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Publicado em 05/09/22 20:26 , Atualizado em 02/03/23 19:52 | Acessos: 647

O título de Imperador Constitucional faz referência à primeira Constituição do Brasil, outorgada por d. Pedro I em 1824. A assembleia geral constituinte e legislativa do império do Brasil reuniu-se em 1823 para elaborar uma carta para o novo Império, logo após o conturbado processo de independência. No entanto, desentendimentos entre d. Pedro e os deputados constituintes, sobretudo no que diz respeito à limitação do poder do imperador, levaram ao fechamento do Congresso e à outorga da Constituição de 1824. Elaborada por dez juristas de sua confiança – “conselho de notáveis” – que redigiram o texto constitucional, centralizava diversas competências nas mãos do imperador através da criação do poder Moderador. Conhecido como quarto poder, era exercido exclusivamente pelo monarca, que poderia interferir no legislativo, judiciário e executivo, encontrando-se acima destes. A constituição de 1824 e seu poder moderador vingaram até o fim do Império em 1889, e foi a constituição brasileira de mais longa duração até os dias atuais.

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