Também chamados de juízes da terra, já que, a exemplo dos vereadores, eram eleitos entre a oligarquia local. Principal cargo nas câmaras municipais até finais do século XVII, integravam a magistratura de primeira instância. Entre os dois juízes ordinários que compunham a Câmara, um presidia o órgão. Eram responsáveis pela aplicação das leis no município, podendo revisar decisões de magistrados inferiores como juízes almotacés e juízes de vintena. Também lhes cabia a fiscalização da atuação dos funcionários municipais.