Tribunal composto por oficiais, que julgava as infrações cometidas por militares ou pessoas que tivessem honras militares. Criado em 1640, em Portugal, o Conselho da Guerra possuía atribuições de gestão logística e jurisdicional: a conservação de fortalezas e arsenais, provimento de postos, negócios relativos à expedição de tropas e julgamento de causas. Com a reforma das Secretarias de Estado, em 1736, o Conselho da Guerra perdeu suas competências administrativas, conservando, porém, suas atribuições de tribunal militar. Em 1808, foi instalado no Brasil por ocasião da vinda da corte.