Tribunal especial criado para apurar delitos de lesa-majestade. Nomeada em 4 de janeiro de 1759, para julgar os acusados pelo atentado contra o rei d. José I de Portugal ocorrido em 3 setembro de 1958, teve amplos poderes para conduzir o processo e o julgamento dos réus. O tribunal funcionou na Quinta do Meio e no próprio Palácio da Ajuda, foi presidida pelos secretários de Estado Sebastião José de Carvalho e Mello, d. Luís da Cunha Manuel e Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sem poder de voto. Presidindo ao tribunal, um homem de inteira confiança de Sebastião José, pelo juiz doutor Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira, relator e juiz da inconfidência. Estava constituído, ainda, pelos doutores João Pacheco Pereira, João Marquês Bacalhau, Manuel Ferreira de Lima, Inácio Ferreira Souto, João Inácio das Antas, Antônio Álvares da Cunha, José da Costa Ribeiro e José Antonio de Oliveira, como secretário. O processo ocorreu muito rápido, em 12 de janeiro, menos de dez dias depois de formada, a Junta daria a sentença dos acusados: seus crimes foram definidos como de lesa-majestade, traição e rebelião contra o rei e o Estado. Os acusados foram julgados em processos verbais e sumários, sem atenção às formalidades ou nulidades estabelecidas sobre as devassas ordinárias. Também foi permitido o uso da tortura, que não era praxe em tribunais não inquisitoriais. Dada a gravidade do crime, foi-lhe permitido, ainda, impor penas não previstas na lei ordinária, ampliadas e agravadas com autorização do rei e a pedido da própria Junta: “porque nem as leis pátrias até agora escritas, deram, ou podiam dar toda necessária providência para se castigar uma ferocidade tão inaudita, tão inopinada, e tão insólita entre os portugueses (...)”. Segundo Guilherme de Oliveira Santos (1959), “o tribunal foi dominado por Carvalho e o processo oportuna arma de que o ministro se serviu para protestar contra os seus inimigos.” O futuro marques de Pombal soube manipular a situação para deflagrar um processo de perseguição aos seus maiores opositores, culpando e incriminando setores do clero – notadamente os jesuítas – e da nobreza pelos crimes de traição e lesa-majestade. A violência aplicada na execução pública dos réus na manhã de 13 de janeiro e o apagamento de suas memórias serviriam de lição para que a nobreza não mais se rebelasse contra a autoridade régia.