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Tratado ajustado, concluído e assinado na corte de Viena (1817)

Inserido na tradicional política de casamentos entre membros das famílias reais, característica da diplomacia do Antigo Regime, e fruto de uma velha combinação dinástica, a união de d. Pedro, herdeiro do trono português, e Carolina Josefa Leopoldina, princesa de Áustria, foi realizada por procuração, em Viena a 13 de maio de 1817, dia do aniversário de d. João. O noivo foi representado pelo arquiduque Carlos, irmão do imperador. As minuciosas negociações que envolveram o casamento couberam ao Marquês de Marialva, ministro plenipotenciário português, responsável também por redigir o tratado matrimonial assinado em Viena, em 26 de novembro de 1816. O contrato estabelecia os valores do dote, contra dote e arras, em duzentos mil florins de Reno cada um, garantidos por d. João por hipoteca sobre a totalidade das rendas do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e sobre os bens da Coroa. Constaram ainda, no tratado, artigos que previam os casos de viuvez da arquiduquesa e o destino dos bens que ela deixasse se falecesse antes do príncipe real, com ou sem filhos. Neste último caso, que se verificou em dezembro de 1826, toda a sua herança passaria à descendência, a não ser que ela usasse do direito de dispor da Terça da mesma herança. O contrato foi ratificado por d. João, que por carta de lei de sete de abril de 1817, hipotecou as rendas da Casa de Bragança. A união da Casa de Áustria à Casa de Bragança, que se celebrou com a ostentação habitual às cerimônias da corte austríaca, fez parte de uma reorientação na política externa praticada pelo monarca entre 1814 e 1816. O objetivo principal era estreitar relações com outras cortes europeias, buscando evitar uma situação de dependência exclusiva em relação à Inglaterra, face aos acontecimentos de 1807-1808 [Ver invasão francesa em Portugal].