Referem-se ao direito fiscal aduaneiro. Trata-se das leis referentes à importação e exportação de mercadorias, e igualmente a uma série de atividades a elas relacionadas, como fiscalização, carga, descarga, armazenagem, transporte etc. Antes da carta de 28 de janeiro de 1808, que determinava a abertura dos portos do Brasil às nações amigas de Portugal, os direitos não figuravam na pauta de discussões da Colônia, limitada a seu comércio exclusivo oficial com a metrópole – salvo algumas exceções e o contínuo Contrabando. Em virtude da transferência da sede do governo português para o Rio de Janeiro, os portos brasileiros, abertos, passam a ser frequentados por outras nações estrangeiras, e não somente por Portugal. Essa ação impôs a instituição de novos percentuais a serem pagos nas alfândegas do Brasil e uma nova ordem de valores que favorecia os produtos ingleses. Isto aconteceu devido ao acordo estabelecido com a Grã-Bretanha, que havia escoltado a esquadra portuguesa até as Américas em troca de abertura comercial com o Brasil, visando a aliviar o escoamento de sua produção, limitado pelo bloqueio continental imposto por Napoleão à Europa. A carta de 28 de janeiro institui o percentual de 24% a ser cobrado sobre os produtos estrangeiros e de 16% sobre os produtos portugueses. O decreto seguinte, de 11 de junho do mesmo ano, diminui em 8% os impostos sobre os produtos de Portugal e dá 5% de abatimento para os produtos estrangeiros transportados em navios portugueses. O tratado de comércio e navegação com a Inglaterra, de 1810, reduziu para 15% a tarifa alfandegária sobre produtos ingleses — favorecendo este país em relação a outros e até mesmo a Portugal, que pagava valores mais altos. Em fevereiro de 1811, para favorecer o comércio com as possessões portuguesas na África e, sobretudo, na Ásia, uma nova lei determinava que as mercadorias vindas destes continentes, especialmente de Goa, Diu e Damão, pagariam metade dos direitos de entrada (16%) quando transportadas em navios portugueses — protegendo principalmente a produção têxtil dos territórios portugueses nas “Índias”, tornando-as competitiva com as fazendas inglesas. Próximo ao final do período joanino no Brasil, sobretudo depois da coroação acontecida no Rio de Janeiro em 1818 e o não-retorno da Corte, portugueses cobraram e protestaram contra a situação de inferioridade em que se encontrava a metrópole. No que foram atendidos com uma nova lei, que reduziu mais a cobrança da entrada de produtos portugueses e aumentou os entraves dos produtos estrangeiros, visando a melhorar o comércio português e diminuir o domínio inglês nos postos do Brasil.