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Fogo

Termo normalmente utilizado em registros censitários para designar a unidade domiciliar. No período colonial, os censos realizavam-se com base em listas nominativas feitas vila a vila. As listagens organizavam os “fogos”, isto é, os domicílios. Cada registro de fogo incluía todas as pessoas que habitavam aquele domicílio, começando pelo chefe de família e seu cônjuge, seguido dos filhos homens, das filhas, dos expostos e dos enjeitados (em alguns casos, sobrinhos e netos), agregados (pessoas livres, parentes ou não) e escravos, se houvesse. Os escravos eram apenas contados, seus nomes não eram incluídos. O chefe da família era, geralmente, o homem mais velho. Em certas ocasiões, os fogos podiam ser chefiados por mulheres, no caso de maridos ausentes, falecidos ou inexistentes. A formação de novas famílias pelo casamento e a chegada de casais na capitania correspondiam à constituição de novos “fogos”. Em outras palavras, o número de “fogos” seguia de perto o crescimento por casamento e por imigração, das famílias “livres”.