No período colonial, o conceito de pena relacionava-se a uma punição, ainda de cunho vingativo, imputada pelos órgãos competentes. Seu intuito era expor e humilhar a figura do condenado, para que este servisse de exemplo à sociedade. Esta definição diferencia-se do conceito de pena dos tempos atuais, o qual remete, em uma instância geral, à ideia de recuperação e reabilitação do indivíduo na sociedade.