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Relação da Casa do Porto

A denominação Relação da Casa do Porto refere-se à transferência da Casa do Cível, de Lisboa, para a cidade do Porto. A modificação foi oficializada por Filipe II, em 27 de julho de 1582, em razão das dificuldades de deslocamento encontradas pelos povos das províncias do Norte, ao terem que se dirigir a Lisboa para tratar dos seus casos. Deste modo, à nova Relação passaram a pertencer as comarcas e ouvidorias de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Beira, com exceção de Castelo Branco, Esgueira e Coimbra. Posteriormente, essa situação seria mantida pelas Ordenações Filipinas de 1603. Constituía um dos principais tribunais superiores e funcionava como uma das últimas instâncias de apelação, assim como a Casa de Suplicação, pois se subordinava diretamente ao rei.