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Foral

Foral era uma espécie de “miniconstituição”, que regulava os direitos e deveres dos Donatários relativos à colonização e exploração das terras americanas. Os donatários ou capitães donatários eram os responsáveis pelo bom desenvolvimento das capitanias hereditárias, sistema instituído por d. João III, em 1534, para efetivar a colonização do Brasil. Entre os direitos e deveres previstos nos forais estavam: criar vilas e distribuir Sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las; escravizar os Índios para trabalho na lavoura; estabelecia os tributos que deveriam ser pagos pelos colonos ao donatário e aqueles pagos à coroa e exercer a autoridade jurídica e administrativa em sua capitania.