Os estatutos de 1772 da Universidade de Coimbra são parte do projeto de reforma do ensino elaborado no governo do marquês de Pombal (e colaboradores) e iniciado a partir de 1759, quando da expulsão da Companhia de Jesus de Portugal e seus territórios, e da direção dos estudos elementares e médios, inicialmente. Devido a dificuldades de execução material e burocrática da reforma, os estudos superiores foram deixados para um momento posterior. Em 1771, foi criada a Junta da Providência Literária que se reuniu para discutir a preparação de novos estatutos para a Universidade, seguindo as novas diretrizes trazidas pela Ilustração, como a valorização da ciência e de sua aplicação prática e o projeto de secularização do Estado, interpretado aqui como a laicização do ensino público. O responsável pela redação dos estatutos foi João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho e pela execução foi seu irmão, Francisco de Lemos, nomeado Bispo-Reitor-Reformador da Universidade, que permaneceu neste cargo por vários anos. Foi nessa ocasião que os estudos superiores passaram a ser responsabilidade da Mesa da consciência e ordens. Os novos estatutos regulavam as antigas faculdades – Medicina, Teologia, Leis e Cânones – e inauguram as novas de Filosofia e Matemática. Estabeleceram as novas durações dos cursos (bem reduzidas em comparação com as anteriores), a instrução prévia necessária e os exames preparatórios, as disciplinas a serem cursadas e em cada ano, os cursos para formação de licenciados e doutores e os atos de defesa destas, além da formação dos mestres, entre outros assuntos. Os textos dos estatutos, bem como a carta introdutória que d. José I mandou publicar com eles, marcam a todo momento as diferenças entre o novo sistema, moderno, laico, científico e pragmático que se pretendia iniciar, em oposição aos velhos métodos escolásticos dos Jesuítas, excessivamente teóricos, retóricos, analíticos e sem espírito de livre crítica, que se queria apagar da história da Universidade.