A Intendência das Minas foi o órgão responsável pela gestão dos serviços de mineração e pela arrecadação dos impostos sobre o ouro produzido na colônia. Antes da existência da Intendência foi criado, no Regimento das terras minerais do Brasil de 1603, o cargo de Provedor das Minas. Também chamado de Superintendente das Minas, era responsável por um grande número de atribuições, entre elas controlar a descoberta das minas, estabelecer e fiscalizar a exploração, presidir demarcações das datas (lotes), arbitrar conflitos entre os mineiros, informar o Governador-Geral da colônia sobre as casa de fundição, onde seriam recolhidos, fundidos, marcados, registrados o ouro e a prata, bem como cobrado o quinto, entre outras. O cargo de Intendente do Ouro foi criado pelo Registro do Regimento da Capitação de 26 de setembro de 1735, tendo sido a Intendência do Ouro criada apenas em decreto de 28 de janeiro do ano seguinte. O intendente do Ouro substituiu o Provedor, e passou a ter como subordinados fiscais, tesoureiro, escrivão, meirinhos e ajudantes. A administração das minas deixava de ser nacional e passava a ser regional, já que cada capitania onde houvesse distrito mineiro deveria ter pelo menos um Intendente do Ouro, que estaria subordinado apenas ao governador e capitão-general, e seria a maior autoridade dentro dos distritos. Entre suas incumbências estavam: matricular os escravos que trabalhassem direto na mineração, visitar as lavras e verificar se todos os escravos estavam matriculados, manter as balanças e marcos (pesos) aferidos para pesar o ouro corretamente sem prejuízo das partes e da Fazenda Real, fiscalizar o pagamento da capitação (imposto cobrado per capita de quem produzisse, trabalhasse ou fosse dono das minas), que veio a substituir o quinto, e prestar contas ao Governador-Geral, que por sua vez remeteria ao Conselho Ultramarino. O sistema de capitação, que pretendia controlar e agilizar a cobrança dos impostos e evitar os descaminhos, durou entre 1736 e 1750. Nesse período as jazidas começaram a enfrentar o escasseamento da produção e começou a haver diminuição da receita para a Fazenda. Em 1750 o sistema de tributação voltou ao quinto, desde que atingisse um mínimo de 100 arrobas anuais. Caso o valor fosse inferior, a derrama seria instaurada para completar o total. À Intendência do Ouro cabia fiscalizar as Casas de Fundição, examinar balanças e pesos, vigiar oficiais e fazer devassas sobre o ouro descaminhado, sobre barras e bilhetes falsos, inclusive julgando os culpados, receber anualmente o ouro dos quintos, somar e pesar para verificar se havia 100 arrobas, e remeter o ouro dos impostos à Casa dos Contos no Rio de Janeiro, além de examinar e controlar a entrada e saída dos valores e o cofre dos quintos. O alvará de 3 de dezembro de 1750 que retomou a cobrança do quinto e manteve o funcionamento das Intendências do Ouro e as casas de fundição sob sua responsabilidade, vigorou até o ano de 1803, quando foi criado o cargo de Intendente Geral das Minas, respondendo à Real Junta Administrativa de Mineração e Moedagem. As intendências regionais passaram para a responsabilidade das Relações da Bahia e do Rio de Janeiro e algumas atribuições foram passadas para os Juízos de Fora locais. A partir de 1808, com a queda na produção aurífera e diamantina, a Intendência Geral das Minas foi perdendo força e importância, e deixou de existir definitivamente em 1832.