A regulamentação em 1609, da Relação da Bahia ou Relação do Estado do Brasil, como por vezes foi chamado esse tribunal superior, criou entre os magistrados, o cargo de chanceler, que presidia o tribunal. Era o mais antigo dos juízes e cabia-lhe substituir o governador-geral na direção da Relação, quando este se ausentava da cidade de Salvador. Possuía, dentre outras incumbências, analisar todas as cartas e sentenças dadas pelos desembargadores da Relação. Era também juiz dos cavaleiros, quando os casos envolviam as ordens militares e era ele mesmo um cavaleiro, como assinala Stuart B. Schwartz. Com a instalação da Relação do Rio de Janeiro, em 1751, o cargo de chanceler passou a existir igualmente nessa Corte.