Sumo Pontífice da Igreja Católica, considerado vigário de Cristo na Terra e sucessor de São Pedro. Esse título é atribuído ao bispo e patriarca de Roma, condutor espiritual da Igreja e chefe do Estado do Vaticano. Desde 1274, a eleição do papa é realizada através de um conclave – assembleia de cardeais, com menos de oitenta anos – e seu posto é vitalício. Durante os séculos XV e XVI, o poder não se restringia aos reis, figurando como sujeito no âmbito internacional, o Papa. Época em que o Sumo Pontífice exercia através do seu poder temporal e espiritual significativa influência e interferência nos conflitos ocorridos entre os Estados. Os pontífices tiveram importante papel na colonização da América ao patrocinarem as missões religiosas nos territórios recém-descobertos. Para a Igreja Católica, a “descoberta” de novas terras no além-mar tinha como propósito a propagação da fé cristã, para tanto, a Igreja esteve presente desde o primeiro momento no processo de conquista, desempenhando um relevante papel no que condiz à conquista de novos territórios. Com base nas bulas papais promovia-se a conquista de terras de infiéis por meio da escravidão dos povos não cristãos, da apropriação de seus bens e da ocupação de suas terras. Logo que os portugueses conquistaram Ceuta, em 1415, o Papa Martín V expediu a bula Rex Regum de 4 de abril de 1418. A Bula Romanus Pontifex (1454) exarada pelo Papa Nicolau V e a Bula Inter Cetera (1493) assinada pelo Papa Alexandre VI (Rodrigo Borgia) são exemplos do poder pontífice sacramentando a expansão das conquistas da Europa, em especial de Portugal e Espanha. Cabe registrar que, no Brasil, o alcance dessas bulas pontifícias se faz sentir até hoje como fundamento de todos os direitos de propriedade.