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Sistema proibitivo adotado por aquelas Cortes

A proibição de importações ou a fixação de elevados impostos sobre a entrada de mercadorias nos portos lusitanos foram regras correntemente empregadas durante o período vintista (a partir da Revolução do Porto em 1820 até a restauração da monarquia absolutista em 1823). A abertura dos portos brasileiros, resultante da transferência da Corte para o Rio de Janeiro, somada as medidas adotadas pelos tratados de 1810, prejudicavam sobremaneira as atividades produtivas portuguesas, particularmente no setor manufatureiro e industrial. Tais circunstâncias implicaram na elaboração de uma política econômica protecionista, tendo em vista a recuperação dos setores de atividade ameaçados pela concorrência estrangeira, principalmente britânica. O decreto de 14 de julho de 1821, por exemplo, estabelecia impostos de 30% sobre tecidos e manufaturas de lã inglesa, considerando os “gravíssimos prejuízos” pelos quais passavam a “Fazenda Pública e a Indústria Nacional” (ver em Colecção de Decretos, Resoluções e Ordens das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da nação portuguesa, desde sua instalação em 26 de janeiro de 1821. Coimbra: na imprensa da Universidade, 1822). As mudanças legislativas elaboradas pela Cortes de Portugal eram entendidas como processo essencial para o fim do absolutismo e do antigo regime e para a reabilitação das atividades produtivas, recuperando o país de uma situação de atraso econômico.