultura e do Trabalho”
    - Ao abordar o eixo temático sobre as “Relações de Poder” e no sub-tema: “Nações, povos, lutas, guerras e revoluções”
    - Ao abordar o tema transversal “Pluralidade Cultural”


    Ao tratar dos seguintes conteúdos:

    - A manutenção do sistema colonial
    - A sociedade colonial: hierarquias, resistências e culturas 
    - A crise do sistema colonial: seus fatores internos

  • ALENCASTRO, L. F. O trato dos viventes – formação do Brasil no Atlântico sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

    BARRETO, L. F., GARCIA, J. M. Portugal na abertura do mundo. Lisboa: Edição Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1995.

    BOXER, C. O Império marítimo português.1415-1825.Lisboa: Edições 70, 1992.

    Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses. Portugal e os Descobrimentos. Lisboa: Printer Portuguesa, 1992.

    GODINHO, V. M. Os descobrimentos e a economia mundial. Volume IV. Lisboa: Editorial Presença, s.d.

    HESPANHA, A. M, SANTOS, M. C. “Os poderes num império oceânico” in: História de Portugal. Direção José Mattoso. O Antigo regime. Coord. António Manuel Hespanha. Lisboa: Editorial Estampa, 1998

     

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