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Finta

Modalidade de contribuição de melhoria urbana aplicável a obras públicas de bem comum. Constava de um tributo, geralmente cobrado uma vez ao ano, por vezes da população de toda a cidade, ou apenas de algumas regiões para as quais as obras eram específicas. As fintas, segundo as Ordenações Filipinas, eram encargos a serem cobrados apenas pela Coroa para o custeio de obras específicas, como pontes, caminhos, fontes, calçadas, chafarizes e outras obras consideradas “benfeitorias” para a população. Os custos dessas obras deveriam vir da arrecadação do Senado da Câmara (instância municipal), mas como quase sempre os vereadores alegavam que não havia recursos suficientes nos cofres públicos, admitia-se a aprovação, junto ao rei, para lançar uma nova finta que arrecadasse a quantia necessária para as obras. Acontecia, frequentemente, das fintas continuarem a ser cobradas por períodos muito mais longos do que a duração das obras.