Entre os séculos XVI e XVIII, o colonialismo destacava-se entre as práticas mercantilistas adotadas pelos estados nacionais europeus, ou seja, a fundação de colônias nos territórios recém-descobertos durante as grandes navegações dos séculos XV e XVI. O interesse por ouro e prata, secundado por outros objetivos como a evangelização e a administração política das novas terras, levou à criação de colônias nesses territórios. A colônia existiria em função e para a metrópole extrair ao máximo suas riquezas e servir como mercado consumidor para as mercadorias metropolitanas, estando suas relações definidas através do pacto colonial ou exclusivo colonial. Caberia à colônia gerar elevados lucros aos comerciantes metropolitanos, detentores do monopólio de importação e exportação nessas áreas de influência. Vender a preços elevados e comprar pelo menor valor garantiria uma balança comercial favorável à metrópole. No entanto, havia uma disparidade significativa entre algumas colônias. Grande parte dessa distância era explicada pelo diferente nível de liberdade econômica de que cada uma desfrutava, dividindo-se, principalmente, em colônias de exploração e colônias de povoamento. As primeiras referem-se às regiões que, embora povoadas, tinham por objetivo principal a exploração dos recursos naturais considerados preciosos para os colonizadores. Este foi o caso das colônias portuguesas e espanholas, que tinham no exclusivo metropolitano um instrumento necessário para manter o sentido da colonização, segundo o qual a colônia ficava com o encargo de produzir matérias primas para a metrópole, enquanto esta lhe vendia produtos com maior valor agregado. Já as colônias de povoamento, embora também tenham sido exploradas, tinham como finalidade o estabelecimento de núcleos de povoamento. Neste caso, encontramos como exemplo as Treze Colônias norte-americanas, cujo impulso se deveu a problemas de ordem social e religiosa na Inglaterra para os quais a América surgira como solução.