Fechar

Estado

Fundamental para as ciências sociais de uma forma geral, o conceito de “Estado” na verdade é, atualmente tão amplo que dificilmente pode ser definido sem um especificador. O princípio geral a delimitar o conceito reside em uma associação de indivíduos submetidos a uma ordem constituída e implementada por um número significativamente menor de pessoas, que detém o exclusivo poder final de coerção. O que habitualmente chamamos de Estado tem origem na formação dos Estados modernos europeus, desde o século XIII mais ou menos, e dos Estados-nação, que assim se nomeiam e constituem a partir de finais do XVIII e ao longo de todo o XIX. A estrutura básica para a existência de um Estado nos moldes europeus modernos era a existência de um povo, em um território, governado por um soberano a partir de um conjunto de regras sociais, políticas, jurídicas e econômicas aceitas para garantir a vida em sociedade. O conceito moderno de Estado, cujo exemplo mais antigo é o português, que começou a se organizar ainda no século XIII durante o reinado de d. Dinis, teve origem nas cidades-estado da Antiguidade. O termo começa a ser mais amplamente usado à medida que se consolidava, a partir do século XV, com a formação dos principais Estados europeus, tendo a França como modelo. As etapas que permitiram a formação dos Estados modernos, cuja soberania residia no direito divino do monarca, começaram ainda em finais da baixa Idade Média, com o início da demarcação de fronteiras dos reinos, a maior concentração de poder de decisão nas mãos dos príncipes, com o crescimento da Cristandade que era o elemento legitimador supranacional da soberania e poder dos monarcas, a criação de leis e regulamentos cada vez mais gerais, que incorporassem toda a população do território, além da burocratização do governo, ocupado pela elite dos representantes do príncipe, das relações exteriores, do sistema de tributação e da incorporação do mercantilismo. Entre os séculos XVII e XVIII o pensamento iluminista se ocupou em tentar explicar e fundamentar a natureza do Estado e estabelecer as relações entre esse e as sociedades. Propunham, cada filósofo a sua maneira, que na base dos Estados estava um pacto social, em que os homens preferiam um regime jurídico, em vez de um estado natural, sem nenhuma forma de organização, para garantir a sua sobrevivência, ou a ordem da vida social, ou a salvaguarda das leis, ou o direito à propriedade, ficando deste modo a soberania não no direito divino dos reis, mas no povo (entendido aqui como a elite intelectual e social dos países). Os iluministas eram, sobretudo, críticos das relações entre a religião católica e o Estado, expressa principalmente no direito divino, e absoluto, por consequência, mas também em sua presença em diversos setores da administração pública, que deveria ser laica. Esses princípios iriam se radicalizar com a Revolução Francesa em 1789. No século XIX, com as principais instituições estatais em funcionamento, a maior parte dos Estados europeus adotando o regime de monarquias constitucionais, as burocracias cada vez mais racionalizadas, começava a aparecer a importância da esfera simbólica para a garantia de continuidade dos Estados, na associação com a ideia de nação, da especificidade de cada povo e do sentimento de identidade e pertencimento que se ancorava nos símbolos nacionais mais evidentes, como a língua comum, as etnias, o território, a história e a literatura, por exemplo. Na sociedade do Antigo Regime, o Estado se confundia intensamente com a pessoa do monarca, e foi ao longo dos últimos séculos e desde as revoluções que marcaram a Europa e América do Norte a partir de fins do século XVIII, que o Estado paulatinamente se tornou uma instituição política como nós conhecemos, com base na soberania do povo que, de uma forma geral, divide o mesmo território, a mesma língua, a mesma história.