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Quinto

Tributo devido à coroa correspondente a 20% (ou seja, 1/5, um quinto) sobre as riquezas adquiridas. Incidia sobre os produtos como ouro, prata, diamantes, couro, entre outros. O imposto remonta ao alvará de 1557 e visava taxar riquezas que ainda nem haviam sido detectadas na América portuguesa: determinava que aqueles que descobrissem veios de metais preciosos deveriam pagar o quinto a Coroa, depois que estes tivessem sido fundidos. Para a arrecadação do tributo, a coroa estabeleceu os chamados registros, que funcionavam como alfândegas e ficavam em pontos estratégicos localizados nas estradas do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia. Para a área mineradora, foram designados funcionários especiais: provedores das minas, superintendentes, ouvidores e guardas-mores, buscando uma melhor fiscalização da atividade mineradora. A primeira forma de arrecadação do quinto ocorreu pelo sistema “de bateia”, entre 1711 e 1713, que consistia no pagamento de dez oitavas (35 gramas) de ouro por bateia (tipo de prato cônico utilizado na mineração). Depois, instalou-se a arrecadação por fintas e avenças, entre 1713 e 1719, ou seja, uma taxa anual repartida entre as comarcas, que contribuíam com uma cota proporcional a sua produção. Em 1719, foram instaladas as oficinas dos quintos, ou casas de fundição, onde o ouro extraído era fundido e reduzido a barras marcadas com o selo real, indicando peso, quilate e ano de fundição, e onde o quinto era recolhido. Durante este período, a porcentagem tributada ao rei variou entre 12 e 20%, por vezes sendo adotada uma taxa fixa resultado de cálculos das médias. Em 1735, foi instituído um sistema de capitação e censo de indústria, baseado na contagem de braços que produziam. Em 1750, a coroa novamente volta ao sistema de cobrança nas casas de fundição, forma definitiva de recolhimento do quinto.

Tags: ouro