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Direito positivo

Podemos caracterizar o direito positivo (jus civile) através do seguinte preceito básico: origina-se de um povo, a ele referindo-se e orientando-o. É uma construção explicitamente jurídico-política, que encontra nas leis o seu anteparo concreto. O direito positivo tem sido visto pelos filósofos e estadistas como limitado no tempo e no espaço, sendo bastante claro o seu aspecto particular, específico. Mesmo se considerarmos que a ascensão da Igreja durante a Idade Média de certa forma apagou, ou deixou em plano secundário, a existência do político como origem das regras de orientação da vida em sociedade, ainda assim o direito positivo permanece sendo associado à vida dos povos, à vida em sociedade.