Membro da administração municipal, além de estabelecer impostos e outras taxas, acumulavam as funções de produzir a legislação municipal, por meio de posturas e editais, regulando os diversos aspectos da esfera local de natureza administrativa, judicial ou policial. Na colônia, os vereadores eram escolhidos entre os chamados homens bons, pertencentes à nobreza da terra, por meio de eleições indiretas, que deveriam ocorrer a cada três anos. As câmaras municipais contavam com três ou quatro vereadores, sendo o mais velho presidente da Câmara. Em 1696, a presidência da Câmara foi transferida ao juiz de fora – letrado ou juiz indicado pela Coroa – em uma tentativa de restringir a autonomia local, estreitando o vínculo das municipalidades com a administração central. Criadas em todo império português, seguindo o modelo metropolitano, as câmaras foram instituições chave da colonização lusa. Mas, se de um lado garantiam o controle metropolitano dos domínios ultramarinos, de outro, representavam os interesses dos colonos. Até a independência do Brasil, em 1822, estiveram submetidas ao regimento de 1506 e às Ordenações Filipinas.