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Carta régia de 28 de Janeiro de 1808

Registro da carta régia de abertura dos portos às nações amigas de Portugal, enviada pelo príncipe regente ao conde da Ponte. Bahia, 29 de janeiro de 1808. Alfândega da Bahia. BR AN,RIO 03,códice 212,fls. 99 e 99v.

Ordem do príncipe d. João VI para abertura dos portos brasileiros às “nações amigas” do Império português. A assinatura do decreto era a conclusão de um processo que se iniciara com a invasão de Portugal pelos exércitos franceses e que levara à transferência da Corte portuguesa para o Brasil. A medida atendia não apenas aos interesses do Império português, como também de outros países que tinham prejuízos com a restrição imposta pelos franceses, entre eles Rússia e Inglaterra. Pela nova lei, o comércio entre seus vassalos estava liberado e o embargo aos navios estrangeiros, com exceção das embarcações francesas e espanholas, tratadas formalmente como inimigos, estava findo. Passaram a ser admitidos nas alfândegas brasileiras todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias, transportadas em navios estrangeiros (que não estivessem em guerra com Portugal) ou em navios portugueses, satisfazendo por direitos de entrada 24%. Vinho, aguardente e azeite doce – os chamados gêneros molhados – pagariam o dobro do que até então se achava estabelecido. Quanto à exportação, a carta assentou que os vassalos do Rei e estrangeiros poderiam exportar para os portos das “nações amigas” todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à exceção do pau-brasil  ou outros produtos estancados, que pagariam os mesmos direitos que vigoravam nas diversas capitanias.