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Tratados de 1787 e 1799

Referem-se ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio firmado entre Portugal e Rússia em 1787 e renovado em 1799 por meio dos ministros plenipotenciários Francisco José Horta Machado, de Portugal, e Alexandre Príncipe de Bezborodko, da Rússia. Pela carta de 1787 foram definidas vantagens comerciais para ambos os reinos, a saber: vinhos portugueses transportados em navios russos ou portugueses só pagariam quatro rublos de direito de entrada nas alfândegas russas, assim como o sal pagaria metade dos direitos, caso não excedesse os valores e quantidades estipulados para transporte, por tratar-se de um gênero estancado; tábuas, madeira para construção de navios, cânhamo, linhaça, óleo de cânhamo e linho, barras e arcos de ferro, âncoras e peças de artilharia, balas e bombas pagariam metade dos direitos nas alfândegas portuguesas, assim como algumas fazendas russas. Além destas vantagens, também foram estipuladas facilidades para o conserto de navios nos portos de ambos os países e garantia de respeito ao culto religioso. Em 19 de abril de 1799, foi publicada a ratificação do tratado de 1787, que confirmava as vantagens fiscais para os produtos de ambas as nações e apontava para a necessidade de apresentação de certidões que confirmassem a procedência dos produtos. Acrescentava também a diminuição pela metade dos impostos cobrados nas alfândegas portuguesas sobre os seguintes produtos russos: os brins, lonas e outras fazendas de linho, próprias para o velame dos navios. Já nas alfândegas russas, o azeite português e o tabaco em pó, rolo ou folha, vindo do Brasil, também seriam taxados pela metade. O novo acordo vigoraria por 12 anos a partir daquela data.