Ordem do príncipe d. João VI para abertura dos portos brasileiros às “nações amigas” do Império português. A assinatura do decreto era a conclusão de um processo que se iniciara com a invasão de Portugal pelos exércitos franceses e que levara à transferência da Corte portuguesa para o Brasil. A medida atendia não apenas aos interesses do Império português, como também de outros países que tinham prejuízos com a restrição imposta pelos franceses, entre eles Rússia e Inglaterra. Pela nova lei, o comércio entre seus vassalos estava liberado e o embargo aos navios estrangeiros, com exceção das embarcações francesas e espanholas, tratadas formalmente como inimigos, estava findo. Passaram a ser admitidos nas alfândegas brasileiras todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias, transportadas em navios estrangeiros (que não estivessem em guerra com Portugal) ou em navios portugueses, satisfazendo por direitos de entrada 24%. Vinho, aguardente e azeite doce – os chamados gêneros molhados – pagariam o dobro do que até então se achava estabelecido. Quanto à exportação, a carta assentou que os vassalos do Rei e estrangeiros poderiam exportar para os portos das “nações amigas” todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à exceção do pau-brasil ou outros produtos estancados, que pagariam os mesmos direitos que vigoravam nas diversas capitanias.